PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 2. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. CONTA SALÁRIO. DÍVIDA NÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.184.765/PA, em observância ao regime dos recursos repetitivos, assentou que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC/1973 (art. 833, IV, CPC/2015), com a redação dada pela Lei nº 11.382/2006, segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, p...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROTESTO DE TÍTULO. DÍVIDA JÁ PAGA. IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, § ÚNICO, CDC E ART. 940, CC. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de cognição, com pedidos de: a) reconhecimento da irregularidade do protesto levado a efeito pelo banco réu contra a demandante, com a determinação de que o cartório pertinente seja oficiado para que proceda à respectiva baixa; b) indenização de danos morais; c) restituição em dobro do valor de financiamento de veículo que a autora pleiteou e foi negado em face da existência do protesto, ou, subsidiariamente, devolução na forma simples. 1.1. Sentença de improcedência. 1.2. Apelo da parte autora. 2. Com base no art. 1º da Lei nº 9.492/97, é indevido o protesto lavrado após o adimplemento da dívida, ainda que com atraso. 2.1. No caso, o débito em referência se trata de prestação de empréstimo bancário, vencida em 16/6/15 e paga com 45 dias de atraso, em 31/7/15; porém, mesmo depois do pagamento, a consumidora foi protestada, no dia 28/08/15, quase um mês após a quitação da parcela. 2.2. Diante do evidente erro do protesto pelo credor, o seu cancelamento é medida que se impõe. 3. Evidenciada a ilicitude da conduta praticada pelo banco, que procedeu ao protesto do nome da consumidora por dívida paga, caracterizado está o dano moral in re ipsa. 3.1. Tal conduta caracteriza falha na prestação dos serviços pela instituição, consistente na falta de precaução em certificar-se quanto ao efetivo pagamento antes da apresentação do título para protesto. 3.2. No caso, importa acrescentar as consequências gravosas da conduta do banco, consistentes na inscrição do nome da recorrente em cadastro de inadimplentes e na recusa de crédito quando a apelante procurou por financiamento de veículo. 3.3. Existente, portanto, o dever de indenizar. 4. No que tange ao quantum indenizatório, o critério que vem sendo adotado pelo Superior de Tribunal de Justiça para fixação de danos morais ?[...] considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito.? (4ª Turma, REsp 334.827/SP, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), DJe 16/11/2009). 4.1. Dentro dessas considerações, vislumbra-se razoável e proporcional a condenação do recorrido ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, compensando, assim, o prejuízo experimentado pela apelante diante do protesto indevido. 5. Da repetição do indébito. 5.1. Verifica-se, de início, o equívoco do pedido de repetição do indébito, haja vista que se postula a restituição não do valor excessivamente cobrado, mas sim do crédito que a autora deixou de ter acesso em razão do protesto, o que, por si só, impõe o não acolhimento da pretensão. 5.2. Noutro giro, para que seja possível a repetição em dobro de quantia cobrada indevidamente do consumidor (art. 42, § único, CDC), um dos requisitos exigidos é a existência de pagamento em excesso, hipótese não verificada nos autos. 5.3. Por sua vez, para a repetição do indébito pelo art. 940 do CC, imprescindível a prova da má-fé do credor e a cobrança por meio judicial. 5.4. No caso, o banco não cobrou a dívida judicialmente, o que é suficiente para afastar a penalidade. Além disso, não se vislumbra dolo ou má-fé no ato de protesto realizado pelo apelado, considerando que a apelante realizou o pagamento com 45 dias de atraso. Nesse passo, embora nítida a falha na prestação do serviço pelo banco ao não verificar que a dívida protestada já havia sido paga, tal circunstância caracteriza conduta meramente negligente. 5.5. Por fim, saliente-se que a compensação das consequências negativas advindas da recusa do financiamento buscado pela apelante já estão abrangidas na indenização por danos morais. 6. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROTESTO DE TÍTULO. DÍVIDA JÁ PAGA. IRREGULARIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42, § ÚNICO, CDC E ART. 940, CC. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação de cognição, com pedidos de: a) reconhecimento da irregularidade do protesto levado a efeito pelo banco réu contra a demandante, com a determinação de que o cartório pertinente seja oficiado para que proceda à respectiva baixa; b) indenização de danos morais; c) restituição em dobro d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIDO. 1. O ordenamento processual vigente, considerando a possibilidade de decisões conflitantes ou em face da relação de conexão ou de dependência entre as ações, estabelece a possibilidade de que sejam julgadas pelo mesmo órgão julgador (art. 55, § 1º, do CPC) ou ainda de suspensão de uma das ações no caso de prejudicialidade (art. 313, V, do CPC). 