EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contraria ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pela parte postulante não representa omissão no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil/2015. 2. Os embargos de declaração não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que de forma contraria ao seu entendimento. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 3. O fato de a fundamentação ad...
APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS OCULTOS. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA A HABITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1.Não obstante as questões relativas a preliminares sejam de ordem pública que, ao menos em tese poderiam ser apreciadas a qualquer tempo, há de se ter em mente que, uma vez resolvida por decisão transitada em julgado, não pode o tema ser indefinidamente reiterado, sob pena de sujeição do jurisdicionado a temerária insegurança jurídica e ofensa à autoridade do Julgador. 2.Alide é delimitada pelos argumentos e pedidos formulados na inicial, não cabendo às partes inovar em outra oportunidade. 3.Estabelece a Lei nº 8.245/91, em seu art. 22, inciso I, ser obrigação do locador entregar o imóvel ao locatário, em estado de servir ao uso a que se destina. Caso não cumprida tal obrigação, o locatário poderá invocar a exceção do contrato não cumprido para desfazimento da avença; ficando o locador sujeito às penalidades legais e contratuais. 4.O contrato não se esgota apenas na obrigação principal de dar, fazer ou não fazer. Ladeando, pois, esse dever jurídico principal, a boa-fé objetiva impõe também a observância de deveres jurídicos anexos ou de proteção, não menos relevantes, a exemplo dos deveres de lealdade e confiança, assistência, confidencialidade ou sigilo, confiança, informação etc (STOLZE, Pablo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. São Paulo. Saraiva. 2011. pág. 103). 5.Recurso das autoras parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. DEFEITOS OCULTOS. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA A HABITAÇÃO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. DANOS MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1.Não obstante as questões relativas a preliminares sejam de ordem pública que, ao menos em tese poderiam ser apreciadas a qualquer tempo, há de se ter em mente que, uma vez resolvida por decisão transitada em julgado, não pode o tema ser indefinidamente reiterado, sob pena de sujeição do jurisdicionado a temerária insegurança j...
DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OPERADORA DE TELEFONIA. REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. DESNECESSIDADE. RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, § 1º, DA LEI Nº 4.886/1965. DEVIDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886/1965, exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.. 1.1. No caso, vislumbra-se claramente que o negócio jurídico entabulado entre as partes se ajusta aos requisitos fixados. Por essa razão, é evidente que o instrumento firmado entre as partes tem natureza de contrato de representação comercial, sendo que a representante atuava, de fato, como representante comercial da representada. 2. Aausência de registro no Conselho Regional de Representantes Comerciais não é hábil, por si só, para afastar a verdadeira natureza do contrato de representação comercial. 3. Compulsando-se os autos não se vislumbra qualquer prova documental produzida pelas rés, que pudessem comprovar suas alegações de que ocorreram as hipóteses contratuais autorizadoras de retenção de valores ou de possibilidade de deduções na remuneração da autora. Logo, não se desincumbiram de seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. 3.1. Além disso, de haver cláusula estipulando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para reclamar dos valores, esta retenção demonstra inevitável enriquecimento ilícito e violação ao princípio da boa-fé contratual. 4. Apretensão do legislador foi a de proteger o representante, de forma a não ser obrigado a indenizar o representado em caso de inadimplência ou insolvência do terceiro que contratou os serviços oferecidos pelo representante comercial. Em resumo, a entidade representante não pode ser responsabilizada pelos riscos da atividade econômica do representado e, menos ainda, responder pela solvência de terceiro, ora consumidor, sob pena de caracterização de cláusula del credere, vedada por força do que dispõe o art. 43, da Lei nº 4.886/1965. 5. Não há qualquer irregularidade com a cláusula contratual de aviso prévio, ainda mais porque as rés tinham ciência de seu ônus contratual, no caso de denúncia antecipada. Logo, descumprido o prazo contratual (60 dias) de aviso prévio, é evidente a possibilidade de pagamento de indenização, com fundamento no art. 27, § 1º, da Lei nº 4.886/1965. Precedente do c. STJ. 6. Recurso da autora conhecido e provido parcialmente. Recurso das rés conhecido e desprovido.
