EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos de declaração conhecidos e r...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienação fiduciária, não tendo, contudo, descurado-se de salvaguardar os direitos e interesses do devedor fiduciário, à medida em que, conquanto a própria deflagração da ação esteja condicionada à caracterização e comprovação da sua mora, deferida a liminar e apreendido o bem oferecido em garantia, ainda lhe é assegurada a faculdade de, observado o interregno legalmente assinalado, quitar o débito remanescente e tornar-se proprietário pleno da coisa (DL nº 911/69, art. 3º, §§ 1º e 2º). 2. A execução da liminar e a consolidação da posse e propriedade do bem representativo da garantia na pessoa do credor fiduciário antes do desate da ação, se não exercitada a faculdade resguardada ao devedor de quitar o débito remanescente no quinquídio assinalado, legitimam a movimentação da coisa antes do trânsito em julgado, a critério do credor, pois encerra simples forma de materialização da garantia executada, à medida em que as previsões são salvaguardadas pela previsão que o sujeita, em caso de rejeição do pedido, a multa, que será vertida em proveito do obrigado, sem prejuízo da composição das perdas e danos derivados da lide, irradiando a certeza de que, estando o procedimento permeado por pesos e contrapesos, não enseja desequilíbrio nem traduz vantagem exacerbada outorgada ao credor em detrimento do devedor, não guardando, pois, nenhuma inconsistência ou desprezo para com os princípios informadores do devido processo legal. 3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO. APREENSÃO DO VEÍCULO OFERECIDO EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DO BEM EM MÃOS DO CREDOR, SE NÃO LIQUIDADO O DÉBITO REMANESCENTE. REMOÇÃO DO BEM A CRITÉRIO DO CREDOR APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE EM SUAS MÃOS. VEDAÇÃO. MEDIDA ÍRRITA. EFETIVAÇÃO DA GARANTIA. VIABILIZAÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1. O devido processo legal na ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária é permeado pelas nuanças próprias da execução da obrigação garantida por alienaçã...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OBJETO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROCLAMAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERSISTÊNCIA. REFORMA DO DECIDIDO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NEGA TRÂNSITO AO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFERIÇÃO EM ABSTRATO. PRESENÇA. ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRETENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE DO IMOVEL. PEDIDO NÃO EXAMINADO. EXAME EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que a ação qualifica direito subjetivo público resguardado a todos como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição que fora alçado à qualidade de direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, XXXV), afigurando-se suficiente à caracterização do interesse de agir a aferição da adequação do instrumento processual manejado para obtenção da prestação almejada, da utilidade da pretensão deduzida e da necessidade de intervenção judicial para sua obtenção. 2. O legislador processual, na expressão do dogma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, encampara a teoria eclética da ação, resultando que a carência de ação somente se descortina quando a pretensão formulada é repugnada, no plano abstrato, por vedação explicitada pelo direito positivado, ou se o instrumento processual não se afigura adequado, útil ou necessário à obtenção da prestação almejada, não se confundindo o direito subjetivo de ação com a subsistência do direito material invocado, pois sua resolução encarta matéria afetada exclusivamente ao mérito, não às condições da ação ou aos pressupostos processuais. 3. O direito subjetivo público de ação não se amalgama com a previsão material do direito invocado nem seu exercício tem como pressuposto a aferição da subsistência de suporte material apto a aparelhar o pedido, resultando que, afigurando-se o instrumento processual adequado para obtenção da tutela pretendida, útil e necessário à perseguição e alcance da prestação e guardando as partes pertinência subjetiva com a pretensão, as condições da ação e os pressupostos processuais necessários à deflagração da relação processual restam aperfeiçoados. 4. Ainda que não se possa tecnicamente vislumbrar a verossimilhança dos fatos que aduzira o jurisdicionado ou o substantivo proveito que o provimento jurisdicional perseguido lhe trará na eventualidade da procedência do pedido, o interesse de agir, enquanto condição da ação, não pode ser havido como incógnito diante as asserções que formulara na petição inicial, as quais devem ser apreciada em abstrato, a aferição se dá in status assertionis ? à luz da afirmação ? não sob as diretrizes do direito material, porquanto seu exame é reservado para o momento da resolução do mérito. 5. O efeito devolutivo próprio dos recursos está municiado com poder para devolver ao exame da instância superior tão somente e exclusivamente as matérias efetivamente resolvidas pela instância inferior, obstando que, ainda pendente de pronunciamento, a questão não pode ser devolvida a reexame, porque inexistente provimento recorrível e porque não pode o órgão revisor se manifestar acerca de matéria ainda não resolvida na instância originária, sob pena de suprimir grau de jurisdição e vulnerar o devido processo legal. 6. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo ter se manifestado de forma conclusiva, positiva ou negativamente, sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor. 7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OBJETO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE IMISSÃO NA POSSE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PROCLAMAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERSISTÊNCIA. REFORMA DO DECIDIDO QUE, EM SEDE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, NEGA TRÂNSITO AO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AFERIÇÃO EM ABSTRATO. PRESENÇA. ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E UTILIDADE DA PRETENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE DO IMOVEL. PEDIDO NÃO EXAMINADO. EXAME EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. PENHORA DE COTA-PARTE DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 1. Tem-se que a penhora somente poderá recair sobre os bens que se mostrem suficientes para o adimplemento da obrigação. Enquanto o acervo hereditário não é partilhado, não é possível definir como serão os quinhões de cada herdeiro, motivo pelo qual a penhora do quinhão hereditário, via de regra, não é a primeira escolha na indicação de bens à penhora. 2. Embora a morte do de cujus promova a passagem dos seus bens para o espólio, o inventário é o procedimento necessário para formalizar a divisão e a transferência da universalidade do patrimônio do falecido (incluindo bens, direitos e dívidas) para os herdeiros. 3. Uma vez que não existe inventário, tampouco houve partilha, o que torna a pretensão do agravante inviável, porquanto ainda não restou comprovada a propriedade da agravada sobre a cota-parte do bem ? o que só poderá ser verificado após a partilha. 4. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. PENHORA DE COTA-PARTE DE HERDEIRO. NECESSIDADE DE INVENTÁRIO. 1. Tem-se que a penhora somente poderá recair sobre os bens que se mostrem suficientes para o adimplemento da obrigação. Enquanto o acervo hereditário não é partilhado, não é possível definir como serão os quinhões de cada herdeiro, motivo pelo qual a penhora do quinhão hereditário, via de regra, não é a primeira escolha na indicação de bens à penhora. 2. Embora a morte do de cujus promova a passagem dos seus bens para o espólio, o inventário é o procedimento necessário para formaliza...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGADO ALIMENTAR. CITAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DA TITULARIDADE DO BRIGADO. PENHORA. LEGITIMIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. PONDERAÇÃO. INTERESSES. COLIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA DIGNIDADE DA ALIMENTADA SOBRE A INTANGIBILIDADE ASSEGURADA (LEI 8.036/90, ART. 20). MODULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Ante a natureza da obrigação alimentícia derivada do vínculo de parentesco, em havendo colidência de interesses e direitos entre alimentante e alimentado deve ser privilegiado o direito que assiste ao alimentando de ser guarnecido pelo genitor com os alimentos dos quais necessita para o suprimento de suas necessidades cotidianas ao invés de se privilegiar o obrigado com a limitação das obrigações que o afligem ou quanto à forma de sua realização, daí porque o próprio legislador, com pragmatismo e atinado com o direito a ser privilegiado, contemplara expressamente ressalva à intangibilidade absoluta assegurada às verbas de natureza salarial, legitimando sua penhora para a realização da obrigação alimentar (CPC, art. 833, § 2º). 2. Considerando que as verbas salariais, conquanto volvidas à asseguração da subsistência do trabalhador, são passíveis de penhora quando destinadas à satisfação de obrigação alimentar afetada ao excutido como ressalva à intangibilidade assegurada às verbas de natureza salarial (CPC, art. 833, § 2º), não se divisa razoável que, na contramão do almejado com o legislador em conformidade com a destinação da constrição, que sejam mantidas incólumes as verbas de natureza indenizatória atinentes aos depósitos vinculados ao FGTS, ensejando a exata interpretação da regulação legal em conformidade com o princípio da preponderância que a vedação inserta no artigo 2º, § 2º, e as hipóteses de movimentação contempladas pelo artigo 20 da Lei nº 8.036/90 sejam moduladas de forma a ser privilegiada a realização da obrigação alimentar como inerente ao princípio da dignidade humana, legitimando a constrição dos importes recolhidos nas contas vinculadas quando volvidas à satisfação da obrigação alimentícia. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGADO ALIMENTAR. CITAÇÃO. PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PENHORA. ATIVOS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS DA TITULARIDADE DO BRIGADO. PENHORA. LEGITIMIDADE. VERBA INDENIZATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. PONDERAÇÃO. INTERESSES. COLIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA DIGNIDADE DA ALIMENTADA SOBRE A INTANGIBILIDADE ASSEGURADA (LEI 8.036/90, ART. 20). MODULAÇÃO. LEGITIMIDADE. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Ante a natureza da obrigação alimentícia derivada do vínculo de parentesco, em havendo colidência de interesses e direit...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. AVIAMENTO DE IMPUGNAÇÃO. SANÇÃO. CABIMENTO. SEGURANÇA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A parte executada, ao optar por apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, postergando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar que lhe fora debitada, sujeita-se à pena de multa decorrente do descumprimento da obrigação estampada no título judicial, cuja incidência demanda a ocorrência do trânsito em julgado como premissa para a irradiação da recusa no cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523, § 1º). 2. A consumação do recolhimento do equivalente ao débito exequendo acompanhado da subsequente formulação de impugnação pela parte executada não encerra situação de pagamento voluntário da obrigação, mas simplesmente a garantia do juízo, inclusive porque a formulação do incidente torna controverso o débito, inviabilizando a movimentação do recolhido, determinando que, rejeitada a impugnação, ainda que de forma parcial com a modulação da obrigação, sujeita-se o executado à incidência da multa de 10% do valor do débito executado. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DO JUÍZO. AVIAMENTO DE IMPUGNAÇÃO. SANÇÃO. CABIMENTO. SEGURANÇA DO JUÍZO NÃO ENCERRA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A inércia por parte da autora que não atendeu a determinação judicial para indicar novo endereço para a citação do réu, não justifica, por si, a extinção do processo. 2. A intimação pessoal do autor, na hipótese de abandono de causa, deve ocorrer somente depois da inércia superior a 30 (trinta) dias. Art. 485, III, do CPC. 3. É inadequada a extinção do processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo quando se estiver diante da inércia do autor. 4. O Código de Processo Civil exige a intimação pessoal para promover os atos e diligências, antes de extinguir o feito por abandono da causa. Art. 485, §1º, do CPC. 5. Apelação provida. Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A inércia por parte da autora que não atendeu a determinação judicial para indicar novo endereço para a citação do réu, não justifica, por si, a extinção do processo. 2. A intimação pessoal do autor, na hipótese de abandono de causa, deve ocorrer somente depois da inércia superior a 30 (trinta) dias. Art. 485, III, do CPC. 3. É inadequada a extinção do processo por ausência de pressupostos de constit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. QUANTIA PENHORADA NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. ART. 529, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A possibilidade de penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de valores em execução de alimentos decorre do disposto nos arts. 529 e 833, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Por força do disposto no art. 529, §3º, do Código de Processo Civil, é possível efetuar o desconto em contracheque do executado para pagamento de valores em execução de alimentos, ainda que em conjunto com os alimentos vincendos, desde que a quantia a ser penhorada não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do salário líquido do executado. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. QUANTIA PENHORADA NÃO PODE ULTRAPASSAR 50% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO EXECUTADO. ART. 529, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A possibilidade de penhora dos vencimentos do devedor para o pagamento de valores em execução de alimentos decorre do disposto nos arts. 529 e 833, §2º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Por força do disposto no art. 529, §3º, do Código de Processo Civil, é possível efetuar o desconto em contracheque do executado para pagamento de valores...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULOS. POSSIBILIDADE. BENS IMPRESCINDÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil deve se restringir às hipóteses em que o veículo é utilizado como instrumento de trabalho do devedor. 2. Diante da ausência de comprovação de que os veículos são indispensáveis para o desempenho da função laborativa do devedor, não há como reconhecer a impenhorabilidade dos referidos bens. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VEÍCULOS. POSSIBILIDADE. BENS IMPRESCINDÍVEIS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do Código de Processo Civil deve se restringir às hipóteses em que o veículo é utilizado como instrumento de trabalho do devedor. 2. Diante da ausência de comprovação de que os veículos são indispensáveis para o desempenho da função laborativa do devedor, não há como reconhecer a impenhorabilidade dos referidos bens. 3. Agravo conhecido...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A AUTORA CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL, MAS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. COBRANÇA REGULAR. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide, sendo possível o julgamento antecipado sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 2. A autora contratou os serviços da ré não como destinatária final, mas para divulgar sua atividade econômica, razão pela qual não incide o art. 2º do CDC. 3. Incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, de acordo com o art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Comprovada a existência do negócio jurídico realizado entre as partes é licita a cobrança do débito pela apelada, não gerando o dano moral à apelante, configurando-se exercício regular do direito. 5. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. A AUTORA CONTRATOU OS SERVIÇOS DA RÉ NÃO COMO DESTINATÁRIA FINAL, MAS PARA FOMENTAR A ATIVIDADE ECONÔMICA. COBRANÇA REGULAR. ATO ILÍCITO. INEXISTENTE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. A reparação do dano moral tem finalidades distintas daquelas referentes ao dano patrimonial. 2. O valor da reparação deverá observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 3. Valor arbitrado: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 4. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. CONTRATO INEXISTENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. 1. A reparação do dano moral tem finalidades distintas daquelas referentes ao dano patrimonial. 2. O valor da reparação deverá observar as finalidades preventiva, punitiva e compensatória, além do grau de culpa do agente, do potencial econômico, características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, esclarecendo-se que o valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto d...
direito civil, processual civil e do consumidor. ação de rescisão contratual. inocorrência de inadimplemento contratual. impossibilidade de rescisão ou de resilição de contrato integralmente cumprido. ausência de comprovação de pendências ambientais. argumento novo nos fundamentos da apelação. impossibilidade. inovação recursal. obrigação de fazer. transferência do imóvel. lavratura e registro da escritura. 1. Não comprovado qualquer inadimplemento por parte da vendedora do imóvel, não há que se falar em rescisão contratual, sobretudo quando o objeto do contrato tiver sido integralmente cumprido. 2. Não há que se falar em resilição contratual quando os efeitos do contrato estiverem exauridos. Eventuais dificuldades financeiras e emocionais do comprador não se prestam a fundamentar a resilição do contrato e não podem ser impostas à vendedora. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pátria não resguardam essa possiblidade. 3. Não comprovada qualquer pendência ambiental no imóvel, não há razão para presumir que o comprador poderá vir a sofrer limitações ao direito de propriedade por esse motivo. 4. É vedado a qualquer das partes inovar em sede de apelação, de modo que questões apresentadas no recurso e não submetida anteriormente ao juízo sentenciante, ressalvadas aquelas de ordem pública, não podem ser conhecidas pelo juízo ad quem. 5. Não comprovado qualquer fato impeditivo para lavratura e registro da escritura e também não existindo nenhuma razão para que não se opere a transferência do domínio do imóvel, deve o comprador ser compelido a transferir o bem. 6. Apelação desprovida.
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direito civil, processual civil e do consumidor. ação de rescisão contratual. inocorrência de inadimplemento contratual. impossibilidade de rescisão ou de resilição de contrato integralmente cumprido. ausência de comprovação de pendências ambientais. argumento novo nos fundamentos da apelação. impossibilidade. inovação recursal. obrigação de fazer. transferência do imóvel. lavratura e registro da escritura. 1. Não comprovado qualquer inadimplemento por parte da vendedora do imóvel, não há que se falar em rescisão contratual, sobretudo quando o objeto do contrato tiver sido integralmente cumpri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DEVIDO AO RE 626.307 E RE 612043. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA E NOMEAÇÃO DE PERITO. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DO DÉBITO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. DEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não é possível apreciar alegações que não foram objeto de análise pelo Juízo de Primeiro Grau, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição. O Superior Tribunal de Justiça julgou, sob o rito dos recursos repetitivos no Recurso Especial n. 1.391.198/RS (temas 724), que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. A abrangência territorial do título exequendo restou decidida nos autos do processo originário por meio da apelação (APC) n. 2011 01 1 090619-6, na qual foi aplicada a tese desenvolvida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Representativo da Controvérsia, segundo a qual a sentença proferida na ação coletiva n. 1998.01.1.016798-9 aplicar-se-ia indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência no Distrito Federal. Configura-se a preclusão da matéria concernente à abrangência territorial do título exequendo, decidida em sede de apelação nos autos do processo originário. Consoante jurisprudência reiterada deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Superior Tribunal de Justiça, é desnecessária a prévia liquidação da sentença, proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pois o débito exequendo pode ser apurado por simples cálculos aritméticos. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.392.245, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, assentou que, tendo sido a sentença coletiva omissa a respeito dos juros remuneratórios, descabe a incidência destes na fase de cumprimento de sentença. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. Na execução de sentença que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão, incidem os expurgos inflacionários posteriores, a título de correção monetária plena do débito judicial. O depósito efetuado pelo agravante não caracteriza o pagamento voluntário da obrigação e não elide, portanto, a incidência dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. São devidos honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, por não se confundirem com aqueles afetos à fase de conhecimento. Não é devida a majoração de honorários recursais em sede de agravo de instrumento quando interposto contra decisão interlocutória que não fixa honorários de sucumbência. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DEVIDO AO RE 626.307 E RE 612043. INOVAÇÃO RECURSAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS EXEQUENTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. PRECLUSÃO. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA E NOMEAÇÃO DE PERITO. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO DO DÉBITO POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO DE EXPURGOS I...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP). LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM APRECIADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. COMPREENSÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. MATÉRIA RESOLVIDA DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio do duplo grau de jurisdição, se se qualifica como garantia e direito assegurado à parte, deve se conformar com o devido processo legal, ensejando que somente pode ser exercitado após ter sido a questão resolvida pela instância inferior, ou seja, após ter o órgão jurisdicional a quo se manifestado sobre a questão é que poderá ser devolvida à reapreciação do órgão revisor, o que obsta que pretensão não formulada nem resolvida originalmente nem integrada ao objeto do recurso seja conhecida. 2. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o executado que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação que formulara, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade do exequente por não ser associado da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC/1973, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 6. Escoado o prazo para pagamento voluntário da obrigação firmado pelo artigo 523 do CPC, são cabíveis honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, haja ou não a formulação de impugnação, à medida em que a verba estabelecida pela sentença que resolvera a fase de conhecimento não compreende os serviços demandados pela realização da condenação, legitimando a fixação de nova verba remuneratória, que, fixada, deve ser adequada ao acolhimento parcial da impugnação formulada pelo executado. 7. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 8. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEX...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE NACIONAL. LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. ALCANCE E ABRANGÊNCIA NACIONAIS. TESE FIRMADA PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.391.198-RS). JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. TESES FIRMADAS PELO STJ SOB O FORMATO DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp nº 1.370.899/SP e REsp. 1.392.245/DF). JUROS REMUNERATÓRIOS. AGREGAÇÃO. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. MATÉRIAS RESOLVIDAS DE FORMA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, a parte que, ao se irresignar em face da decisão que resolvera a impugnação que formulara, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 2. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 3. A apuração dos créditos detidos pelos titulares de cadernetas de poupança no momento da implantação de estabilização econômica denominado ?plano verão? e reconhecidos por sentença coletiva não demanda a deflagração de prévio procedimento liquidatório, pois aferível os créditos individuais detidos pelos consumidores que se inscrevem no alcance do título executivo através de simples cálculos aritméticos, estando-lhes afeto, pois, o ônus de, ao aviarem execuções individuais, aparelham-na com a correspondente memória de cálculos que norteara a apuração do que perseguem. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade da sua aplicação, firmara entendimento, sob a égide do procedimento do julgamento de recursos repetitivos (CPC/73, art. 543-C) no sentido de que os efeitos e a eficácia da sentença que resolve a ação coletiva, por não se confundirem com as regras de competência, não estão circunscritos aos limites geográficos da competência do órgão prolator do decisório, mas aos limites objetivos e subjetivos do que fora decidido coletivamente (REsp nº 1.391.198/RS). 5. Sob a égide da ponderação dos dispositivos que regulam a ação coletiva como fórmula de racionalização da tutela dos direitos individuais homogêneos, a eficácia material da sentença coletiva originária e destinada a tutela de direito do consumidor não está sujeita ao limite territorial da jurisdição detida pelo órgão prolator, sendo pautada pela extensão dos danos (alcance objetivo) e pela qualidade dos titulares dos direitos discutidos (alcance subjetivo), alcançando, pois, os consumidores afetados pelo fato lesivo de forma indistinta, independentemente do local onde são domiciliados (art. 103, inciso III), como forma de ser assegurada eficácia à fórmula de tutela coletiva dos direitos do consumidor. 6. Conforme o entendimento firmado pela Corte Superior de Justiça, a sentença coletiva originária da ação civil pública que condenara o Banco do Brasil S/A a agregar aos ativos recolhidos em cadernetas de poupança mantidas sob sua gestão expurgos inflacionários não agregados no momento em que o fato gerador se aperfeiçoara - janeiro de 1989, quando editado o plano de estabilização econômica chamado Plano Verão - tem alcance nacional (alcance subjetivo) e eficácia erga omnes, alcançando todos os poupadores que detinham ativos depositados e foram alcançados pelo fato lesivo, independentemente do seu domicílio, estando eles ou seus sucessores, pois, aptos a manejarem execuções com lastro no título executivo judicial no foro que lhes for mais conveniente, não guardando a pretensão vinculação ou dependência com o juízo do qual derivara o aparato material. 7. Conquanto a perseguição do crédito em sede executiva deva ser pautada pelo firmado pela coisa julgada que traduz o título que a aparelha, afigura-se viável, na fase de execução ou de cumprimento de sentença, a inclusão dos expurgos inflacionários posteriores ao período apreciado e reconhecido pela sentença coletiva da qual emergira o crédito e o título no crédito exequendo como forma de correção monetária plena do débito reconhecido. 8. A agregação ao débito exequendo de índices de atualização advindos de planos econômicos editados subsequentemente ao tratado explicitamente pela coisa julgada, derivando da mesma origem e destinando-se simplesmente a resguardar a integralidade da correção da obrigação original, não encerra violação à coisa julgada nem implica excesso de execução, porquanto não enseja a consideração dos índices suprimidos e não reconhecidos incremento ao crédito constituído, mas simples recomposição do valor real do montante devido como instrumento de preservação da identidade da obrigação no tempo e coibição do enriquecimento ilícito do obrigado, conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.392.245/DF). 9. A circunstância de a sentença que aparelha a execução ter sido proferida em sede de ação coletiva não altera o termo a quo da incidência dos juros de mora, pois esses acessórios derivam de previsão legal e, em não havendo regulação contratual ou previsão casuística diversa, consoante sucede com a condenação originária de sentença proferida em sede de ação coletiva, sujeitam-se à regra geral que regula o termo inicial da sua incidência, devendo incidir a partir da citação na fase de conhecimento (CPC, art. 219 e CC, art. 405), conforme tese firmada pelo STJ sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp 1.370.899/SP). 10. Agravo parcialmente conhecido e desprovido. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CREDORES. LITISCONSORTES FACULTATIVOS. CONDENAÇÃO. MONTANTE GLOBAL A SER DIVIDIDO ENTRE OS LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE UM DOS CREDORES. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO DA TITULARIDADE DE CADA UM DOS LITISCONSORTES. NECESSIDADE. SOBREPARTILHA DO CRÉDITO LEGADO. SOBREPARTILHA. RETIFICAÇÃO DO ESBOÇO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. ELISÃO DA DETERMINAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO DA SOBREPARTILHA OU COLOCAÇÃO DO IMPORTE INTEGRANTE DO MONTE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO SUCESSÓRIO. AGRAVO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Composta a angularidade ativa da ação por litisconsortes ativos facultativos, acolhido o pedido e deflagrada a fase executiva, o óbito dum dos credores determina que seja substituído pelo espólio, com a conseqüente discriminação do crédito detido proporcionalmente por cada um dos exeqüentes, ficando a movimentação do importe destinado ao monte partilhável dependente da conclusão do processo sucessório de partilha ou sobrepartilha, com a discriminação do rateio estabelecido entre os sucessores, e, em não havendo a divisão, deverá ser colocado à disposição do juízo da sucessão. 2. O juiz da execução integrada por espólio na posição ativa não ostenta competência para deliberar sobre a partilha ou sobrepartilha do crédito integrante do montante, determinando sua adequação ou formatação, competindo-lhe apenas velar pelo trânsito do executivo e a destinação do patrimônio legado pelo credor que viera a óbito na forma estabelecida no ambiente do processo sucessório, podendo, nessa seara, condicionar a movimentação do legado à conclusão do inventário ou, ainda, destinar ao juiz da sucessão o crédito da titularidade do extinto. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. CREDORES. LITISCONSORTES FACULTATIVOS. CONDENAÇÃO. MONTANTE GLOBAL A SER DIVIDIDO ENTRE OS LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE UM DOS CREDORES. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. DISCRIMINAÇÃO DO CRÉDITO DA TITULARIDADE DE CADA UM DOS LITISCONSORTES. NECESSIDADE. SOBREPARTILHA DO CRÉDITO LEGADO. SOBREPARTILHA. RETIFICAÇÃO DO ESBOÇO. DETERMINAÇÃO EMANADA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. ELISÃO DA DETERMINAÇÃO. MOVIMENTAÇÃO CONDICIONADA À CONCLUSÃO DA SOBREPARTILHA OU COLOCAÇÃO DO IMP...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. No caso de cobrança de débito oriundo de contrato de locação, em que expressamente consignado o valor do débito e a data do vencimento, e não havendo disposição legal exigindo prévia interpelação do devedor para que este seja constituído em mora, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da prestação, pois se trata de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, pois transcorrido o lapso temporal conferido ao devedor para o pagamento. Art. 397 do Código Civil. Apelação cível provida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. No caso de cobrança de débito oriundo de contrato de locação, em que expressamente consignado o valor do débito e a data do vencimento, e não havendo disposição legal exigindo prévia interpelação do devedor para que este seja constituído em mora, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da prestação, pois se trata de dívida certa quanto à existência, líquida quanto ao objeto e exigível, pois transcorrido o lapso temporal conferido ao devedor para o pagamento. Art....