AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza o julgamento imediato de processos sobre o mesmo tema, independentemente da publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009), na parte em que estabeleceu a TR como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, e, no caso concreto, entendeu que o IPCA-E seria mais adequado para esse fim. 2. O julgamento de mérito do recurso paradigma autoriza a aplicação da tese definida em regime de repercussão geral, independentemente do trânsito em julgado do acórdão respectivo. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 NO RE Nº 870.947. REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARA A APLICAÇÃO DA TESE DEFINIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA REALIZADA PELO IPCA-E. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do RE 870.947, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação conferida pela Lei nº 11.9...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMONIO DO DISTRITO FEDERAL. DANO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o Distrito Federal seja ente federativo, o antigo inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens distritais e, ausente expressa disposição legal, é vedada a interpretação analógica in malam partem. 2. A Lei nº 13.531, de 7 de dezembro de 2017, inclui o Distrito Federal no rol do dano qualificado, modificando a redação do artigo 163 do Código Penal.Todavia, no caso dos autos, o delito foi cometido em 15 de junho de 2016, ou seja, antes da entrada em vigor daquela norma, devendo se aplicar ao caso, portanto, a lei regente a época dos fatos, que não incluía o Distrito Federal, configurando-se, assim, o delito de dano simples. 3. Recurso provido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA O PATRIMONIO DO DISTRITO FEDERAL. DANO SIMPLES. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, embora o Distrito Federal seja ente federativo, o antigo inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, ao qualificar o crime de dano, não faz menção aos bens distritais e, ausente expressa disposição legal, é vedada a interpretação analógica in malam partem. 2. A Lei nº 13.531, de 7 de dezembro de 2017, inclui o Distrito Federal no rol do dano qualificado, modificando a redação do artigo 163 do Código P...
EMBARGOS INFRINGENTES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes (requisitos objetivos), devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do sentenciado, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. LIAMES SUBJETIVOS DIFERENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal, em especial porque o artigo 71, caput, dispõe que, além das...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 476 DO CC. DESCUMPRIMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há falar em adimplemento substancial da construtora ré se o imóvel deveria ser entregue à parte autora até agosto de 2014 e, em janeiro de 2015, a construção encontrava-se em estágio inicial. Com efeito, ausência de entrega do bem revelou o inadimplemento integral do contrato, a permitir a resolução contratual por iniciativa do consumidor. 2. Em interpretação sistemática e coerente das normas previstas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com o fim de maximizar a tutela dos direitos dos consumidores, não há que se falar em mora do promitente comprador se a empresa ré não cumpriu sua obrigação principal de entregar o imóvel até a data estipulada, o que justificou a inércia do consumidor em adimplir as últimas parcelas que antecederam ao prazo de entrega do bem. A par de tal quadro, o exercício da exceptio non adimpleti contractus possui limites e não pode servir de pretexto para o não cumprimento da obrigação principal se o descumprimento da contraparte for mínimo e justificado pelo inequívoco atraso da obra. 3. O retorno das partes ao status quo ante é consequência lógica da resolução contratual operada em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, devendo as prestações desembolsadas pelo contratante serem devolvidas em sua integralidade e em parcela única, nos termos do verbete de súmula n. 543 do c. STJ. 4. Restou configurado o dever de reparação por lucros cessantes, haja vista o dano suportado pelo promitente comprador decorrente da postergação na entrega do imóvel, que lhe retirou o direito da auferir frutos com a utilização e fruição do bem. 5. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas nas razões recursais da ré, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir e voltadas à pretensão de julgamento improcedente do pleito autoral. 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INEXISTÊNCIA. ART. 476 DO CC. DESCUMPRIMENTO MÍNIMO DA OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Não há falar em adimplemento substancial da construtora ré se o imóvel deveria ser entregue à parte autora até agosto de 2014 e, em janeiro de 2015, a construção encontrava-se em e...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. PERÍCIA JUDICIAL. COMPROMETIMENTO PARCIAL E PERMANENTE DA FUNÇÃO FÍSICA E DO DESEMPENHO DE FUNÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Do exame do arcabouço fático-probatório, mormente dos documentos coligidos pelas partes, verifica-se que se revela controversa a inobservância às normas do edital por parte do apelante ao apresentar o laudo médico no ato da inscrição no concurso público. 2. Tratando-se de irregularidade sanável, houve realização de perícia judicial, concluindo o expert que a amputação do quinto dedo da mão direita do autor compromete parcial e permanente sua função física, impossibilitando o exercício de inúmeras atividades em igualdade com os demais candidatos, sendo muitas, inclusive, atinentes às atribuições dos cargos por ele almejados (Agente de Suporte Administrativo - Serviços Administrativos e Agente de Serviços Operacionais - Serviços Gerais). 3. Assim, verifica-se que a condição do autor lhe possibilita concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais no que tange aos cargos almejados, pois, à luz dos arts. 4º do o Decreto Federal n. 3.298/99 e 5º, I, a, da Lei Distrital n. 4.317/09, depreende-se que, para concorrer às referidas vagas, não basta a mera constatação da deficiência física, devendo haver comprometimento da função física e dificuldade no desempenho das funções. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS A PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO MÉDICO. MERA IRREGULARIDADE SANÁVEL. PERÍCIA JUDICIAL. COMPROMETIMENTO PARCIAL E PERMANENTE DA FUNÇÃO FÍSICA E DO DESEMPENHO DE FUNÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Do exame do arcabouço fático-probatório, mormente dos documentos coligidos pelas partes, verifica-se que se revela controversa a inobservância às normas do edital por parte do apelante ao apresentar o laudo médico...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMANEJAMENTO DE REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TERRENO PARTICULAR. NOVACAP. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL. MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO DA CAESB. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE E VIABILIDADE DA OBRA. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PRÉVIA PARA CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM A EMPRESA PRIVADA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 1. Ante a falta de demonstração de interferência da rede de águas e esgoto da Caesb no remanejamento da rede de águas pluviais a cargo da Novacap, corroborada pela prova documental juntada aos autos, revela-se a falta de utilidade na realização da prova pericial para averiguar tal questão. 2. Dispõe o art. 1º da Lei n. 5.861/1972 que compete à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, empresa pública do Distrito Federal, a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente ou por contrato com entidades públicas ou privadas. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. 3. Lado outro, da análise fático-probatória, revela-se necessária a realização de produção de prova pericial a fim de averiguar a possibilidade e viabilidade da obrigação de fazer a cargo da Novacap consistente no remanejamento da rede de águas pluviais existente no terreno da autora, bem como as condições técnicas para a execução da obra, o que, por envolver recursos hídricos, demanda proteção especial por parte do Poder Público. 4. A empresa pública distrital deve efetuar a contratação de empresa privada para realização da obra por meio da celebração de contrato administrativo, o que deve ser precedido de realização do devido procedimento licitatório. 5. Diante da necessária reabertura da fase de dilação probatória, depreende-se que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, motivo pelo qual se revela inaplicável a possibilidade do § 3º do art. 1.013 do CPC. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMANEJAMENTO DE REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS EM TERRENO PARTICULAR. NOVACAP. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL. MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DA REDE DE ÁGUA E ESGOTO DA CAESB. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. POSSIBILIDADE E VIABILIDADE DA OBRA. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO PRÉVIA PARA CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO COM A EMPRESA PRIVADA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, I...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. CONTRATO NULO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apresentado documento preexistente apenas em sede recursal, sem indicação do motivo de força maior que impediu a juntada tempestiva, nos termos do parágrafo único do art. 435 do CPC, deve a parte sujeitar-se aos efeitos decorrentes da preclusão operada. 2. Inexiste cerceamento de defesa quando a apelante, malgrado afirme que o Juízo de origem indeferiu prova apta a afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não especifique, em suas razões recursais, qual foi a prova indeferida, tampouco demonstre a pertinência e a necessidade de sua produção. 3. O art. 37 da Lei n. 6.766/79 proíbe a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado. Assim, é nulo o contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em condomínio irregular, em razão de seu objeto ilícito, nos termos do inciso II do art. 162 do CC. Diante desse quadro, haja vista que a pretensão que veicula a declaração de nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, rejeito a prejudicial de mérito da prescrição trienal, suscitada pela apelante em suas razões recursais. 4. Constatada a ilicitude do objeto do contrato de promessa de compra e venda de imóvel localizado em condomínio irregular, impõe-se a nulidade do negócio jurídico celebrado, com o retorno das partes ao status quo ante. Assim, o valor pago pelo imóvel deve ser integralmente restituído ao adquirente. 5. A despeito da nulidade do contrato celebrado, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, o valor relativo às taxas condominiais deve ser excluído da condenação por danos materiais, porquanto não pode a apelante ser condenada a ressarcir quantia que não foi quitada pelo apelado, sob pena de restar configurado enriquecimento sem causa. 6. De igual modo, a condenação da apelante ao valor referente a outras despesas também é indevida, haja vista que, embora tivesse ciência, de antemão, que o lote está situado em condomínio irregular, o apelado assumiu o risco e realizou serviços no imóvel, sponte sua. 7. Não se vislumbra nos autos a prática de conduta que caracterize litigância de má-fé por parte do apelado, porquanto, ao ingressar em juízo, apenas exerceu seu direito de ação. Ainda, a má-fé processual não se presume, sendo exigível, para sua caracterização, prova adequada e pertinente do dolo, o que não ocorreu. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FRAÇÃO IDEAL DE CONDOMÍNIO IRREGULAR. ILICITUDE DO OBJETO. CONTRATO NULO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PREEXISTENTES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO REJEITADA. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETRAN E DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VEÍCULO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. CREDOR E DEVEDOR FIDUCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 1. Por se tratar de lide entre particulares, pretendendo o autor, ora apelante, que o antigo possuidor transfira a titularidade do veículo para o seu nome ou, subsidiariamente, outorgue- lhe procuração com poderes sobre o bem, pretensão esta resistida pelo réu, o Distrito Federal e o Detran/DF não figuram como reais destinatários da obrigação vindicada, inexistindo, assim, litisconsórcio passivo necessário entre eles. 2. Lado outro, reconhece-se, de ofício, nos termos do art. 114 do CPC,a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o requerido,a pessoa em nome de quem o veículo está registrado no órgão de trânsito competente e a instituição financeira, credora fiduciária do bem. 3. Nos termos do art. 1º e § 8º do Decreto-Lei n. 911/69, o negócio jurídico de cessão de direitos relativos a veículo alienado fiduciariamente, firmado entre as partes, sem anuência do agente financeiro, é expressamente vedado. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada. Diante da necessária inclusão na lide de litisconsortes passivos necessários, depreende-se que o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, motivo pelo qual se revela inaplicável a possibilidade do § 3º do art. 1.013 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DETRAN E DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VEÍCULO. GRAVAME. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. CREDOR E DEVEDOR FIDUCIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC. 1. Por se tratar de lide entre particulares, pretendendo o autor, ora apelante, que o antigo possuidor transfira a titularidade do veículo para o seu nome ou, subsidiariamente, outorgue- lhe procuração com poderes sobre o...