APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. PROCESSOS APENSOS. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ALUGUEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação de Prestação de Contas apensa aos autos da ação anulatória, julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da escritura pública de inventário e partilha no tocante aos direitos sobre o imóvel em questão. Lado outro, foram julgados improcedentes os pedidos ventilados na ação de Prestação de Contas, sob o argumento de que, não ostentando a condição de proprietária do imóvel, a requerente não ostenta o direito de exigir contas da parte ré. 2. Adespeito de o atual Diploma Processual não estabelecer como espécie recursal o agravo retido, cabe a sua apreciação em atenção ao princípio processual do tempus regit actum, o qual prevê a aplicação da norma vigente à época em que o ato processual foi praticado, desde que a parte tenha requerido a sua análise em sede de apelação. Conquanto indeferida a produção da prova oral no bojo da ação de Prestação de Contas, a oitiva das pessoas indicadas nos autos do processo em apenso afasta a tese de cerceamento de defesa. 3. Não tendo sido ventiladas na instância anterior em momento oportuno, as alegações atinentes à violação do disposto no artigo 496 e à natureza jurídica da procuração outorgada, não devem ser conhecidas, pois exprimem inovação recursal, cuja apreciação é vedada pelo ordenamento jurídico, sob pena de configurar supressão de instância. 4. Ao contrário das alegações dos recorrentes, os elementos colacionados aos autos não atestam a existência de vícios de consentimento na outorga de poderes para disposição do imóvel, ou na celebração da cessão de direitos questionada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONJUNTO. PROCESSOS APENSOS. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO E DESPROVIDO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE ALUGUEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença que, nos autos da ação de Prestação de Contas apensa aos autos da ação anulatória, julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da escritura pública de in...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ÁREA PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO DE MORADIA. DEMOLIÇÃO. VETADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de pedido de obrigação de não fazer ajuizado em face da AGEFIS, visando garantir a manutenção do autor em ocupação irregular de terra pública situada na localidade denominada Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Paranoá/DF. 2. Odireito à moradia como proteção constitucional, deve ser perseguido pelo Estado com vistas à implementação de políticas públicas habitacionais adequadas que respeitem a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente, o bem-estar social, a ordem urbanística, etc. 3. Havendo possibilidade de regularização da área ocupada e de adequação do projeto arquitetônico às normas de edificação do DF, impõe-se a proteção dos atuais ocupantes da área, até que se ultime o processo de regularização e seja verificada a viabilidade de adequação do projeto arquitetônico das edificações existentes. 4. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. ÁREA PÚBLICA. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DIREITO DE MORADIA. DEMOLIÇÃO. VETADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de pedido de obrigação de não fazer ajuizado em face da AGEFIS, visando garantir a manutenção do autor em ocupação irregular de terra pública situada na localidade denominada Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Paranoá/DF. 2. Odireito à moradia como proteção constitucion...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 485, IV, DO CPC E PORTARIA N. 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SOBRESTAMENTO. ARTIGO 921, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença de extinção do processo, com fundamento na Portaria 73/2010 deste Tribunal e no art. 485, IV, do CPC. 2. Anão localização de bens do devedor para fins de penhora não motiva a extinção da execução, por ausência de pressuposto válido e regular do processo. 3. As hipóteses de extinção do processo executivo são aquelas enumeradas no art. 924 do CPC, não havendo entre elas referência à ausência de bens passíveis de constrição. 4. Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. 5.APortaria Conjunta 73/2010 do TJDFT, por ser norma de natureza administrativa, não se sobrepõe ao mandamento previsto no art. 921 do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 485, IV, DO CPC E PORTARIA N. 73/2010 DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SOBRESTAMENTO. ARTIGO 921, III, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença de extinção do processo, com fundamento na Portaria 73/2010 deste Tribunal e no art. 485, IV, do CPC. 2. Anão localização de bens do devedor para fins de penhora não motiva a extinção da execução, por ausência de pressuposto válido e regular do processo. 3. As hipóteses de extinção do processo executivo são aquelas enumeradas no art. 924 do CPC, não havendo...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora para plano de saúde na modalidade individual, sem exigência de carência, com as mesmas condições e coberturas. 2. Aautora, comoconsumidora final do plano de saúde coletivo oferecido pela ré, é parte legítima para as demandas relacionadas ao referido contrato. 3. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 469 do STJ - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa n. 195 da Agência Nacional de Saúde, os contratos de planos de saúde coletivos por adesão somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 5. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora tem o dever de oferecer ao segurado plano de assistência na modalidade individual ou familiar, sendo desnecessário o cumprimento de novo prazo de carência. 6. Não observada a necessidade de disponibilização de plano individual sem período de carência, forçoso reputar o cancelamento como irregular, em contrariedade com a norma posta. 7. Aopção pelo pagamento de multa em virtude do não cumprimento de determinação judicial não constitui afronta ao Poder Judiciário caracterizadora de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Aconduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, pois a exclusão da autora do contrato se deu de forma unilateral, sem levar em consideração as exigências legais e eventual necessidade de tratamento da beneficiária. Considerando-se os dissabores enfrentados pela autora - submetida a tratamento quimioterápico -, torna-se clara a presença dos requisitos ensejadores de abalo moral passível de compensação financeira. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora...
CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora para plano de saúde na modalidade individual, sem exigência de carência, com as mesmas condições e coberturas. 2. Aautora era consumidorafinal do plano de saúde coletivo oferecido pela ré, sendo parte legítima para as demandas relacionadas ao referido contrato. 3. Aos contratos de plano de saúde aplicam-se os ditames do Código de Defesa do Consumidor, incidindo, portanto, no caso, o enunciado da súmula 469 do STJ - aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 4. Nos termos do parágrafo único do artigo 17 da Resolução Normativa n. 195 da Agência Nacional de Saúde, os contratos de planos de saúde coletivos por adesão somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias. 5. De acordo com o artigo 1º da Resolução n. 19/1999 do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), em caso de cancelamento de plano de saúde coletivo, a operadora tem o dever de oferecer ao segurado plano de assistência na modalidade individual ou familiar, sendo desnecessário o cumprimento de novo prazo de carência. 6. Não observada a disponibilização de plano individual sem período de carência, forçoso reputar o cancelamento como irregular, em contrariedade com a norma vigente. 7. Aopção pelo pagamento de multa em virtude do não cumprimento de determinação judicial não constitui afronta ao Poder Judiciário caracterizadora de ato atentatório à dignidade da justiça. 8. Aconduta da ré atentou diretamente contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, pois a exclusão da autora do contrato se deu de forma unilateral, sem levar em consideração as exigências legais e a eventual necessidade de tratamento da beneficiária. Considerando-se os dissabores enfrentados pela segurada - idosa e acometida por problemas de saúde decorrentes de sua idade avançada-, torna-se clara a presença dos requisitos ensejadores de abalo moral passível de compensação financeira. 9. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. OFERECIMENTO DE PLANO INDIVIDUAL SEM CARÊNCIA. NECESSIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURADO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, para determinar a manutenção do vínculo contratual de plano de saúde entre as partes, com as mesmas condições, coberturas e mensalidades contratadas, ou a migração da autora...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora, mantendo incólume a sentença quanto à extinção do processo por inadequação da via eleita. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Acontradição a ser sanada em sede de embargos é aquela existente no âmbito do próprio julgado, o que não se confunde com o alegado pela embargante, a qual, na verdade, não se conforma com a conclusão do acórdão hostilizado. 4. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso da autora, mantendo incólume a sentença quanto à extinção do processo por inadequação da via eleita. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Acontradição a ser sanada em sede de embargos é...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Inexiste omissão quando a questão levantada nos embargos não foi objeto de irresignação por parte da recorrente. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4.Enfrentando o decisum integralmente a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Inexiste omissão quando a questão levantada nos embargos não foi objeto de irresignação por parte da recorrente. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os emba...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação manejada pelos requeridos, para julgar parcialmente procedente o pedido reconvencional, a fim de revisar o contrato quanto à cláusula nona, afastando a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a existência de contradição, omissão, erro material ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante - nova análise da questão - os presentes embargos não podem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação manejada pelos requeridos, para julgar parcialmente procedente o pedido reconvencional, a fim de revisar o contrato quanto à cláusula nona, afastando a cobrança da comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível a exist...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. DESCONHECIMENTO DA SITUAÇÃO IRREGULAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INADIMPLEMENTO. INEXISTENTES. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONSTATADA. VÍCIO SANADO. OMISSÃO RELATIVA À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EXISTENTE. VÍCIO SANADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora e pelos requeridos contra o acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao apelo para reformar a sentença, declarando hígida a permuta entabulada entre as partes, ressaltando, contudo, que o referido decisumnão deve produzir efeitos perante terceiros, tampouco legitimar a ocupação de terras públicas. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 3. Tendo sido identificada contradição interna referente a um dos pedidos subsidiários formulados pela autora, e constatada a omissão do julgado no que diz respeito à redistribuição do ônus sucumbencial, tais vícios devem ser sanados por meio dos presentes embargos de declaração. 4. Ao determinar a nulidade do contrato - baseada na impossibilidade do objeto - e o consequente restabelecimento do status quo ante,a sentença impôs aos requeridos situação jurídica mais desfavorável do que a condenação ao pagamento do complemento do ajuste. Nesse descortino, ausente o agravamento da situação da parte que recorreu em exclusividade, e considerando que os réus não se desincumbiram do ônus que lhes competia, inexiste óbice, na espécie, ao acolhimento da pretensão autoral. 5. Verificada a alteração da situação jurídica das partes, é devida a inversão do ônus sucumbencial, em atenção ao disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de declaração opostos pela autora conhecidos e parcialmente providos. Aclaratórios opostos pelos requeridos conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. OMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. DESCONHECIMENTO DA SITUAÇÃO IRREGULAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INADIMPLEMENTO. INEXISTENTES. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONSTATADA. VÍCIO SANADO. OMISSÃO RELATIVA À INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. EXISTENTE. VÍCIO SANADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. INCABÍVEL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora e pelos requeridos contra o acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao apelo para reformar a sentença, declarando hígida a permuta entabulada e...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se os Embargantes discordam da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se os Embargantes discordam da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 3. Recurso conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Adiscordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Acontradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela que se refere a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto (contradição interna) - situação que não se amolda àquela aduzida pelo embargante, qual seja, o suposto desacordo em relação à legislação e à jusrisprudência 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Adiscordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada,...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação por entender suficiente para garantir o equilíbrio do negócio a retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos para aquisição de imóvel. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a parte discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação por entender suficiente para garantir o equilíbrio do negócio a retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos para aquisição de imóvel. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se a part...
DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. PRO-DF II. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLÊNCIA SUCESSIVA POR TRÊS MESES. RESCISÃO ANTECIPADA. NÃO AUTOMÁTICA. DISCRICIONARIEDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DA CESSIONÁRIA. BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para rescindir o contrato firmado entre as partes, imitir a autora na posse do imóvel, dentro do prazo de três meses e condenar a parte ré, solidariamente, no pagamento do valor da taxa de ocupação vencida nos três meses anteriores a notificação das rés. Ademais, julgou improcedente o pleito reconvencional. 2. Acláusula que confere à Terracap resolução antecipada e unilateral do contrato por razão de inadimplência, sem necessitar de interpelação judicial, não se opera automaticamente, facultando a escolha pelo cumprimento do contrato. 3. Não ocorrendo a resolução antecipada, devida a prestação pactuada até a extinção do contrato. 4. Nos acordos de concessão de direito real de uso com opção de compra, o descumprimento dos termos contratuais pelo Cessionário acarreta o cancelamento dos benefícios, segundo rege a Lei 3.196/2003. Portanto, a dívida constituída pelos réus junto à Terracap justifica a não autorização da venda direta do bem com os benefícios estipulados. 5. Ainadimplência calcada na falta de pagamento pelos serviços prestados ao Governo do Distrito Federal - apontando como maior cliente da empresa -, em virtude da crise econômica que o assolou em 2015, não configura caso fortuito, mormente porque a data da inadimplência não coincide com a suposta penúria do ente estatal. 6. Aprorrogação da avença e aperfeiçoamento da venda dos bens com incentivo econômico não ocorreu por culpa exclusiva da parte ré, a qual descumpriu os termos firmados, não subsistindo o direito à indenização pelas benfeitorias erigidas no imóvel, conforme previsão contratual e legal (Lei 3.196/2003). 7. Aconfiguração dos lucros cessantes pressupõe a existência de prejuízo decorrente de ato ilícito, fato não configurado, haja vista a aplicação dos termos contratuais, evidenciando exercício regular de direito. 8. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso dos réus conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. COBRANÇA. TERRACAP. PRO-DF II. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLÊNCIA SUCESSIVA POR TRÊS MESES. RESCISÃO ANTECIPADA. NÃO AUTOMÁTICA. DISCRICIONARIEDADE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CULPA EXCLUSIVA DA CESSIONÁRIA. BENFEITORIAS E LUCROS CESSANTES. RESSARCIMENTO. DESCABIMENTO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral para rescindir o contrato firmado entre as partes, imitir a autora na posse do imóvel, dentro do prazo de três mes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta pela ré, apenas para fixar o termo final do pagamento da multa, correspondente aos lucros cessantes, como sendo o dia do ajuizamento da ação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Provido parcialmente o recurso de apelação, não há se falar em majoração dos honorários advocatícios com base no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por maioria, deu parcial provimento à apelação interposta pela ré, apenas para fixar o termo final do pagamento da multa, correspondente aos lucros cessantes, como sendo o dia do ajuizamento da ação. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Provi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVISÃO ENTRE AS RÉS. OMISSÃO. CONFIGURADA. JULGADO COMPLEMENTADO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. ART. 85 §8º, CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso para afastar a indenização por danos materiais e, consequentemente, inverteu os ônus da sucumbência na ação principal, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, bem como reduziu os honorários sucumbenciais da reconvenção. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Incasu, constatada omissão referente à divisão dos honorários sucumbenciais, o referido vício deve ser sanado por meio dos presentes embargos de declaração. 4. De acordo com o disposto no artigo 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço - cumprindo observar, ainda, os ditames do §8º, nos seguintes termos: Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º. 5. Adiscordância em relação à interpretação legal adotada pelo julgado, apontando dispositivos/jurisprudências que supostamente a contrariam, não se amolda à finalidade integrativa dos aclaratórios. Ao contrário, revela o intuito de promover a reforma do julgado, objetivo que transborda os limites da via recursal eleita. 6. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração mostram-se suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 7. Embargos de declaração opostos pela empresa-ré conhecidos e providos. Aclaratórios opostos pela segunda ré conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIVISÃO ENTRE AS RÉS. OMISSÃO. CONFIGURADA. JULGADO COMPLEMENTADO. FIXAÇÃO EQUITATIVA DOS HONORÁRIOS. ART. 85 §8º, CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelas rés em face do v. acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso para afastar a indenização por danos materiais e, consequentemente, inverteu os ônus da sucumbência na ação principal, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, bem como reduziu os honorários sucum...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPROCEDÊNCIA. EXAME TOXICÓLOGICO. RESULTADO POSITIVO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE INOMINADA. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que os entorpecentes apreendidos destinavam-se à difusão ilícita pelo réu. 3. Quanto à higidez mental e à capacidade de discernimento do réu, a eventual dependência química, por si só, não é suficiente para isentá-lo de responder pelo crime de tráfico de entorpecente. 4. O fato de o acusado ser usuário de drogas (maconha e crack) não é motivo suficiente a caracterizar a atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal. 5. O pedido de gratuidade judiciária deve ser formulado, após o trânsito em julgado da condenação, ao douto Juízo das Execuções Penais. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. IMPROCEDÊNCIA. EXAME TOXICÓLOGICO. RESULTADO POSITIVO PARA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE INOMINADA. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2....
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto simples, a condenação é medida que se impõe, especialmente quando o acusado é abordado logo após concluir a subtração, ainda na posse da res furtiva. 2. Merece credibilidade o depoimento dos policiais que participaram das diligências que culminaram com a prisão e o indiciamento do réu, prestados de forma coerente e harmônica, especialmente porque inexistem evidências de que os profissionais pretendiam, deliberadamente, prejudicar o réu. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COERENTE E HARMÔNICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de furto simples, a condenação é medida que se impõe, especialmente quando o acusado é abordado logo após concluir a subtração, ainda na posse da res furtiva. 2. Merece credibilidade o depoimento dos policiais que participaram das diligências que culminaram com a prisão e o indiciamento do réu, prestados de forma coerent...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando os depoimentos das vítimas e das testemunhas policiais demonstram que o acusado praticou as condutas criminosas descritas na denúncia, mediante concurso de pessoas. 2. Comprovado o liame subjetivo entre os réus e a divisão de tarefas, mantém-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível a absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando os depoimentos das vítimas e das testemunhas policiais demonstram que o acusado praticou as condutas criminosas descritas na denúncia, mediante concurso de pessoas. 2. Comprovado o liame subjetivo entre os réus e a divisão de tarefas, mantém-se a causa de aumento referente ao concurso de pessoas. 3. Recurso conhec...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais praticado pelo acusado contra sua companheira no ambiente doméstico. A posterior retratação da vítima, indicando tentativa de proteger o acusado em razão da superveniência da reconciliação do casal, não afasta a tipicidade da conduta. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por indícios ou outros elementos de prova, como no caso. Apelo desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. AUTORIA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime de lesões corporais praticado pelo acusado contra sua companheira no ambiente doméstico. A posterior retratação da vítima, indicando tentativa de proteger o acusado em razão da superveniência da reconciliação do casal, não afasta a tipicidade da conduta. Nos delitos cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações das vítimas são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando c...