DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 2) NASCENTE DE ÁGUA INCLUÍDA NO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. BEM PÚBLICO. "4. O Código de Águas (Decreto 24.643/1934) deve ser interpretado à luz do sistema da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.433/1997 (Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos), que só admitem domínio público sobre os recursos hídricos. "5. Na forma dos arts. 20, III, e 26, I, da Constituição, não mais existe propriedade privada de lagos, rios, águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes ou em depósito, e quaisquer correntes de água. "6. Nesse sentido, a interpretação do art. 31 do Código de Águas, segundo o qual "pertencem aos Estados os terrenos reservados às margens das correntes e lagos navegáveis, se, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular", implica a propriedade do Estado sobre todas as margens dos rios estaduais, tais como definidos pelo art. 26 da CF, excluídos os federais (art. 20 da CF), tendo em vista que já não existem, repito, rios municipais ou particulares. "7. O título legítimo em favor de particular, previsto nos arts. 11 e 31 do Código de Águas, que poderia, em tese, subsidiar pleito do particular, é apenas o decorrente de enfiteuse ou concessão, jamais dominial, pois juridicamente impossível. Precedentes da Segunda Turma (REsp 508.377/MS, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 23.10.2007; REsp 995.290/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 11/11/2008)." (REsp n. 1184624/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 2-12-2010). 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. ÍNDICE: 12% AO ANO. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". 3.1) TERMO INICIAL: AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS PELOS AUTORES. "2. 'Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada. 4. Recurso especial a que se dá provimento' (REsp 980721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007, DJ 22-10-2007, p. 229)." (AC n. 2009.026154-0, de Maravilha, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-6-2009). 3.2) TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 4) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA FORMA DO ART. 15-B, DO DECRETO N. 3.365/41. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 5) SENTENÇA QUE NÃO CONDENOU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACRESCIDOS DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO, NO PARTICULAR. 6) TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. ART. 29 DO DL 3.365/1941. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, CONHECIDO PARCIALMENTE O DO RÉU, E, NESTE PONTO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083438-7, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE MÚTUO FINANCEIRO. SENTEÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DEDUZIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL PELa DEMANDANTE. EXIBIÇÃO PARCIAL DA AVENÇA E DE SUAS CLÁUSULAS GERAIS. NOVO COMANDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PAPÉIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE QUEDA INERTE À ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CÓDIGO BUZAID. MEDIDA CORRETAMENTE IMPINGIDA PELO JULGADOR DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE ATAQUE POR VIA DO PRESENTE APELO. PREMISSAS ESTABELECIDAS PELO SENTENCIANTE QUE PERMANECEM INCÓLUMES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O JULGADO E A PRESENTE DECISÃO. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). DEVER DE OBSERVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO VINCULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR SER REVESTIDA DA OBJETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONFIANÇA EXIGÍVEIS. PRESERVAÇÃO DO DECISUM VERGASTADO QUANTO AO ASSUNTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO Comando normativo declaradA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO n. 592.377/RS, QUE TEVE COMO VOTO CONDUTOR O DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI, JULGADO em 04-2-15 E TRANSITADO EM JULGADO EM 17-4-15. Extensão de seus efeitos a este julgado. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO POSICIONAMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL RECONHECIDA NA arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11, ATÉ O JULGAMENTO DA ADIN N. 2.316. POSIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 973.827/RS, CONSIDERANDO ESTAR EXPRESSAMENTE AVENÇADA A COBRANÇA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. AUSêNCIA DE CARÁTER VINCULANTE NAS DECISÕES PROLATADAS PELA CORTE DA CIDADANIA, AINDA QUE EM CARÁTER DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFERE AO TRIBUNAL A POSSIBILIDADE DE ADOTAR A POSIÇÃO JURÍDICA QUE LHE PARECER MAIS ADEQUADA. NECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DO ANATOCISMO NO CONTRATO EM RESPEITO ÀS DIRETRIZES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PROCESSUAL CIVIL. FINANCEIRA QUE DEFENDE A (A) INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA; E (B) VIABILIDADE DE EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE. TESES RECURSAIS QUE NÃO ESTABELECEM UMA RELAÇÃO DIRETA COM OS TERMOS DO COMANDO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ESMIUÇAMENTO OBSTADO DO RECLAMO NESSA SEARA. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO, TAXAS DE RETORNO, DE DESCONTO, DE COBRANÇA DE TÍTULO DESCONTADO, DE RENOVAÇÃO E DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ENCAMPADA NO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADOÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA AVENÇA, DA PREMISSA DE QUE AS VERBERADAS INCUMBÊNCIAS NÃO FORAM PACTUADAS. HIALINA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º, INCISO iii, E 51, INCISO IV E § 1º, INCISO I, AMBOS DO pergaminho consumerista. COBRANÇA DE TODAS AS TARIFAS E TAXAS QUE SE MOSTRA ABUSIVA. MANUTENÇÃO SENTENÇA NO TÓPICO. DESCARACTERIZAÇÃO DO INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL NO PERÍODO DE NORMALIDADE. IMPONTUALIDADE POR AUSÊNCIA DE CULPA DA DEVEDORA. APLICAÇÃO DO ART. 396 DO CÓDIGO CIVIL. ARESTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACIFICANDO O ENTENDIMENTO EM DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE RECURSO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM MULTIPLICIDADE. MORA DESCONFIGURADA. ENCARGOS DO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE QUE PASSAM A SER EXIGÍVEIS EMPÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E SE DECORRIDO IN ALBIS O PRAZO MARCADO PELo TOGADo A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. Óbice à indicação do nome dA consumidorA Nos CADASTROS DOs INADIMPLENTES E DA RETOMADA DO BEM PELO BANCO ATÉ A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E DA FLUÊNCIA DO NOVO LAPSO ASSINADO PELO TOGADO A QUO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAGISTRADO QUE FIXA O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS AO ATENDIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. BANCO QUE CLAMA PELO ELASTECIMENTO DO LAPSO. ACOLHIMENTO. EXIGUIDADE DO INTERREGNO DEFINIDO NA SENTENÇA. IMPERATIVA REFORMA DA TUTELA JURISDICIONAL NESTE PONTO, PARA FIXAR EM UM DECÊNDIO O PRAZO PARA QUE A CASA BANCÁRIA PROMOVA O ADIMPLEMENTO DA ORDEM EMANADA PELO ESTADO-JUIZ. MULTA DIÁRIA. ARBITRAMENTO NA ORIGEM EM r$ 100,00 (CEM REAIS). SUSTENTADA MINORAÇÃO DO VALOR DA MEDIDA. TESE RECHAÇADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM QUE DEVE ANALISAR OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADA A CAPACIDADE FINANCEIRA SOBRE QUEM RECAI A ORDEM, SOB PENA DE TRANSFORMAR-SE A ASTREINTE EM INSTRUMENTO INEFICAZ E IMPRESTÁVEL À SUA FUNÇÃO. VALOR ESTIMADO PELO ESTADO-JUIZ DE ORIGEM QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO NESTE VIÉS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DA DEVEDORA E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, TAL QUAL DETERMINADO NA SENTENÇA. Honorários advocatícios. Pleito de minoração. Insubsistência. Manutenção quase que da totalidade do provimento guerreado. Desnecessidade de RECALIBRAGEM dO ESTIPÊNDIO devidO ao CAUSÍDICO da autora. Rebeldia conhecida em parte e parcialmente albergada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038348-1, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE MÚTUO FINANCEIRO. SENTEÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PLEITOS DEDUZIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL PELa DEMANDANTE. EXIBIÇÃO PARCIAL DA AVENÇA E DE SUAS CLÁUSULAS GERAIS. NOVO COMANDO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PAPÉIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE QUEDA INERTE À ORDEM JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CÓDIGO BUZAID. MEDIDA CORRETAMENTE IMPINGIDA PELO JULGADOR DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVE SER ATRIBUÍDO O MESMO TRATAMENTO CONFERIDO À PENA DE MULTA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DECISUM QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA APENAS NO QUE CONCERNE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE POSSUI NATUREZA DIVERSA DA PENA DE MULTA. APENADO QUE DEIXA DE INICIAR O CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, MESMO APÓS INTIMADO A FAZÊ-LO. CONVERSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE É MEDIDA DE RIGOR. DECISÃO PARCIALMENTE CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.033947-1, de Joinville, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DO MAGISTRADO QUE INDEFERIU PARCIALMENTE A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVE SER ATRIBUÍDO O MESMO TRATAMENTO CONFERIDO À PENA DE MULTA À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DECISUM QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA APENAS NO QUE CONCERNE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. CABIMENTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE POSSUI NATUREZA DIVERSA DA PENA DE MU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ART. 286 DO CPC. AUTORA QUE RECLAMA A SIMPLES CONDENAÇÃO, SEM ESPECIFICAR O PEDIDO MEDIATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO A PARTIR DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. CAUSA DE PEDIR, ADEMAIS, QUE DEIXA TRANSPARECER PREJUÍZOS, MAS DE FORMA BASTANTE AMPLA E NÃO ESPECÍFICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE ABALO À SÓCIA ADMINISTRADORA DECORRENTE DE PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS PELOS RÉUS À PESSOA JURÍDICA. DANO REFLEXO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SÓCIO PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DANO SOFRIDO PELA SOCIEDADE. "A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a personalidade jurídica dos sócios. Assim, por constituírem pessoas distintas, distintos são também seus direitos e obrigações. 2. Ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Por isso, o sócio não tem legitimidade para figurar no polo ativo de demanda em que se busca indenização por prejuízos eventualmente causados à sociedade de que participa" (Resp 1188151/AM, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. em 14.6.2011). CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO A PREJUÍZOS DECORRENTES DE COBRANÇA BANCÁRIA NA CONDIÇÃO DE FIADORA DA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LIAME JURÍDICO PROCESSUAL COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRETENSÃO QUE, DE QUALQUER FORMA, NÃO EXTERIORIZA ELEMENTOS BASTANTES PARA ACOLHIMENTO. AUTORA QUE "EMPRESTOU" O SEU NOME PARA POSSIBILITAR A CONSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CONDUTA IRREGULAR, E QUE DEU CAUSA AO EVENTO DANOSO. "Se autor e réu se unem para firmar sociedade com o fim de escapar da incidência de norma proibitiva de atividade das partes verifica-se a irregularidade de conduta de ambos os lados, o que afasta a incidência de danos morais, pois não assiste direito a quem ingressa em juízo alegando a própria torpeza" (TJSC, Apelação Cível n. 2002.010463-4, Relator: Des. Anselmo Cerello, j. em 28.7.2005). ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.014491-1, de Blumenau, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO DA AUTORA. INÉPCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ART. 286 DO CPC. AUTORA QUE RECLAMA A SIMPLES CONDENAÇÃO, SEM ESPECIFICAR O PEDIDO MEDIATO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO A PARTIR DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. CAUSA DE PEDIR, ADEMAIS, QUE DEIXA TRANSPARECER PREJUÍZOS, MAS DE FORMA BASTANTE AMPLA E NÃO ESPECÍFICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE DE ABALO À SÓCIA A...
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE IMPÕE - HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - ORDEM CONCEDIDA. 1. "'Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é da autoridade que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar ou corrigir o ato combatido.' [...] (RMS n. 19923/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 29/06/2006)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069498-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 25.11.2014). "Tratando-se de pretensão de recebimento de verbas devidas durante a atividade e após a inatividade, tanto o Estado como o IPREV devem figurar no polo passivo da lide." (Apelação Cível n. 2013.034086-3, da Capital, rel. Des Francisco Oliveira Neto, j. 26.08.2014). 2. "A Administração pode rever seus próprios atos para adequá-los aos termos da lei e dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade. Contudo, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tem-se admitido a aplicação, por analogia integrativa, da Lei Federal n. 9.784/1999, que trata da decadência quinquenal para revisão de atos administrativos no âmbito da administração pública federal, aos Estados e Municípios, não obstante a autonomia legislativa destes para regular a matéria em seus territórios (CF/88, arts. 25, § 1º e 30, I). Portanto, configurada está a decadência do direito que tem a Administração Pública de rever o ato que, há mais de [cinco] anos, concedeu ao servidor administrado a vantagem nominalmente identificável (VNI) no valor percebido". (Mandado de Segurança n. 2013.023696-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2009.014209-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - FUNCIONÁRIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - REVISÃO DAS QUANTIAS PERCEBIDAS HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E PRESIDENTE DO IPREV - INTERFERÊNCIA NA ESFERA JURÍDICA DE AMBOS - AGRAVO PROVIDO - REDUÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES IMPRATICÁVEL - LAPSO DECADENCIAL CONSUMADO - EXEGESE DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - MANUTENÇÃO DA IMPORTÂNCIA HABITUALMENTE PAGA QUE SE...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO EM RAZÃO DO PARENTESCO E PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS POR REITERADAS VEZES CONTRA CADA UMA DELAS (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E 69, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO E AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS DURANTE TODO O PROCESSO E PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESCINDIBILIDADE DE VESTÍGIOS MATERIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DA REFERIDA LEI ADJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de desclassificação do crime para a forma tentada e afastamento da continuidade delitiva, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O tio que passa a mão nas partes íntimas das vítimas, suas sobrinhas, todas menores de 14 (quatorze) anos, com o objetivo de satisfazer sua lascívia pessoal, comete o crime de estupro de vulnerável. - O ato libidinoso diverso da conjunção carnal prescinde de vestígios materiais para a sua configuração, podendo ser demonstrado pelos relatos harmoniosos das vítimas durante todo o processo, nos moldes do art. 167 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.011493-4, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO EM RAZÃO DO PARENTESCO E PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS POR REITERADAS VEZES CONTRA CADA UMA DELAS (CP, ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E 69, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRESENTE. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO P...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO, AO CONCLUIR SER IMPOSSÍVEL A UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA FINS DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 NÃO PREENCHIDO. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA QUE DEVE SER SATISFEITA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESSÃO DO INDULTO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Por serem as penas restritivas de direitos autônomas e independentes entre si, nos termos claramente dispostos no artigo 44, caput, do Código Penal, não podem elas ser unificadas para fins de verificação do preenchimento das frações a que se refere o inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Presidencial n. 8.380/2014. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.027257-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO, AO CONCLUIR SER IMPOSSÍVEL A UNIFICAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA FINS DE ANÁLISE DO REQUISITO OBJETIVO EXIGIDO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. REQUISITO OBJETIVO ESTAMPADO NO ART. 1º, INCISO XIII, DO DECRETO-PRESIDENCIAL N. 8.380/2014 NÃO PREENCHIDO. EXIGÊNCIA DE 1/4 (UM QUARTO) DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA QUE DEVE SER SATISFEITA EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS SANÇÕES, ISOLADAMENTE. CONCESS...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL PARA A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, as matérias arguidas nos embargos são meramente de direito, porque restritas a legalidade ou não das cláusulas contratuais previstas na Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Crédito em Conta-corrente LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. LITISPENDÊNCIA ENTRE A PRESENTE DEMANDA E AÇÃO REVISIONAL ALVO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - INOCORRÊNCIA. Consoante exegese conjunta dos §§ 1º a 3º do art. 301 do Código de Processo Civil, verifica-se litispendência quando: a) se reproduz ação idêntica em relação a outra anteriormente ajuizada; b) essa identidade for tríplice, isto é, referir concomitantemente às partes, ao pedido e à causa de pedir; c) ambas as demandas estão em curso. Ausentes quaisquer desses requisitos, não se configura o instituto. Dessa forma, não se cogita de litispendência quando houver diversidade entre os objetos litigiosos, em razão de cada demanda possuir uma causa de pedir distinta, ainda que idênticas as partes e os pedidos. Tal constatação derrui a premissa básica ao reconhecimento do instituto da litispendência: que em decorrência da tríplice identidade entre as demandas, estas conduzam necessariamente ao mesmo resultado pretendido pela parte. Em se tratando de ação revisional em que o objeto alvo de transação entre as partes não é o mesmo que o da monitória "sub judice", e, considerando que naquela demanda já foi certificado o trânsito em julgado, mostra-se inviável o reconhecimento da ocorrência de litispendência. CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA A INSTRUÇÃO DA DEMANDA - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREFACIAL REJEITADA - FEITO INSTRUÍDO COM A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO COM A RESPECTIVA RUBRICA. É consabido que a ação monitória deve estar acompanhada de prova escrita do crédito sem força executiva, na forma do art. 1.102-A do Código de Processo Civil. No caso, ao contrário do alegado nas razões recursais, colhe-se dos autos a juntada da Cédula de Crédito Bancário - Abertura de Crédito em Conta-corrente LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ na via original com a assinatura da parte embargante, a afastar a preliminar de carência de ação. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO EM VIGOR À EPOCA DO PACTO - ABUSIVIDADE EVIDENCIADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É válida a taxa de juros livremente ajustada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE - TEMÁTICAS NÃO VAZADAS NA PEÇA INICIAL - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão "ad quem". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - INAPLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. Nesse rumo, diante da inexistência, no instrumento, de cláusula expressa autorizando a cobrança e/ou de previsão numérica de juros capitalizados, deve a prática ser obstada. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - FALTA DE INSURGÊNCIA NOS EMBARGOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. A falta de insurgência na contestação quanto ao pedido formulado pela parte autora de afastamento da comissão de permanência impõe o não conhecimento do recurso, por força do princípio da eventualidade insculpido no art. 300 do CPC. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078655-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE LIS PORTIFÓLIO PJ PRÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL PARA A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBEATUR" - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. A...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CORRENTISTA - AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CONTIDO NO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E À BOA-FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL) - ILÍCITO CONFIGURADO. Em que pese seja facultado às casas bancárias a concessão ou supressão do limite de crédito oferecido ao correntista, de modo unilateral, por se tratar de relação contratual sujeita à legislação consumerista, detém a instituição financeira o dever de notificar o titular da conta acerca do cancelamento do aludido limite, em obediência ao direito de informação do consumidor constante do art. 6º, III, da Lei n. 8.078/1990 e ao princípio da boa-fé contratual (art. 422 do Código Civil). SUPRESSÃO CREDITÍCIA QUE ACARRETOU A DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - ABALO MORAL CONFIGURADO - EXEGESE DA SÚMULA N. 388 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Enuncia a súmula 388 do Superior Tribunal de Justiça que "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral". No caso, considerando o cancelamento do limite de crédito sem que a casa bancária efetuasse qualquer comunicação à correntista, bem como a devolução do cheque por esta emitido, conclui-se cabível a fixação de verba reparatória em favor da parte lesada. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO FORMULADO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. As contrarrazões recursais não se apresentam como a via processual adequada à formulação de pedido de majoração da verba indenizatória fixada na sentença. PLEITO DE MINORAÇÃO - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA O ESTABELECIMENTO - ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELA REPARAÇÃO QUE OSTENTA, NOTADAMENTE, SITUAÇÃO ECONÔMICA FAVORÁVEL - CONSIDERAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ACARRETADOS À PARTE LESADA - OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DA CÂMARA EM HIPÓTESES SEMELHANTES. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, tais como a capacidade econômica das partes e a extensão do dano acarretado à parte lesada. JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - FLUÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O valor da condenação por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, deve fluir do evento danoso, nos moldes da súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - ART. 17 DO CÓDIGO DE RITOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - POSTULAÇÃO INDEFERIDA. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Na hipótese apreciada, não restou comprovada a prática, pelo banco, de qualquer transgressão a regras processuais ou manejo de atos improbos adotados no intuito perquirir proveito indevido ou até mesmo de tumultuar o andamento processual. Especialmente porque, a despeito de ter a autora/recorrida formulado pedido de condenação da parte adversária na resposta ao apelo, não enquadrou sua postulação em nenhum dos incisos do transcrito art. 17 da Lei Adjetiva Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021557-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO UNILATERAL DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CORRENTISTA - AFRONTA AO DEVER DE INFORMAÇÃO CONTIDO NO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E À BOA-FÉ CONTRATUAL (ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL) - ILÍCITO CONFIGURADO. Em que pese seja facultado às casas bancárias a concessão ou supressão do limite de crédito oferecido ao correntista, de modo unilateral, por se tratar de relação contratual sujeita à legislação consumerista, detém a instituição financeira o dever de notificar o titular da conta ace...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente" (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005). 2. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). 3. '"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008' (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes." (Apelação Cível n. 2014.059064-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050781-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA "ACTIO" COLETIVA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. O posicionamento adotado por este Pretório está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. JUROS REMUNERATÓRIOS - "DECISUM" PROLATADO NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NESTA TEMÁTICA. A Corte da Cidadania julgou o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À CORREÇÃO MONETÁRIA - TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - INDEXADOR NÃO CONTEMPLADO PELO TÍTULO EXEQUENDO - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a aplicação da Tabela Prática como índice de correção monetária não abarcado pela "sententia" exequenda não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo no ponto. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026409-5, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA "ACTIO" COLETIVA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. O posicionamento adotado por este Pretório está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidi...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, em 'última instância, interpretar lei federal' (CR, art. 105, III) e 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, 'as verbas previdenciárias, de caráter alimentar, percebidas em razão de provimento jurisdicional de caráter provisório, não confirmado por ocasião do julgamento do mérito da ação, não são objeto de repetição, salvo se recebidas após a data da cassação ou revogação da antecipação dos efeitos da tutela' e se comprovada a má-fé do segurado (AgRgAI n. 1.342.369, Min. Gilson Dipp). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078177-1, de Chapecó, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 26-06-2012). Isento de despesas processuais, por lei, o segurado do INSS não é obrigado a ressarcir à autarquia o valor dos honorários do perito, em caso de improcedência da ação acidentária. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência' (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Público, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092968-6, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ JULGADO IMPROCEDENTE - REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO - PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO - IRREPETIBILIDADE - VERBA ALIMENTAR - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - IMPOSSIBILIDADE - SEGURADO ISENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO INSS DESPROVIDO. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, em 'última instância, interpretar le...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DO PREPARO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento antecipado da causa, sem a produção da prova pericial requerida, não configura cerceamento de defesa quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes para seu convencimento. PENHORA DE BEM IMÓVEL. RECUSA DO EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO. IRRELEVÃNCIA. ATO PERFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, §§ 4º e 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Entre os bens que normalmente se conservam com o executado, destacam-se os imóveis, que não correm risco algum de desvio e, de ordinário, não reclamam guarda por terceiro, tornando a medida desnecessariamente onerosa para o devedor. A constituição de um terceiro como depositário, sem maior utilidade para o processo, aumentaria seu custo, contrariando o princípio de que, sempre que possível, a execução deve realizar-se pela forma menos gravosa para o devedor (art. 620). Por isso, em relação aos imóveis em geral, manda a regra especial do art. 659, § 5º, que a penhora, após o respectivo termo, seja intimada ao executado, ficando este, por força do ato processual, constituído depositário. Quer isto dizer que devedor, in casu, recebe o encargo de depositário ex vi legis. É um depositário legal, independentemente de compromisso formal e expresso" (IMHOF, Cristiano. Curso de Direito Processual Civil, volume II, 41ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, págs. 342-343). LAUDO DE AVALIAÇÃO EFETUADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PROFISSIONAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. À luz do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Juízo de origem merece ser modificado, não bastando a formulação de alegações genéricas sem debate sobre as afirmações do julgado impugnado. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO. IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA E A ÁREA ESCRITURADA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS A CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA IMUTABILIDADE. O princípio da imutabilidade objetiva da demanda tem o fito de impedir surpresas para o sujeito passivo e permitir o pleno exercício do direito de defesa, vale dizer, a prática do contraditório. Por isso, perfectibilizada a citação, sem o consentimento do réu, é defeso ao autor acrescer nova causa de pedir para fundamentar a pretensão inaugural, nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil. ARREMATAÇÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO. VENDA JUDICIAL. VALOR SUPERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO DO BEM. PREÇO VIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça configura preço vil quando o valor da arrematação for inferior a 50% da avaliação do bem. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037358-4, de Bom Retiro, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. ISENÇÃO DO PREPARO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS COLHIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 130 E 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O julgamento antecipado da causa, sem a produção da prova pericial requerida, não configura cerceamento de defesa quando o magistrado a quo entender substancialmente instruído o feito e declara a existência de provas suficientes para seu convencimento....
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015550-7, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃ...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". TAC. Cobrança desse serviço estipulada no ajuste. Possibilidade. Abusividade não Verificada. Sentença alterada, nesse particular. TEC. Encargo previsto na avença. Inexistência, todavia, de menção a valor. Equivalência a não pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Decisum mantido. Pedido de revogação da decisão na parte que antecipou os efeitos da tutela, para vedar a anotação do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, portanto, não acolhido. Reclamo do autor conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060724-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Gratuidade da justiça. Deferimento pelo Juízo a quo. Extensão do benefício ao segundo grau. Pedido nesse sentido desnecessário. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntad...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Recurso desprovido. Ilegitimidade ativa. Alegação de que a autora adquiriu de terceiros o direito de uso de linha ou ações da companhia. Procuração acostada ao feito que revela, todavia, a cessão total de direitos acionários à demandante (cessionária). Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal da demandada nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da requerida desprovido. Reclamo da demandante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035473-4, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO QUE NÃO SE CONHECE NESTE TOCANTE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INACOLHIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO VALOR DA AÇÃO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A REGRA DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOR QUE DEFENDE O CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE, DE SEU TURNO, SUSTENTA A ADOÇÃO DO VALOR DA AÇÃO COTADO EM BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO DEFENDIDO PELA DEMANDADA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028148-6, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃ...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E "DIRETORA ESCOLAR". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal" (ADI n. 3.772-2/DF, rel. para acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 29/10/2008). INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ALTERADOS NO PONTO, UMA VEZ QUE CONCEDIDA A INDENIZAÇÃO COM BASE NA DEMORA DA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso. (REsp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; REsp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e REsp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/10/2012). ABONO DE PERMANÊNCIA INDEVIDO. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO DAS BENESSES QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. DIREITO AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA UMA VEZ QUE INDEPENDE DE OPÇÃO DO SERVIDOR. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADA PARTE LEGÍTIMA PARA O SEU PAGAMENTO NA INATIVIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DO IPREV DESPROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. RECURSO ADESIVO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038396-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA" E "DIRETORA ESCOLAR". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desem...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PUGNADA A ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. VIABILIDADE. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DO DIREITO DAS OBRAS QUE NÃO DESCONSTITUI A MATERIALIDADE DELITIVA, TAMPOUCO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME PERICIAL QUE REVELA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Segundo a orientação desta Corte Superior de Justiça, a exigência prevista no art. 530-D do Código de Processo Penal, de que a perícia recaia sobre todos os bens apreendidos, não se presta à finalidade de comprovação da materialidade delitiva" (Habeas Corpus n. 209.366/RS, DJUe de 13/8/2013). 2 "É pacífico ser desnecessária a identificação das vítimas, que tiveram seu direito autoral violado, porquanto referido fato não retira a falsidade do material apreendido, não elidindo, portanto, a imputação penal. [...] Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.387.261/SP, DJUe de 12/11/2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.076745-7, de Catanduvas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). PUGNADA A ABSOLVIÇÃO. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM. VIABILIDADE. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DO DIREITO DAS OBRAS QUE NÃO DESCONSTITUI A MATERIALIDADE DELITIVA, TAMPOUCO AFASTA A TIPICIDADE DA CONDUTA. EXAME PERICIAL QUE REVELA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "Segundo a orientação desta Corte Superior de Justiça, a exigência prevista no art. 530-D do Código de Processo Penal, de que a perícia recaia sobre todos os bens apreendidos, não se presta à finalidade de comprovação da mate...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INVIABILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). "In casu", o posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, sendo desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco anos) a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062262-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA DEMANDA - INVIABILIDADE - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agr...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial