HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, notadamente na periculosidade do paciente, bem como pelo fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva e ter sido reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito em questão, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. PRINCÍPIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 3 - O princípio da liberdade provisória com ou sem fiança não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 4 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 314411-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, notadamente na periculosidade do paciente, bem como pelo fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva e ter sido reconhecido pela vítima como sendo um dos autores do delito em questão, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal....
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que a segregação se faz necessária a fim de dar início ao cumprimento da pena, ainda mais quando a paciente foi devidamente intimada para a audiência admonitória e a ela não compareceu. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305433-27.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA A QUAL FOI DEVIDAMENTE INTIMADA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, uma vez que a segregação se faz necessária a fim de dar início ao cumprimento da pena, ainda mais quando a paciente foi devidamente intimada para a audiência admonitória e a ela não compareceu. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305433-27.2016.8....
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 3 - A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ, por exigir análise de provas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301850-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. 1 - Não padece de fundamentação a decisão que decreta a constrição cautelar do paciente mediante a demonstração da periculosidade concreta do paciente representada pela sua conduta de ter em depósito considerável quantidade de drogas variadas e balança de precisão, além de seu envolvimento em outros delitos, mostrando-se necessária a sua segregação com o fim de assegurar a tranquilidade da ordem pública. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 2 - Bons predicados pessoais, não foram devidamente compr...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL A HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A INTERNAÇÃO. Mantém-se a decisão que determinou a continuidade da medida socioeducativa de internação do adolescente, haja vista a suficiente motivação apresentada, diante da gravidade do delito e a imaturidade do menor de entender a necessidade de responsabilização dos seus atos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 298271-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL EQUIPARÁVEL A HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE A INTERNAÇÃO. Mantém-se a decisão que determinou a continuidade da medida socioeducativa de internação do adolescente, haja vista a suficiente motivação apresentada, diante da gravidade do delito e a imaturidade do menor de entender a necessidade de responsabilização dos seus atos. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 298271-78.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A C...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DENEGADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que houve contribuição da defesa, cujas testemunhas, além de residirem em outra Comarca, exigindo a expedição de precatórias, já por 02 audiências deixaram de comparecer, incidindo o enunciado da Súmula nº 64, do STJ, uma vez que continua insistindo em suas oitivas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295011-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DENEGADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que houve contribuição da defesa, cujas testemunhas, além de residirem em outra Comarca, exigindo a expedição de precatórias, já por 02 audiências deixaram de comparecer, incidindo o enunciado da Súmula nº 64, do STJ, uma vez que continua insistindo em suas oitivas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295011-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS,...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DENEGADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que houve contribuição da defesa, cujas testemunhas, além de residirem em outra Comarca, exigindo a expedição de precatórias, já por 02 audiências deixaram de comparecer, incidindo o enunciado da Súmula nº 64, do STJ, uma vez que continua insistindo em suas oitivas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295010-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DENEGADO. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que houve contribuição da defesa, cujas testemunhas, além de residirem em outra Comarca, exigindo a expedição de precatórias, já por 02 audiências deixaram de comparecer, incidindo o enunciado da Súmula nº 64, do STJ, uma vez que continua insistindo em suas oitivas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295010-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS,...
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS POR INCOMPETÊNCIA DA CORTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conhece do pedido de Habeas Corpus, por entender pela incompetência desta Corte de Justiça que encampa agora a condição de autoridade coatora. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 195156-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS POR INCOMPETÊNCIA DA CORTE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conhece do pedido de Habeas Corpus, por entender pela incompetência desta Corte de Justiça que encampa agora a condição de autoridade coatora. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 195156-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
Data da Publicação:11/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADO. Plenamente justificada a prisão do paciente, eis que as decisões constritivas de liberdade apresentam-se satisfatoriamente justificadas, alicerçadas na gravidade concreta da imputação, notadamente face a singular intrepidez e ousadia do modus operandi, além de que a sociedade vive uma situação de intranquilidade e insegurança provocada por delitos dessa espécie, que não raras as vezes têm um trágico desfecho, razão pela qual, inclusive, houve a publicação da Lei 13.330/16, que trata de forma mais rigorosa os crimes de roubo e receptação de semoventes, delitos bastante comuns nos municípios do interior e nas zonas ruais, como no presente caso. 3. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, sobretudo se presentes os requisitos que autorizam sua decretação. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 318877-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. 1. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Importa salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação do impetrante de que, caso seja o paciente condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado, visto que se trata de matéria meritória a ser analisada no juízo de origem e que demanda dilação probatória. 2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONSTATADO. Plenamente justificada a prisão do paci...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. 1- RÉU ESTRANGEIRO. INDEFERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE PARA O INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Uma vez constatado que o paciente desempenha atividades de sacerdócio e reside no Brasil há mais de 30 (trinta) anos, não é crível que não domine a língua pátria, razão pela qual, o indeferimento da designação de intérprete para o seu interrogatório, não representa cerceamento de defesa. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Conquanto o impetrante tenha demonstrado ter feito o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, na peça de Resposta à Acusação, não comprovou se tal pedido foi concedido ou denegado pela autoridade judiciária de 1º grau, razão pela qual, a fim de se evitar supressão de instância, tal pedido não merece ser conhecido. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 296506-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. 1- RÉU ESTRANGEIRO. INDEFERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE INTÉRPRETE PARA O INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Uma vez constatado que o paciente desempenha atividades de sacerdócio e reside no Brasil há mais de 30 (trinta) anos, não é crível que não domine a língua pátria, razão pela qual, o indeferimento da designação de intérprete para o seu interrogatório, não representa cerceamento de defesa. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Conquanto o impetrante tenha demonstrado ter feito o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, na peça...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO SUPOSTO DELITO E NAS CONSEQUÊNCIAS GENÉRICAS DA PRETENSA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROPORÇÃO. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a ordem judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está amparada tão somente na gravidade em abstrato da suposta infração penal e nas consequências genéricas da sua pretensa prática, sem nenhuma correlação com circunstâncias concretas do fato ou do seu possível autor, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a desproporcionalidade da prisão preventiva, pois não evidenciadas a maior gravidade do evento tido por criminoso e/ou a especial periculosidade do agente, demonstrativas da imprescindibilidade da segregação antecipada, mostrando-se suficiente a imposição de providências cautelares alternativas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317358-20.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. JUSTIFICATIVA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO SUPOSTO DELITO E NAS CONSEQUÊNCIAS GENÉRICAS DA PRETENSA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL. DESPROPORÇÃO. PARTICULARIDADES DO POSSÍVEL CRIME NÃO INDICATIVAS DE ESPECIAL DESVALOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Se a ordem judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está amparada tão somente na gravidade em abstrato da suposta infração penal e nas consequências...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA TÃO SOMENTE NO JUÍZO DE PROBABILIDADE DA PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente no juízo de probabilidade da prática dos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, limitando-se à indicação, à reprodução e à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, não satisfazendo a exigência constitucional de ato materialmente motivado, concede-se a ordem de habeas corpus, para declarar a ilegalidade da prisão preventiva, vinculando a restituição da liberdade a medidas cautelares alternativas menos gravosas, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285504-08.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2218 de 24/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA TÃO SOMENTE NO JUÍZO DE PROBABILIDADE DA PRÁTICA DOS ILÍCITOS PENAIS. AUSÊNCIA DE BASE EMPÍRICA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSTATADO. Se a decisão judicial fundamenta a custódia provisória tão somente no juízo de probabilidade da prática dos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, limitando-se à indicação, à reproduç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Havendo impetração de habeas corpus e interposição concomitante de apelação contra sentença condenatória em que são alegadas nulidades que demandam revolvimento aprofundado de provas e fatos, não se conhece do mandamus e aguarda-se o julgamento do recurso, que tem espectro mais amplo e abrangente, e possibilidade de reavaliação de toda a matéria probatória contida nos autos. 2. O decreto de prisão ou a fixação do regime fechado, no contexto de sentença condenatória, deve ser devidamente justificado, ou corre o risco de se tornar mero adiantamento de uma condenação que sequer transitou em julgado e em afronta aos dispositivos legais, não bastando a fundamentação em íntima convicção ou nos antecedentes do paciente que é tecnicamente primário. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 296695-50.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Havendo impetração de habeas corpus e interposição concomitante de apelação contra sentença condenatória em que são alegadas nulidades que demandam revolvimento aprofundado de provas e fatos, não se conhece do mandamus e aguarda-se o julgamento do recurso, que tem espectro mais amplo e abrangente, e possibilidade de reavaliação de toda a matéria probatória contida nos autos. 2. O decreto de prisão ou a fixação do regime fechado, no contexto de sente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. ÓBICE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal (inexistência de provas da mercância e condenação baseada em provas da fase investigativa) não comportam apreciação nesta via sumaríssima. 2- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. PERICULOSIDADE E OUSADIA DA PACIENTE. MODUS OPERANDI - INSERÇÃO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Mantém-se a decisão, quando fartamente fundamentada e demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria dos delitos imputados à paciente, bem ainda, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Máxime diante da evidente gravidade concreta, notadamente porque a paciente, em conluio com seu esposo, preso, comandava o tráfico dentro do presídio, demonstrando intensa periculosidade, ousadia e descaso com a justiça, originadores do desassossego social. Supostas condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada 3- PRISÃO DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRATIVA DA INDISPENSABILIDADE DA PRESENÇA MATERNA. Ausente documentação comprobatória de que os filhos da paciente ficaram desamparados após a sua prisão e tampouco consta dos autos alguma prova de que está amamentando o filho de aproximadamente 10 meses, incomportável a concessão do benefício da liberdade por indispensabilidade dos cuidados especiais maternos. 4- OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA RAZOABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A prisão nas circunstâncias narradas não ofende o princípio constitucional da não culpabilidade e da razoabilidade, haja vista que o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal admite a sua possibilidade no caso de ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, em consonância com as peculiaridades apresentadas pelo contexto fático. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317468-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2160 de 01/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MERCÂNCIA. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS INQUISITORIAIS. ÓBICE. As assertivas referentes ao mérito da ação penal (inexistência de provas da mercância e condenação baseada em provas da fase investigativa) não comportam apreciação nesta via sumaríssima. 2- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. PERICULOSIDADE E OUSADIA DA PACIENTE. MODUS OPERANDI - INSERÇÃO DE DROG...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Não há como revogar a liberdade provisória vinculada (art. 319 do CPP) concedida em primeiro grau, quando fundamentada a decisão na ausência dos requisitos para a prisão cautelar, mormente quando já passado mais de 01 (um) ano, sem notícia de descumprimento das medidas cautelares aplicadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 105502-76.2015.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA. MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Não há como revogar a liberdade provisória vinculada (art. 319 do CPP) concedida em primeiro grau, quando fundamentada a decisão na ausência dos requisitos para a prisão cautelar, mormente quando já passado mais de 01 (um) ano, sem notícia de descumprimento das medidas cautelares aplicadas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 105502-76.2015.8.09.0162, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/20...
INQUÉRITO. PREFEITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO CADERNO INQUISITIVO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. Estando a conduta da indiciada desprovida de caráter penal, e tendo o Procurador-Geral de Justiça, que é o titular da ação penal nos feitos de competência originária, deixado de elaborar a denúncia e determinado o arquivamento do inquérito policial, a sua homologação é impositiva, nos moldes do artigo 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/1990. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO HOMOLOGADA.
