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Jurisprudência

TJSC 2014.059257-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO MUNICIPAL. DECISÃO POSTERIOR DETERMINANDO O DESACOLHIMENTO DAS MENORES E O RETORNO DA GUARDA PROVISÓRIA À GENITORA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de intere...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Klauss Corrêa de Souza
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.025578-7 (Acórdão)
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AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIORMENTE À RESCISÃO DO CONTRATO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse, não se mostra cabível a concessão de liminar reintegratória quando, apesar da existência de cláusula resolutiva expressa, houver necessidade de instrução probatória acerca do inad...
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.069005-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE ELABORASSE SUA MEMÓRIA DE CÁLCULO, SEM A INCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA PARTE DEMANDANTE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECLAMO NÃO CONHECIDO QUANTO AO PONTO. DEFENDIDA INSERÇÃO, NOS CÔMPUTOS, DOS VALORES RELATIVOS À EMISSÃO DE AÇÕES RE...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.035571-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.035571-2, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.022214-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.022214-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.083990-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.083990-9, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.033020-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. VALOR EXCESSIVO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033020-5, de São João Batista, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.016268-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.016268-1, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.088777-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088777-3, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2014.077752-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.077752-0, de Tubarão, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.020065-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.020065-1, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.019310-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019310-5, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.001974-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001974-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.088251-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO ESTRANHA AOS AUTOS. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO E CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2014.088251-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.090234-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CPC. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090234-3, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.013112-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.013112-9, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento : 25/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Lages
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TJSC 2015.023844-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.023844-7, de Brusque, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.004328-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.004328-8, de Itaiópolis, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itaiópolis
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TJSC 2014.092179-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.092179-0, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.064245-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064245-4, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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