APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE. EMPRESA AUTORA PERTENCENTE AO FILHO DO EXECUTADO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL PENHORADO. NEGÓCIO JURÍDICO INVALIDADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DECRETADA COM ACERTO. ADQUIRENTE DE BEM LITIGIOSO (ART. 42, § 3º, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA APENAÇÃO PELA MÁ LITIGÂNCIA. ATOS PROTELATÓRIOS EVIDENCIADOS. BASE DE CÁLCULO (VALOR DA CAUSA) QUE SE CORRIGE DE OFÍCIO, PARA EVITAR FUGA À RESPONSABILIDADE, PELA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048650-2, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE. EMPRESA AUTORA PERTENCENTE AO FILHO DO EXECUTADO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL PENHORADO. NEGÓCIO JURÍDICO INVALIDADO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DECRETADA COM ACERTO. ADQUIRENTE DE BEM LITIGIOSO (ART. 42, § 3º, DO CPC). PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA APENAÇÃO PELA MÁ LITIGÂNCIA. ATOS PROTELATÓRIOS EVIDENCIADOS. BASE DE CÁLCULO (VALOR DA CAUSA) QUE SE CORRIGE DE OFÍCIO, PARA EVITAR FUGA À RESPONSABILIDADE, PELA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048650-2, de São José, rel. Des. Domingos Pal...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.082600-9, de Videira, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2013).
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPRENSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICAS. AUTORA QUE FOI CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, REALIZANDO A PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS, PELA RÉ, DENUNCIANDO A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO E O SUPERFATURAMENTO DOS CONTRATOS LICITATÓRIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E A AUTORA. CRÍTICA CENTRADA AOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS, NÃO À APELANTE. DANO MORAL INOCORRENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033864-5, de Mafra, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPRENSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOAS JURÍDICAS. AUTORA QUE FOI CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, REALIZANDO A PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS, PELA RÉ, DENUNCIANDO A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE DINHEIRO PÚBLICO E O SUPERFATURAMENTO DOS CONTRATOS LICITATÓRIOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO E A AUTORA. CRÍTICA CENTRADA AOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS, NÃO À APELANTE. DANO MORAL INOCORRENTE. EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033864-5, de Mafra, rel. Des. Domin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.026260-7, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
Data do Julgamento:30/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A EMPRESA DE TELEFONIA, PARA AVERIGUAR POSSÍVEL QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS. INSUBSISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA. PRETENSÃO A SER EXERCIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE PARTILHA VIA CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO DESNECESSÁRIA. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. NATUREZA ESSENCIALMENTE PREVIDENCIÁRIA E, PORTANTO, ALIMENTAR. INCOMUNICABILIDADE. ART.1659, VII, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002185-3, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA. AGRAVO RETIDO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A EMPRESA DE TELEFONIA, PARA AVERIGUAR POSSÍVEL QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS. INSUBSISTÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA. PRETENSÃO A SER EXERCIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADAS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE BEM DA PARTILHA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM MOMENTO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE PARTILHA VIA CONTESTAÇÃO. RECONVENÇÃO DESNECESSÁRIA. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. NATUREZA ESSENCIALMENTE PREVIDENCIÁRIA E, PORTANTO, A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA (FUSESC). JUROS MORATÓRIOS QUE INCIDIRIAM A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO: NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ. INSURGÊNCIA QUANTO À MIGRAÇÃO DE PLANOS COM QUITAÇÃO. NULIDADE DA CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA CONSOANTE SÚMULA 25 DO TJSC. APLICAÇÃO QUE REFLITA A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA SOBRE O SALDO EM RESERVA DE POUPANÇA. DECISÃO ACERTADA, PORÉM, PEQUENO REPARO PARA ADEQUAR OS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO STJ. PARCIAL ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. REPASSES A TÍTULO DE INCENTIVO PARA A MIGRAÇÃO. TESES DE ABATIMENTO E DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO RECHAÇADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO RECÁLCULO (PAGAMENTO A MENOR), CONFORME A SENTENÇA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. Se a decisão contemplou o reclamo (juros a partir da citação), é patente a falta de interesse recusal, ausente a subumbência. Sentença que expõe os fundamentos de fato e de direito, de modo a examinar teses, provas e razões de ambas as partes, está fundamentada (art. 93, IX, da CF/88) e não nega prestação jurisdicional. Não cerceia defesa antecipação do julgamento, com dispensa das provas desnecessárias e protelatórias. Não induz julgamento extra petita invalidação de ofício da cláusula de renúncia de pretensão revisional, segundo jurisprudência desse e. TJSC. É nula a cláusula constante de instrumento de novação e transação de renúncia de direito pelo associado, ainda que haja migração de plano. A Súmula 291 do STJ diz que "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" da data do desligamento com resgate ou transformação em benefício previdenciário. Não há litisconsórcio passivo necessário entre a FUSESC e a instituição BESC, porque embora este seja patrocinador e mantenedor do fundo de previdência complementar, possui personalidade jurídica distinta com autonomia financeira e administrativa. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor "[...] à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes", em atenção à Súmula 321 do STJ. A atualização monetária plena é devida da reserva de poupança dos associados: recompensa-se, assim, a desvalorização da moeda (Súmula 25 do TJSC). O STJ determinou os indexadores relativamente aos meses dos planos econômicos: relativos ao IPC, foram 26,06% (junho/87); 42,72% (janeiro/89); 84,32% (março/90); 44,80% (abril/90); 7,87% (maio/90); 21,87% (fevereiro/91) e 11,79%, relativo ao INPC de março/91. Valores repassados quando da migração, a título de incentivo, não podem ser devolvidos. Os expurgos inflacionários visam excluir os efeitos da inflação em determinado período, e, por isso, não se há falar em abatimento ou compensação. É de incumbência da entidade de previdência manter fundo de reserva para garantir eventuais pagamentos não considerados anteriormente, sendo inviável a dedução da fonte de custeio. A correção monetária deve ser contada a partir do recálculo, ou seja, dos pagamentos feitos a menor (AC 2009.008818-0, Des. Raulino Jacó Brüning, j. 26-11-2013). Não há sucumbência recíproca quando uma das partes decai em parte mínima do pedido (Parágrafo Único do art. 21 do CPC). Não há falar em prequestionamento quando a matéria foi suficientemente debatida e equacionada: basta a exposição dos fundamento de convicção. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.039752-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA (FUSESC). JUROS MORATÓRIOS QUE INCIDIRIAM A PARTIR DA CITAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO CONCEDIDA NA SENTENÇA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREJUDICIAIS DE MÉRITO: NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO, DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO E LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO: APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO STJ....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA REIVINDICADA INDIVIDUALIZADA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA MEDIANTE CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. USUCAPIÃO ALEGADA COMO TESE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NÃO PREENCHIDO, AINDA QUE SOMADA A POSSE DO APELANTE A DE SEUS ANTECESSORES. SENTENÇA POSITIVA MANTIDA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057069-7, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA REIVINDICADA INDIVIDUALIZADA. PROPRIEDADE DEMONSTRADA MEDIANTE CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO. POSSE INJUSTA CARACTERIZADA. USUCAPIÃO ALEGADA COMO TESE DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO NÃO PREENCHIDO, AINDA QUE SOMADA A POSSE DO APELANTE A DE SEUS ANTECESSORES. SENTENÇA POSITIVA MANTIDA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057069-7, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURREIÇÃO DO APENADO CONTRA DECISÃO DE SOMA DE PENAS. REEDUCANDO SUJEITO A DUAS CONDENAÇÕES. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO, TÃO SOMENTE, QUANTO A UMA DELAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NOS AUTOS EM QUE A CONDENAÇÃO NÃO TRANSITOU EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE UNIFICAR PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO COM DEFINITIVO POR SE APRESENTAR MENOS BENÉFICO AO APENADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.024874-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURREIÇÃO DO APENADO CONTRA DECISÃO DE SOMA DE PENAS. REEDUCANDO SUJEITO A DUAS CONDENAÇÕES. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO, TÃO SOMENTE, QUANTO A UMA DELAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NOS AUTOS EM QUE A CONDENAÇÃO NÃO TRANSITOU EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE UNIFICAR PROCESSO DE EXECUÇÃO CRIMINAL PROVISÓRIO COM DEFINITIVO POR SE APRESENTAR MENOS BENÉFICO AO APENADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.024874-7, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO (IMPLANTES E PRÓTESES) INEXITOSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS POR DEFEITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXEGESE DOS ARTIGOS 14, § 4º E 27, AMBOS DO MESMO CÓDIGO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. CONSUMIDORA QUE, DESDE O TÉRMINO DOS PROCEDIMENTOS, PASSOU A FREQUENTAR SEGUIDAS VEZES OS CONSULTÓRIOS DOS RÉUS BUSCANDO SOLUCIONAR OS PROBLEMAS. LAPSO QUINQUENAL NÃO EXAURIDO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INTERVENÇÃO COM OBJETIVO DE REPARAÇÃO FUNCIONAL E ESTÉTICA. INADIMPLEMENTO QUE GERA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS ADVINDOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FALHA. RESPONSABILIDADE CIVIL E SOLIDÁRIA DO CIRURGIÃO-DENTISTA E DO PROTÉTICO. LAUDO PERICIAL QUE INDICA RESULTADO INSATISFATÓRIO, COM PRÓTESES QUEBRADAS E SOLTAS, ALÉM DE PROBLEMAS ESTÉTICOS E FUNCIONAIS. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO CONTRA OS DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE TERIAM SIDO OCASIONADOS EM RAZÃO DAS PRÓTESES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DANO ESTÉTICO COMPROVADO. INDIVÍDUO MARCADO POR ALTERAÇÃO FÍSICA QUE PROVOCA REAÇÃO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. PLEITO DE REDUÇÃO. CABIMENTO. VALOR ALÉM DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. ELEMENTOS QUE INDICAM CORREÇÃO À REDUÇÃO. BINÔMIO PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. PARTE AUTORA QUE DECAIU DO PEDIDO DE DANO MATERIAL. PROPORCIONALIDADE JÁ VERIFICADA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FAVORÁVEL. RECURSO DO ESPÓLIO NÃO CONHECIDO TAMBÉM NESTE PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE DISCORRER SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELA PARTE DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. RECURSO DO ESPÓLIO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO OUTRO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000738-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO (IMPLANTES E PRÓTESES) INEXITOSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS POR DEFEITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EXEGESE DOS ARTIGOS 14, § 4º E 27, AMBOS DO MESMO CÓDIGO. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. CONSUMIDORA QUE, DESDE O TÉRMINO DOS PROCEDIMENTOS, PASSOU A FREQUENTAR SEGUIDAS VEZES OS CONSULTÓRIOS DOS RÉUS BUSCANDO SOLUCIONAR OS PROBLEMAS. LAPSO QUINQUENAL NÃO E...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE, EMBORA TENHA REALIZADO A SOMA DE PENAS, DETERMINOU O CUMPRIMENTO DELAS DE MANEIRA SUCESSIVA - PRIMEIRO A DE RECLUSÃO E DEPOIS A DE DETENÇÃO - POR SE TRATAREM DE ESPÉCIES DISTINTAS. ALMEJADO NOVO SOMATÓRIO DE PENAS PARA UNIFICAR AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, BEM COMO DETERMINAR CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soma ou unificação das penas em execução definem o regime prisional de seu cumprimento, podendo o resultado implicar a regressão. Precedentes. (STF/RHC n. 118.626, relª Min. Cármen Lúcia, j. 26.11.13). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.028138-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE, EMBORA TENHA REALIZADO A SOMA DE PENAS, DETERMINOU O CUMPRIMENTO DELAS DE MANEIRA SUCESSIVA - PRIMEIRO A DE RECLUSÃO E DEPOIS A DE DETENÇÃO - POR SE TRATAREM DE ESPÉCIES DISTINTAS. ALMEJADO NOVO SOMATÓRIO DE PENAS PARA UNIFICAR AS PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO, BEM COMO DETERMINAR CUMPRIMENTO CONCOMITANTE DAS REPRIMENDAS. POSSIBILIDADE. ARTIGO 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cum...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS [ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C O ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/90]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEÇAS DE ROUPAS FALSIFICADAS MANTIDAS EM DEPÓSITO PARA FUTURA VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS SÃO IMPRÓPRIAS AO USO OU AO CONSUMO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008947-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA PRODUTOS FALSIFICADOS [ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90, C/C O ART. 18, § 6º, II, DA LEI N. 8.078/90]. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO PARA O PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PEÇAS DE ROUPAS FALSIFICADAS MANTIDAS EM DEPÓSITO PARA FUTURA VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS SÃO IMPRÓPRIAS AO USO OU AO CONSUMO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.008947-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Roque Cerutti
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL DE LÍDER ESTUDANTIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. AMBOS OS RECURSOS. (2) PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO JUDICIAL INCOMPLETA. CONFERÊNCIA POR VIA DIVERSA. PRINCÍPIOS INCIDENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. - Em homenagem aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, apesar de constatada, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 4/1996 do Conselho da Magistratura, a incompletude do comprovante de pagamento do preparo recursal, sendo possível aferir, por meio diverso, o seu recolhimento integral, de rigor a superação do óbice e, por consequência, o conhecimento do reclamo. RECURSO DA RÉ. (3) PRELIMINAR. INCONGRUÊNCIA DA SENTENÇA. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE ESTIMATIVO DO IMPORTE APONTADO NA EXORDIAL. - O importe indicado, na petição inicial, como pretendido a título de indenização por danos morais, a fim de atender à necessidade de quantificação de tal pretensão para valoração da causa e respectivos efeitos, é meramente estimativo, não limitando, em regra, para mais ou para menos, o arbitramento judicial. Ressalva-se, porém, excepcional hipótese de apontamento de quantia certa definida como pretendida pela parte e sem que desta formulação se possa retirar, ainda que numa interpretação lógico-sistemática da petição inicial, caráter de mera estimativa, a ser tomada, portanto, como limite máximo pelo julgador, à luz da regra da restritividade na hermenêutica dos pedidos, bem como do princípio dispositivo, da adstrição ou da congruência, sob pena de se proferir desditosa decisão ultra petita - hipótese aqui não verificada. (4) MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. RELATIVIDADE. OFENSAS A NORMAS JURÍDICAS. PERSEGUIÇÃO A ACADÊMICO. ILICITUDE DOS ATOS CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. - A autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial concedida às universidades é prerrogativa que não tem caráter absoluto, de sorte a não ser possível tomá-la como um sinônimo de independência ou soberania de tais instituições, que continuam submetidas às demais normas jurídicas, legais e constitucionais. Dessa forma, configura-se ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar os respectivos danos causados, quando a entidade, por flagrante e inquestionável perseguição a acadêmico, ofende: a) o princípio da igualdade ou da isonomia, com tratamento diferenciado entre alunos, sem que presente discrímen que o justifique; b) o Estado Democrático de Direito, a essência das atribuições estatais consubstanciada no princípio da separação de poderes e a efetivação da garantia constitucionalmente assegurada de se socorrer à tutela jurisdicional para a proteção de direitos contida no direito de ação, com constante descumprimento de ordens judiciais; e c) o direito social à educação, com a prática de atos de entrave ao pleno e melhor desenvolvimento acadêmico das capacidades, da integração individual e social, do preparo para o exercício da cidadania e, também, da qualificação para o trabalho. (5) DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. PERSEGUIÇÃO DE UNIVERSIDADE A ACADÊMICO. DIGNIDADE, HONRAS SUBJETIVA E OBJETIVA E EQUILÍBRIO PSICOLÓGICO MACULADOS. DEVER DE INDENIZAR. - A efetiva perseguição promovida por universidade em desfavor de acadêmico, com o intuito de prejudicá-lo em flagrante e infausto espírito vingativo, violando-lhe direitos e privando-lhe do pleno e tranquilo desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, notadamente no último semestre de faculdade a fim de obstar ou, ao menos, protelar a sua colação se grau, com subsequentes negativas, inconsistência e ilegalidade de procederes e, sobretudo, reiterado descumprimento de ordens judiciais, por certo macula a dignidade do acadêmico, bem como sua honra, tanto subjetiva, pela vulnerabilidade e insegurança, quanto objetiva, pela exposição, transcendendo o mero dissabor das agruras quotidianas e abalando, à evidência, o equilíbrio psicológico, ensejando, por consequência, o dever de indenizar os danos morais sofridos. (6) DANOS MORAIS. QUANTUM. FIXAÇÃO. OBSERVAÇÃO DOS VETORES JURISPRUDENCIAIS. IMPORTE INADEQUADO. MINORAÇÃO. - A fixação do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à extensão dos danos perpetrados, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo. Ultrapassadas essas balizas, urge minoração do valor. RECURSO DO AUTOR. (7) CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. COGNOSCIBILIDADE E MODIFICABILIDADE DE OFÍCIO. - Diante da imperatividade da lei quanto à incidência de correção monetária e de juros de mora sobre o importe decorrente de condenação judicial, assentou-se o entendimento de que tal matéria é de ordem pública, pelo o que cognoscível e modificável, de ofício, em todos os seus termos, inclusive com possibilidade de sanação em caso de omissão, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem configurar reformatio in pejus ou manifestação ultra ou extra petita. (8) CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PARÂMETROS DE INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DEVIDA, EM PROVIMENTO AO RECURSO E DE OFÍCIO. - A correção monetária do importe condenatório, seja proveniente de responsabilidade civil contratual ou extracontratual, seja decorrente de danos materiais, estéticos ou morais, incide, em regra, desde a ocorrência do prejuízo, devendo-se atentar, porém, ao momento e à contemporaneidade de sua efetiva quantificação, sob pena de dupla atualização e indevido enriquecimento sem causa. - Os juros de mora incidem, em regra: a) nos casos de responsabilidade extracontratual, desde a ocorrência do evento danoso; e, b) nos casos de responsabilidade contratual, desde a constituição em mora do devedor, sendo: b.1) se mora ex re, pelo vencimento da dívida; e, b.2) se mora ex persona, por: b.2.1) notificação extrajudicial; ou b.2.2) interpelação judicial e respectiva citação válida. - Na vigência do Código Civil de 1916, para fins de atualização de importe condenatório, há falar em incidência autônoma, quando cabíveis, de correção monetária, pelo INPC, e de juros de mora, à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês. Porém, a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, faz-se cabível, em regra, apenas a incidência da SELIC, que já compreende a correção monetária e os juros de mora, salvo necessidade de aplicação de apenas um deles, quando a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês. RECURSO DA RÉ. (9) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITO EXORDIAL. MERA ESTIMATIVA. RECIPROCIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. - A referência a valor monetário na peça preambular quanto a pleito indenizatório por danos morais, em especial diante da efetiva dificuldade na mensuração objetiva do ressarcimento pela ausência de critérios quantitativos, tem cunho meramente estimativo, não impondo limites ao juízo cognitivo e nem redundando em visão de derrota, ainda que parcial, na hipótese de arbitramento inferior, de sorte a não ensejar sucumbência recíproca a fim de refletir em repartição dos encargos correlatos. (10) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. HONORÁRIA. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO. - Tratando-se de causa em que há condenação, os honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto presente parâmetro aquilatável de vitória para aferi-los quantitativamente, restam adequados quando fundamentadamente fixados em percentual entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, à luz dos critérios qualitativos estabelecidos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO AUTOR PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028168-2, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO INSTITUCIONAL DE LÍDER ESTUDANTIL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE. SUJEITO PROCESSUAL. ADVOGADO. TERCEIRO PREJUDICADO. NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA. - Há reconhecer a legitimidade recursal, conjunta ou separadamente, tanto da parte como do advogado para recorrer acerca da parte decisória atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, ambos em nome e interesse próprio. AMBOS OS RECURSOS. (2) PREPARO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA COLUNA. RECUSA INDEVIDA. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO DESPROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido de compensação pecuniária, na exata medida em que o dano moral não é presumido em situações dessa espécie. Desse modo, considerando que, no caso concreto, a recusa de cobertura não trouxe consequências extraordinárias, nem afetou a saúde (física ou mental) da usuária ou causou abalo imaterial suscetível de reparação, não cabe a condenação da cooperativa ao pagamento de compensação pecuniária diante da ausência de comprovação de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029633-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA NA COLUNA. RECUSA INDEVIDA. ABALO ANÍMICO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO DESPROVIDO. A simples recusa da administradora de plano de saúde a cobrir determinados procedimentos médicos ou hospitalares, embora possa causar alguns transtornos e aborrecimentos ao seu usuário, não constitui, por si só, prejuízo imaterial suficientemente hábil a justificar o acolhimento de pedido d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO (PET-CT). RECUSA INFUNDADA. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato ilícito e justificar a compensação pecuniária. In casu, diante da recusa injustificada da Ré em autorizar a tomografia necessária para diagnosticar a provável evolução da grave doença a que estava acometida a Autora (câncer de mama, com nódulo no fígado, suspeito para malignidade), e, porque ela, temerosa por sua vida, necessitou despender alta em quantia em dinheiro para custear o exame radiológico, e, assim, possibilitar seu imediato tratamento, afiguram-se evidentes os danos morais por ela sofridos. II - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. Em respeito a esses parâmetros, a redução do quantum compensatório é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057692-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DIAGNÓSTICO (PET-CT). RECUSA INFUNDADA. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para caracterização dos danos morais, é imprescindível a demonstração de que o abalo anímico sofrido atingiu relevante grandeza a ponto de configurar ato ilícito e justificar a compensação pecuniária. In casu, diante d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091829-8, de Tangará, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA DÍVIDA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM O BANCO. RESPONSABILIDADE CIVIL PURA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO REVISIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitad...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da Câmara de Direito Civil suscitada". (Conflito de Competência n. 2011.093163-7, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 12-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057144-7, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO REGISTRO DE INADIMPLENTES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Como a discussão travada nos autos dimana da inexistência de relação contratual entre a autora e a instituição financeira-ré, inobjetável remanesce a competência da...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO SINISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA CULPA PELO SINISTRO. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CONDUTOR QUE DIRIGIA EMBRIAGADO. CULPA EXCLUSIVA DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL SECURITÁRIA. APELO DO AUTOR. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME ART. 20, § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DO AUTOR PROVIDO. I - Nos termos da Súmula 188 do STF e do artigo 786 do Código Civil, o segurador tem direito de regresso contra o causador do dano pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente (Policial Rodoviário Federal), goza de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser derruída por provas robustas em sentido contrário. Devidamente demonstrada a culpa exclusiva do Autor que alcoolizado, invadiu pista preferencial dando causa ao acidente, deve ser condenado a ressarcir os prejuízos suportados pela seguradora ré. III - Tratando-se de ação de regresso ajuizada pela seguradora contra o causador do dano decorrente de acidente de trânsito, devem os juros moratórios incidir sobre o montante ressarcitório desde a data do efetivo desembolso da indenização securitária. IV - Nas decisões de natureza condenatória, a verba honorária deve ser fixada com base no valor da condenação, conforme disposto o artigo 20 § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061253-7, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DO CAUSADOR DO SINISTRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA CULPA PELO SINISTRO. CRUZAMENTO DE VIA PREFERENCIAL SEM AS CAUTELAS DEVIDAS. CONDUTOR QUE DIRIGIA EMBRIAGADO. CULPA EXCLUSIVA DEMONSTRADA. RESSARCIMENTO DEVIDO. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL SECURITÁRIA. APELO DO AUTOR. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A DATA DO DESEMBOLSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME ART. 20, § 3º DO CPC. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO DO RÉU...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPOVIDO. I - Tratando-se de lide que se funda em cumprimento de contrato de seguro, aplica-se à controvérsia o Código de Defesa do Consumidor, admitindo-se, assim, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, da lei consumerista. Incumbia à Ré demonstrar que a cobertura securitária limitava-se ao percentual por ela já adimplido. Diferentemente, se ao apresentar sua defesa deixa de juntar cópia do contrato ou da apólice de seguro, documentos estes necessários para elucidar os termos da avença, mister se faz reconhecer a veracidade das alegações do Autor e, por conseguinte, a obrigação da Demandada em efetuar a complementação do pagamento do seguro requeridos na exordial. II - Em demandas que abrangem contrato de seguro, havendo condenação da seguradora ao ressarcimento do segurado, deve a correção monetária incidir a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. Todavia, in casu, considerando que o dies a quo fixado na sentença é posterior à data da celebração do contrato, e que a adequação do decisum ao entendimento supra referido implicaria reformatio in pejus, a manutenção do termo inicial fixado na sentença é medida que se impõe. III - Julgado improcedente o pleito de compensação pecuniária por danos morais formulado pelo Autor na inicial e, não havendo recurso neste tocante, forçoso reconhecer a adequação da distribuição dos ônus de sucumbência realizada pelo Magistrado a quo. IV - Descabida a majoração da verba honorária estabelecida na sentença que se mostra razoável e congruente com os parâmetros objetivos enunciados no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084423-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO AUTOR. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. DISTRIBUIÇÃO ADEQUADA DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ DESPOVIDO. I - Tratando-se de lide que se funda em cumprimento de contrato de seguro, aplica-se à controvérsia o Código de De...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. NEGATIVA DA RÉ EM QUITAR O CONTRATO SOB O FUNDAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. ESPÓLIO QUE ALEGA QUE O SEGURO FOI AUTOMATICAMENTE INSERIDO NO PACTO ENTABULADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXAMES MÉDICOS OU MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA SAÚDE DA SEGURADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR AS ASSERTIVAS DA FORNECEDORA DO PRODUTO. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando-se de relação de consumo, e aduzindo o Demandante que o seguro prestamista foi automaticamente inserido como parte integrante do contrato de financiamento de veículo, caberia à fornecedora do produto fazer a prova inversa atinente à circunstância de que a segurada omitiu deliberadamente ser portadora da doença que ocasionou a sua morte, o que não ocorreu. Com efeito, recusando-se a Demandada a colacionar aos autos o contrato de seguro e a apólice pertinente - o que, inclusive, foi requerido na peça inicial -, bem como eventual questionário de saúde preenchido pela segurada, deve arcar com os riscos do contrato se vítima de sua própria negligência, porquanto carece o feito de substrato probatório apto a comprovar a má-fé da consumidora. Dessa forma, mister se faz a reforma da sentença objurgada neste ponto, a fim de condenar a Ré ao pagamento do valor atinente ao seguro prestamista para a quitação do contrato ora em comento. II - A simples negativa de adimplemento do pacto firmado não constitui, por si só, dano relevante a justificar o acolhimento de pedido de reparação por prejuízos de ordem extrapatrimonial, pois tal fato configura simples transtorno decorrente de inadimplemento contratual. O desconforto ou sentimento de insatisfação de tudo aquilo que cotidianamente ocorre e nos envolve não são suficientes para caracterizar abalo moral a ensejar o acolhimento da pretensão de natureza pecuniária compensatória, sobretudo em sede contratual, em que o descumprimento do avençado por qualquer das partes é acontecimento não desejado, porém suscetível de previsão e verificação. Somente situações excepcionalíssimas decorrentes de descumprimento de contrato poderão ensejar o dano moral, inexistente, frise-se, na hipótese em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002925-1, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DA CONTRATANTE. NEGATIVA DA RÉ EM QUITAR O CONTRATO SOB O FUNDAMENTO DE DOENÇA PREEXISTENTE E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. ESPÓLIO QUE ALEGA QUE O SEGURO FOI AUTOMATICAMENTE INSERIDO NO PACTO ENTABULADO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXAMES MÉDICOS OU MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DA SAÚDE DA SEGURADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR AS ASSERTIVAS DA FORNECEDORA DO PRODUTO. COBERTURA DEVIDA....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO STJ. ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. VEÍCULO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR, CONFORME O ARTIGO 96, II, "E", DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SINISTRO NÃO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA DE CIRCULAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, o pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula nº 229). Nesta toada, não há se falar em prescrição, se, in casu, restou comprovada a realização de pedido administrativo de indenização pelo Autor, bem como a ausência de resposta pela Ré a esse respeito, estando, por conseguinte, suspensa a contagem do prazo prescricional. II - Segundo a Lei 6.194/1974, o seguro DPVAT deve indenizar os danos decorrentes de acidente de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Na situação em análise, o Autor foi atropelado por seu trator quando desceu do veículo para retirar uma pedra que se encontrava em seu caminho. O fato de se tratar de trator, e não de outra espécie de automóvel, não impede o Demandante de requerer a indenização pelo seguro obrigatório, pois, conforme disposto no artigo 96, II, "e", do CTB, o referido maquinário agrícola também é considerado veículo automotor. III - Conforme orientações do Superior Tribunal de Justiça, corroboradas pelas decisões lançadas nos Recursos Especiais ns. 1.246.432/RS e 1.303.038/RS, matérias objeto de Recursos Repetitivos, aos acidentes ocorridos anteriormente a 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e regras contidas na Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na aludida tabela sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (mínimo, médio ou máximo). In casu, deve haver revisão da indenização, porquanto o valor determinado na sentença não levou em consideração o percentual de invalidez apresentado pelo Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011431-9, de Tangará, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 229 DO STJ. ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR. VEÍCULO CARACTERIZADO COMO AUTOMOTOR, CONFORME O ARTIGO 96, II, "E", DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SINISTRO NÃO OCORRIDO EM VIA PÚBLICA DE CIRCULAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO E TABELA DO CNSP. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Consoante entendimento s...