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DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. OPERADORA DE TELEFONIA. REGISTRO EM CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS. DESNECESSIDADE. RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, § 1º, DA LEI Nº 4.886/1965. DEVIDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886/1965, exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE EM LEI REVOGADA. ÕNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei Distrital n. 3.446, de 23 de setembro de 2004, que estabelecia normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia foi revogada pela Lei n. 5.726, de 17 de outubro de 2016. 2. Merece ser reformada a sentença que, embora tenha sido proferida em 18 de julho de 2017, retirou os seus fundamentos da Lei Distrital já revogada e deferiu o pedido formulado pelo condomínio apelado para determinar a retirada da antena de telefonia (ERB) do lote da ré, sob pena de multa. 3. Não merece ser acolhido pedido no qual o autor não se desincumbiu de seu ônus probatório. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA CELULAR. SENTENÇA PROFERIDA COM BASE EM LEI REVOGADA. ÕNUS PROBATÓRIO. INCUMBÊNCIA DE QUEM ALEGA. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei Distrital n. 3.446, de 23 de setembro de 2004, que estabelecia normas para a instalação de torres destinadas a antenas de transmissão de sinais de telefonia foi revogada pela Lei n. 5.726, de 17 de outubro de 2016. 2. Merece ser reformada a sentença que, embora tenha sido proferida em 18 de julho de 2017, retirou os seus fundamentos da Lei Distrital já revogada e deferiu o pedido for...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES. COBRANÇA DEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. PROTESTO DEVIDO. 1.Não obstante o imóvel tenha sido repassado à propriedade da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, isso não invalidou o contrato firmado entre as partes 2. Oprotesto das cobranças deu-se de forma regular e legítima, não devendo se falar em caso de locupletamento indevido da autora/recorrida. Por conseqüência, não se verifica na hipótese vertente ação ou omissão ilícita, capaz de caracterizar a ocorrência de compensação pela dor moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES. COBRANÇA DEVIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AFASTADA. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZADO. PROTESTO DEVIDO. 1.Não obstante o imóvel tenha sido repassado à propriedade da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, isso não invalidou o contrato firmado entre as partes 2. Oprotesto das cobranças deu-se de forma regular e legítima, não devendo se falar em caso de locupletamento indevido da autora/recorrida. Por conseqüência, não se verifica na hipótese vertent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento desse recurso pressupõe a constatação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, se os esclarecimentos pretendidos pela parte decorrem da não compreensão, por parte desta, dos fundamentos contidos no julgado, os embargos não podem ser acolhidos 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, tendo em vista que o provimento des...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. CREDOR. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO CRÉDITO. VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09. 1.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a condenação ao pagamento destes, a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus. (AgRg no AREsp 324.626/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 28/06/2013). 2.Atransação se interpreta restritivamente, de forma que, não tendo havido renúncia expressa à percepção dos consectários legais, persiste a obrigação do devedor de adimpli-los. 3.O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/09, no julgamento da ADI 4357/DF, Rel. Min. Ayres Brito, em 14.3.2013, apenas no que se refere aos critérios de correção monetária, por entender que a correção monetária, segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, se mostra incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. 4.Recurso voluntário e remessa de ofício conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DO VALOR PRINCIPAL SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. CREDOR. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO CRÉDITO. VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09. 1.Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a condenação ao pagamento destes, a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ERROR IN JUDICANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. DESENTRANHAMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESPESAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO À ATA. FALTA DE QUÓRUM. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se falar em error in procedendo quando o que a parte alega, em verdade, é a existência de possível error in judicando concernente na má apreciação do direito aplicável à espécie, o que, a toda evidência, é matéria afeta ao exame do recurso de Apelação. 2. Se a condômina-ré usufrui dos benefícios e benfeitorias oferecidos pela autora, tem obrigação legal de concorrer nos rateios de despesas comuns. Mais que isso, além de obrigação legal, possui obrigação de natureza convencional de arcar com sua quota parte. 3. Acontestação em pedido de cobrança não é a via adequada para a alegação de irregularidade quanto à instituição dos encargos condominiais (ordinários ou extraordinários). 4. Existindo presunção de legitimidade do ato do condomínio, não cabia à condômina deixar de cumprir com suas obrigações. Deveria, por certo, ter-se valido do meio adequado para tanto. 5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. ERROR IN JUDICANDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. DESENTRANHAMENTO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESPESAS CONDOMINIAIS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. IMPUGNAÇÃO À ATA. FALTA DE QUÓRUM. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não se falar em error in procedendo quando o que a parte alega, em verdade, é a existência de possível error in judicando concernente na má apreciação do direito aplicável à espécie, o que, a toda evidência, é matéria afeta ao exame do re...
RESSARCIMENTO DE DANOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DESNECESSÁRIA. INCÊNDIO PROVOCADO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. 1. A declaração de hipossuficiência gera presunção de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo sem sacrifício de seu sustento. Considerando que o réu está desempregado e que não há elemento nos autos que infirme a presunção de sua declaração, deve ser deferido o benefício. 2. A falta de produção de prova desnecessária ao deslinde da lide não gera cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar. 3. O abuso de direito ou o exercício arbitrário das próprias razões, além de dano ao patrimônio alheio constituem ato ilícito que gera o dever de indenizar os danos, arts. 187 e 927 do CC. 4. A conduta de atear fogo à edificação e aos bens pessoais do autor, ainda que o réu seja o legítimo possuidor do terreno, exorbitou do direito ao desforço imediato e gerou danos morais, que devem ser compensados. 5. A fixação do valor da compensação por dano moral deve ser feita com razoabilidade e proporcionalidade, de modo a incutir sentido de reprimenda ao agente e sentimento de resgate da dignidade ofendida para a vítima, consoante a capacidade ou situação patrimonial das partes. 6. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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RESSARCIMENTO DE DANOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DESNECESSÁRIA. INCÊNDIO PROVOCADO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. VALORAÇÃO. 1. A declaração de hipossuficiência gera presunção de que a parte não tem condições de arcar com as despesas do processo sem sacrifício de seu sustento. Considerando que o réu está desempregado e que não há elemento nos autos que infirme a presunção de sua declaração, deve ser deferido o benefício. 2. A falta de produção de prova desnecessária ao deslinde da lide não gera cerceamento de defesa. Rejeitada a preliminar. 3. O abuso de direito ou o ex...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO-NECESSIDADE-POSSIBILILDADE. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento pretendido pelo embargante. 3. O provimento deste recurso pressupõe a constatação de omissão, obscuridade ou contradição no julgado. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE. BINÔMIO-NECESSIDADE-POSSIBILILDADE. INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração devem ser rejeitados quando o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios previstos nos artigos 1.022/1.023 do Código de Processo Civil. 2. Os aclaratórios não são o meio adequado para reexaminar matéria debatida e julgada, ainda que o julgamento tenha sido realizado em sentido contrário ao entendimento pretendido pelo embargante. 3. O provimento deste rec...
APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BANDA LARGA E INTERNET. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA ASSINATURA E CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL NÃO DEVIDAS. 1.Consoante o art. 434 do Código de Processo Civil de 2015, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, admitindo-se a juntada extemporânea tão somente em duas ocasiões: documento que ateste fato antigo de ciência nova e documento novo. 2.Assim como fato não alegado não pode ser tomado em consideração no processo, também o fato alegado e não demonstrado equivale a fato inexistente (allegatio et non probatio quasi non allegatio). 3.Demonstrada a existência da relação contratual e sua continuidade no decorrer dos anos sem qualquer oposição da consumidora, descabe falar em restituição dos valores cobrados em decorrência do aludido negócio jurídico e tampouco em reparação moral. 4.Recurso da autora conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BANDA LARGA E INTERNET. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DA ASSINATURA E CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL NÃO DEVIDAS. 1.Consoante o art. 434 do Código de Processo Civil de 2015, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, admitindo-se a juntada extemporânea tão somente em duas ocasiões: documento que ateste fato antigo de ciência nova e documento novo. 2.Assim...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 921, III, CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior. 2. Considerando inúteis as diligências pleiteadas pelo exequente, deve o magistrado determinar a suspensão do curso do processo, na forma prevista no art. 921, inc. III, do CPC, e não extingui-lo sem resolução de mérito se pautando na Portaria Conjunta nº 73 e no Provimento nº 9 da Corregedoria, ambos editados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 3. Aausência de localização de bens penhoráveis do devedor não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT E PROVIMENTO Nº 9/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 921, III, CPC. SUSPENSÃO DO FEITO. SENTENÇA ANULADA. 1. Na hipótese de colisão entre dispositivo inserto em lei federal com a regulamentação infralegal editada pelo TJDFT, deve prevalecer aquela, hierarquicamente superior. 2. Considerando inúteis as diligências pleiteadas pelo exequente, deve o magistrado determinar a suspensão do curso do processo, na forma prevista no art. 921,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no julgado. 4. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de...