2. No processo de execução, por força de expressa previsão legal (art. 921, I, do CPC), e em consequência, também nos embargos à execução, a prejudicialidade externa poderá ensejar a suspensão do processo. Contudo, não se trata de norma cogente, devendo o magistrado analisar em cada situação a efetiva circunstância e a necessidade ou não de suspensão da execução. 3. A pendência de trânsito em julgado de acórdão que, em ação declaratória, reconheceu a nulidade de aval do devedor do título executivo é prejudicialidade externa que pode determinar a suspensão do processo de execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIDO. 1. O ordenamento processual vigente, considerando a possibilidade de decisões conflitantes ou em face da relação de conexão ou de dependência entre as ações, estabelece a possibilidade de que sejam julgadas pelo mesmo órgão julgador (art. 55, § 1º, do CPC) ou ainda de suspensão de uma das ações no caso de prejudicialidade (art. 313, V, do CPC). 2. No processo de execução, por força de expressa previsão legal (art. 921, I, do CPC), e em con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que fixou os alimentos provisórios devidos pelo autor, em favor da sua filha, no importe de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos brutos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, abatidos apenas os descontos compulsórios, acrescido de auxílio-creche e salário-família, se houver. 2. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência, a fim de que possa viver com dignidade. 2.1. De acordo com o disposto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, ?os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.? 2.2. Dentro desse contexto, os alimentos, ao mesmo tempo em que visam suprir as necessidades do alimentando, encontram limite nas possibilidades do alimentante. 3. A fixação dos alimentos decorre da análise do binômio necessidade-possibilidade e, ainda, da proporcionalidade (arts. 1694 e 1695 do Código Civil). 4. Considerando-se a fase incipiente da ação, manter a fixação dos alimentos à agravada poderia acarretar o comprometimento da subsistência do menor. Além disso, não há demonstração suficiente da relevância da fundamentação exposta pelo agravante que justifique a alteração do valor dos alimentos provisórios. 5. Recurso improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que fixou os alimentos provisórios devidos pelo autor, em favor da sua filha, no importe de 10% (dez por cento) dos seus rendimentos brutos, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, abatidos apenas os descontos compulsórios, acrescido de auxílio-creche e salário-família, se houver. 2. Os alimentos visam garantir o necessário à manutenção do a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIDO. 1. O ordenamento processual vigente, considerando a possibilidade de decisões conflitantes ou em face da relação de conexão ou de dependência entre as ações, estabelece a possibilidade de que sejam julgadas pelo mesmo órgão julgador (art. 55, § 1º, do CPC) ou ainda de suspensão de uma das ações no caso de prejudicialidade (art. 313, V, do CPC). 2. No processo de execução, por força de expressa previsão legal (art. 921, I, do CPC), a prejudicialidade externa poderá ensejar a suspensão do processo. Contudo, não se trata de norma cogente, devendo o magistrado analisar em cada situação a efetiva circunstância e a necessidade ou não de suspensão da execução. 3. A pendência de trânsito em julgado de acórdão que, em ação declaratória, reconheceu a nulidade de aval do devedor do título executivo é prejudicialidade externa que pode determinar a suspensão do processo de execução. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICIAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIDO. 1. O ordenamento processual vigente, considerando a possibilidade de decisões conflitantes ou em face da relação de conexão ou de dependência entre as ações, estabelece a possibilidade de que sejam julgadas pelo mesmo órgão julgador (art. 55, § 1º, do CPC) ou ainda de suspensão de uma das ações no caso de prejudicialidade (art. 313, V, do CPC). 2. No processo de execução, por força de expressa previsão legal (art. 921, I, do CPC), a prejudic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. LAUDO DO INSS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. O artigo 300 do CPC dispõe acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Dos documentos médicos colacionados, com o fim de justificar o restabelecimento do auxílio-doença, não se colhe qualquer recomendação de afastamento das atividades laborais, estando ausente, assim, um dos elementos necessários à concessão da pleiteada tutela de urgência. 3. O laudo elaborado pelo médico perito do INSS, por consubstanciar ato administrativo, possui presunção de legitimidade, a qual somente pode ser elidida por prova em contrário produzida em Juízo. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. LAUDO DO INSS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. 1. O artigo 300 do CPC dispõe acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Dos documentos médicos colacionados, com o fim de justificar o restabelecimento do auxílio-doença, não se colhe qualquer recomendação de afastamento das atividades laborais, estando ausente, assim, um dos elementos necessários à conc...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. ITCD. FATO GERADOR. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 2º, II e §3º, da Lei Distrital n.º 3.804/2006, o ITCD tem como fato gerador a transmissão de propriedade de bem imóvel e os direitos a ela relativos e de bem móvel e de direitos, tendo como causa a doação e a sucessão ''causa mortis''. Tendo em vista que o contrato de concessão de direito real de uso não se equipara ao contrato de doação, eis que não há efetiva transferência de bens ou direitos entre as partes do negócio, não constitui hipótese de incidência do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação a sua celebração.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. ITCD. FATO GERADOR. HIPÓTESE DE NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos do art. 2º, II e §3º, da Lei Distrital n.º 3.804/2006, o ITCD tem como fato gerador a transmissão de propriedade de bem imóvel e os direitos a ela relativos e de bem móvel e de direitos, tendo como causa a doação e a sucessão ''causa mortis''. Tendo em vista que o contrato de concessão de direito real de uso não se equipara ao contrato de doação, eis que não há efetiva transferência de ben...
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Como é cediço, a preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. Por sua vez, a preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício. 2. Operou-se a preclusão temporal quando a parte não se insurgiu da decisão que fixou os alimentos provisórios, a qual era suscetível de ser recorrida, conforme novel disposição processual, prevista no parágrafo único do art. 1.015 do CPC, não permitindo a reapreciação desta matéria nesta seara. 3. Somente se possibilitaria a modificação superveniente de alimentos acaso restasse comprovado fato novo que repercutisse sobre o binômio possibilidade/necessidade, o que não ocorreu. 4. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Como é cediço, a preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em função de ter-se alcançado os limites assinalados pela legislação ao seu exercício. Por sua vez, a preclusão temporal é a perda da faculdade processual em função do decurso de um prazo próprio sem o seu exercício. 2. Operou-se a preclusão temporal quando a parte não se insurgiu da decisão que fixou os alimentos provisórios, a qual era suscetível de ser recorrida, conforme novel disposição processual...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, ostentando conclusão consonante com os fundamentos adotados, não há que se falar em omissão ou contradição. Não cabem embargos de declaração para reexame de mérito ou simples prequestionamento numérico, por meio do qual a parte pretende a menção expressa a dispositivo legal que possa gerar a admissibilidade de recurso especial e extraordinário. A irresignação quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando os embargos de declaração ao atendimento dessa finalidade.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Tendo o acórdão enfrentado todas as questões de fato e de direito deduzidas pelas partes, ostentando conclusão consonante com os fundamentos adotados, não há q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, III, CPC. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SUSPENSÃO. ART. 922 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Em sede de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), constatada a conciliação superveniente das partes, esta deve ser prestigiada, devendo-se alterar o fundamento da suspensão e arquivo provisório do feito, passando a ser o disposto no artigo 922 do CPC, em observância à previsão legal e ao que as partes voluntariamente convencionaram. 2. Eventual descumprimento do acordo dá ensejo ao prosseguimento da execução, sem qualquer necessidade de indicação prévia, pelo credor, de bens penhoráveis. Inteligência do art. 922, par. Único, CPC. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, III, CPC. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA SUSPENSÃO. ART. 922 DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Em sede de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC), constatada a conciliação superveniente das partes, esta deve ser prestigiada, devendo-se alterar o fundamento da suspensão e arquivo provisório do feito, passando a ser o disposto no artigo 922 do CPC, em observância à previs...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO GERENTE. PENHORA. CONTA POUPANÇA. LIMITAÇÃO LEGAL. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A ilegitimidade passiva pode ser arguida pela via da exceção de pré-executividade, contudo, diante da presunção de validade assegurada à CDA - Certidão de Dívida Ativa, não restou comprovada a inexistência da responsabilidade tributária do sócio gerente no caso em questão. 