HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO DESACOMPANHADA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por ausência de testemunhas na diligência de busca e apreensão, porquanto, tratando-se, o delito de tráfico, de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela natureza das drogas apreendidas (cocaína em pé e crack), sendo irrelevantes os demais atributos pessoais. 3. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. Não há que se falar em ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência (ou da não culpabilidade), pois o inciso LXI do artigo 5º da Constituição Federal, permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no presente caso. 4. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. Não se cogita em aplicação de outra medida cautelar menos gravosa, posto que tal providência não seria suficiente e proporcional ao caso em apreciação. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283576-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1. ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO DESACOMPANHADA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. Não há que se falar em ilegalidade do flagrante por ausência de testemunhas na diligência de busca e apreensão, porquanto, tratando-se, o delito de tráfico, de crime permanente, é dispensável o mandado de busca e apreensão. 2. PRISÃO PREVENTIVA. INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. A necessidade da medida extrema revela-se como garantia da ordem pública, mediante a gravidade dos delitos, mormente pela natureza das drogas apreendidas (cocaína em pé e crack), send...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. 1- INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERTADA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. 2- EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. Conforme a orientação repassada pela Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF/2010) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (Ofício Circular nº 042/2011/ASSJ), o prazo para o encerramento da instrução processual é de 148 (cento e quarenta e oito) dias, prazo este que, até o momento, não foi excedido, porquanto a paciente encontra-se presa há 81 dias. Ademais, a instrução processual já se encerrou, bem como, as diligências requeridas pelo Ministério Público já foram atendidas, estando o feito aguardando a apresentação de memoriais, não havendo que se falar em constrangimento ilegal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 291234-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. 1- INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OFERTADA. AUSÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido veiculado em habeas corpus sob a mesma fundamentação de outra impetração já julgada e denegada, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. 2- EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. Conforme a orientação repassada pela Corregedoria Nacional de Justiça (Ofício Circular nº 008/DMF/2010) e pela Correge...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa, bem como em face do descumprimento injustificado das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas. 2 - Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3 - Vislumbrando-se que nenhuma das medidas elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal revela-se suficiente e adequada para resguardar a ordem pública e a incolumidade física da ofendida, principalmente diante da informação de descumprimento reiterado das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima, inviável a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 196240-77.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, visando acautelar a integridade física da ofendida e inibir a reiteração criminosa, bem como em face do descu...
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. 2) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva quando satisfatoriamente alicerçadas em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcradas, sobretudo, na necessidade de garantia da ordem pública. 3) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, ainda que comprovados, o que não verifica-se no presente caso, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 287222-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. Qualquer avaliação antecipada acerca da possibilidade de resgate da sanção corpórea em regime prisional menos gravoso, em sede de habeas corpus, torna-se perfunctória, hipotética e aleatória, porquanto na ocasião de sua determinação consideram-se, além do quantum de pena corpórea, as circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso concreto, elementos estes de suporte fático-probatório impossível de ser analisado nos estreitos limites do writ. 2) A...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. 1- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública, revelada pelo modo de execução do delito. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia, não havendo, nestas situações, que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência, porquanto amparada a atuação judicial no artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 297947-88.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. 1- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública, revelada pelo modo de execução do delito. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outro...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO AUTORIZATIVA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1- A simples impossibilidade de localização do acusado no ato da citação não constitui, per si, fundamentação suficiente para justificar a decretação da constrição cautelar, carecendo de demonstração por meio de elementos concretos a pretensa medida extrema. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 220241-28.2016.8.09.0162, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO AUTORIZATIVA PARA A MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1- A simples impossibilidade de localização do acusado no ato da citação não constitui, per si, fundamentação suficiente para justificar a decretação da constrição cautelar, carecendo de demonstração por meio de elementos concretos a pretensa medida extrema. 2- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 220241-28.2016.8.09.0162, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRI...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE . ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. FLAGRANTE RELAXADO. A dúvida acerca do real envolvimento da paciente com outro acusado preso em flagrante na posse de entorpecentes, desautoriza a prisão em flagrante daquela, impondo-se o relaxamento da sua prisão. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284463-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE FLAGRANTE . ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. FLAGRANTE RELAXADO. A dúvida acerca do real envolvimento da paciente com outro acusado preso em flagrante na posse de entorpecentes, desautoriza a prisão em flagrante daquela, impondo-se o relaxamento da sua prisão. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284463-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve dois acusados, com a necessidade da oitiva da vítima, diligência complexa e demorada que obstrui e impede a tramitação normal e regular da marcha processual. Mormente quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e a autoridade judicante se mostra diligente. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 297407-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, à luz do princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve dois acusados, com a necessidade da oitiva da vítima, diligência complexa e demorada que obstrui e impede a tramitação normal e regular da marcha processual. Mormente quando não se verifica desídia da Máquina Judiciária na condução do feito e a autoridade judicante se mostra diligente. ORDEM DENEGADA.
