AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III do CPC e do art. 87, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabe ao relator por meio de decisão monocrática não conhecer de recurso caso ausente um de seus pressupostos de admissibilidade. 2. Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão que declina da competência, não incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, ao qual não se pode conferir interpretação extensiva. 3. O reconhecimento de manifesta inadmissibilidade do agravo interno pela unanimidade do colegiado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III do CPC e do art. 87, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabe ao relator por meio de decisão monocrática não conhecer de recurso caso ausente um de seus pressupostos de admissibilidade. 2. Considera-se inadmissível agravo de instrumento interposto contra decisão que declina da competência, não incluída no rol taxativo do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO SUCINTA DAS RAZÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise do recebimento das Ações de Improbidade, após a respectiva defesa preliminar, revela juízo sumário, sem a obrigatória necessidade de exaurimento das questões suscitadas pela defesa, sendo suficiente, portanto, a demonstração concisa das razões quanto à existência de justa causa. 2. A remissão feita pelo magistrado aos documentos constantes na inicial e às condutas praticadas pelo réu não pode ser tida como justificativa para invalidar a fundamentação da decisão, notadamente quando convencido acerca da tipicidade da conduta e da viabilidade da acusação. 3. Havendo indícios mínimos da prática de atos tipificados na Lei n.º 8.429/1992, expressamente considerados pelo Magistrado ao admitir a Ação de Improbidade, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO SUCINTA DAS RAZÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise do recebimento das Ações de Improbidade, após a respectiva defesa preliminar, revela juízo sumário, sem a obrigatória necessidade de exaurimento das questões suscitadas pela defesa, sendo suficiente, portanto, a demonstração concisa das razões quanto à existência de justa causa. 2. A remissão feita pelo magistrado aos documentos constantes na inicial e às condutas praticadas p...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO GERENTE. PENHORA. CONTA POUPANÇA. LIMITAÇÃO LEGAL. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A ilegitimidade passiva pode ser arguida pela via da exceção de pré-executividade, contudo, diante da presunção de validade assegurada à CDA - Certidão de Dívida Ativa, não restou comprovada a inexistência da responsabilidade tributária do sócio gerente no caso em questão. 2. Os depósitos em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos, conforme dispõe o artigo 833 do CPC/2015. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO GERENTE. PENHORA. CONTA POUPANÇA. LIMITAÇÃO LEGAL. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A ilegitimidade passiva pode ser arguida pela via da exceção de pré-executividade, contudo, diante da presunção de validade assegurada à CDA - Certidão de Dívida Ativa, não restou comprovada a inexistência da responsabilidade tributária do sócio gerente no caso em questão. 2. Os depósitos em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos, conforme dispõe o artigo 833 do CPC/2015...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FGTS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço coaduna-se com a identificação de verba salarial, nos termos dos artigos 2°, § 2° da Lei n.° 8.036/90, e está abrangido pela impenhorabilidade. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes arbitrados na Lei 5.478/68 e, portanto, porquanto não se amolda à exceção prevista na lei processual. 3. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. FGTS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. 1. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço coaduna-se com a identificação de verba salarial, nos termos dos artigos 2°, § 2° da Lei n.° 8.036/90, e está abrangido pela impenhorabilidade. 2. Os honorários advocatícios de sucumbência, embora possuírem natureza alimentar, não podem ser considerados prestação de alimentos, nos moldes arbitrados na Lei 5.478/68 e, portanto, porquanto não se amolda à exceção prevista na lei processual. 3. Agravo de instrumento conhe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXCLUSÃO DE TÍTULO COM DIVERGÊNCIA ENTRE DATAS DE VENCIMENTO. UMA POR ESCRITO E OUTRA NUMÉRICA. DECISÃO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto nº 2.044/1908 prevê expressamente em seu art. 55, incisos I, II e III, e parágrafo único, as disposições acerca do vencimento da nota promissória, de onde se conclui que a data de pagamento deve ser precisa e única, não se admitindo divergência. 2. Em relação à divergência entre datas, não se aplica o disposto nos art. 54, §3º, do Decreto nº 2.044/1908, tampouco as disposições o art. 77 c/c o art. 6º da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966), por fazerem referência à divergência de valores. 3. Inviável a aplicação do disposto no art. 4º, da LINDB (Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito), uma vez que não há omissão legal sobre o tema. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. EMENDA À INICIAL. EXCLUSÃO DE TÍTULO COM DIVERGÊNCIA ENTRE DATAS DE VENCIMENTO. UMA POR ESCRITO E OUTRA NUMÉRICA. DECISÃO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Decreto nº 2.044/1908 prevê expressamente em seu art. 55, incisos I, II e III, e parágrafo único, as disposições acerca do vencimento da nota promissória, de onde se conclui que a data de pagamento deve ser precisa e única, não se admitindo divergência. 2. Em relação à divergência entre datas, não se aplica o disposto nos art. 54, §3º, do Decreto nº 2.044/1908, tampouco as disposições o a...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO. DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDDE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. NÃO UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação para cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova requerida. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OMISSÃO. DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDDE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. NÃO UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos apelados, alegando haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, conheceu e deu provimento à apelação para cassar a r. sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização da prova requerida. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Process...
INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. REVOGAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA E REINSERÇÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A destituição do poder familiar dos pais sobre os filhos, e a colocação destes em programa de acolhimento institucional ou familiar, deve ser precedido de análise judicial e da participação da rede de institutos que velam pelo interesse destes jovens. 2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante ato judicial fundamentado e oitiva do representante do Ministério Público, nos moldes dos arts. 32 e 35 do ECA. 3 - Como o acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, destinadas a realizar a transição do jovem para a reintegração familiar ou sua colocação em família substituta, o Estado deve acompanhar e fiscalizar referida situação (art. 50, art. 101, §§ 11 e 12, art. 170, do ECA). 4 - In casu, ante a inviabilidade de manutenção do acolhimento familiar ofertado pela autora à jovem, a guarda provisória somente poderia ser revogada mediante a oitiva da genitora (reintegração familiar) ou da rede de institutos que velam pelo interesse da criança e do adolescente, o que não ocorreu. Não houve citação da genitora, os pedidos de produção de provas formulados pela Curadoria Especial e pelo Ministério Público não foram apreciados, a jovem não foi ouvida, a notícia que a mesma retornou à sua cidade de origem não foi confirmada e, não consta dos autos elementos que indiquem sua condição atual. 5 - Recurso provido. Sentença cassada.
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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA. REVOGAÇÃO DE GUARDA PROVISÓRIA E REINSERÇÃO EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. 1 - A destituição do poder familiar dos pais sobre os filhos, e a colocação destes em programa de acolhimento institucional ou familiar, deve ser precedido de análise judicial e da participação da rede de institutos que velam pelo interesse destes jovens. 2 - Em acolhimento familiar, o adulto que se dispõe a cuidar do jovem deve velar por este, podendo a guarda provisória ser revogada a qualquer tempo, desde que mediante a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e, ainda, a correção do erro material (art. 1.022 do CPC). Quanto à utilização do recurso como meio de prequestionamento de questões constitucionais, o Novo Código de Processo Civil, no art. 1025, consagrou a tese do prequestionamento ficto, em que os elementos suscitados pela parte embargante no recurso serão considerados inclusos no acórdão, mesmo no caso de rejeição. 2. Os embargos de declaração não se prestam como via de inconformismo com o julgado, pois, não permitem o reexame da matéria debatida e decidida pelo colegiado que se pronunciou, de forma clara quanto ao posicionamento adotado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão e, ainda, a correção do erro material (art. 1.022 do CPC). Quanto à utilização do recurso como meio de prequestionamento de questões constitucionais, o Novo Código de Processo Civil, no art. 1025, consagrou a tese do prequestionamento ficto, em que os elementos suscitados pela parte embargante no recurso serão considerados inclusos no acórdão,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NAO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. RECURSO TRANSITADO EM JULGADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PROPÓSITO DE REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que desproveu o agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento devido à: existência de interposição de recurso anterior em face da mesma decisão; ausência de conteúdo decisório no provimento recorrido (art. 203, §3º e art. 1.001 do CPC); e não adequação ao rol do art. 1.015 do CPC/15. 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15, os embargos de declaração constituem instrumento para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 3. Se as embargantes reeditam os argumentos de inconformismo aduzidos no agravo interno interposto contra o não conhecimento do agravo de instrumento, sem fazer menção a quaisquer dos vícios catalogados pelo art. 1.011 do CPC, revela-se o verdadeiro propósito de rediscussão da causa, o que é inadmissível pela via eleita. 4. Embargos de declaração opostos pelas autoras conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NAO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. RECURSO TRANSITADO EM JULGADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. PROPÓSITO DE REEXAME. INVIABILIDADE. 1. Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que desproveu o agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento devido à: existência de interposição de recurso anterior em face da mesma decisão; ausência de conteúdo decisório no provimento recorrido (art. 203, §3º e art. 1.001 do CPC); e não adequação ao rol do art. 1.015...