APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CAESB. FATURAMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO LEGAL DE CONSUMO MÍNIMO DE 10M³ DE ÁGUA. DETERMINAÇÃO DE RETITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1 ? Apelações contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de débito e condenando a ré ao ressarcimento da quantia paga a maior em relação ao consumo mínimo legalmente presumido. 2 ? Embora o autor alegue que o imóvel objeto dos autos nunca antes fora habitado e, por isso, jamais teve hidrômetro instalado, tampouco qualquer consumo dos serviços de água e esgoto, a documentação fornecida pela ré comprova que esta afirmação é inverossímil, pois, ao menos uma vez, o imóvel já foi guarnecido com o aludido equipamento, em que pese sua constante remoção das instalações hidráulicas, por razões que o autor não esclareceu. 3 ? Por outro lado, verificou-se que o conteúdo da documentação trazida pela ré contempla informações confusas e imprecisas especificamente quanto aos parâmetros utilizados para a aferição do consumo do serviço público disponibilizado ao autor; o que, aliás, foi corroborado pelo conteúdo das faturas trazidas por ele junto à inicial. 4 ? Diante desse quadro, adequado se entender que o faturamento de todos os meses reivindicados pelo autor deve se dar pela quantidade legal mínima; ou seja, pelo volume de 10m³ de água, conforme estabelecido no art. 87 da Resolução nº 14/2011 da ADASA e do art. 32, §1º, do Decreto nº 26.590/2006. 5 - Ainda que se trate de relação de consumo e diante do art. 42 do CDC, não há falar em repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, pois nada nos autos evidencia que a ré agiu com deliberada má-fé ao efetuar o faturamento a maior. Notadamente diante do cenário de constante ausência do hidrômetro nas visitas e medições efetuadas pela ré, bem como da inexistência de justificação do autor para esse fato ? como, por exemplo, em decorrência de furto, com a devida ocorrência policial ?, além de ele não ter pedido a suspensão do fornecimento dos serviços diante da alegada desocupação do imóvel. 6 ? Não há falar em condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, quando não há a ocorrência de lesão apta a justificá-la. O mero aborrecimento, por si só, não é capaz de gerar ofensa aos atributos da personalidade de forma a possibilitar a compensação por dano moral. 7 ? Verificando-se que a sentença deve ser mantida nos termos em que lançada e tendo o autor logrado êxito em apenas parte de um de seus pedidos, correta a sua condenação ao pagamento de 90% das custas e dos honorários advocatícios, cabendo à parte ré restante. 8 ? Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CAESB. FATURAMENTO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. HIDRÔMETRO. PRESUNÇÃO LEGAL DE CONSUMO MÍNIMO DE 10M³ DE ÁGUA. DETERMINAÇÃO DE RETITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LESÃO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1 ? Apelações contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a inexistência de débito e condenando a ré ao ressarcimento da quantia paga a maior em relação a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DECRETO. POSSIBILIDADE. PRAZO DA COERCÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTACÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que decretou a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. A imposição da prisão civil objetiva compelir o devedor de alimentos a satisfazer, rapidamente, as necessidades básicas do alimentando. 3. O artigo 528, par. 3º, do CPC/15 estipula o prazo de 01 (um) a 03 (três) meses de prisão ao inadimplente voluntário e inescusável. O decreto acima do mínimo legal, todavia, exige fundamentacão idônea e situacão excepcional, hipótese não versada nos autos. Precedentes. 4. O § 11 do art. 85 do NCPC impõe uma condição para que ocorra a condenação em honorários recursais, qual seja a condenação prévia pela instância inferior em honorários sucumbenciais. No caso em comento, inaplicável a fixação de honorários recursais porquanto não há fixação da verba em decisão interlocutória que analisa pleito liminar. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DECRETO. POSSIBILIDADE. PRAZO DA COERCÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTACÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que decretou a prisão do devedor de alimentos pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. A imposição da prisão civil objetiva compelir o devedor de alimentos a satisfazer, rapidamente, as necessidades básicas do alimentando. 3. O artigo 528, par. 3º, do CPC/15 estipula o prazo de 01 (um) a 03 (três) meses de prisão ao inadimpl...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL E DO CONTRATO FIRMADO. 1 ? Apelação contra sentença que indefere a inicial e julga extinto o processo sem julgamento de mérito por não ter a parte autora atendido a determinação de emenda a inicial para comprovar a constituição do devedor em mora, através de notificação extrajudicial devidamente entregue. 2 ? Tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, é imprescindível para sua propositura a comprovação da constituição do devedor em mora, através de notificação extrajudicial devidamente entregue, conforme o entendimento jurisprudencial dominante. Determinada a emenda à inicial para que o autor comprovasse a notificaçãoi no prazo assinalado, e não o fazendo, o indeferimento da inicial, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, é medida que se impõe. 3 ? Considerando que, no caso dos autos, a notificação foi enviada a endereço divergente do fornecido em contrato e do constante na inicial, é de se convir pela sua imprestabilidade para fins de constituição do réu em mora e, por conseguinte, para a propositura da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 4 ? Além disso, não há falar em previa intimação pessoal da parte autora para movimentação ou cumprimento da ordem antes de se indeferir a inicial, visto que essa providência não é exigida pelo art. 321, parágrafo único, do CPC, dispositivo no qual se embasou a sentença extintiva. 5 ? Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL E DO CONTRATO FIRMADO. 1 ? Apelação contra sentença que indefere a inicial e julga extinto o processo sem julgamento de mérito por não ter a parte autora atendido a determinação de emenda a inicial para comprovar a constituição do devedor em mora, através de notificação extrajudicial devidamente entregue. 2 ? Tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LINHAS TELEFÔNICAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO. PRAZO PARA RESPOSTA. REVELIA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. VEROSSIMILHANÇA. QUESTÕES DE DIREITO. APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA. ASTREINTES. Não configura nulidade a ausência designação de audiência de conciliação ou de mediação, nos moldes do art. 334, do CPC, quanto for hipóteses de julgamento antecipado ou de improvável composição. Em não havendo a designação de audiência de conciliação, o prazo para a resposta do réu é disciplinado pelo inciso III do art. 335 do CPC. Os efeitos da revelia consistem na presunção de veracidade dos fatos alegados e não contestados, e não se aplicam às teses jurídicas, aos fatos inverossímeis ou àqueles contrários às provas constantes dos autos. As astreintes destinam-se a compelir o obrigado ao cumprimento do preceito judicial e, não, ao pagamento da multa, de modo que obedecida a determinação, o devedor não sofrerá qualquer ônus. O objetivo, portanto, é forçar o cumprimento da obrigação determinada, com resultados satisfatórios no seu termo final, não se justificando seja fixada em valor irrisório, sob pena de desestimular o obrigado ao cumprimento da ordem judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LINHAS TELEFÔNICAS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITAÇÃO. PRAZO PARA RESPOSTA. REVELIA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. VEROSSIMILHANÇA. QUESTÕES DE DIREITO. APRECIAÇÃO FUNDAMENTADA. ASTREINTES. Não configura nulidade a ausência designação de audiência de conciliação ou de mediação, nos moldes do art. 334, do CPC, quanto for hipóteses de julgamento antecipado ou de improvável composição. Em não havendo a designação de audiência de conciliação, o prazo para a resposta do réu é disciplinado pelo inciso III do art. 335 do CPC. Os efeitos da revelia consistem na pre...
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINIÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM E DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação contra r. sentença que, em ação de busca e apreensão, indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inc. IV, e art. 485, inc, I, todos do Código de Processo Civil, por ausência de atendimento à determinação de emenda à inicial, resolvendo o feito, sem resolução de mérito 2. Não demonstrado o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, tampouco indicado o endereço completo da ré, como determinado na decisão que determinou a emenda da inicial, correta a decisão que extingue o processo sem resolução do mérito, por indeferimento da inicial. 3. Por não se tratar de extinção processual por negligência das partes ou por abandono da causa, dispensável a intimação pessoal da parte para suprir a falta, como se extrai dos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 4. Recurso do autor conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PETIÇÃO INICIAL. DETERMINIÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. CUSTAS INICIAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ENDEREÇO PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM E DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO SENTENÇA. 1. Trata-se de apelação contra r. sentença que, em ação de busca e apreensão, indeferiu a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inc. IV, e art. 485, inc, I, todos do Código de Processo Civil, por ausência de atendimento à determ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que permeia ações diversas, em homenagem à segurança jurídica, devem os autos serem reunidos para julgamento conjunto.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA E AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO DE DÉBITO DISCUTIDO EM AUTOS DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE INTERNA. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS OU ANTAGÔNICAS. SEGURANÇA JURÍDICA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. Nos termos do art. 55 do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. Na linha da jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ainda que não existente a conexão, verificada a possibilidade de decisões contraditórias ou antagônicas em razão de fato controvertido que...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. OFERTA DE PORTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. A oferta vincula o fornecedor e integra o contrato a ser celebrado, sob pena de o consumidor, entre outras alternativas, poder resolver o vínculo jurídico (artigos 30 e 35 do CDC). Se o banco propõe ao cliente a celebração de mútuo, a fim de que seja quitada dívida anterior com outro banco, e tal quitação não ocorre, verificando-se, em vez disso, simples contratação de nova dívida, viável a resolução do contrato. A resolução contratual impõe a restituição das partes ao estado anterior, de modo que eventuais valores descontados indevidamente na conta do consumidor devem ser a ele restituídos, sem prejuízo da possibilidade de compensação com créditos efetuados pelo banco. Descontos indevidos, decorrentes de falha na prestação do serviço pelo fornecedor, ensejam compensação por danos morais, sobretudo ante a privação, ao consumidor, de verbas de caráter alimentar. O valor da compensação deve observar determinados parâmetros, entre os quais as consequências da ofensa, a capacidade econômica do ofensor e as circunstâncias pessoais do ofendido, de modo a não provocar enriquecimento sem causa da parte lesada nem significativo empobrecimento da parte ofensora.
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. OFERTA DE PORTABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO. A oferta vincula o fornecedor e integra o contrato a ser celebrado, sob pena de o consumidor, entre outras alternativas, poder resolver o vínculo jurídico (artigos 30 e 35 do CDC). Se o banco propõe ao cliente a celebração de mútuo, a fim de que seja quitada dívida anterior com outro banco, e tal quitação não ocorre, verificando-se, em vez disso, simples contratação de nova dívida, viável a resolução do contr...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 356, § 5º, CPC. NOMEN IURIS ATRIBUÍDO AO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Apelo manejado contra pronunciamento judicial que, com fulcro no art. 356, II, CPC, julgou parcialmente o mérito da demanda. 2. O recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o agravo de instrumento, consoante previsão expressa do art. 356, § 5º, CPC.2.1 De bom alvitre lembrar que não existe mais julgamento antecipado da lide mas sim julgamento antecipado parcial do mérito, impugnável através de agravo de instrumento. 3. Para fins de recorribilidade, pouco importa o nomen iuris atribuído ao ato judicial recorrido. 3.1. Na hipótese, embora o pronunciamento judicial apelado tenha recebido o título de sentença, trata-se, a toda evidência, de decisão interlocutória de mérito, impugnável pela via do agravo de instrumento. 4. Resulta inaplicável, ao caso, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que configura erro grosseiro a interposição de recurso equivocado no lugar daquele expressamente previsto na legislação processual. 5. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 356, § 5º, CPC. NOMEN IURIS ATRIBUÍDO AO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Apelo manejado contra pronunciamento judicial que, com fulcro no art. 356, II, CPC, julgou parcialmente o mérito da demanda. 2. O recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o agravo de instrumento, consoante previsão expressa do art. 356, § 5º, CPC.2.1 De bom alvitre lembrar que não existe ma...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA CITRA PETITA. DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. PROPAGANDA ENGANOSA. OMISSÕES. VENDA CASADA. RESCISÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O CONTRATO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PEDIDO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. FATO PRATICADO POR AMBOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Apelação interposta pelo adquirente de lote em condomínio vertical contra sentença que, em ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda, reconheceu presente abuso de direito (venire contra factum proprio), haja vista a existência de outra demanda em que também se questiona o mesmo contrato e, em conseqüência, reconheceu falta de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução de mérito, quanto esse pedido. Também se insurge o apelante/autor contra a sentença que julgou procedente a reconvenção ajuizada pela incorporadora para condenar o autor da ação na obrigação de fazer consistente em assinar escritura pública de compra e venda, sob pena de multa (astreintes), tendo em vista a quitação do preço. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa pela falta de intimação para se manifestar sobre documentos juntados aos autos, pois no caso, tal circunstância não trouxe qualquer prejuízo ao apelante, haja vista a não influência deles no deslinde dado à causa. Da mesma forma, a alegada falta de menção na sentença acerca de determinados dispositivos legais não é cerceamento de defesa, podendo configurar omissão sanável pela via dos Embargos de Declaração ou, mesmo no julgamento da apelação, caso seja necessário para embasar a solução da lide. 3. Como o processo foi extinto sem julgamento do mérito, não se cogita de falta de fundamentação sobre os temas prejudicados. Pelo mesmo motivo, não se pode reputar a sentença citra petita. E, no tocante à reconvenção, a leitura do decisum evidencia que não se trata de sentença arbitrária ou desvinculada dos argumentos fáticos e jurídicos lançados pelas partes, encontrando-se devidamente fundamentada. 4. Não se tratando de documento novo, mas de documento acessível ao autor/apelante ao tempo de suas manifestações, tem-se por intempestiva a juntada em sede recursal, razão pela qual devem desconsiderados para julgamento da apelação. 5. Não há exercício abusivo do direito, de que é modalidade o venire contra factum próprio e consequentemente falta de interesse de agir, se na outra ação ajuizada o apelante aponta abusividade das cláusulas contratuais e ilegalidade da convenção de condomínio que lhe impõem a obrigação de pagar a taxa de condomínio, ainda que não haja construído no lote, bem a taxa de manutenção do clube de golfe, ainda que a este não associado; e na presente demanda busca a resolução do contrato, por inadimplemento da incorporadora, formulando pedido alternativo de desistência do negócio, por não ter condições de construir no lote adquirido. 6. Cassada a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, estando o processo em condições de imediato julgamento, cumpre passar a julgar o mérito da demanda, nos termos do que permite o artigo 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Não se pode acolher a argumentação de que a incorporadora teria descumprido a propaganda que fez do loteamento, bem assim que teria omitido certas circunstâncias ? obrigação de taxa de pagar condomínio mesmo antes de construir no lote e de contribuir para a manutenção do clube, se existem cláusulas contratuais assim permitindo. Se realmente houvesse alguma desconformidade das cláusulas contratuais e a oferta, cumpria ao contratante recusar a contratação. Saliente-se que, no caso concreto, seria perfeitamente possível ao apelante, além de ter o exato conhecimento das disposições contratuais, perceber seu alcance e suas consequências, pois trata-se de pessoa com formação jurídica. 8. A documentação acostada não comprova a existência de problemas ambientais capazes de perturbar o direito de propriedade do adquirente ou mesmo de vir a ser responsabilizado por danos ambientais, daí porque não se pode dizer tenha a incorporadora omitido a existência desses supostos problemas. 9. Ainda que se acolhesse a alegação de tratar-se de venda casada, prática considerada abusiva pelo artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, a consequência seria desobrigar o consumidor de adquirir um dos produtos, mas não a resolução do contrato. E como dito, o apelante já está buscando livrar-se do pagamento da taxa de manutenção do clube na outra ação que ajuizou. 10. Ainda que se admita o direito de rescindir o contrato imotivadamente ou por dificuldades financeiras, tal resolução somente poderia se operar antes da quitação do bem negociado entre as partes, sendo que, no caso dos autos, restou incontroverso ter havido essa quitação há aproximadamente 07 (sete) anos. 11. O fato de o apelante não ter iniciado a construção no lote adquirido, no prazo de 60 (sessenta meses), como consta da cláusula vigésima terceira do contrato (Id 3761703, p.9), não pode ser por este invocado como motivo para rescisão do contrato, porquanto tal atitude, aí sim, configuraria comportamento contraditório (venire contra factum proprio). 12. No contrato consta como promitente comprador somente o apelante. Por outro lado, o pedido deduzido na reconvenção é de natureza obrigacional e não real imobiliária, daí porque desnecessária a citação do cônjuge (artigo 73, § 1º, inciso II, do CPC). 14. Embora o artigo 1.418 do Código Civil faculte ao promitente comprador o direito de exigir que lhe seja outorgada a escritura pública, tal circunstância, por si só, não impede possa o promitente vendedor valer-se do Poder Judiciário para compelir o adquirente a celebrar a escritura definitiva, no caso de desarrazoada recusa, após quitado o preço, possibilidade que pode ser extraída do artigo 462 do CPC e artigo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 15. Não há impedimento para condenar-se a parte em obrigação de fazer (de firmar o contrato definitivo), sujeita à fase executiva, na qual o executado será intimado a concluir o contrato, sob pena de incidir em eventual multa, caso não o cumpra voluntariamente, ainda que o artigo 501, do CPC, faculte ao julgador determinar que a própria sentença produza os efeitos da declaração não emitida. 16. Constitui litigância de má-fé e autoriza a imposição de multa suscitar incidente (de falsidade) manifesta improcedente, inovar em relação aos fundamentos aduzidos na inicial, bem como, reproduzir argumentos já lançados em outra ação judicial e/ou claramente insustentáveis. 17.Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença na parte em que reconheceu falta de interesse de agir em relação ao pedido de resolução do contrato e, passando ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 1.013, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E SENTENÇA CITRA PETITA. DOCUMENTOS JUNTADOS A DESTEMPO. RESCISÃO POR CULPA DA INCORPORADORA. INFORMAÇÃO DEFICIENTE. PROPAGANDA ENGANOSA. OMISSÕES. VENDA CASADA. RESCISÃO IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR O CONTRATO. CITAÇÃO DO CÔNJUGE. PEDIDO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. FATO PRATICADO POR AMBOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM ASSINAR ESCRITURA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Apelação interposta pelo adquirente de lote em c...
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 608 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE CARÁTER URGENTE. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que aplicou o CDC à hipótese dos autos e condenou o plano de saúde de autogestão a custear a internação do autor, que cumpria prazo de carência. 2. Não é nula a sentença que de forma fundamentada entendeu aplicável o CDC à hipótese dos autos. A alegada contrariedade à Súmula 608 do STJ pode eventualmente ensejar a sua reforma. 3. A operadora de Plano de Saúde, na modalidade autogestão, ainda que não se submeta às regras do direito do consumidor, é obrigada a custear a internação do paciente quando o tratamento for de caráter urgente, de acordo com o relatório médico, a despeito do prazo de carência previsto no contrato. Inteligência dos arts. 12, V, ?c? e 35-C da Lei 9.656/98. Precedentes. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 608 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE CARÁTER URGENTE. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que aplicou o CDC à hipótese dos autos e condenou o plano de saúde de autogestão a custear a internação do autor, que cumpria prazo de carência. 2. Não é nula a sentença que de forma fundamentada entendeu aplicável o CDC à hipótese dos autos. A alegada contrariedade à Súmula 608 do STJ pode eventualmente ensejar a sua reforma. 3. A operad...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES MÍNIMOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, em face do v. acórdão que, por unanimidade, rejeitou a prescrição e, avançando sobre o mérito, determinou o pagamento do valor reconhecido administrativamente, corrigido e atualizado nos termos da orientação fixada pelo REsp n.º 1.495.146/MG, em sede de recursos repetitivos. Observada a inversão da sucumbência, coube ao requerido o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, mantido o valor da verba honorária fixada em sentença. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A omissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado ? vício que os embargantes não comprovaram existir. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. SOBRESTAMENTO. OMISSÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES MÍNIMOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ambas as partes, em face do v. acórdão que, por unanimidade, rejeitou a prescrição e, avançando sobre o mérito, determinou o pagamento do valor reconhecido administrativamente, corrigido e atualizado nos termos da orientação fixada pelo REsp n.º 1.495.146/MG, em sede de recursos repetitivos. Obse...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA COMARCA SEM PROCESSO ELETRÔNICO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N. 28/2017. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MATERIALIZAÇÃO DOS AUTOS. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. A petição inicial poderá ser indeferida quando inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima ou ausente o interesse processual, nos termos do art. 330 do CPC. 2. A incompetência do juízo não integra o rol descrito no art. 330 do CPC, sendo que a impossibilidade de remessa do processo eletrônico para comarca que ainda não aderiu ao PJe não pode resultar na extinção sem resolução de mérito. 3. A Portaria Conjunta n. 28/2017 deste Tribunal dispõe que, em casos como o presente, o juízo deverá intimar a parte para formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA COMARCA SEM PROCESSO ELETRÔNICO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA CONJUNTA N. 28/2017. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MATERIALIZAÇÃO DOS AUTOS. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. A petição inicial poderá ser indeferida quando inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima ou ausente o interesse processual, nos termos do art. 330 do CPC. 2. A incompetência do juízo não integra o rol descrito no art. 330 do...
APELAÇÃO CÍVEL. DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Opera-se a preclusão consumativa com a interposição de recurso de apelação pela parte interessada, não cabendo ampliação das razões recursais por meio de novo recurso pela mesma parte, sob pena de violação ao princípio da unirecorribilidade. 2. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, em que se busca o reconhecimento do direito à restituição da diferença paga a maior nos casos de recolhimento de ICMS na sistemática da substituição tributária, quando o fato gerador real se mostra menor que o fato gerador presumido, possuindo, assim, efeitos futuros, não se revela aplicável o precedente do c. Superior Tribunal de Justiça que diz respeito aos casos de repetição de indébito tributário, quando efetivamente se mostra necessário a demonstração de não ter havido o repasse do ônus financeiro referente ao ICMS ao consumidor final. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 3. O Supremo Tribunal Federal superou o precedente constante da ADI 1.851/AL ao julgar o RE 593.849/MG, sob a relatoria do eminente ministro Edson Fachin, submetido à sistemática da repercussão geral, tendo havido nova interpretação do disposto no §7º, do art. 150, da CRFB, com a fixação da seguinte tese: ?É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida? 3. A modulação definida pelo STF no julgamento do RE nº 593.849 foi julgado em 19/10/2016 por acórdão somente foi publicado em 05/04/2017, de modo que esta última data é o marco inicial de incidência da tese ali fixada. 4. Em se tratando de mandado de segurança preventivo, que visa evitar uma lesão a direito líquido e certo, os seus efeitos somente podem ser prospectivos, ou, ainda, a partir da comprovada ocorrência da lesão que se buscava evitar. 5. O reconhecimento, por meio de Mandado de Segurança Preventivo, à restituição do ICMS pago a maior no regime da substituição tributária, conforme decidido pelo STF no RE nº 593.849, somente alcança as relações tributárias futuras, a partir da data da impetração da ação e desde que preenchidos os requisitos para tanto. 6. De acordo com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 870947/SE) é inconstitucional a remuneração da dívida tributária da Fazenda Pública pela TR. 7. No caso de tributos de competência do Distrito Federal, a atualização dos créditos tributários distritais deve ser realizada em observância com os dispositivos da Lei Complementar 435/2001. 8. Remessa Necessária e primeira apelação do Distrito Federal conhecidas. Segunda apelação do Distrito Federal não conhecida. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO REPASSE DO ÔNUS FINANCEIRO AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.849/MG. ART. 150, §7º, CRFB. NOVA INTERPRETAÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE CONSTANTE DA ADI 1.851/AL. SÚMULA 213/STJ. VIOLAÇÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DAS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 13, LEI 12.016/09. 1. Opera-se a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico responsável para tratamento do segurado de plano de saúde porque à seguradora não é dado escolher o tratamento adequado a cada doença. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento home care se não houver fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do paciente. 4. É abusiva a cláusula contratual que exclui ou limita o tratamento domiciliar prescrito por médico, consoante art. 51, IV e § 1º do CDC. 5. Recusa de cobertura para o atendimento domiciliar pelo plano de saúde não configura ato ilícito capaz de ensejar a configuração de danos morais já que não é imposta como obrigatória pela Resolução Normativa da ANS nem consta no contrato assinado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. INEXISTENTE. 1. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis à relação jurídica entre usuário e operadora de plano de saúde. 2. É imperioso o deferimento de tratamento domiciliar quando indicado por médico responsável para tratamento do segurado de plano de saúde porque à seguradora não é dado escolher o tratamento adequado a cada doença. 3. A ausência de previsão contratual não obsta a cobertura do tratamento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao não se manifestar nos autos ou quando se manifestar, não apresentar o acordo em termos, com ambas as partes representadas por advogado, a fim de possibilitar a homologação e, simplesmente requerer o regular processamento do feito, a parte atenta contra o próprio objetivo do processo, demonstrando o desinteresse na medida. 2. O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a realização de acordo extrajudicial antes de aperfeiçoada a relação processual, incide na perda do interesse de agir, autorizando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do interesse processual. 3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao não se manifestar nos autos ou quando se manifestar, não apresentar o acordo em termos, com ambas as partes representadas por advogado, a fim de possibilitar a homologação e, simplesmente requerer o regular processamento do feito, a parte atenta contra o próprio objetivo do processo, demonstrando o desinteresse na medida. 2. O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a realização de acordo extrajudicial antes de ap...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Portanto, o Magistrado não pode ficar limitado apenas ao eventual baixo valor das custas processuais para avaliar o requerimento processual, quando, na verdade, a situação econômica do litigante não lhe permite arcar com as demais despesas processuais e os honorários de advogado. 3. Na hipótese, restou comprovado para a Defensoria Pública o preenchimento dos requisitos para qualificar a parte como assistida, garantindo-lhe o Acesso à Justiça. Demais, há sérios indícios de que a parte autora tenha sofrido um golpe por parte da ré, inclusive com apuração na esfera criminal, de modo que até mesmo a renda percebida pelo suposto emprego é alvo investigatório. 4. Havendo negativa na justa concessão da Gratuidade de Justiça, inviabiliza-se a Garantia Constitucional do Acesso à Justiça. 5. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. São pressupostos para usufruir da benesse a insuficiência de recursos do jurisdicionado para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Po...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.014, estabelece ser possível aduzir no Recurso de Apelação novas questões de fato não propostas no Juízo de origem somente se a parte provar não tê-lo feito por motivo de força maior, hipótese não verificada nos autos. 2. A Jurisprudência, ainda sob a égide do antigo Código, considera válida a citação, com base na Teoria da Aparência, quando realizada no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa que assina o comprovante de recebimento sem qualquer ressalva. 3. Apesar de se reconhecer a necessidade de uma aplicação comedida da Teoria da Aparência, a realidade dos autos atesta que a signatária do Aviso de Recebimento, embora formalmente contratada por empresa diversa, encontrava-se também vinculada à empresa ré, devendo a citação ser tida como válida. 4. O artigo 555 do Código de Processo Civil não restringe a cumulação de pedidos nas Ações Possessórias apenas aos casos previstos em seus incisos I e II, mas apenas confere ao autor a possibilidade de realizá-los no âmbito do procedimento especial de tais ações, sem a necessidade de adotar-se o procedimento comum, na forma da regra geral inscrita no artigo 327 do Código de Processo Civil. Não sendo o caso de tais incisos, a cumulação ainda sim é possível se adotado o procedimento comum e observadas as demais regras do Código. 5. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.014, estabelece ser possível aduzir no Recurso de Apelação novas questões de fato não propostas no Juízo de origem somente se a parte provar não tê-lo feito por motivo de força maior, hipótese não verificada nos autos. 2. A Jurisprudência, ainda sob a égide do antigo Código, considera válida a citação, com base na Teoria da Aparência, quando realizada no endereço da pesso...