PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS -Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência – Interposição de recurso de apelação pela ré e recurso adesivo pela autora - Acordo noticiado pelas partes, devidamente assinado pelos seus respectivos advogados - Homologação do acordo, nos termos do art. 932, inc. I do novo CPC – Extinção do processo, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, § 3º, "b" - Recursos prejudicados.
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS -Ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência – Interposição de recurso de apelação pela ré e recurso adesivo pela autora - Acordo noticiado pelas partes, devidamente assinado pelos seus respectivos advogados - Homologação do acordo, nos termos do art. 932, inc. I do novo CPC – Extinção do processo, com resolução de mérito, em conformidade com o art. 487, § 3º, "b" - Recursos prejudicados.
APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – Intimação pessoal do representante do autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito – Transcurso do prazo "in albis" – Extinção do feito sem resolução do mérito – Desnecessidade de intimação do advogado – Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Negado provimento.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – Intimação pessoal do representante do autor para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito – Transcurso do prazo "in albis" – Extinção do feito sem resolução do mérito – Desnecessidade de intimação do advogado – Artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Negado provimento.
Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico com uso do medicamento Nexavar (Sorafenibe 200mg) sob o argumento de ser experimental. Abusividade. Médico assistente que acompanha o paciente que é quem define o procedimento a ser realizado. Incidência, ademais, dos verbetes n. 95 e 102 das Súmulas deste Tribunal de Justiça. Precedentes.
Danos morais. Configuração. Autor que se encontra acometido por grave enfermidade. Injusta negativa de cobertura de tratamento oncológico que lhe acarretou danos morais, vez que se encontrava em situação de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Precedentes.
Indenização. Arbitramento que deve ser equilibrado e observar o binômio reparação/sanção considerando as circunstâncias concretas. Valor fixado em primeiro grau mantido porque se encontra até inferior ao costumeiramente arbitrado por esta Câmara para casos análogos.
Honorários de advogado. Percentual corretamente aplicado, diante da existência de condenação (§3º do art. 20 do Código de Processo Civil).
Recurso desprovido.
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Plano de saúde. Negativa de cobertura de tratamento quimioterápico com uso do medicamento Nexavar (Sorafenibe 200mg) sob o argumento de ser experimental. Abusividade. Médico assistente que acompanha o paciente que é quem define o procedimento a ser realizado. Incidência, ademais, dos verbetes n. 95 e 102 das Súmulas deste Tribunal de Justiça. Precedentes.
Danos morais. Configuração. Autor que se encontra acometido por grave enfermidade. Injusta negativa de cobertura de tratamento oncológico que lhe acarretou danos morais, vez que se encontrava em situação de dor, de abalo psicológico e com a...
TELEFONIA. Ação cominatória. Sentença de procedência. Inconformismo da Ré exclusivamente contra o valor fixado a título de verba honorária. Valor, entretanto, apto a remunerar condignamente o advogado da parte contrária, sendo descabida a pretendida redução. Recurso negado.
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TELEFONIA. Ação cominatória. Sentença de procedência. Inconformismo da Ré exclusivamente contra o valor fixado a título de verba honorária. Valor, entretanto, apto a remunerar condignamente o advogado da parte contrária, sendo descabida a pretendida redução. Recurso negado.
Apelação Cível. Contratos de empréstimos. Ação declaratória de inexistência de débito. Honorários De Advogado – Verba honorária arbitrada em R$1.00,00 – Justificada a majoração pretendida, de modo a garantir remuneração condigna ao patrono da autora, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por ele desenvolvido – Verba honorária majorada para R$2.500,00 - Mantido o critério da equidade (Art. 20, § 4º do CPC)-
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Apelação Cível. Contratos de empréstimos. Ação declaratória de inexistência de débito. Honorários De Advogado – Verba honorária arbitrada em R$1.00,00 – Justificada a majoração pretendida, de modo a garantir remuneração condigna ao patrono da autora, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por ele desenvolvido – Verba honorária majorada para R$2.500,00 - Mantido o critério da equidade (Art. 20, § 4º do CPC)-
RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CHEQUE INDEVIDAMENTE COMPENSADO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EXTRAVIO – DANOS DEMONSTRADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADO – Infere-se dos autos que o autor comunicou o extravio do cheque referido na inicial ao réu, contudo, não foi feito o tempestivo bloqueio, sendo levado o título à compensação, verificando-se o defeito na prestação dos serviços – Réu que responde na forma do art. 14 do CDC – Extrai-se, ademais, dos autos que o consumidor não sofreu apenas um mero dissabor ou simples aborrecimento, mas efetivos transtornos, angústia, com alteração do seu bem-estar, caracterizando o dano de natureza moral – Valor da indenização que deve ser fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo majorado para cinco mil reais – Réu que deve responder pelos ônus da sucumbência, sendo fixados os honorários de advogado em 20% do valor da condenação, diante da base de cálculo e do trabalho da patrona do autor, inclusive em grau recurso – Recurso do réu não provido, sendo parcialmente provido o do autor.
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RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MATERIAIS E MORAIS – CHEQUE INDEVIDAMENTE COMPENSADO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE EXTRAVIO – DANOS DEMONSTRADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MAJORADO – Infere-se dos autos que o autor comunicou o extravio do cheque referido na inicial ao réu, contudo, não foi feito o tempestivo bloqueio, sendo levado o título à compensação, verificando-se o defeito na prestação dos serviços – Réu que responde na forma do art. 14 do CDC – Extrai-se, ademais, dos autos que o consumidor não sofreu apenas um mero dissabor ou simples aborrecimento,...
APELAÇÃO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS – VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA NO TOTAL DE R$11.000,00, REDUZIDO PARA R$ 6.000,00 CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA REITERADA DOS AUTORES - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS DE 10% PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
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APELAÇÃO – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS – VALOR ARBITRADO PELA SENTENÇA NO TOTAL DE R$11.000,00, REDUZIDO PARA R$ 6.000,00 CONSIDERANDO A INADIMPLÊNCIA REITERADA DOS AUTORES - PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO MAJORADOS DE 10% PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ausência de intimação do patrono da recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos infringentes - EMBARGOS ACOLHIDOS, com determinação.
A ausência de intimação do advogado da recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos infringentes implica na nulidade do v. acórdão e consequente intimação para contrariar.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Cerceamento de defesa – Ocorrência – Ausência de intimação do patrono da recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos infringentes - EMBARGOS ACOLHIDOS, com determinação.
A ausência de intimação do advogado da recorrida para apresentar contrarrazões aos embargos infringentes implica na nulidade do v. acórdão e consequente intimação para contrariar.
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:04/02/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Restabelecimento
Honorários de advogado. Medida cautelar. Pedido de exibição de contrato que deu causa à inclusão do nome da acionante em cadastros de inadimplentes. Encargos de sucumbência que devem ser carreados à ré, que deu causa ao ajuizamento da demanda ao não atender o requerimento extrajudicial formulado pela autora.
Recurso provido.
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Honorários de advogado. Medida cautelar. Pedido de exibição de contrato que deu causa à inclusão do nome da acionante em cadastros de inadimplentes. Encargos de sucumbência que devem ser carreados à ré, que deu causa ao ajuizamento da demanda ao não atender o requerimento extrajudicial formulado pela autora.
Recurso provido.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Repelido o reclamo de cerceamento de defesa, reduz-se, nas peculiaridades do caso e em face da qualidade e da extensão do trabalho dos advogados e do proveito da então cliente, o arbitramento dos honorários advocatícios. Rateiam-se os de sucumbência e se exclui sanção por litigância de má-fé.
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Repelido o reclamo de cerceamento de defesa, reduz-se, nas peculiaridades do caso e em face da qualidade e da extensão do trabalho dos advogados e do proveito da então cliente, o arbitramento dos honorários advocatícios. Rateiam-se os de sucumbência e se exclui sanção por litigância de má-fé.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado – Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC – Impossibilidade de conhecimento do recurso – Se o agravante pretende a reforma da decisão que diz ter lhe trazido gravame, deve cumprir seus ônus processuais de bem formar o instrumento. A não juntada de peça apontada como obrigatória pelo legislador processual civil impede que o agravo ultrapasse o juízo de admissibilidade e, por consequência, prejudica sua cognição. Recurso não conhecido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – Ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado – Inobservância do comando legal contido no inciso I, do art. 525 do CPC – Impossibilidade de conhecimento do recurso – Se o agravante pretende a reforma da decisão que diz ter lhe trazido gravame, deve cumprir seus ônus processuais de bem formar o instrumento. A não juntada de peça apontada como obrigatória pelo legislador processual civil impede que o agravo ultrapasse o juízo de admissibilidade e, por consequência, prejudica sua cognição. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja indícios de capacidade financeira da parte. Agravante que afirma não possuir recursos para suportar os encargos da lide. Aquisição de bem imóvel e contratação de advogado particular que, por si, não afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 4º). Gratuidade concedida. Recurso provido.
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Assistência judiciária. Justiça gratuita. Concessão. Declaração de pobreza. Presunção relativa, que deve prevalecer caso não haja indícios de capacidade financeira da parte. Agravante que afirma não possuir recursos para suportar os encargos da lide. Aquisição de bem imóvel e contratação de advogado particular que, por si, não afastam a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza (Lei n. 1.060/50, art. 4º). Gratuidade concedida. Recurso provido.
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Usucapião Extraordinária
Agravo em Execução. Cometimento de falta grave. Desobediência. Penalidades. Perda de 1/3 dos dias remidos e a remir, reinício da contagem do prazo para fins de benefícios. Defesa requer, em preliminar, nulidade da decisão por ausência de oitiva judicial do sentenciado. Inocorrência. Sentenciado ouvido previamente na esfera administrativa, acompanhado de advogado da FUNAP. Apresentação de defesa técnica. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. No mérito, melhor sorte lhe assiste. Conduta compatível com falta de natureza média, descrita no art. 45, I do Regimento Interno Padrão. Agravo provido em parte para o fim de desclassificar a falta disciplinar imputada ao agravante, para falta de natureza média, cancelando os efeitos decorrentes da falta grave.
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Agravo em Execução. Cometimento de falta grave. Desobediência. Penalidades. Perda de 1/3 dos dias remidos e a remir, reinício da contagem do prazo para fins de benefícios. Defesa requer, em preliminar, nulidade da decisão por ausência de oitiva judicial do sentenciado. Inocorrência. Sentenciado ouvido previamente na esfera administrativa, acompanhado de advogado da FUNAP. Apresentação de defesa técnica. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. No mérito, melhor sorte lhe assiste. Conduta compatível com falta de natureza média, descrita no art. 45, I do Regimento Interno Padrão. Agravo pro...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Impossibilidade de pagar as custas do processo e honorários de advogado. Presunção de veracidade da afirmação feita pela parte. Existência de elementos que autorizam a concessão. Recurso provido.
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Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Impossibilidade de pagar as custas do processo e honorários de advogado. Presunção de veracidade da afirmação feita pela parte. Existência de elementos que autorizam a concessão. Recurso provido.
Prestação de serviços. Ação de reparação de danos cumulada com obrigação de fazer. Conserto de veículo sinistrado. Ilegitimidade passiva da seguradora, vez que o próprio autor afirma que abdicou de efetuar o reparo em oficina por ela credenciada, optando por fazê-lo em concessionária da própria montadora. Responsabilidade objetiva da concessionária pela demora na realização do serviço. Culpa exclusiva de terceiro não caracterizada. Eventual burocracia da seguradora em autorizar o conserto, ou morosidade na importação de peças, que não exclui a responsabilidade da ré. Ressarcimento dos valores despendidos com a locação de veículo. Elevação da condenação para abranger todas as despesas comprovadas nos autos, referentes ao período de mora. Pagamento de multas referentes ao rodízio de veículos que, no entanto, não guarda nexo causal com a conduta da ré, que também não pode ser responsabilizada por valores gastos com a contratação de advogado, que constitui ato decorrente de avença estritamente particular. Danos morais não caracterizados. Recurso do autor provido em parte, improvido o da concessionária ré.
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Prestação de serviços. Ação de reparação de danos cumulada com obrigação de fazer. Conserto de veículo sinistrado. Ilegitimidade passiva da seguradora, vez que o próprio autor afirma que abdicou de efetuar o reparo em oficina por ela credenciada, optando por fazê-lo em concessionária da própria montadora. Responsabilidade objetiva da concessionária pela demora na realização do serviço. Culpa exclusiva de terceiro não caracterizada. Eventual burocracia da seguradora em autorizar o conserto, ou morosidade na importação de peças, que não exclui a responsabilidade da ré. Ressarcimento dos valores...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Insurgência contra decisão que determinou que os honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento fossem calculados de forma proporcional, tendo em vista a constituição de novos patronos pelos autores – Hipótese em que o referido ingresso se deu em fase de execução de sentença – Impossibilidade – Verba pertence ao advogado que atuou na fase de conhecimento - Exegese dos artigos 21 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Insurgência contra decisão que determinou que os honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento fossem calculados de forma proporcional, tendo em vista a constituição de novos patronos pelos autores – Hipótese em que o referido ingresso se deu em fase de execução de sentença – Impossibilidade – Verba pertence ao advogado que atuou na fase de conhecimento - Exegese dos artigos 21 e 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
HONORÁRIOS DE ADVOGADO Pretensão autoral ao arbitramento de honorários sucumbenciais em processo judicial que, antes da sentença, se encerrou por acordo entre as partes Questão judicial que apresentava enorme controvérsia, recomendando o encerramento da querela por acordo, na forma do art. 840 do Código Civil Inexistência de ofensa ao art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94 Recurso improvido.
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HONORÁRIOS DE ADVOGADO Pretensão autoral ao arbitramento de honorários sucumbenciais em processo judicial que, antes da sentença, se encerrou por acordo entre as partes Questão judicial que apresentava enorme controvérsia, recomendando o encerramento da querela por acordo, na forma do art. 840 do Código Civil Inexistência de ofensa ao art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94 Recurso improvido.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Abordagem reparatória para compor despesa com a contratação de advogado na tutela de interesses em ação trabalhista. Pleito contra ex-empregadora. Decreto extintivo, com fundamento na prescrição. Inteligência do artigo 114, VI, da Constituição Federal; artigos 389, 395 e 404, do Código Civil; artigo 113, §2º, do Código de Processo Civil. Apelo do autor. Prejudicado, reconhecendo-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum, com a nulidade de atos decisórios e imediata remessa do feito à Justiça do Trabalho.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. Abordagem reparatória para compor despesa com a contratação de advogado na tutela de interesses em ação trabalhista. Pleito contra ex-empregadora. Decreto extintivo, com fundamento na prescrição. Inteligência do artigo 114, VI, da Constituição Federal; artigos 389, 395 e 404, do Código Civil; artigo 113, §2º, do Código de Processo Civil. Apelo do autor. Prejudicado, reconhecendo-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum, com a nulidade de atos decisórios e imediata remessa do feito à Justiça do Trabalho.
Agravo de instrumento. Facultada ao agravante a complementação do traslado para que venham aos autos peças essenciais à compreensão da controvérsia recursal (STJ, REsp 1.102.467, julgamento tomado em sede repetitiva, rel. Min. MASSAMI UYEDA), se, ainda assim, prevalece a dificuldade de compreensão, o recurso não é de ser conhecido no ponto que não está claro.
Execução provisória de sentença. Não cabimento de honorários de advogado, na linha do decidido pelo STJ em sede repetitiva (REsp 1.291.736, Corte Especial, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO).
Penhora. Ordem legal. CPC, art. 655. A bem da celeridade e da efetividade da execução, que se processa em prol do credor, não do devedor, há de se dar preferência à penhora em dinheiro. O art. 620 do CPC (princípio da menor onerosidade) não pode ser obstáculo ao atingimento dos fins a que se destina a execução.
Agravo de instrumento de que se conhece em parte e ao qual se dá provimento também em parte.
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Agravo de instrumento. Facultada ao agravante a complementação do traslado para que venham aos autos peças essenciais à compreensão da controvérsia recursal (STJ, REsp 1.102.467, julgamento tomado em sede repetitiva, rel. Min. MASSAMI UYEDA), se, ainda assim, prevalece a dificuldade de compreensão, o recurso não é de ser conhecido no ponto que não está claro.
Execução provisória de sentença. Não cabimento de honorários de advogado, na linha do decidido pelo STJ em sede repetitiva (REsp 1.291.736, Corte Especial, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO).
Penhora. Ordem legal. CPC, art. 655. A bem da ce...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA RÉ – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 94, DO C.P.C. – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SIMPLES AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – SUFICIÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS – RECONHECIMENTO – PROVA EM CONTRÁRIO – NECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA.
Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ENERGIA ELÉTRICA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO – AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DA RÉ – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 94, DO C.P.C. – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – SIMPLES AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – SUFICIÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EM POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS – RECONHECIMENTO – PROVA EM CONTRÁRIO – NECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA.
Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil