APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E AGRESSÕES FÍSICAS DESNECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DO ESTADO SOMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E FIXAR COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, A DATA DO ARBITRAMENTO. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO SUPORTADO. JUROS INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, RESPECTIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REGIDOS PELO ÍNDICE ESTABELECIDO NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - "A indenização a título de danos morais deve ser arbitrada no sentido de reconstituir o constrangimento sofrido pelo ofendido, bem como ser capaz de impedir a reiteração do ato ilícito por parte do ofensor - sem causar àquele enriquecimento indevido - mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. O juiz, ao arbitrar o valor da indenização, deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da reprovabilidade, a teoria do desestímulo, a gravidade e a extensão do dano causado." (Apelação Cível 2011.088341-5, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, de Otacílio Costa, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 1º/04/2014). - "Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, em 1% ao mês até o advento da Lei n. 11.960/09, quando deverá ser calculado de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. A partir do arbitramento, deverá incidir correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ, devendo ser aplicado os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, que compreendem tanto a correção monetária como os juros de mora." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080599-5, de São Bento do Sul, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 14/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058859-0, da Capital, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL. AGENTES ESTATAIS QUE EXTRAPOLARAM NO PODER DE POLÍCIA A ELES INVESTIDO. AUTOR SUBMETIDO A CONSTRAGIMENTO E AGRESSÕES FÍSICAS DESNECESSÁRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRETENSÃO DO ESTADO SOMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO E FIXAR COMO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS, A DATA DO ARBITRAMENTO. MINORAÇÃO AO PATAMAR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) QUE SE IMPÕE. VALOR CONDIZENTE COM O ABALO SUPORTADO. JUROS INCIDENTES DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMEN...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005149-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028724-4, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029435-9, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028716-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028714-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máximo previsto na norma (a partir, in casu, de inconstitucionalidade que suscita), possível que se julgue parcialmente procedente o pleito para condenar a seguradora ao pagamento de quantia a menor, sem importar em julgamento extra, ultra ou citra petita ou ofensa ao princípio da congruência, por respeitados os limites da lide. (Apelação Cível n. 2012.010372-9, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 13-3-2013). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER PAGA DE FORMA PROPORCIONAL À EXTENSÃO DA LESÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. SÚMULA N. 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028719-6, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO EM SUA INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO. POSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO A MENOR, SEM IMPORTAR EM JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. Em demandas que versam complementação da indenização securitária de que trata a Lei n. 6.194/1974, mesmo sustentando o postulante a impossibilidade do quantum debeatur ser calculado de acordo com o grau da invalidez e o direito ao recebimento do teto máxi...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE VISITA AOS AVÓS MATERNOS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DA BENESSE. AFIRMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VISITA À INFANTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DE GUARDA QUE COMPREENDE O DIREITO DE VISITAS. MENOR QUE TEM O DIREITO DE CONTINUAR SE ENCONTRANDO COM A FAMÍLIA MATERNA (SEUS AVÓS). PROXIMIDADE ESSENCIAL À FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 227, CAPUT, DA CF; ART. 19, CAPUT, DO ECA; E ART. 1.589 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064700-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. FIXAÇÃO DE VISITA AOS AVÓS MATERNOS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DA BENESSE. AFIRMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR AS CUSTAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DECISÃO EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VISITA À INFANTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PEDIDO DE GUARDA QUE COMPREENDE O DIREITO DE VISITAS. MENOR QUE TEM O DIREITO DE CONTINUAR SE ENCONTRANDO COM A FAMÍLIA MATERNA (SEUS AVÓS). PROXIMIDA...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - MEMBROS SUPERIORES E COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, em 'última instância, interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, 'as verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas em razão de provimento jurisdicional de caráter provisório, não confirmado por ocasião do julgamento do mérito da ação, não são objeto de repetição, salvo se recebidas após a data da cassação ou revogação da antecipação dos efeitos da tutela' e se comprovada a má-fé do segurado (AgRgAI n. 1.342.369, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078177-1, de Chapecó, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-06-2012). Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093062-7, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - ORTOPÉDICO - MEMBROS SUPERIORES E COLUNA LOMBAR - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Apesar de comprovada a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO...
REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A NÃO VEDAÇÃO DE TAIS ENCARGOS PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. PRELIMINAR. REQUERIDA DECRETAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DELINEADOS NA EXORDIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO CONFORME PACTUADO QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM QUE SE OPERA NESTE ASPECTO. POSTULADA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADMITIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO OFERTADO PELO RÉU. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PAGAMENTO, DE DEPÓSITO INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. REQUERIDO, POR OUTRO LADO, QUE PAGOU 24 DAS 36 PARCELAS AJUSTADAS, OU SEJA, CERCA DE 67% DA AVENÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECONVENÇÃO À BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTECIPADOS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. VERIFICADA, DE OFÍCIO, A LITISPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A RECONVENÇÃO À BUSCA E APREENSÃO E A AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. CAUSA PREVISTA NO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO, EM PARTE, DA RECONVENÇÃO QUE SE IMPÕE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPERATIVA. PREJUDICADOS OS RECURSOS DOS APELANTES NOS PONTOS EM QUE COINCIDENTES COM A DEMANDA REVISIONAL. APELO DO BANCO RECONVINDO INTEGRALMENTE PREJUDICADO. APELAÇÃO DO AUTOR RECONVINTE PREJUDICADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019919-0, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. EXAME...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027541-4, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃ...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. EXAME DA ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS JUROS DE MORA E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, HAJA VISTA A NÃO VEDAÇÃO DE TAIS ENCARGOS PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESTES ASPECTOS. PRELIMINAR. REQUERIDA DECRETAÇÃO DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE RESPEITOU OS LIMITES DELINEADOS NA EXORDIAL. PREFACIAL REJEITADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO CONFORME PACTUADO QUE SE IMPÕE. REFORMA DO DECISUM QUE SE OPERA NESTE ASPECTO. POSTULADA MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS PARA ADAPTAR-SE AO DESFECHO DO JULGADO. REPARTIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL AO RESULTADO OBTIDO NA LIDE QUE SE OPERA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR, PORQUE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADMITIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO OFERTADO PELO RÉU. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUALQUER PAGAMENTO, DE DEPÓSITO INCONTROVERSO OU DE CAUÇÃO IDÔNEA. REQUERIDO, POR OUTRO LADO, QUE PAGOU 24 DAS 36 PARCELAS AJUSTADAS, OU SEJA, CERCA DE 67% DA AVENÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO SE TRADUZ EM ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MORA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA BUSCA E APREENSÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECONVENÇÃO À BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTECIPADOS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. VERIFICADA, DE OFÍCIO, A LITISPENDÊNCIA PARCIAL ENTRE A RECONVENÇÃO À BUSCA E APREENSÃO E A AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA. CAUSA PREVISTA NO ART. 267, INC. V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO, EM PARTE, DA RECONVENÇÃO QUE SE IMPÕE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPERATIVA. PREJUDICADOS OS RECURSOS DOS APELANTES NOS PONTOS EM QUE COINCIDENTES COM A DEMANDA REVISIONAL. APELO DO BANCO RECONVINDO INTEGRALMENTE PREJUDICADO. APELAÇÃO DO AUTOR RECONVINTE PREJUDICADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019918-3, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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REVISIONAL, BUSCA E APREENSÃO E RECONVENÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A COBRANÇA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA E VICE-VERSA; AFASTAR A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS; RECONHECER AO AUTOR OS DIREITOS DE CESSÃO DE CRÉDITO; FACULTAR AO DEMANDANTE, NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A PURGAÇÃO DA MORA, COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DOS ENCARGOS MORATÓRIOS; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. EXAME...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF. JUIZ QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PREJUDICIAL REFUTADA. MÉRITO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). RECONHECIMENTO DA LICITUDE DO MÉTODO DE CÁLCULO DO RISCO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA PARTE CONSUMIDORA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO ENVOLVENDO ABUSO DE DIREITO PELA RÉ. INEXISTÊNCIA DE EXCESSIVIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. CARÊNCIA DE ARGUMENTOS INICIAIS NO TOCANTE A INFORMAÇÕES SENSÍVEIS, EXCESSIVAS, INCORRETAS OU DESATUALIZADAS. INOCORRÊNCIA DE RECUSA INFUNDADA DE CRÉDITO OU IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO NO COMÉRCIO DIANTE DE PONTUAÇÃO NO PROGRAMA. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL QUE NÃO É PRESUMIDO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. "1) O sistema "credit scoring" é um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). 2) Essa prática comercial é lícita, estando autorizada pelo art.5º, IV, e pelo art. 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). 3) Na avaliação do risco de crédito, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.12.414/2011. 4) Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas. 5) O desrespeito aos limites legais na utilização do sistema "credit scoring", configurando abuso no exercício desse direito (art. 187 do CC), pode ensejar a responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor do serviço, do responsável pelo banco de dados, da fonte e do consulente (art. 16 da Lei n. 12.414/2011) pela ocorrência de danos morais nas hipóteses de utilização de informações excessivas ou sensíveis (art. 3º, § 3º, I e II, da Lei n. 12.414/2011), bem como nos casos de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados. (...)" (REsp 1419697/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 17/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053308-3, de São João Batista, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DENOMINADO CONCENTRE SCORING. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA APLICAÇÃO DO ART. 285-A DO CPC. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REPRODUÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM DEMANDA IDÊNTICA. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 93, INC. IX, DA CF. JUIZ QUE, ADEMAIS, NÃO ESTÁ OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES. PREJUDICIAL REFUTADA. MÉRITO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam quanto à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel (dobra acionária). Cabimento. Radiografia juntada pelo demandante. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referente à contratação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Entendimento já adotado na sentença. Interesse recursal da demandada nesse aspecto não verificado. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Embargos de declaração opostos pelo demandante. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não observado. Penalidade afastada. Reclamo do autor provido nesse tópico. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré desprovido. Recurso do demandante provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027323-8, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam quanto à subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afast...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do demandante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da radiografia. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer da ré, no ponto. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Embargos de declaração opostos pelo demandante. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa. Artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Elemento subjetivo não observado. Penalidade afastada. Reclamo do suplicante provido nesse tópico. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo da ré desprovido. Recurso do demandante provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029391-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo autor. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrel...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. INFRAÇÃO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. NULIDADE ABSOLUTA. FALTA DE ASSINATURA, POR DUAS TESTEMUNHAS, DO TERMO DE APREENSÃO DAS MERCADORIAS. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE FARTA PROVA DA MATERIALIDADE DA CONDUTA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE TIVERAM SEU DIREITO AUTORAL VIOLADO. PEÇA INAUGURAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO MENCIONADA. PRECEDENTES. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PENALIZAÇÃO DA CONDUTA QUE CONSTITUIRIA PRISÃO POR DÍVIDA. INSUBSISTÊNCIA. COMPORTAMENTO REPROVÁVEL QUE DESBORDA A SIMPLES OFENSA À ESFERA PATRIMONIAL DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE BENS QUE IMPLICA DANOS NÃO SÓ À VÍTIMA, MAS À INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO. BURLA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. PREJUÍZO QUE SE ESTENDE À TODA COMUNIDADE. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE NÃO PODE SER TOLERADA PELO DIREITO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073157-9, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINARES. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.099/95. INFRAÇÃO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. NULIDADE ABSOLUTA. FALTA DE ASSINATURA, POR DUAS TESTEMUNHAS, DO TERMO DE APREENSÃO DAS MERCADORIAS. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL DA CONDUTA. INSUBSISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVO PREJUÍZO. EXISTÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE RESERVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO A QUO APLICOU ÍNDICES NÃO REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. CONCLUSÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "A condenação sobre pedido não expresso no capítulo específico da inicial atinente aos requerimentos finais não implica julgamento extra petita quando a pretensão decorre da interpretação lógico sistemática da inicial, principalmente dos fatos e dos fundamentos nela esposados." (TJSC, Primeira Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.085844-0, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 15-5-2014). NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PLEITO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL, FORMULADO PELA APELADA. DESNECESSIDADE. "Quando convencido de que o conjunto probatório o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-04-2014). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. DATA DO RESGATE DO FUNDO DE RESERVA OU DA APOSENTADORIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.090173-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13.3.2013). MÉRITO. PLEITO DE INAPLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA DO AUTOR. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE REPERCUTE NO IMPORTE RESGATADO PELO AUTOR. EXEGESE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A restituição das contribuições vertidas ao plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha com integralidade a desvalorização da moeda em virtude dos efeitos da inflação, ainda que outro indexador tenha sido avençado pelas partes." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089460-0, de São Joaquim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 07-08-2014). ÍNDICES DEVIDOS. SENTENÇA QUE APLICOU OS ÍNDICES ORTN E SEUS SUCESSORES. CORRIGENDA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A CORRETA VALORIZAÇÃO DA MOEDA AVILTADA PELA INFLAÇÃO NO PERÍODO RELATIVO AOS PLANOS ECONÔMICOS É O IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIDÊNCIA DE OFÍCIO. ATUALIZAÇÃO NÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR, OU SEJA, DESDE QUANDO OS SALDOS DE POUPANÇA FORAM CORRIGIDOS COM ÍNDICES INADEQUADOS. PLEITO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS VENTILADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. RECURSO DO REQUERENTE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO CORRESPONDENTE NOS MESES DE JANEIRO/1975 À FEVEREIRO/1980. NÃO ACOLHIMENTO. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAISQUE SE TORNOU POSSÍVEL A PARTIR DE 1980, POR PREVISÃO EXPRESSA DO ESTATUTO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. "O associado que se desvincula da caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil - PREVI tem direito de levantar as cotas pessoais vertidas para o plano, somente a partir de 04/03/1980, data em que, pela Portaria nº 2.033, foi definitivamente aprovado o atual estatuto da entidade, prevendo a possibilidade de devolução. Precedentes. 2 - Recurso especial conhecido em parte e nesta extensão provido" (REsp 402054/RS, relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJE de 25.04.2005 ). INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESTATUTÁRIA A AMPARAR O PLEITO. "Não há se falar em incidência de juros remuneratórios sobre as contribuições pagas à previdência complementar, ainda que a entidade faça incidir índice de correção que não reflita com integralidade os efeitos da inflação, pois não se está diante de capital para crédito - situação que diferencia a reserva do plano das cadernetas de poupanças. [...] . (TJSC, Apelação Cível n. 2012.018023-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 19-04-2012). VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA AJUSTADA EX OFFICIO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022415-4, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INCIDENTES SOBRE FUNDO DE RESERVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O MAGISTRADO A QUO APLICOU ÍNDICES NÃO REQUERIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. CONCLUSÃO DOS PEDIDOS QUE DECORRE DA INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "A condenação sobre pedido não expresso no capítulo es...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 1.2. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, COMO "AUXILIAR DE DIREÇÃO". ADIN. 3.772/DF, QUE PERMITE O CÔMPUTO DO PRAZO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. FUNÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DA DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA N. 1/12 DA PGE/GAB. POSSIBILIDADE DA CONTAGEM COMO PERÍODO ESPECIAL. O STF, na ADIN n. 3.772 reconheceu que integram a carreira do magistério as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico para fins de cômputo do período especial. 2. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA APOSENTADORIA. INTEGRANTE DO CARGO DO MAGISTÉRIO. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A VIGÊNCIA DA LC. N. 9.832/95 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO ENQUANTO AGUARDA A CONCLUSÃO SOBRE A INATIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (Lei n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (TJSC, AC n. 2010.020319-5, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 25.4.13). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015507-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na s...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). INSURGÊNCIA CONTRA O REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA E DA NÃO APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. QUESTÕES INSUSCETÍVEIS DE ANÁLISE NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO NESSES PONTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO QUE JUSTIFICOU A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria nele pleiteada versa sobre questões que demandam a análise dos fatos e da prova produzida na ação penal, o que, segundo a regra geral, é inviável na estreita via deste remédio constitucional. 2. Não há constrangimento ilegal na sentença penal condenatória que nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade se permaneceu ele recluso durante todo o curso da ação penal e não se verificou modificação da situação de fato e de direito de maneira a impor a liberdade do agente. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.038910-8, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). INSURGÊNCIA CONTRA O REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA E DA NÃO APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO. QUESTÕES INSUSCETÍVEIS DE ANÁLISE NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO NESSES PONTOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO QUE JUSTIFICOU A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXTREMA. CONSTRA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A, SUBSTITUÍDO POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APELOS INTERPOSTOS PELO AUTOR, POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. E POR BANCO AMERICAN EXPRESS S.A. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA MODALIDADE DE CHEQUE ESPECIAL, EXCETO QUANDO A TAXA PRATICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. Nos contratos de cartão de crédito são válidas as taxas de juros mensalmente aplicadas pela instituição financeira, desde que não ultrapassem a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade "cheque especial" por tratar-se de ajustes análogos. CARACTERIZAÇÃO DA MORA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INVIABILIDADE - HIPÓTESE DOS AUTOS EM ALÉM DE CONFIGURADA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE É DISPENSADO O DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR". Constatada a abusividade no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros) e sendo o caso em que é dispensado o depósito judicial de valores em razão da dificuldade de aferição do "quantum debeatur", afigura-se viável a manutenção da medida antecipatória com o afastamento da mora e seus efeitos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045092-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO - JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR BANCO ITAÚ S/A, SUBSTITUÍDO POR HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial