APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do verbete de número 303 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte, embora vencedora nos Embargos de Terceiro, deve arcar com os ônus de sucumbência se deu causa à constrição indevida do bem. 2. A Jurisprudência entende pela responsabilidade do embargante quando este deixa de atualizar em cartório os dados de imóvel por ele adquirido, e tal bem acaba por ser penhorado em ação ajuizada contra o antigo proprietário. O embargado, no entanto, atrai para si os ônus caso se oponha à pretensão do embargante. 3. Caso no qual - embora não tenha apresentado oposição aos Embargos de Terceiro, e o Compromisso de Compra e Venda não tenha sido registrado - o embargado não deve ser liberado do ônus de sucumbência, pois, mesmo diante de notícias nos autos principais quanto à possível alienação do imóvel, o credor não realizou qualquer diligência no sentido de esclarecê-las e permaneceu no intento de concretizar a penhora do bem. 4. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE IMÓVEL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A teor do verbete de número 303 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte, embora vencedora nos Embargos de Terceiro, deve arcar com os ônus de sucumbência se deu causa à constrição indevida do bem. 2. A Jurisprudência entende pela responsabilidade do embargante quando este deixa de atualizar em cartório os dados de imóvel por ele adquirido, e tal bem acaba por ser penhorado em ação ajuizada contra o antigo pro...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTOS DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há possibilidade de ser aceito pedido novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte tenta manobra a fim de adiar o julgamento do processo, em flagrante violação ao Princípio da Cooperação disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil. 3. Verificando-se a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil pelo ato ilícito. Quais sejam: ação ou omissão do agente, dano, nexo causal entre a conduta e o dano e por fim a culpa do agente, devida é a reparação. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AFASTAMENTOS DOS DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE TRÊS ORÇAMENTOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. CULPA COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há possibilidade de ser aceito pedido novo nas razões recursais, sob pena de configuração de inovação recursal e supressão de instância, em manifesta violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a parte tenta manobra a fim de adiar o julgamento do processo, em...
APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEARMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo notificação em endereço fornecido pela própria parte, na pessoa do cônjuge, não há que se falar em nulidade do Processo Administrativo. 2. Incumbe ao réu especificar em sua peça contestatória as provas que pretende produzir, consoante determina o artigo 336 do Código de Processo Civil. Inexistindo pedido específico quanto à prova testemunhal, não se pode alegar cerceamento de defesa. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. ILEGALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEARMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Havendo notificação em endereço fornecido pela própria parte, na pessoa do cônjuge, não há que se falar em nulidade do Processo Administrativo. 2. Incumbe ao réu especificar em sua peça contestatória as provas que pretende produzir, consoante determina o artigo 336 do Código de Processo Civil. Inexistindo pedido específico quanto à prova testemunhal, não se pode alegar cerceamento de defesa. 3. Recurso co...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. CABIMENTO. RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO INSERIDA DE FORMA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PARTICULAR. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO ACÓRDÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o autor realizou negócio jurídico para alienação de veículo, o qual, após a venda, foi gravado com restrição de furto/roubo em outra unidade da federação em virtude de ato ilícito noticiado em Boletim de Ocorrência. 2. Comprovada a contradição entre os fatos narrados no Boletim de Ocorrência e a posse fática do veículo no momento do suposto roubo, a declaração de inexistência da restrição de roubo/furto do veículo é medida a qual se impõe vez que anotada de forma indevida. 3. Em relação ao particular, a responsabilidade civil é realizada de forma subjetiva, com a aferição da existência de culpa em sua conduta. No caso dos autos, há nexo de causalidade entre a conduta indevida de civil e os danos causados, além da caracterização da sua culpa ao proceder à notícia de fatos em desacordo com a realidade. 4. Já em relação ao Estado, a responsabilidade civil é aferida de forma objetiva, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal. 5. Para os casos de dano causado por atos comissivos da Administração ou de seus agentes, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo, a qual prevêa obrigação de indenizar em razão da simples ocorrência da lesão causada ao particular por ato da Administração. Para as hipóteses de omissão, por seu turno, aplica-se a Teoria da Culpa Administrativa, onde a culpa é inferida do próprio fato lesivo. 6. Considerando que a restrição de furto/roubo foi inserida no registro nacional por comunicação do particular e que o Estado agiu no estrito cumprimento do seu dever legal de investigar o fato noticiado no Boletim de Ocorrência pelo civil, observando a verossimilhança das alegações, sem se despir do seu dever de cautela, afasta-se o dever de indenizar estatal, porquanto atuante em confluência com a Lei. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. CABIMENTO. RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO INSERIDA DE FORMA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PARTICULAR. CABIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ESTADO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO ACÓRDÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Na hipótese, o autor realizou negócio jurídico para alienação de veículo, o qual, após a venda, foi gravado com restrição de furto/roubo em outra unidade da federação em virtude de ato ilícito noticiado em Boletim de Ocorrência. 2. Comprovada a contradi...
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARÂMETROS FIXADOS PELO MAGISTRADO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES. AFASTADA. GARANTIA DO CONTRATANTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS LIMITADOS À INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem a veracidade de suas alegações. Caberá ao Magistrado, no entanto, enquanto destinatário da prova, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. O deferimento de produção de prova pericial é desnecessário para comprovar eventual alteração unilateral do contrato, considerando a limitação imposta na Sentença em relação aos encargos incidentes no cálculo dos valores devidos, a serem apurados posteriormente, em liquidação de Sentença. 3. A cláusula de comunicação de alterações, longe de violar os direitos do apelante, constitui verdadeira garantia ao contratante de não ser surpreendido com quaisquer alterações nas cláusulas inicialmente pactuadas, sem prévia ciência acerca das novas condições. 4. Fica afastada a capitalização diária de juros quando a planilha de débito acostada demonstra a incidência de comissão de permanência com base na variação do Fator Acumulado de Comissão de Permanência, debitado e capitalizado mensalmente. 5. É desnecessário perquirir acerca da taxa de juros remuneratórios incidente no contrato, considerando ser ela inacumulável, no período de inadimplência, com a comissão de permanência, a ser levantada em liquidação de Sentença, com base na taxa de mercado do dia do pagamento. 6. Não restando demonstrado nos autos o propósito manifestamente protelatório da parte na interposição do recurso (dolo), o qual se afigura legítimo e cabível diante da insatisfação com o provimento jurisdicional de Primeira Instância, incabível a aplicação das sanções decorrentes da litigância de má-fé, sob pena de comprometer injustificadamente o direito da parte de sustentar suas razões em Juízo. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARÂMETROS FIXADOS PELO MAGISTRADO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÕES. AFASTADA. GARANTIA DO CONTRATANTE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NÃO CARACTERIZADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENCARGOS LIMITADOS À INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO. 1. Os sujeitos do processo têm o direito de requerer a produção das provas que julgarem necessárias para demonstrarem...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Inexistente omissão no julgado quando o Juiz deixa de enfrentar questão prejudicada em virtude de decisão anterior. 4. Não há contradição na Decisão embargada quando afirma que a demonstração dos danos materiais independem da produção da prova pericial, bem como que esta somente é necessária para a aferição do valor devido e, posteriormente, conclui pela ausência de provas no tocante à comprovação do fato constitutivo do direito do autor, quando a prova técnica for inadequada para comprovar a existência dos prejuízos. 5. Consagrou o Novo Código de Processo Civil o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor Recurso Especial ou Extraordinário, ainda que ausente o saneamento do vício. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. RECURSO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Inexistente omissão no julgado quando o Juiz deixa de enfrentar questão prejudicada em virtude de decisão ante...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pela embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Quando a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pela embargante, fica subentendido o anseio da parte em obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. Recurso...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. O Código de Processo Civil permite levantar, nas Contrarrazões, apenas temas resolvidos em fase de conhecimento e não impugnáveis por meio de Agravo de Instrumento. Quando, no entanto, decidido em Sentença, independentemente de ser tema passível ou não de questionamento por meio de Agravo, o ponto deve necessariamente ser impugnado por meio de Apelação, não sendo as Contrarrazões meio apto a levá-lo a conhecimento do Juízo ad quem. 3. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. PEDIDO REALIZADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DA CAUSA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. O Código de Processo Civil permite levantar, nas Contrarrazões, apenas temas resolvidos em fase de conhecimento e não impugnáveis por meio de Agravo de Instrumento. Quando, no entanto, decidido em Sentença, in...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfat...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o...
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há constrangimento ilegal na determinação de execução provisória da pena quando exaurida a instância ordinária, pois amparada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (?a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal?) (ARE 964.246, julgado sob o rito da repercussão geral; tema 925). Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDO GRAU. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Não há constrangimento ilegal na determinação de execução provisória da pena quando exaurida a instância ordinária, pois amparada no recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (?a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal?) (ARE 964.246, jul...
HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. LEGALIDADE. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. ORDEM DENEGADA. Devidamente observados pelo magistrado os requisitos para autorização das interceptações telefônicas, quando deferiu a quebra de sigilo e suas prorrogações. Bem demonstrada a necessidade da medida, já que não se poderia colher, por outros meios, a prova da prática, em tese, dos crimes do art. 312 do Código Penal e do art. 1º, caput, inciso V, da Lei 9.613/96 (lavagem de dinheiro), ambos punidos com pena de reclusão. Além disso, há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes da participação de todos os investigados, inclusive da paciente, no esquema de desvio do dinheiro público. Certo que o prazo máximo de quinze dias da interceptação telefônica pode ser prorrogado, conforme artigo 5º, caput, da Lei nº 9.296/96, mediante fundamentação idônea, presente na espécie. E não existe limite na lei para as prorrogações que se façam necessárias, quando a complexidade da espécie exigir investigação diferenciada e contínua, como no caso, em que se trata de significativo número de investigados e condutas variadas que se prolongaram no tempo, atinentes à denominada ?Operação Aquarela?. Não há falar em aplicação da ?teoria dos frutos da árvore envenenada?, quando a decisão que deferiu as interceptações telefônicas está em consonância com o ordenamento jurídico, não maculando as provas obtidas através das quebras de sigilo fiscal e bancário, bem como as decorrentes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão. O art. 1º da Lei 9.296/1996 (?A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça?) não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra de sigilo, o que fora observado. Além disso, há precedentes do STF que admitem a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. HC 126536/ES, rel. Min. Teori Zavascki, 1º.3.2016. (HC-126536). De qualquer modo, verifica-se, por consulta processual, o regular exercício do direito de defesa e audiência, além da própria oitiva da paciente, pelo que não se vislumbra qualquer prejuízo ou nulidade. A Suprema Corte tem, reiteradamente, se posicionado no sentido de que se faz necessária a demonstração de efetivo prejuízo para a decretação de nulidade, seja ela absoluta ou relativa (HC 125215 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018). Para o trancamento de ação penal exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE. LEGALIDADE. PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES NÃO CONFIGURADAS. ORDEM DENEGADA. Devidamente observados pelo magistrado os requisitos para autorização das interceptações telefônicas, quando deferiu a quebra de sigilo e suas prorrogações. Bem demonstrada a necessidade da medida, já que não se poderia colher, por outros meios, a prova da prática, em tese, dos crimes do art. 312 do Código Penal e do art. 1º, caput,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas ao paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probatórios (?Operação Sem Conexão? da Polícia Civil do DF), justifica-se a prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública, observados os requisitos insertos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, tendo em vista, sobretudo, a probabilidade de que os agentes voltem a delinquir. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas ao paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probató...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas à paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probatórios (?Operação Sem Conexão? da Polícia Civil do DF), justifica-se a prisão preventiva como meio de garantir a ordem pública, tendo em vista, sobretudo, a probabilidade de que os agentes voltem a delinquir, observados os requisitos insertos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS DE CELULARES EM EVENTOS SOCIAIS DE VÁRIOS ESTADOS. ?OPERAÇÃO SEM CONEXÃO?. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PRISÃO PREVENTIVA. ADEQUAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a materialidade e existindo suficientes indícios de autoria imputadas à paciente pela prática do crime de organização criminosa para furto de aparelhos celulares durante a realização de eventos sociais em vários estados da federação, por meio de investigação policial que produziu diversos elementos probatór...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEIXA DE FIXAR MEDIDA PROTETIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDÍCIOS DE ILÍCITO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Cabe reclamação contra decisão judicial não impugnável por recurso específico, quando possa resultar em dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. 1.1. Preliminar rejeitada. 2. Se o material constante dos autos, ao menos em tese, fornece indícios de ilícito praticado no contexto de violência doméstica, justifica-se a adoção de medidas protetivas em favor da vítima. 2.1. No caso, o suposto agressor, além da pratica de ?stalking? afirmou para a reclamante que ?se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém?, o que justifica as medidas protetivas elencadas no art. 22, III, ?a? e ?b?, da Lei 11.340/2006. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE DEIXA DE FIXAR MEDIDA PROTETIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. INDÍCIOS DE ILÍCITO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Cabe reclamação contra decisão judicial não impugnável por recurso específico, quando possa resultar em dano irreparável ou de difícil reparação para a parte. 1.1. Preliminar rejeitada. 2. Se o material constante dos autos, ao menos em tese, fornece indícios de ilícito praticado no contexto de violência doméstica, justifica-se a adoção de medidas pr...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATOS. INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Caracterizado o constrangimento ilegal quando os motivos ensejadores da custódia cautelar, após dezoito anos da decisão que decretou a constrição, não subsistem. 2. Não se vislumbra a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a paciente não ostenta registros novos nos últimos dezoito anos, seja nesta unidade federativa, seja na de residência. 3. A prisão para conveniência da instrução criminal e efetividade da aplicação da lei penal não mais se sustenta diante da existência de endereço atualizado e patrono constituído nos autos. 4. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTELIONATOS. INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Caracterizado o constrangimento ilegal quando os motivos ensejadores da custódia cautelar, após dezoito anos da decisão que decretou a constrição, não subsistem. 2. Não se vislumbra a necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública quando a paciente não ostenta registros novos nos últimos dezoito anos, seja nesta unidade federativa, seja na de residência. 3. A prisão para conveniência da instrução crim...