(TJGO, INQUERITO 135916-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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INQUÉRITO. PREFEITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO CADERNO INQUISITIVO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO. Estando a conduta da indiciada desprovida de caráter penal, e tendo o Procurador-Geral de Justiça, que é o titular da ação penal nos feitos de competência originária, deixado de elaborar a denúncia e determinado o arquivamento do inquérito policial, a sua homologação é impositiva, nos moldes do artigo 3º, inciso I, da Lei n. 8.038/1990. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO HOMOLOGADA.
(TJGO, INQUERITO 135916-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CA...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO E REMESSA DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Fica superada a alegação de excesso de prazo para conclusão e remessa do inquérito policial se já oferecida e recebida, inclusive, a exordial acusatória. Ainda mais se o feito tem seguido seu curso normal, onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida do processo. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a presença dos fundamentos que autorizou a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a insuficiência dos predicados pessoais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 316272-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO E REMESSA DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Fica superada a alegação de excesso de prazo para conclusão e remessa do inquérito policial se já oferecida e recebida, inclusive, a exordial acusatória. Ainda mais se o feito tem seguido seu curso normal, onde a sucessão de atos processuais não infirma a ideia de paralisação indevida do processo. Precedentes. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à exce...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 309550-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A prisão preventiva está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a conduta do paciente voltada à reiteração criminosa. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 309550-61.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DA GRAVIDADE CONCRETA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Mantém-se a decisão, quando fartamente fundamentada e demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria dos delitos imputados ao paciente, bem, ainda, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Máxime diante da evidente gravidade concreta e da intensa periculosidade do paciente. Supostas condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada. 2- INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação se encontra fundada na gravidade concreta dos delitos, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. 3- OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A prisão provisória não fere o princípio constitucional da presunção de inocência, pois a própria Constituição, no artigo 5º, inciso LXI, permite a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 321889-52.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2156 de 25/11/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DO CÁRCERE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS DA GRAVIDADE CONCRETA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Mantém-se a decisão, quando fartamente fundamentada e demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria dos delitos imputados ao paciente, bem, ainda, a necessidade de se resguardar a ordem pública. Máxime diante da evidente gravidade concreta e da intensa periculosidade do pacien...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. I - Estando as decisões combatidas calcadas na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão, especialmente por estar o paciente foragido. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. III - Se a segregação cautelar foi alicerçada nos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, são inaplicáveis as medidas cautelares diversas do cárcere, listadas no artigo 319, do mesmo Diploma. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 289293-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. I - Estando as decisões combatidas calcadas na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão, especialmente por estar o paciente foragido. BONS PREDICADOS. IRRELEVÂNCIA. II - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. III - Se a segregação cautelar foi alicerçada nos requisitos previstos no artigo 312, do Código de Pro...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A decisão de pronúncia, como ato processual vinculado, sentença em sentido formal, exige a observância da fundamentação, devendo o seu prolator ponderar sobre os elementos de convicção da materialidade delitiva, dos indícios de autoria, da presença das circunstâncias qualificadoras requeridas pela acusação, da ausência de causa excludente de criminalidade ou culpabilidade, ainda que não o faça com exaustão para não contaminar a convicção dos julgadores leigos, sendo que o desrespeito contrasta o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, invalidando o ato processual. RECURSO CONHECIDO, DE OFÍCIO, DECLARADA NULIDADE, PREJUDICADO EXAME DO MÉRITO RECURSAL.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 158581-40.2015.8.09.0171, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/10/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. A decisão de pronúncia, como ato processual vinculado, sentença em sentido formal, exige a observância da fundamentação, devendo o seu prolator ponderar sobre os elementos de convicção da materialidade delitiva, dos indícios de autoria, da presença das circunstâncias qualificadoras requeridas pela acusação, da ausência de causa excludente de criminalidade ou culpabilidade, ainda que não o faça com exaustão para não contaminar a convicção dos julgado...
Data da Publicação:06/10/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS