REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INDEFERIMENTO. ENCAMPAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA SEM APRECIAÇÃO. ASSINATURA DO PRÓPRIO TITULAR DA PERMISSÃO E NÃO DO FILHO POR PROCURAÇÃO. RECUSA DO RECEBIMENTO NO PRAZO DO RECADASTRAMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PETIÇÃO PERANTE ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Indefere-se a intervenção de terceiro possuidor apenas de interesse econômico na causa. Deve ser corrigido o polo passivo, quando a autoridade impetrada é diversa da indicada, mas entre elas há relação hierárquica e a superior encampou o ato impugnado, ao defender sua legalidade. Não viola o direito fundamental de petição perante órgão público a suspensão temporária do prazo para a abertura de processos de transferência no período de recadastramento das permissões do serviço público individual de passageiros (táxi).
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REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. INDEFERIMENTO. ENCAMPAÇÃO DO ATO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DEVOLUÇÃO DE REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA SEM APRECIAÇÃO. ASSINATURA DO PRÓPRIO TITULAR DA PERMISSÃO E NÃO DO FILHO POR PROCURAÇÃO. RECUSA DO RECEBIMENTO NO PRAZO DO RECADASTRAMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE PETIÇÃO PERANTE ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Indefere-se a intervenção de terceiro possuidor apenas de interesse econômico na causa. Deve ser corrigido o polo passivo, quando a autoridad...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, para a configuração da continuidade delitiva, adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no art. 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Precedente: (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da doutrina especializada, são requisitos necessários para caracterização da continuidade delitiva, à luz da teoria objetivo-subjetiva: (a) a pluralidade de condutas; (b) a pluralidade de crimes da mesma espécie; (c) que os crimes sejam praticados em continuação, tendo em vista as circunstâncias objetivas (mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes); e, por fim, (d) a unidade de desígnios. (HC 110002, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe-250 Divulg. 18-12-2014Public. 19-12-2014). 3. Agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. NÃO PREENCHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritários, para a configuração da continuidade delitiva, adota-se a teoria mista, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos objetivos, previstos no art. 71, do Código Penal, bem como do requisito subjetivo, consistente na unidade de desígnios entre as condutas delitivas. 2. Precedente: (...) Nos termos da jurisprudência desta Corte, abalizada por parcela da...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acervo probatório nos autos. 1.1. A autoria do crime restou demonstrada pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pela vítima, que realizou o reconhecimento do denunciado com absoluta segurança e presteza, corroborados pelas declarações das testemunhas policiais. 1.2. Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. 2. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte de Justiça, incidindo mais de uma causa de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2º, do Código Penal) é possível a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria, a fim de exasperar a pena-base. 3. A dinâmica delitiva retratada demonstra a proximidade na consumação do delito, devendo ser aplicada a redução da reprimenda em grau mínimo, qual seja, 1/3 (um terço), na forma do art. 14, parágrafo único, do Código Penal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada pelo robusto acerv...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Considerando todo o acervo probatório, tem-se que os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório. Nesses casos, é dever da parte trazer as evidências para macular os depoimentos prestados por agente públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Compete ao Juízo da Execução Penal fazer a detração do tempo de segregação provisória, nos termos do art. 66, III, alínea c, da LEP. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É pacífico na jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados encontram-se em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Considerando todo o acervo probatório, tem-se que os depoimentos de policiais em consonância com as demais provas colhidas no...
APELAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. EFEITOS EX NUNC. 1. O advogado, em seu exercício profissional, assume obrigação de meio. 2. A distribuição do ônus probatório deve se dar conforme a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Ou seja, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito daquele. 3. A parte autora não logrou êxito em comprovar que a ré, no exercício de sua atividade profissional, foi negligente, desidiosa, ou cometeu erro injustificável ou inescusável, de modo que sentença deve ser mantida. 4. Possíveis contrariedades ou falhas existentes, nas ações interpostas pelo advogado, não podem implicar caracterização de negligência profissional e nexo causal direto com o sucesso no resultado das demandas. 5. Para haver uma compensação pecuniária a título de dano moral, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, o que não restou demonstrado na espécie. 6. Não restando demonstrado que a dimensão dos fatos e sua repercussão na esfera das partes litigantes não extrapolaram os limites do tolerável, não há que se falar em direito à reparação por danos morais. 7. Comprovado nos autos que a situação financeira da parte apelante se amolda à condição de efetiva necessidade, sendo razoável deduzir a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento de sua subsistência, o deferimento do pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça é medida que se impõe. 8. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, ante a imprevisibilidade de infortúnios financeiros que podem atingir as partes. Entretanto, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem. 9. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO.CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. DEFERIMENTO. PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. EFEITOS EX NUNC. 1. O advogado, em seu exercício profissional, assume obrigação de meio. 2. A distribuição do ônus probatório deve se dar conforme a regra geral prevista no Código de Processo Civil. Ou seja, ao autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA. NECESSIDADE DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO MAJORADOS. 1. Aexecução deve fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme se nota do art. 783 do CPC/15 (correspondente ao art. 580 do CPC/73). 2. Acópia da cédula de crédito bancário não serve para instruir o feito executivo pois a Lei 10.931/02, no art. 28, § 1º, é expressa quanto à possibilidade de circulação da referida cédula pela via do endosso. 3. Ante a inexistência do título executivo, impõe-se a extinção prematura do feito, porquanto ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4. Não se majora honorários sucumbenciais quando estes não foram fixados em primeira instância. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA AUTENTICADA. NECESSIDADE DO DOCUMENTO ORIGINAL PARA INSTRUÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO MAJORADOS. 1. Aexecução deve fundar-se sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, conforme se nota do art. 783 do CPC/15 (correspondente ao art. 580 do CPC/73). 2. Acópia da cédula de crédito bancário não serve para instruir o feito executivo pois a Lei 10.931/02, no art. 28, § 1º...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a demanda executiva se encontra aparelhada com título que preenche requisitos previstos na Lei 10.931/04, trata-se de cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial, que representa dívida certa, líquida e exigível, o qual pode ser demonstrado seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor constante de planilha de cálculo. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que é válida a cópia do instrumento de mandato acostado aos autos, sendo dispensável a apresentação da procuração original ou com firma reconhecida para o reconhecimento de capacidade postulatória do advogado. 3. A legitimidade dos embargantes, avalistas do devedor principal, para figurar no pólo passivo da demanda executiva encontra-se evidenciada se todos eles são signatários da Cédula de Crédito Bancário executada. 4. Para que o consumidor seja considerado destinatário econômico final, o produto ou serviço adquirido ou utilizado não pode guardar qualquer conexão com a atividade econômica por ele desenvolvida; o produto ou serviço deve ser utilizado para o atendimento de uma necessidade própria, pessoal do consumidor [STJ - CC 92519/SP]. 5. Novação é o negócio jurídico por meio do qual se cria uma nova obrigação, com o objetivo precípuo de se extinguir obrigação anterior. Não se pode presumir a ocorrência da novação, exigindo-se prova estreme de dúvidas acerca de sua ocorrência. 6. O art. 28, da Lei n.10.931/04 não exige a assinatura de duas testemunhas para a validade do título, já que o documento firmado é o próprio título executivo extrajudicial, o qual representa dívida em dinheiro, de forma certa, líquida e exigível, seja pela soma nela representada, seja pelo saldo devedor constante da planilha de cálculos e extratos da conta corrente. 7. O ônus da prova consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz. Há, em verdade, um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar por meio da tutela jurisdicional. Isso porque, segundo a máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO. PLANILHA DEMONSTRATIVA DO DÉBITO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NOVAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE QUE ALEGA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a demanda executiva se encontra aparelhada com título que preenche requisitos previstos na Lei 10.931/04, trata-se de cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial, que representa dívida certa, líquida e exigível, o qual pode ser demonstrado seja pela soma nela indicada, s...
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. PRÓTESE MAMÁRIA. CONTRATURA CAPSULAR. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA PRÓTESE. CONDIÇÕES PECULIARES DO ORGANISMO DA PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE EMBELEZAMENTO. 1.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 2. Considerando que as provas coligidas aos autos, sobretudo a pericial, dão conta de que a contratura capsular havida na mama direita da autora após o implante da prótese de silicone não decorreu de erro médico, há de ser afastada a obrigação de indenizar os danos morais, materiais e estéticos. 3.Ainda que se trate de procedimento cirúrgico desencadeado na busca de um determinado resultado favorável ao senso estético corporal, os resultados poderão não ser alcançados em virtude de fatores que escapam do domínio da técnica cirúrgica, constituindo-se alea suficiente para afastar a responsabilidade do médico na hipótese de intercorrência pós operatória, como se dá - p. ex. - na verificação de contratura capsular, assim entendida como rejeição natural do organismo a um determinado corpo estranho que lhe é inserido com o implante, gerando assim reação inflamatória que não se pode controlar antecipadamente. 4. Como o procedimento adotado pelo profissional seguiu o que dispõe a literatura médica sobre a questão, forçoso reconhecer que inexiste dever de indenizar. No entanto, em se tratando de obrigação a que se denomina como de resultado seu adimplemento somente restará caracterizado quando obtido o embelezamento prometido à paciente. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. PRÓTESE MAMÁRIA. CONTRATURA CAPSULAR. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO DA PRÓTESE. CONDIÇÕES PECULIARES DO ORGANISMO DA PACIENTE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DEVER DE EMBELEZAMENTO. 1.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 2. Considerando que as provas coligidas aos autos, sobretudo a pericial, dão conta de que a contratura capsular havida na mama direita da autora após o implante da prótese de silicone não de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. VALOR DO IMÓVEL. LOTE INSERIDO EM EDITAL DE LICITAÇÃO. DETENTOR. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Se a parte autora busca, com o ajuizamento da demanda, obstar a inclusão de lote em Edital de Licitação e permanecer na posse do bem, deve ser atribuído à causa o valor do lance mínimo exigido pelo imóvel. 2.No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). 3.Não tendo a parte anexado elementos aptos a demonstrar que a TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília inseriu o lote que lhe foi dado em comodato em edital de licitação, não há que se falar em obstar a concorrência. 4.Preceitua o art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. VALOR DO IMÓVEL. LOTE INSERIDO EM EDITAL DE LICITAÇÃO. DETENTOR. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR QUE SE TRATA DO MESMO TERRENO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Se a parte autora busca, com o ajuizamento da demanda, obstar a inclusão de lote em Edital de Licitação e permanecer na posse do bem, deve ser atribuído à causa o valor do lance mínimo exigido pelo imóvel. 2.No nosso ordenamento jurídico, assim como fato não alegado não pode ser...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O art. 335, § 1º do CPC dispõe que a contagem do prazo para a apresentação de defesa inicia-se da data da audiência de conciliação, ou mediação, desde que não se componham os litigantes. 2. Verifica-se que após duas redesignações de audiência, o réu não fora intimado para a solenidade, conforme certificação da Secretaria do Juízo, ocasionando nulidade do ato. 3. Aintimaçãoparaaudiênciade conciliação não foi disponibilizada no DJe, configurando cerceamento de defesa, eis que não houve meios para a apresentação de contestação. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIADE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. REVELIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O art. 335, § 1º do CPC dispõe que a contagem do prazo para a apresentação de defesa inicia-se da data da audiência de conciliação, ou mediação, desde que não se componham os litigantes. 2. Verifica-se que após duas redesignações de audiência, o réu não fora intimado para a solenidade, conforme certificação da Secretaria do Juízo, ocasionando nulidade do ato. 3. Aintimaçãoparaaudiênciade conciliação não foi disponibi...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2.A Medida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não é apta a interromper o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.06798-8. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2.A Medida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE DE PARTES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 674 CPC. POSSUIDOR. TEORIA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DA POSSE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. CEDENTE. DETENTORA DE POSSE PRECÁRIA, DECORRENTE DE INVASÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que não sendo parte no processo, vier a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo pode requerer ao juízo o seu desfazimento ou a sua inibição por intermédio de embargos de terceiros (art. 674CPC). 2. De acordo com a lei civil possuidor é aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, seja o uso, gozo ou fruição do bem, tendo o direito de reaver a coisa do poder de quem a possua injustamente. Segundo a teoria objetiva, adotada pelo Código Civil, para a configuração da posse é necessário o seu exercício de fato, seja de maneira plena ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. 3. Não socorre as embargantes-apelantes a alegação de que elas se encontravam de boa-fé, já que adquiriram o imóvel de quem não detinha qualquer poder sobre o bem e a cedente era detentora de posse precária, pois decorrente de invasão. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE DE PARTES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 674 CPC. POSSUIDOR. TEORIA OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DA POSSE. BOA-FÉ. INEXISTÊNCIA. CEDENTE. DETENTORA DE POSSE PRECÁRIA, DECORRENTE DE INVASÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que não sendo parte no processo, vier a sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo pode requerer ao juízo o seu desfazimento ou a sua inibição por intermédio de embargos de terceiros (art. 674CPC)....
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE UM ÚNICO IMÓVEL A TRÊS PROMITENTES-COMPRADORES DISTINTOS. ATO ILÍCITO. GESTÃO CULPOSA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE. REPONSABILIDADE DOS CORRETORES. OMISSÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Conforme o art. 1.016 do CC, os administradores da sociedade empresarial respondem solidariamente pelos atos de gestão praticados com culpa. O sócio-gerente da construtora, que deliberadamente alienou o mesmo imóvel a três pessoas diferentes, deve responder pelos danos advindos do seu ato ilícito. 2. Os corretores, ao omitirem a circunstância de que o imóvel já fora objeto de promessa de compra e venda anterior, violaram o seu dever de informar acerca da segurança e dos riscos do negócio, motivo pelo qual têm responsabilidade pelas perdas e danos, de acordo com o art. 723 do CC. 3. Em observância aos limites impostos pelo pedido formulado, o sócio-gerente deve ser condenado à devolução dos valores pagos pelo preço do imóvel, enquanto os corretores devem ser condenados à restituição da quantia correspondente à comissão de corretagem. 4. Apelação conhecida e provida.
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PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ALIENAÇÃO DE UM ÚNICO IMÓVEL A TRÊS PROMITENTES-COMPRADORES DISTINTOS. ATO ILÍCITO. GESTÃO CULPOSA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA SOCIEDADE. REPONSABILIDADE DOS CORRETORES. OMISSÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Conforme o art. 1.016 do CC, os administradores da sociedade empresarial respondem solidariamente pelos atos de gestão praticados com culpa. O sócio-gerente da construtora, que deliberadamente alienou o mesmo imóvel a três pessoas diferentes, deve responder pelos danos advindos do seu ato ilícito. 2. Os corretores, ao omitirem a circunstância...
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO C/C DANOS MORAIS. COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. 3 (TRÊS) ANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. 1. O autor-apelante efetuou o pagamento, em 9/03/2009, de contribuição para figurar como cooperado da ré-apelada. Contudo, em 8/07/2012, ficou ele ciente de que não ostentava a qualidade de cooperado, conforme ata disponibilizada pela Cooperativa. Dessa forma, a partir dessa data teve início a contagem do prazo prescricional. 2. Inaplicável o disposto no §5º, do artigo 206 do Código Civil, já que esse prazo somente se aplica quando se trata da pretensão da parte em cobrar dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, o que não ocorre na espécie. 3. Não tendo sido o feito interposto dentro do triênio legal, acabou sendo o direito do autor-apelante em postular a devolução da referida importância alcançado pela prescrição. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE CONSÓRCIO C/C DANOS MORAIS. COOPERATIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. 3 (TRÊS) ANOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. 1. O autor-apelante efetuou o pagamento, em 9/03/2009, de contribuição para figurar como cooperado da ré-apelada. Contudo, em 8/07/2012, ficou ele ciente de que não ostentava a qualidade de cooperado, conforme ata disponibilizada pela Cooperativa. Dessa forma, a partir dessa data teve início a contagem do prazo prescricional. 2. Inaplicável o disposto no §5º, do artigo 206 do Código Civil, já que esse prazo somente se aplica quando se trata...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. GENITOR JOVEM EM PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. ALIMENTANDO ESTUDANTE. NECESSIDADE DA VERBA PARA SUAS NECESSIDADES BÁSICAS. 1.Na fixação dos alimentos deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 2.Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que é possível a minoração da verba alimentar caso seja demonstrada a alteração nas necessidades fáticas do alimentado (redução dos gastos) ou se o alimentante provar que houve redução na sua renda. 3.Acondição de desempregado do alimentante, por si só, não é motivo apto a desonerá-lo da obrigação alimentar, notadamente quando se trata de homem jovem que pode facilmente buscar outras atividades laborais remuneratórias. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DESEMPREGO DO ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. GENITOR JOVEM EM PLENA CAPACIDADE LABORATIVA. ALIMENTANDO ESTUDANTE. NECESSIDADE DA VERBA PARA SUAS NECESSIDADES BÁSICAS. 1.Na fixação dos alimentos deve ser observado o binômio necessidade/possibilidade para que melhor seja atendido o interesse do menor, sem que para isso, exaspere-se a condição econômica do alimentante. 2.Estabelece o art. 1.699 do Código Civil que é possível a minoração da verba alimentar caso seja demonstrada...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS POSTERIORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2. Aincidência dos expurgos inflacionários posteriores não ofende a coisa julgada, conforme julgamento proferido pelo c. Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.392.245/DF, em procedimento de recursos repetitivos), uma vez que se configura em atualização monetária, não configurando excesso de execução. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. EXPURGOS POSTERIORES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2. Aincidência dos expurgos inflacionários posteriores não ofende a coisa julgada, conforme julgamento proferido pelo c. Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.392.245/DF,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE. ART. 1.010, IV, CPC/2015. REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. IPTU/TLP. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ARTIGOS 32 E 34 CTN. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por não cumprir com os requisitos de admissibilidade exigidos pelo inciso IV do art. 1.010 do CPC/2015, suscitada em contrarrazões, quando ocorre clara fundamentação da insurgência recursal e pedido de reforma, dispensando-se o pedido de nova decisão quando a parte busca a nulidade da sentença. 2. Não há se falar em nulidade da sentença por julgamento extra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 e 460 do Código de Processo Civil, ainda que se necessite de uma interpretação segundo a boa-fé objetiva, aplicando-se uma concepção intervencionista do juiz na compreensão do que a parte realmente deseja. 3. A expressão vulgar receber escritura, em face do disposto nos arts. 108, 1.227 e 1.245 do C. Civil, corresponde à forma solene pela qual se dá a tradição quanto aos bens de raiz, de sorte que o provimento jurisdicional dado equivale ao pedido feito, não havendo de se falar em sentença desalinhada com os limites objetivos da lide. 4. O Código Tributário Nacional, ao definir a responsabilidade pela obrigação tributária ao pagamento do IPTU, disciplina em seu art. 32 e 34, que tal imposto é devido pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título. 5. Existindo vínculo obrigacional entre as partes e o inadimplemento do apelante quanto ao pagamento do IPTU, quando comprovado seu animus domini sobre o imóvel, recai sobre este a responsabilidade do pagamento do referido imposto. 6. O adquirente tem a responsabilidade de transferir o bem imóvel para o seu nome após a realização do negócio de compra e venda, a fim de conservar a relação de direitos e obrigações com o bem, garantindo a aplicação dos princípios dos Direitos Reais, tais como: absolutismo e sequela. 7. Recurso conhecido. Preliminar arguida em contrarrazões rejeitada. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE. ART. 1.010, IV, CPC/2015. REJEITADA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO CARACTERIZADA. IPTU/TLP. PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE. ARTIGOS 32 E 34 CTN. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de apelação, por não cumprir com os requisitos de admissibilidade exigidos pelo inciso IV do art. 1.010 do CPC/2015, suscitada em contrarrazões, quando ocorre clara fundamentação da insurgência recursal e p...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PARTICULAR. LOTEAMENTO IRREGULAR. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANDO E FUNDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, a teor do disposto nos arts. 370 e 371 do CPC. 2. Nos casos de demolição de benfeitorias em área pública, diante da nova tônica imprimida pelo Código de Processo Civil em vigor, em face do que dispõem os artigos 926 e 927, inc. V, do CPC, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.697/08, a competência é da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal. 3. Constitui verdadeiro poder-dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em área pública ou particular sem o prévio e correspondente alvará de construção. 4. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 5. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (artigo 182 da Constituição Federal). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PARTICULAR. LOTEAMENTO IRREGULAR. COMPETÊNCIA DA VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANDO E FUNDÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, podendo...