APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TESE DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATO DESCRITO NA INICIAL, MAS NÃO COMO FUNDAMENTO À PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE, EM FUNÇÃO DO USO, DEVEM SER ARBITRADOS ALUGUERES MENSAIS EM 2% SOBRE O VALOR DO BEM. PEDIDO DISSONANTE DO DESCRITO NA EXORDIAL. INOVAÇÕES RECURSAIS. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE AFASTOU O DIREITO A ALUGUEL. IRRESIGNAÇÃO QUE CINGE-SE AO QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS INVOCADOS NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUSTENTADA A EXISTÊNCIA DE PARCELAS EM ABERTO. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA CUJO RECONHECIMENTO NÃO ALTERARIA OS RUMOS DO LITÍGIO, ANTE O CONTIDO NO PEDIDO E NA CAUSA DE PEDIR. PROVEITO ÚTIL. NÃO CONSTATAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. INDENIZAÇÃO PELA DEPRECIAÇÃO DO BEM. ACOLHIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATU QUO ANTE, COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. RÉ QUE SE MANTEVE NA POSSE DO MAQUINÁRIO AGRÍCOLA, UTILIZANDO-O POR ANOS. DEPRECIAÇÃO INERENTE AO DECURSO DO TEMPO. RESSARCIMENTO QUE SE IMPÕE. Verificado o inadimplemento, e operando-se a resolução, alguns efeitos emergem. As partes retornam à situação, como se não tivesse existido o contrato.É desfeita a relação contratual. Na compra e venda, volta o bem para o vendedor. [...] Devolve-se o bem objeto da avença. Há o efeito ex tunc, como numa compra e venda, retornando a propriedade ao primitivo dono. Dá-se o retorno como se nunca tivesse existido o contrato, ou seja, de forma integral, com todos os acessórios, com os frutos e rendimentos, incidindo as perdas e danos no caso de deteriorações ou perecimento. Reconstitui-se ou reimplanta-se o status quo ante." (Contratos: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 272). VALOR DEVIDO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. O direito de retenção consiste no poder, concedido por lei, ao credor, de reter o bem de propriedade do devedor até o seu efetivo pagamento. Tal direito é oriundo da norma legal, não sendo necessária convenção entre as partes. Melhor dizendo, o direito de retenção seria a permissão legal de conservação de bem de propriedade do devedor, até que se pague o débito. (MAZEI, Rodrigo. Coord. Questões processuais do novo código civil. Barueri: Manole, 2006, p. 354-355). OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZAM A SATISFAÇÃO DO DEVER IMPOSTO AO AUTOR COMO PRESSUPOSTO À DEVOLUÇÃO DO BEM. SENTENÇA QUE IMPÔS AO AUTOR A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO ENTREGUE A TÍTULO DE ENTRADA OU O EQUIVALENTE, SEGUNDO A TABELA FIPE NO MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO. IRRESIGNAÇÃO NESTE PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR DO AUTOMOTOR DEVE SER APURADO NO MOMENTO DO CONTRATO, COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIMENTO. RETORNO DAS PARTES AO ESTADO PRIMITIVO QUE SÓ PODERÁ SER ALCANÇADO AO AFERIR-SE O PREÇO DO BEM AO TEMPO DA TRADIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. APELO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068415-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TESE DE QUE A INDENIZAÇÃO É DEVIDA EM RAZÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FATO DESCRITO NA INICIAL, MAS NÃO COMO FUNDAMENTO À PRETENSÃO. ALEGAÇÃO DE QUE, EM FUNÇÃO DO USO, DEVEM SER ARBITRADOS ALUGUERES MENSAIS EM 2% SOBRE O VALOR DO BEM. PEDIDO DISSONANTE DO DESCRITO NA EXORDIAL. INOVAÇÕES RECURSAIS. SENTENÇA, ADEMAIS, QUE AFASTOU O DIREITO A ALUGUEL. IRRESIGNAÇÃO QUE CINGE-SE AO QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS INVOCADOS NA S...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA LEVADA A APONTE QUE ESTARIA RELACIONADA A FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA POSTULANTE PARA AQUISIÇÃO DE UM JOGO ELETRÔNICO PLAYSTATION II SONY. ENCARGOS EXCESSIVOS QUE, NO ENTANTO, FIZERAM A CONSUMIDORA OPTAR PELO DESFAZIMENTO DA AVENÇA, PAGANDO O DÉBITO À VISTA. QUITAÇÃO RECONHECIDA. DISSENSO DAS EMPRESAS REQUERIDAS QUANTO ÀS SUAS PARCELAS DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. LOJA DE ARTIGOS PARA O LAR QUE ATRIBUI A CULPA À FINANCEIRA, ALEGANDO TER-LHE COMUNICADO ACERCA DO CANCELAMENTO DO PACTO. DESCONTENTAMENTO DE AMBAS AS RÉS, AINDA, COM RELAÇÃO À QUANTIFICAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. LIDE DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO À EVENTUAL TÍTULO DE CRÉDITO OU ACERCA DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por débito anteriormente saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida" (Apelação Cível nº 2013.015219-6, de Blumenau. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 16/12/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088129-4, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA LEVADA A APONTE QUE ESTARIA RELACIONADA A FINANCIAMENTO CONTRAÍDO PELA POSTULANTE PARA AQUISIÇÃO DE UM JOGO ELETRÔNICO PLAYSTATION II SONY. ENCARGOS EXCESSIVOS QUE, NO ENTANTO, FIZERAM A CONSUMIDORA OPTAR PELO DESFAZIMENTO DA AVENÇA, PAGANDO O DÉBITO À VISTA. QUITAÇÃO RECONHECIDA. DISSENSO DAS EMPRESAS REQUERIDAS QUANTO ÀS SUAS PARCELAS DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO. LOJA...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Decisão interlocutória que não aplicou o aludido instituto. Tema sequer enfrentado na sentença. Ausência de interesse recursal da ré no ponto. Radiografia juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da demandada nesse aspecto. Pleito da requerente para a utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da suplicante. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Apelo da ré desprovido. Recurso da postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029725-2, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás....
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer da ré, no ponto. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Embargos de declaração opostos pelo demandante. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não observado. Penalidade afastada. Reclamo do suplicante provido nesse tópico. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré desprovido. Recurso do demandante provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029391-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE RESERVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO A QUO APLICOU ÍNDICES NÃO REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. CONCLUSÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "A condenação sobre pedido não expresso no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados." (TJSC, Primeira Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.085844-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 15-5-2014). NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL, FORMULADO PELA APELADA. DESNECESSIDADE. "Quando convencido de que o conjunto probatório o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-04-2014). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. DATA DO RESGATE DO FUNDO DE RESERVA OU DA APOSENTADORIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.090173-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13.3.2013). MÉRITO. PLEITO DE INAPLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA DO AUTOR. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE REPERCUTE NO IMPORTE RESGATADO PELO AUTOR. EXEGESE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089460-0, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 07-08-2014). ÍNDICES DEVIDOS. SENTENÇA QUE APLICOU OS ÍNDICES ORTN E SEUS SUCESSORES. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A CORRETA VALORIZAÇÃO DA MOEDA AVILTADA PELA INFLAÇÃO NO PERÍODO RELATIVO AOS PLANOS ECONÔMICOS É O IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. ATUALIZAÇÃO NÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR, OU SEJA, DESDE QUANDO OS SALDOS DE POUPANÇA FORAM CORRIGIDOS COM ÍNDICES INADEQUADOS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS VENTILADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DO REQUERENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO CORRESPONDENTE NOS MESES DE JANEIRO/1975 À FEVEREIRO/1980. NÃO ACOLHIMENTO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAISQUE SE TORNOU POSSÍVEL A PARTIR DE 1980, POR PREVISÃO EXPRESSA DO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. "O associado que se desvincula da caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI tem direito de levantar as cotas pessoais vertidas para o plano, somente a partir de 04/03/1980, data em que, pela Portaria nº 2.033, foi definitivamente aprovado o atual estatuto da entidade, prevendo a possibilidade de devolução. Precedentes. 2 - Recurso especial conhecido em parte e nesta extensão provido" (REsp 402054/RS, relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJE de 25.04.2005 ). INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA A AMPARAR O PLEITO. "Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. [...] . (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018023-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 19-04-2012). VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA AJUSTADA EX OFFICIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022415-4, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE RESERVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO A QUO APLICOU ÍNDICES NÃO REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. CONCLUSÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "A condenação sobre pedido não expresso no capítulo es...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AFORADA POR MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA CAUSA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDA UNILATERALMENTE PELO RELATOR. DECISÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS (CPC, ART. 87). AGRAVO PROVIDO. 1 Nos litígios que envolvam seguros de mútuo habitacional, eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a legitimar o seu ingresso na lide, condiciona-se à prova documental da existência, não apenas hipotética ou remota, mas efetiva, de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com um risco real de exaustão do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA). E inexiste esse interesse, firmando a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da causa, quando não comprovada eficientemente essas condicionantes, tal como resulta da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, julgado como representativo de controvérsia repetitiva (CPC, art. 543-C). 2 A adoção, pelos julgadores pátrios, da tese jurídica encampada em recurso especial submetido ao signo da representatividade de controvérsia repetitiva (Lei n.º 11.672/2008), não está subordinada ao trânsito em julgado da decisão pretoriana. 3 Proposta a ação, o juízo a quem foi ela distribuída não muda ainda que modificações em algum dado ou dados determinadores da competência vierem a ocorrer. Supervenientes alterações legislativas são inoperantes para tanto, tendo elas os efeitos que própria lei nova lhes atribuir e somente podendo acarretar a alteração da competência estabilizada se acarretarem a supressão do órgão judicante ou em alteração competencial em decorrência da matéria ou da hierarquia. É o que assegura o art. 87 da nossa lei processual civil, ao encampar o princípio da perpetuatio jurisdictionis. Tal princípio, por sua vez, integra o princípio do juiz natural, este que é abarcado pela garantia constitucional da inexistência de juízo ou tribunal de exceção, conforme art. 5.º, XXXVII da nossa Carta Magna. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.044527-0, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO (CPC, ART. 557, § 1.º). DEMANDA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AFORADA POR MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INGRESSO NA CAUSA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDA UNILATERALMENTE PELO RELATOR. DECISÃO INSUBSISTENTE. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS (CPC, ART. 87). AGRAVO PROVIDO. 1 Nos litígios que envolvam seguros de mútuo habitacional, eventual interesse jurídico da Caixa Econômica Federal, a legitimar o seu ingresso na lide, condiciona-se à prova...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 27.05.14). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007849-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE ENFERMAGEM MINISTRADO PELA APAS (ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS E SITICOM) E PELO CEDUP (CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL), ENTIDADE MANTIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO. DEVER DE RESTITUIR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INSUBSISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DESPENDIDO PELO PATRONO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. APELOS DESPROVIDOS. Sendo o CEDUP (Centro de Educação Profissional) integrante do sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, configurada sua responsabilidade nas cobranças indevidas de mensalidades em relação ao Curso de Técnico de Enfermagem oferecido em parceria com a APAS (Associação de Professores e Alunos e Siticom). "A prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram. Precedentes do STJ" (AgRg no Resp 969681/AC, Min. Arnaldo Esteves Lima). (...). (Apelação Cível n. 2012.093054-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 17/09/2013). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047286-8, de Chapecó, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17-12-2013). "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (Apelação. Cível. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 19/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060792-4, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE ENFERMAGEM MINISTRADO PELA APAS (ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES E ALUNOS E SITICOM) E PELO CEDUP (CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL), ENTIDADE MANTIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO. DEVER DE RESTITUIR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INSUBSISTÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DESPENDIDO PELO PATRONO D...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR LAUDO TÉCNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "[...] este egrégio Tribunal já reconheceu que "a ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns" (Ap. Cív. n. 1999.001149-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, de Canoinhas, j. em 3-12-2002)." (Apelação Cível 2014.088218-2, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089116-7, de Itaiópolis, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR LAUDO TÉCNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR LAUDO TÉCNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida." (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "[...] este egrégio Tribunal já reconheceu que "a ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns" (Ap. Cív. n. 1999.001149-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, de Canoinhas, j. em 3-12-2002)." (Apelação Cível 2014.088218-2, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089112-9, de Itaiópolis, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS POR LAUDO TÉCNICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMIN...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida." (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, Rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu)" (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014).. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029310-6, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMI...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014050-6, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETER...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024741-5, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETER...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "[...] este egrégio Tribunal já reconheceu que "a ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns" (Ap. Cív. n. 1999.001149-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, de Canoinhas, j. em 3-12-2002)." (Apelação Cível 2014.088218-2, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Canoinhas, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 24/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006319-4, de Ibirama, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA C/C DANOS MATERIAS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DANOS MATERIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E DO VALOR ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9-8-2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3-12-2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "A análise da petição inicial da ação indenizatória revela que o tema central da lide é de natureza civil obrigacional, pois não há discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, tampouco se discute os requisitos de validade do título ou a existência de relação comercial, matérias que nem foram abordadas pela autora como fundamento de seu pedido (CC n. 2012.059206-7, Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 21-11-2012)" (Conflito de Competência n. 2013.020065-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029323-0, de Itaiópolis, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E DO VALOR ARBITRADO A TAL TÍTULO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9-8-2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4-12-2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REG...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NA FORMA DIÁRIA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAJORITÁRIO DESTE PRETÓRIO - MATÉRIA ITERATIVAMENTE DECIDIDA NA CORTE SUPERIOR - INTENTO INADMISSÍVEL, INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", CPC) e é interposto em face de "decisum" amparado em entendimento da própria Câmara, que também exprime posicionamento majoritário do respectivo aerópago, assim como de assunto iterativo na Corte Superior. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). A despeito do julgamento pelo Tribunal da Cidadania do recurso representativo de controvérsia, Recurso Especial n. 1.198.108/RJ, esta Câmara possui o entendimento de que permitindo a Lei Processual Civil a decisão singular em Segundo Grau quando o assunto consubstanciar entendimento majoritário do próprio Tribunal, possível é a aplicação da multa prescrita no art. 557, § 2°, do diploma legal em referência, principalmente quando a parte recorrente deixar de demonstrar que a jurisprudência que baseia a decisão atacada não representa posicionamento dominante na própria Corte e/ou dos Tribunais Superiores, a fim de afastar a incidência do 557, "caput", do Código de Processo Civil, e restabelecer a regra do julgamento colegiado, revelando-se o agravo, nesta hipótese, inadmissível e infundado. "In casu", inadmissível, infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenada a parte recorrente ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.005699-0, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INSURGÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NA FORMA DIÁRIA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E MAJORITÁRIO DESTE PRETÓRIO - MATÉRIA ITERATIVAMENTE DECIDIDA NA CORTE SUPERIOR - INTENTO INADMISSÍVEL, INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Co...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva ajuizada no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Curitibanos, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015080-7, de Curitibanos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA DEMANDA "EX OFFICIO" PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DOS POUPADORES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA. COISA JULGADA "ERGA OMNES" - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DOS CREDORES ACOLHIDO - "DECISUM" CASSADO - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PREQUESTIONAMENTO - PLEITO GENÉRICO E DESP...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. RECURSO ADESIVO DA RÉ - RENÚNCIA DE MANDATO DOS ADVOGADOS NESTA INSTÂNCIA - OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS PELA DEMANDADA - DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM ANOTAÇÃO DE MUDANÇA - VALIDADE DO ATO INTIMATÓRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 238 DA LEI ADJETIVA CIVIL - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL REFERENTE À CAPACIDADE POSTULATÓRIA - CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA INVIABILIZADA. A teor do art. 238 do "Codex Instrumentalis", presumem-se válidas as comunicações judiciais encaminhadas ao endereço declinado nos autos, competindo às partes cientificar ao Juízo qualquer alteração. Além disso, a legislação processual civil também estabelece que para o desenvolvimento válido e regular do feito, em caso de renúncia do causídico, cumpre ao litigante promover a constituição de novo patrono. "In casu", deixando a recorrente adesiva de cumprir o comando judicial para regularizar sua representação processual, em que pese intimada no endereço informado nos autos para sanar tal vício, o não conhecimento do reclamo é medida que se impõe, tendo em vista a ausência de pressuposto processual referente à capacidade postulatória. APELO DA AUTORA - ILICITUDE DO PROTESTO DE BOLETOS BANCÁRIOS - TESE AFASTADA - DUPLICATA VIRTUAL, ADMITIDA QUANDO EXISTENTE A RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS PARTES E A DEMONSTRAÇÃO DE ENTREGA DA MERCADORIA OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - PRESENÇA DE TAIS REQUISITOS NO CASO CONCRETO - NOTAS FISCAIS COLACIONADAS AO FEITO E ENTREGA DOS PRODUTOS - PROVA TESTEMUNHAL COLIGIDA NOS AUTOS - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO CARTORÁRIO - EXEGESE DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997 - RECLAMO DESPROVIDO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atenta ao progresso tecnológico e à influência deste na praxe das relação comerciais, "os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega de mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (Recurso Especial n. 1.024.691, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/3/2011). Seguindo o entendimento daquela Corte Superior, este Egrégio Tribunal, também no âmbito deste Órgão Julgador, passou a entender que se admite o protesto por indicação de boletos bancários, se verificada a existência da relação comercial que dá lastro às duplicatas emitidas e, também, a comprovação de entrega das mercadorias ou da prestação dos serviços, inclusive mediante prova testemunhal, sendo prescindível a comprovação da recusa do aceite ou a indevida retenção do título original pelo sacado (devedor). Constatada, na hipótese, que os protestos se efetivaram com obediência aos requisitos acima delineados, não há como se concluir pela ilegalidade do procedimento cartorário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023169-2, de Joaçaba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA DEMANDADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. RECURSO ADESIVO DA RÉ - RENÚNCIA DE MANDATO DOS ADVOGADOS NESTA INSTÂNCIA - OPORTUNIZADA REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PROCURATÓRI...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA REQUERIDA. COMPRA DE PRODUTO, VIA TELEFONE, QUE FOI, POSTERIORMENTE, CANCELADA. PARCELAS QUE CONTINUARAM A SER COBRADAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA E A ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE DA EMPRESA COMERCIANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. DESNECESSIDADE. DANO MORAL QUE É PRESUMIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. QUANTUM QUE ATENDE AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO, DO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO ARBITRAMENTO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil da apelante, na qualidade de prestadora de serviços, é objetiva, nos termos do que estabele o art. 14 do CDC e o art. 927 do Código Civil, bastando a comprovação do nexo causal e do dano para gerar o dever de indenizar. Nesse sentido, portanto, é prescindível a demonstração de culpa. "2. É consolidado nesta Corte Superior de Justiça o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida em cadastro de inadimplentes gera, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos." [...]. (Agravo regimental no agravo n. 1.379.761/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, j. 26-4-2011, grifou-se). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037673-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA EMPRESA REQUERIDA. COMPRA DE PRODUTO, VIA TELEFONE, QUE FOI, POSTERIORMENTE, CANCELADA. PARCELAS QUE CONTINUARAM A SER COBRADAS NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO DO REQUERENTE. COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE CONDENOU A EMPRESA E A ADMINISTRADORA DO CARTÃO DE CRÉDITO, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR D...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER EXAMINADA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CREDORA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROVIDÊNCIA QUE, TODAVIA, COMPETE A CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A TEOR DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REFORMA DO "DECISIUM" - EXTINÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do Código de Processo Civil), a comprovação da mora lastreada no referido decreto não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. Assim, na hipótese, tendo a notificação por carta sido confeccionada pela própria financeira e remetida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tal documento não se presta para fins de configuração da mora em casos de demanda de busca e apreensão, porquanto deveria, invariavelmente, ter sido expedida ao endereço do devedor por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071578-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PLEITO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A SER EXAMINADA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CREDORA E ENCAMINHADA VIA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - PROVIDÊNCIA QUE, TODAVIA, COMPETE A CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A TEOR DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃ...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial