APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 905357. PRELIMINAR REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). LEI DISTRITAL N. 3320/2004 e 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em suspensão. Preliminar rejeitada. 2. A de Atividade Técnico-Administrativa (GATA) foi extinta pela Lei Distrital n. 5.008/2012, a qual reestruturou as tabelas de vencimento da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, tendo sido compensada sua perda com aumento dos vencimentos dos servidores, não havendo que se falar em perda salarial, que caso houvesse, seria compensada com recebimento de Vantagem Pessoal Não Identificada (VPNI), na forma da lei. Reconhecer o direito a incorporação seria o mesmo que conceder aumento aos servidores, o que é expressamente vedado pela Súmula n. 37 do Supremo Tribunal Federal. 3. Não demonstrado no caso a redução do vencimento, situação vedada pela lei, impõe-se a reforma da sentença para que o reajuste pleiteado pela autora em seus proventos seja julgado improcedente. Apelação cível provida.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RE 905357. PRELIMINAR REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA (GATA). LEI DISTRITAL N. 3320/2004 e 5.008/2012. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 37 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Recurso Extraordinário n. 905357 trata do direito de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tema diverso do tratado no presente feito, cujo tema diz respeito ao possível direito a percepção das diferenças referentes à Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (GATA), não havendo que se falar em...
direito processual civil. busca e apreensão. diliGÊNCIA INFRUTÍFERA. NOVO ENDEREÇO. PROVA DA LOCALIZAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO sem RESOLUÇÃO Do MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA anulada. 1. Não há previsão legal que autorize a determinação de juntada de prova inequívoca indicando a localização exata do bem a ser aprendido. Tal imposição agravaria sobremaneira o ônus ilegal atribuído ao apelante, haja vista que o veículo automotor caracteriza-se pela sua facilidade de locomoção. 2. Não se verifica a ocorrência de abandono processual pelo apelante, mas hipótese de supressão do exercício do seu direito de ação, o qual restou mitigado ante a impossibilidade de promover a integração da relação processual através da citação, bem como a efetividade da decisão antecipatória dos efeitos da tutela. 4. Apelação provida. Sentença anulada.
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direito processual civil. busca e apreensão. diliGÊNCIA INFRUTÍFERA. NOVO ENDEREÇO. PROVA DA LOCALIZAÇÃO DO BEM. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO sem RESOLUÇÃO Do MÉRITO. ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA anulada. 1. Não há previsão legal que autorize a determinação de juntada de prova inequívoca indicando a localização exata do bem a ser aprendido. Tal imposição agravaria sobremaneira o ônus ilegal atribuído ao apelante, haja vista que o veículo automotor caracteriza-se pela sua facilidade de locomoção. 2. Não se verifica a ocorrência de abandono processual pelo apelante, mas hip...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AJUIZADA POR PARTICULAR. OBJETO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. NEGÓCIO VERBAL. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO E CONDIÇÕES. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA CEDENTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA CONTROVERTIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida que não tem caráter estritamente instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 3. Apreendido que, conquanto demonstrada a celebração de financiamento com alienação fiduciária para aquisição de veículo automotor em nome da parte autora, se a matéria pertinente à cessão dos direitos e obrigações pertinentes ao automóvel e ao mútuo ao inserido na composição passiva ressoa controversa, deixando pendente de elucidação a subsistência da relação jurídica enlaçando os litigantes, resta desguarnecida de verossimilhança a argumentação deduzida como estofo do pedido antecipatório de busca e apreensão do veículo destinado à reintegração da vindicante na posse da coisa, determinando que a solução da pretensão seja relegada para a sentença. 4. À míngua de sustentação material do aduzido como lastro para obtenção da tutela antecipatória, notadamente porque inexistente a demonstração do alegado inadimplemento contratual e sequer da subsistência de relação jurídica entre as partes, a confirmação e aferição da argumentação deduzida dependem de dilação probatória e somente após o aperfeiçoamento do contraditório e inserção da lide principal na fase instrutória é que poderão ser consumadas sob o prisma do devido processo legal. 