2. Os depósitos em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos, conforme dispõe o artigo 833 do CPC/2015. 3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO GERENTE. PENHORA. CONTA POUPANÇA. LIMITAÇÃO LEGAL. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A ilegitimidade passiva pode ser arguida pela via da exceção de pré-executividade, contudo, diante da presunção de validade assegurada à CDA - Certidão de Dívida Ativa, não restou comprovada a inexistência da responsabilidade tributária do sócio gerente no caso em questão. 2. Os depósitos em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos, conforme dispõe o artigo 833 do CPC/2015...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS AFASTADOS. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a um usuário uma porção de crack, com a ação de traficância filmada pela polícia, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O crime de falsa identidade é formal, ou seja, não exige para a sua consumação resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causa de prejuízo para outrem. Com efeito, basta que o agente falte com a verdade em relação à sua identificação. 3. Constatado que o registro de condenação utilizado pelo Magistrado para macular os antecedentes não se refere ao acusado, procede-se à adequação da pena base. Já quanto à reincidência, há nos autos certidão criminal anterior aos fatos sub judice que pode ser utilizada para negativá-la, o que não implica em reformatio in pejus, por não haver alteração da pena imposta. 4. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância especial do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, pois, conquanto a droga seja nociva, a quantidade apreendida pelos policiais não era exorbitante, na medida em que não alcançaria grande número de usuários (0,34g de crack). 5. Tratando-se de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes, inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de cumprimento de um dos requisitos necessários, a saber, a primariedade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS AFASTADOS. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a um usuário uma porção de crack, com a ação de traficância filmada pela polícia, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O crime de...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSA E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação do ofensor foi baseada no gênero, configurando violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha, sendo competente o juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem contradições prestados pela vítima, corroborados pelo depoimento de uma testemunha, demonstraram a prática do crime de apropriação indébita contra uma das vítimas, bem como que outra vítima sentiu-se ameaçada pelo apelante, restando caracterizada a conduta prevista no artigo 147 do Código Penal. 3. Em que pese a discricionariedade do juízo sentenciante, constatada a fixação da pena-base em patamar desproporcional, impõe-se a reforma da reprimenda. 4. Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA IDOSA E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ação do ofensor foi baseada no gênero, configurando violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei Maria da Penha, sendo competente o juizado especializado em violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. No caso em análise, os depoimentos firmes e sem cont...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de golpes de estoque perfurante, em razão de discussão anterior ocorrida no interior de unidade prisional, impõe-se sua pronúncia para que seja submetido ao conselho de sentença. 2. A qualificadora somente deve ser afastada quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório, o que não é o caso dos autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. QUALIFICADORAS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pronúncia consiste num juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e da presença de indícios de autoria. No presente caso, sendo a materialidade inconteste e havendo indícios de que o réu tentou ceifar a vida da vítima por meio de golpes de estoque perfurante, em razão de discussão anterior ocorrida no interior...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes, harmônicas e comprovam que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, e não do uso de drogas. Assim, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a fixação do regime fechado para cumprimento inicial da pena, a condenados reincidentes, cuja reprimenda reclusiva ficar estabelecida em patamar superior a quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 33 do Código Penal e da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 33 DA LEI DE ENTORPECENTES COMPROVADA. DOSIMETRIA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são coerentes, harmônicas e comprovam que o réu praticava atos típicos do crime de tráfico, e não do uso de drogas. Assim, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. 2. Correta a fixação do regime fe...