AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.885/17. DISPÕE SOBRE A SAÚDE OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO DF. VÍCIO DE INICIATIVA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE AD REFERENDUM. EFEITOS EX TUNC. 1. Presente o fumus boni iuris quando explícita a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.885/17, advinda de projeto de lei iniciativa parlamentar, em afronta à reserva de iniciativa legal conferida ao Chefe do Poder Executivo para a elaboração de leis que versem sobre os servidores públicos do DF (LODF 71 § 1º II). 2. A norma em questão invade, ainda, a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF 22 I e XVI c/c LODF 14). 3. Presente o periculum in mora, pois expirado o prazo fixado pela norma impugnada para a realização de obras de adequação às suas disposições, sob pena de multa diária por descumprimento. 4. Diante da relevância e urgência da questão, cabível o deferimento monocrático da liminar, ad referendum do Conselho Especial, mediante aplicação analógica do art. 21 V do Regimento Interno do STF. 5. Defere-se a liminar para suspender a aplicação da Lei Distrital 5.885/17 com feitos ex tunc.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 5.885/17. DISPÕE SOBRE A SAÚDE OCUPACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO DF. VÍCIO DE INICIATIVA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. PRESENÇA. LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE AD REFERENDUM. EFEITOS EX TUNC. 1. Presente o fumus boni iuris quando explícita a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.885/17, advinda de projeto de lei iniciativa parlamentar, em afronta à reserva de iniciativa legal conferida ao Chefe do Poder Executivo para a elaboração de leis que versem sobre os servidor...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se na discussão sobre a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo direcionado à consignação de recebidos em virtude de decisão em reclamação trabalhista, além da declaração quanto à ausência da obrigação de receber ditas verbas. 2. O devedor ou o terceiro poderão requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida quando não for possível a realização do pagamento em razão da recusa do credor em recebê-lo ou dar quitação na devida forma ou, ainda, nos casos em que há entraves fáticos ou jurídicos estranhos à vontade do devedor que impeçam um pagamento eficaz. 3. Entidade fechada de previdência privada não tem interesse processual em ajuizar ação de consignação em pagamento, cujo objeto consiste no depósito, em favor de beneficiário de aposentadoria, de valores recebidos a título de contribuição previdenciária, vertida por Instituição Financeira, em cumprimento de sentença proferida em reclamação trabalhista. 4. Em se constatando que a causa de pedir e o pedido não guardam relação com as hipóteses previstas nos Arts. 335 e 336, ambos do Código Civil, que determinam os requisitos e as hipóteses de cabimento da consignação em pagamento, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. 5. Majorados os honorários advocatícios de sucumbência de R$ 1.285,00 para R$ 2.000,00, com suporte no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVI). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VALORES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia situa-se na discussão sobre a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo direcionado à consignação de recebidos em virtude de decisão em reclamação trabalhista, além da declaração quanto à ausência da obrigação de rece...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. MAJORAÇÃO. 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de causalidade e o dano alegado. 2. No caso de suposto erro médico da rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou inábil do profissional para justificar o dever de reparar os danos eventualmente causados aos pacientes. 3. Ressalte-se que a obrigação do médico, em regra, é de meio e não de resultado. Em alguns casos, mesmo diante da diligência do profissional e de ele empregar todos os recursos ao seu alcance em prol do paciente, pode haver complicações indesejadas, apesar de previstas. Em outros casos, fatores individuais do paciente podem causar essas complicações, sem que haja qualquer relação de causa e efeito com a atuação do médico. 4. A prova documental acostada aos autos, aliada à prova técnica elaborada, não apontam qualquer irregularidade na assistência médica dispensada à Apelante. Ao contrário, permitem concluir que não houve erro médico. 5. Considerando que os elementos acostados aos autos corroboram as afirmações do Apelado de que não houve erro médico, não se vislumbrando imperícia, imprudência ou negligência na conduta dos médicos e hospitais envolvidos no tratamento da Apelante, afasta-se o alegado dever de indenizar e a manutenção da sentença é medida que se impõe. 6. Os honorários advocatícios foram fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e majorados para o percentual de 15% (quinze por cento), nos termos do Art. 85, §11, do CPC. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão suspensas em face da gratuidade da justiça concedida (Art. 98, § 3º, do aludido Código). 7. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIRGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. HONORARIOS. MAJORAÇÃO. 1. A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado que presta serviços públicos, é objetiva, nos termos dos Artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 14 do Código de Defesa do Consumidor, e 932, inciso III, do Código Civil. Assim, para fins de sua responsabilização, faz-se necessário verificar a existência do ato ilícito praticado pelo agente público, o dano específico ao administrado e a relação de cau...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome em procuração outorgada por ocasião da celebração de um contrato de financiamento de veículo constitui condição suficiente para configurar a pertinência subjetiva no pólo passivo da lide, uma vez que pela teoria da asserção, as condições da ação são analisadas em abstrato a partir das afirmações feitas na inicial. Preliminar rejeitada. 2. Tratando-se de obrigação de fazer decorrente da desídia na transferência de veículo perante o órgão de trânsito, tal situação constitui ato ilícito que se perpetua no tempo, visto que parte outorgante se mantém responsável pelos encargos gerados pelo veículo. Portanto, a pretensão visando cessar tal ilícito se renova a cada dia, não sendo fulminada pela prescrição. 3. Estando o veículo gravado com alienação fiduciária em favor da instituição financeira, exige-se como condição à transferência do bem o pagamento do financiamento ou a autorização do credor fiduciário. Logo, à luz do que consta nos autos, resta inviável a pretensão de transferência do veículo. 4. Quanto aos débitos oriundos da inércia em se efetuar a transferência da propriedade do veículo, recai sobre o outorgado esta responsabilidade, isso porque, após a conclusão do negócio jurídico e aquisição da posse do veículo, o outorgado também assumiu a obrigação pelos encargos incidentes sobre o bem. 5. Honorários advocatícios de sucumbência majorados em R$ 59,50 (cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos) em favor da primeira Apelada e, em R$ 17,50 (dezessete reais e cinqüenta centavos) em favor do segundo Apelado, de acordo com o Art. 85, § 11 do CPC. 6. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE PELOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O VEÍCULO. CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome em procuração outorgada por ocasião da celebração de um contrato de financiamento de veículo constitui condição suficiente para configurar a pertinência subjetiva no pólo passivo da lide, uma vez que pela teoria...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DILIGENTE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O Código Civil dispõe que o despacho que ordena a citação do réu interrompe o lapso prescricional, desde que a diligência citatória seja promovida no prazo e na forma da lei processual (Art. 202, I, CC). 2. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que se houver demora na consecução do ato citatório e tal fato for atribuível exclusivamente a questões inerentes ao serviço judiciário, a parte autora não será prejudicada, conforme expressamente estabelece o §3º do art. 240 do CPC. É o que dispõe a Súmula 106 do STJ: Proposta a ação no prazo fixado para seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. 3. Afasta-se a alegação de prescrição da pretensão autoral uma vez verificado que a ação foi proposta dentro do prazo prescricional quinquenal e que a citação por edital aperfeiçoou-se após atuação diligente da Exequente. 4. Conclui-se que a Credora empreendeu esforços razoáveis para a localização e citação da Executada e que o ato citatório não ocorreu anteriormente por motivos alheios à sua vontade. Essa a razão pela qual não há que se falar em prescrição. 5. Apelo provido. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO DILIGENTE DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. 1. O Código Civil dispõe que o despacho que ordena a citação do réu interrompe o lapso prescricional, desde que a diligência citatória seja promovida no prazo e na forma da lei processual (Art. 202, I, CC). 2. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que se houver demora na consecução do ato citatório e tal fato for atribuível exclusivamente a questões inerentes ao serviço judiciário, a parte aut...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. OBSERVADO OS LIMITES DA ANS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação jurídica existente entre seguradora de saúde e segurado é de consumo, tendo em vista o pleno preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, do CDC, bem como o disposto na Súmula n. 469 do STJ. 2. É possível a cobrança de coparticipação em contrato de plano de saúde, conforme disposição da Lei n. 9.656/98. 