DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA MOVIDA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTIPULANTE (REFER) E DA SEGURADORA (SUL AMÉRICA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA PELA SEGURADORA INFORMANDO ACERCA DA RESILIÇÃO DO CONTRATO. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA APÓLICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE O DESFAZIMENTO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA DO SEGURADO. INVOCAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 51, IV E XI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE SE AMPAROU EM CAUSA DE PEDIR NÃO ELEITA PELO AUTOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA (ARTIGOS 128 E 460 DO CPC). NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO PER SALTUM DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO COMANDO DO ARTIGO 515, § 3°, DO CPC. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. ALEGADA A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA PRIMEIRA RÉ (REFER). SUBSISTÊNCIA. CONDIÇÃO DE MERA ESTIPULANTE. INEXISTÊNCIA, PARA ESTA, DE OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, NA INICIAL, DE IMPUTAÇÃO DE MÁ ATUAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A TAL PARTE, NA FORMA DO ARTIGO 267, VI, DO CPC. MÉRITO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE DE NÃO RENOVAÇÃO QUANDO PREJUDICADO O MUTUALISMO DA COLETIVIDADE. COMPROVAÇÃO ACERCA DA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE 3/4 DO GRUPO SEGURADO SOBRE A PROPOSTA DE NOVOS TERMOS CONTRATUAIS. LEGALIDADE DA RESCISÃO. ARTIGO 801, § 2º, DO CC. ABUSIVIDADE DA PRÁTICA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DANOS MORAIS. ILICITUDE DO ATO DA SEGURADORA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 186 DO CC. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. PEDIDO INICIAL JULGADO IMPROCEDENTE. APELOS PREJUDICADOS. "A despeito de ter havido decisão de mérito na sentença, sendo esta anulada por ser extra petita, a interpretação extensiva do § 3.º do art. 515 do Código de Processo Civil autoriza o Tribunal ad quem adentrar na análise do mérito da apelação, quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, ou seja, quando o quadro fático-probatório estiver devidamente delineando, prescindindo de complementação [...]" (STJ. AgRg no Ag 878646/SP, rela. Ministra Laurita Vaz, j. 18-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032912-6, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DEMANDA MOVIDA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ESTIPULANTE (REFER) E DA SEGURADORA (SUL AMÉRICA). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA REALIZADA PELA SEGURADORA INFORMANDO ACERCA DA RESILIÇÃO DO CONTRATO. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA APÓLICE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO COM FUNDAMENTO NA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE PERMITE O DESFAZIMENTO UNILATERAL DO PACTO EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA DO SEGURADO. INVOCAÇÃO DOS ARTIGOS 39 E 51, IV E XI, DO CÓDIGO DE...
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SOMA DE PENAS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DO APENADO. 1. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. 2. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Ainda que não se trate de hipótese prevista nos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e 118 da Lei 7.210/84 (LEP), é possível, dada a incompatibilidade de resgate simultâneo, a conversão das reprimendas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, fixadas em condenação superveniente impostas a apenado que cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto por condenação anterior, impondo-se a soma das sanções com fulcro no art. 111 da LEP e sem haver ferimento ao disposto no art. 76 do Código Penal. 2. A data-base para a concessão de benefícios da execução penal, após a soma de penas, é o dia do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.054330-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 22-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SOMA DE PENAS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. RECURSO DO APENADO. 1. CONVERSÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. INCOMPATIBILIDADE. 2. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Ainda que não se trate de hipótese prevista nos arts. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e 118 da Lei 7.210/84 (LEP), é possível, dada a incomp...
SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA. CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO DIRETORA DE ESCOLA E DOS PERÍODOS EM READAPTAÇÃO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de professor que exerceu as funções de diretor de escola e que esteve readaptado, faz jus ao cômputo dos respectivos períodos para fins de aposentadoria especial. "A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas ou pedagógicas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.025257-5, da Capital. rel. Des. Jaime Ramos. j. 18/07/2013) (Apelação Cível n. 2012.079918-0, da Capital, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 17/3/2015). É entedimento deste Tribunal que "não usufruída a licença-prêmio e as férias em período anterior à aposentadoria, o servidor inativo têm direito à respectiva indenização, acrescida, em se tratando das férias, do terço constitucional, que se constitui consequência do pleito, uma vez que "se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE n. 234.068, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, j. 19.10.04) (RN n. 2014.059756-8, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-9-2014) (Apelação Cível n. 2014.044241-4, de São José. Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 28/4/2015). (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.017251-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROFESSORA. CÔMPUTO DO TEMPO LABORADO COMO DIRETORA DE ESCOLA E DOS PERÍODOS EM READAPTAÇÃO. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS E FÉRIAS PROPORCIONAIS. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO DA PARTE AUTORA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER ALÉM DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA REFERENTE DOBRA ACIONÁRIA, OS SEUS CORRESPONDENTES DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. CABIMENTO. PLEITO AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054518-4, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. TARIFA DE CADASTRO - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - COBRANÇA POSSIBILITADA NO INÍCIO DA RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO CUMULADA COM AS TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ - EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL - APELO PROVIDO NA TEMÁTICA. É legítima, consoante a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, a cobrança das Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PREVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE INDICAÇÃO DAQUELES EFETIVAMENTE PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INDEVIDA - TESE RECURSAL INACOLHIDA. Fere o dever de informação previsto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, a falta de descrição dos "serviços de terceiros" efetivamente prestados, o que impede a respectiva cobrança. REGISTRO DE CONTRATO - ÔNUS ADMINISTRATIVO QUE NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NORMA AUTORIZADORA NO DIREITO BRASILEIRO - PRECEDENTES DESTA CORTE - EXIGÊNCIA OBSTADA - INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO PONTO. Inobstante a expressa previsão na cédula de crédito litigada da exigência do encargo em questão e, não se olvidando da existência de diversos julgados reputando viável a cobrança da tarifa de registro de contrato desde que ajustada e em montante razoável, entende-se que o ônus por tal adimplemento não pode recair sobre o consumidor. Isto porque se trata de custo administrativo de interesse exclusivo da instituição financeira no intuito de salvaguardar seu crédito e cuja incidência não se encontra albergada pelo ordenamento jurídico nacional. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA - PLEITO DE INVERSÃO PARA QUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE O AUTOR - PRETENSÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - CAPÍTULO DO INCONFORMISMO DO QUAL NÃO SE PODE CONHECER POR CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse recursal constitui pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manutenção judicial atacada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007530-2, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", viabilizando a revisão dos termos pactu...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018266-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO....
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE COMUNICAÇÕES DE DADOS (INTERNET). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, "ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel que promove o "registro de débito em sistemas de proteção ao crédito" sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477, de 2007, da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e 4º), entre as quais: a) comunicar ao usuário "da possibilidade, forma e prazo para contestação do débito" (art. 51, § 1º, inciso II) e também "da sanção a que está sujeito na ausência de contestação" (inciso III); b) "responder os questionamentos" no prazo de 30 (trinta) dias, se apresentada contestação (art. 68, § 3º); c) rescindir o contrato (art. 51, § 3º); d) notificar o devedor, por escrito, de que irá promover o registro (art. 51, § 3º). O dano moral - "prejuízo resultante de ofensa à integridade psíquica ou à personalidade moral, com possível ou efetivo prejuízo do patrimônio moral" (Cunha Gonçalves) - pode ser presumido pelas próprias circunstâncias do fato (damnum in re ipsa). "O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). Cumpre às concessionárias comprovar a legitimidade do crédito lançado na fatura que gerou a inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito. A dúvida se resolve em favor do consumidor. 02. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). Nas demandas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, de ordinário as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (1ª CDP, AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.023051-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.035911-0, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2011.088175-8, Des. José Volpato de Souza). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035535-5, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO DE COMUNICAÇÕES DE DADOS (INTERNET). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Comete ato ilícito - cumprindo-lhe reparar o dano, "ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186) - a concessionária de serviço público de telefonia móvel que promove o "registro de débito em sistemas de proteção ao crédito" sem que tenha satisfeito as exigências da Resolução n. 477, de 2007, da Anatel (art. 51, §§ 1º e 3º; art. 68, §§ 3º e...
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL DE TODO MATERIAL APREENDIDO. INEXIGÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS BENS. FALTA DE INDICAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE TIVERAM SEU DIREITO AUTORAL VIOLADO. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO MENCIONADA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE BENS E CORRELATA CIRCULAÇÃO QUE IMPLICA DANOS NÃO SÓ À VÍTIMA, MAS À INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO. BURLA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. PREJUÍZO QUE SE ESTENDE A TODA COMUNIDADE. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA QUE NÃO PODE SER TOLERADA PELO DIREITO PENAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO IMPERATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.044795-0, de Braço do Norte, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. EXAME PERICIAL DE TODO MATERIAL APREENDIDO. INEXIGÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA ANÁLISE DOS ASPECTOS EXTERNOS DOS BENS. FALTA DE INDICAÇÃO DAS VÍTIMAS QUE TIVERAM SEU DIREITO AUTORAL VIOLADO. DESNECESSIDADE DA INDICAÇÃO MENCIONADA. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA...
APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E ATRASO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO. MECANISMOS DO ART. 18, § 1º, DO CDC. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. ART. 47 DO CDC. PERÍCIA. DICOTOMIA ENTRE O CONTRATATO E O REALIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. ELEVAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A escolha entre as hipóteses de reparação nos casos de responsabilidade por vício do produto ou do serviço previstas no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor é dada ao consumidor, que poderá dentre elas optar, alternativamente e ao seu arbítrio, sem que haja espaço à oposição pelo fornecedor ou à discricionariedade judicial, ainda que estes entendam mais adequada outra dentre as hipóteses legalmente previstas. - As disposições inseridas na pactuação reputadas contraditórias ou genéricas serão interpretadas favoravelmente ao autor, destinatário final do serviço contratado, em estrita observância ao disciplinado no art. 47 do diploma protetivo. (2) DANOS MATERIAIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. - A correção monetária incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, o que comumente ocorre com a citação válida. (3) DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PROVABASTANTE. PRIVAÇÃO DO DIREITO À MORADIA. HONRA SUBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. PARÂMETROS. CONSECTÁRIOS. - O atraso na entrega e a existência de inúmeros vícios construtivos no imóvel a inviabilizarem a sua habitabilidade são atos que transcendem a esfera do mero inadimplemento contratual, pois, além da postergação de planos de mudança, de início da habitação e de consolidação residencial, obsta-se uma habitação com segurança e priva-se do direito à moradia. Assim, violada a expectativa depositada na obtenção de uma morada segura, de ali se poder viver com a família, encontrando conforto e estabilidade, características própria do lar, atingido é o equilíbrio psicológico da vítima, bem como ofendida resta a sua honra, ao menos subjetiva, ensejando o dever de indenizar, assim, os danos morais sofridos. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais deve atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva, dissuasória, e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. - Atualização monetária a contar da data do arbitramento, consoante entendimento cristalizado através da edição da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. - Os juros moratórios, por sua vez, devem ser contabilizados a contar da citação, pois trata-se de responsabilidade contratual, nos termos disciplinados pelo art. 405 do Código Civil. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. (4) SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO DO AUTOR EM PARCELA MÍNIMA. ART. 21, § ÚNICO, CPC. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBRIGAÇÃO DO VENCIDO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. Incluem-se na condenação, ainda, por força do princípio da sucumbência, os honorários do expert. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052015-1, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E ATRASO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) RELAÇÃO DE CONSUMO. REPARAÇÃO. MECANISMOS DO ART. 18, § 1º, DO CDC. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. ART. 47 DO CDC. PERÍCIA. DICOTOMIA ENTRE O CONTRATATO E O REALIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM. ELEVAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A escolha entre as hipóteses de reparação nos casos de responsabilidade por...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. 1) PRETENDIDA INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONSUMERISTAS. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, § 2°, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de serem identificados, nos moldes dos arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, as figuras do fornecedor - a empresa seguradora - e do consumidor final do serviço por esta prestado - o destinatário do prêmio, o qual, é igualmente, no caso, o contratante (AI n. 2008.008004-0, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 2-7-2008)" (AI n. 2011.097358-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26.02.2013). 2) ALEGADA CONSTITUCIONALIDADE DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/07, E DA MP N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.495/09. ACOLHIMENTO. LEGISLAÇÕES QUE APENAS REGULAMENTAM DISPOSITIVO DA LEI N. 6.197/74. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.495/09, ADEMAIS, RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS ADIN's NS. 4627 E 4350. VIABILIDADE DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. 3) PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE, PARCIAL E INCOMPLETA DO DEMANDANTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 25.02.2009. APLICAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS NS. 11.482/2007 E 11.945/2009. PERDA FUNCIONAL DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO E MEMBRO INFERIOR ESQUERDO COM SEQUELA RESIDUAL (10%) EM AMBOS. TABELA QUE LIMITA A INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ DESTE E DAQUELE MEMBRO EM 70% DO TETO MÁXIMO (LEI N. 6.194/74) PARA OS CASOS DE PERDA TOTAL. PERCENTUAIS DEVIDOS DE 10% SOBRE 70% NO QUE TANGE À MORBIDEZ DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO E DE 10% SOBRE 70% NO QUE TOCA À INVALIDEZ DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE R$ 202,50 (DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). RECURSO PROVIDO EM PARTE NO TÓPICO. 4) APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. DESCABIMENTO. SANÇÃO INVOCÁVEL SOMENTE APÓS A INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO STJ. RECLAMO ACOLHIDO QUANTO AO TEMA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040013-8, de Laguna, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA. 1) PRETENDIDA INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONSUMERISTAS. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. SEGURADORA QUE FIGURA COMO FORNECEDORA DE SERVIÇOS E DEMANDANTE COMO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, § 2°, DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO, BEM COMO DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ANÁLISE CONCOMITANTE COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONCEDEU JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO POSTULADOS NA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DESSES PROVENTOS POR DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PREFACIAIS AFASTADAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ACIONÁRIO. ÔNUS DA PROVA DA APELANTE. OBSERVÂNCIA DO ART. 333, INC. II, DO CPC. PREFACIAL RECHAÇADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE APELADA E VEROSSIMILHANÇA DAS SUAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (ART. 6º, INC. VIII, DO CDC). MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DA DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ART. 20, § 3º E ALÍNEAS DO CPC. MINORAÇÃO PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019405-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 28-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU AS PREFACIAIS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO, BEM COMO DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ANÁLISE CONCOMITANTE COM AS RAZÕES DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONCEDEU JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO OS QUAIS NÃO TERIAM SIDO POSTULADOS NA INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE...
Data do Julgamento:28/04/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL X CÂMARA DE DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO/COSTURA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NOMINADOS DE "CONTROLE DE COSTUREIRA" E NOTAS FISCAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.052366-9, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 16-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL X CÂMARA DE DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO/COSTURA ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NOMINADOS DE "CONTROLE DE COSTUREIRA" E NOTAS FISCAIS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.052366-9, de Brusque, rel. Des....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DECLARATÓRIA". INDEFERIMENTO DE LIMINAR QUE VISAVA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE NAS DEMAIS ETAPAS, OU AO MENOS A RESERVA DE VAGA, DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, PARA A ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSURGÊNCIA CONTRA A SUA REPROVAÇÃO NA ETAPA ORAL, COM BASE EM SUPOSTA VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. MEMBRO DA BANCA QUE TERIA ADVERTIDO OS CANDIDATOS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA NOTA CASO CONSULTASSEM À LEGISLAÇÃO IMPRESSA, O QUE, AO REVÉS, ERA PERMITIDO PELO EDITAL (ITEM 9.4.2). CRITÉRIOS SUBJETIVOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA PARA A ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS CUJA LEGALIDADE FORA PREVIAMENTE RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANDO DO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 2014.011553-1. COISA JULGADA MATERIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL INCLUSIVE DE OFÍCIO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, POR FORÇA DO ART. 267, V E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Hipótese em que a legalidade do procedimento adotado pela banca examinadora do concurso público destinado ao ingresso, por provimento ou remoção, para a atividade notarial e de registro, especificamente quanto às arguições orais das disciplinas "Direito Civil" e "Processual Civil" - processo eminentemente subjetivo e discricionário -, foi reconhecida pelo Órgão Especial quando do julgamento do Mandado de Segurança n. 2014.011553-1. Em virtude disto, é evidente que a decisão proferida pelo Órgão Especial, transitada em julgado na data de 01/12/2014 (e-SAJ), atinge a todos os réus que integraram o polo passivo da ação mandamental, inclusive o agravante, de modo que a eficácia do processo e a validade dos atos processuais subsequentes somente poderiam ser afastadas em caso de eventual vício no ato citatório, suscetível de ação declaratória de inexistência por falta de citação, denominada querela nullitatis. Por força do efeito translativo do agravo de instrumento, autoriza-se ao Relator, monocraticamente, ou ao órgão ad quem, sendo o caso, reconhecer de ofício as chamadas "matérias de ordem pública" - in casu, a coisa julgada -, analisando o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais, conforme previsto no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. "É possível que o processo seja extinto em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, nas palavras de Teresa Arruda Alvim Wambierm 'o tribunal, desde que se trata de conhecer de matéria de ordem pública cuja constatação possa ser feita icto oculi, pode extinguir o processo com base no art. 267, em julgando um agravo, em que a matéria não tenha sido ventilada. É preciso, porém, que o agravo seja admitido. A admissão do agravo abre a jurisdição do órgão ad quem, que, em função da profundidade do efeito devolutivo do recurso, poderá apreciar toda a matéria que lhe foi posta para apreciação (art. 515 do CPC, que é a aplicação da regra da congruência na fase recursal - arts. 128 e 460 do CPC)" (DIDIER JR., Fredie; e CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 8ª ed. Juspodivm: Salvador, 2010, p. 173). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028319-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DECLARATÓRIA". INDEFERIMENTO DE LIMINAR QUE VISAVA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DO AGRAVANTE NAS DEMAIS ETAPAS, OU AO MENOS A RESERVA DE VAGA, DO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, PARA A ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSURGÊNCIA CONTRA A SUA REPROVAÇÃO NA ETAPA ORAL, COM BASE EM SUPOSTA VIOLAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. MEMBRO DA BANCA QUE TERIA ADVERTIDO OS CANDIDATOS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA NOTA CASO CONSULTASSEM À LEGISLAÇÃO IMPRESSA, O QUE, AO REVÉS, ERA PERMITIDO PELO EDITAL (ITEM 9...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA. Não há falar em presunção de veracidade dos fatos arguidos na exordial, seja pela aplicação dos efeitos da revelia (art. 319, CPC) ou da penalidade prevista pelo art. 359 do Código de Processo Civil, quando o acionado além de apresentar contestação tempestivamente, cumpriu o comando judicial de exibição dos ajustes no prazo assinalado pelo Magistrado "a quo". REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "PACTA SUNT SERVANDA" - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA - RECLAMO DO BANCO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. ANATOCISMO - PECULIARIDADES DA NATUREZA DO CONTRATO DE "LEASING" - VIABILIDADE DE ANÁLISE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA CAPITALIZAÇÃO DESTES EM SEDE DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APENAS SE RESTAREM EXPRESSAMENTE PACTUADOS OU CONFESSADA A COBRANÇA - HIPÓTESE DOS AUTOS EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ADMITE A EXIGÊNCIA NA CONTESTAÇÃO - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE, PORÉM, NÃO OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA OU PREVISÃO NUMÉRICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA INADMITIDA - VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DA INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA. Dada a natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão, pela instituição credora, da cobrança de juros remuneratórios e de capitalização é que fica autorizada sua análise, o que se verifica no caso, já que a instituição financeira expressamente admitiu a incidência das rubricas em sede de contestação. A legalidade do anatocismo encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, embora verifique-se que o contrato de arrendamento mercantil, objeto do litígio, fora celebrado em 8/6/2008, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória, este não ostenta disposição expressa ou numérica acerca da prática de anatocismo, afrontando o dever de informação do consumidor, de modo que deve a medida ser inadmitida. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E TARIFAS DE CADASTRO, DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA - "DECISUM" IMPUGNADO QUE OBSTOU A INCIDÊNCIA DAS RUBRICAS, COM EXCEÇÃO DA CORREÇÃO PARA A QUAL ESTIPULOU COMO INDEXADOR O INPC - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E, POR CONSEGUINTE, DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO BANCO NOS PONTOS. A despeito da alegação de inexistência de cobrança, não implica em prejuízo à instituição financeira a sentença que permite a exigência de atualização monetária pelo INPC e obsta a incidência da comissão de permanência, bem como tarifas de cadastro, de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC). Com relação à correção, o provimento judicial, inclusive, mostra-se favorável à casa bancária. Dessa forma, não se conhece do reclamo no ponto em que aborda as questões, diante da patente ausência de interesse recursal. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIAS REJEITADAS NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. SUCUMBÊNCIA - PEDIDO DE INVERSÃO PARA QUE O ADIMPLEMENTO RECAIA TÃO SOMENTE SOBRE A PARTE AUTORA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO RECURSAL FORMULADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ÔNUS ATRELADO AO ÊXITO DOS LITIGANTES - ALTERAÇÃO DO DESFECHO FORNECIDO À CONTROVÉRSIA NESTA INSTÂNCIA REVISORA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS ORIUNDOS DA DERROTA - DECAIMENTO MÍNIMO DA DEMANDANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO BUZAID - ATRIBUIÇÃO INTEGRAL AO VENCIDO. A imposição do pagamento dos ônus sucumbenciais deve considerar o êxito de cada um dos contendores no litígio. De tal sorte, vislumbrando-se o decaimento mínimo da parte autora, há de se atribuir à instituição financeira o adimplemento da totalidade dos estipêndios decorrentes de sua derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (COMARCA DE CAPITAL/SC) DIVERGENTE DO DOMÍCIO LABORAL DO CAUSÍDICO DA PARTE VENCEDORA (PALHOÇA/SC) E VASTA ATUAÇÃO QUE DEMONSTRA ZELO DO PROFISSIONAL - ELEVAÇÃO DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - INCONFORMISMO DA ACIONANTE PROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de 3 (três) anos, a divergência do local de prestação do serviço (comarca de Capital/SC) em relação ao domicílio laboral do procurador da vencedora (Palhoça/SC), quando da propositura da demanda, e o zelo do profissional, que atuou ativamente do litígio, remetem à necessidade de elevação dos honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (um mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais). PREQUESTIONAMENTO - PLEITO RECURSAL FORMULADO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDOS GENÉRICOS E DESPIDOS DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002488-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SUSCITADO O RECONHECIMENTO DA INÉRCIA DO DEMANDADO EM APRESENTAR OS INSTRUMENTOS SOB REVISÃO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REVELIA - CONTESTAÇÃO OFERTADA TEMPESTIVAMENTE - EXEGESE DOS ARTS. 297 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESCABIDA, ADEMAIS, A APRECIAÇÃO DO FEITO SOB A ÓTICA DO ART. 359 DO REFERIDO DIPLOMA - CONTRATOS EM LITÍGIO EXIBIDOS DENTRO DO PRAZO CONCEDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO" - INSURGÊNCIA DA AUTORA INACOLHIDA...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. RECORRENTE QUE NÃO TERIA SIDO INFORMADO SOBRE O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÕES COATIVAS, IMPOSITIVAS OU INTIMIDATÓRIAS POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS. REALIZAÇÃO DO TESTE DE FORMA VOLUNTÁRIA. EIVA INEXISTENTE. 2. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. 3. EMBRIAGUEZ. CONFIGURAÇÃO. RESULTADO QUE ATESTA GRADUAÇÃO ALCOÓLICA DENTRO DO LIMITE DE ERRO PREVISTO PARA EXAME REALIZADO EM ETILÔMETRO À ÉPOCA DOS FATOS. CONDUTA ATÍPICA. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. 1. "O direito de não produzir prova contra si mesmo não torna o delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com redação anterior à Lei n. 12.760/2012, inconstitucional, afinal a prerrogativa de fazer uso da garantia constitucional fica ao encargo do agente que, diante da solicitação de realização do teste de alcoolemia, tem o direito de recusá-la" (TJSC, Ap. Crim. 2013.021288-7, Rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 11.11.14). 2. É desnecessário que o agente embriagado realize manobra perigosa com seu veículo para que se configure o ilícito elencado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro; é suficiente que se ponha a comandar as engrenagens de automóvel, maquinário manifestamente nocivo se mal utilizado, sem estar no gozo integral de suas faculdades mentais e motoras, em razão de ter ingerido algum psicotrópico. 3. Se o resultado do teste de alcoolemia aponta que o acusado apresentava concentração alcoólica dentro da margem de erro disciplinada à época do fato para o uso de etilômetro, o reconhecimento da atipicidade da conduta é medida de rigor. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.028960-2, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (LEI 9.503/97, ART. 306). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. RECORRENTE QUE NÃO TERIA SIDO INFORMADO SOBRE O DIREITO DE NÃO PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO. AUSÊNCIA DE ATUAÇÕES COATIVAS, IMPOSITIVAS OU INTIMIDATÓRIAS POR PARTE DOS AGENTES PÚBLICOS. REALIZAÇÃO DO TESTE DE FORMA VOLUNTÁRIA. EIVA INEXISTENTE. 2. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. 3. EMBRIAGUEZ. CONFIGURAÇÃO. RESULTADO QUE ATESTA GRADUAÇÃO ALCOÓLICA DENTRO DO LIMITE DE ERRO PREVISTO PARA EXAME...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO QUE, APÓS INTIMAR A PARTE AUTORA PARA JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA, DA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A RÉ. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR, QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE DADOS SUFICIENTES PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TESE QUE MERECE SER ACOLHIDA. PESQUISA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODE SER FEITA COM BASE NO NOME COMPLETO E NO NÚMERO DO CPF DA PARTE. DADOS CITADOS NA PETIÇÃO INICIAL. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE FATURA TELEFÔNICA A COMPROVAR A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE AS PARTES. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES ARGUIDAS NA CONTESTAÇÃO. TESE DE PRESCRIÇÃO REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. DEVER DA RÉ EM PROCEDER A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ADQUIRIDAS PELA PARTE AUTORA REFERENTE DOBRA ACIONÁRIA, BEM COMO OS CORRESPONDENTES DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVAMENTE À DIFERENÇA DAS AÇÕES NÃO EMITIDAS NA DATA DEVIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, rel. Ministro Barros Monteiro, j. 15-12-2005). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053134-3, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAGISTRADO QUE, APÓS INTIMAR A PARTE AUTORA PARA JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE DA NÃO COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA, DA RELAÇÃO CO...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042592-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARI...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. DEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, A SER REALIZADO PELA CASA BANCÁRIA DEMANDADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. RECURSO DO AUTOR. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imposta se, simultaneamente: "I) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; II) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; III) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ. ENCARGOS DE NORMALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM PARTE DAS AVENÇAS CONTRATADAS E INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DOS DEMAIS PACTOS QUE SE PRETENDE REVISTAR. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). Ademais, a despeito de a parte agravante sustentar a ilegalidade das cláusulas dos demais pactos que se pretende revistar, não consta dos autos a cópia destes contratos. Nessa linha, de acordo com a recente orientação desta Câmara, a ausência desses documentos prejudicam a verificação da segunda exigência estipulada pelo STJ e, por consequência, impede o reconhecimento da verossimilhança das alegações do agravante. DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INADMISSIBILIDADE. CONSECTÁRIO DA FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012). DESPROVIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INAPLICABILIDADE DA PENALIDADE. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO IMPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.008777-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. DEFERIMENTO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, A SER REALIZADO PELA CASA BANCÁRIA DEMANDADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. RECURSO DO AUTOR. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito de recurso especial afetado ao regime do art. 543-C do CPC é no sentido de que a vedação de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito só pode ser imp...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO OU CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054316-6, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO OU CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PL...
Data do Julgamento:15/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 25-4-2013). "Diante de pedido do agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputa-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado" (Agravo de Instrumento n. 2014.024266-3, de Imbituba, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-5-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026819-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDORA. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO, EM FASE ANTERIOR AO CUMPRIMENTO DO JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DA CÂMARA, QUE PASSA A EXIGIR O CONTRATO PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELOS ACIONISTAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DA AVENÇA QUE IMPLICA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO VALOR APRESENTADO PELA CREDORA, NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIV...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial