EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.023, §1º c/c arts. 219 e 224, todos do CPC, os embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do decisum questionado, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. 2. Protocolizada a minuta após o prazo estabelecido, os embargos são manifestamente intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO FORA DO QUINQUÍDIO LEGALMENTE PREVISTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.023, §1º c/c arts. 219 e 224, todos do CPC, os embargos de declaração deverão ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação do decisum questionado, que corresponde ao primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça eletrônico. 2. Protocolizada a minuta após o prazo estabelecido, os embargos são manifestamente intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. OUTORGA DE ESCRITURA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REPARTIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS SUCUMBENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A hipoteca contratada para garantir dívida da incorporadora com o agente financeiro foi declarada ineficaz perante o adquirente do imóvel, sendo condenados os réus ao cancelamento do gravame e à outorga da escritura de compra e venda. Nessa situação, a construtora e o banco são vencidos na causa, devendo cada qual arcar proporcionalmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, art. 87 do CPC. 2. O princípio da causalidade não é aplicável, porque ficou caracterizada a sucumbência de ambos os litisconsortes passivos a uma pretensão resistida. 3. Apelação conhecida e provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. OUTORGA DE ESCRITURA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REPARTIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS SUCUMBENTES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. A hipoteca contratada para garantir dívida da incorporadora com o agente financeiro foi declarada ineficaz perante o adquirente do imóvel, sendo condenados os réus ao cancelamento do gravame e à outorga da escritura de compra e venda. Nessa situação, a construtora e o banco são vencidos na causa, devendo cada qual arcar proporcionalmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, art. 8...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANADO. SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresentar o erro material prevista no inciso III do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No entanto, apesar do erro material, nada se altera quanto aos fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente, porém, sem emprestar efeitos modificativos do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. ERRO MATERIAL. VÍCIO SANADO. SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando o acórdão embargado apresentar o erro material prevista no inciso III do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No entanto, apesar do erro material, nada se altera quanto aos fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso de apelação. 3. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente, porém, sem emprestar efeitos modificativos do julgado.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de transporte aéreo internacional, o pleito de indenização por dano material decorrente da relação jurídica entre as partes não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim pelas normas do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados internacionais, especialmente pelo Decreto nº 5.910, de 27/09/2006 - Convenção de Montreal e normas da ANAC. 2. Gera dever de indenizar por dano materiais e morais o inesperado cancelamento/atraso de voo por período superior a cinco horas. 3. De acordo com o artigo 28 da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil, a reacomodação de passageiros, em caso de cancelamento ou atraso de voo, deve ser gratuita, em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade. 4. É certo que a empresa aérea contratada deve realizar o transporte do passageiro ao seu destino na forma, modo e tempo previamente ajustados, e problemas meteorológicos constituem riscos inerentes a atividade empresarial de transportes aéreos, de forma que mera alegações desprovidas de provas não são aptas a configurar a excludente de responsabilidade defendida pela apelante. 5. O quantum da compensação por danos morais deve ser fixado em valor que efetivamente repare o dano e, ao mesmo tempo, que não represente enriquecimento sem causa por parte da vítima ou prejuízo à atividade da prestadora de serviços. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de transporte aéreo internacional, o pleito de indenização por dano material decorrente da relação jurídica entre as partes não é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim pelas normas do Código Brasileiro da Aeronáutica e dos tratados inter...
APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. 1.Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a sentença se manifesta especificamente sobre os temas suscitados pelas partes. 2.Conforme sedimentado recentemente pelo STJ, em se tratando de restituição do quantum desembolsado a título de corretagem, incide a regra do art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil que fixa o prazo de prescrição em 03 (três) anos para fulminar a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. (Recurso Especial Repetitivo de nº 1551956) 3.Somente o fortuito externo, ou seja, aquele evento que não tenha ligação direta com a atividade desempenhada pela empresa é apto a romper o nexo de causalidade. O evento que, mesmo quando for inevitável também era previsível na medida em que inerente ao ramo de atividade da empresa, não pode ser caracterizado como caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade desta pelo atraso na entrega do imóvel a que se comprometeu. 4.Resolvido o contrato por culpa da promitente-vendedora, que não cumpriu com sua obrigação de entregar o bem na data prometida, não há que se falar em retenção de parte do valor adimplido pelo consumidor. 5.Reconhecida a culpa devidamente comprovada da vendedora, é direito d comprador perceber multa penal, nos termos previstos em contrato, pois prevalece no sistema de direito vigente a vedação de venire contra factum proprium. 6.Configurada a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte deverá arcar com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios, sendo vedada a compensação. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO BEM. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. 1.Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando a sentença se manifesta especificamente sobre os temas suscitados pelas partes. 2.Conforme sedimentado recentemente pelo STJ, em s...
APELAÇÃO CÍVEL. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MULTA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE . TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS DESPROPORCIONALMENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ressalte-se que a relação jurídica entre a instituição financeira e o contratante resta caracterizada como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. As instituições financeiras não estão sujeitas a limites legais de juros remuneratórios, razão pela qual deve prevalecer o que foi celebrado, excetuado os casos de abusividade, em que o valor exorbita da taxa média de mercado. No caso dos autos, os juros contratados não são abusivos. 3. É lícita a contratação de capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário, entendendo-se pactuada quando a taxa anual de juros superar o duodécuplo da taxa mensal. 4. Consoante se observa na Súmula 472, a possibilidade de cobrança da comissão de permanência impede a cumulação da cobrança de quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios. 5. Diante da ausência de previsão legal, não há possibilidade de cobrança de tarifa administrativa referente ao registro de contrato junto ao órgão de trânsito. 6. O valor cuja cobrança está fundada em cláusula objeto de revisão judicial deve ser devolvido de forma simples. A repetição do indébito deve ser em dobro somente quando comprovada a má-fé, o que não é a situação dos autos. 7. Considerando o disposto no art. 85, §2º, do CPC, merece reparo a sentença que condenou o réu nos honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00 quando o valor da causa era de apenas R$ 4.769,08. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido,
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APELAÇÃO CÍVEL. CDC. REVISÃO DE CLÁUSULA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MULTA E JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE . TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO. FORMA SIMPLES. CUSTAS E HONORÁRIOS FIXADOS DESPROPORCIONALMENTE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ressalte-se que a relação jurídica entre a instituição financeira e o contratante resta caracterizada como de consumo, submetendo-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. As instituições financeiras não estão sujeitas...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Agravo de Instrumento conhecido em parte e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Sabe-se que, em sede de embargos de declaração, o julgador não profere nova decisão, mas apenas aclara a anterior, e somente naquilo que estiver contraditório, obscuro ou omisso, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Frise-se que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões trazidas pelas partes, quando já tenha encontrado fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 3. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada. O provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 4. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados no artigo supracitado. 5. Embargos de declaração conhecido e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Sabe-se que, em sede de embargos de declaração, o julgador não profere nova decisão, mas apenas aclara a anterior, e somente naquilo que estiver contraditório, obscuro ou omisso, nos termos do artigo 1.022 do CPC. Frise-se que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões trazidas p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMANDA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO. AUSENCIA DE LEGITIMIDADE DO APELANTE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Se a questão revolvida nos embargos declaratórios diz respeito aos ônus da sucumbência, cujo interesse é estritamente titularizado pelo autor da causa, reitera-se o entendimento de não possuir o advogado interesse em recorrer em nome próprio. 3. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do apelante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMANDA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO. AUSENCIA DE LEGITIMIDADE DO APELANTE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Se a questão revolvida nos embargos declaratórios diz respeito aos ônus da sucumbência, cujo interesse é estritamente titularizado pelo autor da causa, reitera-se o entendimento de não possuir o advogado interesse em recorrer em nome próprio. 3....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescriç...
CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO CONFIGURADA. INEXECUÇÃO PARCIAL. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO. INVIABILIDADE DE CLÁUSULA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o conjunto probatório, não se vislumbra a rescisão unilateral noticiada nos autos, mas sim pela inexecução parcial dos serviços contratos. Obviamente que problemas ocorrem durante a prestação de serviço, mas estes devem ser esporádicos, o que não se observa no caso concreto. Logo, não há como se deduzir pela plena consecução dos serviços contratados. 2. No que tange ao prazo estipulado no contrato, no sentido de que deve haver comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou indenização equivalente, só seria aplicado na hipótese de rescisão unilateral, o que restou afastada. Logo, inaplicável qualquer aviso prévio ou pagamento de indenização. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO UNILATERAL. NÃO CONFIGURADA. INEXECUÇÃO PARCIAL. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DESNECESSIDADE DE AVISO PRÉVIO. INVIABILIDADE DE CLÁUSULA INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o conjunto probatório, não se vislumbra a rescisão unilateral noticiada nos autos, mas sim pela inexecução parcial dos serviços contratos. Obviamente que problemas ocorrem durante a prestação de serviço, mas estes devem ser esporádicos, o que não se observa no caso concreto. Logo, não há como se deduzir pela plena consecução dos serviços contratados. 2. No que t...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POLÍTICA NACIONAL DE RELAÇÕES DE CONSUMO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao seu entendimento. O provimento deste recurso p...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL BOMBEIRO MILITAR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. Mesmo para a finalidade de prequestionamento, os argumentos devem-se ater aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC (STJ). 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CIVEL BOMBEIRO MILITAR. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DEVIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contrária ao entendimento do agravante. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo civil de 2015. 2.Se o recurso do embargante é parcialmente provido a ponto de configurar praticamente a ocorrência de sucumbência mínima, descabe apreciação do pedido da parte adversa sobre a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 3.Há distinção da sucumbência em sede de execução e nos embargos à execução, pois tais demandas, conquanto uma seja incidental à outra, constituem ações autônomas. (Agravo de Instrumento nº 1.340.593/RS, Ministro Relator: Cesar Asfor Rocha, DJE de 22/10/2010) 4.Os embargos de declaração são acolhidos, sem efeitos infringentes, quando evidenciada contradição indicativa de mero erro material. 5.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos tão somente para correção de erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo civil de 2015. 2.Se o recurso do embargante é parcialmente provido a ponto de configurar praticamente a ocorrência de sucumbência mínima, descabe apreciação do pedido da parte adversa sobre a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 3.Há distinção da sucumbência em sede de execução e nos embargos à exec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contraria ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte postulante não representa omissão no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contraria ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação ad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 3. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Os embargos de declaração serão rejeitados quando tiverem por pretensão o reexame do julgado, devendo o recorrente interpor o recurso adequado. 3. Embargos de declaração conhecidos e par...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 1998.01.1.016798-9, tem eficácia erga omnes, de forma que abrange todos os poupadores do Banco do Brasil S.A. 3. Há que se distinguir que a repercussão geral do Tema 499/STF (RE 612.043/PR) diz respeito às ações coletivas (de rito ordinário), que envolvam a legitimação por meio de representação processual (art. 5º, XXI, da CF/88) exclusivamente na defesa dos interesses e direitos dos seus associados. Diverso é o caso destes autos, em que a ação civil pública originária foi proposta pelo IDEC, na condição de substituição processual, segundo as regras do microssistema da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor. 4.Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DE NÃO ASSOCIADOS DO IDEC. 1. No tocante à ilegitimidade ativa, entendeu a Corte Superior que os poupadores (ou seus sucessores reconhecidos) possuem legitimidade para pleitear o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no feito nº 1998.01.1.016798-9, independentemente de integrarem quadros associativos do IDEC. (Precedente: REsp 1.391.198/RS, sob a sistemática de recursos repetitivos). 2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a sentença proferida...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2.AMedida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, não é apta a interromper o prazo prescricional para a propositura das execuções individuais da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.06798-8. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGOS 202/203 CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. 2.AMedida Cautelar de Protesto n° 2014.01.1.1148561-3, proposta pelo Ministério Público do Distrito...
GUARDA E REGULAÇÃO DE VISITAS. NATAL. FESTA NATALINA EM LUGAR DISTANTE. FAMILIARES PATERNOS. PERÍODO DE UMA SEMANA. 1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, o pedido deve ser interpretado conforme o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O fato de constar as datas 24 e 25 de dezembro após a palavra natal no corpo da petição inicial não obsta a fixação de período maior para a criança estar em companhia de seu pai no feriado de natal de anos alternados. 2. Considerando o direito da criança à convivência familiar e a inexistência de risco para a menor, é razoável estabelecer uma semana para que o genitor, em anos alternados, possa levar a filha à comemoração natalina dos familiares paternos no interior do Estado de São Paulo. 3. Apelação conhecida e provida.
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GUARDA E REGULAÇÃO DE VISITAS. NATAL. FESTA NATALINA EM LUGAR DISTANTE. FAMILIARES PATERNOS. PERÍODO DE UMA SEMANA. 1. Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, o pedido deve ser interpretado conforme o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé. O fato de constar as datas 24 e 25 de dezembro após a palavra natal no corpo da petição inicial não obsta a fixação de período maior para a criança estar em companhia de seu pai no feriado de natal de anos alternados. 2. Considerando o direito da criança à convivência familiar e a inexistência de risco para a menor, é razoável e...