REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO A MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PAGAMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impetrante obteve a concessão de segurança em confirmação da tutela liminar, consistente em exame supletivo justificado pela aprovação em vestibular. Assim, o tempo decorrido estabilizou uma situação jurídica amparada na tutela judicial. Logo, aplica-se a teoria do fato consumado. 2. A despeito de vencido o impetrado, o juízo de origem condenou a impetrante ao pagamento das custas. No entanto, à míngua de recurso da parte interessada, fica mantida a condenação nas custas nos termos da r. sentença. 3. Remessa oficial conhecida e não provida.
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME SUPLETIVO A MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR. LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. PAGAMENTO DAS CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impetrante obteve a concessão de segurança em confirmação da tutela liminar, consistente em exame supletivo justificado pela aprovação em vestibular. Assim, o tempo decorrido estabilizou uma situação jurídica amparada na tutela judicial. Logo, aplica-se a teoria do fato consumado. 2. A despeito de vencido o impetrado, o juízo de origem condenou a impetrante ao pag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. LIMITAÇÃO DA TUTELA LIMINAR. IMPOSSIBLIDADE DE O CREDOR FIDUCIÁRIO DISPOR DO BEM OU TRANSFERIR O VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEM PREVISÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida, liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Após cinco dias da execução da medida liminar, sem que operada a purga da mora, ocorrerá a consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que poderá dispor ou transferir o veículo como bem entender, destacada, entrementes, a possibilidade de aplicação de multa em seu desfavor, na hipótese da improcedência da ação de busca e apreensão. 2. In casu, em que pese os fundamentos lançados pelo juízo da instância prima, denota-se que não se pode limitar a disponibilidade do bem, tal como impossibilitar ao credor de aliená-lo ou determinar a sua manutenção no território do Distrito Federal, enquanto não findada a demanda, uma vez que não há impedimento legal para tanto. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. LIMITAÇÃO DA TUTELA LIMINAR. IMPOSSIBLIDADE DE O CREDOR FIDUCIÁRIO DISPOR DO BEM OU TRANSFERIR O VEÍCULO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SEM PREVISÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, o credor fiduciário poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida, liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. Após cinco dias da execução da medida liminar, sem que operada a purga...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo, nos termos do art. 24 da Lei n. 8.906/94 c/c 784, XII do CPC/2015, se estiverem presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez. 2. Havendo expressa disposição contratual sobre o valor a ser pago pela prestação dos serviços de advocacia, bem como sobre a forma de reajuste aplicado anualmente, é devido o valor acordado entre as partes. 3. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DÉBITO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. O contrato de prestação de serviços advocatícios é considerado título executivo, nos termos do art. 24 da Lei n. 8.906/94 c/c 784, XII do CPC/2015, se estiverem presentes os requisitos de certeza, exigibilidade e liquidez. 2. Havendo expressa disposição contratual sobre o valor a ser pago pela prestação dos serviços de advocacia, bem como sobre a forma de reajuste aplicado anualment...
RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. EXCEÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caracteriza falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais a inserção indevida de inocente nos cadastros de inadimplentes quando ausente crédito a ser perseguido pela Instituição Financeira. 2. A cessão de crédito autoriza o devedor a opor as exceções existentes em face do cedente perante o cessionário, nos termos do artigo 294, do Código Civil. 3. Em caso de negativação da parte em cadastro de proteção ao crédito, o dano é presumido, bastando sua prova nos autos. 4. Não gera dano moral a anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando preexistente legítima inscrição. Enunciado 385, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A existência de inscrições legítimas canceladas em momento prévio ao cadastro indevido não é fundamento apto a afastar a compensação por danos morais. 6. Recurso do réu conhecido, mas desprovido. Recurso da autora conhecido e provido.
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RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. EXCEÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Caracteriza falha na prestação do serviço passível de indenização por danos morais a inserção indevida de inocente nos cadastros de inadimplentes quando ausente crédito a ser perseguido pela Instituição Financeira. 2. A cessão de crédito autoriza o devedor a opor as exceções existentes em face do cedente perante o cessionário, nos termos do artigo 29...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência, com o objetivo de impor a readaptação de muro de divisa entre os lotes condominiais, sob o argumento de que não restou demonstrada a urgência do pleito. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em vias de serem molestados. 3. A concessão deve estar baseada na plausibilidade do direito substancial invocado, desde que presentes a verossimilhança do alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como, a depender do caso concreto, a possibilidade de reversibilidade dos efeitos da medida antecipatória concedida. 4. No caso em apreço, conquanto a obra tenha se iniciado em 2010, extrai-se do laudo técnico apresentado que um dos fatores contribuintes para a vulnerabilidade do muro de divisa é a incidência de águas sobre a estrutura. Deve-se ter em mente que a infiltração decorre de exposição duradoura, motivo pelo qual não seria razoável exigir a percepção de tal risco no início da construção. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPAROS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência, com o objetivo de impor a readaptação de muro de divisa entre os lotes condominiais, sob o argumento de que não restou demonstrada a urgência do pleito. 2. O instituto da tutela de urgência de natureza antecipada, estabelecida no artigo 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos dir...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DE CÓPIA. NÃO FIXAÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade, promoveu a penhora do imóvel do executado e determinou sua avaliação. 2. Conquanto o magistrado tenha determinado à Fazenda Pública colacionar aos autos cópia do processo administrativo (parcelamento do débito), tendente a demonstrar a suspensão/interrupção do prazo prescricional, o cumprimento da ordem, fora do prazo estabelecido, não tem o condão de levar à desconsideração dos documentos que afastam a alegada prejudicial de mérito, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Entender de modo diverso significaria conferir prestígio ao formalismo exacerbado. 3. Constando nos autos aviso de recebimento da notificação, a qual alerta o executado das consequências de sua inércia, tem-se que a parte fora devidamente cientificada, não havendo que se falar em prescrição da pretensão de cobrança do débito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUNTADA DE CÓPIA. NÃO FIXAÇÃO DE PRAZO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade, promoveu a penhora do imóvel do executado e determinou sua avaliação. 2. Conquanto o magistrado tenha determinado à Fazenda Pública colacionar aos autos cópia do processo administrativo (parcelamento do débito), tendente a demonstrar a suspensão/interrupção do prazo prescricional, o cumprimento da ord...
PROCESSO CIVIL. CAESB. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ÁGUA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DÉBITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos visando a declaração de inexistência de débito relativo ao consumo de água. 2. Afastada pela perícia técnica a ocorrência de defeito no hidrômetro instalado na residência do autor, eventual consumo acima da média mensal é de responsabilidade do próprio consumidor, mormente se não houve produção de prova acerca da existência ou não de vazamentos nas instalações hidráulicas existentes após o hidrômetro, ou seja, na parte em que compete ao proprietário a manutenção. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. CAESB. COBRANÇA INDEVIDA DE CONSUMO DE ÁGUA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DÉBITO. COBRANÇA LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos visando a declaração de inexistência de débito relativo ao consumo de água. 2. Afastada pela perícia técnica a ocorrência de defeito no hidrômetro instalado na residência do autor, eventual consumo acima da média mensal é de responsabilidade do próprio consumidor, mormente se não houve produção de prova acerca da existência ou não de vazamentos nas instalações hidráulicas...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, reconheceu o direito do causídico ao recebimento dos honorários sucumbenciais no equivalente a 10% (dez por cento) do valor levantado anteriormente. 2. Diante da ausência de comprovação do que foi acordado entre as partes como forma de pagamento dos honorários advocatícios, não se pode presumir que além da verba sucumbencial foi avençado o pagamento de percentual do proveito econômico obtido com o processo. 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, reconheceu o direito do causídico ao recebimento dos honorários sucumbenciais no equivalente a 10% (dez por cento) do valor levantado anteriormente. 2. Diante da ausência de comprovação do que foi acordado entre as partes como forma de pagamento dos honorários advocatícios, não se pode presumir que além da verba sucumbencial foi avençado o pagamento de percentual do prove...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFEITOS CONSTATADOS APÓS O SERVIÇO DE BLINDAGEM VEICULAR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO. GARANTIA CONTRATUAL. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO ?OPE LEGIS?. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. PROVA TÉCNICA NÃO REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de descompasso entre o serviço de blindagem automotiva prestado pelo fornecedor e a legítima expectativa gerada no consumidor quanto à integridade do veículo, deve incidir a responsabilidade objetiva por vício do produto ou serviço. Isso porque não houve dano extrínseco à autora capaz de macular sua integridade física ou moral, circunstância necessária para reclamar a responsabilidade por fato do produto ou serviço. 2. A legislação consumerista diferencia a ocorrência da prescrição e da decadência nas diferentes hipóteses de responsabilidade do fornecedor: se decorrente de fato do serviço ou produto a pretensão indenizatória prescreverá em 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do dano ou de sua autoria (artigo 27); se oriunda de vício do produto ou serviço o direito de reclamar decairá em 30 (trinta) ou 90 (noventa) dias, conforme se trate de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis (artigo 26). 3. A Jurisprudência firmou posicionamento segundo o qual o prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor para reclamação de vícios do produto ou serviço somente se inicia após o exaurimento da garantia contratual fornecida pelo fabricante ou prestador do serviço. Precedentes. 4. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, adotou, com fundamento na teoria do risco da atividade, a responsabilidade objetiva dos fornecedores na hipótese de danos provenientes de seus produtos ou serviços. 5. A legislação consumerista excepciona a regra geral de distribuição do ônus da prova, imputando ao prestador do serviço a responsabilidade pela comprovação da inexistência de vícios (inversão ?ope legis?). Nesse contexto, afasta-se a responsabilidade do fornecedor por defeitos resultantes da execução do serviço apenas quando provada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do parágrafo 3º do art. 14 do respectivo diploma legal. 6. Não há dúvida quanto à imperiosa necessidade de se remunerar adequadamente os advogados devido ao seu trabalho indispensável à Administração da Justiça, mas o Juiz não pode chancelar a criação de obrigações acessórias desproporcionais ao aspecto econômico do objeto litigioso. 6.1 Não se trata de declarar a Inconstitucionalidade de tal dispositivo, quando, então, seria necessário invocar a Cláusula de Reserva de Plenário, mas de se abrir a possibilidade de o Magistrado, no caso concreto, aplicar os próprios critérios constantes dos incisos do parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil (grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço) para reduzir os honorários abaixo do limite mínimo de 10% (dez por cento) e evitar a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração. 7. Não há como admitir a fixação dos honorários advocatícios considerando o valor atribuído à causa pela autora (parágrafo segundo, do artigo 85, do Código de Processo Civil), quando evidente a incidência do percentual sobre parcela predominante do valor, cujo pedido sequer foi acolhido na sentença. 8. Recursos conhecidos, mas desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEFEITOS CONSTATADOS APÓS O SERVIÇO DE BLINDAGEM VEICULAR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO OU SERVIÇO. GARANTIA CONTRATUAL. DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INVERSÃO ?OPE LEGIS?. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO AFASTADO. PROVA TÉCNICA NÃO REQUERIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese de descompasso entre o serviço de blindagem automotiva prestado pelo fornecedor e a legítima expectativa gerada no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade, pela qual foi indeferida tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público, para se suspender a fase de cumprimento da sentença proferida em ação de reintegração de posse. 2. As tutelas de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõem a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A pretensão de reconhecimento da nulidade da ação possessória já transitada em julgado, por ausência de intervenção do Ministério Público, em razão de se tratar de posse de área pública, requer apreciação mais aprofundada quanto a efetiva obrigatoriedade de intervenção do parquet, bem como existência de eventual prejuízo pela sua não intervenção, não sendo evidente, assim, a probabilidade do direito. 4. Não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se o parcelamento irregular da área pública, a princípio, não guarda relação com o objeto da ação possessória, na qual foi reconhecida a posse da Terracap e, ainda, pode o órgão ministerial adotar as medidas cabíveis em ações autônomas, inclusive criminais, visando a coibir as práticas ilícitas suscitadas. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AÇÃO POSSESSÓRIA. ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão proferida em ação declaratória de nulidade, pela qual foi indeferida tutela de urgência pretendida pelo Ministério Público, para se suspender a fase de cumprimento da sentença proferida em ação de reintegração de posse. 2. As tutelas de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõem a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco...
PROCESSO CIVL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO EM ENDEREÇO INDICADO E NÃO DILIGENCIADO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM SE ENCONTRA NO LOCAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não promover o autor a busca e apreensão do bem ou a conversão do feito em execução. 2. Não tem amparo legal exigir do credor a comprovação de que o bem efetivamente se encontra no endereço indicado, até sob pena de restringir-se o direito de ação, tanto mais quando não apontados fundamentos concretos para concluir que a diligência restaria frustrada. Precedentes 3. Apelo conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE MANDADO PARA CUMPRIMENTO EM ENDEREÇO INDICADO E NÃO DILIGENCIADO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM SE ENCONTRA NO LOCAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não promover o autor a busca e apreensão do bem ou a conversão do feito em execução. 2. Não tem amparo legal exigir do credor a comprovação de que o bem efetivamente se encontra no endereço indicado, até...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/1932. Não há que se cogitar a prescrição da pretensão deduzida em juízo pela Fazenda Pública, visto que o cumprimento de sentença deflagrado a pedido do ente fazendário teve seu prazo prescricional interrompido em face de protesto judicial oportunamente requestado, consoante o disposto no artigo 202, inciso II, do Código Civil. In casu, correto asseverar que somente após a preclusão da decisão prolatada no feito pertinente ao protesto judicial foi reiniciada a contagem do prazo de prescrição, restituindo-se a metade do prazo para Fazenda Pública, conforme o artigo 9º do Decreto nº 20.910/1932.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 9º DO DECRETO Nº 20.910/1932. Não há que se cogitar a prescrição da pretensão deduzida em juízo pela Fazenda Pública, visto que o cumprimento de sentença deflagrado a pedido do ente fazendário teve seu prazo prescricional interrompido em face de protesto judicial oportunamente requestado, consoante o disposto no artigo 202, inciso II, do Código Civil. In casu, correto asseverar que somente após a preclusão da decisão prolatada no feito pertinente ao protesto judicia...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. PRELIMINARES. CITAÇÃO INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVAS ROBUSTAS EM CONTRÁRIO. INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRIMEIRA INTEGRANTE DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. DESNECESSÁRIO. INTERDITO POSSESSÓRIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SINGULAR ANTES DA PARTILHA DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. Na hipótese, restou comprovado o preenchimento dos requisitos para qualificar a parte como assistida, garantindo-lhe o Acesso à Justiça. Aplica-se retroativamente os efeitos do benefício quando requerido na primeira manifestação da parte no processo, mesmo que na seara recursal. 2. A certidão emitida por Oficial de Justiça deste Tribunal consiste em Ato Administrativo revestido de presunção de veracidade e de legitimidade, características que somente poderão ser afastadas com a apresentação de provas robustas em contrário. Se atestada pelo agente público por documento oficial, a citação não poderá ser declarada inválida por provas genéricas. 3. Por aplicação da teoria da Actio Nata, somente com a ciência do ato lesivo pode o titular do direito violado exercer sua pretensão. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito violado. Contudo, não há como se falar em inércia daquele que sequer possui ciência da lesão ou do descumprimento de obrigação. 4. Quanto às ações que versem sobre a posse de bens públicos, em relação ao ente estatal, o particular exerce mera detenção. Entre particulares, no entanto, é possível o manejo de interditos possessórios. Precedentes. 5. Segundo o artigo 80, II, do Código Civil, o direito à sucessão aberta tem natureza de bem imóvel. Sendo assim, desde a abertura da sucessão até a efetiva partilha, afigura-se, entre os herdeiros, um condomínio sobre todos os bens e obrigações. Por essa razão, até a efetiva partilha da herança, a cessão dos direitos hereditários opera sobre o quinhão ao qual o herdeiro tem direito, sendo inválida a transmissão sobre imóvel singular sem autorização do juiz da sucessão, nos termos do artigo 1.793, §3º, do Código Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. PRELIMINARES. CITAÇÃO INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVAS ROBUSTAS EM CONTRÁRIO. INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRIMEIRA INTEGRANTE DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. DESNECESSÁRIO. INTERDITO POSSESSÓRIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SINGULAR ANTES DA PARTILHA DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL CAPAZ DE ATRAIR A EQUIPARAÇÃO. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. A NOVACAP, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, é regida pelo art. 173, §1º da CF/88, enquadrando-se, a partir do que dispõem as Leis nº 2.874/1956 e Lei nº 5.861/1972, como Empresa Pública Distrital de Direito Privado. Uma vez Empresa Pública de Direito Privado, e exatamente por essa razão, conta com autonomia administrativa, funcional, financeira, mecanismos essenciais para que seja possível a plena atuação do Estado no campo da atividade econômica pretendida. Nessa linha de raciocínio, em que pese ser custeada integralmente pelo Poder Público, não se confunde com o Distrito Federal e, portanto, não pode ser beneficiada com a extensão de regalias reservadas à Fazenda Pública ? tais como a incidência de indexadores na forma prevista pelo art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, ou a possibilidade de pagamento das dívidas de acordo com o art. 100 da CF/88, por ordem cronológica de precatórios. A regulação do mercado econômico, considerando a extensão dos favores exclusivos da Fazenda Pública proporcionaria as Empresas Públicas de Direito Privado uma vantagem descomedida frente as demais Empresas Privadas com as quais divide o mercado, ferindo gravemente a livre concorrência. Não se controverte, quanto quaestio iuris posta em discussão, que a equiparação de Empresas Públicas de Direito Privado à Fazenda Pública já foi reconhecida no ordenamento jurídico, seja diante da espécie de serviço executado, tais como as Empresas Públicas que gerenciam serviços de saneamento básico (Serviço Estritamente Público) ou atividade de prestação exclusiva do Estado (Correios), sendo amplamente reconhecidas inclusive no Supremo Tribunal Federal. Todavia, a NOVACAP não se enquadra em nenhum dos grupos preexistentes. Considerando, no caso dos autos, a convergência de interesses do recorrente e da recorrida para que a correção monetária seja realizada pelo INPC, não há óbice para o seu reconhecimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DISTRITAL DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DO RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL CAPAZ DE ATRAIR A EQUIPARAÇÃO. INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE. ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. A NOVACAP, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, é regida pelo art. 173, §1º da CF/88, enquadrando-se, a partir do que dispõem as Leis nº 2.874/1956 e Lei nº 5.8...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tutela de urgência. art. 300, cpc. PLANO DE SAÚDE coletivo por adesão. rescisão. notificação com antecedência de sessenta dias. inocorrência. migração para modalidade individual. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). 3. A rescisão imotivada dos contratos de saúde coletivos só poderá ocorrer após notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (art. 17 da Resolução da Resolução Normativa nº 195 da ANS). 4. Consta da Resolução CONSU nº 19/1999 a determinação de que, nos casos de cancelamento, as operadoras de planos coletivos empresariais ou por adesão deverão disponibilizar plano de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar. 5. Diante da condição da beneficiária de gestação de alto risco, imperioso que se mantenha a cobertura para os procedimentos médicos indispensáveis à garantia da incolumidade física da beneficiária e do seu filho, mormente quando noticiado pela própria operadora que detém carteira na modalidade individual/familiar. 6. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. tutela de urgência. art. 300, cpc. PLANO DE SAÚDE coletivo por adesão. rescisão. notificação com antecedência de sessenta dias. inocorrência. migração para modalidade individual. 1. Estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência tem lugar quando os elementos dos autos evidenciarem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil do processo. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão (Súmula 608 do STJ). 3. A resci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. SÚMULA 603 STJ. APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO LEGAL DO SALÁRIO. 1. Nos termos do enunciado número 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a retenção pela instituição financeira só pode ocorrer no caso de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável, tratados em legislação específica, devendo ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. 2. Não incorre em nulidade pelo julgamento ultra petita a Decisão que aplica o verbete número 603, desde que haja congruência entre o pedido e o provimento pleiteado. 3. Os Juízes e Tribunais devem observar os enunciados das súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. SÚMULA 603 STJ. APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO LEGAL DO SALÁRIO. 1. Nos termos do enunciado número 603, da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a retenção pela instituição financeira só pode ocorrer no caso de empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, garantidos por margem salarial consignável, tratados em legislação específica, devendo ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração bruta, abatidos os descontos compulsórios. 2. Não incorre em nulidade pelo julgamento ult...
APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. FATURAS EMITIDAS PELA CAESB. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Apesar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em Juízo, uma vez indeferido o pedido em decisão irrecorrida, não se tem como alterar o decisum em sede de apelação, haja vista a preclusão. Inexistindo documentos que comprovem o valor médio apurado nos meses anteriores aos questionados e aferindo-se do contexto fático-probatório que o consumidor usufruiu do fornecimento de água, não há falar-se em ilegalidade da cobrança fundamentada no registro, nos acertos decorrentes da não mediação por impedimento de acesso ao local do hidrômetro. Prevalece a presunção relativa de veracidade das faturas emitidas pela concessionária, devendo o consumidor arcar com o consumo registrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. FATURAS EMITIDAS PELA CAESB. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. COBRANÇA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Apesar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, com a possibilidade de inversão do ônus da prova, corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em Juízo, uma vez indeferido o pedido em decisão irrecorrida, não se tem como alterar o decisum em sede de apelação, haja...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 2° da Lei número 8.036/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece serem absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores. 2. Excepcionalmente, é possível determinar o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS como forma de garantia de cumprimento de obrigação alimentar, para assegurar a sobrevivência dos filhos menores, quando inexistentes outros bens penhoráveis. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. PENHORA. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS. MEDIDA EXCEPCIONAL. GARANTIA DA SOBREVIVÊNCIA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O artigo 2° da Lei número 8.036/1990, a qual dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece serem absolutamente impenhoráveis as contas vinculadas em nome dos trabalhadores. 2. Excepcionalmente, é possível determinar o bloqueio de contas vinculadas ao FGTS como forma de garantia de cumprimento de obrigação alimentar, para assegurar a sobrevivência d...