JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – IMPOSSIBILIDADE
Afirmada condição de pobreza, o benefício da gratuidade deve ser deferido até prova em contrário, não podendo o magistrado, sem fundadas razões, indeferi-lo por falta de comprovação da insuficiência financeira
AGRAVO PROVIDO
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – IMPOSSIBILIDADE
Afirmada condição de pobreza, o benefício da gratuidade deve ser deferido até prova em contrário, não podendo o magistrado, sem fundadas razões, indeferi-lo por falta de comprovação da insuficiência financeira
AGRAVO PROVIDO
Gratuidade. Indeferimento. Necessidade do benefício não demonstrada. Elementos que revelam a solvabilidade do agravante (contratação de advogado particular). Recurso desprovido.
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Gratuidade. Indeferimento. Necessidade do benefício não demonstrada. Elementos que revelam a solvabilidade do agravante (contratação de advogado particular). Recurso desprovido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRELIMINARES – NULIDADES –
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Procedimento administrativo destinado à apuração de faltas disciplinares desprovido da formalidade inerente à instrução criminal – Presença de autodefesa e defesa técnica – Sentenciado assistido por advogado, durante a sindicância, que apresentou defesa por escrito – Ausência de prejuízo demonstrado pela defesa – PRELIMINARES REJEITADAS.
FALTA GRAVE – PRELIMINAR – NULIDADE – PROCEDIMENTO JUDICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de manifestação do Ministério Público e da defesa após a sindicância e previamente à decisão judicial que reconheceu a falta grave – Cerceamento de defesa – Decisão anulada.
PRELIMINAR ACOLHIDA, RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRELIMINARES – NULIDADES –
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Procedimento administrativo destinado à apuração de faltas disciplinares desprovido da formalidade inerente à instrução criminal – Presença de autodefesa e defesa técnica – Sentenciado assistido por advogado, durante a sindicância, que apresentou defesa por escrito – Ausência de prejuízo demonstrado pela defesa – PRELIMINARES REJEITADAS.
FALTA GRAVE – PRELIMINAR – NULIDADE – PROCEDIMENTO JUDICIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – Ausência de manifestação do Ministério Público e da defesa após...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:05/02/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ação de cobrança. Apropriação pelo advogado do valor da indenização do cliente.
1. Ainda que inexista contrato escrito, as provas dos autos demonstram que o apelante patrocinou os interesses dos apelados nos autos da ação indenizatória nº 0018660-67.2011.8.26.0451, que tramitou perante o Juizado Especial Cível de Piracicaba.
2. A má-fé na atuação do apelante ficou evidenciada ao apresentar petições requerendo expedição de guia de levantamento do valor depositado exclusivamente no nome de Sandra Renata, sua companheira e uma das autoras da ação indenizatória.
Recurso não provido.
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Ação de cobrança. Apropriação pelo advogado do valor da indenização do cliente.
1. Ainda que inexista contrato escrito, as provas dos autos demonstram que o apelante patrocinou os interesses dos apelados nos autos da ação indenizatória nº 0018660-67.2011.8.26.0451, que tramitou perante o Juizado Especial Cível de Piracicaba.
2. A má-fé na atuação do apelante ficou evidenciada ao apresentar petições requerendo expedição de guia de levantamento do valor depositado exclusivamente no nome de Sandra Renata, sua companheira e uma das autoras da ação indenizatória.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:31/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Mandato
Órgão Julgador:12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POSSIBILIDADE DE A PETIÇÃO INICIAL SER SUBSCRITA UNICAMENTE PELO EXCIPIENTE, QUANDO SE TRATAR DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE JULGARÁ AÇÃO PENAL INICIADA NA FORMA DO ART. 40, CPP HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA LEI ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POSSIBILIDADE DE A PETIÇÃO INICIAL SER SUBSCRITA UNICAMENTE PELO EXCIPIENTE, QUANDO SE TRATAR DE ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO QUE JULGARÁ AÇÃO PENAL INICIADA NA FORMA DO ART. 40, CPP HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA LEI ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Exceção de Suspeição / Falsidade ideológica (art. 299)
Órgão Julgador:Câmara Especial
Relator(a):Artur Marques (Pres. da Seção de Direito Privado)
CONTRATO BANCÁRIO. Abertura de crédito em conta corrente. Ação monitória. Pedido de pesquisa via "BACENJUD". Intimação para cumprimento de provimentos. Manifestação do autor. Extinção do processo sem indicação do vício a ser sanado nem intimação do advogado ou da parte. Inadmissibilidade. Nulidade do ato decisório reconhecida, para que o feito tenha regular prosseguimento. Recurso provido para anular a sentença.
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CONTRATO BANCÁRIO. Abertura de crédito em conta corrente. Ação monitória. Pedido de pesquisa via "BACENJUD". Intimação para cumprimento de provimentos. Manifestação do autor. Extinção do processo sem indicação do vício a ser sanado nem intimação do advogado ou da parte. Inadmissibilidade. Nulidade do ato decisório reconhecida, para que o feito tenha regular prosseguimento. Recurso provido para anular a sentença.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas. Acórdão anterior anulado por falta de intimação do advogado indicado pelo agravante. Ausência de elementos novos capazes de alterar o convencimento da Turma Julgadora. Ratificação da conclusão adotado no acórdão anulado. Necessidade. Penhora sobre 10% faturamento da empresa. Possibilidade, especialmente nos casos em que não há outros bens idôneos e disponíveis para tanto. Existência de outra penhora. Irrelevância. Constrição total que atinge 20% do faturamento. Ausência de demonstração sobre a inviabilidade do funcionamento da empresa. Recurso não provido, com observação.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas. Acórdão anterior anulado por falta de intimação do advogado indicado pelo agravante. Ausência de elementos novos capazes de alterar o convencimento da Turma Julgadora. Ratificação da conclusão adotado no acórdão anulado. Necessidade. Penhora sobre 10% faturamento da empresa. Possibilidade, especialmente nos casos em que não há outros bens idôneos e disponíveis para tanto. Existência de outra penhora. Irrelevância. Constrição total que atinge 20% do faturamento. Ausência de demonstração sobre a inviabilidade do funcionamento da empresa. Recurso não...
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM CONTRATADA DENTRO DO PREÇO – MANUTENÇÃO, JÁ QUE O CONTRATO NÃO FOI RESOLVIDO – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA IMPROCEDENTE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 – MODERAÇÃO – MANUTENÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – COMISSÃO DE CORRETAGEM CONTRATADA DENTRO DO PREÇO – MANUTENÇÃO, JÁ QUE O CONTRATO NÃO FOI RESOLVIDO – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA IMPROCEDENTE
HONORÁRIOS DE ADVOGADO ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 – MODERAÇÃO – MANUTENÇÃO – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Deferida a penhora sobre o único bem imóvel do executado. Pedido de impenhorabilidade negado ao entendimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios. Entretanto, o crédito decorrente de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, não se confunde com alimentos ou prestação alimentícia. Afastada a incidência da exceção prevista no inciso III do art. 3º da Lei 8.009/90. Precedentes dos E. STJ e TJSP. Impenhorabilidade do bem de família caracterizado. Decisão reformada – Recurso PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Deferida a penhora sobre o único bem imóvel do executado. Pedido de impenhorabilidade negado ao entendimento da natureza alimentar dos honorários advocatícios. Entretanto, o crédito decorrente de honorários advocatícios, em que pese a natureza alimentar, não se confunde com alimentos ou prestação alimentícia. Afastada a incidência da exceção prevista no inciso III do art. 3º da Lei 8.009/90. Precedentes dos E. STJ e TJSP. Impenhorabilidade do bem de família caracterizado. Decisão reformada – Recurso PROVIDO.
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:01/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
*MONITÓRIA Pretensão amparada em cheques prescritos cambialmente Impugnação por curador especial fundada em negativa geral e na prescrição nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil Pretensão monitória julgada procedente em primeiro grau de jurisdição Oposição de embargos declaratórios objetivando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, rejeitados pelo magistrado a quo em razão da ré estar representada por curador especial Irresignação recursal da ré sustentando a consumação da prescrição trienal e insistindo no pedido da concessão dos benefícios da justiça gratuita - JUSTIÇA GRATUITA Pessoa Física Benefício que não é amplo nem absoluta, ensejando aferição da capacidade econômica do interessado no momento da sua concessão Circunstância no caso em testilha que a ré, citada por hora certa, não constituiu advogado nem firmou declaração de não poder fazê-lo, sendo representada processualmente por curador especial designado pelo juízo Impossibilidade do curador especial infirmar presunção de hipossuficiência em benefício da assistida Benefício negado - PRESCRIÇÃO Cobrança de cheque prescrito por meio de ação cognitiva Prazo que começa fluir concomitantemente com o da ação cambiária, consumando em 5 (cinco) anos - Aplicação dos artigos 206, § 5º, inciso I, do Código Civil; 33, da Lei 7.347/85; da recente Súmula nº 503 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 18 deste Tribunal de Justiça Sentença mantida Apelação não provida.*
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*MONITÓRIA Pretensão amparada em cheques prescritos cambialmente Impugnação por curador especial fundada em negativa geral e na prescrição nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil Pretensão monitória julgada procedente em primeiro grau de jurisdição Oposição de embargos declaratórios objetivando a concessão dos benefícios da justiça gratuita, rejeitados pelo magistrado a quo em razão da ré estar representada por curador especial Irresignação recursal da ré sustentando a consumação da prescrição trienal e insistindo no pedido da concessão dos benefícios da justiça gratu...
Apelação cível. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Renúncia dos advogados da autora ao depois da edição da sentença. Comprovado cumprimento ao disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Recurso apresentado apenas pela demandada. Superveniente ausência de capacidade postulatória da requerente. Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, declarada de ofício, com imposição dos ônus sucumbenciais à acionante. Recurso prejudicado.
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Apelação cível. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito. Renúncia dos advogados da autora ao depois da edição da sentença. Comprovado cumprimento ao disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. Recurso apresentado apenas pela demandada. Superveniente ausência de capacidade postulatória da requerente. Falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, declarada de ofício, com imposição dos ônus sucumbenciais à acionante. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:30/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Coisas
Órgão Julgador:12ª Câmara Extraordinária de Direito Privado
MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - Requerente que, depois da apresentação e análise dos documentos, poderá verificar a necessidade, ou não, de postular as medidas judiciais cabíveis, a teor do art. 844, II, CPC - Ação cautelar referente à prova - Requerente que preenche as condições da ação, não se podendo falar em ausência de interesse processual - PRELIMINAR DA RÉ REJEITADA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Relação de consumo - Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor - Dever de informação a cargo da ré (art. 6º, III, do CDC) - Hipótese, ademais, em que o autor alega que precisa da apresentação dos documentos, para analisar se houve ou não respeito ao que fora convencionado entre as partes e sobre as cobranças efetuadas, o que é direito seu - Custo da extração de cópias dos documentos que já se acha incorporado no risco da atividade desempenhada pela ré - RECURSO DO AUTOR PROVIDO NESTE TÓPICO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO NESTE TÓPICO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA - Valor arbitrado que deve ser suficiente para remunerar condignamente os patronos do autor - Verba honorária arbitrada em R$ 1.000,00, com base no critério de equidade previsto no § 4°, do art. 20, do CPC, atendidas as alíneas "a", "b", e "c" do § 3º, do mesmo dispositivo legal - RECURSO DO AUTOR PROVIDO NESTE TÓPICO. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO NESTE TÓPICO.
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MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - Requerente que, depois da apresentação e análise dos documentos, poderá verificar a necessidade, ou não, de postular as medidas judiciais cabíveis, a teor do art. 844, II, CPC - Ação cautelar referente à prova - Requerente que preenche as condições da ação, não se podendo falar em ausência de interesse processual - PRELIMINAR DA RÉ REJEITADA.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Relação de consumo - Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor - Dever de informação a cargo da ré (art. 6º, III, do CDC) - Hipótese, ademais, em que...
Agravo de Instrumento. Ação de exibição de documentos. Indeferimento do benefício da gratuidade. Inconformismo. Condição de miserabilidade não se mostra incompatível com a contratação de advogado particular. Presunção de hipossuficiência econômica verificada. Concessão do benefício. Decisão reformada. Agravo provido.
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Agravo de Instrumento. Ação de exibição de documentos. Indeferimento do benefício da gratuidade. Inconformismo. Condição de miserabilidade não se mostra incompatível com a contratação de advogado particular. Presunção de hipossuficiência econômica verificada. Concessão do benefício. Decisão reformada. Agravo provido.
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:31/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
EXTINÇÃO. Ação condenatória ao pagamento de dinheiro. Contrato de Financiamento de Crédito, para aquisição de bem móvel. Hipótese de extinção processual, por ausência de atendimento à determinação de emenda à petição inicial. Intimação regular da parte, por meio de seu advogado constituído. Desnecessidade de intimação pessoal. Exegese do art. 284, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Mantença da extinção processual, com o indeferimento da petição inicial (Art. 267, I, do CPC). Recurso não provido.
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EXTINÇÃO. Ação condenatória ao pagamento de dinheiro. Contrato de Financiamento de Crédito, para aquisição de bem móvel. Hipótese de extinção processual, por ausência de atendimento à determinação de emenda à petição inicial. Intimação regular da parte, por meio de seu advogado constituído. Desnecessidade de intimação pessoal. Exegese do art. 284, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Mantença da extinção processual, com o indeferimento da petição inicial (Art. 267, I, do CPC). Recurso não provido.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 267, III, do CPC. 1. Sentença concisa. Admissibilidade, desde que expresso o motivo determinante da decisão. 2. Autor que deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias. Intimação pessoal da parte e intimação do advogado pela imprensa oficial. Abandono da causa caracterizado. Requisitos preenchidos. Recurso não provido.
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EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 267, III, do CPC. 1. Sentença concisa. Admissibilidade, desde que expresso o motivo determinante da decisão. 2. Autor que deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias. Intimação pessoal da parte e intimação do advogado pela imprensa oficial. Abandono da causa caracterizado. Requisitos preenchidos. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
1. A declaração de necessidade firmada pelo requerente do benefício de assistência judiciária gratuita produz presunção relativa da sua condição, o que autoriza o Magistrado a indeferir o pedido quando outros elementos do processo não confirmam a afirmação.
2. Os agravantes declaram não ter condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, contudo, não trouxeram nenhuma prova a respeito de seu rendimento, declaração de bens ou informações claras sobre a sua atual ocupação. No entanto, deve o Magistrado conceder aos requerentes a oportunidade para comprovar o alegado, se mostrando prematura a decisão a respeito do benefício antes que se assegure à parte o direito de fazer prova da sua condição. Cumpre, destarte, ao requerente justificar o pedido, levando ao conhecimento do D. Magistrado as necessárias informações sobre sua renda e patrimônio, o que permitirá a correta e justa decisão do seu pedido.
3. A contratação de advogado particular não caracteriza sinal de riqueza e não justifica o indeferimento do benefício.
4. Recurso provido para conceder aos agravantes oportunidade para fazer prova da condição de necessitados.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
1. A declaração de necessidade firmada pelo requerente do benefício de assistência judiciária gratuita produz presunção relativa da sua condição, o que autoriza o Magistrado a indeferir o pedido quando outros elementos do processo não confirmam a afirmação.
2. Os agravantes declaram não ter condição de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, contudo, não trouxeram nenhuma prova a respeito de seu rendimento, declaração de bens ou informações claras sobre a sua atual ocupação. No entanto, deve o Magi...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:31/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
LEILÃO ELETRÔNICO. Irregularidades no procedimento. Inocorrência. Executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o §5º do art. 687 do CPC. Não observância do prazo de cinco dias entre a publicação do edital e a realização da praça. Desnecessidade. Leilão eletrônico sujeito aos ditames do Provimento CSM nº 1625/209, que tornou desnecessária a providência.
RECURSO DESPROVIDO.
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LEILÃO ELETRÔNICO. Irregularidades no procedimento. Inocorrência. Executado devidamente intimado na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o §5º do art. 687 do CPC. Não observância do prazo de cinco dias entre a publicação do edital e a realização da praça. Desnecessidade. Leilão eletrônico sujeito aos ditames do Provimento CSM nº 1625/209, que tornou desnecessária a providência.
RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Recurso da autora Banco enviou cartão de crédito não solicitado pela autora e efetuou débito de valores não autorizados - Fixação do "quantum" indenizatório em quantia equivalente a 05 salários mínimos - Pretensão à majoração da condenação Pedido de majoração para 50 salários mínimos - Impossibilidade de fixação da condenação em salários mínimos - Inteligência da Lei nº 6.205/75 - Possibilidade de majoração para R$ 15.000,00 - Fixação do valor indenizatório que deve evitar o enriquecimento ilícito Pretensão à majoração dos danos materiais Possibilidade em parte Autora comprovou apenas um débito indevido Meras alegações Súmula nº 362 do STJ - Verba honorária - Pedido de majoração para 20% sobre o valor da causa Admissibilidade Verba honorária se justifica de modo a remunerar com dignidade a atividade exercida pelo advogado - Recurso da autora parcialmente provido.
DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Recurso do banco Banco enviou cartão de crédito não solicitado pela autora e efetuou débito de valores não autorizados Negligência do banco - Dano moral não depende de prova - Conduta do recorrente traduz a ocorrência de danos morais "in re ipsa" - Pedido de redução do "quantum" indenizatório prejudicado em razão do parcial provimento do recurso do autor - Recurso do réu desprovido.
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DANOS MORAIS Sentença de parcial procedência Recurso da autora Banco enviou cartão de crédito não solicitado pela autora e efetuou débito de valores não autorizados - Fixação do "quantum" indenizatório em quantia equivalente a 05 salários mínimos - Pretensão à majoração da condenação Pedido de majoração para 50 salários mínimos - Impossibilidade de fixação da condenação em salários mínimos - Inteligência da Lei nº 6.205/75 - Possibilidade de majoração para R$ 15.000,00 - Fixação do valor indenizatório que deve evitar o enriquecimento ilícito Pretensão à majoração dos danos materiais Poss...
SEGURO-SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento brentuximab vedotin (adcetris) - Alegação de se tratar de medicamento de caráter experimental - Descabimento - Existência de prescrição médica especializada de remédio associado ao tratamento quimioterápico - Indicação medicamentosa somente conferida aos profissionais médicos, únicos que detêm no sistema jurídico em vigor habilitação profissional para exercício da medicina, compreendido diagnóstico e prescrição do tratamento adequado - Alegação de que o tratamento não estaria previsto como obrigatório pela ANS - Inadmissibilidade - Rol orientador que prevê a cobertura mínima obrigatória - Contrato que prevê a cobertura de tratamento de quimioterapia, não podendo sua aplicação ser restringida em desfavor do consumidor - Aplicação do art. 47 CDC - Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça - Ausência de interesse na desconstituição da multa astreintes, ante o cumprimento da tutela antecipada dentro do prazo fixado em juízo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de redução - Descabimento - Verba fixada em 10% sobre o valor de R$ 10.000,00 dado à causa, que não se mostra exagerada e remunera proporcionalmente o trabalho do advogado do apelado - Percentual mantido - Inteligência do art. 20 do CPC - Recurso desprovido.
Ementa
SEGURO-SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento brentuximab vedotin (adcetris) - Alegação de se tratar de medicamento de caráter experimental - Descabimento - Existência de prescrição médica especializada de remédio associado ao tratamento quimioterápico - Indicação medicamentosa somente conferida aos profissionais médicos, únicos que detêm no sistema jurídico em vigor habilitação profissional para exercício da medicina, compreendido diagnóstico e prescrição do tratamento adequado - Alegação de que o tratamento não estaria previsto como obrigatório pela ANS - Inadmissibilidade - Rol orient...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compromisso de venda e compra. Atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência em parte para condenar as rés, solidariamente, a reembolsar os autores dos valores que despenderam a título de comissão de corretagem; declarar inexigíveis os valores cobrados como correção monetária sobre o preço do imóvel (repasse na planta) concernente ao período da mora na entrega da unidade (31.07.2013 e 10.12.2013) e condenar a reembolsar esses valores e os gastos com honorários advocatícios contratados, consistentes em 20% sobre o valor da condenação. Foi atribuída a sucumbência recíproca.
Apelam os autores sustentando nulidade da cláusula de tolerância de 180 dias; necessidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e compensação por danos morais.
Apelam as rés sustentando necessidade de integração da CEF como litisconsorte passivo pela determinação de devolução da "C.M. repasse na planta"; competência da Justiça Federal; ilegitimidade passiva para responder pela devolução de juros de obra e parcela "C.M. repasse na planta"; ilegitimidade passiva quanto à pretensão de devolução de comissão de corretagem; inaplicabilidade do CDC e impossibilidade de inversão do ônus da prova; parcelas de juros de obra derivados do contrato de financiamento com a CEF; pagamento da comissão de corretagem a terceiro, mediante livre aceitação dos adversos; impugnam a obrigação de responder por honorários contratados.
Cabimento em parte dos reclamos.
Recurso das rés. Atraso além da cláusula de tolerância. Inadmissibilidade. Ausente prova de fato imprevisível que impusesse a concessão de excepcional prazo suplementar.
Correção monetária sobre o saldo devedor mesmo ao longo do período de atraso na entrega do imóvel. Possibilidade. Mera recomposição do capital envolvido na negociação, sem representar acréscimo no preço de custo do imóvel.
Ausência de condenação de devolução de juros de obra. Inocorrente motivo para a integração da CEF.
Comissão de corretagem. Legitimidade passiva configurada. Solidariedade de todos os envolvidos na cadeia de serviços em face do consumidor. Inteligência dos art. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do CDC.
Devolução pertinente. Ausente prova de que a imobiliária tenha sido procurada pelo autor e tenha prestado em seu favor serviço de corretagem. Venda realizada no "stand", no próprio local do empreendimento. Ausente cláusula específica no contrato pelo qual o compromissário comprador optou por se responsabilizar pelo pagamento da taxa de corretagem. Vinculação indevida com a aquisição do imóvel. Venda casada configurada.
Danos materiais. Responsabilidade extracontratual das rés pela necessidade dos autores de contratação de advogado. Indenização pelos honorários convencionais. Princípio da reparação integral.
Recurso dos autores. Incidência do CDC não afasta a razoabilidade da cláusula de tolerância de 180 dias, além da concordância inequívoca dos autores. Dilação já ordinariamente admitida pelo mercado imobiliário, tendo em sua origem a consideração dos riscos próprios que podem impedir o cumprimento da data prevista.
Danos morais. Atraso injustificado. Abuso de direito. Caracterização dos danos morais. Necessidade de atender ao escopo satisfatório e punitivo da reparação. Fixação nesta sede em R$ 10.000,00.
Comissão de corretagem. Devolução em dobro. Inadmissibilidade. Ausência de má-fé. Restituição que se dará de forma simples.
Recurso das rés provido em parte para autorizar a correção monetária durante a mora para entrega do imóvel e provido em parte o dos autores para fixar indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Sucumbência em desfavor das rés, verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da condenação.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Compromisso de venda e compra. Atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência em parte para condenar as rés, solidariamente, a reembolsar os autores dos valores que despenderam a título de comissão de corretagem; declarar inexigíveis os valores cobrados como correção monetária sobre o preço do imóvel (repasse na planta) concernente ao período da mora na entrega da unidade (31.07.2013 e 10.12.2013) e condenar a reembolsar esses valores e os gastos com honorários advocatícios contratados, consistentes em 20% sobre o valor da condenação. Fo...
Data do Julgamento:02/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda