AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 25-4-2013). "Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019637-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE INTERLOCUTÓRIO QUE, DEFERINDO PLEITO DO ESTADO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PARA QUE JUNTE AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO DOS FÁRMACOS, NA QUAL FIQUEM PORMENORIZADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO PODER PÚBLICO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PELA ENFERMA. REQUERIMENTO DO PARQUET PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE MODO A IMPOR AO RÉU A PRODUÇÃO DE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DESNECESSIDADE DO TRATAMENTO MEDICAMENTOSO VINDICADO. REJEIÇÃO. DECISUM QUE SEGUE INALTERADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Hipótese em que a determinação para que o autor, Ministério Público do Estado de Santa Catarina, traga aos autos declaração médica que ateste o não cabimento da medicação padronizada pelo Poder Público para o tratamento da moléstia que acomete a substituída, não lhe impõe excessivo gravame, porquanto de fácil produção, ou seja, por simples consulta ao médico que atendeu a enferma em nosocômio vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS. Ou, como bem ponderou o Procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, em ilustrado parecer, "muito embora as ações que buscam o resguardo ao direito à saúde do indivíduo ou da coletividade costumem ser movidas em face de ente público, o que poderia, a priori, ensejar uma disparidade processual entre litigantes, o desmedido ônus de provar, via de regra, não se faz presentes nestas demandas, ao contrário do que defende o agravante. Isto se dá porque a prova precípua da necessidade do interessado pode ser por ele facilmente auferida, porque constituída em uma avaliação de seu estado pessoal, consubstanciada por documento dando conta de seu quadro de saúde e do tratamento que este reclama, podendo a declaração ser obtida em consulta médica através do SUS". Demais disso, cabe ao Juiz de Direito, como destinatário final das provas, determinar a produção daquelas que entender necessárias para a formação do seu convencimento, valendo dizer que, no caso, não se cuida de providência inútil ou dispensável, porquanto sacramentado pela jurisprudência "ser possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovado de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade" (RE 845081/MG, rel. Min. Roberto Barroso, p. 6-11-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011745-9, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE INTERLOCUTÓRIO QUE, DEFERINDO PLEITO DO ESTADO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PARA QUE JUNTE AOS AUTOS DECLARAÇÃO FIRMADA PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA PRESCRIÇÃO DOS FÁRMACOS, NA QUAL FIQUEM PORMENORIZADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS AS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO PODER PÚBLICO NÃO PODEM SER UTILIZADAS PELA ENFERMA. REQUERIMENTO DO PARQUET PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DE MODO A IMPOR AO RÉU A PROD...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO FALIMENTAR - DECISÃO QUE REVISA/MINORA A REMUNERAÇÃO DO PATRONO QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA MASSA FALIDA - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). De mais a mais, não se pode deixar de destacar que, no caso em tela, evidentemente os interesses da agravante conflitam-se com os de seu próprio causídico, na medida em que, enquanto este postula a majoração/readequação dos honorários, por certo a pretensão daquela seria manter o patamar de referida verba no mínimo possível, tal como fixado pela decisão objurgada, como forma, inclusive, de evitar maiores prejuízos financeiros e à administração do seu acervo de bens e interesses. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068774-0, de Seara, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO FALIMENTAR - DECISÃO QUE REVISA/MINORA A REMUNERAÇÃO DO PATRONO QUE REPRESENTA OS INTERESSES DA MASSA FALIDA - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO/MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. NEGATIVA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECUSA JUSTIFICADA. DIREITO DE CONTRATAR E SER CONTRATADO. SENTENÇA ATACADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O fato aqui discutido é provado apenas por meio de documentos, sendo viável o julgamento antecipado da lide - com fulcro nos princípios da celeridade processual e razoável duração do processo -, exatamente como procedeu a magistrada a quo. Esse é o preceito do art. 330, I, do CPC, bem como o entendimento desta Corte. II - O apelante não sofreu abalo anímico passível de reparação com a simples recusa de abertura de conta, considerando que a instituição financeira exerceu o seu direito de contratar e/ou ser contratada. Ademais, existem inúmeras instituições financeiras, que não só a apelada, podendo o apelante buscar aquela que melhor o atenda e, principalmente, que o aceite como correntista. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019012-0, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ART. 330, I, DO CPC. PRELIMINAR RECHAÇADA. NEGATIVA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONDUTA ILÍCITA NÃO VERIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECUSA JUSTIFICADA. DIREITO DE CONTRATAR E SER CONTRATADO. SENTENÇA ATACADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O fato aqui discutido é provado apenas por meio de documentos, sendo viável o julgamento antecipado da lide - com fulcro nos princípios da celeridade processual e razoável duração...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, DESPROVIDO. I - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal, desde que pactuada para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP n. 2.170-36/2001). Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal (STJ, REsp n. 973.827/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). II - Estabelece o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. III - A ocorrência da repetição em dobro, por sua vez, só é possível quando restar comprovada a má-fé (STJ, AgRg no REsp n. 916.008/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 14.06.2007). IV - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. V - Não sendo indicados no recurso os fundamentos de fato e de direito para a reforma da decisão combatida, em desatenção à exigência estampada no art. 514, II, do CPC, afigura-se impossível o conhecimento do reclamo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019644-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - POSSIBILIDADE - TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO QUE PERMITE A COBRANÇA DA TAXA EFETIVA ANUAL CONTRATADA - ILEGALIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS - INSURGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO - DESCOMPASSO COM O ART. 514, II, DO CPC - PONTO NÃO CONHECIDO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVADA MÁ-FÉ DA PARTE CONTRÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DO INDÉBITO - OMISSÃO NA SENTENÇA - RETIFICAÇÃ...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055703-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE RECURSAL - DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a verba honorária pertence ao causídico - e não às partes -, tendo ele inclusive direito autônomo de executá-la, nos termos do que dispõe o art. 23 do Estatuto da Advocacia, não se pode estender a legitimidade recursal à parte, que, por obviedade, não pode pleitear direito alheio (CPC, art. 6º). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055703-6, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antô...
Data do Julgamento:14/09/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discutem diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Bresser e Verão, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito dos beneficiários. SUSPENSÃO PARCIAL. REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797/SP E 632.212/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS COLLOR I E II. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA ÀS AÇÕES DE CONHECIMENTO QUE PRETENDEM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EXPURGADAS PELOS DOIS PLANOS, CONSIDERADO O MONTANTE DEPOSITADO EM POUPANÇA À ÉPOCA DAS RESPECTIVAS EDIÇÕES (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990, E FEVEREIRO DE 1991). A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários n. 591.797/SP e 632.212/SP, responsável por suspender os recursos em que se discutem diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Collor I e II, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença nos quais a inclusão de expurgos inflacionários posteriores não previstos expressamente na decisão exequenda é feita a título de correção monetária plena, com utilização como base de cálculo do saldo existente nas contas-poupança ao tampo da edição do Plano Verão (janeiro de 1989). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. Comprovada a titularidade de conta-poupança na instituição financeira à época da edição do plano econômico, com período aquisitivo (data de aniversário) anterior ao dia 15 (quinze) do mês, o exequente é parte legítima para pleitear o direito reconhecido na sentença coletiva pertinente, independentemente do lugar em que tramitou o processo de conhecimento e de demonstração do vínculo com a associação autora da ação civil pública. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA COLETIVA. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. O prazo prescricional para exigir individualmente obrigação portada em sentença coletiva, e ajuizar a execução respectiva em caso de inadimplemento, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. DECADÊNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA RECLAMAR REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. A insurgência exposta de modo superficial e sem relação com realidade dos autos não pode ser conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, que impõe estreita consonância entre as razões de reforma, a decisão recorrida e o contexto fático e jurídico em que se insere o processo. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DELIMITAÇÃO DE "A QUEM É DEVIDO" POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA COLETIVA E DE "QUANTO É DEVIDO" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No cumprimento individual de decisão proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários, é possível a liquidação por cálculos, prevista no art. 475-B do CPC, quando acompanhada de prova pré-constituída da condição de beneficiário do título judicial (extrato bancário) e de planilha demonstrativa do débito. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. No cumprimento individual de sentença coletiva, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento do processo. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO LIMITADA À ESTIPULAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RESPEITO À COISA JULGADA. Em fase de cumprimento de sentença, a possibilidade de execução e a periodicidade dos juros remuneratórios devem respeitar a delimitação expressamente estabelecida no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. A título de correção monetária plena, é possível a inclusão de expurgos inflacionários posteriores no cálculo de evolução da dívida não reconhecidos expressamente no título judicial, desde que incidentes sobre o saldo existente em conta poupança à época da edição do plano econômico debatido na sentença, subtraídos os depósitos posteriores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.003999-7, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discutem diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. APELO IMPROVIDO. "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. - Conforme orientação da Segunda Seção deste Tribunal, o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC." (STJ. Agravo Regimental no agravo de instrumento n. 825.101, de Santa Catarina, Quarta Turma, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. em 23.3.2010. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2010). SUCUMBÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052900-1, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CO...
Data do Julgamento:10/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046495-6, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.051774-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO, E DELITOS CONEXOS. DECISÃO DE PARCIAL PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. MERO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia (STJ, AgRg no AREsp 15.393, Relª. Minª. Marilza Maynard, j. 13.5.14). NEGATIVA DE AUTORIA E LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTA ETAPA PROCEDIMENTAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INFORMES COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS QUE DÃO AZO À POSSIBILIDADE, EM TESE, DE O RECORRENTE TER PRATICADO DOLOSAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. Havendo nos autos duas versões sobre os fatos em debate, uma delas prestando-se a agasalhar a tese acusatória, correta é a decisão de pronúncia que remete o julgamento da matéria ao Tribunal do Júri, a quem compete soberanamente o exame aprofundado da prova relativa aos crimes dolosos contra a vida. CRIMES CONEXOS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE OU SOBRE O MERITUM CAUSAE. VEDAÇÃO. Apenas os crimes dolosos contra a vida estão sujeitos à pronúncia, enquanto as infrações penais conexas são atraídas "por decorrência" (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 8. ed. Bahia: JusPodivm, 2013, p. 836), sem qualquer juízo de admissibilidade ou ingerência no mérito, sob pena de estar-se usurpando a competência do Tribunal Popular. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. ACUSADO PRESO PREVENTIVAMENTE. CIRCUNTÂNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INALTERADAS. É inviável conceder o direito de recorrer em liberdade quando os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do acusado ainda permanecem hígidos, além de este ter permanecido segregado durante toda a instrução processual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.038799-1, de Araranguá, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-09-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO, E DELITOS CONEXOS. DECISÃO DE PARCIAL PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. MERO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. A mera indicação dos elementos probatórios que sustentam a acusação não é suficiente para configurar excesso de linguagem na sentença de pronúncia (STJ, AgRg no AREsp 15.393, Relª. Minª. Marilza Maynard, j. 13.5.14). NEGATIVA DE AUTORIA E LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTA ETAPA PROCEDIMENTAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CONTRATO DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1999-040580-0. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS ANALISADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS. "Se à parte foi oportunizada a discussão, em outra demanda, de todas questões controversas relativas a contratos bancários, não é possível que, por nova ação, volte a questionar matérias já ventiladas, decididas e, inclusive, transitadas em julgado: dormientibus non sucurrit jus; é a manifestação do princípio da segurança jurídica e a proteção da coisa julgada. Possibilitado o questionamento das cláusulas contratuais por meio da via judicial, o cumprimento da obrigação tem o condão de convalescer o que foi estabelecido judicialmente, pois, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, presume-se que o devedor tenha anuído com o montante cobrado" (Apelação Cível n. 2008.022366-4, de São Carlos, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 13-4-2009). 2 - CARÊNCIA DE AÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS INVOCADOS DE PEDIDO INCERTO E INDETERMINADO. PLENA CONSTATAÇÃO DOS PEDIDOS DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. 3 - CONTRATO DE ADESÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. 4.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. CONTRATO EM QUE O PERCENTUAL DOS JUROS NÃO FOI PACTUADO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 4.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS AO DESLINDE DO FEITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA (LEI N. 8.078/1990). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO INICIAL CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDOU-SE INERTE NA APRESENTAÇÃO DAS AVENÇAS OBJETO DO LITÍGIO. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 5 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. 5.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO, EQUIVALENTE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA PERMITIDA (NÃO SUPERIOR À TAXA PACTUADA, LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO), JUNTAMENTE COM OS JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO E A MULTA CONTRATUAL DE 2%. INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. SÚMULA N. 294 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. RECURSO PROVIDO. 5.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESPROVIMENTO NO PONTO. A comissão de permanência é admitida nos contratos bancários, exceto nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, desde que contratada e limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios. Enunciado III do Grupo de Câmaras Comerciais deste Tribunal. 6 - JUROS DE MORA. SENTENÇA QUE LIMITOU NO PERCENTUAL CONTRATADO (12%). AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. 7 - MULTA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA EM PATAMAR SUPERIOR A 2%. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp n. 1.058.114/RS, afetado pela Lei n. 11.672/08 (Recursos Repetitivos), firmou o entendimento no sentido de que, nos casos de inadimplência, o valor da multa contratual deve ser limitado em 2% sobre o valor da prestação. 8 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. 8.1 - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1998-028399-0. CONTRATO JUNTADO, QUE NÃO POSSUI PACTUAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA TAXA DE JUROS EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 8.2 - CONTRATOS QUE DERAM ORIGEM AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS N. 1998-028399-0 (CHEQUE EMPRESARIAL, HOT MONEY E CHEQUE NOBRE). CONTRATOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE HOUVE A PACTUAÇÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO EM QUALQUER PERIODICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). 9 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. 10 - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES/APELADOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. BOA-FÉ PRESUMIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003313-7, de Timbó, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - CONTRATO DE CONFISSÃO, COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA, FORMA DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS - TABELA PRICE N. 1999-040580-0. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E MULTA CONTRATUAL. MATÉRIAS ANALISADAS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECURSO PREJUDICADO NOS PONTOS. "Se à parte foi oportunizada a discussão, em outra demanda, de todas questões controversas relativas a contratos bancários, não é pos...
Data do Julgamento:08/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Bresser e Verão, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito dos beneficiários. SUSPENSÃO PARCIAL. REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797/SP E 632.212/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS COLLOR I E II. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA ÀS AÇÕES DE CONHECIMENTO QUE PRETENDEM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EXPURGADAS PELOS DOIS PLANOS, CONSIDERADO O MONTANTE DEPOSITADO EM POUPANÇA À ÉPOCA DAS RESPECTIVAS EDIÇÕES (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990, E FEVEREIRO DE 1991). A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários n. 591.797/SP e 632.212/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Collor I e II, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença nos quais a inclusão de expurgos inflacionários posteriores não previstos expressamente na decisão exequenda é feita a título de correção monetária plena, com utilização como base de cálculo do saldo existente nas contas-poupança ao tampo da edição do Plano Verão (janeiro de 1989). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. Comprovada a titularidade de conta-poupança na instituição financeira à época da edição do plano econômico, com período aquisitivo (data de aniversário) anterior ao dia 15 (quinze) do mês, o exequente é parte legítima para pleitear o direito reconhecido na sentença coletiva pertinente, independentemente do lugar em que tramitou o processo de conhecimento e de demonstração do vínculo com a associação autora da ação civil pública. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA COLETIVA. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. O prazo prescricional para exigir individualmente obrigação portada em sentença coletiva, e ajuizar a execução respectiva em caso de inadimplemento, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. DECADÊNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA RECLAMAR REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. A insurgência exposta de modo superficial e sem relação com realidade dos autos não pode ser conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, que impõe estreita consonância entre as razões de reforma, a decisão recorrida e o contexto fático e jurídico em que se insere o processo. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-B DO CPC. DELIMITAÇÃO DE "A QUEM É DEVIDO" POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA COLETIVA E DE "QUANTO É DEVIDO" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No cumprimento individual de decisão proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários, é possível a liquidação por cálculos, prevista no art. 475-B do CPC, quando acompanhada de prova pré-constituída da condição de beneficiário do título judicial (extrato bancário) e de planilha demonstrativa do débito. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. No cumprimento individual de sentença coletiva, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento do processo. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO LIMITADA À ESTIPULAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RESPEITO À COISA JULGADA. Em fase de cumprimento de sentença, a possibilidade de execução e a periodicidade dos juros remuneratórios devem respeitar a delimitação expressamente estabelecida no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. A título de correção monetária plena, é possível a inclusão de expurgos inflacionários posteriores no cálculo de evolução da dívida não reconhecidos expressamente no título judicial, desde que incidentes sobre o saldo existente em conta poupança à época da edição do plano econômico debatido na sentença, subtraídos os depósitos posteriores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Se a instância inferior adotou esse entendimento, carece de interesse recursal o recorrente que pretende minorá-los. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022324-0, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Bresser e Verão, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença, em que a coisa julgada tornou indiscutível a certificação do direito dos beneficiários. SUSPENSÃO PARCIAL. REPERCUSSÃO GERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797/SP E 632.212/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS COLLOR I E II. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA ÀS AÇÕES DE CONHECIMENTO QUE PRETENDEM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS EXPURGADAS PELOS DOIS PLANOS, CONSIDERADO O MONTANTE DEPOSITADO EM POUPANÇA À ÉPOCA DAS RESPECTIVAS EDIÇÕES (MARÇO, ABRIL E MAIO DE 1990, E FEVEREIRO DE 1991). A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários n. 591.797/SP e 632.212/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos inflacionários motivados pela implantação irrestrita dos Planos Collor I e II, não obsta a marcha dos cumprimentos definitivos de sentença nos quais a inclusão de expurgos inflacionários posteriores não previstos expressamente na decisão exequenda é feita a título de correção monetária plena, com utilização como base de cálculo do saldo existente nas contas-poupança ao tampo da edição do Plano Verão (janeiro de 1989). LEGITIMIDADE ATIVA. EFICÁCIA COLETIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO ÓRGÃO JULGADOR E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO AUTORA DA AÇÃO COLETIVA. PRESCINDIBILIDADE. Comprovada a titularidade de conta-poupança na instituição financeira à época da edição do plano econômico, com período aquisitivo (data de aniversário) anterior ao dia 15 (quinze) do mês, o exequente é parte legítima para pleitear o direito reconhecido na sentença coletiva pertinente, independentemente do lugar em que tramitou o processo de conhecimento e de demonstração do vínculo com a associação autora da ação civil pública. PRESCRIÇÃO. EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA COLETIVA. PRAZO DE CINCO ANOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. O prazo prescricional para exigir individualmente obrigação portada em sentença coletiva, e ajuizar a execução respectiva em caso de inadimplemento, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. DECADÊNCIA. ESCOAMENTO DO PRAZO PARA RECLAMAR REPARAÇÃO DE DANOS. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. A insurgência exposta de modo superficial e sem relação com realidade dos autos não pode ser conhecida, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, que impõe estreita consonância entre as razões de reforma, a decisão recorrida e o contexto fático e jurídico em que se insere o processo. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-B DO CPC. DELIMITAÇÃO DE "A QUEM É DEVIDO" POR PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA SENTENÇA COLETIVA E DE "QUANTO É DEVIDO" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. No cumprimento individual de decisão proferida em ação coletiva de cobrança de expurgos inflacionários, é possível a liquidação por cálculos, prevista no art. 475-B do CPC, quando acompanhada de prova pré-constituída da condição de beneficiário do título judicial (extrato bancário) e de planilha demonstrativa do débito. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. No cumprimento individual de sentença coletiva, os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento do processo. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXECUÇÃO LIMITADA À ESTIPULAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. RESPEITO À COISA JULGADA. Em fase de cumprimento de sentença, a possibilidade de execução e a periodicidade dos juros remuneratórios devem respeitar a delimitação expressamente estabelecida no título executivo exequendo, sob pena de violação à coisa julgada. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES NÃO ABRANGIDOS PELA SENTENÇA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. A título de correção monetária plena, é possível a inclusão de expurgos inflacionários posteriores no cálculo de evolução da dívida não reconhecidos expressamente no título judicial, desde que incidentes sobre o saldo existente em conta poupança à época da edição do plano econômico debatido na sentença, subtraídos os depósitos posteriores. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Se a instância inferior adotou esse entendimento, carece de interesse recursal o recorrente que pretende minorá-los. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.022320-2, de Urubici, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. SUSPENSÃO TOTAL. REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 626.307/SP. EXECUÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS BRESSER E VERÃO. ORDEM DE SOBRESTAMENTO LIMITADA AOS PROCESSOS EM FASE DE CONHECIMENTO. A ordem de sobrestamento emanada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, responsável por suspender os recursos em que se discute diferenças de correção monetária de depósitos em poupança decorrentes de expurgos...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PEDIDO PRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. - De acordo com o posicionamento desta Câmara (neste sentido, confira-se: (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066446-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 15.12.2014) e deste Tribunal de Justiça, "Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de aplicação da correção monetária, pode e deve o julgador fazê-la incidir sobre o valor da condenação, inclusive de ofício, sem que isso contamine o seu decisum de quaisquer vício (extra, ultra e/ou citra petita) ou configure teratologia", pois "a correção monetária, como também os juros moratórios, não só são matérias de ordem pública, mas sobretudo, porque consideram-se contidos implicitamente no pedido, além de ser inegável reflexo do pedido exordial, conforme concepção jurídica moderna (art. 293 do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081707-5, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 16-12-2014). (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015254-9, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. PEDIDO PRESCINDÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. - De acordo com o posicionamento desta Câmara (neste sentido, confira-se: (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066446-7, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. em 15.12.2014) e deste Tribunal de Justiça, "Ainda que a parte autora silencie no tocante ao pleito de aplicação da correçã...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE QUE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO SEJA UTILIZADO O VALOR APURADO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, E NÃO O VALOR CAPITALIZADO NA "RADIOGRAFIA". AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MAGISTRADO A QUO QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. POSTULAÇÃO AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES À TELEFONIA FIXA. DIREITO DEVIDAMENTE RECONHECIDO EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA PARA ESTE FIM. PLEITO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, DIANTE DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ALMEJADA INCIDÊNCIA DE AMBOS DESDE O ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE A PARTIR DA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. EVENTOS CORPORATIVOS CONSUBSTANCIADOS EM "ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES". CISÕES E INCORPORAÇÕES QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O VALOR DA OBRIGAÇÃO. APELO PROVIDO QUANTO A ESTES ITENS. PAGAMENTO DE ÁGIO QUE FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES DEVE SER APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALMEJA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEJAM ARBITRADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO OU, QUANDO MENOS, QUE ESTES SEJAM FIXADOS EM VALOR DETERMINADO. SENTENÇA HOSTILIZADA QUE CONCEDE CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE AUTORA. APELO DO AUTOR NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE E DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041216-0, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorr...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. FEITO AJUIZADO NO FORO DO DOMICÍLIO DA MULHER QUE DETÉM A GUARDA DO INFANTE. COMPETÊNCIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO INTENTADA E, INCLUSIVE, NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. RECLAMO, NESSE ITEM, NÃO CONHECIDO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA EX-CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE DA MOTIVAÇÃO DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. AFRONTA AO ART. 93, INC. XI, DA CARTA MAIOR E AO ART. 165, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA DECISÃO ATACADA, NA EXTENSÃO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RECORRENTES, SEM QUALQUER RESSALVA. PERCENTUAL MANTIDO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR BRUTO, DESCONTADOS OS VALORES DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA, IMPOSTO DE RENDA E VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO. 1 Não mais é passível de discussão judicial matéria já consolidada pelo manto da coisa julgada, porquanto conferida à parte a oportunidade de discutir amplamente a existência de seu direito em agravo de instrumento interposto precedentemente ao que ora se analisa, com a respectiva decisão colegiada transitando em julgado. 2 O princípio da essencialidade da motivação dos provimentos judiciais, garantia de ordem pública prevista no art. 165, segunda parte, do Código de Processo Civil, foi elevado à alçada de imposição constitucional, por força do art. 93, inciso IX do Estatuto Fundamental. À exceção dos despachos meramente ordinatórios, todos os demais atos processuais não prescindem de fundamentação. Essa fundamentação, ressalte-se, equivale a justificar os motivos de convicção que nortearam a tomada de determinado posicionamento dentro do processo, esclarecendo-se-o. A nulidade de plano das interlocutórias, é gerada pela absoluta ausência de fundamentação, à qual não se equipara a escassez ou a brevidade. Nesse cenário, ausente no caso em exame qualquer motivação que indique a verificação, pelo julgador a quo, da necessidade de auxílio material à ex companheira, mormente por tratar-se de obrigação não presumível, identifica-se a vulneração dos arts. 165 do CPC e 93, inc. IV da Constituição Federal, razão pela qual declara-se nula a decisão, no ponto em questão. 3 Analisado pelo comando judicial impugnado o binômio necessidade e possibilidade para a fixação de alimentos em favor do menor filho dos litigantes, razão não assiste à pretensão do genitor de se ver exonerado do encargo alimentar, nem de ver reduzido o quantum alimentício em relação ao menor alimentário, quando inalterado o estado de fato ou de direito do alimentando. 4 Os alimentos incidem sobre a remuneração bruta do alimentante, incluindo as verbas de caráter remuneratório (salário, horas extras, décimo terceiro salário, um terço de férias, divisão de lucros da empresa, e demais gratificações), excluídas as de natureza indenizatória (alimentação, transporte, imposto de renda, previdência pública) e, ainda, aquelas que se encontrem sub judice. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002702-3, de Itapema, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL, GUARDA DE MENOR E ALIMENTOS. FEITO AJUIZADO NO FORO DO DOMICÍLIO DA MULHER QUE DETÉM A GUARDA DO INFANTE. COMPETÊNCIA. MATÉRIA ACOBERTADA PELA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. ART. 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO INTENTADA E, INCLUSIVE, NÃO SUSCITADA NA INSTÂNCIA A QUO. RECLAMO, NESSE ITEM, NÃO CONHECIDO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA EX-CONVIVENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE DA MOTIVAÇÃO DOS PROVIMENTOS JUDICIAIS. AFRONTA AO ART. 93, INC. XI, DA CARTA MAIOR E AO ART. 165, DO COD...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 392, DO STJ. "Sendo o IPTU um imposto lançado de ofício, nos estritos limites da lei que o regulamenta, sem a participação do sujeito passivo, não há que se falar em processo administrativo prévio. Logo, é prescindível o número deste no respectivo título executivo. Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, 'o envio do carnê de cobrança do valor devido a título de IPTU ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo. Para afastar tal presunção, cabe ao contribuinte comprovar o não-recebimento do carnê' (Resp n. 1.099.051/SC, Min. Castro Meira)" (Apelação Cível n. 2012.079494-6, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 27/08/2013). "A ausência de impugnação dos embargos à execução pelo credor não configura a revelia, uma vez que não há citação que enseje o ônus de apresentar defesa, tampouco porque o credor nada tem a provar, visto que o título executivo de que dispõe já é suficiente para exigir o adimplemento pelo devedor. [...]" (Apelação Cível n. 2013.017679-4, de Caçador, Relator: Des. Francisco Oliveira Neto, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 23/04/2013). Embora intempestiva a contestação da Fazenda Pública, inocorrentes os efeitos da revelia, porquanto indisponível o direito versado (CPC, art. 320, II), o que implica em afirmar que, "ainda que o réu não conteste, o autor tem de fazer a prova dos fatos constitutivos de seu direito (CPC 333 I)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 11. ed., RT, p. 621). Falecendo o contribuinte após regular constituição do crédito tributário, será seu sucessor, a qualquer título, pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha (CTN, art. 131, II). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.023515-4, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LANÇAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. LANÇAMENTO QUE SE OPERA DE OFÍCIO E EX VI LEGIS. ENTREGA REGULAR DO CARNÊ QUE PRESUME A NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. REVELIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DO INSTITUTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. FALECIMENTO POSTERIOR DO CONTRIBUINTE. SUCESSÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE QUE NÃO IMPLICA SUBSTITUIÇÃO DA CDA....
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS LITIGANTES, INCLUÍDOS OS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS AOS AUTOS. REJEIÇÃO. AUSENTE PROVA MÍNIMA DA CELEBRAÇÃO DE OUTROS CONTRATOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA E INDETERMINADA, COM ABRANGÊNCIA A CONTRATOS INDEFINIDOS, SOB PENA DE OFENSA AO COMANDO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 460 DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. RENOVAÇÕES POSTERIORES DAS CÉDULAS DE CRÉDITO E OS CONTRATOS EM QUE AUSENTE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. CONTRATOS BANCÁRIOS NÃO REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE, POR ESTA CORTE, DA MP N. 1.963-17/2000, REEDITADA PELA MP N. 2.170-36/2001. AUSENTE, ADEMAIS, CONVENÇÃO EXPRESSA A RESPEITO NO CONTRATO. AFRONTA AO DIRETO DE INFORMAÇÃO PRECONIZADO NO INC. III DO ART. 6º DO CPC. PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE JUROS COMPOSTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004, SOMADA À EXPRESSA PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA QUANDO EXISTIR EXPLÍCITA CONVENÇÃO E O ENCARGO NÃO ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. VEDADA, CONTUDO, A CUMULAÇÃO COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO STJ E DA NOVA REDAÇÃO DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO, ENTRETANTO, DA COBRANÇA DO ENCARGO NA FORMA ESTABELECIDA PELA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS DA MORA. COBRANÇA ABUSIVA NA NORMALIDADE CONTRATUAL. APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. MORA AFASTADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DUAS ORIENTAÇÕES TRAÇADAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO TEMA. REFORMA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ORIENTAÇÃO 2-A E ORIENTAÇÃO 4-B DO RESP. N. 1061530/RS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO. QUESTÃO ESTRANHA AO CONTEÚDO DA DECISÃO ATACADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514, INC. II, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. AUTOR QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.086642-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REVISÃO DE TODOS OS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE OS LITIGANTES, INCLUÍDOS OS QUE NÃO FORAM INSTRUÍDOS AOS AUTOS. REJEIÇÃO. AUSENTE PROVA MÍNIMA DA CELEBRAÇÃO DE OUTROS CONTRATOS ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA E INDETERMINADA, COM ABRANGÊNCIA A CONTRATOS INDEFINIDOS, SOB PENA DE OFENSA AO COMANDO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 460 DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA O...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A SUA COBRANÇA - HIPÓTESES NÃO EVIDENCIADAS NO CASO CONCRETO - COBRANÇA DESCABIDA - SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DO BACEN E OBSTOU A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO - MANUTENÇÃO, CONTUDO, DO COMANDO IMPUGNADO QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - INCONFORMISMO INACOLHIDO NOS PONTOS. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua exigência, o que não se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente negou a incidência das rubricas em sede de contestação (embora tenha, também, arguido subsidiariamente a legalidade das mesmas) e diante da inexistência, no instrumento firmado entre as partes, qualquer indício de contratação nesse sentido. Contudo, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a reforma da decisão neste tocante, mantém-se a limitação do encargo à taxa média de mercado e o afastamento do anatocismo, sob pena de "reformatio in pejus". COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA INADMITIDA, AINDA QUE PACTUADA, EM CONTRATOS DESTA NATUREZA PORQUANTO NÃO INCIDENTES OS JUROS REMUNERATÓRIOS - ENTENDIMENTO DESTE PRETÓRIO E DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ENCARGO, ADEMAIS, NÃO CONTRATADO - INSURGÊNCIA REJEITADA. A ausência de previsão de juros remuneratórios em contrato de arrendamento mercantil obsta a incidência de comissão de permanência, independentemente de expressa pactuação desta no ajuste. Na hipótese, além de não haver previsão de cobrança de juros remuneratórios, conforme acima destacado, a comissão de permanência não restou avençada para o período do inadimplemento. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU E, POR DECORRÊNCIA LÓGICA, DEIXARAM DE SER SUBMETIDAS AO JUÍZO "A QUO" - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO DIPLOMA PROCESSUAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Verifica-se o "ius novorum" quando há arguição, em sede recursal, de questão não debatida e analisada em Primeiro Grau, restando obstado o exame pelo órgão "ad quem". No caso, inexistindo na contestação argumento referente à legalidade da cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), inviabilizada as suas análises em sede recursal. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE LIMITOU OS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO E VEDOU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - DESCARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" E DE INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - RECLAMO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram limitadas à média de mercado e vedada a incidência do anatocismo, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, impossibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade e obsta-se a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA REJEITADA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A CASA BANCÁRIA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - CONSERVAÇÃO DO DECAIMENTO MÍNIMO DO DEMANDANTE - ADIMPLEMENTO ATRIBUÍDO INTEGRALMENTE AO VENCIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057337-3, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, um...
Data do Julgamento:01/09/2015
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