(...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PARECER PSICOSSOCIAL. 1 - Não comprovado prejuízo pela ausência do referido parecer, aplica-se o princípio pas de nulité de sans grief, mormente porque não se mostra ele imprescindível, constituindo seu estudo uma mera faculdade do Juiz. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2 -Constatada a gravidade do ato infracional praticado com emprego de violência e grave ameaça, a internação é a medida socioeducativa apropriada, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PARECER PSICOSSOCIAL. 1 - Não comprovado prejuízo pela ausência do referido parecer, aplica-se o princípio pas de nulité de sans grief, mormente porque não se mostra ele imprescindível, constituindo seu estudo uma mera faculdade do Juiz. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2 -Constatada a gravidade do ato infracional praticado com emprego de violência e grave ameaça, a internação é a medida socioeducativa apropriada, nos termos do artigo 122, inciso I, do ECA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 419697-82.2015.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PARECER PSICOSSOCIAL. 1 - Não comprovado prejuízo pela ausência do referido parecer, aplica-se o princípio pas de nulité de sans grief, mormente porque não se mostra ele imprescindível, constituindo seu estudo uma mera faculdade do Juiz. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. 2 -Constatada a gravidade do ato infracional praticado com emprego de violência e grave ameaça, a internação é a medida socioeducativa apropriada, nos term...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. MEDIDA EXCEPCIONAL DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor da ação delitiva e, ainda, de desproporcionalidade entre a prisão e eventual aplicação de regime menos gravoso, são temas que exigem acurado exame probatório e avaliação minuciosa dos fatos concretos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. Precedentes. 2- PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a permanência dos fundamentos que autorizou a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal e a insuficiência dos predicados pessoais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 288060-80.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. MEDIDA EXCEPCIONAL DESPROPORCIONAL AO REGIME A SER APLICADO. MATÉRIAS FÁTICO PROBATÓRIAS. VIA ESTREITA. A alegação de não ser o paciente autor da ação delitiva e, ainda, de desproporcionalidade entre a prisão e eventual aplicação de regime menos gravoso, são temas que exigem acurado exame probatório e avaliação minuciosa dos fatos concretos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. Precedentes. 2- PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalida...
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 232636-24.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
DENÚNCIA. PREFEITO. CRIME AMBIENTAL. ARTS. 60, CAPUT, E 54, §2º, INCISO V, DA LEI N. 9.605/98. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Deve esta egrégia Corte de Justiça receber a denúncia em face de prefeito, pela prática de crime ambiental, quando presentes os requisitos previstos no artigo 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, ACAO PENAL 232636-24.2014.8.09.0000, Rel. DES. LEAND...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve pluralidade de acusados, com causídicos distintos, mormente quando o excesso foi provocado pela defesa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 290468-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa com fulcro no princípio da razoabilidade, em razão da complexidade do feito, que envolve pluralidade de acusados, com causídicos distintos, mormente quando o excesso foi provocado pela defesa. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 290468-44.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 21...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Se a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sua manutenção é medida impositiva. 2- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais do paciente, por si sós, não embasam a possibilidade de liberdade provisória quando presentes as circunstâncias autorizadoras da manutenção da prisão e não forem eles devidamente comprovados. 3- EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AOS CORRÉUS. ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. Não se admite a extensão dos benefícios concedidos aos corréus, se o paciente se encontra em situação fático processual diversa daquela adotada como paradigma, distante do preenchimento dos requisitos subjetivos apurados relativamente aos beneficiários da pretensão libertária. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286845-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS PARA A PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Se a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos e nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, sua manutenção é medida impositiva. 2- PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. Os predicados pessoais do paciente, por si sós, não embasam a possibilidade de liberdade provisória quando presentes as circunstâncias autorizadoras da manutenção da prisão e não forem eles devidamente comprovados. 3- EXTENSÃO...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva da vítima para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do procedimento decorre da complexidade do feito, que apura prática de crimes de natureza grave, com vários corréus e advogados distintos, com necessidade de expedição de carta precatória. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285067-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. ADOÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos se encontram aguardando, tão somente, a devolução de carta precatória para oitiva da vítima para o oferecimento das alegações finais, devendo, nesse caso, aplicar-se o princípio da razoabilidade, máxime quando a delonga do proced...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MANTER EM DEPÓSITO INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRISÃO A NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Estando o paciente custodiado a novo título, no caso, prisão preventiva, resta superada alegação de nulidade do flagrante NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2) É incabível examinar, na via estreita do writ, a inocência do paciente, por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTADA. MANTIDA A PRISÃO. 4) Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção de sua constrição não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 5) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 6) Não há que se falar em ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência ou a quaisquer dos princípios constitucionais outros, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263926-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E MANTER EM DEPÓSITO INSUMOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DO FLAGRANTE. PRISÃO A NOVO TÍTULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Estando o paciente custodiado a novo título, no caso, prisão preventiva, resta superada alegação de nulidade do flagrante NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 2) É incabível examinar, na via estreita do writ, a inocência do paciente, por demandar dilação probatória e aprofundado exame de elementos de convicção. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 3) A matéria referente ao cumprimento de pena na hipótese de event...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (artigos 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente em ilações, na letra fria da lei e nas inerências do tipo penal em que insculpido o paciente, casos em que se impõe sua liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255973-71.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. A medida constritiva somente há de ser mantida se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a ordem pública (artigos 312 e 313, CPP), devidamente fundamentada no caso concreto, não se podendo basear somente em ilações, na letra fria da lei e nas inerências do tipo penal em que insculpido o paciente, casos em que se impõe sua liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAU...
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, exige elementos de prova capazes de indicá-las como manifestamente improcedentes. A existência de indícios de que os autores agiram com emprego de meio cruel para sua execução, basta para viabilizar a apreciação das qualificadoras pelo Tribunal Popular. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 327414-89.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, exige elementos de prova capazes de indicá-las como manifestamente improcedentes. A existência de indícios de que os autores agiram com emprego de meio cruel para sua execução, basta para viabilizar a apreciação das qualificadoras pelo Tribunal Popular. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 327414-89.2010.8.09.0011, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 0...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO INVIÁVEL. Verificada a progressão de regime para o aberto no trâmite do presente agravo em execução, com a consequente imposição de medidas de cumprimento mais amenas, não tendo o representante ministerial manejado recurso da nova decisão, inviável falar em reforma do decisum agravado, posto que isto implicaria na regressão de regime do condenado, que justificou as faltas cometidas e demonstrou interesse em continuar cumprindo sua reprimenda. Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 331791-25.2014.8.09.0024, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2122 de 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME SEMIABERTO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO DE REGIME DURANTE O TRÂMITE DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO INVIÁVEL. Verificada a progressão de regime para o aberto no trâmite do presente agravo em execução, com a consequente imposição de medidas de cumprimento mais amenas, não tendo o representante ministerial manejado recurso da nova decisão, inviável falar em reforma do decisum agravado, posto que isto implicaria na regressão de regime do condenado, que justificou as faltas cometidas e d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão intermediária, quando não se percebe qualquer ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria/participação do delito de homicídio qualificado imputado ao acusado, deve ser mantida a decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HIPÓTESES NÃO COMPROVADAS. Presentes os elementos mínimos do jus accusationis, exigidos pelo artigo 413 do CPP, bem como ausentes provas robustas, inequívocas, plenas da ocorrência das hipóteses de absolvição sumária, diante da necessidade de ampla dilação probatória, tem-se que o recorrente deve ser submetido a julgamento popular, até mesmo porque nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. MANUTENÇÃO. Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência da qualificadora relativa ao motivo torpe, impossível a exclusão da mencionada circunstância em sede de Recurso em Sentido Estrito, devendo a discussão acerca da sua caracterização ser submetida à apreciação do Júri Popular. ERRO NA TIPIFICAÇÃO LEGAL DO DELITO. CRIME NÃO CONSUMADO. CORREÇÃO DA PRONÚNCIA. INCLUSÃO DA NORMA DE EXTENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 14, INCISO II, DO CP. Constando-se que o crime não foi consumado e a capitulação legal da pronúncia não contemplou a norma de extensão prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve ser corrigida a tipificação legal da decisão intermediária. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO DA TIPIFICAÇÃO LEGAL DA PRONÚNCIA.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 305530-96.2013.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade da decisão intermediária, quando não se percebe qualquer ofensa ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. DESPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria/participação do delito de homicídio qualificado imputado ao acusado, deve ser mantida a decisão de pronúncia. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. HIPÓTESES NÃO COMPROVADAS. Presentes os...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a exclusão da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, posto que não houve surpresa ou utilização de qualquer outro recurso análogo que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. III - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 139305-63.2013.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. I - Descabe o acolhimento da tese de legítima defesa própria, quando inexistir prova incontroversa e irrefutável da alegada excludente de ilicitude, competindo ao Tribunal dos Sete apreciá-la, notadamente porque a pronúncia se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação, vigorando na primeira fase dos processos dos crimes dolosos contra a vida o princípio do in dubio pro societate. II - Considerando a dinâmica dos fatos, necessária se faz a exclu...