5. Agravos de instrumento e interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AJUIZADA POR PARTICULAR. OBJETO. VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE DIREITOS A TERCEIRO. NEGÓCIO VERBAL. TRADIÇÃO. CONSUMAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO E CONDIÇÕES. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. DEMONSTRAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERSA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA CEDENTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado e a correção de erro material. 2. A insatisfação quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que a espécie recursal em contenda possui limites estreitos e exaustivamente consignados em lei e não se presta aos fins colimados. Eventual inconformismo com o desfecho da demanda ser deduzido por outra via. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado e a correção de erro material. 2. A insatisfação quanto aos fundamentos adotados no julgado, por si só, não é apta a desafiar embargos de declaração, uma vez que a espécie recursal em contenda possui limites estreitos e exaustivamente consignados em lei e não se presta aos fins colimados. Eventual inconformismo com o desfecho da demanda ser deduzido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO BEM. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE NÃO VERSA SOBRE MÉRITO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos ou parcela deles se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento (art. 356, I e II, do CPC). Não configura decisão parcial de mérito a que indefere o pedido de expedição de ofícios a empresas para tentar localizar bem objeto de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Agravo interno desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO BEM. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE NÃO VERSA SOBRE MÉRITO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos ou parcela deles se mostrar incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento (art. 356, I e II, do CPC). Não configura decisão parcial de mérito a que indefere o pedido de expedição de ofícios a empresas para tentar localizar b...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INEXISTÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO DÉBITO EXEQUENDO. QUITAÇÃO. MATÉRIAS CONTROVERSAS QUE EXTRAPOLAM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE INSTRUMENTAL. MATÉRIA AFETA AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUBVERSÃO DA ORDEM PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A objeção de pré-executividade consubstancia instrumento criado pela doutrina e pela jurisprudência como forma de resguardar ao executado a possibilidade de se safar da pretensão executiva que é manejada em seu desfavor quando carente de lastro material sem as delongas próprias dos embargos do devedor, e, considerando que enseja a germinação de incidente que deverá ser resolvido no bojo do próprio processo executivo, somente pode encartar questões de ordem pública e matérias aferíveis independentemente de prova. 2. Aventando matéria que demanda dilação probatória e cuja suscitação é reservada ao instrumento expressamente elegido pelo legislador, como sucede com a alegação de nulidade e inexigibilidade do débito exequendo, a objeção exorbita do seu alcance e objeto, padecendo de inviabilidade instrumental, porquanto o alegado não guarda nenhuma correlação com as condições da ação ou com os pressupostos processuais passíveis de serem elucidados em sede de simples incidente suscitado no bojo do processo executivo, notadamente porque a aferição da legitimidade ou ilegitimidade do título executivo é matéria que tem como palco de debate e desate os embargos do devedor. 3. Se o crédito exequendo, em princípio, fora constituído regularmente por ter emergindo de devido processo legal administrativo-tributário, ostentando todos os requisitos de validade exigidos pelo legislador especial, a aferição de eventual inexigibilidade, notadamente se fora efetivamente solvido na forma alegada pela contribuinte, não consubstancia matéria passível de ser arguida em sede de simples incidente formulado no bojo da execução fiscal, traduzindo, ao invés, questão controversa que deve ser suscitadas no bojo do instrumento apropriado para esse desiderato, que é a ação incidental de embargos do devedor. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TESE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INEXISTÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO DÉBITO EXEQUENDO. QUITAÇÃO. MATÉRIAS CONTROVERSAS QUE EXTRAPOLAM AS CONDIÇÕES DA AÇÃO E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE INSTRUMENTAL. MATÉRIA AFETA AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUBVERSÃO DA ORDEM PROCEDIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A objeção de pré-executividade consubstancia instrumento criado pela doutrina e pela jurisprudência como forma de resguardar ao executa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO. PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, quando houver prova de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. 3. Agravo de instrumento desprovido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEÇÃO. PROVA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 1. O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é exceção, somente cabível, ao menos na esfera cível, quando houver prova de abuso da personalidade jurídica, caracteriz...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. COBRANÇA ORIUNDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO E EXCESSO DO VALOR POSTULADO. ALEGAÇÕES. PRETENSÃO APARELHADA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, NOTAS DE EMPENHO E NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. FORNECIMENTO DERIVADO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL. ELISÃO. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA (CPC, ART. 373, II). PROVA ESCRITA. PERDURAÇÃO. HIGIDEZ DO DÉBITO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO. FÓRMULA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADI?S 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO. JUROS DE MORA. PRESERVAÇÃO. ACESSÓRIOS APLICADOS AOS ATIVOS RECOLHIDOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. TESE FIRMADA EM SEDE REPERCUSSÃO GERAL (RE 870.947/SE, TEMA 810). ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DESDE A GERMINAÇÃO E ATÉ O PAGAMENTO. INDEXADOR. IPCA-E. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE JULGAMENTO REALIZADO SOB A FORMA DE RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1.495.114/MG). APLICAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. EXCESSO INFIRMADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO. PARÂMETRO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. NCPC, ARTIGO 85, §§ 2º E 3º. MODULAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. (NCPC, ART. 85, §§ 2º, 3º E 11). ACÓRDÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, obscuridades ou contradições que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese que confere tratamento normativo à matéria controvertida e nortearam a conclusão estampada não tem o condão de ensejar sua caracterização como contraditória, omissa ou obscura, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. OBJETO. COBRANÇA ORIUNDA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. EMBARGOS MONITÓRIOS. INSUBSISTÊNCIA DO DÉBITO E EXCESSO DO VALOR POSTULADO. ALEGAÇÕES. PRETENSÃO APARELHADA COM NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS, NOTAS DE EMPENHO E NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. FORNECIMENTO DERIVADO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. ROBUSTA PROVA DOCUMENTAL. ELISÃO. INSUBSISTÊNCIA. ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA (CPC...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PENHORA. NOMEAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA OFERECIDA. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL DIVERSO. NEGATIVA DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA. BEM OFERTADO DIVERSO DO OFERTADO EM GARANTIA, SITUADO EM COMARCA DISTINTA E DE LIQUIDEZ DUVIDOSA. PREJUÍZO AOS INTERESSES DO CREDOR. EFETIVIDADE E CELERIDADE. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO. PRIVILEGIAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO DESPROVIDOS. 1. Como é cediço, a execução deve se realizar da maneira menos gravosa para o obrigado, que, contudo, não pode prevalecer sobre o interesse daquele que detém em seu favor crédito retratado em título executivo, à medida em que a execução visa tão-somente a realização do direito já reconhecido e retratado no lastro material que a aparelha, devendo a aplicação da salvaguarda ser ponderada e somente ser materializada se subsistente outra forma de realização da obrigação exequenda que se afigure menos gravosa em face daquela originalmente escolhida (CPC, art. 805). 2. Guarnecido o título de garantia real, a penhora deve recair sobre a coisa dada em garantia, conforme orienta o concertado e o legislador processual (CPC, art. 835, § 3º), o que, agregado ao fato de que a postulação de substituição da constrição assim realizada encerra comportamento contraditório dos executados, torna inviável que haja substituição da constrição por imóvel diverso que elegeram se não consulta com os interesses do exequente, inclusive porque o princípio da menor onerosidade da execução não autoriza que o trânsito do executivo e realização da obrigação sejam subordinados aos seus interesses se não condizem com as salvaguardas que lhe são asseguradas e tangenciam o ritual procedimental. 3. Agravo de Instrumento e Agravo Interno conhecidos e desprovidos. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PENHORA. NOMEAÇÃO. OBJETO. IMÓVEL OBJETO DA GARANTIA OFERECIDA. CONSTRIÇÃO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL DIVERSO. NEGATIVA DO CREDOR. INDEFERIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INEXISTÊNCIA. BEM OFERTADO DIVERSO DO OFERTADO EM GARANTIA, SITUADO EM COMARCA DISTINTA E DE LIQUIDEZ DUVIDOSA. PREJUÍZO AOS INTERESSES DO CREDOR. EFETIVIDADE E CELERIDADE. PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO. PRIVILEGIAÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO DESPROVIDO...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PARTICULAR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. NATUREZA DA AÇÃO. DEFINIÇÃO PELA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando verificar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, caso em que poderá indeferir as provas reputadas impertinentes, conhecer diretamente do pedido e proferir sentença, sem que essa providência caracterize cerceamento de defesa. 2. O Magistrado é o destinatário da instrução probatória, cabendo a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda. Arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil. 3. A natureza da ação revela-se através do seu pedido, não havendo que se falar em prevalência do título estampado na petição inicial. É a partir da causa do pedir e do pedido que Poder Judiciário fixa as balizas para o julgamento da lide, conforme o preconiza o art. 492 do Código de Processo Civil. 4. É incontroverso que a presunção de legitimidade em documento particular assinado é relativa de forma que, caso queira discutir se a certificação é verdadeira ou falsa, a parte interessada tem o direito de fazer prova em sentido contrário, notadamente no momento processual legalmente oportuno. Art. 219 do Código Civil. 5. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. Presente a percepção de que a hipótese ultrapassa o mero exercício do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a ocorrência dos referidos pressupostos aptos a evidenciar uma alteração da realidade dos fatos, o que conduz ao cabimento da condenação por litigância de má-fé. 6. Na presente demanda, não é possível mensurar o proveito econômico obtido, razão pela qual a fixação dos honorários deve se dar sobre o valor atualizado da causa, nos moldes previstos pelo art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 7. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO PARTICULAR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NECESSIDADE DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. NATUREZA DA AÇÃO. DEFINIÇÃO PELA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Juiz é o destinatário da prova, motivo pelo qual pode indeferir a realização de outras provas quando verificar que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção,...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE (CPC, art. 833, IV). INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS, SALVO PARA QUITAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E O QUE EXCEDER A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, art. 833, § 2º). CRÉDITO ORDINÁRIO. EXCLUSÃO INEXISTENTE. SALVAGUARDA. INVIABILIDADE. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 833, inciso IV, do estatuto processual, não contemplando o preceptivo, excetuada a constrição destinada à satisfação de obrigação alimentícia e o que extrapolar o equivalente a 50 salários mínimos mensais (§ 2º), outras exceções à proteção que contempla. 2. O dogma da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial está impregnado na tradição jurídica brasileira, o que as torna impassíveis de constrição quando não se trata do adimplemento de obrigação alimentícia, ainda que observada a denominada ?margem consignável?, porque reputadas pelo legislador impenhoráveis, e, não se cuidando da única exceção admitida pela lei nem auferindo o excutido importe superior ao salvaguardado, ao exegeta não é legítimo desprezá-la de forma a relativizar a proteção dispensada. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. SALÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA CONSTRIÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE. INTANGIBILIDADE (CPC, art. 833, IV). INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS, SALVO PARA QUITAÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E O QUE EXCEDER A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, art. 833, § 2º). CRÉDITO ORDINÁRIO. EXCLUSÃO INEXISTENTE. SALVAGUARDA. INVIABILIDADE. 1. Os salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos e vencimentos usufruem de intangibilidade legalmente assegurada, sendo absolutamente impenhoráveis, conforme apregoa o artigo 833, inciso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OBJETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENEGATÓRIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. FRAUDE CONTRA CREDORES. LIDE INCIDENTAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL. ALCANCE RESTRITO. DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PENHORA. BEM. NOMEAÇÃO PELO EXEQUENTE. COMPOSIÇÃO PASSIVA DOS EMBARGOS. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO EXEQUENTE. INSERÇÃO DO EXECUTADO ALHEIO À NOMEAÇAO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 677, § 4º). DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DAS SITUAÇÕES QUE LEGITIMAM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (CPC, ART. 125). AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ação de embargos de terceiro consubstancia o instrumento adequado e posto a disposição de quem, não sendo parte no processo, se julgue prejudicado por ato de injusta apreensão judicial, tais como penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário e partilha, compreendendo-se no seu alcance a prevenção de turbação oriunda de título judicial formado sem a participação do terceiro (CPC/15, art. 674). 2. Aviados embargos de terceiro destinados à desconstituição da penhora que recaíra sobre automóvel pertencente a terceiro estranho à relação processual executiva, tendo a constrição derivado de nomeação promovida pelo exeqüente, não contando com a participação do executado, somente o credor é quem está revestido de legitimidade para integrar a posição passiva da lide incidental, inclusive porque tem ambiente de cognição restrito, não encerrando o instrumento adequado para o reconhecimento da subsistência de fraude contra credores (CPC, art. 677, § 4º, STJ, Súmula 195). 3. Derivando a penhora cuja desconstituição faz o objeto dos embargos de terceiro de nomeação promovida pelo exeqüente, determinando que a posição passiva da lide incidental seja por ele integrada com exclusividade, inviável que, não ostentando legitimidade passiva para a causa, o executado, alheio à nomeação e à penhora, seja inserido na relação processual subjacentemente instaurada como denunciado à lide, pois, a par de não versar a pretensão sobre direito à evicção, não está obrigado a suportar os prejuízos que eventualmente seu credor venha a experimentar em razão da penhora que ensejara (CPC, art. 125). 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OBJETO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DENEGATÓRIA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. FRAUDE CONTRA CREDORES. LIDE INCIDENTAL. MATÉRIA COGNOSCÍVEL. ALCANCE RESTRITO. DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE (STJ, SÚMULA 195). PENHORA. BEM. NOMEAÇÃO PELO EXEQUENTE. COMPOSIÇÃO PASSIVA DOS EMBARGOS. LEGITIMIDADE EXCLUSIVA DO EXEQUENTE. INSERÇÃO DO EXECUTADO ALHEIO À NOMEAÇAO. IMPOSSIBILIDADE (CPC, ART. 677, § 4º). DENUNCIAÇÃO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DAS SITUAÇÕES QUE LEGITIMAM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (CPC, ART. 125). AGR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA ANALISADA. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2. A contradição interna é a única passível de embargos de declaração para aclará-la; esta ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado (entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e a decisão) e não importa em vício a utilização conjunta de proposições contrárias aos interesses da parte embargante ou que resultam em conclusão diversa da esperada. 3. O Distrito Federal alega que, como não recorreu da sentença, não deve sofrer com a fixação de honorários recursais. O que se nota é que a parte quer rediscutir o mérito do julgado na via estreita dos ambargos de declaração. Inexiste contradição no decidido. O que vejo é que o embargante esquece que a natureza jurídica dos honorários recursais, além de punitiva (contra o ato de interposição de recursos improcedentes), é remuneratória. 4. Valoriza-se o trabalho desenvolvido nesta segunda instância: a apelante precisou elaborar peça recursal para obter justiça em sua pretensão e inaugorou-se nova instância com a imposição de recurso pela autora. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça considera ser dispensada a configuração do trabalho adicional do advogado para a majoração dos honorários na instância recursal, que será considerado, no entanto, para quantificação de tal verba (EREsp nº 1539725 / DF). 5. Se a parte Embargante não concorda com a fundamentaçãoexpendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 6. Certo é que a discordância das partes quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão ou contradição, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRADAS. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA ANALISADA. VIA INADEQUADA. REANÁLISE DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CONSTATADA. NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO PEDIDO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na espécie, observa-se que os honorários sucumbências não foram arbitrados em sentença pelo juiz a quo. Tampouco, insurgiu-se o embargante quanto à omissão, o que impõe a preclusão de seu pedido, na fase em que se encontra o processo, vez que não caberia mais a fixação dos honorários sucumbenciais após o trânsito em julgado da sentença. 3. Ademais, não há que falar em condenação em honorários recursais, na forma do § 11 do art. 85 do NCPC, no caso em análise, porque, a fixação pressupõe anterior condenação em honorários, já que o dispositivo legal permite a majoração dos honorários já fixados, o que não se vislumbra no caso dos autos, vez que não houve a condenação em honorários advocatícios no ato originalmente impugnado. 4. Embargos conhecidos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO PROVIDO. UNANIMIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NÃO CONSTATADA. NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS EM SENTENÇA. PRECLUSÃO DO PEDIDO. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios têm cabimento apenas quando houver contradição, omissão, obscuridade e/ou erro material no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC/15, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Na espécie, observa-se que os honorários sucumbências n...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO. PACIENTE COM BAIXA VISÃO. DIAGNÓSTICO DE CATARATA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PERDA DE PARTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. RELAÇÃO DIRETA COM SUA CONDIÇÃO DE DIABÉTICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto ao pedido de aplicação da teoria da perda de uma chance, porquanto tal matéria não foi suscitada em 1º Grau, tratando-se de inovação recursal. 2. A teoria do risco administrativo constitui fundamento do regramento inserto no art. 37, § 6º, da CF - reforçado pelos arts. 43, 186 e 927 do CC -, que disciplina a responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Já noscasos em que o dano decorre de uma omissão administrativa, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da falta de serviço, impondo à parte ofendida a demonstraçãode que o dano é consequência direta da culpa no mau funcionamento ou inexistência de um serviço afeto à Administração Pública. 2.1. Tratando-se de erro médico imputado ao Estado, e em que pese a existência de posições dissonantes no âmbito do TJDFT acerca da natureza da responsabilização, se de cunho subjetivo (exige a comprovação de culpa) ou objetivo (do risco), é sempre necessária a demonstração da conduta tida por irregular e do nexo causal dessa atuação com o prejuízo experimentado pelo administrado, para fins de reparação de danos. 3. No particular, conforme documentação médica juntada e laudo pericial, verifica-se que o autor recorrente, diabético, estava com baixa visão e com o diagnóstico de catarata, tendo realizado cirurgia no Hospital Regional da Asa Norte, HRAN, em 20/3/2014. Houve intercorrência de rotura da cápsula posterior após movimento intempestivo, apresentando o paciente, atualmente, ptose da pálpebra superior do olho direito e perda da visão (CID H02.4 e H54.4), com acuidade visual de vultos. 3.1. Segundo informado pelo perito, por ser uma estrutura muito delicada, a rotura de cápsula posterior pode ocorrer em qualquer cirurgia de catarata, muito mais nos movimentos inesperados do paciente e que, no caso dos autos, foi necessária a realização de um procedimento adicional para retirada de restos de catarata em meio ao vítreo, efetivado corretamente em um segundo tempo cirúrgico (i.e.: não na mesma cirurgia). Tal imprevisto (rotura de cápsula) é descrito pela perícia como complicação possível da cirurgia de catarata e que a associação do diabetes com glaucoma, duas doenças que potencialmente levam à cegueira, determinaram o resultado atual da visão do olho direito do paciente. 3.2. É certo que, por força do art. 479 do CPC/15, antigo art. 436 do CPC/73, não está o juízo adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos do profissional responsável. Nesse passo, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em juízo a presunção de imparcialidade. 