3. O afastamento da cláusula de coparticipação equivaleria a admitir-se a mudança do plano de saúde para que o usuário arcasse com valores reduzidos de mensalidade sem a necessária contrapartida, o que causaria grave desequilíbrio contratual (STJ). 4. Não é abusiva a cláusula contratual que estabelece a coparticipação do segurado após o trigésimo dia de internação psiquiátrica desde que seja observado o limite imposto pela ANS (Resolução n. 338/2013) e que haja previsão contratual expressa e clara (art. 6º, do CDC). 5. A coparticipação regularmente estabelecida não implica limitação temporal de internação, de modo que não há violação ao Enunciado de Súmula n. 302 do STJ. 6. Recurso conhecido e provido. 7. Inversão os ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios para o montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do disposto no art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC. Exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça concedida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O TRIGÉSIMO DIA. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. OBSERVADO OS LIMITES DA ANS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação jurídica existente entre seguradora de saúde e segurado é de consumo, tendo em vista o pleno preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, do CDC, bem como o disposto na Súmula n. 469 do STJ. 2. É possível a cobrança de coparticipação em contrato de plano de saúde, conforme disposição da Lei n. 9.656/...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos, nem a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida. (EDcl no AgRg no AREsp 539.673/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018) 3. O Réu que levanta tese em sede de contestação incorre em inovação recursal quando suscita a questão com outros fundamentos ou provas em sede de recurso de apelação. 4. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acór...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE ENDEREÇO ATUAL NOS AUTOS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. 1. Diante de um quadro de inércia da Autora, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, legitimando-se a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485, III do CPC. 2. O §1º do Art. 485 do CPC, todavia, exige a intimação pessoal antes da extinção do processo sem resolução de mérito, não sendo possível considerar como atendido esse comando no caso em que o oficial de justiça se dirige ao endereço originário, distinto do novo informado pela parte nos autos. 3. Impossível considerar que houve intimação pessoal por presunção legal, nos moldes do Art. 274, parágrafo único do CPC, pois seria necessária a tentativa de intimação no endereço atualizado e informado pela Autora, ou que esta não houvesse declinado ao juízo a mudança de domicílio. 4. A extinção do processo sem resolução de mérito acaba por violar o direito de ação da Autora, que ainda pode requerer ou informar os endereços para citação dos Réus, razão pela qual a cassação da sentença para o regular prosseguimento do feito é medida que deve ser adotada. 5. Apelação provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE ENDEREÇO ATUAL NOS AUTOS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO. 1. Diante de um quadro de inércia da Autora, por prazo superior a 30 dias, fica caracterizado o abandono de causa, legitimando-se a eventual extinção do processo nos termos do Art. 485, III do CPC. 2. O §1º do Art. 485 do CPC, todavia, exige a intimação pessoal antes da extinção do processo sem resolução de mérito, não sendo possível considerar como atendido esse comando no caso em que o oficial de justiça se dirige ao endere...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Rejeita-se a alegação de ocorrência de omissão ou contradição quando observado que o acórdão é claro ao consignar que o julgamento de improcedência do pedido deveu-se pela ausência de prova acerca do fato constitutivo do direito invocado, de acordo com o que dispõem os Arts. 373 e 379 do CPC. 3. O debate das questões devolvidas restaram exauridas por ocasião do julgamento, não havendo como se conceber a ocorrência dos vícios previstos no Art. 489, § 1º do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Rejeita-se a alegação de ocorrência de omissão ou contradição quando observado que o acórdão é claro ao consignar que o julgamento de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA DA COMPRADORA. DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CULPA DAS FORNECEDORAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova quanto ao interesse da consumidora na quitação do saldo devedor para recebimento das chaves do imóvel adquirido, ainda que demonstrado durante mais de seis anos, não é suficiente para afastar sua mora. 2. Uma vez não provada a responsabilidade das fornecedoras pelos entraves encontrados pela consumidora para obtenção de financiamento imobiliário, não há que se falar em obrigação ao restabelecimento do contrato regularmente rescindido. 