CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA N. 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Colaço). 2 "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018705-8, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO E, DE FORMA UNIFICADA, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009 EM CONSONÂNCIA COM O ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041680-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGED...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do pedido referente à telefonia fixa. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013829-6, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DE OFÍCIO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. O fato de a jurisprudência ser firme no sentido de que a Brasil Telecom tem legitimidade, desde que existente pedido expresso na petição inicial, para figurar no polo passivo da ação de inadimplemento contratual quanto ao pedido de dobra acionária referente à cisão da empresa de telefonia não significa dizer que tal direito é decorrência lógica do p...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ALEGAÇÃO CONCERNENTE À IMPOSSIBILIDADE DE COLACIONAR A RADIOGRAFIA - DECISÃO PRECEDENTE DETERMINANDO A EXIBIÇÃO E QUE FOI DESAFIADA POR AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIA A NÃO APLICAÇÃO DO COMANDO EXPRESSO NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL - DECISÕES ANTERIORES QUE NÃO FORAM OBJETO DE INSURGÊNCIA À ÉPOCA - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. POSTULAÇÃO VISANDO O AFASTAMENTO DA MULTA - ACOLHIMENTO - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE POSSIBILITA A APLICAÇÃO DE SANÇÃO ESPECÍFICA - EXEGESE DO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SÚMULA N. 372 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INCONFORMISMO EM FACE DA INCIDÊNCIA DO ART. 17, INCISOS IV E V, DO CPC E DA MULTA DO ART. 14, INCISO V, PARÁGRAFO ÚNICO, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020256-3, de Biguaçu, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. ALEGAÇÃO CONCERNENTE À IMPOSSIBILIDADE DE COLACIONAR A RADIOGRAFIA - DECISÃO PRECEDENTE DETERMINANDO A EXIBIÇÃO E QUE FOI DESAFIADA POR AGRAVO RETIDO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIA A NÃO APLICAÇÃO DO COMANDO EXPRESSO NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTUITO DE REDISCUTIR MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO - EXEGESE DO ART. 473 DA LEI INSTRUMENTAL C...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é pessoa necessitada, que pode ser representado em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.084393-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA CARENTE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público p...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXTRATOS DE POUPANÇA JÁ EXIBIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE SALDO NO PERÍODO REFERIDO NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, DEVENDO O CREDOR PROCEDER CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035209-5, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA QUE FOI AFASTADA PELA CÂMARA, EM DECISÃO ACOBERTADA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECRETO EXTINTIVO QUE NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL PORQUE O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ABRANGEU, TAMBÉM, O REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS E MAIS A VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 601 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE É AFASTADO. EXT...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA SUA CAPITALIZAÇÃO, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, § § 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO ESTÃO LIMITADOS À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À ADOTADA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE IMPEDE A PRÁTICA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO RELATIVA A ESTE ENCARGO QUE NÃO TEM EFEITO PRÁTICO. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DE "ENCARGOS À TAXA DE MERCADO", O QUE CORRESPONDE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS FICA LIMITADA ÀQUELA EXIGIDA NA NORMALIDADE OU À MÉDIA DE MERCADO, A QUE FOR MENOR. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Afronta o artigo 460, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a prolação de sentença incerta e abstrata. 2. Os juros remuneratórios exigidos sobre o saldo devedor da conta corrente não estão limitados à taxa de 12% (doze por cento) ao ano. A falta de informação da taxa acarreta a adoção daquela divulgada pelo Banco Central do Brasil como sendo a média de mercado, contanto que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a taxa menor). 3. A capitalização dos juros remuneratórios pressupõe a autorização legislativa e contratual. 4. Ausente o pacto e a cobrança da comissão de permanência, no contrato de abertura de conta corrente, inócua é a discussão travada a tal respeito. 5. A cumulação dos juros remuneratórios com os juros de mora e a multa contratual, quando contratada, é admitida no período da inadimplência. 6. "Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado." (súmula n. 296 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007826-5, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA NO TOCANTE AO EXAME DA LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, DA SUA CAPITALIZAÇÃO, DO FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E MULTA. VEDAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 460, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE É ANULADA EM PARTE, EM ATENÇÃO AO PEDIDO EXPRESSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VIABILIDADE DO EXAME DOS TEMAS INVOCADOS NA PETIÇÃO INICIAL. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515,...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - SITUAÇÃO NÃO ALTERADA NO CURSO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. ATOS ORDINATÓRIOS DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, E PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA EXTINÇÃO, - NULIDADE - EXEGESE DO ART. 162, § 4.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DELIBERAÇÃO DE NATUREZA JURISDICIONAL QUE NÃO PODE SER DELEGADA AOS SERVIDORES DA ESCRIVANIA - ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO - DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 267, § 1.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038630-2, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - SITUAÇÃO NÃO ALTERADA NO CURSO DA LIDE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. ATOS ORDINATÓRIOS DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA AUTORA, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, E PESSOALMENTE, PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO, SOB PENA EXTINÇÃO, - NULIDADE - EXEGESE...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, E 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO OU RECURSO - EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MOSTRA ADEQUADA - EXEGESE DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCINDIBILIDADE DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INVIABILIZADA, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037189-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, INCISO I, E 295, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL - INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO OU RECURSO - EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE MOSTRA ADEQUADA - EXEGESE DO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISCUSSÃO ACERCA DA PRESCINDIBILIDADE DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO INVIABILIZADA, TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - INTELIGÊNCIA DO ARTI...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO USURÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. SUSCITADA A OMISSÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRETENDIDA A IMPOSIÇÃO AOS DEMANDADOS DA OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DOS NEGÓCIOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA POR ESTE TRIBUNAL À VISTA DO EFEITO DEVOLUTIVO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSTULAÇÃO FUNDADA NA PRÁTICA DE AGIOTAGEM PELOS DEMANDADOS - INEXISTÊNCIA DE MÍNIMO ELEMENTO DE PROVA A RESPEITO - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - REQUISITO NECESSÁRIO PARA A INVERSÃO ALMEJADA QUE NÃO RESTOU COMPROVADO - EXEGESE DO ARTIGO 3.º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/01 - ESTRITA OBSERVÂNCIA, IN CASU, DAS REGRAS DO ÔNUS DA PROVA CONFORME DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFENDIDA A NULIDADE DO CHEQUE, BEM COMO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, AMBOS DESTINADOS À GARANTIA DA DÍVIDA SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA COM OS DEMANDADOS - ADUZIDA A SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO E A EXIGÊNCIA DE JUROS EXTORSIVOS - TESES RECHAÇADAS - ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE PROVAS OU MESMO INDÍCIOS, SEQUER HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EMPRÉSTIMOS ALEGADOS - ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA, A TEOR DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.067242-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESTIPULAÇÃO USURÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA AUTORA. SUSCITADA A OMISSÃO DA SENTENÇA NO TOCANTE AO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRETENDIDA A IMPOSIÇÃO AOS DEMANDADOS DA OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DOS NEGÓCIOS CELEBRADOS ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA POR ESTE TRIBUNAL À VISTA DO EFEITO DEVOLUTIVO - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 515, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSTULAÇÃO FUNDADA NA PRÁTICA DE AGIOTAGEM PELOS DEMANDADOS - INEXISTÊNCIA DE MÍNIMO ELEMENTO DE PRO...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO EQUIVALE AO ATO DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE DE CIENTIFICAR A TITULAR DA CONTA ACERCA DO AUTO DE PENHORA. ATO NÃO PRATICADO. PRAZO PARA EMBARGOS DE TERCEIRO, COM FULCRO NO ARTIGO 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO INICIADO. DIREITO DA EMBARGANTE RESGUARDADO. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. SENTENÇA REFORMADA. O bloqueio de valores realizados através do sistema Bacen-Jud (penhora on-line) não equivale a arrematação, adjudicação ou remição (CP, art. 1.048), sendo que o prazo de cinco dias para ajuizamento de embargos de terceiro deve ser contado da juntada do comprovante de intimação do auto de penhora, porquanto aquele ato judicial equipara-se, a grosso modo, a medida cautelar, a qual visa obter informações acerca da existência de numerário em conta bancária. Deste modo, enquanto não intimada a terceira pessoa, titular da conta bancária alvo da constrição judicial, do auto de penhora, não há falar em decadência do direito de oposição de embargos de terceiro. QUESTÃO DE DIREITO. PROCESSO MADURO. POSSIBLIDADE DE JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU. APLICABILIDADE DO ARTIGO 515, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Extinta a ação sem julgamento de mérito, mas madura a causa para enfrentamento do meritum causae, inclusive com instrução realizada, imperioso o julgamento nesta Instância, na melhor dicção do art. 515, § 3º do Código de Processo Civil" (TJSC. Apelação Cível n.º 2007.063415-6. Rel. Des. Henry Petry Junior. Julgado em 06/06/2011). IMPENHORABILIDADE. VALOR BLOQUEADO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E DE CONTA POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. EXEGESE DO ARTIGO 649, INCISO X DA LEI PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058933-8, de Xanxerê, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. PENHORA PELO SISTEMA BACEN-JUD. BLOQUEIO DE VALOR QUE NÃO EQUIVALE AO ATO DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE DE CIENTIFICAR A TITULAR DA CONTA ACERCA DO AUTO DE PENHORA. ATO NÃO PRATICADO. PRAZO PARA EMBARGOS DE TERCEIRO, COM FULCRO NO ARTIGO 1.048 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO INICIADO. DIREITO DA EMBARGANTE RESGUARDADO. DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA. SENTENÇA REFORMADA. O bloqueio de valores realizados através do sistema Bacen-Jud (penhora on-line) não equivale a arrematação, adjudicação ou remição (CP, art....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI. N. 1.060, DE 5.2.1950. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL QUE É PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042652-7, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO QUE NÃO É CONHECIDO, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE, CONTUDO, DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS JUSTA É A RECUSA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTORA QUE NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA....
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DEPOIMENTO PRESTADO SEM O COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO DEPOENTE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ALEGADA OFENSA A HONRA E A IMAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. OFENSA A HONRA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Para que o depoente seja ouvido sem prestar compromisso legal deve enquadrar-se em uma das hipótese prevista no artigo 405 do Código de Processo Civil. In casu, o simples fato de o depoente estar litigando na Justiça do Trabalho com a empresa em que os fatos que ensejaram a presente lide ocorreram não dá azo a impedimento ou suspeição capaz de obstar o seu testemunho mediante compromisso legal. II - Configura situação vexatória para a vítima a agressão verbal injustificada na presença de terceiros, com manifesta ofensa a sua honra. In casu, o Réu logo após ter tomado ciência de que a Autora se passava por esposa de um dos internos, passou a humilha-la publicamente, proferindo palavras ofensivas a sua honra e, como se não bastasse, ordenou que se submetesse, de maneira imprópria a uma inspeção pessoal para localização de eventuais substâncias tóxicas, culminando a violência perpetrada com o chamamento de Policiais até o local que, nada encontrando de irregular ou criminoso, limitaram-se a dar uma carona à vítima. Diante dessas circunstâncias, comprovado a autoria, o nexo de causalidade e o dano imaterial, a compensação pecuniária é medida que se impõe. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. IV - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.060760-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. DEPOIMENTO PRESTADO SEM O COMPROMISSO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO DO DEPOENTE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ALEGADA OFENSA A HONRA E A IMAGEM. FATOS INCONTROVERSOS. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. OFENSA A HONRA CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I - Para que o depoente seja ouvido sem prestar compromisso legal deve enquadrar-se em uma das hipótese prevista no artigo 405 do Có...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA 54 - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "A alteração do temo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091252-0, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terc...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 3 Sobre o valor da condenação deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso até a data da prolação da decisão, ocasião em que o índice deve ser substituído pela Taxa Selic, que engloba também o fator de correção monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022243-8, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, aquela responderá pelos danos morais e materiais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou d...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré ao pagamento de juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.005629-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÇARA. REAJUSTE DE SUBSÍDIOS POR LEI DE INICIATIVA DO PRÓPRIO EXECUTIVO. 1. PRELIMINARES. 1.1. DA AUTONOMIA DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. DISPENSA DO AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. É dispensável o ajuizamento de ação prévia de improbilidade administrativa, já que a ação de ressarcimento de dano ao Erário é autônoma, visto que, muito embora possa estar "prescrita a ação civil de improbidade administrativa quanto à aplicação das penalidades, ainda persiste o interesse de obter o ressarcimento do dano ao erário, visto que se trata de ação imprescritível" (AgRg no REsp n. 1287471/PA, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 6.12.12). 1.2. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as ações de ressarcimento ao Erário não estão sujeitas a prazo prescricional. Nenhuma norma constitucional pode ser interpretada de forma a lhe retirar totalmente o sentido ou o alcance, ou mesmo, torná-la inútil (Commodissimum est, id accipi, quo res de qua agitur, magis valeat quam pereat) preferindo-se, portanto, "a inteligência dos textos que torne viável o seu objetivo, ao invés da que os reduza à inutilidade" (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 12ª, Rio de Janeiro : Forense, 1992, p. 249). Destarte, "o plenário do Supremo Tribunal Federal entende imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, conforme disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Republicana" (STF, RE n. 578428 AgR, rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13.9.11). 1.3. LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR A AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ENTE MUNICIPAL. PRECEDENTES. "A ação civil pública é instrumento hábil à proteção do patrimônio público, com o objetivo de defender o interesse público, de sorte que o Ministério Público ostenta legitimidade para aforar ação dessa natureza visando ao ressarcimento de dano ao erário municipal - como ocorreu na espécie -, sem embargo da apuração pelo Parquet acerca da responsabilidade pela eventual incúria do Município em perseguir a reparação dos prejuízos sofridos" (STJ, Resp n. 1162074/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 26.3.10). 2. MÉRITO. LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO CONCEDENDO REAJUSTE DE SUBSÍDIOS AO PREFEITO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO À INICIATIVA DE LEI DA CÂMARA DE VEREADORES. AUMENTO DE SUBSÍDIOS QUE NÃO SE CONFUNDE COM REVISÃO GERAL ANUAL PARA RECOMPOR A INFLAÇÃO NO PERÍODO. 2.1. A iniciativa do Projeto de Lei para majorar o subsídio do Prefeito é da Câmara de Vereadores, sob pena de violação ao disposto nos arts. 29, V, CRFB/88; 11, VI, da CE e art. 35, XXI, da Lei Orgânica do Município de Içara. 2.2. Muito embora a Constituição Federativa expressamente autorize a revisão geral anual dos subsídios, a Lei n. 2.390/07 do Município de Içara concedeu reajuste e não revisão geral, que significaria a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois, além de não indicar o índice utilizado, concedeu reajuste maior do que a inflação do período, acarretando um recebimento de verba pública indevida na importância, a qual deve ser restituída aos cofres públicos da Municipalidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079457-2, de Içara, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÇARA. REAJUSTE DE SUBSÍDIOS POR LEI DE INICIATIVA DO PRÓPRIO EXECUTIVO. 1. PRELIMINARES. 1.1. DA AUTONOMIA DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. DISPENSA DO AJUIZAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. É dispensável o ajuizamento de ação prévia de improbilidade administrativa, já que a ação de ressarcimento de dano ao Erário é autônoma, visto que, muito embora possa estar "prescrita a ação civil de improbidade administrativa quanto à aplicação das penalidades, ainda persiste o intere...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA. SENTENÇA DISSOCIADA DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 128 E 460. NULIDADE RECONHECIDA. DEMANDA APTA A JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 1º. AUTORA QUE ALCANÇOU CLASSIFICAÇÃO ALÉM DAS VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS E ABERTURA DE VAGA DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO EVIDENCIADA. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. INEXISTÊNCIA CONTUDO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS EM VIRTUDE DA NOMEAÇÃO TARDIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEGUNDO ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO E REMESSA PROVIDOS PARA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE A TEOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 1º. "[...] II - O STF possui orientação no sentido de que a contratação em caráter precário, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual foi promovido concurso público, implica em preterição de candidato habilitado, quando ainda subsiste a plena vigência do referido concurso, o que viola o direito do concorrente aprovado à respectiva nomeação. Precedentes. III - Esta Corte possui entendimento no sentido de que o exame pelo Poder Judiciário do ato administrativo tido por ilegal ou abusivo não viola o princípio da separação dos poderes. Precedentes. [...]" (AgR no RE 629574/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 20.04.2012). "[...] 1. É firme nesta Corte o entendimento de que deve ser reconhecido o direito subjetivo a nomeação aos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público se, no prazo de validade do certame, suceder contratação precária para o preenchimento de vagas existentes do órgão, em nítida preterição dos aprovados. [...]" (AgRg no AREsp 256010/RN, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 07.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024084-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DISCIPLINA DE LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA. SENTENÇA DISSOCIADA DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 128 E 460. NULIDADE RECONHECIDA. DEMANDA APTA A JULGAMENTO. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELATUM. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 515, § 1º. AUTORA QUE ALCANÇOU CLASSIFICAÇÃO ALÉM DAS VAGAS OFERTADAS PELO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE PROFESSO...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ESPECIAL AS OMISSÕES APONTADAS, NÃO CONFIGURADAS - ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL - TESE INACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO DA QUAL A PARTE PREJUDICADA NÃO INTERPÔS RECURSO - APRECIAÇÃO DO TEMA INVIABILIZADA - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Tendo sido devidamente enfrentada no aresto as questões referentes à ilegitimidade ativa e à suspensão do processo, hão de ser rejeitados os embargos declaratórios que objetivavam, em realidade, readentrar à discussão já examinada, porquanto cediço que este instrumento se presta apenas para complementar a decisão, não servindo para "redefinir os rumos do julgado pelo simples fato de este, plenamente fundamentado, ter contrariado os interesses e o entendimento da embargante" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.100168-1/0001.00). Ademais, inviável o manejo de embargos declaratórios para fins de submeter ao crivo do judiciário matéria não ventilada pelo recorrente ou apreciada pelo juízo ad quem. No que pertine ao pleito de prequestionamento, sublinha-se que inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que explicite os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. Não bastasse, mesmo para fins de prequestionamento, deve o acórdão embargado observar os limites do art. 535 da Lei Adjetiva Civil (omissão, contradição, obscuridade) e, ainda, a hipótese de erro material, de modo que não caracterizados tais requisitos, a rejeição dos aclaratórios é medida impositiva. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.018901-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM ESPECIAL AS OMISSÕES APONTADAS, NÃO CONFIGURADAS - ILEGITIMIDADE ATIVA E SUSPENSÃO DO PROCESSO - MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADAS - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL - TESE INACOLHIDA PELO JUÍZO A QUO DA QUAL A PARTE PREJUDICADA NÃO INTERPÔS RECURSO - APRECIAÇÃO DO TEMA INVIABILIZADA - PREQUES...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DA PARTE DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PELOS HERDEIROS POR TRATAR-SE DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. TESE RECHAÇADA. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL. DIREITO TRANSMISSÍVEL COM O EVENTO MORTE. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. LINFOMA NÃO-HODGKIN. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ESPECÍFICA EM RELAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS ANALISADAS EM SENTENÇA. DANOS MORAIS. DECURSO DE QUASE TRÊS MESES ENTRE O INÍCIO DO TRATAMENTO PREVISTO PELO MÉDICO E A CONCESSÃO DA LIMINAR. ATRASO NO INÍCIO DO TRATAMENTO POR CULPA DA REQUERIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO E AFLIÇÃO IMPINGIDOS AO FALECIDO E SEUS FAMILIARES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR CONFIGURADA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM PELO AUTOR E MINORAÇÃO PELA REQUERIDA. QUANTIA ADEQUADA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECHAÇADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O falecimento do postulante no curso da demanda indenizatória por danos morais não modifica a obrigação da requerida, pois o direito se transmite aos sucessores. Em que pese haver entendimentos no sentido de que mero inadimplemento contratual não enseja indenização por danos morais, no caso concreto, a negativa do fornecimento de medicamentos para tratamento quimioterápico, diante da existência de cláusula expressa para cobertura de quimioterapia, culminou no atraso no início do tratamento do demandante, exorbitando a esfera do simples transtorno, pois gerou grave aflição ao autor e seus familiares. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados critérios como a situação econômica das partes, a intensidade do sofrimento, o dolo ou grau da culpa do responsável. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem ter como marco inicial a citação, conforme preceitua o artigo 405, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041144-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DA PARTE DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PELOS HERDEIROS POR TRATAR-SE DE DIREITO PERSONALÍSSIMO. TESE RECHAÇADA. AÇÃO DE CARÁTER PATRIMONIAL. DIREITO TRANSMISSÍVEL COM O EVENTO MORTE. AUTOR QUE APRESENTOU DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. LINFOMA NÃO-HODGKIN. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATADA PARA A REALIZAÇÃO DE QUIMIOTERAPIA. NEGATIVA INJUSTI...