AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. BOA-FÉ OBJETIVA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Comprovada a necessidade e urgência do tratamento médico, mediante a utilização de medicamento para a mantença da higidez da paciente, há de ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência. Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. Disposição con...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. QUADRO DE OFICIAIS. PORTARIA Nº 017/1999. ATO ADMINISTRATIVO. PONTUAÇÃO. OMISSÃO E ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Realizado o recolhimento do respectivo preparo, desponta a preclusão lógica quanto ao pedido de gratuidade de justiça, já que o pagamento efetuado é ato conflitante com o seu próprio requerimento de isenção das despesas processuais. 2. O juiz é o destinatário da prova e a ele cabe zelar pela efetividade do processo, indeferindo as provas inúteis ou meramente protelatórias, que somente se prestariam a atrasar o andamento da ação, com fulcro no art. 371 do CPC. 3. Inexiste ilegalidade ou omissão da Administração Pública ao deixar de aplicar o inciso III do art. 24 da Portaria nº 017/1999, para fins de cômputo de pontuação no tempo de efetivo serviço na missão profissional, na ficha de seleção de Bombeiro Militar do Distrito Federal destinada ao ingresso por merecimento nos quadros de oficiais, tendo em vista que carece de legislação específica complementar. 4. A Administração Pública, estando vinculada ao princípio da legalidade estrita, deve obediência ao legalmente prescrito, de forma que o administrador só pode atuar onde a lei o autoriza. 5. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional aos cofres públicos, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 6. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. QUADRO DE OFICIAIS. PORTARIA Nº 017/1999. ATO ADMINISTRATIVO. PONTUAÇÃO. OMISSÃO E ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. Realizado o recolhimento do respectivo preparo, desponta a preclusão lógica quanto ao pedido de gratuidade de justiça, já que o pagamento efetuado é ato conflitante com o seu próprio...
EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INEFICÁCIA PARA DISPAROS EM SÉRIE. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Desse modo, uma arma inapta para disparos em série pode até ser considerada um engenho mecânico, um objeto contundente, mas não uma arma de fogo nos termos da Lei 10.826/2003.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INEFICÁCIA PARA DISPAROS EM SÉRIE. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Demonstrada por laudo pericial a completa inaptidão da arma de fogo para efetuar disparos, a conduta de portá-la é atípica diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. Desse modo, uma arma inapta para disparos em série pode até ser considerada um engenho mecânico, um objeto contundente, mas não uma arma de fogo nos termos da Lei 10.826/2003.Precedentes do Superior Tribunal d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). SUSPENSÃO DO FEITO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há que se falar em sobrestamento do feito face à possibilidade de modulação dos efeitos por parte do c. STF, porquanto o entendimento da Corte já foi consignado, assim como externado pelo c. STJ (REsp 1495146/MG).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N.º 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/09. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). SUSPENSÃO DO FEITO. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Códi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Portanto, o Magistrado não pode ficar limitado apenas ao eventual baixo valor das custas processuais para avaliar o requerimento processual, quando, na verdade, a situação econômica do litigante não lhe permite arcar com as demais despesas processuais e os honorários de advogado. 3. Na hipótese, restou comprovado para a Defensoria Pública o preenchimento dos requisitos para qualificar a parte como assistida, garantindo-lhe o Acesso à Justiça. Demais, a parte juntou as cópias dos seus comprovantes de rendimentos, extratos bancários e comprovou despesas com aluguel e faturas do cartão de crédito com gastos módicos. 4. Havendo negativa na justa concessão da Gratuidade de Justiça, inviabiliza-se a Garantia Constitucional do Acesso à Justiça. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Po...
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA RECONHECIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Declarada extinta a execução, pela satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC) e não interposto recurso no prazo legal, ocorre o trânsito em julgado. Não pode a parte exequente rediscutir valores remanescentes que entende devidos em novo cumprimento de sentença, proveniente do mesmo título executivo, visto que a questão está acobertada pelo manto da coisa julgada, reconhecida em sentença (art. 485, V, do CPC).
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APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SATISFAÇÃO DA DÍVIDA RECONHECIDA. TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. Com o advento do novo digesto processual civil consolidou-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). Declarada extinta a execução, pela satisfação da obrigação (art. 924, II, CPC) e não interposto recurso no prazo legal, ocorre o trânsito em julgado. Não pode a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo para condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos autos da ação civil pública. 1.1. Alegação de omissão no acórdão em relação ao art. 381 do Código Civil, Súmula 421 do STJ e ausência de orientação do STF. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto ?se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...). De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração? (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed. Guerra, Brasília/2011). 3. O aresto esclareceu que de acordo com as Emendas Constitucionais nº 45/2004, 74/2013 e 80/2014 conferiram autonomia administrativa, funcional e orçamentária à Defensoria Pública, o que a permite receber verba honorária e sucumbencial. 3.1. Precedentes do STF no mesmo sentido. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo para condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos autos da ação civil pública. 1.1. Alegação de omissão no acórdão em relação ao art. 381 do Código Civil, Súmula 421 do STJ e ausência de orientação do STF. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por fi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. URP. HORAS EXTRAS. PLANOS BRESSER E VERÃO. EXCLUSÃO DE PARCELA DE REMUNERAÇÃO. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFRONTA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do servidor de impugnar o ato administrativo que suprimiu parcelas remuneratórias de seus vencimentos encontra-se prescrita, consoante decisão judicial transitada em julgado. Portanto, mostra-se cogente a manutenção da sentença vergastada, uma vez que a coisa julgada em sentido material, tem como principal atributo a imutabilidade dos efeitos inerentes ao comando sentencial, criando, desse modo, situação de certeza, de estabilidade e de segurança para as relações jurídicas. 2. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. URP. HORAS EXTRAS. PLANOS BRESSER E VERÃO. EXCLUSÃO DE PARCELA DE REMUNERAÇÃO. ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFRONTA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do servidor de impugnar o ato administrativo que suprimiu parcelas remuneratórias de seus vencimentos encontra-se prescrita, consoante decisão judicial transitada em julgado. Portanto, mostra-se cogente a manutenção da sentença vergastada, uma vez que a coisa julgada em sentido material, tem como principal atributo a imutabilidade dos efeitos inerent...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO AUTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno, falha na prestação dos serviços, assim, deve ser responsabilizadas ao debitar em cartão de crédito transação anteriormente não autorizada por esta. II. A vigilância e segurança das operações financeiras é dever da instituição que, ao exercer a atividade, assume os riscos a ela inerentes. III. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou demonstre a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. IV. O dano moral tem caráter compensatório, por este motivo, sua fixação a adequação ao disposto no artigo 944 do Código Civil deve ser realizada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, posto que imensurável o prejuízo imaterial sofrido pela pessoa requerente. Fica, então, a critério do juiz fixar montante razoável que não signifique enriquecimento sem causa de uma parte em contrapartida do empobrecimento exacerbado da outra. V. Preliminares rejeitadas. Mérito não provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINARES REJEITADAS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO. AUSENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSENTE. MÉRITO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO AUTORIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno, falha na prestação dos serviços, assim, deve ser responsabilizadas ao debitar em cartão de crédito transação anterior...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E 489, §1º, INCISOS IV A VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Ausente, no acórdão embargado, qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe, ainda que seu intento seja obter prequestionamento. O afastamento de precedente indicado pelas partes apenas desafia o overruling e o distinguishing ? sob pena de nulidade, ou de omissão ?, quando os precedentes forem vinculados, eis que o CPC/2015 distingue, visivelmente, os precedentes persuasivos dos vinculativos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, E 489, §1º, INCISOS IV A VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissões, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou, ainda, corrigir erro material. Ausente, no acórdão embargado, qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe, ainda que seu intento seja obter prequestionamento. O afastamento de precedente indicado pelas partes apenas desafia o overruling e o distinguishing ? sob pena...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. 1. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Juntada aos autos declaração de hipossuficiência, aliada ao fato de que a requerente se encontra patrocinada pela Defensoria Pública e informa ser dona de casa, não possuindo emprego fixo e conta bancária, razoável é que se conceda a gratuidade, privilegiando o postulado de acesso à justiça, pois não se pode exigir produção de prova negativa, no sentido de demonstrar a inexistência de vínculo empregatício ou ausência de atividade remunerada. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PRESENTES. 1. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência dos recursos financeiros para o adiantamento das despesas processais, nos moldes do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos, assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa na...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. PRETENSÃO DE REEXAME. VIA INADEQUADA. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há falar-se em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito ou apenas para fins de prequestionamento numérico, em que a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal que possa gerar a admissibilidade de recurso especial e extraordinário. O prequestionamento necessário à interposição dos recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, respectivamente, diz respeito a teses suscitadas pelas partes que não tenham sido enfrentadas no acórdão recorrido, exatamente porque só é possível a reapreciação daquilo que foi anteriormente julgado, não se admitindo a inovação em sede recursal. A fim de que se admitam os recursos excepcionais, deve a parte demonstrar que o julgado contrariou a norma, para o que é irrelevante a menção, no decisum, do artigo de lei supostamente violado. A contradição sanável na via dos embargos declaratórios é aquela existente entre os fundamentos do próprio julgado ou entre estes e a sua conclusão, devendo a parte, caso pretenda o reexame da matéria, interpor os recursos cabíveis na espécie, ao que não se prestam os aclaratórios. Sendo clara a conclusão do julgado pela leitura de todos os fundamentos nele lançados, não importa em obscuridade a ausência de especificação de um dado desnecessário ao entendimento do que restou decidido, máxime quando a parte pretende, com a suposta especificação, reabrir o debate sobre a questão de fundo devidamente apreciada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. PRETENSÃO DE REEXAME. VIA INADEQUADA. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, não há falar-se em omissão, sendo incabíveis os embargos de declaração para fins de reexame de mérito ou apenas para fins de prequestionamento numérico, em que a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal que possa gerar a admissibilidade de recurso especial e extraordinário. O prequestionamento necessário à...