PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - LIBERDADE QUE GERARIA INTRANQUILIDADE SOCIAL. 1. Justifica-se o decreto de prisão preventiva, porque, afora os indícios de autoria e materialidade e a previsão de pena abstrata superior a 4 anos, o paciente foi abordado com quantidade considerável de substâncias entorpecentes, o que sugere o seu grau de periculosidade, sendo certo que o tráfico ilícito de drogas decorre, quase sempre, de ação de grupo organizado e, exatamente por isso, causa grave insegurança pública e social, daí a necessidade da prisão cautelar, motivada pela preservação da ordem pública, já que, solto, o paciente entenderia a chancela da Justiça como verdadeiro estímulo para prosseguir em seu ímpeto delitivo. 2. Ordem denegada.
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PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - LIBERDADE QUE GERARIA INTRANQUILIDADE SOCIAL. 1. Justifica-se o decreto de prisão preventiva, porque, afora os indícios de autoria e materialidade e a previsão de pena abstrata superior a 4 anos, o paciente foi abordado com quantidade considerável de substâncias entorpecentes, o que sugere o seu grau de periculosidade, sendo certo que o tráfico ilícito de drogas decorre, quase sempre, de ação de grupo organizado e, exatamente por isso,...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A fundamentação da constrição atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. A paciente, ainda em cumprimento de prisão domiciliar, praticou novo crime de tráfico de drogas, descumprindo obrigação inerente ao benefício concedido. Trata-se de fato novo, idôneo para a constrição e a revogação do benefício. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da Lei Antidrogas, em claro prejuízo à sua prole. A reiteração criminosa e os vários atos infracionais evidenciam a periculosidade da agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua constrição. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Tratando-se de acusada presa por sentença condenatória recorrível, será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, devendo, nesse caso, o juízo da execução definir o agendamento dos benefícios cabíveis (art. 91 do Provimento Geral da Corregedoria), não havendo falar, portanto, em regime mais rigoroso do que o preconizado na sentença. Paciente, ademais, condenada em outro processo, também por tráfico de droga. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A fundamentação da constrição atende à exigência do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, negada a liberdade para apelar em defesa da ordem pública. A paciente, ainda em cumprimento de prisão domiciliar, praticou novo crime de tráfico de drogas, descumprindo obrigação inerente ao benefício concedido. Trata-se de fato novo, idôneo para a constrição e a revogação do benefício. A paciente, mesmo possuindo filho de tenra idade, reitera na prática de crimes da...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias pessoais a periculosidade do paciente, mormente em virtude da reincidência e constatação de que praticou novo delito durante o cumprimento de pena por crime de roubo anterior, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública, em decisão suficientemente fundamentada. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Evidenciada pelas circunstâncias pessoais a periculosidade do paciente, mormente em virtude da reincidência e constatação de que praticou novo delito durante o cumprimento de pena por crime de roubo anterior, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada para a...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 129, § 9º, 140, CAPUT, E 147, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. MEDIDA PROTETIVAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A custódia preventiva e a manutenção das medidas protetivas se justificam na garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, pois as agressões realizadas, inclusive com o emprego de faca, demonstram um perfil violento e descontrolado por parte do agressor, especialmente quando se verifica que ele ostenta registros penais em sua folha de antecedentes por fatos variados. A manifestação da vontade da vítima não tem o condão de afastar os requisitos mantenedores da prisão cautelar nem as medidas protetivas. No caso, as declarações prestadas pela vítima ao Ministério Público mostram-se contraditórias com a dinâmica dos fatos narrados na delegacia, não se podendo determinar, sem adequada incursão probatória, até que ponto sua nova versão estaria corrompida por qualquer tipo de influência externa ou psicológica. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 129, § 9º, 140, CAPUT, E 147, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 5º, III, DA LEI Nº 11.340/2006. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. MEDIDA PROTETIVAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A custódia preventiva e a manutenção das medidas protetivas se justificam na garantia da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima, pois as agressões realizadas, inclusive com o emprego de faca, demonstram um perfil violento e descontrolado por parte do agressor, especi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECENTE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Devidamente fundamentada a decisão constritiva, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente diante da reiteração delitiva e da gravidade concreta da conduta, que indicam que a imposição de outras medidas cautelares não seriam suficientes para coibir nova prática criminosa. 2. Não se mostra viável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, dada a sua excepcionalidade, na forma do artigo 318, do referido diploma legal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECENTE CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Devidamente fundamentada a decisão constritiva, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente diante da reiteração delitiva e da gravidade concreta da conduta, que indicam que a imposição de outras medidas cautelares não seriam suficientes para coibir nova prática criminosa. 2. Não se mostra viável a s...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. Ainda que o magistrado não tenha resolvido a lide com base nas normas consumeristas, é tranquila a orientação pretoriana no sentido da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de empreitada global para a aquisição de unidade imobiliária, decorrentes de programa habitacional popular. Configurado o atraso na entrega da unidade habitacional contratada, responde a construtora pela multa na forma constante da avença, sendo inoponíveis como caso fortuito ou força maior questões circunscritas aos entraves e exigências de órgãos administrativos para viabilizar a entrega do empreendimento, uma vez que inerentes ao risco do negócio por ela exercido, não configurando as excludentes de responsabilidade. Inexiste inadimplência do adquirente quando comprovada a regular quitação do valor a que estava obrigado, a título de entrada, bem como porque não chegou a ser comunicado para promover os procedimentos tendentes ao financiamento do saldo remanescente. Havendo o acolhimento apenas parcial dos pedidos formulados na origem, o reconhecimento da sucumbência recíproca e determinação de rateio, entre as partes, dos consectários da derrota processual é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. INADIMPLÊNCIA DO ADQUIRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. Ainda que o magistrado não tenha resolvido a lide com base nas normas consumeristas, é tranquila a orientação pretoriana no sentido da aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES. DESERÇÃO RECONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA INCABÍVEL. Reconhece-se a deserção do recurso adesivo, quando o preparo não é comprovado no ato da interposição e a parte deixa transcorrer in albis o prazo concedido para fazer o recolhimento, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Configura falta de interesse recursal a interposição de recurso contra capítulo da sentença do qual a decisão não atingiu o recorrente, impedindo o conhecimento do recurso neste ponto. A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de presumir culpado o motorista que colide seu veículo na traseira de outro, pois cabe ao condutor deslocar seu automóvel com a cautela necessária a preservar a integridade dos veículos que trafegam à sua frente, nos termos do artigo 29, do Código de Trânsito brasileiro. Inexistindo prova nos autos capaz de mitigar a presunção de culpa do condutor do veículo que colide na traseira de automóvel de terceiro, deve-se reconhecer a responsabilidade dele pelo pagamento dos prejuízos que causou. Compete à demandada comprovar que os valores indicados no orçamento apresentado pela autora destoam da realidade, não sendo suficiente a apresentação de alegações e impugnações genéricas.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES. DESERÇÃO RECONHECIDA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BATIDA POR TRÁS. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO AFASTADA. ORÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA INCABÍVEL. Reconhece-se a deserção do recurso adesivo, quando o preparo não é comprovado no ato da interposição e a parte deixa transcorrer in albis o prazo concedido para fazer o recolhimento, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Configura falta de interesse recursal a interposição de recurso contra capítulo da sentença do qual a decisão não atingiu o recorrent...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PRECIPITADA E EXCEPCIONAL. MEIO HÁBIL DE SE INVESTIGAR E DESCOBRIR INDÍCIOS E PROVAS PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal (e mais ainda, do inquérito policial) por meio da estreita do habeas corpus é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, sem a necessidade de exame aprofundado de prova, a atipicidade da conduta, a existência da causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PRECIPITADA E EXCEPCIONAL. MEIO HÁBIL DE SE INVESTIGAR E DESCOBRIR INDÍCIOS E PROVAS PARA O OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal (e mais ainda, do inquérito policial) por meio da estreita do habeas corpus é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, sem a necessidade de exame aprofundado de prova, a atipicidade da conduta, a existência da causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. O Código de Processo Penal não estabeleceu prazo para o encerramento da instrução criminal, devendo ser analisado em face da complexidade do feito e diversidade de acusados, a fim de que se assegure o direito constitucional de que o julgamento ocorra em prazo razoável. 3. No presente caso, trata-se de feito complexo que envolve a prática de crimes contra o patrimônio em associação criminosa por parte de 07 (sete) agentes, verificando-se que o trâmite da ação penal referente ao paciente vem ocorrendo dentro de um prazo razoável e proporcional. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. O Código de Processo Penal não estabeleceu prazo para o encerramento da instrução cri...
CPC/73. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA DO PAGAMENTO. CPC/73 333, II. 1. A exceção de pré-executividade presta-se como meio de defesa relativo a matérias de ordem pública, bem como de outras que não demandem dilação probatória. 2. É título executivo extrajudicial o acordo de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC/73 585, II). 3. Havendo necessidade de dilação probatória, inviabiliza-se a discussão por meio de exceção de pré executividade. 4. O adimplemento é fato extintivo da obrigação cuja prova incumbe ao devedor (CPC/73 333, II).
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CPC/73. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA DO PAGAMENTO. CPC/73 333, II. 1. A exceção de pré-executividade presta-se como meio de defesa relativo a matérias de ordem pública, bem como de outras que não demandem dilação probatória. 2. É título executivo extrajudicial o acordo de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas (CPC/73 585, II). 3. Havendo necessidade de dilação probatória, inviabiliza-se a discussão por meio de exceção de pré executividade. 4. O adimplemento é fato extintivo da obrigação cuja prova incumbe...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do fato, pois, conforme a peça acusatória, a vítima era amiga do paciente e teria sido executada com vários disparos de arma de fogo por uma discussão banal, após se recusar a continuar bebendo com ele. Ainda, posteriormente, o paciente teria tentado simular uma agressão da vítima para justificar sua conduta, efetuando um disparo em sua própria perna. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAUDE PROCESSUAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do fato, pois, conforme a peça acusatória, a vítima era amiga do paciente e teria sido executada com vários disparos de arma de fogo por uma discussão banal,...