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE. 1. O dever de sustento é dos pais, conforme a possibilidade de seus rendimentos, a obrigação alimentar incumbe aos dois e não apenas ao que possui melhores condições de recursos financeiros. 2. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1694, §1º, do Código Civil e no princípio da proporcionalidade, os quais visam assegurar ao alimentando os meios de sobrevivência digna, dentro das reais condições econômicas do alimentante. 3. Devem ser sopesadas as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante, sendo que a capacidade econômica do obrigado erige-se em primeiro lugar, como consequência lógica na delimitação do quantum a ser arbitrado, de forma a não onerá-lo demasiadamente. 4. O Juízo de Primeiro Grau observou o binômio necessidade- possibilidade quando fixou os alimentos, de forma que o valor arbitrado atende, ainda que parcialmente, as necessidades da autora e a atual situação financeira do réu. 5. Embora o réu fundamente sua pretensão no fato de ter tido outros filhos este fato, por si só, não subsidia o pedido de redução da pensão alimentícia. O alimentante, ao constituir nova família, não deve perder de vista a responsabilidade que possui em relação à anterior. Recursos desprovidos.
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DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE. 1. O dever de sustento é dos pais, conforme a possibilidade de seus rendimentos, a obrigação alimentar incumbe aos dois e não apenas ao que possui melhores condições de recursos financeiros. 2. Os alimentos devem ser fixados com base no binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1694, §1º, do Código Civil e no princípio da proporcionalidade, os quais visam assegurar ao alimentando os meios de sobrevivência digna, dentro das reais condições econômicas do alimentante. 3. Devem ser s...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA. 1.A fixação dos honorários sucumbenciais observará os critérios de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido do advogado. Art. 85, §2º, do CPC. 2. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa. Art. 85, §4º, III, do CPC. 3.Nas condenações judiciais de natureza administrativa geral impostas a favor da Fazenda Pública, aplica-se o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança para os juros de mora, nos termos do art. 1º F da Lei n. 9.494/1997. 4. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PARÂMETRO. VALOR DA CAUSA. JUROS DE MORA. 1.A fixação dos honorários sucumbenciais observará os critérios de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido do advogado. Art. 85, §2º, do CPC. 2. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não havendo condenação principal ou não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa. Art. 85, §4º, III, do CPC. 3.Nas conden...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DA PARTE EM MOVIMENTAR OS AUTOS POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO. PARTE AUTORA PESSOAL. ADVOGADO PUBLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.485, INC.III, E §1º, DO CPC. ENUNCIADO N. 240 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa são indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte e a de seu advogado, por publicação. 2. Constatada que houve a intimação do patrono da parte autora por publicação no DJe, bem como a intimação pessoal desta, para impulsionar o feito, sem atendimento, correta é a extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil. 3. O enunciado n. 240 da súmula da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente é aplicável aos casos em que já houve a citação do réu. 4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉRCIA DA PARTE EM MOVIMENTAR OS AUTOS POR MAIS DE TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO. PARTE AUTORA PESSOAL. ADVOGADO PUBLICAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART.485, INC.III, E §1º, DO CPC. ENUNCIADO N. 240 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. 1. Para a extinção do processo por abandono da causa são indispensáveis a inércia do autor por prazo superior a 30 (trinta) dias e a dupla intimação, qual seja, a intimação pessoal da parte e a de seu advogado, por publicação. 2. Constatada que houve a intimação d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Rejeita-se a preliminar de sentença citra petita quando verificado nos autos que tal fato não ocorreu. 2. Estabelecida a data de vencimento da obrigação no contrato de empréstimo firmado entre as partes e não efetuado o pagamento pelo devedor, configurada está a mora ex re. 3. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidentes sobre obrigação positiva e líquida devem ser contados a partir do seu vencimento, por se tratar de mora ex re, e não da citação da ré no processo monitório.A correção monetária, de idêntica maneira, deve incidir desde o vencimento de cada parcela inadimplida. 4. O valor da constituição do título executivo é a quantia demostrada pelo demonstrativo discriminadoe atualizado do débito. 5. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA. DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. 1. Rejeita-se a preliminar de sentença citra petita quando verificado nos autos que tal fato não ocorreu. 2. Estabelecida a data de vencimento da obrigação no contrato de empréstimo firmado entre as partes e não efetuado o pagamento pelo devedor, configurada está a mora ex re. 3. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidentes sobre obrigação positiva e líquida dev...