CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA. RESTABELECIMENTO DO PLANO. 1. A exposição das questões fáticas e jurídicas que envolvem o tema decidido na sentença, exteriorizando o inconformismo, autoriza o conhecimento do apelo, não havendo violação ao princípio da dialeticidade. 2. Os contratos de assistência médica são regidos pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláusulas abusivas são nulas, ex vi do artigo 51 da mencionada norma. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o REsp 1.568.244/RJ julgado sob a forma dos artigos 1.036 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo), entendeu válida cláusula contratual de plano securitário de saúde que estipula o reajuste do valor do prêmio em razão da mudança da faixa etária, desde que: (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 4. Após a injusta elevação, as parcelas pagas a maior devem ser restituídas na forma simples. 5. Apelação da ré parcialmente provida. Recurso adesivo do autor desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE DA MENSALIDADE. FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE CLÁUSULA. RESTABELECIMENTO DO PLANO. 1. A exposição das questões fáticas e jurídicas que envolvem o tema decidido na sentença, exteriorizando o inconformismo, autoriza o conhecimento do apelo, não havendo violação ao princípio da dialeticidade. 2. Os contratos de assistência médica são regidos pelas regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor, razão por que as cláus...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material existente no julgado. 2. Só é possível aferir a alegação de contradição entre o ato judicial produzido e sua respectiva publicação com a juntada da certidão correspondente, ou documento expedido pela Secretaria do Juízo, sendo certo que a mera reprodução do édito no corpo da peça de inconformismo não supre tal necessidade. 3. Embargos declaratórios conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A insatisfação com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição e corrigir erro material existente no julgado. 2. Só é possível aferir a alegação de contradição entre o ato judicial produzido e sua respectiva publicação com a juntada da certidão correspondente, ou document...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA. EXERCÍCIO DA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Embora, em regra, não seja possível o conhecimento de pedidos formulados nas contrarrazões recursais, a gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive em contrarrazões. Precedentes deste Tribunal. 1.1. A falta de provas da hipossuficência econômica impede a concessão da gratuidade de justiça. 2. De acordo com o art. 561 do CPC/2015, a proteção possessória deve ser deferida àquele que provar: a posse prévia; o esbulho; a data de sua ocorrência e a perda da posse. 3. A escritura pública de compra e venda e a certidão de registro do imóvel, consideradas de forma isolada e sem a aferição do contexto fático que lhes são inerentes, embora comprovem que os autores são proprietários do bem, não provam a posse, que é fática e não meramente jurídica como o direito de propriedade. 4. Não comprovada a posse, tampouco o esbulho narrado na pretensão autoral, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º, do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6. Nas ações processadas e julgadas em pouco mais de 1 (um) ano, sem complexidade jurídica, os honorários devem ser fixados com parcimônia e proporcionalidade. 7. Recursos conhecidos. Apelação dos autores parcialmente provida; recurso adesivo do réu desprovido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. ESCRITURA PÚBLICA. EXERCÍCIO DA POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. 1. Embora, em regra, não seja possível o conhecimento de pedidos formulados nas contrarrazões recursais, a gratuidade de justiça pode ser requerida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, inclusive em contrarrazões. Precedentes deste Tribunal. 1.1. A falta de provas da hipossuficência econômica impede a concessão da gratuidade de justiça. 2. De acordo com o art. 561 do CPC/2015,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2. Estando expressa e claramente decididos os pontos a respeito dos quais a embargante aponta a necessidade de esclarecimentos, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, porquanto não são a via adequada para manifestar inconformismo com o julgado. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria. 2. Estando expressa e claramente decididos os pontos a respeito dos quais a embargante aponta a necessidade de esclarecimentos, o desprovimento dos embargos de declaração é medida que se impõe, porquanto não são a via adequada para manifes...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FALTA DE LEITO DE UTI. MORTE DE PACIENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição. 3. Embargos de Declaração improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. FALTA DE LEITO DE UTI. MORTE DE PACIENTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015, sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. O entendimento do órgão jurisdicional, em sentido diverso da tese defendida pela parte, não configura contradição....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação da executada/agravada para reconhecer o excesso de execução. 2. O agravado defende que não houve a indicação correta do nome e endereço completo dos patronos da parte agravada, tendo em vista que o advogado indicado é desconhecido dos autos principais. Tendo sido devidamente intimado o patrono da requerida pelo DJe e dada a oportunidade de defesa, não há que se falar em prejuízo, sobretudo quando apresentada a contraminuta dentro do prazo legal. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento do mérito, impõe-se a rejeição da preliminar de não conhecimento suscitada. 3. Tratando-se de indenização por atraso na entrega de obra, se aplica a presunção de dano ao adquirente nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador suportou lesão em seu patrimônio, devendo ser, portanto, ressarcido financeiramente. 4. O termo final para a entrega do imóvel, já considerado o prazo de tolerância, no caso, seria o dia 29 de abril de 2011, conforme declarado no título executivo judicial. Não há que se falar em recebimento de ?aluguel? referente ao mês de abril de 2011, pois, caso o imóvel fosse entregue no termo final, a autora, ainda assim, não teria usufruído do bem naquele período. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. LUCROS CESSANTES. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos em fase de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação da executada/agravada para reconhecer o excesso de execução. 2. O agravado defende que não houve a indicação correta do nome e endereço completo dos patronos da parte agravada, tendo em vista que o advogado indicado é de...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM ANTES DA REALIZAÇÃO DO GRAVAME.. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVERBAÇÃO DE REGISTRO DA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCILIUM FRAUDIS. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, proferida nos Embargos de Terceiro, julgou procedentes os pedidos e determinou o cancelamento da restrição judicial imposta ao veículo penhorado, sob o fundamento de não se ter configurado má-fé da adquirente. 2. Dispõe o Enunciado n. 375 da Súmula do STJ: ?o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente?. Tem-se, portanto, não ter ocorriro fraude à execução na espécie, pois não demonstrada a má-fé da adquirente ao celebrar o negócio, tampouco houve anotação da constrição judicial no registro do veículo, pois sequer inexistente penhora à época da transação, conforme preceitua o inciso IV do artigo 792 do CPC. 3. Inexistindo elementos suficientes a demonstrar o conhecimento da litigiosidade do bem, presume-se a sua boa-fé, não configurando, portanto, fraude à execução. 4. Sendo razoável o valor fixado a título de honorários de sucumbência, no caso 10/% do valor da causa, não merece reparo a decisão hostilizada. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE BEM ANTES DA REALIZAÇÃO DO GRAVAME.. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AVERBAÇÃO DE REGISTRO DA AÇÃO EXECUTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCILIUM FRAUDIS. NÃO COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMUNERAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que, proferida nos Embargos de Terceiro, julgou procedentes os pedidos e determinou o cancelamento da restrição judicial imposta ao veículo penhorado, sob o fundamento de não se ter configurado má-fé da adquirente. 2. Dispõe o Enunciado n. 375 da Súmula do STJ: ?o r...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão ou obscuridade se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de declaração depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão ou obscuridade se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provi...
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO DISCUTIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. FATO GERADOR. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA NO PERCENTUAL DE 200% (DUZENTOS POR CENTO) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100% (CEM POR CENTO). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante do depósito do montante integral do débito discutido nos autos, defere-se o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário deduzido pela autora no bojo da apelação, nos termos do art. 151, II, do CTN. 2. Se restou constatado por meio de fiscalização tributária que a parte autora transportava mercadoria desprovida da respectiva documentação fiscal idônea, o que caracteriza situação irregular dos bens, nos termos dos arts. 57, I, e 5º, XVI, da Lei n. 1.254/96, o que ensejou a incidência do ICMS, à luz do art. 2º, I, do mesmo diploma legal, além de multa relativa às obrigações principal e acessória, não merece prosperar o pleito anulatório do auto de infração pretendido pela autora. 3. Consoante o entendimento da Primeira e da Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal, revelam-se abusivas as multas punitivas arbitradas em valor superior a 100% (cem por cento) do montante do tributo devido, tendo em vista que a quantia da obrigação principal deve funcionar como limitador da sanção, motivo pelo qual não merece reparos a v. sentença que reduziu a multa relativa à obrigação principal a este patamar. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido apenas para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Recurso do réu conhecido e desprovido. Honorários majorados.
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO DISCUTIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. FATO GERADOR. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA NO PERCENTUAL DE 200% (DUZENTOS POR CENTO) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100% (CEM POR CENTO). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante do depósito do montante integral do débito discutido nos autos, defere-se o pedido de susp...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar: a) a exclusão das restrições em nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito; b) a entrega do diploma referente ao curso de Ciências Biológicas Licenciatura e c) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. 2. A responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios na prestação de serviços é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, tornando-se prescindível a análise de dolo ou culpa. 3. O dano moral decorrente da inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de maus pagadores é presumido (in re ipsa), não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo. Caracterizados o ato ilícito e o nexo de causalidade, é impositivo o dever de indenizar. 4. O valor fixado a título de indenização por danos morais na origem atende ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a reparação, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, sendo também suficiente ao desestímulo da prática de novas condutas pelo ofensor. 5. Em casos de dano moral derivado de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar: a) a exclusão das restrições em nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito; b) a entrega do diploma referente ao curso de Ciê...
CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEMONSTRADA. CIRURGIA ESOFÁGICA. PRÉ-OPERATÓRIO. NÃO OBSERVADO. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR DESPESAS NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais e materiais, com correção pelo IPCA-e , em virtude de falha na prestação dos serviços médicos. 2. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros, em regra, é objetiva (art. 37, §6º da CF), sendo observada a teoria do risco administrativo, segundo a qual não se perquire a culpa, mas sim o nexo de causalidade entre o serviço público oferecido e o dano sofrido pelo administrado, devendo ser verificada a ocorrência dos seguintes elementos: i) o ato ilícito praticado pelo agente público; ii) o dano específico ao administrado; e iii) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Não configurados quaisquer desses requisitos, deve ser afastada a responsabilidade civil do Estado. 3. No caso de suposto erro médico na rede de saúde do Estado, a responsabilidade estatal é subjetiva, fundada na teoria da ?falta do serviço?, sendo imprescindível a comprovação da conduta imprudente, negligente ou imperita do profissional. 4. Na hipótese, inexiste dúvida entre o dano, a falha na prestação dos serviços médicos e nexo de causalidade, conforme demonstrado pelas cópias dos prontuários do paciente e pelos registros ambulatoriais acostados aos autos. 5. Na existência de alternativas médico-hospitalares na rede pública, ausente a demonstração de negativa de atendimento e efetuados procedimentos médicos, por opção, na rede privada, não se vislumbra possibilidade de transferência ao ente público dos encargos assumidos. 6. Para a fixação da indenização, diante da ausência de critérios legalmente definidos, deve o julgador, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica, guiado pelos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade e razoabilidade, estabelecer valor que se mostre adequado às circunstâncias que envolveram o fato e compatível com o grau e a repercussão da ofensa moral discutida. 7. No caso em apreço, o valor arbitrado na sentença ? R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ? mostra-se adequado à compensação do dano moral presumido na espécie, levando-se em conta a gravidade do ocorrido, o risco de morte enfrentado, bem como o sofrimento e angústia experimentados pelo requerente, que tinha, na cirurgia posposta pelas complicações, elemento essencial para manutenção de sua vida. 8. A aplicação do IPCA-E como fator de correção monetária encontra respaldo na jurisprudência, notadamente nas teses firmadas pelas Cortes Superiores no RE n.º 870.947 e REsp n.º 1.495.146/MG, que indicam a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DISTRITO FEDERAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DEMONSTRADA. CIRURGIA ESOFÁGICA. PRÉ-OPERATÓRIO. NÃO OBSERVADO. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO POR DESPESAS NA REDE PRIVADA DE SAÚDE. INDEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. 1. Trata-se de apelação contra sentença que, nos autos da ação de conhecimento, condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais e materiais, com correção pelo IPCA-e , em virtude de falha na prestação dos serviços médicos. 2....
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso e declarou prescrita a pretensão de ressarcimento em relação à quantia desembolsada pela embargante. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 2.1. A omissão ocorrerá quando desconsiderados fatos ou fundamentos alegados pelas partes e o decisum se assentar em premissa diversa, ou na contradição entre si ou um e outro, mas que balizaram o julgamento. 3. O aresto foi suficientemente claro ao dissertar sobre o nexo de causalidade e à reparação de danos decorrentes da conduta do embargante. 3.1. O decisum foi claro ao asseverar que, in casu, a ação regressiva tem natureza de reparação civil e, deste modo, deve ser aplicado o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V do Código Civil. 4. A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.1. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos embargos, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 4.2. Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4.3. De inteira pertinência o entendimento do STJ, segundo o qual ?havendo menção à tese jurídica levantada, desnecessária é a menção expressa aos dispositivos tidos por violados.? (REsp 736.810/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Sexta Turma, DJ 16/10/2006, p. 436) 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos declaratórios opostos contra acórdão que deu provimento ao recurso e declarou prescrita a pretensão de ressarcimento em relação à quantia desembolsada pela embargante. 2. Nos termos do art. 1.022, do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julga...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2. O prequestionamento exigido pelos Tribunais Superiores, para conhecimento dos recursos especial e extraordinário, é da questão jurídica discutida nos autos, de modo que a mera indicação numérica dos dispositivos legais referentes à lide não satisfaz o pressuposto de admissibilidade recursal em epígrafe. 3. Embargos de decl...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX CÔNJUGE. RECONVENÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NÃO COMPROBATÓRIOS DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA AGRAVANTE E POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de divórcio litigioso, indeferiu o pedido deduzido em sede de reconvenção, consistente fixar, em liminar, alimentos provisórios em favor da ex cônjuge. 2. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de prestação de alimentos entre os ex-cônjuges decorrente do princípio constitucional da solidariedade, como medida excepcional e caráter transitório, ante a comprovada necessidade de quem os reclama e a capacidade financeira de quem os supre (art.1694 do CC). Ainda, a a fixação do pensionamento de forma liminar reclama a pronta evidência dos elementos integrantes do binômio necessidade-capacidade. 3. A melhor apuração do binômio necessidade-possibilidade demanda, no caso, dilação probatória e, não evidenciados tais elementos neste momento, resta inviável a concessão dos alimentos provisórios em sede liminar. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX CÔNJUGE. RECONVENÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NÃO COMPROBATÓRIOS DA INCAPACIDADE LABORATIVA DA AGRAVANTE E POSSIBILIDADE DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de divórcio litigioso, indeferiu o pedido deduzido em sede de reconvenção, consistente fixar, em liminar, alimentos provisórios em favor da ex cônjuge. 2. O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de prestação de alimentos entre os ex-cônjuges decorrente do princípio co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALCANCE DA COISA JULGADA. DISPOSITIVO OMISSO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA EXEQUÍVEL APENAS EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DETERMINADA A PARTIR DO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que: a) rejeitou a impugnação ofertada pelo DISTRITO FEDERAL no bojo do cumprimento de sentença requerido por empresa que recolheu ICMS em operações interestaduais não presenciais, quando não estava obrigada a fazê-lo; b) homologou os cálculos apresentadas pela empresa credora, e c) condenou o ente distrital ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação pelo não pagamento voluntário da verba vindicada. 2. Somente a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material. 3. Uma vez que se permite a cumulação de pedidos, na forma prevista no art. 327, §1º, do CPC, ainda que a sentença seja silente em relação ao pedido de condenação de repetição de indébito tributário, a concessão de tutela de urgência, reconhecendo uma obrigação de não fazer do Distrito Federal, de se abster de cobrar valores de ICMS de empresa que posteriormente mostrou-se não ser obrigada a pagá-lo, autoriza o uso da via executiva para reaver os valores pagos indevidamente em razão do descumprimento da ordem judicial emanada em caráter provisório e confirmada por sentença. Inteligência do art. 515, I, do CPC. 4. A inexistência de condenação expressa, no dispositivo sentencial, impondo ao Distrito Federal a obrigação de repetir o indébito de ICMS pago pela empresa agravada e a não oposição de embargos de declaração desta para suprir tal lacuna, torna preclusa, nestes autos, a discussão a respeito dos valores não abrangidos pela decisão que concede tutela de urgência. Mostra-se adequado, nesta hipótese, o decote do valor exequendo quanto aos valores não alcançados pela determinação judicial proferida em caráter antecipatório. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALCANCE DA COISA JULGADA. DISPOSITIVO OMISSO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA EXEQUÍVEL APENAS EM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DETERMINADA A PARTIR DO DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que: a) rejeitou a impugnação ofertada pelo DISTRITO FEDERAL no bojo do cumprimento de sentença requerido por empresa que recolheu ICMS em operações interestaduais não presenciais, quando não estava obrigada a fazê-lo; b) homologou os cál...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE PELA MULTA COMINATÓRIA EM FUNÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para que a execução prosseguisse apenas em relação à ré que não cumpriu sua parte quanto à condenação solidária imposta na sentença. 2. Tendo a sentença condenado as rés, solidariamente, ao cumprimento da obrigação de pagar e de fazer, não procede a alegação da agravante de que as astreintes pelo atraso no cumprimento da obrigação de fazer deveriam ser suportadas unicamente pela coobrigada. 3. É vedado ao tribunal examinar alegação de excesso da execução se a questão não foi objeto da decisão agravada, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE PELA MULTA COMINATÓRIA EM FUNÇÃO DO DESCUMPRIMENTO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença para que a execução prosseguisse apenas em relação à ré que não cumpriu sua parte quanto à condenação solidária imposta na sentença. 2. Tendo a sentença condenado as rés, solidariamente,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVA MONTA. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA DE MANEIRA FÁTICA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Agravo de Instrumento contra indeferimento de pedido de gratuidade de justiça. 2. Embora, a priori, se verifique que a agravante aufere renda de significativa monta, fato é que sua hipossuficiência de recursos à subsistência restou comprovada por meio de documentação a qual demonstra que, atualmente, seus rendimentos se esvaem ao longo do mês, acarretando, inclusive, comprovadas situações de inadimplência junto a diversos credores. 3. Assim, observado que os ônus processuais afetariam sobremaneira a subsistência da agravante, não deve ser isso o que lhe impeça do constitucional direito de acesso à justiça. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVA MONTA. DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVA DE MANEIRA FÁTICA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Agravo de Instrumento contra indeferimento de pedido de gratuidade de justiça. 2. Embora, a priori, se verifique que a agravante aufere renda de significativa monta, fato é que sua hipossuficiência de recursos à subsistência restou comprovada por meio de documentação a qual demonstra que, atualmente, seus rendimentos se esvaem ao longo do mês, acarretando, inclusive, comprovadas situa...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO CONTRAINDICADO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. 1. Remessa Oficial e Apelação cível contra sentença em que se concedeu a ordem em mandado de segurança, anulando-se o ato de contraindicação do candidato na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social em concurso público, bem como lhe assegurando a participação nas fases seguintes do certame em caso de aprovação. 2. O ato de eliminação do candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por constatação da existência de Termo Circunstanciado, no qual foi proferida sentença de arquivamento por falta de condição de procedibilidade para persecução penal, pelo desinteresse da vítima, viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da presunção de inocência. 3. Considerando o arquivamento do termo circunstanciado, também não se mostra razoável exigir do candidato que informasse no formulário de sindicância da vida pregressa sobre tal evento. 4. Remessa Oficial e Apelação Cível desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO CONTRAINDICADO. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. 1. Remessa Oficial e Apelação cível contra sentença em que se concedeu a ordem em mandado de segurança, anulando-se o ato de contraindicação do candidato na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social em concurs...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. ART. 373, §1º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de candidato aprovado em concurso público e não nomeado, para fins de verificação da alegada preterição do direito à nomeação ao cargo público para o qual foi aprovado. 2. É admitida a inversão da lógica processual prevista nos incisos do art. 373 do CPC, a critério do julgador (inversão ope judicis), quando a parte, que a princípio possuía a incumbência do encargo probatório, tem nitidamente mais facilidade para produzir a prova essencial ao deslinde da causa, desde que não lhe seja impossível ou demasiadamente penosa sua produção. Inteligência dos §§1º e 2º do art. 373 do CPC. 3. A empresa pública ré, realizadora do certame público que aprovou o candidato, que alega ter sido preterido em sua nomeação (em razão de suposta contratação de empregados terceirizados em quantidade e condições irregulares), inegavelmente possui melhores condições para a produção probatória necessária à resolução da lide, demonstrando por intermédio de seus contratos de terceirização e quadro de funcionários a existência, ou não, - e em que quantidade - de terceirizados, exercendo a atividade correspondente ao cargo para o qual aprovado o agravado. 4. Impõe-se, assim, a manutenção da decisão que determinou a inversão do ônus probatório. 5. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. ART. 373, §1º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. FACILIDADE NA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor de candidato aprovado em concurso público e não nomeado, para fins de verificação da alegada preterição do direito à nomeação ao cargo público para o qual foi aprovado. 2. É admitida a inversão da lógica processual prevista nos incisos do art. 373 do CPC, a critério do julgador (inversão ope judic...