APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR PARA O CURSO DE MEDICINA NA FEPECS - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO PELO SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. LEI DISTRITAL 3.361/04. ALUNO QUE CURSOU PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As ações afirmativas têm por escopo eliminar e compensar desigualdades decorrentes de motivos econômicos, religiosos, culturais, raciais, dentre outros, promovendo igualdade material. Nesse viés, constitui-se em ação afirmativa o direito de reserva de vagas conferido pela Lei Distrital n. 3.361/04 para acesso de alunos egressos de escolas públicas às universidades e faculdades públicas do Distrito Federal. 2. A Lei Distrital n. 3.361/04 restringe o acesso às universidades e faculdades públicas do Distrito Federal, por meio do sistema de cotas, àqueles estudantes que cursaram todo o ensino básico (fundamental e médio) em instituições da rede pública de ensino do Distrito Federal. 3. Não se afigura razoável impedir a participação da apelada no processo seletivo pelo sistema de cotas de escolas públicas, por ter cursado parte do Ensino Fundamental em escola pública de outra unidade da Federação, uma vez que o principal requisito legal para seu enquadramento na norma foi cumprido, qual seja: ter cursado todo o ensino fundamental e médio em escolas da rede pública de ensino, estando em igual condição de hipossuficiência econômica, portanto, com os alunos egressos das escolas públicas do Distrito Federal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR PARA O CURSO DE MEDICINA NA FEPECS - ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO PELO SISTEMA DE COTAS PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. LEI DISTRITAL 3.361/04. ALUNO QUE CURSOU PARTE DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. AMPLO ACESSO À EDUCAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As ações afirmativas têm por escopo eliminar e compensar desigualdades decorrentes de motivos econômicos, religiosos, culturais, raciais, dentre outros, promovendo igualdade material. Nesse viés, constitui-se em ação afirmativa o direito de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal já fixou que ?(...) o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, ex vi do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal (....) (MS 32.074/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-217 em 5.11.2014.). Precedentes do STJ, no mesmo sentido: AgRg no MS 16.702/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 22/10/2015 e EDcl no RMS 49.896/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/12/2017). 2. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. CONDIÇÃO DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal já fixou que ?(...) o rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, ex vi do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial, na forma da jurisprudência remansosa do Supremo Tribunal Federal (....) (MS 32.074/DF, Relator Min. Luiz Fux, Primeira Turma, Processo Eletrônico publicado no DJe-217 em 5.11.2014.). Precedentes do STJ, n...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA PORTARIA GPR Nº 101/2016, TJDFT. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. ?Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT).? (REsp 1635398/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/2017) 2. A possibilidade de redistribuição do ônus da prova, constante do §1º, do art. 373, do CPC, somente é aplicável aos casos de impossibilidade ou dificuldade técnica, não cabendo nas hipóteses de hipossuficiência econômica, em que a parte onerada pela produção da prova litiga sob o pálio da gratuidade judiciária. 3. Tendo sido deferido os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, que requereu a produção de prova pericial, deve o pagamento dos honorários periciais seguir o procedimento constante da Portaria GPR nº 101, de 10 de novembro de 2016, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Revela-se inviável apreciação nesta seara recursal de questão não enfrentada pelo Juízo de origem, sob pena de se incorrer em supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA PORTARIA GPR Nº 101/2016, TJDFT. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. ?Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT).? (REsp 1635398/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 23/10/...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE QUOTAS. INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE. CONDIÇÃO NÃO PACTUADA. CONTINGENTE. EVENTO FUTURO E INCERTO. CONCEITO DIVERSO DE DÍVIDA PRETÉRITA. 1. A rescisão de contrato por inadimplemento somente se admite em relação ao descumprimento de obrigações relacionadas ao próprio negócio jurídico. 2. Eventuais tratativas extracontratuais e posteriores à formalização do negócio jurídico, não configuram motivo justo a rescindir o contrato já exaurido por plena quitação. 3. O termo ?contingente? é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade (NBC TG 25 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade). 4. As dívidas pretéritas líquidas e conhecidas reconhecidas no momento de apuração contábil compõem o passivo das sociedades empresárias e deve ser considerado na composição do valor do patrimônio empresarial, não se confundindo com as contingências. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE QUOTAS. INADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. DÍVIDA CONTRAÍDA ANTERIORMENTE. CONDIÇÃO NÃO PACTUADA. CONTINGENTE. EVENTO FUTURO E INCERTO. CONCEITO DIVERSO DE DÍVIDA PRETÉRITA. 1. A rescisão de contrato por inadimplemento somente se admite em relação ao descumprimento de obrigações relacionadas ao próprio negócio jurídico. 2. Eventuais tratativas extracontratuais e posteriores à formalização do negócio jurídico, não configuram motivo justo a rescindir o contrato já exaurido por plena quitação. 3. O termo ?contingente?...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. O §4º do artigo 1.007 do CPC dispõe que ?O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.? 2. Regularmente intimado para sanar a irregularidade, o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, limitando-se a requerer a gratuidade de justiça, razão pela qual o não conhecimento da apelação é medida que se impõe, ante a ausência de requisito de admissibilidade (artigo 932, inciso III, do CPC). 3. Agravo interno conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. RECURSO DESACOMPANHADO DE PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. O §4º do artigo 1.007 do CPC dispõe que ?O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.? 2. Regularmente intimado para sanar a irregularidade, o recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, limitando-se a requerer a gratuidade de justiça, razão pela qua...
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o servidor público foi requisitado a prestar uma atividade alheia a seu cargo originário, sendo desviado de sua função por conveniência da própria Administração, faz ele jus ao efeito financeiro decorrente do trabalho efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração que se beneficiou de seus serviços. 2. O servidor, nestes casos, deve ser ressarcido observando-se as classes e padrões a que se enquadraria dentro do cargo cujas atribuições efetivamente desempenhou, tendo como base a data de início do desvio de função. 3. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e declarada prejudicada.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o servidor público foi requisitado a prestar uma atividade alheia a seu cargo originário, sendo desviado de sua função por conveniência da própria Administração, faz ele jus ao efeito financeiro decorrente do trabalho efetivamente prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração que se beneficiou de seus serviços. 2. O servidor, nestes casos, deve ser ressarcido observando-se as classes e padrões a que se enquadraria dentro do cargo cuja...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, INCISO V, ?C?, DA LEI 9.656/98. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1. Diante das complicações havidas durante o tratamento de doença prévia, a internação da paciente em Unidade de Tratamento Intensiva - UTI deve ser interpretada como situação de emergência. 2. Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme versa o artigo 12, inciso V, ?c?, da Lei número 9.656/1998. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno julgado prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 12, INCISO V, ?C?, DA LEI 9.656/98. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1. Diante das complicações havidas durante o tratamento de doença prévia, a internação da paciente em Unidade de Tratamento Intensiva - UTI deve ser interpretada como situação de emergência. 2. Em casos de urgência e emergência, o prazo de carência não pode ser superior a 24 (vinte e quatro) horas, conforme versa o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade da aposentadoria, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia 2. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a verba bloqueada proveniente de aposentadoria, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O artigo 833, IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade da aposentadoria, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia 2. À míngua de elementos probatórios capazes de demonstrar ser a verba bloqueada proveniente de aposentadoria, não há como acolher a pretensão recursal de desconstituição da penhora. 3. Agravo de I...
Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3 - A prática de falta grave no curso da execução penal interrompe o prazo para a progressão de regime (S. 534 do STJ). 4 - Embargos infringentes providos.
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Execução penal. Nova condenação. Concessão de benefícios. Termo inicial. Mudança de entendimento. 1 - É pacífico neste Tribunal o entendimento de que cabe embargos infringentes no julgamento de agravo em execução penal quando não unânime, vez que o agravo observa o rito do recurso em sentido estrito. 2 - O c. STJ, no REsp 1.557.461/SC, julgado pela 3ª Seção, alterando entendimento anterior, decidiu que, sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal. 3...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, mesmo tendo nítido conhecimento acerca da inocência do agente, imputa-lhe falsamente fatos definidos como crime, dando causa à investigação policial, exigindo-se, para tanto, o elemento subjetivo consistente no dolo direto. 2. Inviável o pedido de pleito condenatório quando existir razoável dúvida quanto ao dolo do réu em praticar o delito previsto no artigo 339, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOLO ESPECÍFICO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comete o crime de denunciação caluniosa aquele que, mesmo tendo nítido conhecimento acerca da inocência do agente, imputa-lhe falsamente fatos definidos como crime, dando causa à investigação policial, exigindo-se, para tanto, o elemento subjetivo consistente no dolo direto. 2. Inviável o pedido de pleito condenatório quando existir razoável dúvida quanto ao dolo do réu em praticar o delito previsto no artigo 339, do Códi...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE O DESTINO DA PEÇA. CONTRATAÇÃO APENAS COMO PRODUTOR LOCAL. APOIO LOGÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O tipo penal de violação a direito autoral, por meio de reprodução com intuito de lucro, sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, considerando que o bem jurídico tutelado encontra-se protegido na Lei 9.610/1998. A conduta causa prejuízos concretos ao detentor da propriedade intelectual. 2. Não há que se falar em condenação quando o acusado não tinha qualquer ingerência na realização do espetáculo, mas fora contratado apenas como produtor local, incumbido apenas do apoio logístico aos integrantes do espetáculo e seu bem-estar, bem como a intermediação com o local do espetáculo, tendo recebido contraprestação fixa pelo serviço, sem qualquer relação com o lucro ou valor dos ingressos da peça artística. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. FORMA QUALIFICADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE O DESTINO DA PEÇA. CONTRATAÇÃO APENAS COMO PRODUTOR LOCAL. APOIO LOGÍSTICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O tipo penal de violação a direito autoral, por meio de reprodução com intuito de lucro, sem prévia autorização dos detentores dos direitos ou representantes respeita o princípio da legalidade, considerando que o bem jurídico tutelado encontra-se protegido na Lei 9.610/1998. A condut...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, mostra-se incabível a absolvição postulada pela Defesa. 2. O delito de disparo de arma de fogo é mais grave que o crime de perigo (art. 132, do CP), não podendo haver a desclassificação para tal crime, porquanto se trata de crime subsidiário. 3. Impossível a isenção da pena de multa, pois decorre da própria legalidade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade e a autoria do delito, mostra-se incabível a absolvição postulada pela Defesa. 2. O delito de disparo de arma de fogo é mais grave que o crime de perigo (art. 132, do CP), não podendo haver a desclassificação para tal crime, porquanto se trata de crime subsidiário. 3. Impossível a isenção da pena de multa, pois decorre da própria legalidade. 3. Recurso conhecido...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATOS EXECUTÓRIOS REALIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório dos réus. 2. Não há que se falar que as condutas dos apelantes não ultrapassaram os atos preparatórios do delito, pois os réus adentraram o lote da vítima e estavam ao lado da motocicleta com o objetivo de subtraí-la quando o iter criminis foi interrompido por circunstâncias alheias a vontade dos réus. 3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATOS EXECUTÓRIOS REALIZADOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os depoimentos da vítima e das testemunhas são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório dos réus. 2. Não há que se falar que as condutas dos apelantes não ultrapassaram os atos preparatórios do delito, pois os réus adentraram o lote da vítima e estavam ao lado da motocicleta com o objetivo de subtraí-la quando o iter criminis foi interrompido por circunstâncias alheias a vontade...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Eventual erro na apreciação da prova constante dos autos deve ser corrigido pela via recursal adequada e não por meio de embargos de declaração. 3. Existindo obscuridade quanto à distribuição dos ônus da sucumbência, impõe-se o esclarecimento dos motivos que embasaram a conclusão adotada no aresto. 4. Embargos parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Eventual erro na apreciação da prova constante dos autos deve ser corrigido pela via recursal adequada e não por meio de embargos de d...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Se as partes autora e ré não concordam com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Há de se ter como manifestamente protelatórios os recursos de embargos de declaração em que as partes embargantes não apontam, de modo concreto e consistente, qualquer dos defeitos previstos no art. 1.022, do CPC/2015, deixando evidente a pretensão de rediscutir a matéria já debatida e decidida por meio de recurso próprio. E se os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, o caso é de subsumir a hipótese à letra do art. 1.026, § 2º, do NCPC, daí porque se há de aplicar aos embargantes multa de dois por cento (2%) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos declaratórios de autor e ré não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2. Se as partes autora e ré não concordam com a fundamentação expendi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. POLO ATIVO. SUBSTITUIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, para ter eficácia em relação ao devedor, a cessão de crédito deve ser a ele notificada, conforme art. 290 do Código Civil. 2. Contudo, não tendo ocorrido, ainda, a citação da parte ré, a exigência de prévia notificação se torna despicienda, eis que pode ser suprida pela citação, que acabará cientificando o devedor sobre a cessão de crédito, podendo este, então, defender-se a tal respeito. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. POLO ATIVO. SUBSTITUIÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, para ter eficácia em relação ao devedor, a cessão de crédito deve ser a ele notificada, conforme art. 290 do Código Civil. 2. Contudo, não tendo ocorrido, ainda, a citação da parte ré, a exigência de prévia notificação se torna despicienda, eis que pode ser suprida pela citação, que acabará cientificando o devedor sobre a cessão de crédito, podendo este, então, defender-se a tal respeito. 3. Agravo provid...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 1.022, do NCPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Assim, se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3. Embargos de declaração não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. O art. 1.022, do NCPC, é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não tem, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado, nem tampouco corrigir os fundamentos de uma decisão, não se constituindo meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2. Mesmo que para fins de prequestionamen...