APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITO. ANUÊNCIA. AUSENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 2. O contrato de promessa de compra e venda previu expressamente a impossibilidade de cessão de direitos sem a anuência da construtora, razão pela qual carece de legitimidade ativa a cessionária para discutir o contrato entabulado entre as partes. 3. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil a contar da data do efetivo pagamento. Prescrição reconhecida. 4. Aexceptio non adimpleti contractus é uma maneira de assegurar o cumprimento recíproco das obrigações assumidas. Assim, não há que se imputar responsabilidade pela resolução contratual uma a outra. Isso porque, a despeito de a mora dos fornecedores não ser impedimento à rescisão contratual, a mora também do consumidor impede a imputação de responsabilidade daqueles, haja vista que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. (CC, art. 476) 4.1. Descumprido o avençado por ambas as partes, há de ser reconhecida a culpa recíproca e reconduzidos os contratantes ao status quo ante (desfeito o negócio jurídico), sob pena de enriquecimento ilícito. 4.2. Assentada a culpa concorrente dos litigantes e determinada a reposição à situação anterior à contratação (retorno aostatus quo ante), defesa a atribuição de qualquer penalidade devendo haver, pois, a devolução da integralidade dos valores pagos pelo promitente comprador, corrigida monetariamente. 5. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. A demora na entrega do imóvel não é suficiente para atingir o patrimônio imaterial dos autores. 6. Recurso dos autores conhecido e não provido. Apelo da ré conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITO. ANUÊNCIA. AUSENTE. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS ANOS. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA RECÍPROCA. STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. AFASTADO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumid...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704508-49.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ISABELLE SOFIA DOS SANTOS PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RESERVA DO POSSÍVEL E ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. 1. Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto da decisão que examinou o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o inciso IV do artigo 208 assegura educação em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 208, incisos I e III, asseguram à criança e ao adolescente o ensino obrigatório e o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade e a Lei n. 9.394/96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no artigo 4º, incisos I e II, impõem ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes à educação pré-escolar. 3. As políticas públicas essenciais devem acompanhar o crescimento populacional, pelo que é inaceitável que o Estado se distancie das suas responsabilidades mínimas, especialmente quando se trata do direito básico à educação infantil, que deve ser observado independentemente de dificuldades administrativas, contingências orçamentárias e priorização das políticas públicas. 4. Os princípios da reserva do possível ou da isonomia não se sobrepõem ao dever constitucional de prestação universal da educação. 5. Agravo interno prejudicado. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0704508-49.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ISABELLE SOFIA DOS SANTOS PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS PEREIRA E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA. CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RESERVA DO POSSÍVEL E ISONOMIA. INAPLICABILIDADE. 1. Julgado o mérito do a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9656/98 (60 DIAS). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA, RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aferido que no recurso que as razões fáticas e jurídicas debatidas estão em consonância com a matéria decidida na sentença, o recurso deve ser conhecido. Preliminar de não conhecimento por afronta à dialeticidade rejeitada. 2. No caso, a ré rescindiu unilateralmente o contrato de plano de saúde com amparo na cláusula 10.3 do contrato, que prevê essa possibilidade a partir do inadimplemento de apenas 30 dias, o que ofende flagrantemente o disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/98, que prevê a necessidade de notificação no prazo de 60 dias do inadimplemento. 3. A conduta da ré também importou abuso de direito, porque não observou a imposição legal para que haja a gradação da suspensão até o cancelamento, procedendo-se diretamente à rescisão do contrato e em prazo menor que o determinado na lei, razão pela qual não há falar em exercício regular do direito. 4. PRELIMINAR (DIALETICIDADE) REJEITADA, RECURSO DA RÉ (UNIMED) CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI 9656/98 (60 DIAS). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. REESTABELECIMENTO DO CONTRATO. NECESSIDADE. DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA, RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aferido que no recurso que as razões fáticas e jurídicas debatidas estão em consonância com a matéria decidida na sentença, o recurso deve ser conhecido. Preliminar de não conh...
CONSTITUCIONAL. PACIENTE PSIQUIÁTRICO TOXICÔMANO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal e deve ser promovida a todos, pois trata-se de direito fundamental. 2. É sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em instituição da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde. 3. A Lei n. 10.261/01 dispõe sobre a proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 4. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL. PACIENTE PSIQUIÁTRICO TOXICÔMANO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. REQUISITOS ATENDIDOS. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal e deve ser promovida a todos, pois trata-se de direito fundamental. 2. É sedimentado na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para asse...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. APELO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CPC/2015. ÔNUS PROBATÓRIO DOS RÉUS. TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA. AMIGA DE AMBAS AS PARTES. DEPOIMENTO NÃO CONTRADITADO. VALIDADE DA PROVA ORAL. VERSÃO QUE SE COADUNA COM A PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DO NÉGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela teoria da asserção, a pertinência subjetiva da ação é determinada com base nos fatos narrados na petição inicial. Assim, para fins de aferição da legitimidade ou ilegitimidade da parte, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial. Se dessa presunção decorrer a existência de relação jurídica entre as partes, então resta configurada sua legitimidade para figurar no feito. Situação em que é necessária a análise de provas, tratando-se de questão de mérito e não de preliminar. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. O ônus da prova incumbe à parte autora, que deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. 3. Não logrando os réus em demonstrarem a inexistência do negócio jurídico celebrado entre as partes, deve ser mantida a sentença condenatória. 4. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATO VERBAL. COMPROVAÇÃO. APELO DOS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ARTIGO 373 DO CPC/2015. ÔNUS PROBATÓRIO DOS RÉUS. TESTEMUNHA NÃO COMPROMISSADA. AMIGA DE AMBAS AS PARTES. DEPOIMENTO NÃO CONTRADITADO. VALIDADE DA PROVA ORAL. VERSÃO QUE SE COADUNA COM A PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA DO NÉGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pela teoria da asserção, a per...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLANO LIMITADO AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. DIREITO À SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO EM UTI. NEGATIVA DECOBERTURA. ABUSIVIDADE. LEI Nº 9.656/1998. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à saúde é um direito social consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. 2. A relação entre a autora e a empresa ré qualifica-se como relação de consumo, em face do tipo de contrato celebrado (plano de saúde), possuindo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, materializado no enunciado 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 3. É abusiva a limitação de até 12 (doze) horas para as situações de urgência ou de emergência, sob a alegação de que o plano contratado pela requerente não previa a internação hospitalar, limitando-se ao atendimento ambulatorial. O art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 dispõe que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vidaou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. No caso dos autos, o médico que assistiu a requerente relatou o caráter emergencial, que implicaria risco imediato de vida, o que, até mesmo, ocasionou em seu falecimento. 4. As cláusulas contratuais restritivas da cobertura de despesas nos casos de emergência ou urgência, bem como o Guia do Associado,não podem sobrepor à Lei nº 9.656/1998, que proíbe quaisquer limitações nessas hipóteses. 5. A parte apelada deve arcar com todas as despesas resultantes da situação de emergência que culminou no falecimento da requerente. 6. Em julgamento colegiado, a 5ª Turma Cível do E. TJDFT, por maioria de votos, entendeu que, no presente caso, o dano moral não restou caracterizado, vencidos, somente nesse ponto, o relator e o 2º vogal, que davam o dano moral. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. PLANO LIMITADO AO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. DIREITO À SAÚDE. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA COMPROVADA. INTERNAÇÃO EM UTI. NEGATIVA DECOBERTURA. ABUSIVIDADE. LEI Nº 9.656/1998. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O direito à saúde é um direito social consagrado na Constituição Federal em seu art. 6º. 2. A relação entre a autora e a empresa ré qualifica-se como relação de consumo, em face do tipo de c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento ao direito de defesa, a ponto de gerar nulidade da sentença, sobretudo porque, no caso, a parte ré não especificou as provas que pretendia produzir no momento oportuno, qual seja, a contestação (art. 336 do Código de Processo Civil). 3. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 4. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe ao réu o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, o réu/apelante não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar suas alegações, de modo a desconstituir a alegação do autor. 5. O quantum fixado a título de reparação de danos morais deve observar os parâmetros da proporcionalidade, razoabilidade e do bom senso, a fim de assegurar o caráter punitivo da medida e evitar o enriquecimento ilícito da parte que ofendida. 6. Sendo o quantum arbitrado razoável e proporcional, não há que se falar em redução deste valor 7. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Incabível o pedido de reforma de sentença formulado em sede de contrarrazões, porquanto a resposta ao recurso se presta a impugnar matéria sustentada no apelo, não sendo o instrumento processual adequado à modificação da decisão singular....
APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. A forma de tentar resolver o problema político e social, faz com que a Administração Pública organize listas de espera no intuito de conceder os mesmos direitos a todas as crianças postulantes a uma vaga. 4. Não se pode olvidar que a concretização do direito à educação infantil depende da implementação de políticas públicas, pois ao ignorar essa premissa, estar-se-ia contribuindo para a inviabilização total do sistema educacional, na medida em que o atendimento irrestrito, sem regras e sem planejamento, acabaria por prejudicar toda a coletividade, por não existir estrutura e até mesmo pessoal suficiente, para a totalidade da demanda. 5. Obrigar a Administração Pública a realizar a matrícula de criança em escola ou creche que não possui vaga disponível, pelo simples argumento de que é um direito constitucional e tem que ser cumprido de qualquer forma, seria o mesmo que obrigar um hospital a internar um paciente necessitado de cuidados médicos, sem que tenha médico presente para socorrê-lo. 6. É certo que a matrícula advinda de ordem judicial implica tratamento diferenciado em relação àqueles que buscam o Poder Judiciário, gerando a preterição das demais crianças que permanecem nas listas de espera no aguardo da disponibilização de vaga, de maneira que se tem materializada a vulneração ao primado da isonomia, que também é um instituto protegido pela Constituição Federal. 7. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A criança tem direito à educação, o qual deve ser garantido pelo Estado. Entretanto, embora o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos tenha assento constitucional, não se traduz em direito subjetivo da parte exigir do Estado a matrícula de seu filho na escola por ela indicada nem tampouco que funcione em tempo integral, porquanto depende de políticas públicas para ser implementada. 2. Havendo lista de espera, a determinaç...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO DOCUMENTAL PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Portaria 008 de 25 de outubro de 2016 da VEP, no artigo 2º autoriza a visita de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos prisionais do DF exclusivamente para visitar o pai ou a mãe, desde que esteja acompanhada por seu representante legal. A visitante em favor de quem se pretende a autorização para ingressar no presídio é uma adolescente que conta, atualmente, com 16 anos de idade, tratando-se de menor púbere, que embora necessite de proteção especial, está em fase de desenvolvimento físico e mental mais avançado. 2. Presume-se que os maiores de 16 e menores de 18 anos já são dotados de maturidade suficiente para a prática de certos atos civis, tais como o exercício da cidadania por meio do voto de seus representantes políticos. No caso, afigura-se que a adolescente apresenta ter condições suficientes para enfrentar os riscos e constrangimentos naturais a que está exposta no ambiente do estabelecimento prisional. E se assim é, pode-se permitir a visita da referida menor desde que acompanhada por seu representante legal, no caso dos autos, seu genitor. 3. Em se tratando de união estável, que é caracterizada muitas vezes pela informalidade, tenho que a exigência de documento que a comprove, tal como exigido pelo Juízo da Execução, pode acabar por inviabilizar o direito de visitas. Assim, mostra-se suficiente a declaração da jovem e do preso de que vivem juntos com ânimo de constituir família, que, no caso, é corroborado pelo extrato da página eletrônica do SESIPE que informa que a adolescente é amasiada com o agravante. 4. O direito do preso de receber visitas pode ser conciliado com o princípio da proteção integral da adolescente, mostrando-se razoável a autorização pleiteada, uma vez que tal medida revela-se possível, desde que a entrada no presídio da menor púbere seja franqueada com os cuidados necessários a serem providenciados pela direção do estabelecimento prisional e que garantam o resguardo da integridade física dos jovens visitantes, tendo em vista o preceito constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente. 5. Recurso conhecido e provido
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DA COMPANHEIRA. ADOLESCENTE COM 16 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. RELAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVADA POR OUTROS MEIOS QUE NÃO DOCUMENTAL PONDERAÇÃO DE INTERESSES. DEFERIMENTO DA VISITA. DECISÃO REFORMADA. 1. A Portaria 008 de 25 de outubro de 2016 da VEP, no artigo 2º autoriza a visita de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos prisionais do DF exclusivamente para visitar o pai ou a mãe, desde que esteja acompanhada por seu representa...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DO DANO MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRIANÇA. PROTEÇÃO IRRESTRITA. AGRESSÃO FÍSICA E MENTAL. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS QUANTO À CRIANÇA. DANO MORAL POR RICOCHETE NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIDA. 1. O pagamento do preparo no ato de interposição do recurso é considerado ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, ocasionando a preclusão lógica da insurgência e, por conseguinte, a impossibilidade do deferimento do benefício. 2. O magistrado é o destinatário da prova e detém verdadeiro poder-dever de valorá-las, desconsiderando umas e apegando-se a outras, de acordo com o convencimento que elas lhe tenham provocado, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. 3. As crianças, mesmo da mais tenra idade, têm direito à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação (arts. 5º, X, da CF, e 12, caput, do CC). 4. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18, da Lei n. 8.069/1990). 5. A sensibilidade ético-social do homem permite concluir que os sentimentos de inferioridade, dor e submissão sofridos por quem é agredido injustamente, verbal ou fisicamente, são elementos caracterizadores da espécie do dano moral in re ipsa. 6. Embora não se possa medir a dor experimentada por alguém, a injustiça e a covardia da agressão perpetrada contra uma criança em tenra idade deve ser repelida com maior rigor. 7. A reparação do dano moral deve representar quantia suficiente para dar algum conforto à vítima, também deve cumprir com uma finalidade punitiva e preventivo-pedagógica frente ao ofensor. 8. A reparação do dano moral deve cumprir o objetivo de levar o ofensor a refletir sobre sua grande responsabilidade, evitando condutas agressivas e intimidadoras contra crianças. 9. Para fins de arbitramento do dano moral, o Julgador deve adotar alguns critérios, a saber: inicialmente, a valoração do bem jurídico lesado e os precedentes judiciais em situação similar; a partir de então, analisa as circunstâncias do caso concreto, tais como grau de culpa, gravidade do fato e condições das partes (precedentes do Superior Tribunal de Justiça). 10. As peculiaridades do fato permitem concluir que o valor da reparação fixada pela sentença atende à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica do dano extrapatrimonial. 11. A legitimidade para pleitear a reparação do dano moral pertence ao titular do direito da personalidade violado. O dano moral reflexo ou por ricochete se configura quando o direito da personalidade violado pertence a terceira pessoa, e não à vítima direta do ato ilícito. O sentimento negativo dos familiares (dor ou mágoa) não basta para a reparação do dano moral por ricochete, quando o ofendido sobrevive. É necessário demonstrar a gravidade da repercussão do dano na dignidade do familiar. 12. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). 13. O embargante será condenado a pagar multa quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios. 14. O caráter protelatório dos embargos de declaração se evidencia quando estão ausentes os defeitos previstos no art. 1.022 do CPC. 15. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO DO DANO MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRIANÇA. PROTEÇÃO IRRESTRITA. AGRESSÃO FÍSICA E MENTAL. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS QUANTO À CRIANÇA. DANO MORAL POR RICOCHETE NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIDA. 1. O pagamento do preparo no ato de interposição do recurso é considerado ato incompatível com o pedido de gratuidade da justiça, ocasionando a preclusão lógica da insurgência e, por conseguinte, a impossibilidade...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PELO NUPMETAS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO MÉDICO. SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os princípios e dispositivos constitucionais não devem ser analisados de forma isolada. O princípio do juízo natural objetiva evitar julgamento por tribunal de exceção, configurando discriminação de feitos ou partes. A designação de julgamento por Núcleo de Gestão de Metas não viola tal princípio nem configura inconstitucionalidade, pois, observa o princípio da celeridade e da duração razoável do processo. 1.1. Ausente qualquer comprovação de prejuízo pela parte, não há que se falar em violação do princípio da identidade física do juízo. Preliminar afastada. Precedentes STJ. 2. Em se tratando de erro médico por negligência na rede pública de saúde, a responsabilidade do Estado é subjetiva, sendo indispensável à configuração de negligência, imprudência ou imperícia, de forma que comprove a inobservância ou omissão do dever de cuidado objetivo, além da demonstração do nexo de causalidade entre o serviço médico prestado e o dano sofrido. 2.1. No caso em tela, o arcabouço probatório afasta o nexo de causalidade entre o atendimento médico e a morte do paciente. 3. Ausente o nexo de causalidade, os pleitos indenizatórios não devem ser acolhidos. 4. Recurso conhecido. Preliminar afastada. No mérito, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PELO NUPMETAS. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. PRELIMINAR. AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO MÉDICO. SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NEXO CAUSAL AFASTADO. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR AFASTADA. NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os princípios e dispositivos constitucionais não devem ser analisados de forma isolada. O princípio do juízo natural objetiva evitar julgamento por tribunal de exceção, configurando discriminação de feitos ou partes. A designação de julgament...
EMENTA APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇAS INDEVIDAS. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEITADA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS. MÉRITO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O inciso II, do artigo 1.010, do CPC, determina que a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito. 1.1. Visto que a apelação guarda relação com a fundamentação da sentença, não há que se falar em ofensa ao principio da dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. Viola o binômio qualidade e segurança necessários na prestação de serviços reiteradas cobranças indevidas em razão de serviços telefônicos não contratados, inclusive gerando o bloqueio da linha telefônica. Portanto, devida a reparação moral. 3. O dano moral tem funções reparatória, preventiva, pedagógica e punitiva, que devem ser observadas quando da fixação do montante indenizatório, com o escopo de prevenir novas ocorrências, ensinando-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se às penalidades legais dentre elas a reparação dos danos e a punição pelos danos causados. 3.1. A fixação do quantum indenizatório deve se dá com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. 3.2. Considerando a situação concreta, as cobranças indevidas realizadas contra a consumidora, o bloqueio da linha telefônica e o poder econômico da ré, correta a fixação dos danos morais. 4. Honorários majorados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Rejeitada preliminar. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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EMENTA APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. COBRANÇAS INDEVIDAS. PRELIMINAR. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEITADA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA IMPUGNADOS. MÉRITO. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. CARÁTER PEDAGÓGICO. OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O inciso II, do artigo 1.010, do CPC, determina que a apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito. 1.1. Visto que a apelação guarda rel...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714615-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, BANCO BRADESCO SA APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA MERCANTIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE ENDOSSATÁRIO. INÉRCIA DO ENDOSSANTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEITADAS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE STJ. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. MEIO INADEQUADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O endosso translativo é aquele pelo qual ocorre a transferência dos direitos decorrentes do título de crédito à pessoa que o recebeu. Artigo 14 da Lei Uniforme de Genebra. 1.1. O Superior Tribunal de Justiça proferiu a súmula 475 com o seguinte entendimento:?responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas?. 1.2. Em se tratando protesto indevido realizado por instituição financeira que recebeu a duplicata mercantil por endosso translativo deve ser responsabilizada pelos danos causados, posto que com a transferência do título por essa modalidade de endosso tornou-se titular dos direitos creditícios constantes da cártula, assumindo os riscos da operação, devendo responder pelos danos decorrentes de protesto indevido. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do Banco Bradesco Rejeitada. 1.3. O endossante também deve ser responsabilizado, visto que apenas alega a realização de reuniões na tentativa de impedir o protesto com a instituição bancária sem comprovar tais alegações, bem como foi a responsável pela troca das duplicatas com instituições financeiras diferentes que ocasionou a confusão com o pagamento, o que lhe impõe a responsabilização solidária com a instituição bancária já que deveria ter efetivamente impedido o protesto devolvendo o valor descontado. Preliminar de Ilegitimidade Passiva do requerido MPE serviços gerais rejeitada. 2. No protesto indevido da duplicata mercantil não só houve falha na prestação do serviço como também deu-se ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pelo apelado, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindindo de prova. Precedentes STJ. 2.1. O quantum estabelecido pelo juízo a quo a título de danos morais totalizando a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável e proporcional ao dano sofrido. 3. Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil ambos os requeridos devem ser condenados aos honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca. 3.1. Deixo de apreciar o pedido de majoração dos honorários advocatícios feito pelo requerente, no bojo de suas contrarrazões, por não se tratar do meio processual adequado para impugnação da sentença. 4. Honorários recursais majorados. Artigo 85, 11º do Código de Processo Civil. 5. Recursos conhecidos, preliminares de Ilegitimidade Passiva rejeitadas. No mérito, não providos. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714615-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MPE SERVICOS GERAIS LTDA - ME, BANCO BRADESCO SA APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BELA VISTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA MERCANTIL. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ENDOSSO TRANSLATIVO. RESPONSABILIDADE E...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. CRÉDITO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ENQUADRADAS. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ?Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito? segundo determina o artigo 449, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1. O artigo 83 da Lei nº 11.101/05 trouxe uma limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para esses créditos considerados como trabalhistas no quadro geral de credores. 1.2. Esses dispositivos estão se complementando, não havendo o que se falar em não aplicação de um em detrimento de outro. 2. O Superior Tribunal de Justiça concluiu pela incidência de verbas indenizatórias no montante referente às verbas trabalhistas afirmando que ?pode-se conceituar o crédito trabalhista como todo crédito de caráter econômico-financeiro devido ao empregado oriundo da relação de trabalho regida pela CLT e passível de eventual reconhecimento judicial?. (REsp 1.051.590-GO, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 8/9/2009.) 2.1. No caso em análise, tratam-se de cobranças relativas às multas previstas no artigo 467 e 477, §8º da CLT e a multa de 40% (quarenta por cento) do artigo 18 da Lei nº 8.036/90, que nos termos do entendimento do STJ devem ser enquadradas como créditos trabalhistas. 3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MASSA FALIDA. CRÉDITO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ENQUADRADAS. STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. ?Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito? segundo determina o artigo 449, §1º da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1. O artigo 83 da Lei nº 11.101/05 trouxe uma limitação de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos para esses créditos conside...
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PORTARIA 230/2006. INAPLICABILIDADE. DECRETO DISTRITAL 26.077/05. APLICÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RE 870.947. APLICAÇÃO DO IPCA-E APÓS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF. 2. A Lei Complementar n. 840/2011, determinou que o servidor que realiza despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força de atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte, conforme regulamento do artigo 22 da Lei Distrital 5.237/11. 3. Nos termos do artigo 8º da Lei distrital 5.237/13, o agente de vigilância ambiental de saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças, com a realização de ações de campo e visitas domiciliares 3.1. Resta claro que as atribuições que o agente de vigilância ambiental exerce conferem-lhe direito ao recebimento de verba indenizatória, vez que sua atuação é exercida predominantemente em meio externo, sendo irrelevante prova de que possua veículo automotor registrado no Distrito Federal. 4. Os agentes de vigilância ambiental atuam na maioria das vezes em áreas urbanas, razão pela qual não se aplica a Portaria 230/2006, que prevê a indenização de transporte um valor diferenciado para aqueles que exercem essas atividades em área rural. 5. Enquanto o Conselho de Políticas de Recursos Humanos do Distrito Federal não estabelecer os critérios para a concessão da indenização, fica mantido o pagamento na forma da metodologia de cálculo constante do Decreto distrital 26.077/05. Inteligência do §1º do artigo 22 da Lei distrital 5.237/2013. 6. Estando evidenciado que o autor sucumbiu em parte mínima de seus pedidos, deve o réu arcar com o pagamento dos honorários advocatícios. Artigo 86, parágrafo único, do CPC. 7. Com a modulação dos efeitos pelo STF nas ADI 4357 QO/DF e ADI 4425 QO/DF, ficou definido que, por razões de segurança jurídica, nas condenações contra a Fazenda Pública seria aplicado o índice de correção monetária pelo índice oficial da poupança, estabelecido no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até 25/03/2015 (data do julgamento da modulação), aplicando-se após essa data o IPCA-E. 8. Recurso do réu conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, não provido. 9. Recurso do autor conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEITADA. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PORTARIA 230/2006. INAPLICABILIDADE. DECRETO DISTRITAL 26.077/05. APLICÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RE 870.947. APLICAÇÃO DO IPCA-E APÓS A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR. CONHECIDO E PROVIDO. SENT...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECRETO. REQUISITOS PROMOÇÃO. MÉDICOS. PERIGO DA DEMORA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. São incabíveis as preliminares de ilegitimidade ativa do agravante para representar os médicos servidores públicos do Distrito Federal e a inadequação da via coletiva para o pleito, deduzidas nas contrarrazões do agravo, visto que não foram objeto de apreciação pelo Juízo de origem. A análise dessas questões em grau recursal caracterizaria supressão de instância, o que não se admite. 2. A concessão de tutela de urgência está condicionada à presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ao resultado útil do processo, além da reversibilidade no caso de tutela de natureza antecipatória. Inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil. 3. No caso dos autos não restou evidenciado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, vez que o ajuizamento da ação ocorreu mais de um ano depois da suposta violação ao direito ocorrida após a edição do Decreto que regulamentou a promoção dos médicos servidores públicos do DF. 4. Outrossim, a apresentação ou não da documentação pleiteada pelo agravado não fará com que os seus substituídos se qualifiquem ou consigam a pontuação necessária para promoção. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECRETO. REQUISITOS PROMOÇÃO. MÉDICOS. PERIGO DA DEMORA. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. São incabíveis as preliminares de ilegitimidade ativa do agravante para representar os médicos servidores públicos do Distrito Federal e a inadequação da via coletiva para o pleito, deduzidas nas contrarrazões do agravo, visto que não foram obje...
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. TORRE DE TELEFONIA. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MULTA. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem direito a contagem do prazo em dobro e vista pessoal dos autos, assim, não há que se falar em intempestividade do recurso interposto no último dia do prazo. Preliminar afastada. 2. O Código de Processo Civil adota da teoria da asserção pela qual a pertinência subjetiva é determinada com base nos fatos narrados na inicial. Assim, legítimos os vizinhos de impugnarem a inércia administrativa ante a construção de torre de telefonia que reconhecidamente é ilegal. 3. A própria Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, ora agravante, realizando ação fiscalizatória reconheceu a ilegalidade da construção de torre de telefonia e determinou sua demolição. 4. A resistência em continuar tal construção traz risco aos demais moradores, razão pela qual devida a determinação de embargo da obra, sob pena de multa. Justificativas administrativas não são capazes de afastar a obrigação da agravante. 5. Portanto, ante a clara resistência, correta a aplicação de multa e o valor demonstra-se adequado. 6. Rejeito a preliminar de intempestividade. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDA. TORRE DE TELEFONIA. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. DEMOLIÇÃO. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. MULTA. RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Distrito Federal tem direito a contagem do prazo em dobro e vista pessoal dos autos, assim, não há que se falar em intempestividade do recurso interposto no último dia do prazo. Preliminar afastada. 2. O Código de Processo Civil adota da teoria da asserção pel...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RENDA MENSAL. MONTANTE PONDERADO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrumento destinado a materializar o mandamento constitucional que assegura o livre acesso ao judiciário, contribuindo para que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da apreciação do órgão jurisdicional competente para elucidar o conflito de interesses estabelecido e restabelecer o equilíbrio jurídico e a paz social, estando o benefício endereçado somente a quem não pode reclamar a tutela jurisdicional sem a isenção dos emolumentos devidos, sob pena de sacrificar sua própria mantença e da sua família. 2. Emergindo dos autos que a parte, conquanto detentora de remuneração de comedida expressão pecuniária como servidora pública aposentada, aufere mensalmente importância consideravelmente mitigada em razão dos descontos compulsórios e voluntários implantados em sua folha de pagamento e conta salário, que culminaram com o comprometimento do equilíbrio da sua economia doméstica, é passível de ser qualificada como juridicamente pobre e agraciada com a justiça gratuita, porquanto o que sobeja na aferição da sua capacidade financeira é o que lhe resta líquido do que percebe. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que a assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve-lhe ser assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POSTULANTE. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. RENDA MENSAL. MONTANTE PONDERADO. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. MÚTUOS E DESCONTOS COMPULSÓRIOS IMPLANTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA (CPC, ART. 99, § 3º). PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. O objetivo teleológico da gratuidade de justiça é funcionar como instrume...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. PRELIMINARES. CITAÇÃO INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVAS ROBUSTAS EM CONTRÁRIO. INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRIMEIRA INTEGRANTE DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. DESNECESSÁRIO. INTERDITO POSSESSÓRIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SINGULAR ANTES DA PARTILHA DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Novo Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. Na hipótese, restou comprovado o preenchimento dos requisitos para qualificar a parte como assistida, garantindo-lhe o Acesso à Justiça. Aplica-se retroativamente os efeitos do benefício quando requerido na primeira manifestação da parte no processo, mesmo que na seara recursal. 2. A certidão emitida por Oficial de Justiça deste Tribunal consiste em Ato Administrativo revestido de presunção de veracidade e de legitimidade, características que somente poderão ser afastadas com a apresentação de provas robustas em contrário. Se atestada pelo agente público por documento oficial, a citação não poderá ser declarada inválida por provas genéricas. 3. Por aplicação da teoria da Actio Nata, somente com a ciência do ato lesivo pode o titular do direito violado exercer sua pretensão. A prescrição constitui uma sanção pela inércia do titular do direito violado. Contudo, não há como se falar em inércia daquele que sequer possui ciência da lesão ou do descumprimento de obrigação. 4. Quanto às ações que versem sobre a posse de bens públicos, em relação ao ente estatal, o particular exerce mera detenção. Entre particulares, no entanto, é possível o manejo de interditos possessórios. Precedentes. 5. Segundo o artigo 80, II, do Código Civil, o direito à sucessão aberta tem natureza de bem imóvel. Sendo assim, desde a abertura da sucessão até a efetiva partilha, afigura-se, entre os herdeiros, um condomínio sobre todos os bens e obrigações. Por essa razão, até a efetiva partilha da herança, a cessão dos direitos hereditários opera sobre o quinhão ao qual o herdeiro tem direito, sendo inválida a transmissão sobre imóvel singular sem autorização do juiz da sucessão, nos termos do artigo 1.793, §3º, do Código Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS RETROATIVOS. PRELIMINARES. CITAÇÃO INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E DE LEGITIMIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. PROVAS ROBUSTAS EM CONTRÁRIO. INEXISTENTES. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. DATA DA CIÊNCIA DA LESÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRIMEIRA INTEGRANTE DA CADEIA POSSESSÓRIA. IMÓVEL PÚBLICO. DESNECESSÁRIO. INTERDITO POSSESSÓRIO ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SINGULAR ANTES DA PARTILHA DA HERANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. DISTINÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DESSAS DUAS SITUAÇÕES. Servidão de passagem não se confunde com passagem forçada: aquela, direito real disciplinado nos artigos 1.378 e seguintes do Código Civil; esta, direito de vizinhança, de natureza obrigacional (obrigação propter rem), previsto no art. 1.285 do CC. A passagem forçada é compulsória, incide sobre prédios encravados, isto é, que não tenham saída para a via pública, e impõe o pagamento de indenização. A servidão de passagem é facultativa e visa a proporcionar determinada utilidade a um prédio (dominante) em desfavor de outro (serviente), de modo oneroso ou gratuito. Como da essência dos direitos reais, é pressuposto da configuração da servidão de passagem o registro imobiliário, seja oriundo de ato unilateral, contrato, sentença ou mesmo usucapião. Por ato unilateral, pode constituir-se a servidão mediante testamento (art. 1.378 do CC) ou destinação do pai de família (doutrina). Por contrato (art. 1.378 do CC), a constituição desse direito real exige declaração expressa dos proprietários, isto é, efetivo acordo de vontades (em regra, mas não necessariamente, oneroso), sendo insuficiente para tanto a existência de mera permissão de passagem, que sequer induz posse (art. 1.208). Por sentença, é viável a constituição de servidão em sede de ação de divisão de terras particulares, nos termos do art. 596, parágrafo único, II, do CPC. Apenas a servidão aparente pode ser objeto de tutela possessória (art. 1.213, CC) e usucapião (art. 1.379, CC). A inexistência de posse obsta a usucapião da servidão, já que a posse é requisito básico desse modo originário de aquisição do direito. Ausentes situação de encravamento, registro imobiliário ou os requisitos necessários à configuração da usucapião, inviável o reconhecimento, seja da passagem forçada, seja da servidão de passagem.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO DE PASSAGEM E PASSAGEM FORÇADA. DISTINÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NENHUMA DESSAS DUAS SITUAÇÕES. Servidão de passagem não se confunde com passagem forçada: aquela, direito real disciplinado nos artigos 1.378 e seguintes do Código Civil; esta, direito de vizinhança, de natureza obrigacional (obrigação propter rem), previsto no art. 1.285 do CC. A passagem forçada é compulsória, incide sobre prédios encravados, isto é, que não tenham saída para a via pública, e impõe o pagamento de indenização. A servidão de passagem é facultativa e visa a proporciona...