AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - ART. 782, §3º, CPC - SISTEMA SERASAJUD - DEFERIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. A inovação introduzida pelo novo Código de Processo Civil, possibilitando a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º), é ferramenta de grande valor ao credor e ao processo judicial, trazendo maior efetividade às decisões judiciais e imprimindo celeridade ao feito, em face de sua força coercitiva. 2. Cabalmente demonstrado que a credora esgotou todos os meios disponíveis para a localização de bens do executado, sem qualquer êxito, cabível a determinação judicial para a inserção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, à disposição das unidades judiciárias. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CITAÇÃO DO DEVEDOR POR EDITAL - TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS - INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE - ART. 782, §3º, CPC - SISTEMA SERASAJUD - DEFERIMENTO DA MEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. A inovação introduzida pelo novo Código de Processo Civil, possibilitando a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º), é ferramenta de grande valor ao credor e ao processo judicial, trazendo maior efetividade às decisões judiciais e imprimindo celeridade ao feito, em face d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL OCUPADO ADQUIRIDO DA TERRACAP. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Ação de Imissão de Posse compete a quem nunca teve a posse do bem litigioso, sendo ação petitória fundada no direito à posse, com origem em cláusula contratual. Destina-se ao adquirente que, com fulcro em título registrado, pretende a posse direta do bem com fundamento na propriedade. 2 - Cuidando-se de bem imóvel ocupado e adquirido da TERRACAP, o direito hipotético do atual ocupante à indenização por eventuais benfeitorias realizadas poderá ser discutido em ação própria e não obsta a imediata imissão do adquirente na posse do bem, ante a inequívoca demonstração do direito de propriedade, por meio de título devidamente registrado na matrícula do imóvel, pois inexiste direito de retenção no caso. Agravo de Instrumento provido. Maioria.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL OCUPADO ADQUIRIDO DA TERRACAP. DIREITO DE RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1 - A Ação de Imissão de Posse compete a quem nunca teve a posse do bem litigioso, sendo ação petitória fundada no direito à posse, com origem em cláusula contratual. Destina-se ao adquirente que, com fulcro em título registrado, pretende a posse direta do bem com fundamento na propriedade. 2 - Cuidando-se de bem imóvel ocupado e adquirido da TERRACAP, o direito hipotético do atual ocupante à indenizaçã...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A citação, nos termos do art. 239 do CPC/2015, é ato essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, posto que é através dela que a relação jurídica processual é aperfeiçoada, sendo a sua ausência causa de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do mesmo códex. 2 - Não se trata de hipótese de suspensão do processo para aguardar o cumprimento do acordo, dada a ausência da parte ré, sendo necessário que ambas as partes estejam devidamente representadas nos autos para tanto, nos termos do art. 313, inc. II, do CPC/2015. 3 - Acordo extrajudicial celebrado em momento anterior à consolidação da relação processual, induz à extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, inc. VI, do mesmo diploma. 4 - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTES DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A citação, nos termos do art. 239 do CPC/2015, é ato essencial ao desenvolvimento válido e regular do processo, posto que é através dela que a relação jurídica processual é aperfeiçoada, sendo a sua ausência causa de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do mesm...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a Súmula 297 do col. Superior Tribunal de Justiça: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor) 3. Justifica-se, portanto, a aplicação da regra prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.078/90. Pois se cuida de desconto indevido e completamente ausente qualquer engano razoável ou justificável. 4. Verifica-se que a responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas pelo apelante/requerido, ao inserir o nome da autora em cadastro de inadimplentes em razão de débito indevido. 5. A situação fática delineada nos autos demonstra de forma inequívoca o abalo moral sofrido pela autora/apelada que, em virtude da negativação do seu nome em cadastro de inadimplentes sem a correspondente prestação de serviço, enfrentou dissabores que ultrapassam os aborrecimentos e transtornos do cotidiano. 6. A Jurisprudência vem fixando o quantum da indenização por danos morais de forma que o agente se conduza com maiores cuidados - caráter pedagógico, ao mesmo tempo em que se possa proporcionar um sensível conforto à vítima, sem, contudo, acarretar enriquecimento sem causa, mensurando, sempre que possível, a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a duração da infração, o grau de reincidência do fornecedor, a capacidade financeira do ofensor e o seu grau de culpa, embora a quantificação da indenização não possua o escopo de delimitar o valor econômico dos bens atingidos, uma vez que se trata de direito extrapatrimonial. 7. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com a Súmula 297 do col. Superior Tribunal de Justiça: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14, do Código de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do Código Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade e a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do Código Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade e a confusão patrimo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. VALOR DISCRIMINADO NO CONTRATO. RECIBO E NOTA FISCAL COM VALORES SIMILARES, MESMO OBJETO E MESMO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Havendo, no contrato de promessa de compra e venda, discriminação quanto ao valor referente à comissão de corretagem, o pagamento de quantia superior, a mesmo título, depende de comprovação. 2. O pagamento de comissão de corretagem por recibo, onde consta menção a futuro envio de nota fiscal, evidencia duplicidade na cobrança de valores similares por meio de recibo e nota fiscal, com o mesmo objeto e o mesmo destinatário, salvo se houver comprovação inequívoca do desembolso de ambos. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DE TAXA DE CORRETAGEM. VALOR DISCRIMINADO NO CONTRATO. RECIBO E NOTA FISCAL COM VALORES SIMILARES, MESMO OBJETO E MESMO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DESEMBOLSO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. EXCESSO NA EXECUÇÃO RECONHECIDO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Havendo, no contrato de promessa de compra e venda, discriminação quanto ao valor referente à comissão de corretagem, o pagamento de quantia superior, a mesmo título, depende de comprovação. 2. O pagamento de comissão de corretagem por recibo, onde consta menção a futuro envio de nota fiscal, evi...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE DESEMPREGADA. DEFERIMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. DECURSO DO PRAZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 98 do CPC confere o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Nesse passo, o pedido somente pode ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sem antes determinar à parte que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, §2º). 2. Encontrando-se a parte ré/apelante desempregada e com sérios problemas de saúde, faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça, pois os fatos apresentados autorizam concluir, de acordo com as regras de experiência (art. 375 do CPC), por sua incapacidade financeira, que deverá ser reconhecida, ante a ausência de elementos nos autos que indiquem ser detentora de outros recursos que possibilitem o pagamento dos custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. 3. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça externado em Recurso Especial julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, somente com o pagamento integral da dívida (parcelas vencidas e vincendas) no prazo legal (art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969) o bem objeto de busca e apreensão será restituído ao devedor fiduciante. Assim, se a ré deixou transcorrer o prazo legal sem purgar a mora, correta a sentença em consolidar a posse do veículo nas mãos do credor fiduciário. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE DESEMPREGADA. DEFERIMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. DECURSO DO PRAZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 98 do CPC confere o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Nesse passo, o pedido somente pode ser indeferido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sem antes determinar à parte que comprove o preenchimento do...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GATA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.008.2012. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. LEI 5.174/2013. AUMENTO DE VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A extinção da Gratificação de Atividade Técnica-administrativa (GATA), nos termos da Lei Distrital nº 5.008/2012, foi feita gradualmente, e sem perdas remuneratórias aos servidores que a recebiam, assegurando pagamento de eventual diferença, através de pagamento de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). 2. O Poder Judiciário não pode, com fundamento na isonomia, promover equiparação na hora trabalhada de servidores que, não obstante integrarem a mesma carreira e exercerem o mesmo cargo, estejam submetidos a cargas horárias diferentes, e cuja lei não prevê a proporcionalidade buscada. 3. Não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos (STF, Súmula Vinculante nº 37). 4. Se a servidora não demonstrou ter havido redução em seus vencimentos, não há que se falar pagamento de diferenças, a este título. 5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GATA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AOS VENCIMENTOS BÁSICOS. IMPOSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 5.008.2012. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. LEI 5.174/2013. AUMENTO DE VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A extinção da Gratificação de Atividade Técnica-administrativa (GATA), nos termos da Lei Distrital nº 5.008/2012, foi feita gradualmente, e sem perdas remuneratórias aos servidores que a recebiam, assegurando pagamento de eventual diferença, atr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO ?EX TUNC?. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM CONFORME DETERMINA O DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. LEGALIDADE. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É COMPATÍVEL COM O CONCURSO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lei 5.276/13 que extinguiu a carreira ?Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, e criou o cargo de Técnico de Políticas Públicas e Gestão Governamental, foi declarada inconstitucional por meio da ADIN 2014.00.2.004230-4/Conselho Especial - TJDFT, com eficácia ?erga omnes? e efeito ?ex tunc?. 2. O Decreto Distrital nº 36.308/2015 determinou que os servidores alcançados pela Lei nº 5.276/2013, declarada inconstitucional, voltassem a integrar a Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana - SLU. 3. Os vencimentos e alteração de cargo em virtude da lei declarada inconstitucional não podem ser mantidos, uma vez que a decisão, nesse caso, será aplicável para todos e vinculará os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração direta e indireta. Destarte, não há que se falar em violação ao princípio da irredutibilidade salarial. 4. O servidor deve retornar à carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, compatível com o concurso público para o qual foi aprovado na década de 1990. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/CARREIRA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL. TRANSPOSIÇÃO DE CARGO. LEI Nº 5.276/2013. ADIN/CONSELHO ESPECIAL - TJDFT. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO ?EX TUNC?. RETORNO DOS SERVIDORES À CARREIRA DE ORIGEM CONFORME DETERMINA O DECRETO DISTRITAL Nº 36.308/2015. LEGALIDADE. CARREIRA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É COMPATÍVEL COM O CONCURSO REALIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lei 5.276/13 que extinguiu a carreira ?Gestão Sustentável de Resídu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. De acordo com o artigo 272, § 5º, do CPC, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se requerido, da sociedade de advogados, sob pena de nulidade. 2. Considera-se nula a intimação efetuada em nome de advogado diverso do que consta no requerimento de exclusividade de intimação, ainda mais se houver pedido expresso para que as intimações sejam publicadas em nome de um advogado específico. A não observância acarreta prejuízo e, por consequência, a nulidade do ato processual. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA 1. De acordo com o artigo 272, § 5º, do CPC, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se requerido, da sociedade de advogados, sob pena de nulidade. 2. Considera-se nula a intimação efetuada em nome de advog...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000 é válida, sendo que esta é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, cuja constitucionalidade já foi devidamente reconhecida pelo STF, ressalvada, apenas, a necessidade de que conste expressa previsão nesse sentido. 2. Se o contrato contempla taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, entende-se que os juros remuneratórios estão capitalizados. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MP 2.176-36/2001. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A capitalização mensal de juros nos contratos bancários celebrados após 31/03/2000 é válida, sendo que esta é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, cuja constitucionalidade já foi devidamente reconhecida pelo STF, ressalvada, apenas, a necessidade de que conste expressa previsão nesse sentido. 2. Se o contrato contempla taxa de juros anual superior ao d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. RECUSA INJUSTIFICADA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO À NOVA ADMINISTRAÇÃO. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR FIXO. REALIDADE DOS AUTOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O síndico do condomínio está obrigado a entregar toda a documentação em seu poder à nova administração e a recusa injustificada, considerada a obrigatoriedade dessa entrega, conduz à procedência do pedido para exibição em juízo. 2. No caso, o réu (síndico) foi destituído da administração do condomínio em AGE especificamente convocada para esse fim, em razão de vários indícios de gestão temerária, mas se recusa a entregar a documentação, notadamente os balancetes referentes aos anos de 2015 até março de 2017, dificultando a continuidade da nova gestão e impedindo a apuração acerca de eventuais irregularidades na sua gestão, razão pela qual foi condenado à exibição dos balancetes em juízo. 3. A apelação não merece ser conhecida em relação à condenação à exibição de documentos, porque, neste ponto, que é central na controvérsia, não se observou o princípio da dialeticidade, que impõe ao recorrente o dever de indicar com acuidade e precisão as razões de seu inconformismo, combatendo diretamente os fundamentos da decisão impugnada. 4. Os honorários advocatícios foram fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. A Corte Especial do STJ (EREsp nº 624.356/RS, Min. NILSON NAVES, DJe 08/10/2009) estabeleceu os marcos da apreciação equitativa, asseverando não ser obrigatória a observância dos limites máximo e mínimo (caput do §3º do art. 20 do CPC/1973 - atual §8º do art. 85), podendo-se adotar como base de cálculo o valor da causa, da condenação e até mesmo arbitrar valor fixo. O valor fixado (R$ 4.500,00) está adequado às circunstâncias da lide, considerados os incisos I, II, III e IV do §2º do art. 85 do CPC, pois, apesar de se tratar de demanda de natureza, em princípio, singela, houve um trabalho considerável do advogado do autor, com a participação em audiência de instrução, análise de extensa documentação, inclusive contábil, vários vídeos retratando a dificuldade em acessar a documentação pleiteada, etc. 5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. RECUSA INJUSTIFICADA DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO À NOVA ADMINISTRAÇÃO. RAZÕES DE APELO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. VALOR FIXO. REALIDADE DOS AUTOS. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O síndico do condomínio está obrigado a entregar toda a documentação em seu poder à nova administração e a recusa injustificada, considerada a obrigatoriedade dessa entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO. EXÉRESE DE TUMOR BENIGNO E RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA. PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. PROCEDIMENTO RECOMENDADO POR DENTISTA DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE PIORA NA SITUAÇÃO DA PACIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela definitiva, que pode levar anos, enquanto sua saúde se deteriora, possivelmente de forma irreversível, gerando dano a bem jurídico (saúde) que supera eventual dano ao patrimônio do agravante. 2. O rol da Agência Nacional de Saúde Complementar é apenas exemplificativo, representando apenas a cobertura mínima obrigatória para cada segmento de plano de saúde. Precedentes. 3. Restou demonstrado, portanto, que o risco de lesão grave e de difícil reparação é justamente inverso, pois a parte agravada necessitava de cobertura para dar andamento ao seu tratamento de saúde, sob pena de ofensa aos direitos à dignidade e à saúde, bem como de ser submetida à situação de piora irreversível de sua enfermidade. No mais, é um direito seu o tratamento com material de boa qualidade, embora de valor elevado, conforme pontua a recorrente. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão guerreada mantida na íntegra.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INJUSTIFICADA NA COBERTURA DE PROCEDIMENTO. EXÉRESE DE TUMOR BENIGNO E RECONSTRUÇÃO PARCIAL DE MANDÍBULA. PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). ROL NÃO EXAUSTIVO. PROCEDIMENTO RECOMENDADO POR DENTISTA DA AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. POSSIBILIDADE DE PIORA NA SITUAÇÃO DA PACIENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR VEÍCULOS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A penhora de valores monetários tem preferência sobre todos os outros bens na ordem legal de nomeação (art. 835, inc. I, do CPC). Esse preceito deve ser obedecido, salvo se de outro modo convier ao credor. 2. Na hipótese, verifica-se que o requerimento de substituição da penhora em dinheiro pelo bem indicado pela agravante, além de não observar a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, não atende aos interesses do exequente. Além disso, não se demonstrou situação excepcional a justificar a flexibilização da ordem legal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA EM DINHEIRO POR VEÍCULOS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A penhora de valores monetários tem preferência sobre todos os outros bens na ordem legal de nomeação (art. 835, inc. I, do CPC). Esse preceito deve ser obedecido, salvo se de outro modo convier ao credor. 2. Na hipótese, verifica-se que o requerimento de substituição da penhora em dinheiro pelo bem indicado pela agravante, além de não observar a ordem de preferência prevista no art. 835 do CP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR DESÍDIA DA PARTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. A prescrição é um instituto que se associa à pretensão da parte e esta conjugada no decorrer do espaço temporal, ou seja, ocorrência de um fenômeno natural e inevitável. 2. A regra de que a citação válida interrompe a prescrição é excepcionada quando acontece a extinção do processo anterior idêntico por exclusiva conduta desidiosa da parte autora e quando tenha sido ela determinante à causa de enceramento da ação sem resolução do mérito, isto é, quando há situações de negligência das partes ou abandono da ação. 3. A prescrição pode ser reconhecida, de ofício, porquanto possui caráter de ordem pública e deve ser enfrentada ainda que em sede do recurso de Agravo de Instrumento, em decorrência do efeito recursal translativo, isto é, independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública. 4. Prescrição declarada no agravo de instrumento. 5. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR DESÍDIA DA PARTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. A prescrição é um instituto que se associa à pretensão da parte e esta conjugada no decorrer do espaço temporal, ou seja, ocorrência de um fenômeno natural e inevitável. 2. A regra de que a citação válida interrompe a prescrição é excepcionada quando acontece a extinção do processo a...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717752-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIANCA SOUSA FERREIRA AGRAVADO: DEUSDETH CAIRES ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O deferimento da tutela de urgência, a teor do que determina o artigo 300 do CPC, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Para concessão da tutela de urgência devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 3. No caso dos autos, a parte agravante não demonstrou a probabilidade do direito e o risco de dano, aptos a ensejar o deferimento da antecipação da tutela. 3.1. A agravante busca o recebimento de honorários advocatícios contratuais devidos por sua atuação e êxito obtido em outro processo judicial, em que atuou em representação processual da parte agravada. Entretanto, referido processo contou com a atuação de pelo menos cinco advogados, fato que inviabiliza a pretensão da agravante ao recebimento da totalidade do valor pretendido, já que percentual deverá ser destinado aos demais causídicos que também atuaram no feito, sob pena de manifesto enriquecimento sem causa. 3.2. A remuneração da agravante deverá levar em conta o trabalho efetivamente desenvolvido, o que demandaria alguma dilação probatória, inviabilizando seu arbitramento nesta fase inicial em que se encontra o processo. 4. Descabido o pedido de fixação de honorários recursais, já que eles somente têm incidência quando há prévia fixação no julgamento recorrido, a teor do que dispõe o artigo 85, §11, do CPC. 5. Recursos conhecidos e não providos. Decisões mantidas.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0717752-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BIANCA SOUSA FERREIRA AGRAVADO: DEUSDETH CAIRES ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. RISCO DE DANO. REQUISITOS AUSENTES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. CONFIRMADA A DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. O deferimento da tutela de urgênc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR DESÍDIA DA PARTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. A prescrição é um instituto que se associa à pretensão da parte e esta conjugada no decorrer do espaço temporal, ou seja, ocorrência de um fenômeno natural e inevitável. 2. A regra de que a citação válida interrompe a prescrição é excepcionada quando acontece a extinção do processo anterior idêntico por exclusiva conduta desidiosa da parte autora e quando tenha sido ela determinante à causa de enceramento da ação sem resolução do mérito, isto é, quando há situações de negligência das partes ou abandono da ação. 3. A prescrição pode ser reconhecida, de ofício, porquanto possui caráter de ordem pública e deve ser enfrentada ainda que em sede do recurso de Agravo de Instrumento, em decorrência do efeito recursal translativo, isto é, independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública. 4. Prescrição declarada no agravo de instrumento. 5. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO ANTERIOR IDÊNTICA EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR DESÍDIA DA PARTE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. A prescrição é um instituto que se associa à pretensão da parte e esta conjugada no decorrer do espaço temporal, ou seja, ocorrência de um fenômeno natural e inevitável. 2. A regra de que a citação válida interrompe a prescrição é excepcionada quando acontece a extinção do processo...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO. PROMITENTES COMPRADORES. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o condomínio edilício pretende que os réus sejam responsabilizados pelo pagamento de encargos condominiais em atraso. 2. A criação da obrigação de pagamento das obrigações condominiais novo não é definida pela mera celebração do contrato de promessa de compra e venda e sim pela disponibilidade do imóvel, a partir da respectiva imissão do adquirente na posse do bem. Esse é o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial (nº 1.345.331/RS) afetado à sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. 3. O promitente comprador, portanto, só se torna responsável pelas despesas condominiais a partir do efetivo recebimento das chaves, momento a partir do qual fica imitido na posse do imóvel. Em período anterior, a obrigação de pagamento dos encargos condominiais é da construtora. 4. Ausente a comprovação de que os promitentes compradores tenham sido imitidos na posse do imóvel, fato que poderia ter sido constituído por meio da averbação do habite-se à margem da matrícula do imóvel, com a entrega das chaves aos adquirentes, não restou configurada a responsabilidade dos réus pelo pagamento das despesas condominiais. 5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OBRIGAÇÕES CONDOMINAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM FASE DE CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO. PROMITENTES COMPRADORES. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o condomínio edilício pretende que os réus sejam responsabilizados pelo pagamento de encargos condominiais em atraso. 2. A criação da obrigação de pagamento das obrigações condominiais novo não é definida pela mera celebração do contrato de promessa de compra e venda e sim pela disponibilidade...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de água, somente poderá ser possível quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo, desde que haja prévia notificação do consumidor. 2. Considera-se inviável a interrupção de serviço público essencial se o débito do consumidor for pretérito. 3. O prestador de serviços pode condicionar a religação do abastecimento de água e de esgoto sanitário à quitação de débitos anteriores do usuário contratante desde que limitados aqueles cuja fatura não tenha mais de 120 dias do respectivo vencimento, sob pena de violação ao art. 121, §5º, da Resolução ADASA n. 14/2011. 4. Apelação provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. DÍVIDA PRETÉRITA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de água, somente poderá ser possível quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo, desde que haja prévia notificação do consumidor. 2. Considera-se inviável a interrupção de serviço público essencial se o débito do consumidor for pretérito. 3. O prestador de serviços pode condicionar a religação do abastecimento de água e de esgoto sanitário à quitação de débi...