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL. SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação de o Estado assegurar o acesso de crianças à educação, por meio da efetivação de políticas públicas, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A determinação do Poder Judiciário para matricular criança em creche da rede pública de ensino não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o acesso à educação, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção de intermináveis listas de espera. Tampouco há ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois negar à criança um direito constitucionalmente garantido seria o mesmo que negar a própria prestação jurisdicional, em total afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 3. Sem custas, porque isento. Sem honorários, em razão da confusão existente no presente caso entre credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil e da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVÂNCIA. SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO LEGAL. SÚMULA 421 DO STJ. 1. É obrigação de o Estado assegurar o acesso de crianças à educação, por meio da efetivação de políticas públicas, nos termos dos arts. 205 e 206 da Constituição Federal e arts. 4º e 53, I e V, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. A determinação do Poder Judiciário para matricular criança em creche da rede pública de ensino não ofende ao princípio da isonomia, porquanto cabe ao Estado garantir a todos o aces...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 18, §5º, LEI COMPLEMENTAR N. 769/2008. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. LEI N. 7.713/88, ARTIGO 6º, XIV . ALEGAÇÃO DE NEOPLASIA MALIGNA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO 1. Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de concessão de aposentadoria com proventos integrais, bem como de isenção do IRPF, por entender que a documentação acostada por ora não permite a constatação de a autora fazer jus ao benefício pleiteado. 2. Nos termos do artigo 18, §5º, da Lei Complementar n. 769/2008, norma regulamentadora do regime próprio de previdência social do Distrito Federal, para efeito de concessão de aposentadoria compulsória por invalidez permanente com proventos integrais, consideram-se moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; leucemia; pênfigo foliáceo; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira posterior ao ingresso no serviço público; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; neuropatia grave; esclerose múltipla; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia, aplicando-se ainda, no que couber, os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. 3. Se dos diversos documentos colacionados aos autos não há qualquer relatório médico dando conta de ser a agravante portadora da alegada neoplasia maligna no cérebro, não há se falar em concessão de aposentadoria com proventos integrais em sede de antecipação de tutela. 4. Esta Corte já decidiu não fazer jus o servidor à isenção tributária relativa ao IRPF, quando não se desincumbiu de comprovar ser portador de doença elencada no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. ARTIGO 18, §5º, LEI COMPLEMENTAR N. 769/2008. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. LEI N. 7.713/88, ARTIGO 6º, XIV . ALEGAÇÃO DE NEOPLASIA MALIGNA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO 1. Trata-se agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência de concessão de aposentadoria com proventos integrais, bem como de isenção do IRPF, por entender que a documentação acostada por ora não permite a constatação de a autora fazer jus ao benefício pleiteado....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. BENS ABANDONADOS PELO LOCATÁRIO. GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, CASO HAJA VAGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, é indubitável que a Lei de Locações possibilita a imissão na posse do locador quando o imóvel encontra-se abandonado, da mesma forma que preceitua que os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se a locatário não os retirar. 2. Na espécie, verifica-se que os bens abandonados, além de ocupar eminteiramente o imóvel locado, são de difícil conservação e guarda pelo locador. Apesar das vagas nos Depósitos Públicos serem extremamente rotativas, o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal disciplina as questões administrativas concernentes à guarda e conservação de bens abandonados. Há, desta feita, possibilidade de transferência para o Depósito Público, caso haja vagas no dia da diligência e os custos de remoção corram por conta da parte a qual queira removê-los, resguardando-se eventual direito de reembolso contra aquele que abandonou os bens. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. BENS ABANDONADOS PELO LOCATÁRIO. GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS BENS. REMOÇÃO PARA DEPÓSITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, CASO HAJA VAGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Com efeito, é indubitável que a Lei de Locações possibilita a imissão na posse do locador quando o imóvel encontra-se abandonado, da mesma forma que preceitua que os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se a locatário não os retirar. 2. Na espécie, verifica-se que os bens abandonados, além de ocupar eminteiramente o imóvel locado, são de difícil c...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, ante a manifesta ausência de interesse recursal para postular o afastamento de responsabilidade pelo pagamento de encargos condominiais que sequer foi reconhecida na decisão agravada. 2. Carece de interesse recursal o terceiro (arrematante) que não comprova ter sofrido prejuízos ocasionados por decisão interlocutória que determina a transferência de saldo do valor de arrematação (do bem do executado levado a hasta pública) para pagamento de dívidas trabalhistas deste - a qual limitou-se a verificar a ordem de preferência dos créditos. 3. Se não houve manifestação no Juízo de origem a respeito de quem deverá arcar com o pagamento de verbas condominiais incidentes sobre imóvel arrematado em hasta pública, o tema não pode ser debatido diretamente em 2º grau, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, ante a manifesta ausência de interesse recursal para postular o afastamento de responsabilidade pelo pagamento de encargos condominiais que sequer foi reconhecida na decisão agravada. 2. Carece de interesse recursal o terceiro (arrematante) que não comprova ter sofrido prejuízos ocasionados por decisão interlocutória que determina a t...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 2º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à agravante, sem antes oportunizar a comprovação da real necessidade do benefício e da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 2. O Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 99, § 2º, deixa claro que a presunção de hipossuficiência extraída da afirmação de pobreza possui natureza relativa. O mencionado dispositivo permite ao julgador, independentemente de manifestação da parte contrária, possa indeferir ou revogar o benefício, sempre que verificar a existência de elementos indicativos de incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 3. Na sistemática adotada pelo novo Código de Processo Civil quanto à concessão do benefício da gratuidade de justiça, antes de indeferir o benefício, deve o Magistrado conceder à parte requerente a oportunidade de demonstrar a procedência de sua alegação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DEMONSTRAR A VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 99, § 2º, DO CPC. 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça à agravante, sem antes oportunizar a comprovação da real necessidade do benefício e da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 2. O Código de Processo Civil, especificamente em seu artigo 99, § 2º, deixa claro que a presunção de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. POSTERIOR INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. PRO IUDICATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA INICIAL. EXISTENTE. RELAÇÃO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 915, CPC. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Deferida a gratuidade de justiça, não se pode indeferi-la, na sentença, indeferiu, sem qualquer alteração fática que justificasse a modificação do primeiro decisum. Preclusão pro iudicato, nos termos do art. 505, CPC. 2. É necessário o esclarecimento quanto a relação de conjugalidade ou não entre os executados ao tempo do ajuizamento da ação executiva para se verificar a tempestividade da oposição dos embargos à execução. 3. Se, na data do ajuizamento da execução, os executados estiverem casados, a desistência da execução em relação a um deles, arrasta o termo inicial do prazo para oposição dos embargos para a data da ciência da sentença que homologou a desistência. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. POSTERIOR INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. PRO IUDICATO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VÍCIO NA INICIAL. EXISTENTE. RELAÇÃO CONJUGAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMPESTIVIDADE. ART. 915, CPC. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Deferida a gratuidade de justiça, não se pode indeferi-la, na sentença, indeferiu, sem qualquer alteração fática que justificasse a modificação do primeiro decisum. Preclusão pro iudicato, nos termos do art. 505, CPC. 2. É necessário o esclarecimento quan...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DESCONTO CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos em conta-corrente e em folha para pagamento de empréstimos (mútuo) bancários a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento prevalente no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. Devem ser abatidas da remuneração as verbas descritas no artigo 3º, do Decreto do Distrito Federal nº 28.195/07. 3. Os limites da lide são definidos pelo pedido inicial, não sendo possível a esta Corte, sob pena de malferimento do princípio da congruência, aplicar a Súmula nº 603 do c. STJ se o autor requereu somente a limitação a 30% do somatório dos descontos efetuados em folha de pagamento e conta corrente. 4. Não se vislumbra conduta, por si só, capaz de ensejar abalo em atributos da personalidade, de modo a justificar a compensação por dano moral. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA. DESCONTO CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos em conta-corrente e em folha para pagamento de empréstimos (mútuo) bancários a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por...
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente em matricular o agravante em creche pública próxima à sua residência. Deferida a liminar no Agravo de Instrumento o Distrito Federal interpôs Agravo Interno. 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e previsão orçamentária para a sua instituição e patrocínio. Tratando-se, portanto, de normas programáticas, inegável que se submetem à ?teoria da reserva do possível?. 3. No Distrito Federal, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota-se um sistema de ?lista de espera? para matrículas, de acordo com normas estabelecidas pelo órgão responsável. 3. A determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência consistente em matricular o agravante em creche pública próxima à sua residência. Deferida a liminar no Agravo de Instrumento o Distrito Federal interpôs Agravo Interno. 2. A educação infantil, com atendimento em creche e pré-escola, requer a implementação de políticas públicas pelo Estado e pre...