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Jurisprudência

TJSC 2014.091762-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.091762-9, de Itajaí, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.053911-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ARTIGO 28 DA LEI 10.931/2004). REQUISITOS DO ART. 29 DO MESMO DIPLOMA PREENCHIDOS. O Superior Tribunal de Justiça, nos termos do REsp. n. 1.291.575/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza a sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial (cf. REsp. n. 1....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Porto Belo
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TJSC 2013.091389-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES CONEXAS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. (1) AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E (2) AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA E DE IMPROCEDÊNCIA DESTA. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELA PROMITENTE COMPRADORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO QUE MERECE PARCIAL CONHECIMENTO. INVOCADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELOS RECORRIDOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA E INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. INOVAÇÃO RECURSAL. Conhec...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.035429-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA. APELO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CONHECIMENTO APENAS PARCIAL. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES QUANTO À PRETENSÃO REINTEGRATÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Se o apelante pugna, nos pedidos recursais, pela procedência da ação de reintegração de posse, mas dirige suas razões de apelação, inteiramente, a atacar a parte do comando sentencial que decretou a procedência da usucapião, não tecendo, portanto, uma linha sequer a bem de justificar o pretend...
Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.008650-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.008650-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2015.025014-4 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO PELO DEVEDOR NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO PELO SERVIÇO DE CORREIOS. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que notificação extrajudicial entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida. No entanto, se a entrega não se efetiva, não há comprovação da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025014-4, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câm...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.015618-3 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.015618-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.062507-0 (Acórdão)
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AGRAVO INTERNO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Vict...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.005959-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RAZÕES DISSOCIADAS, CONTUDO, DOS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO COMBATIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA ACERCA DOS DESACERTOS DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO (ART. 514, INC. II, DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apresentando-se as razões recursais inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença, tanto mais porque não apontam elas, clara e motivadamente, os supostos equívocos nos qua...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2015.031171-0 (Acórdão)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INSURREIÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA BENESSE. NÃO CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA. ACUSADO PROCESSADO POR OUTRO CRIME DURANTE O PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO APÓS O DECURSO DO PERÍODO DE PROVA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE NO STJ E STF. RECURSO PROVIDO. "EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA. I...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Videira
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TJSC 2015.025564-9 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civ...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.056153-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056153-2, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.012264-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012264-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.001494-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001494-0, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.042504-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042504-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.070275-0 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.070275-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2015.017548-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSTATAÇÃO, PELA PERÍCIA, DE LESÕES CRÔNICAS, E DE INCAPACIDADE LABORAL, ESTA IDENTIFICADA A PARTIR DE 1º/2/2013. QUALIDADE DE SEGURADA QUE CESSOU EM 23.11.2012. ALEGAÇÃO, PELA SEGURADA, DE QUE TAL CONDIÇÃO FOI AGRAVADA PELO DECURSO DO TEMPO, E, ASSIM, O INÍCIO DA INCAPACIDADE DEU-SE EM PERÍODO ANTERIOR À FINALIZAÇÃO DE SEU VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO TRABALHADOR. REQUISITOS LEGAIS, PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, VERIFICADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017548-2, de São Carlos, re...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lizandra Pinto de Souza
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São Carlos
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TJSC 2011.001296-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. AÇÃO TEMPESTIVA, CUJO ATRASO NA CITAÇÃO É TRIBUTÁVEL UNICAMENTE AO PODER JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STF. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.001296-8, de São João Batista, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São João Batista
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TJSC 2014.003566-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EQUIVOCADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, EM PROCESSO JUDICIAL, NO QUAL RESTOU VENCEDORA. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. ERRO MATERIAL RECONHECIDO E CORRIGIDO. SUPOSTA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO ACOSTADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE OUTRO ELEMENTO CAPAZ DE EVIDENCIAR TAL FATO. REGISTRO INCORRETO SOBRE O NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS, CUJA INFORMAÇÃO É RESTRITA AO SETOR RESPONSÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : São José
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TJSC 2014.053088-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM AUDIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. PROVA REALIZADA A CONTENTO. EXPERTO QUE FOI PRECISO NAS SUAS DECLARAÇÕES. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME. NULIDADE DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE FUNDAMENTADA EM PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA. PROFISSIONAL DA MEDICINA QUE, TODAVIA, REÚNE CONDIÇÕES PARA AVALIAR A SAÚDE DO TRABALHADOR. EXAME PERICIAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. POSSIBILIDADE DE RETORNO ÀS ATIVID...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Dionísio Cerqueira
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