NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. INTERESSE DE AGIR. NORMAS DE EDIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. 1. Concluída a reforma antes do encerramento da demanda de nunciação de obra nova, permanece o interesse de agir do autor quanto ao retorno da construção ao seu estado original de conformidade com as regras de edificações. 2. Demonstrada a infringência às normas de edificações, com mudanças estruturais e alterações da fachada do prédio, não passíveis de regularização, cabível a determinação de demolição da edificação irregular, cujo descumprimento sujeita o réu à multa cominatória como meio de compeli-lo ao cumprimento da obrigação.
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. INTERESSE DE AGIR. NORMAS DE EDIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. 1. Concluída a reforma antes do encerramento da demanda de nunciação de obra nova, permanece o interesse de agir do autor quanto ao retorno da construção ao seu estado original de conformidade com as regras de edificações. 2. Demonstrada a infringência às normas de edificações, com mudanças estruturais e alterações da fachada do prédio, não passíveis de regularização, cabível a determinação de demolição da edificação irregular, cujo descumprimento sujeita o réu à multa cominató...
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A ré firmou a promessa de compra e venda imobiliária, daí resultando a sua legitimidade para responder à demanda motivada por esse negócio. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel justifica a resolução do negócio, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente, incluindo o equivalente à comissão de corretagem - independentemente da licitude da cláusula que transfere o seu pagamento para o comprador. 3. Incorporador inadimplente não tem direito a retenção de valores. 4. Ante a natureza contratual da relação jurídica, os juros de mora são contados da citação. 5. Os honorários, em caso de condenação, devem ser fixados conforme CPC 85,§2º, ou seja, em percentual sobre o valor da condenação.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. A ré firmou a promessa de compra e venda imobiliária, daí resultando a sua legitimidade para responder à demanda motivada por esse negócio. 2. O injustificado atraso na entrega do imóvel justifica a resolução do negócio, com a restituição dos valores pagos pelo adquirente, incluindo o equivalente à comissão de corretagem - independentemente da licitude da cláusula que transfere o seu pagamento para o comprador. 3. Incorporador inadimplente não tem di...
Execução individual de sentença coletiva. IDEC vs. Banco do Brasil. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. Questão já superada pelo STJ. 2. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva. 3. Incidem os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, a título de correção plena. 4. É quinquenal o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, contado do trânsito em julgado.
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Execução individual de sentença coletiva. IDEC vs. Banco do Brasil. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília nos autos da ação civil pública 1998.01.1.016798-9. Questão já superada pelo STJ. 2. Os juros moratórios fluem a partir da citação na fase cognitiva. 3. Incidem os expurgos inflacionários referentes aos Planos Collor I e II, a título de correção plena. 4. É quinquenal o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sent...