APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares. 2. Aeducação infantil, como direito fundamental, não deverá se condicionar a regras hierarquicamente inferiores criadas a partir de avaliações meramente discricionárias da Administração Pública. 3.O Poder Judiciário, diante de situações que envolvam a implementação de políticas públicas previstas constitucionalmente, poderá intervir a fim de neutralizar possíveis efeitos lesivos a direitos fundamentais. 4. As alegações sobre a reserva do possível somente poderão ser admitidas diante de uma correlação com os limites do mínimo existencial, cumprindo ao Estado o ônus de provar essas limitações como forma legítima do não cumprimento de suas obrigações constitucionais no tocante aos direitos sociais. 5. Considerando a natureza prestacional do direito à educação, que ora importa na necessidade de ponderar as circunstâncias intrínsecas ao caso, não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, em suposto detrimento da coletividade, uma vez que deve imperar a garantia constitucional de acesso da criança à educação, a qual não pode ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias. 6. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE DA REDE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO. MÍNIMO EXISTENCIAL. ARGUIÇÃO DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Segundo o artigo 208, IV, da Constituição Federal, 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e, 4º, inciso II, 29, e 30, I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estado tem o dever de criar condições que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e uni...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acitação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e suaausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2. Verificando-se todos os esforços possíveis para localizar o endereço do réu, não há como manter em trâmite um processo sem a citação da parte adversa, confirmando-se a extinção da pretensão autoral por ausência de pressuposto de constituição. 3.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acitação constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e suaausência autoriza a solução unicamente formal da pretensão, na forma do art. 485, IV, do CPC. 2. Verificando-se todos os esforços possíveis para localizar o endereço do réu, não há como manter em trâmite um processo sem a citação da parte adversa, confirmando-se a extinção da pretens...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PENHORA. AUSÊNCIA DE BENS. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DE PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado, na origem, pela agravada, com o escopo de atingir o patrimônio do pessoal do sócio administrador da sociedade empresária devedora. 2. A desconsideração da personalidade jurídica consiste no afastamento temporário da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. 2. Deve ser aplicada a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica nas circunstâncias em que não estiverem preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de consumo. 3. A utilização do mencionado instituto é medida excepcional que exige o preenchimento de pressupostos específicos relacionados com o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial em prejuízo de terceiros, nos termos do art. 50 do Código Civil. 4. A inexistência de bens penhoráveis da sociedade empresária devedora ou o fato da sociedade empresária não ter efetuado o ajuste da declaração anual do Imposto Sobre a Renda não caracterizam o desvio de finalidade, a confusão patrimonial ou, ainda, o abuso da personalidade jurídica, razão pela qual não constituem motivação suficiente para afastar a autonomia patrimonial dos sócios. 5. Agravo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PENHORA. AUSÊNCIA DE BENS. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DE PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado, na origem, pela agravada, com o escopo de atingir o patrimônio do pessoal do sócio administrador da sociedade empresária...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Com a improcedência da presente Ação Rescisória, não mais se justifica a manutenção da liminar deferida anteriormente no sentido de obstar o levantamento de valores nas execuções eventualmente propostas contra os embargados. 4. Recurso conhecido e provido para prestar esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Com a improcedência da presente Ação Rescisória, não mais se justifica a manutenção da liminar deferida anteriormente no sentido de obstar o levantamento de valores nas execuções eventualmente propost...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não se prestam, por conseguinte, à rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. NÃO VERIFICAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar do acórdão impugnado eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. Não se prestam, por conseguinte, à rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupost...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade do ajuizamento da ação monitória em Juízo diverso do domicílio da consumidora, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer e provar a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar do ajuizamento em domicílio diverso. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO MONITÓRIA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. Não sendo patente a abusividade do ajuizamento da ação monitória em Juízo diverso do domicílio da consumidora, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial, simplesmente pelo fato de que a relação entre as partes é de consumo. Antes da citação do consumidor, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Somente o consumidor poderá dizer e provar a respeito de violação de seus direitos, que possa porventura resultar do ajui...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CAUSA DE PEDIR. ESTABELECIMENTO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA, COM AFFECTIO MARITALIS. PEDIDO DECLARATÓRIO EXCLUSIVAMENTE SOBRE A EXISTÊNCIA DO ADUZIDO RELACIONAMENTO CONJUGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A pretensão deduzida na petição inicial da ação de origem não diz respeito diretamente à concessão de pensão por morte, mas somente ao reconhecimento de união estável post mortem, mesmo que a autora tenha noticiado, desnecessariamente, que pretendia obter a declaração do aduzido relacionamento para fins de recebimento do referido benefício previdenciário junto ao Distrito Federal. 2. O pedido da autora da ação de origem se limita à declaração de união estável com o falecido servidor público distrital, defendendo ter com ele estabelecido uma convivência pública, contínua e duradoura, com affectio maritalis. 3. O Juízo da Vara de Fazenda Pública é competente para processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem autores, réus, assistentes ou opoentes (LOJDF, art. 26, I), o que não se verificará quando o pedido deduzido na petição inicial envolver unicamente reconhecimento de união estável post mortem, entre a interessada e falecido servidor público distrital, ainda que se noticie a existência de secundária finalidade de obtenção de benefício previdenciário consistente em pensão por morte a ser pago pela administração pública distrital. 4. Cuidando-se exclusivamente de questão inerente ao estado da pessoa, decorrentes do art. 226 da Constituição Federal, qual seja, o reconhecimento de união estável, a controvérsia deve ser dirimida no Juízo de Família, nos termos do 9º da Lei n° 9.278/96 e do art. 27 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 5. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CAUSA DE PEDIR. ESTABELECIMENTO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA, COM AFFECTIO MARITALIS. PEDIDO DECLARATÓRIO EXCLUSIVAMENTE SOBRE A EXISTÊNCIA DO ADUZIDO RELACIONAMENTO CONJUGAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A pretensão deduzida na petição inicial da ação de origem não diz respeito diretamente à concessão de pensão por morte, mas somente ao reconhecimento de união estável post mortem, mesmo que a autora tenha noticiado, desnecessariamente, que pre...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. 1. A competência para processar e julgar demandas que aferem responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, do foro do domicílio do consumidor, nos termos do art. 101, I do CDC. 2. No entanto, trata-se de competência territorial, portanto relativa, não podendo ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada, na forma do que estatui o artigo 64 do CPC, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do colendo Sup...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO DO QUAL NÃO PARTICIPOU O DISTRITO FEDERAL. TERCEIRO QUE NÃO É ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O uso da técnica sub-rogatória do artigo 497 do Código de Processo Civil para determinar a transferência do veículo junto ao DETRAN/DF só é legítimo quando repercute apenas na esfera dominial e obrigacional dos próprios litigantes, na medida em que o patrimônio de terceiro não pode ser diretamente afetado por decisão judicial proferida em demanda alheia. II. Ante a limitação subjetiva da eficácia da coisa julgada prescrita no artigo 506 do Código de Processo Civil, o terceiro pode exercer normalmente seus direitos em relação às partes, a despeito de eventual contraposição com a sentença proferida no processo ao qual não foi integrado. III. À luz do princípio da relatividade, o dever de pagamento dos tributos assumido pelo adquirente do automóvel não transpõe as fronteiras obrigacionais do contrato, muito menos autoriza a prolação de provimento jurisdicional que promova o resultado prático equivalente àquele inscrito no título executado e desconstitua o crédito tributário em detrimento de terceiro. IV. A eficácia de providência judicial produtora de resultado prático equivalente àquele inscrito no título judicial, no que diz respeito à transferência dos débitos de IPVA inscritos em dívida ativa, por afetar diretamente a esfera jurídica do Distrito Federal, dependeria da sua integração à relação processual na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a teor do que disciplinam os artigos 114 e 115, inciso II, do Código de Processo Civil. V. O crédito tributário do Distrito Federal não pode ser desconstituído ou ter a sua exigibilidade limitada por decisão judicial proferida em processo judicial do qual não participou. VI. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO DO QUAL NÃO PARTICIPOU O DISTRITO FEDERAL. TERCEIRO QUE NÃO É ALCANÇADO PELA COISA JULGADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO POR ATO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. O uso da técnica sub-rogatória do artigo 497 do Código de Processo Civil para determinar a transferência do veículo junto ao DETRAN/DF só é legítimo quando repercute apenas na esfera dominial e obrigacional dos próprios litigantes, na medida em que o patrimônio de terceiro não pode ser diretamente af...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27 da Lei 12.153/09 estabelece a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1.1. O artigo 8º da Lei 9.099/95 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nos processos dos juizados especiais. 2. Comprovada a incapacidade do autor da ação na qual foi instaurado o presente conflito negativo de competência, independentemente do valor atribuído a causa, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. 3. Ausência de efeito vinculante na decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, contrária ao entendimento majoritário deste Tribunal. 3.1. Precedentes desta Corte. 3.1.1. ?Compete à Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (suscitada) o processo e julgamento do pedido na ação de obrigação de fazer ajuizada por menor incapaz representado, que pleiteia o fornecimento de suplemento nutricional especial, porquanto há vedação legal expressa do artigo 27, da Lei 12.153/2009, c/c o artigo 8º, da Lei 9.099/1995, para que ele figure como autor em lide submetida aos órgãos judiciários integrantes do Sistema dos Juizados Especiais.? (2ª Câmara Cível, 07029539420188070000, rel. Des. Esdras Neves, DJe de 25/04/2018). 3.1.2. ?1. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para apreciar e julgar ação ajuizada por pessoa absolutamente incapaz que tem a pretensão de ser matriculada em creche da rede pública. 2. Conflito admitido para declarar competente o Juízo suscitado da Quarta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.? (1ª Câmara Cível, 07133201720178070000, rel. Des. Álvaro Ciarlini, DJe de 13/04/2018). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública do DF (SUSCITADO).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA POR INCAPAZ. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. O art. 27 da Lei 12.153/09 estabelece a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 para os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 1.1. O artigo 8º da Lei 9.099/95 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nos processos dos juizados especiais. 2. Comprovada a incapacidade do autor da ação na qual foi instaurado o presente conflito negativo de competência, independen...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA VARAS CÍVEIS. PREMATURIDADE. NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. 1. Em se tratando de ação de adjudicação compulsória de imóvel público na qual a proprietária, Terracap, não foi incluída no polo passivo, é prematuro o declínio da competência para o juízo cível sem que tenha sido oportunizada a emenda à inicial para inclusão da proprietária do imóvel na lide, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário (CPC/2015 Art. 115 parágrafo único). 2. Declarou-se competente o juízo suscitado, da 2° Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA VARAS CÍVEIS. PREMATURIDADE. NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL. 1. Em se tratando de ação de adjudicação compulsória de imóvel público na qual a proprietária, Terracap, não foi incluída no polo passivo, é prematuro o declínio da competência para o juízo cível sem que tenha sido oportunizada a emenda à inicial para inclusão da proprietária do imóvel na lide, por se tratar de litisconsórcio passivo necessári...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. MENOR DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO ADOTADO PELO LEGISLADOR. LAUDO PSICOPEDAGOGO. INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO DO JUÍZO. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. DENEGADA À ORDEM. 1. Inviável o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam aventada pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, pois, diversamente do que alegou em suas informações, as determinações contidas na Resolução nº 01/2012 do CEDF são aplicadas por força da Portaria nº 506/2017, assinada pelo titular da referida pasta. 2. Ressalte-se que, ao regulamentar o direito à educação pré-escolar, o administrador no seu poder discricionário estabeleceu o critério objetivo para que o ingresso na rede pública de ensino, obedecesse a idade mínima de quatro anos completados até 31/3 do ano correspondente. Diante disso, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício da sua discricionariedade, mudar tal entendimento, sob pena de invasão à esfera normativa legítima que compete à Administração. 3. Ademais, embora o relatório psicopedagogo seja favorável à matrícula da menor, para constatação da excepcionalidade narrada na petição inicial, é imprescindível a elaboração de laudo confeccionado por perito do juízo, situação que no entanto é incompatível com a via estreita do mandado de segurança, que não admite dilação probatória e também não pode se contentar com a prova produzida unilateralmente pela impetrante, sem obediência ao contraditório. 4. Ordem denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. MATRÍCULA EM PRÉ-ESCOLA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. MENOR DE 4 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO ADOTADO PELO LEGISLADOR. LAUDO PSICOPEDAGOGO. INSUFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO CONFECCIONADO POR PERITO DO JUÍZO. VIA ELEITA INCOMPATÍVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. DENEGADA À ORDEM. 1. Inviável o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam aventada pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, pois, diversamente do que alegou em suas informações, as determinações contidas na Resolução nº 01/2012 d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência entre o Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras e o Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. 2. Aos herdeiros é dada a opção de propor a Ação de Inventário perante o Juízo do último domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48 do Código de Processo Civil. 3. Por se tratar de regra de competência relativa, não há óbice que impeça a propositura da Ação de Inventário em foro diverso. Entretanto, se houve renúncia à prerrogativa legal, não pode o Magistrado, de ofício, intimar as partes a respeito de possível declínio de competência, sob pena de violação à Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Prevalece o princípio da perpetuatio jurisdicionis. 4. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo da Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para processar e julgar o feito.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de Conflito negativo de Competência entre o Juízo da Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras e o Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga. 2. Aos herdeiros é dada a opção de propor a Ação de Inventário perante o Juízo do último domicílio do autor da herança, nos termos do artigo 48 do Código de...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. FORO COMPETENTE: DO LOCAL DO ACIDENTE, DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA CONCORRENTE E TERRITÓRIAL FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. A regra geral de fixação da competência, consagrando o princípio da perpetuatio jurisdictionis, está prevista no art. 43 do CPC, preconizando-se que a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgãos ou alterarem a competência absoluta, hipóteses estas não existentes nos autos. 2. De acordo com o enunciado sumulado no verbete 540 do STJ, ?Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu?. 3. Ajuizada a demanda indenizatória na circunscrição do local do acidente de trânsito, o autor optou por uma das opções colocadas a sua disposição, em conformidade com o reportado verbete (Súmula 540/STJ) e o art. 53, V, do CPC (local do fato), renunciando o foro do seu domicílio, em consonância com as normas processuais previstas para facilitar seu acesso ao Poder Judiciário. 4. Além de ter ajuizado a demanda com observância da regra de competência concorrente, tratando-se de competência relativa, afigura-se ilegítima a intimação promovida pelo juiz para que a parte autora se manifeste sobre eventual interesse em remeter os autos para circunscrição de seu domicílio, sob pena de, por vias transversas, burlar o enunciado sumulado no verbete n. 33 do STJ, que veda declinação de competência territorial de ofício. 5. Conflito de competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado - 3ª Vara Cível de Brasília.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT. FORO COMPETENTE: DO LOCAL DO ACIDENTE, DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA CONCORRENTE E TERRITÓRIAL FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1. A regra geral de fixação da competência, consagrando o princípio da perpetuatio jurisdictionis, está prevista no art. 43 do CPC, preconizando-se que a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da peti...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. JUÍZO SUSCITADO. SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO. 1. O artigo 3º da Resolução nº 11 do Pleno do TJDFT vedou expressamente a redistribuição de ações distribuídas anteriormente à instalação das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, ressaltando, em seu parágrafo único, que os juízos fazendários manteriam a competência para o processamento e julgamento dos feitos distribuídos em data anterior. 2. Conflito de jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO SUSCITANTE. PRIMEIRA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. JUÍZO SUSCITADO. SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS. VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO. 1. O artigo 3º da Resolução nº 11 do Pleno do TJDFT vedou expressamente a redistribuição de ações distribuídas anteriormente à instalação das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, ressaltando, em seu parágrafo único, que os juízos fazendários manteriam a competência para o processamento e julgamento dos feitos distribuídos em...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade quando a sentença demonstra a necessidade da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante da sua condenação em regime fechado, bem como no risco de reiteração delitiva, já que o paciente possui duas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores, autorizando, assim, a sua constrição cautelar, para a garantia da ordem pública. 2. Ademais, de se ver que o paciente respondia ao processo preso e foi colocado em liberdade unicamente em razão de excesso de prazo em face da delonga na instrução processual, e o fato de não ser encontrado para sua intimação pessoal da sentença reforça as razões para sua constrição, pois revela ato atentatório à aplicação da lei penal. 3. Em que pese a alegação de que o paciente se submeteu a um procedimento cirúrgico dependo, por isso, de cuidados médicos, a impetrante não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que seu tratamento pode ser prejudicado pela sua prisão preventiva ou mesmo que o local não disponibilize de adequadas condições para o seu acompanhamento clínico. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste ilegalidade quando a sentença demonstra a necessidade da prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante da sua condenação em regime fechado, bem como no risco de reiteração delitiva, já que o paciente possui duas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores, autorizando, assim, a sua constrição cautelar, para a garantia d...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A constrição provisória, admitida como mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar exige prévio descumprimento das medidas protetivas, quando embasada no inciso III, do artigo 313, do Código de Processo Penal. 2. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, sem que houvesse o descumprimento de medida protetiva anterior. Desse modo, não evidenciado que medida cautelar diversa da prisão seria insuficiente para a proteção dos bens jurídicos envolvidos, aliado à pena máxima inferior a quatro anos e a primariedade, concede-se a ordem de soltura ao paciente mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Habeas Corpus conhecido. Liminar Confirmada. Ordem Concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INJÚRIA, AMEAÇA E VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR CONFIRMADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A constrição provisória, admitida como mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar exige prévio descumprimento das medidas protetivas, quando embasada no inciso III, do art...