3.3. Evidenciada a regularidade dos cuidados médicos prestados, pois foi utilizada anestesia durante a cirurgia, sendo que o quadro atual do paciente tem relação direta com sua condição de diabético, afasta-se a alegação de erro médico e, por conseguinte, o dever estatal de reparação de danos morais e materiais. 4. Recurso do autor parcialmente conhecido, em razão de inovação recursal, e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO. PACIENTE COM BAIXA VISÃO. DIAGNÓSTICO DE CATARATA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. PERDA DE PARTE DA VISÃO DO OLHO DIREITO. RELAÇÃO DIRETA COM SUA CONDIÇÃO DE DIABÉTICO. ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO. ERRO MÉDICO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANOS MORAIS E MATERIAIS AFASTADOS.RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. 1. Não se pode conhecer do recurso de apelação do autor quanto ao pedido de ap...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZÕES DO APELO. TEMAS DESCONEXOS AO POSTO NA PETIÇÃO INICIAL E NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito e da apresentação de pedidos coerentes com a pretensão buscada decorre do Princípio da Dialeticidade. 2. Incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Ou seja, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. 3. A pretensão reformatória deduzida no apelo é impertinente e não guarda lastro, nem relação lógico-jurídica, com o contexto do processo a que se remete, pelo que patente a ausência de pressuposto recursal. Desta forma, o ato de se rememorar apenas nas razões do agravo interno os fatos indicados na inicial, fundamentais para as conclusões na sentença, não representa procedimento juridicamente aceito: oagravo interno não presta para consertar falhas ocorridas no momento da interposição do apelo. 4. Essa situação, além de violar o Princípio da Dialeticidade, também ofende os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, uma vez que, ao formular requerimentos destituídos de sua competente fundamentação e ao deixar de fazer pedido correto de reforma ou de cassação da sentença impugnada, a parte deixa de fixar corretamente os limites de seu inconformismo, prejudicando a amplitude da defesa da parte adversária. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZÕES DO APELO. TEMAS DESCONEXOS AO POSTO NA PETIÇÃO INICIAL E NA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. IMPERATIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação. A exigência de exposição, clara e objetiva, dos funda...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO UTI. TRATAMENTO MÉDICO. VALOR IMENSURÁVEL. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Entende-se por obscuridade sempre que há falta de clareza na redação do julgado, tornando difícil dele ter-se a verdadeira inteligência ou exata interpretação, calcada na figura da dúvida. 3. Nos termos do art. 85, § 2º, CPC, os honorários são fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20 por cento, sobre o valor da condenação, do proveito econômico, ou não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3.1. Assim, havendo condenação, este é o primeiro parâmetro a ser observado para a fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios. 4. Ocorre que, no particular, não houve recurso quanto à forma de fixação dos honorários realizada em 1º Grau. Assim, não poderia esta Turma alterar a forma de cálculo nominal fixada para percentual sobre o valor da condenação em danos morais, já que importa em reformatio in pejus, uma vez que importaria em redução da verba honorária sem pedido recursal correspondente. 5. Nessa feita, devem ser mantidos os honorários fixados em sentença, ainda que desacordo com o comando legal para a espécie, já que não houve irresignação oportuna, tornando a questão preclusa. 6. Honorários advocatícios recursais fixados considerando a forma nominal de mensuração do encargo sucumbencial pela sentença recorrida. 7. Embargos de Declaração do embargante conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO UTI. TRATAMENTO MÉDICO. VALOR IMENSURÁVEL. FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil (NCPC), os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Entende-se por obscur...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SITE RECLAME AQUI. REGISTRO DE RECLAMAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 19, § 1º, DA LEI N. 12.965/14 (MARCO CIVIL DA INTERNET). RETIRADA DO CONTEÚDO APÓS INTIMAÇÃO. AUTORIA IGNORADA. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO À CONDÔMINO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ANTERIOR ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE CUNHO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IVe XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático. Afinal, a transmissão de informações enseja a difusão de idéias/debates, possibilitando à sociedade, como destinatária da informação, o exercício do juízo crítico e a formação de opinião. Além disso, também se preocupou a CF em resguardar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantindo, em caso de violação, a correspondente indenização por danos morais e materiais, bem como o direito de resposta (CF, art. 5º, V e X). Evidenciada colisão entre esses direitos constitucionais, cabe ao julgador ponderar os interesses em conflito e dar prevalência àquele que segundo as circunstâncias jurídicas e fáticas for mais justo, mediante a utilização da proporcionalidade. 2.No âmbito da internet, a Lei n. 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, além de determinar as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria, tendo como fundamento o respeito à liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento (arts. 2º, 3º, I, 4º, II, e 8º), sem se olvidar da proteção à intimidade e à privacidade, resguardando eventual indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (arts. 3º, II, 7º, I e 8º). Tal legislaçãoentrou em vigor em 23/6/2014, ou seja, anteriormente aos fatos narrados pelo autor, sendo aplicável ao caso. 3. Com o advento da Lei n. 12.965/14, a responsabilidade civil dos provedores de internet sofreu significante modificação. 4. Após o Marco Civil da Internet, os provedores de internet, embora não tenham o dever de fiscalização prévia do teor das informações postadas na web por cada usuário, somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiro se, após ordem judicial específica, não tomar as providências cabíveis para tornar indisponível o conteúdo tido por infringente, conforme arts. 18 e 19 da legislação específica. Ou seja, o comando da Lei n. 12.965/14 é oposto ao entendimento anterior do STJ de que a notificação poderia ser extrajudicial, sendo necessária, portanto, a criação de um mecanismo de litigiosidade para fins de responsabilização do provedor de internet. 5. No particular, a segunda requerida, RECLAME AQUI, assim que intimada da decisão de fl. 385, retirou o conteúdo objeto do litígio do seu site. Importa frisar que, referida decisão de urgência não analisou o mérito do conteúdo divulgado, apenas entendeu que diante da existência de demanda judicial entre as partes o mais consentâneo seria a retirada da reclamação. 5.1. De toda forma, ao retirar o conteúdo do site após decisão judicial a segunda ré cumpriu o comando legal aplicável ao caso, de forma que não há se falar em sua responsabilização pela permanência da reclamação no seu sítio eletrônico. 5.2. Desse modo, a ré somente poderia responder por eventual dano moral se, intimada a suspender a divulgação do conteúdo, ficasse inerte. 5.3. Se os provedores se dessem ao trabalho de bloquear todo e qualquer conteúdo, estariam exercendo censura prévia, vulnerando o art. 5º, IV e IX, da CF, que versam sobre a ampla liberdade de manifestação do pensamento e proibição da censura. 6. No que tange ao primeiro réu, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VILLAGE, é incontroverso que não foi o autor da reclamação tida por ofensiva que, aliás, é de autoria ignorada. Portanto, incabível sua responsabilização no caso. 6.1. O Condomínio é distinto de seus condôminos, não sendo lídimo, portanto, que responda por atos daqueles que dele fazem parte, sendo patente a ausência de nexo causal na espécie. 7. O texto, na verdade, não contém ofensas ou abusos. Com efeito, em razão da litigiosidade da relação entre o autor e primeiro réu, consoante a ação de obrigação de fazer nº 2016.01.1.098970-7, ajuizada pelo condomínio réu em desfavor da autora, verifica-se que a queixa registrada não se mostra infundada, eis que reflete o teor do referido litígio. 7.1. Ademais, a compilação de reclamações e de questionamentos se constitui exatamente na finalidade do espaço eletrônico da segunda ré. 7.2. No entanto, conforme posto em sentença, à reclamação não foi dada autoria certa. Dessa forma, em razão da vedação ao anonimato deve ser mantida a exclusão do conteúdo à luz do art. 5º, IV, da Constituição Federal, apesar de ser livre o direito de expressão. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. SITE RECLAME AQUI. REGISTRO DE RECLAMAÇÃO SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 19, § 1º, DA LEI N. 12.965/14 (MARCO CIVIL DA INTERNET). RETIRADA DO CONTEÚDO APÓS INTIMAÇÃO. AUTORIA IGNORADA. SUPOSTA ATRIBUIÇÃO À CONDÔMINO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ANTERIOR ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE CUNHO OFENSIVO OU DIFAMATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.AConstituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IVe XIV, e 220...