3. Reconhece-se a regularidade da notificação judicial levada a efeito e que ampara a rescisão contratual, ante o inadimplemento da compradora, na forma exigida pelo Art. 397 do Código Civil. 4. A ausência da prática de qualquer ato ilícito pelas fornecedoras, aliada à falta de nexo de causalidade entre sua atuação e os danos supostamente suportados, não autoriza a indenização por danos materiais ou morais. 5. Majorados os honorários advocatícios impostos à Autora de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com suporte no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA DA COMPRADORA. DIFICULDADES NA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE CULPA DAS FORNECEDORAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A produção de prova quanto ao interesse da consumidora na quitação do saldo devedor para recebimento das chaves do imóvel adquirido, ainda que demonstrado durante mais de seis anos, não é suficiente para afastar sua mora. 2. Uma vez não provada a responsabili...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a prova produzida autorizou a conclusão de que as infiltrações descritas na inicial tinham por causa tanto a ausência de manutenção adequada do condomínio, quanto o fechamento da varanda realizado pelo condômino. Em virtude da responsabilidade recíproca das partes, foi confirmada a sentença, para se impor ao condomínio Réu a obrigação de arcar com 50% dos danos materiais suportados pelos Autores. 3. Rejeita-se a alegação quanto à existência de contradição no acórdão, ante a ausência de qualquer incongruência entre sua fundamentação e seu dispositivo. 4. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para configurar o vício suscetível de integração e ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a prova produzida autorizou a conclusão de que as i...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão quanto a questões não submetidas ao duplo grau de jurisdição, por se tratarem de inovação recursal, conforme preceitua o Art. 1.013 do CPC. 3. Ainda que opostos os embargos declaratórios com intuito de prequestionamento, não podem ser providos quando ausentes às hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Não há que se falar em omissão quanto a questões não submetidas ao duplo gra...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova dis...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Acontradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos, nem a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida. (EDcl no AgRg no AREsp 539.673/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018) 3. O acórdão não incorre em contradição quando claramente aprecia a questão da ausência de comprovação do recolhimento do preparo em dobro, nos moldes do Art. 1.007, § 4º, CPC. 4. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. Acontradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, v...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVA DISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.022 do CPC estabelece o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o órgão julgador. 2. Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer vício a ser sanado. 3. Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a controvérsia situou-se na imposição e estipulação dos honorários advocatícios de sucumbência. Salientou que o tema deveria ser analisado sob a ótica do disposto no Art. 85 do CPC, que estabelece que a sentença deve condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, e, de acordo com o § 10 do mesmo dispositivo legal, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. 3. Rejeita-se a alegação quanto à existência de contradição ou omissão no acórdão, ante a ausência de qualquer incongruência entre sua fundamentação e seu dispositivo e a nítida apreciação de toda a matéria posta a julgamento. 4. A mera irresignação da parte com o resultado do julgamento não é suficiente para configurar o vício suscetível de integração e ultrapassa os limites da via dos aclaratórios. 5. Embargos declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão é claro ao consignar que a controvérsia situou-se na imposição e estipulação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O órgão julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. O julgado deve, por força legal, se vincular tão somente à tese em debate e ao tema submetido a julgamento, utilizando-se do fundamento jurídico pertinente. 3. O aresto é claro ao enfrentar as matérias postas a julgamento. 4. Os embargos declaratórios não se destinam ao reexame do conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. Mesmo para fins de prequestionamento, o Artigo 1.025 Código de Processo Civil preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou. Nesse passo, ainda que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos, não é necessária a manifestação individual sobre cada dispositivo legal apontado pelo Embargante. 5. Embargos Declaratórios não providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O órgão julgador não está obrigado a discorr...