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Jurisprudência

TJSC 2014.068942-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO (ART. 733, CPC). ALIMENTOS. TRANSAÇÃO ENVOLVENDO A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. FRACIONAMENTO DO MONTANTE EM 83 (OITENTA E TRÊS) PARCELAS. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESSE INTERREGNO. EXEQUENTE QUE, TODAVIA, MUITO TEMPO DEPOIS - MAIS DE 7 (SETE) ANOS -, NOTICIA, NO SEIO DOS MESMOS AUTOS, O INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES (JUL, AGO, SET E OUT/2012) RELATIVAS AO ACORDO. DECISÓRIO QUE INDEFERE O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, AO FUNDAMENTO DE QUE O RITO NÃO É COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DAS PARCELAS AVENÇADAS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PRISÃO CIVIL DO D...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Lages
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TJSC 2015.009361-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.009361-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.015893-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015893-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.019588-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.019588-6, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.013140-4 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMBATE A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO NÃO SUJEITO A QUALQUER ESPÉCIE DE RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, E DO ART. 195, § 1º, do RITJSC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz das normas previstas no parágrafo único do art. 527 do CPC, e no art. 195, § 1º, do RITJSC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso de qualquer es...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Forquilhinha
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TJSC 2015.003317-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.003317-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.054349-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CONTRATO NÃO COLACIONADO AOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, RESSALVADA A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE PACTUADO SER MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR. "[...] Face a impossibilidade de se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação ou pela não juntada do contrato aos autos, os juros remuneratórios são devidos à taxa média de mercado para operações da mesma espécie(Resp 715.89...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2013.069504-3 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.069504-3, de Criciúma, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Milanesi Spillere
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.052781-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. PROTESTO DE DUPLICATA. COMPRA E VENDA MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. COMPROVAÇÃO. NÃO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. TÍTULO SEM LASTRO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. PREJUÍZO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. A inscrição indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ou o protesto indevido de título, enseja dano moral in re ipsa, ou seja, prejuízo vinculado à própria existência do ilícito, cujos re...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Araranguá
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TJSC 2015.006959-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.006959-8, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Schlupp Winter
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.094432-7 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094432-7, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.012814-6 (Acórdão)
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO DA OI S/A. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. DOBRA ACIONÁRIA. EVENTOS CORPORATIVOS. VERBAS CONCEDIDAS PELO TÍTULO JUDICIAL FORMADO PELA SENTENÇA E DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012814-6, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.033201-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, o agravo retido não será conhecido se o agravante não requerer expressamente, nas razões ou na resposta à apelação, sua apreciação pelo Tribunal. RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUES DEVOLVIDOS. INCLUSÃO DEVIDA DO NOME NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FU...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.085310-5 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). DECISÓRIO QUE, APÓS INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERPOSTO PELO MUTUÁRIO. PRETENSÃO DA EMPRESA PÚBLICA LASTREADA NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA N. 150 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO. RECLAMO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia repetitiva (REsp n. 1.091.393/SC e n. 1.091.363/SC), estabeleceu, de forma clara e objetiva...
Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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TJSC 2015.029242-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATOS DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCI...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2015.020423-3 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONFRONTO A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE ENTRE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU AGRAVADA, AS RAZÕES RECURSAIS E O PEDIDO. AGRAVO INTERNO QUE SUSTENTA A TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXCESSO DE EXECUÇÃO, E INADEQUAÇÃO DO ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTAÇÃO ESTRANHA AO CONTEÚDO DA DECISÃO RECORRIDA ACIMA INDICADO. IRREGULARIDADE FORMAL DESTE RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NOVAMENTE. RECURSO NÃO...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Capital
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TJSC 2014.058795-2 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.391.198/RS E POSSIBILIDADE DE REFORMA OU DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.243.887/PR. Não existe motivo para suspender o processo se o mérito do recurso repetitivo responsável por sobrestar outras demandas com fundamento em idêntica questão de direito, a exemplo da presente, já foi analisado pelo órgão afetado do Superior Tribunal de Justiça (REsp. n. 1.391.198/RS), nem se a decisão tomada em outro rec...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2014.082477-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.082477-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.007578-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SUBSEQUENTE OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. A propositura, pelo devedor, de exceção de pré-executividade, quando por ele já efetuado o pagamento voluntário do crédito objeto da execução, revela comportamento contraditório, prática que não encontra acolhida em sede jurisdicional e consagrada no apotegma venire contra factum proprium. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007578-7, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.079965-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.079965-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edenildo da Silva
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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