RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1 - A decisão, que concedeu liberdade ao recorrido, não merece qualquer reparo, pois restou configurado excesso de prazo para a conclusão da culpa, devendo ser mitigado o entendimento da Súmula 52 do STJ, visto que o acusado não pode permanecer preso por mais tempo do que determina a lei, sem que haja justificativa plausível. 2 - Se a motivação do relaxamento da prisão consistiu em sua ilegalidade, não há que se falar em decreto preventivo nos termos do art. 312 do CPP, sob pena de supressão de instância. 3 - Inadmissível o prequestionamento, quando não constatada qualquer eiva ou violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 246935-34.2016.8.09.0162, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. 1 - A decisão, que concedeu liberdade ao recorrido, não merece qualquer reparo, pois restou configurado excesso de prazo para a conclusão da culpa, devendo ser mitigado o entendimento da Súmula 52 do STJ, visto que o acusado não pode permanecer preso por mais tempo do que determina a lei, sem que haja justificativa plausível. 2 - Se a motivação do relaxamento da prisão consistiu em sua ilegalidade, não há que se falar em decreto preventivo...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente no descumprimento injustificado de medidas cautelares anteriormente impostas, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação, como forma de resguardar a efetividade do processo e para garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva. 2 - Existindo nos autos circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar, as condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade, bem como não há qualquer ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 299941-54.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE MEDIDAS CAUTELARES. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1 - Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a manutenção da prisão preventiva está motivada, baseada em elementos concretos extraídos dos autos, especialmente no descumprimento injustificado de medidas cautelares anteriormente impostas, demonstrando ser imprescindível a manutenção da segregação, como forma de resguardar a efetividade do processo e para garantia da ordem pública, d...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO EM LIBERDADE. 1. O Habeas Corpus por seu rito célere não admite discussão sobre modificação de regime prisional ou substituição de pena por restritivas de direitos, máxime quando já interposto recurso apelatório. 2. Não merece reparo a manutenção da prisão preventiva na sentença, quando demonstrada a necessidade da medida, após o sopesamento da gravidade e circunstâncias do suposto delito e fixação de regime inicialmente fechado, ainda mais quando permaneceu recolhido durante toda a instrução. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 299234-86.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGUARDAR JULGAMENTO DE RECURSO EM LIBERDADE. 1. O Habeas Corpus por seu rito célere não admite discussão sobre modificação de regime prisional ou substituição de pena por restritivas de direitos, máxime quando já interposto recurso apelatório. 2. Não merece reparo a manutenção da prisão preventiva na sentença, quando demonstrada a necessidade da medida, após o sopesamento da gravidade e circunstâncias do suposto delito e fixação de regime inicialmente fechado, ainda...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar. 3 - Entretanto, comprovado nos autos que a paciente possui dois filhos menores de 12 anos de idade, bem como os bons antecedentes e primariedade, não há óbice à substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. 4 - Ordem conhecida e parcialmente concedida com relação somente à paciente.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 296205-28.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E POSSE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. PRISÃO DOMICILIAR. MULHER COM FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. 1 - Inexiste constrangimento ilegal a ser reparado, quando as circunstâncias fáticas relacionadas aos crimes demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 2 - As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhe garantir...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. ART. 111, I, DO CP. TRANCAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. RECONHECDIA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1 - Tratando-se de crime de ameaça (art. 147 do CP), cuja ação penal é pública, condicionada à representação da vítima, cometido contra mulher no âmbito doméstico, a retratação, após o oferecimento de representação contra o agressor, somente será possível em audiência designada pelo juiz, exclusivamente com essa finalidade, nos termos do art. 16 da Lei 11.340/06. 02 - Considerando-se a pena máxima, abstratamente cominada ao delito sub examine - 06 meses de detenção -, o prazo prescricional é de 03 anos, a teor do disposto no art. 109, VI, do Código Penal. 3 - Resta configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal, quando entre a consumação do crime e até data atual já tiver transcorrido o lapso temporal superior aos 03 anos exigidos para o reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade, principalmente, porque não ocorreu qualquer das causas impeditivas, interruptivas ou suspensivas da prescrição. 4 - Ordem denegada. Prescrição reconhecida de ofício.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 293728-32.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. ART. 111, I, DO CP. TRANCAMENTO DO TCO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. POSSIBILIDADE. RECONHECDIA DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ESTATAL. 1 - Tratando-se de crime de ameaça (art. 147 do CP), cuja ação penal é pública, condicionada à representação da vítima, cometido contra mulher no âmbito doméstico, a retratação, após o oferecimento de representação contra o agressor, somente será possível em audiência designad...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA E NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Não se examina no âmbito do writ matérias que exijam dilação probatória. 2- Ocorrendo o declínio da competência e determinada a remessa do feito ao Juízo competente, o qual já recebeu os autos, não há que se falar em nulidade. 3- Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46 do CPP, sem o oferecimento da denúncia, conclui-se que não é razoável a segregação decorrente da custódia cautelar. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284822-53.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA E NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Não se examina no âmbito do writ matérias que exijam dilação probatória. 2- Ocorrendo o declínio da competência e determinada a remessa do feito ao Juízo competente, o qual já recebeu os autos, não há que se falar em nulidade. 3- Ultrapassados os prazos previstos nos artigos 10 e 46 do CPP, sem o oferecimento da denúncia, conclui-se que não é razoável a segregação decorrente da custódia cautelar. 5- Ordem parcialmente conheci...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, tratando-se de feito complexo, com quatro acusados, cujo término da instrução já se avizinha, somados à gravidade do crime imputado. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273792-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1- Não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte do condutor procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, tratando-se de feito complexo, com quatro acusados, cujo término da instrução já se avizinha, somados à gravidade do crime imputado. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273792-21.2016.8.09.0000, Re...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIDO. O prazo para oposição de embargos infringentes em face de acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça é de 10 dias, contados a partir da sua publicação, à luz do artigo 609, do CPP e 376, caput, do RITJGO. A protocolização extemporânea implica na falta do pressuposto objetivo de admissibilidade da tempestividade e, de consequência, a inviabilização do seu conhecimento. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 164177-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2123 de 03/10/2016)
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EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CONHECIDO. O prazo para oposição de embargos infringentes em face de acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça é de 10 dias, contados a partir da sua publicação, à luz do artigo 609, do CPP e 376, caput, do RITJGO. A protocolização extemporânea implica na falta do pressuposto objetivo de admissibilidade da tempestividade e, de consequência, a inviabilização do seu conhecimento. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
(TJGO, EMBARGOS INFRINGENTES 164177-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 21/09/2016, DJe 2123 de 0...
Data da Publicação:21/09/2016
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA SENTENÇA E FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Quando os fundamentos jurídicos dos pedidos formulados no writ revelam pretensão de ampla e profunda valoração do conjunto probatório, típica da cognição exauriente inerente à devolutividade do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento da impetração HABEAS CORPUS NÃO CONHEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246270-19.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2155 de 24/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS A ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA SENTENÇA E FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Quando os fundamentos jurídicos dos pedidos formulados no writ revelam pretensão de ampla e profunda valoração do conjunto probatório, típica da cognição exauriente inerente à devolutividade do recurso de apelação, impõe-se o não conhecimento da impetração HABEAS CORPUS NÃO CONHEDIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 246270-19.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016,...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECAMBIAMENTO PROVISORIAMENTE INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1. Se há evidências de que o recambiamento do paciente para o distrito de culpa acarretará sérios prejuízos ao regular andamento dos atos processuais, haja vista informações de que o promotor de justiça está sendo vítima de ameaças, supostamente proferidas pelo reeducando, mantém-se o indeferimento, provisório, do pleito de transferência. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295863-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECAMBIAMENTO PROVISORIAMENTE INDEFERIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.1. Se há evidências de que o recambiamento do paciente para o distrito de culpa acarretará sérios prejuízos ao regular andamento dos atos processuais, haja vista informações de que o promotor de justiça está sendo vítima de ameaças, supostamente proferidas pelo reeducando, mantém-se o indeferimento, provisório, do pleito de transferência. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295863-17.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 289215-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 289210-96.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HA...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/90. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão quando não estiver demonstrada, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da medida extrema. A motivação da decisão judicial consiste no instrumento pelo qual, no Estado Democrático de Direito, se permite promover a contenção de eventual arbítrio do julgador durante o exercício da jurisdição no caso concreto. Neste sentido, meras ilações genéricas e conjecturas, fundadas no receio de supostas consequências fáticas abstratamente formuladas, não constituem fundamentos jurídicos suficientes para justificar a prisão cautelar. ORDEM CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO, PARA AMBOS OS PACIENTES, DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286814-49.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 288, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/90. INDEFERIMENTO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÕES DESPROVIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Concede-se a liberdade provisória vinculada ao cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão quando não estiver demonstrada, por fatos consistentes, precisos e determinados, a indispensabilidade da medida extrema. A motivação da decisão judicial consiste no instrumento pelo qual, no Estado Democrático de Direito, se permi...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', devido à sua celeridade, não permite a análise do mérito e o consequente aprofundamento no exame das provas. 2. Impõe-se a concessão da ordem, quando não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão dos predicados pessoais do paciente. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284025-77.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 33, 'CAPUT', DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. A via estreita do 'Habeas Corpus', devido à sua celeridade, não permite a análise do mérito e o consequente aprofundamento no exame das provas. 2. Impõe-se a concessão da ordem, quando não estiverem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão dos predicados pessoais do paciente. ORDEM CONCEDIDA...
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, sob pena de afronta ao direito do contraditório e da ampla defesa. O reconhecimento da falta grave, com base, exclusivamente, em procedimento de justificação judicial, não se ajusta à orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e da Corte Goiana. ORDEM CONCEDIDA, PARA ANULAR A DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO, AFASTANDO OS EFEITOS DELA DECORRENTES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 282910-21.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado, sob pena de afronta ao direito do contraditório e da ampla defesa. O reconhecimento da falta grave, com base, exclusivamente, em procedimento...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida como marco inicial para a concessão de novos benefícios. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 180760-19.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida como marco inicial para a concessão de novos benefícios. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 180760-19.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. A via estreita do habeas corpus, por não comportar incursão no mérito da prova, é inconcebível com a aferição da inocência do paciente. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de mitigação da pena deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório. 3 - SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado justificou, ainda que de forma sucinta, a subsistência dos requisitos da prisão preventiva, sobretudo, quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual. 4 - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 288145-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. A via estreita do habeas corpus, por não comportar incursão no mérito da prova, é inconcebível com a aferição da inocência do paciente. 2- MITIGAÇÃO DA PENA. PENDÊNCIA DE RECURSO APELATÓRIO. VIA DE MAIOR ABRANGÊNCIA. Embora não exista óbice à impetração de habeas corpus concomitante à interposição de apelação, o pleito de mitigação da pena deve ficar reservado ao julgamento deste recurso, de rito mais amplo e abrangente, que privilegia o contraditório....
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. CUIDADOS MÉDICOS ESPECIAIS. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- O alegado estado de saúde debilitado não é suficiente para desconstituir os fundamentos concretos da custódia, mormente quando não comprovada a imperiosa necessidade de cuidados médicos especiais. 3- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 311281-92.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS CAUTELARES. CUIDADOS MÉDICOS ESPECIAIS. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2- O alegado estado de saúde debilitado não é suficient...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime prisional mais brando, retrata situação hipotética, inviabilizando sua análise no presente Habeas Corpus. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, fizer-se necessária. 5- Ordem parcialmente conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 292892-59.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- A alegação sobre a possibilidade, em caso de condenação, de aplicação de regime prisional mais brando, retrata situação hipotética, inviabilizando sua análise no presente Habeas Corpus. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão ca...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- As circunstâncias em que ocorreu a prisão do paciente, mais a apreensão de expressiva quantidade de porções de crack (droga de natureza lesiva) e maconha, são motivos idôneos para a manutenção da custódia antecipada. 2- Os bons predicados pessoais, de per si, não são garantidores da liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245372-06.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- As circunstâncias em que ocorreu a prisão do paciente, mais a apreensão de expressiva quantidade de porções de crack (droga de natureza lesiva) e maconha, são motivos idôneos para a manutenção da custódia antecipada. 2- Os bons predicados pessoais, de per si, não são garantidores da liberdade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 245372-06.2016.8.0...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER