EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E MAJORAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. OMISSÃO INOCORRENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.007100-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR VENAL PARA A BASE DE CÁLCULO DO IPTU E MAJORAÇÃO DA TAXA DE COLETA DE LIXO. OMISSÃO INOCORRENTE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INATENDIDOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DO MANEJO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte r...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÕES AVENTADAS QUANTO À ILEGITIMIDADE DA PARTE CONTRIBUINTE E À NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FINALIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA E APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS, ADEMAIS, COM O FITO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. REJEIÇÃO. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.003812-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÕES AVENTADAS QUANTO À ILEGITIMIDADE DA PARTE CONTRIBUINTE E À NECESSIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FINALIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA E APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS, ADEMAIS, COM O FITO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS LEGAIS. REQUISITOS DO ART 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INATENDIDOS. REJEIÇÃO. O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos. Como conseqüência,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados, estão sempre exacerbados e inquietos" (Celso Antônio Bandeira de Mello). Responde ele pela reparação dos danos, materiais e moral, suportados pelos familiares do detento assassinado. Não é necessário perquirir a culpa dos seus agentes, pois a "responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado" (STJ, AgRgREsp n. 1.305.259, Min. Mauro Campbell Marques; REsp n. 1.054.443, Min. Castro Meira; STF, AgRgARE n. 662.563, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 799.789, Min. Ricardo Lewandowski; AgRgAI n. 724.018, Min. Cezar Peluso). 02. Se absolutamente incapaz (CC, art. 3º, inc. I) o credor da indenização pelo dano moral, a quantia a ela correspondente "deve ser depositada em conta de poupança, só podendo ser movimentada quando alcançar a capacidade civil ou mediante autorização judicial, ouvido previamente o representante do Ministério Público" (TJSC, AC n. 2002.017820-4 e 2002.015068-7, Des. Newton Trisotto; STJ, REsp n. 1.110.775, Min. Massami Uyeda; TJDF, AC n. 0032827.45.2007.807.0003, Des. Leila Arlanch). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.009630-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO ESTADUAL. DANO MORAL E DANOS MATERIAIS RECLAMADOS POR FAMILIARES. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. ENCARGOS DA MORA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 01. Cumpre ao Estado assegurar "aos presos o respeito à integridade física e moral" (CF, art. 5º, XLIX). Por isso, "se um detento se fere, mutila ou mata outro detento, o Estado responde objetivamente, pois cada detento está sempre sujeito e exposto a situações agudas de risco, inerente e próprio do ambiente das prisões onde convivem pessoas de alta periculosidade e, porque no ócio e confinados,...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE REJEITA SUMARIAMENTE A PRETENSÃO INAUGURAL, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PROCESSUAL CIVIL. FEITO EXTINTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TOGADA QUE, TODAVIA, ENFRENTOU O MÉRITO À MÍNGUA DA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICADA, ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ENFOQUE DA TESE DESENROLADA NA PEÇA INAUGURAL, CIRCUNSTÂNCIA INARREDÁVEL EM CASO DE JULGAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS. DETERMINAÇÃO DA SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS QUANTO AO BEM DISCUTIDO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO ATÉ O ESVAZIAMENTO DESSES. INSURGÊNCIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049324-3, de Itapema, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE REJEITA SUMARIAMENTE A PRETENSÃO INAUGURAL, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. PROCESSUAL CIVIL. FEITO EXTINTO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. TOGADA QUE, TODAVIA, ENFRENTOU O MÉRITO À MÍNGUA DA ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VERIFICADA, ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ENFOQUE DA TESE DESENROLADA NA PEÇA INAUGURAL, CIRCUNSTÂNCIA INARREDÁVEL EM CASO DE JULGAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. CERCEAMENTO D...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA ATIVA DA DEMANDA. AFIRMADA ASSINATURA DO CONTRATO POSTERIORMENTE A 30-6-97. INACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ, MESMO COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TAMBÉM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. REJEIÇÃO. DIREITO ÀS PARCELAS DO LUCRO DA EMPRESA INERENTE AOS VALORES MOBILIÁRIOS DEVIDOS. PRESCINDIBILIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA FUTURA, POSTERIOR AO SURGIMENTO DA PRETENSÃO ATINENTE AOS DIVIDENDOS, PARA DISCUTIR ESSES VALORES. OBSERVÂNCIA DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). ARGUIÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO PAGAMENTO OU REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DA REQUERENTE E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048466-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA ATIVA DA DEMANDA. AFIRMADA ASSINATURA DO CONTRATO POSTERIORMENTE A 30-6-97. INACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO DEMONSTRADA PELA RÉ, MESMO COM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM TAMBÉM AFASTADA. PRECEDENTE DO STJ. CA...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO ARTERIAL. AUTORA QUE FALECEU NO CURSO DA DEMANDADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL QUANTO AO RECEBIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO APELANTE NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 523, § 1º. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, INC. IX. SUCUMBÊNCIA DOS RÉUS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AO CRITÉRIO DE EQUIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046529-9, de Camboriú, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PORTADORA DE DIABETES MELLITUS E HIPERTENSÃO ARTERIAL. AUTORA QUE FALECEU NO CURSO DA DEMANDADA. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL QUANTO AO RECEBIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO APELANTE NÃO CONHECIDO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 523, § 1º. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, INC. IX. SUCUMBÊNCIA DOS RÉUS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM R$ 1.000,00. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AO CRITÉRIO D...
CIVIL E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL BASTANTE - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO RECURSAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa", logo, nos aludidos termos constitucionais, objetiva a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica." (Ap. Cív. n. 2011.079661-7, Des. Jaime Ramos). JUROS DE MORA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ADEQUAÇÃO, EX OFFICIO - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. "A partir da vigência do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2001) os juros moratórios deverão observar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (artigo 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei nº 9.250/95. Precedentes: Resp. n. 688536/PA, DJ 18.12.2006; Resp. n. 830189/PR, DJ 07.12.2006; Resp. n. 813.056/PE, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 29.10.2007; Resp n. 947.523/PE, DJ 17.09.2007; Resp. n. 856296/SP DJ 04.12.2006; AgRg no Ag 766853/MG, DJ 16.10.2006." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011406-2, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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CIVIL E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL BASTANTE - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PREFACIAL ARREDADA. MÉRITO RECURSAL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC) - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHA POR TREM DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE AÇÃO E OMISSÃO CONCOMITANTES. DEVER DE SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES NÃO CUMPRIDO PELA EMPRESA DEMANDADA, QUE ACARRETOU NA MORTE DA VÍTIMA. AÇÃO/OMISSÃO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, deve a parte autora demonstrar a relação de causalidade entre o dano e a conduta do ente público, dispensando-se da comprovação da culpa ou dolo do agente. "Em especial nas passagens de nível onde se constata a intensa circulação de pessoas, não há dúvidas de que o dever de segurança reclama uma maior precaução por parte da empresa ferroviária, com a implementação de dispositivos que, de fato, impeçam a invasão de pedestres nas áreas e horários de trânsito férreo. Nesses locais, a falta de sinalização e de medidas de contenção configura omissão específica da prestadora, derivada da inobservância de seu dever de agir para garantir a segurança dos transeuntes". (AC n. 2009.039575-5, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.2.13). DANO MORAL. MORTE DE FILHA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DO VALOR EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. É evidente que a morte de uma filha gera, em sua genitora, um severo abalo, a ponto de merecer a indenização pelo abalo moral sofrido. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051177-5, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO E MORTE DE FILHA POR TREM DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DE AÇÃO E OMISSÃO CONCOMITANTES. DEVER DE SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES NÃO CUMPRIDO PELA EMPRESA DEMANDADA, QUE ACARRETOU NA MORTE DA VÍTIMA. AÇÃO/OMISSÃO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. No caso da responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º,...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENSÃO POSSÍVEL DE SER DEDUZIDA CONTRA QUALQUER SEGURADORA. POSSIBILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - "Dispõe o art. 7º da Lei n. 6.194/74 que o DPVAT deve ser pago 'por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as empresas seguradoras', havendo, desta forma, uma condição de solidariedade entre aquelas que exploram a atividade, as quais sujeitam-se de forma conjunta ao cumprimento de todas as obrigações relacionadas ao aludido seguro". (TJSC, AC 2006.032944-1, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA). (2) INÉPCIA. LAUDO DO IML. DOCUMENTO TIDO POR INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA. PRESCINDIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO, TODAVIA, AUTUADA. ADEMAIS, DEFERIMENTO DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA PERTINENTE À VIA EXTRAJUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. - De acordo com a jurisprudência desta Casa, o laudo elaborado por Instituto Médico Legal - IML não é documento indispensável à propositura de ação de cobrança complementar de seguro obrigatório DPVAT, sobretudo quando existente o deferimento de pagamento de indenização securitária na via administrativa, por se tratar de exigência pertinente apenas à instrução de pedido na esfera extrajudicial. In casu, sem lugar a irresignação, pois autuado mencionado documento. (3) EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO A ATESTAR A EXTENSÃO DA INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO BASTANTE. DESNECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. - Presente nos autos documento a atestar a extensão da incapacidade que acomete o postulante da complementação de indenização securitária (DPVAT), mostra-se sem utilidade a confecção de prova pericial para o fim, pois possível a realização do cálculo do quantum indenizatório devido à vítima de acidente de trânsito a partir da prova colacionada. (4) QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVALIDEZ PARCIAL. ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO. - Nos termo do Enunciado n. 474 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Observadas essas balizas em primeiro grau de jurisdição, condenando-se a seguradora ré ao pagamento de complementação da indenização securitária com base na extensão da invalidez parcial apurada, não há falar em reforma da sentença recorrida. (5) HONORÁRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20 do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.097806-8, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. PRETENSÃO POSSÍVEL DE SER DEDUZIDA CONTRA QUALQUER SEGURADORA. POSSIBILIDADE. PREFACIAL AFASTADA. - "Dispõe o art. 7º da Lei n. 6.194/74 que o DPVAT deve ser pago 'por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as empresas seguradoras', havendo, desta forma, uma condição de solidariedade entre aquelas que exploram a atividade, as quais sujeitam-se de fo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante a caracterização do abandono da causa é medida que se impõe (art. 267, III, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041506-7, de Palhoça, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CPC. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR DO AUTOR E DO AUTOR PESSOALMENTE. REQUISITOS ATENDIDOS. ABANDONO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO E RELATÓRIO SUCINTOS MAS SUFICIENTES. NULIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Atendidos os pressupostos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem resolução do mérito ante...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVL - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANIFICAÇÃO DE BAGAGENS E SUBTRAÇÃO DE OBJETO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS - FARTA PROVA DOCUMENTAL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL - SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO. "- Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em demandas que versam responsabilidade civil decorrente de transporte aéreo, prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento das Convenções Internacionais de Varsóvia, de Montreal e do Código Brasileiro de Aeronáutica. "- De acordo com a jurisprudência desta Câmara, 'Nos litígios que envolvem perda de bagagem e/ou objetos de seu interior, a responsabilidade civil é objetiva, elidida apenas se demonstrada alguma excludente de responsabilidade contida no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Não verificadas essas excludentes, principalmente com a exigência ao passageiro de declaração de bagagens e seus valores [...] a medida que se impõe é a condenação da empresa aérea ao pagamento de danos materiais oriundos do extravio dos objetos alegados na inicial.' (AC 2008.064802-4, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, j. em 28.06.2012.). Na hipótese, adicione-se que os bens (e seu valor) são compatíveis com a viagem e sua duração, notadamente à mingua de impugnação específica bastante. "- 'O extravio de bagagem causa vários inconvenientes ao consumidor, gerando angústia, desconforto e sofrimento moral merecedores de compensação pecuniária'. (TJSC, AC 2003.017515-6, relª. Desª. MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, j. em 07.11.2006). "- A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa e capacidade econômico-financeira do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa." (TJSC, AC n. 2010.057834-6, Rel. Des. Henry Petry Júnior, em 16.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044597-4, de Videira, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
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PROCESSUAL CIVL - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - DANIFICAÇÃO DE BAGAGENS E SUBTRAÇÃO DE OBJETO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTEÚDO DAS MALAS - FARTA PROVA DOCUMENTAL - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL - SOFRIMENTO QUE ULTRAPASSA O MERO INCÔMODO - DEVER DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ALTERAÇÃO. "- Na linha dos precedentes desta Câmara e da jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, em d...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI n. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a extinção da execução individual de sentença coletiva, por ausência de título executivo, por entender que a sentença genérica, que condenara o Banco do Brasil ao pagamento de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão para detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, teve sua abrangência restrita aos poupadores domiciliados no Distrito Federal, por força do art. 16 da Lei n. 7.347/85. 2. Matéria relativa à abrangência nacional da demanda protegida, no caso, pela imutabilidade do manto da coisa julgada, considerando ter sido expressamente decidida no curso da ação civil pública. 3. Embora a abrangência nacional não tenha constado do dispositivo da sentença, fez coisa julgada, porquanto não configura mero motivo da decisão, mas o próprio alcance subjetivo da demanda. 4. Impossibilidade de a questão voltar a ser rediscutida em execução individual, sendo que eventual incorreção em face do art. 16 da Lei n. 7.347/85 deveria ser objeto de ação rescisória. 5. Sentença proferida na ação civil pública em questão que se aplicam indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança com vencimento em janeiro de 1989, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 6. Regularidade do título executivo judicial no caso, permitindo o prosseguimento da execução individual. 7. Precedente específico da Quarta Turma do STJ no mesmo sentido (REsp n. 1.348.425/DF). 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO". (STJ, REsp 1338484/DF, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082394-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA MOVIMENTADA PELO IDEC. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO BANCO DO BRASIL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS QUANDO DO CRÉDITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA EM JANEIRO DE 1989. DECISÃO RECORRIDA QUE LIMITOU OS EFEITOS À ÁREA TERRITORIAL DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR, APLICANDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/85 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI n. 9.494/1997. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA DETERMINANDO ABRANGÊNCIA NACIONAL ERGA OMNES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "1. Acórdão recorrido que manteve a...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA APÓS TRATAMENTO ORTODÔNTICO PRÉVIO. PRELIMINARES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CLÍNICA RÉ. CIRURGIAS REALIZADAS EM HOSPITAL MUNICIPAL. PREFACIAL ACOLHIDA. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS COM INTUITO TAMBÉM ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CORREÇÃO DE PROGNATISMO MANDIBULAR E RETROGNATISMO MAXILAR SUPERIOR DECORRENTES DA DOENÇA "ACROMEGALIA". INSUCESSO DAS CIRURGIAS E AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS FÍSICOS DA PACIENTE. DEVER DE CAUTELA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE EM VERIFICAR SE A SÍNDROME ESTAVA CONTROLADA. OBRIGAÇÃO DE INFORMAR QUANTO À POSSIBILIDADE DE FRACASSO DO TRATAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado a quo deixa de ouvir as testemunhas arroladas por uma das partes e dá por encerrada a instrução quando a prova documental acostada ao processo e a prova pericial produzida são bastantes para a prolatação do decisum. II - Merece ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da pessoa jurídica da qual o médico Réu é sócio majoritário, e, declarado extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação a ela, tendo em vista que todas as cirurgias a que se submeteu a Autora e que não tiveram o resultado esperado foram realizadas em Hospital Municipal. III - Em regra, os contratos de prestação de serviços médicos originam obrigações de meio e não de resultado, sendo uma das exceções a esta regra os casos de cirurgia plástica, na exata medida em que ela tem por escopo, entre outros, o embelezamento estético do paciente, razão pela qual é considerada obrigação de resultado. Nessa linha, deixando a intervenção cirúrgica dessa natureza de atingir o escopo desejado e previamente definido pelo profissional da saúde com o seu paciente, responde o réu (prestador de serviço), objetivamente, pelos danos causados à vítima (consumidor), salvo demonstrada de maneira cabal alguma causa de exclusão de culpa (inexistência de falha ou defeito na prestação dos serviços contratados pelo paciente, ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior), hipóteses não verificadas no caso em exame. IV - O Réu, mesmo sabedor que a patologia de que a autora é portadora poderia levar ao fracasso da intervenção cirúrgica, assumiu o risco de sua realização, devendo arcar com os danos causados. Além disso, tinha o dever de cautela de se certificar previamente de que a doença estava controlada para submetê-la à cirurgia, ou, caso assim tenha procedido, comprovar tal situação nos autos, o que não ocorreu. V - O médico tem obrigação de informar ao paciente sobre os riscos envolvidos na operação e a possibilidade do agravamento da sua condição física por conta da patologia existente, tomando por escrito a sua ciência e autorização para a intervenção cirúrgica, naquelas condições previamente bem definidas. No caso, é forçoso concluir que a Autora não estava devidamente alertada do provável insucesso de suas cirurgias, pois, se assim estivesse, certamente não se sujeitaria ao tratamento doloroso e dispendioso a que se submeteu. VI - Havendo provas suficientes acerca dos danos suportados pela Autora, e, diante da ausência de exclusão do nexo de causalidade formado entre o dano e o serviço prestado ou de excludente de culpabilidade, fica configurada a responsabilidade civil do Réu e, consequentemente, o dever de reparar os danos materiais, estéticos e morais experimentados. VII - Manifesta a ocorrência de danos morais pela dor física, sofrimento e angústia experimentadas pela vítima, somando-se ainda a necessidade de submeter-se a outra (ou outras) intervenção cirúrgica, com todas as dores e aflições naturalmente decorrentes. VIII - Para a configuração do dano estético, é necessária a comprovação de que a lesão efetivamente tenha alterado a aparência física da vítima, capaz de causar-lhe insatisfação ou constrangimento. Destarte, ficou demonstrado na prova pericial a ocorrência de prejuízo físico hábil e suficiente a amparar o pedido de reparação por danos estéticos. IX - Merece acolhida o apelo no que diz respeito à condenação por perdas e danos, sob pena de se configurar bis in idem, uma vez que as complicações físicas decorrentes das malsinadas cirurgias serão indenizadas pelo quantum fixado a título de danos estéticos e o prejuízo suportado pelo insucesso do tratamento será reparado com a devolução da quantia paga pela autora ao réu. X - O julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes, desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento. XI - Sucumbindo a Autora em relação aos pedidos formulados contra um dos Réus, que foi excluído da lide por ilegitimidade passiva ad causam, e do pedido de custeio de novo tratamento, é necessário redistribuir-se os ônus sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016780-6, de Barra Velha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CIRURGIA PLÁSTICA APÓS TRATAMENTO ORTODÔNTICO PRÉVIO. PRELIMINARES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA CONTESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CLÍNICA RÉ. CIRURGIAS REALIZADAS EM HOSPITAL MUNICIPAL. PREFACIAL ACOLHIDA. MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO. INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS COM INTUITO TAMBÉM ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. CORREÇÃO DE PROGNATISMO MANDIBULAR E RETROGNATISMO MAXI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS INFRINGENTES - LEI N. 13.761/2006, INSTITUIDORA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO CIVIL - EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A SER SERVIDOR EFETIVO, LOTADO OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º E 4º DA NORMA DE REGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL - BENEFÍCIO DEVIDO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM, CONTUDO, ATRIBUI-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. 'A Lei n. 13.761/2006 instituiu gratificação de produtividade aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, estendendo-o a todos os inativos que se aposentaram com lotação no referido órgão, independentemente do cargo que ocupavam ou do quadro a que pertenciam' (Mandado de Segurança n. 2007.021522-4, da Capital, relator Des. Orli Rodrigues, j. 10-10-07)" (TJSC, MS n. 2007.021525-5)." (Ap. Cív. 2010.037966-9, de Capital, Des. Pedro Manoel Abreu, 3ª Câmara de Direito Público, em 28/10/2010) (grifei). "'A Lei n. 13.761/2006 não efetuou discriminação entre os servidores públicos integrantes do quadro do magistério e os do quadro civil, quando lotados no órgão central da Secretaria da Educação, para a percepção da gratificação de produtividade' (MS n. 2009.010519-4, Des. Vanderlei Romer)" (MS n. 2010.035760-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.5.2011). (AC n. 2011.090499-1, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 1º-3-2012). (Mandado de Segurança n. 2012.017453-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. em 19/07/2012) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.014401-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM EFEITOS INFRINGENTES - LEI N. 13.761/2006, INSTITUIDORA DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO CIVIL - EXIGÊNCIA LEGAL RESTRITA A SER SERVIDOR EFETIVO, LOTADO OU EM EXERCÍCIO NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - EXEGESE DOS ARTS. 1º E 4º DA NORMA DE REGÊNCIA - REQUISITOS ATENDIDOS - SERVIDOR LOTADO NO ÓRGÃO CENTRAL - BENEFÍCIO DEVIDO - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM, CONTUDO, ATRIBUI-LHES EFE...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO AD QUEM DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE, QUE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO. INÍCIO DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.038 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória" (REsp n. 435.319-PR) "...assinalava Câmara Leal que, sendo objetivo da prescrição extinguir as ações, ela só é possível desde que haja uma ação a ser exercitada, em virtude da violação do direito. A ação nasce, portanto, no momento em que se torna necessária para a defesa do direito violado - é desse momento, em que o titular pode se utilizar da ação, que começa a correr o prazo da prescrição. Portanto, o prazo é o contado da data em que a ação poderia ser proposta. O dies a quo da prescrição surge em simultaneidade com o direito de ação. E no que a prescrição representa também uma pena em razão da negligência do credor, "daqui vem que a prescrição só pode começar a correr do dia em que o credor pode intentar a sua ação". Não há prescrição sem violação de um dever jurídico isto é, sem ilícito. (CAHALI. Yussef Said. Prescrição e decadência. 2 tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 35-6). "...o prazo prescricional para a ação monitória baseada em cheque sem executividade, é o de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil/2002 - a contar da data de emissão estampada na cártula." (Resp. 1.162.207/RS, DJE 11.4.2013, Rel, Ministro Luiz Felipe Salomão) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.010640-5, de Pomerode, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 14-08-2013).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO MONITÓRIA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO AD QUEM DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DO CHEQUE, QUE ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. SURGIMENTO DA PRETENSÃO. INÍCIO DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. INCIDÊNCIA, IN CASU, DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.038 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. "O credor que tem em mãos título executivo pode dispensar o processo de execução e escolher a ação monitória" (REsp n. 435.319-PR) "...assinalava Câmar...
Data do Julgamento:14/08/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM Os ARTs. 295, INCISO IV, E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA Do SUPLICANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDANTE QUE DEDUZ PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA INICIAL E JUNTA AO CADERNO PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DO PLEITO NO RECURSO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DOS ARTS. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV, DA "CARTA DA PRIMAVERA", E 4º, DA LEI 1.060/50. GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA EXORDIAL PARA A COMPROVAÇÃO Da detonação de PRETÉRITA CONTENDA TRAVADA COM A EMPRESA DE TELEFONIA, QUE POSSUÍA COMO MOTE A SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, bem como para comprovar a sua hipossuficiência. INSURGENTE QUE, POR MERO PETITÓRIO, FAZ PROVA TÃO SOMENTE DO SEU ESTADO DE MISERABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL QUE ENSEJOU SENTENÇA TERMINATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR VIA DE APELO. ENFOQUE OBSTADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, DA AMPLA DEFESA, DA RAZOABILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. ESTRITA OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO ADJETIVA CIVIL. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047208-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM Os ARTs. 295, INCISO IV, E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA Do SUPLICANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDANTE QUE DEDUZ PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA INICIAL E JUNTA AO CADERNO PROCESSUAL DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DO PLEITO NO RECURSO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA NO CASO CONCRETO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO RÉU DE AÇÃO DE COBRANÇA, APÓS O PRAZO DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. "Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só poderá fazer na fase de defesa, de contestação" (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil, Lei n. 5.869 de 11 de janeiro de 1973. vol I, Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 66). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA PARTE QUE DEU CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027171-9, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL PROPOSTA PELO RÉU DE AÇÃO DE COBRANÇA, APÓS O PRAZO DA DEFESA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, ANTE O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. "Como o Código não contém disposição especial, fixando o momento, ou prazo em que o réu pode requerer a declaração incidente, é de se concluir que ele só poderá fazer na fase de defesa, de contestação" (BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civ...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia da decisão agravada devidamente assinada pelo MM. Juízo a quo, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. [...]" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.030777-7, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 04-07-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.028381-7, de Xaxim, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigat...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PREFACIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGANTE QUE RESTOU EXCLUÍDA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA MEAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL DO CÔNJUGE EVIDENCIADO. EXEGESE DO ART. 1.046, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes na relação jurídica processual são autor e réu, isto é, aquele que pede e aquele em face de quem se pede algo em juízo. É terceiro quem não é parte na relação jurídica processual, quer porque nunca o foi, quer porque dela tenha sido excluído. (NERY JÚNIOR, Nelson, NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1.267.) MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 600, INC. II, DO CÓDIGO INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE AUTORIZE A SUA MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O DEVIDO PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028151-4, de Cunha Porã, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DA DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PREFACIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EMBARGANTE QUE RESTOU EXCLUÍDA DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFESA DA MEAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL DO CÔNJUGE EVIDENCIADO. EXEGESE DO ART. 1.046, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As partes na relação jurídica processual são autor e réu, isto é, aquele que pede e aquele em face de quem se pede algo em juízo. É terceiro quem não é parte na relação jurídica processual, quer porque nunca o foi, quer porque dela tenha...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO PELO BANCO COM TERCEIRO. INCONTROVERSA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 E DO ARTIGO 1º, INCISO II C/C § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110/2010, TODOS DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. As Câmaras de Direito Comercial possuem competência exclusiva para julgamento de feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar. Matérias exclusivamente atinentes à responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias ou títulos cambiários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090487-4, de Guaramirim, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA CASA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADO PELO BANCO COM TERCEIRO. INCONTROVERSA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECIMENTO DO RECLAMO. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTA...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial