DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. PONDERAÇÃO ADEQUADA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Os alimentos provisórios devem ser dimensionados com cautela e moderação, sobretudo em face da incerteza quanto à concreta capacidade econômica do alimentante e à efetiva necessidade do alimentando. II. Deve ser mantida a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios mediante a adequada ponderação, no plano da cognição sumária, dos meios de prova concernentes às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante. III. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHA MENOR. PONDERAÇÃO ADEQUADA DO BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Os alimentos provisórios devem ser dimensionados com cautela e moderação, sobretudo em face da incerteza quanto à concreta capacidade econômica do alimentante e à efetiva necessidade do alimentando. II. Deve ser mantida a decisão judicial que fixa os alimentos provisórios mediante a adequada ponderação, no plano da cognição sumária, dos meios de prova concernentes às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentant...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE GRATUIDADE POR UM DOS APELANTES. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA. OCORRÊNCIA. NULIDADE DECLARADA. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O DO 2º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DA 1ª APELANTE APENAS PARA DEFERIR-LHE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. No que se refere à gratuidade de justiça, a matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. A Condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 2. Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional. Destarte, para a concessão de gratuidade de justiça basta a declaração de hipossuficiência. 3. Não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça com base somente no valor da remuneração recebida pela requerida/apelada, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Precedentes. 4. Quanto à preliminar de cerceamento de defesa, conforme se depreende do art. 443 do Código de Processo Civil, ao juiz é facultada a possibilidade de inquirir as testemunhas arroladas no processo, podendo indeferir a prova quando os fatos em pauta já tiverem sido demonstrados por documentos ou confissão da parte, ou ainda, quando só puderem ser provados por via documental ou pericial. Assim, escorreita a argumentação do D. Juízo de primeiro grau, uma vez que ele é o destinatário das provas e as que foram colacionadas aos autos mostraram-se contundentes para formar o seu livre convencimento, nos exatos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em cerceamento de defesa das partes. 5. Já em relação à ilegitimidade passiva da 1ª apelante, verifico que não há razão para tal argumento, pois estão presentes todas as condições da ação. Ademais, pela teoria da asserção, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, a verificação das condições da ação deve ser feita com base nas alegações do autor conforme formulado na petição inicial, tratando-se a correspondência entre o alegado e a realidade, de matéria a ser apreciada por ocasião da análise do mérito. Desse modo, verifica-se que os nomes do autor e de uma das rés constam do contrato de confissão de dívida e do instrumento de compra e venda, objeto da suposta fraude contra credores, que comprova a relação jurídica entre as partes, razão pela qual afasto a preliminar apontada. 6. No que diz respeito à prejudicial de mérito da prescrição, aventada pela 1ª apelante, sobre o prazo de prescrição e/ou decadência, acerca da ação anulatória de negócio jurídico (no caso de fraude contra credores), o prazo para propositura da ação competente é de quatro anos, a contar da data da celebração do negócio fraudulento, que foi registrado no Cartório de Registro de Imóveis em 03/07/2014, conforme estabelece os artigos 171 e 178 do Código Civil. Compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído em 03/05/2017, sendo que o prazo fatal/decadencial para propositura da ação de anulação se daria somente em 04/07/2018, não havendo que se falar em prescrição do direito de ação do apelado. 7. No mérito, foi realizado em 26/06/2013, entre a 1ª apelante e o apelado um contrato de assunção e reconhecimento de dívida e outras avenças no importe de R$ 220.500,00, referente a dívidas contraídas no ano de 2010 pela 1ª apelante, em que previa na cláusula segunda que, caso a dívida não fosse paga até dezembro/2014, a quitação se daria com a transferência de uma fração do terreno na matrícula R.6/15548, correspondente ao valor da dívida atualizada. 8. Não quitada a dívida, o apelado ajuizou, em 26/05/2015, ação de execução com o pedido de penhora do referido imóvel, que para sua surpresa não pôde ser realizada, em razão de a 1ª apelante ter alienado o imóvel ao 2º apelante, mesmo sabendo que o imóvel havia sido dado em garantia da dívida ao apelado, configurando assim a fraude contra credores. 9. Sendo assim, configurados os requisitos da fraude contra credores, a imposição da declaração de nulidade do negócio jurídico ora combatido é medida que se deve impor, nos exatos termos do inciso II do artigo 171 do Código Civil, haja vista o conluio entre os réus para fraudar o credor/apelado que buscava a satisfação da dívida com a 1ª apelante. 10. Recursos CONHECIDOS. DESPROVIDO o do 2º apelante e PARCIALMENTE PROVIDO o da 1ª apelante, apenas para deferir-lhe a gratuidade de justiça.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE GRATUIDADE POR UM DOS APELANTES. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA INEXISTENTE. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO POSTERIOR QUE LIQUIDA A VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Constatada a existência de erro material na fundamentação do acórdão, possível sua correção de ofício (CPC, art. 494, I). 3. A discordância em torno da inteligência do julgado revela mero inconformismo, não caracterizando vício integrativo (omissão, contradição, obscuridade), razão pela qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração, sendo certo que, até para fins de prequestionamento, o embargante deve observar as hipóteses de cabimento estabelecidas no Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Erro material corrigido de ofício.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO POSTERIOR QUE LIQUIDA A VERBA. TRÂNSITO EM JULGADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro mater...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Inteligência do art. 1.010, inciso III, CPC e Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir fato ou considerações totalmente divorciados dos fundamentos da decisão vergastada, resta malferido o princípio da dialeticidade e, consequentemente, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTOS DO RECURSO DISSOCIADOS DAS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa. Inteligência do art. 1.010, inciso III, CPC e Súmula 182/STJ. 2. Optando a parte por deduzir fato ou considerações totalmente divorciados dos fundamentos da decisão vergastada, resta malferid...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ADENOCARCINOMA (TUMOR MALIGNO DE PRÓSTATA). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO NECESSÁRIO. INDICAÇÃO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO À VIDA OU SAÚDE DO PACIENTE. DANO IMATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura de tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. A previsão de cobertura para tratamento de determinada morbidade compreende também dos meios imprescindíveis para o seu diagnóstico e cura. No caso em análise, o segurado demonstrou a necessidade de utilização do medicamento Abiraterona para o tratamento da Adenocarcinoma de Próstata. 3. O dano imaterial em matéria de saúde tem como pressuposto o estado psicológico do paciente já abalado por conta da morbidade, atrelada a expectativa, angústia e esperança de curso com o tratamento indicado pelo médico assistente. No caso presente, tendo em vista o caráter de urgência e imprescindibilidade na administração do medicamento necessário, a negativa de cobertura caracterizou-se como ilícito contratual. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ADENOCARCINOMA (TUMOR MALIGNO DE PRÓSTATA). NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. MEDICAMENTO NECESSÁRIO. INDICAÇÃO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ILÍCITO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. RISCO À VIDA OU SAÚDE DO PACIENTE. DANO IMATERIAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura d...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CNPJ NÃO INFORMADO. INEXISTENTE. ATO ILÍCITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÁ-FÉ CANDIDATO. INOCORRENTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Mandado de Segurança é via excepcional de ação, devendo o impetrante instruir a petição inicial com todas as provas necessárias ao adequado exame da demanda, sob pena de indeferimento da exordial. 2. No que se refere aos ilícitos penais e atos atentatórios à moral e aos bons costumes, a jurisprudência pacificou o entendimento no sentido de que a prática de atos anteriores que podem gerar qualquer punibilidade não pode motivar a exclusão do candidato do certame, sob pena de violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. 3. Soma-se a isto que, no caso dos autos, restou demonstrando que o apelante não tinha conhecimento do Boletim de Ocorrência, pois não foi dado seguimento ao procedimento criminal pela parte interessada . 3.1. Inexistindo provas de que o apelante tinha conhecimento das ocorrências policiais registradas contra ele, não se pode presumir sua má-fé no preenchimento da ficha de informações. Precedentes. 4. Além disso, considerando-se que não houve sentença penal condenatória em desfavor do ora apelante, deve ser reformada a sentença para reconhecer a nulidade do ato administrativo que ensejou a eliminação do candidato do certame na fase de investigação social. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CNPJ NÃO INFORMADO. INEXISTENTE. ATO ILÍCITO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MÁ-FÉ CANDIDATO. INOCORRENTE. EXCLUSÃO DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Mandado de Segurança é via excepcional de ação, d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO REQUISITÓRIO. IPREV/DF. LC DISTRITAL Nº 769/08. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Ente distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF (LC n.º 769/08, art. 4º, § 2º). 2. A data a ser considerada para fins de responsabilização é a do trânsito em julgado da sentença, uma vez que a partir dela a obrigação tornou-se líquida e certa. 3. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. OFÍCIO REQUISITÓRIO. IPREV/DF. LC DISTRITAL Nº 769/08. DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIQUIDEZ E CERTEZA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Ente distrital tem responsabilidade subsidiária pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos segurados e dependentes do IPREV/DF (LC n.º 769/08, art. 4º, § 2º). 2. A data a ser considerada para fins de responsabilização é a do trânsito em julgado da sentença, uma vez que a partir dela a obrigação tornou-se líquida e certa. 3. Recurso conhecido e desprov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. IMÓVEL RESIDENCIAL EDIFICADO EM DOIS LOTES. § 1º DO ART. 872 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVISÃO CÔMODA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 872, § 1º, do Código de Processo Civil, ?Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação?. Se, no caso concreto, não há possibilidade de divisão cômoda, uma vez que se cuida de imóvel residencial edificado em dois lotes de terreno, com a casa principal localizada em um lote e a área de lazer em outro, é inaplicável o dispositivo legal em questão. 2 ? O art. 873 do Código de Processo Civil admite que se faça nova avaliação de bem objeto de constrição judicial, desde que presente alguma das situações previstas nos respectivos incisos. O simples fato de a avaliação realizada unilateralmente pela Devedora ser superior àquela levada a efeito pelo avaliador judicial não é suficiente para a caracterização de erro por parte deste último, quando o valor indicado pela Executada é incompatível com a realidade imobiliária do Distrito Federal, notadamente por se tratar de imóvel irregular. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BEM PENHORADO. IMÓVEL RESIDENCIAL EDIFICADO EM DOIS LOTES. § 1º DO ART. 872 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIVISÃO CÔMODA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1 ? Nos termos do art. 872, § 1º, do Código de Processo Civil, ?Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação?. Se, no caso concreto, não há poss...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, § 9º). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. NEGATIVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP. 1. Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Embora a condenação anterior, por contravenção penal, não caracterize reincidência, não existe óbice para que ela seja considerada como reveladora de maus antecedentes. 3. Cabível a utilização de registros condenatórios definitivos para a valoração negativa dos antecedentes, desde que relativos a fatos anteriores ao crime em julgamento, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido em data posterior ao fato em análise. 4. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado com observância aos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, conforme determinação do art. 33, § 3º, do citado diploma legal. Assim, a valoração negativa dos antecedentes autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, ainda que a pena fixada de forma definitiva não tenha ultrapassado o patamar de 4 (quatro) anos. 5. Encerrados os recursos ordinários, impõe-se o início da execução da pena, ainda que esteja pendente o julgamento de apelo extraordinário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP. Não se pode condicionar a expedição de Carta de Sentença ao trânsito em julgado. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (CP, ART. 129, § 9º). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1ª FASE. NEGATIVAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP. 1. Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Embora a condenação anterior, por contravenção penal, não caracterize reincidência, não existe óbice para que ela seja considerada como reveladora de maus antecedentes. 3. Cabível a utilização d...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por provas documentais e orais, em especial pela palavra da vítima, que reconheceu o réu como o autor da subtração de seu aparelho celular, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Com o advento de nova lei penal mais benéfica, que, no crime de roubo, extinguiu a causa de aumento de pena do emprego de arma branca, faz-se necessário reclassificar a conduta do réu para o delito do art. 157, caput, do Código Penal, com a consequente revisão da dosimetria. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. RECLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. 1. Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de roubo, por provas documentais e orais, em especial pela palavra da vítima, que reconheceu o réu como o autor da subtração de seu aparelho celular, não prospera o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. Com o advento de nova lei penal mais benéfica, que, no crime de roubo,...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA (FACA). DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do § 2º do art. 157 do CP e acrescentar o § 2º-A, inciso I, ao mesmo dispositivo, deixou de considerar o roubo com emprego de arma branca como uma das hipóteses de roubo circunstanciado, nada impedindo, contudo, que a utilização da faca para o cometimento do delito seja valorado negativamente como circunstância do crime na primeira fase da dosimetria da pena. 2. A ausência de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede que o seu emprego seja valorado negativamente como circunstância do crime, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como a declaração da vítima, a confissão do réu e a apreensão da faca usada para o cometimento dos tipos penais. 3. O delito tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido e instantâneo. Além disso, para a comprovação da idade do adolescente basta documento hábil, sendo prescindível a apresentação de documento civil oficial, consoante Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA (FACA). DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA BRANCA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR IDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do § 2º do art. 157 do CP...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. FILHO MENOR. SUSPENSÃO DE VISITAS. TUTELA CAUTELAR. CONVOLAÇÃO EM PEDIDO DEFINITIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FATOS ALEGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Independentemente do nome atribuído à ação ajuizada, o magistrado tem o dever de observar a pretensão deduzida pelo autor e, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Consoante a jurisprudência desta Corte, o estudo psicossocial objetiva garantir o melhor interesse da criança e não admite indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos: A elaboração de estudo psicossocial não se constitui na realização de prova pericial, mas uma forma de orientação do juízo, razão pela qual não deve ser admitida a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. (Acórdão n. 924875, 20150020313574AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/03/2016, Publicado no DJE: 09/03/2016. Pág.: Sem Página Cadastrada.) O pai ou mãe que não detém guarda unilateral deve supervisionar os interesses dos filhos e tem o direito de com eles conviver, eis que tal convivência é do interesse da própria criança. Na presente situação, inexiste fundamento nos autos para que haja restrição ao direito de visita paterna anteriormente fixado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. FILHO MENOR. SUSPENSÃO DE VISITAS. TUTELA CAUTELAR. CONVOLAÇÃO EM PEDIDO DEFINITIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FATOS ALEGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Independentemente do nome atribuído à ação ajuizada, o magistrado tem o dever de observar a pretensão deduzida pelo autor e, nos termos do art. 322, § 2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Consoante a jurisprudência desta Corte, o estudo psicossocial objetiva garantir o melhor interesse da criança e não admite indicaç...