RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIAS DE FATO CONTRA ENTEADA ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO MANTIDA. A incidência da Lei n. 11.340/2006 reclama a presença concomitante dos seguintes requisitos: relação íntima de afeto em âmbito doméstico-familiar, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Tratando-se de hipótese de atrito familiar, sem qualquer demostração de violência de gênero, deve ser afastada a aplicação da Lei n. 11.340/2006. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 356906-86.2015.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIAS DE FATO CONTRA ENTEADA ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA POR MOTIVO DE GÊNERO. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA. DECISÃO MANTIDA. A incidência da Lei n. 11.340/2006 reclama a presença concomitante dos seguintes requisitos: relação íntima de afeto em âmbito doméstico-familiar, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Tratando-se de hipótese de atrito familiar, sem qualquer demostração de violência de gênero, deve ser afastada a aplicação da Lei n. 11.340/2006. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 356906-86.2015.8.09....
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 33, C/C 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA REFERIDA LEI. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. A análise quanto a aplicação do disposto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por demandar análise aprofundada e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, sobretudo quando a defesa já tiver interposto recurso de apelação, se mostra incabível em sede de habeas corpus, por exigir análise aprofundada de questão meritória, sob o crivo do contraditório. 'MANDAMUS' NÃO CONHECIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 317961-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 33, C/C 35, C/C 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06. APLICABILIDADE DO BENEFÍCIO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA REFERIDA LEI. NÃO CONHECIMENTO. VIA INADEQUADA. A análise quanto a aplicação do disposto no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, por demandar análise aprofundada e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, sobretudo quando a defesa já tiver interposto recurso de apelação, se mostra incabível em sede de habeas corpus, por exigir análise aprofundada de questão meritória, sob o crivo do contraditório. 'MANDAMUS' NÃO CONHECIDO.
(T...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos fundamentais previstos na CF, deve ser desentranhada dos autos, por caracterizar prova ilícita. 3 - Por outro lado, considerando que a prisão em flagrante ocorreu em virtude de diligências policiais pretéritas ao acesso das conversas arquivadas no celular, não há que se falar em nulidade do ato constritivo, diante do desentranhamento das provas ilícitas. 4 - Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente, motivos suficientes para justificar a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública. 4 - Ordem parcialmente conhecida e parcialmente concedida para desentranhar as provas obtidas por meios ilícitos.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 311018-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. PROVAS ILÍCITAS. DESENTRANHAMENTO. ACESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL A CONVERSAS REGISTRADAS NO APARELHO TELEFÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO FUNDAMENTADO. MANUTENÇÃO CUSTÓDIA. 1 - É inviável o exame da tese de negativa de autoria na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. 2 - Demonstrado que houve invasão de dados e de conversas registrados no telefone do paciente sem autorização judicial, ainda que apreendido no flagrante, em patente violação a direitos...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há 212 (duzentos e doze) dias, sem que tenha sido ultimada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada a máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295013-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há 212 (duzentos e doze) dias, sem que tenha sido ultimada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada a máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 295013-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há 212 (duzentos e doze) dias, sem que tenha sido ultimada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada a máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 292959-24.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CP. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Não é razoável a segregação, decorrente da custódia cautelar, há 212 (duzentos e doze) dias, sem que tenha sido ultimada a instrução processual, em desproporcional demora, creditada a máquina judiciária, caracterizando o constrangimento ilegal. 2- Ordem conhecida e concedida, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 292959-24.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09...
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PERICULOSIDADE. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não configura constrangimento ilegal a consideração de antecedentes criminais negativos do paciente, os quais devem ser levados em conta no aprisionamento preventivo, porquanto demonstram a periculosidade. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando o excedente é de pequena monta e a audiência de instrução e julgamento designada para data próxima se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos, por força da incidência do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 309920-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/09/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PERICULOSIDADE. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Não configura constrangimento ilegal a consideração de antecedentes criminais negativos do paciente, os quais devem ser levados em conta no aprisionamento preventivo, porquanto demonstram a periculosidade. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Inexiste excesso de prazo n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, CP. PRELIMINAR: NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. 1. A antecipação voluntária da defesa na apresentação das alegações finais não é causa de nulidade do feito, já que o ato por si, não demonstrou qualquer prejuízo. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM. 2. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio simples e considerando que a legítima defesa, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 154236-41.2012.8.09.0137, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. ART. 121, CAPUT, CP. PRELIMINAR: NULIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU. 1. A antecipação voluntária da defesa na apresentação das alegações finais não é causa de nulidade do feito, já que o ato por si, não demonstrou qualquer prejuízo. Preliminar afastada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM. 2. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio simples e considerando que a legítima defesa, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 310017-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Decisões de conteúdo lacônico, quanto às razões determinantes do resultado decisório, que limitam-se a enumerar genericamente os requisitos autorizadores da prisão preventiva, caracterizam-se por violar o artigo 312, do Código de Processo Penal, bem como a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, constante do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui novo título da segregação, implica a denegação do mandamus que impugna a prisão temporária por ausência de fundamentação. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240651-11.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO. A superveniência de decreto de prisão preventiva, que constitui novo título da segregação, implica a denegação do mandamus que impugna a prisão temporária por ausência de fundamentação. PEDIDO DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240651-11.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2141 de 01/11/2016)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 1- Diante da carência de comprovação do vínculo entre o agravante e qualquer instituição de ensino, inviável o exame de modificação da reprimenda restritiva de direitos, o que não impede novo requerimento, desde que plenamente instruído. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 18907-02.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. 1- Diante da carência de comprovação do vínculo entre o agravante e qualquer instituição de ensino, inviável o exame de modificação da reprimenda restritiva de direitos, o que não impede novo requerimento, desde que plenamente instruído. 2- Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 18907-02.2016.8.09.0013, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM parcialmente CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 301611-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do Habeas Corpus é imprópria para a dilação de provas, sendo inviável a discussão do mérito, peculiar ao processo de conhecimento, não devendo a ordem ser conhecida nessa parte. AUSÊNCIA DOS pressupostos do artigo 312, do CPP. O magistrado a quo sopesou a gravidade do delito praticado pelo paciente e na decisão fustigada, expôs correta e adequadamente as razões de seu convencimento para decretar a constrição da liberdade do paciente, não havendo que se falar em ausência de pressupostos. predicados pessoais...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. ATRASO MODERADO. DEMORA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A extrapolação do prazo legal (45 dias) para a realização do Plano Individual de Atendimento - PIA, por si só, não é suficiente para macular de nulidade a execução de medida socioeducativa, isso porque, trata-se de prazo impróprio, podendo ocorrer atrasos devido a diversos fatores, como por exemplo a dificuldade de se contatar família do socioeducando para sua efetiva participação, como ocorrido no caso em tela. Destarte, não há falar em constrangimento ilegal a ser afastado nesta via mandamental, tendo em vista que foram consideradas as peculiaridades do caso concreto, avaliando-se as condições pessoais do adolescente, tendo o Juiz coator se valido, para tanto, dos princípios e regras norteadoras do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem assim da Lei 12.594/12 (Sinase). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 252413-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. ATRASO MODERADO. DEMORA JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. A extrapolação do prazo legal (45 dias) para a realização do Plano Individual de Atendimento - PIA, por si só, não é suficiente para macular de nulidade a execução de medida socioeducativa, isso porque, trata-se de prazo impróprio, podendo ocorrer atrasos devido a diversos fatores, como por exemplo a dificuldade de se contatar família do socioeduca...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. RÉ FORAGIDA DO DISTRITO DA CULPA. A imprescindibilidade da prisão temporária da representada para a conclusão do inquérito policial restou satisfatoriamente demonstrada, sobretudo, pelo fato desta se encontrar foragida do distrito da culpa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 293383-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. RÉ FORAGIDA DO DISTRITO DA CULPA. A imprescindibilidade da prisão temporária da representada para a conclusão do inquérito policial restou satisfatoriamente demonstrada, sobretudo, pelo fato desta se encontrar foragida do distrito da culpa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 293383-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - O procedimento de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, previsto no artigo 310, inciso II, do CPP, não exige a manifestação do representante do Ministério Público, podendo a autoridade judiciária atuar de ofício, sem que implique em nulidade, porquanto o prévio oficiamento é compatível com a decretação da prisão preventiva autônoma, hipótese diversa. II - Não é ilegal a decisão que converte, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, mormente quando demonstrada, em decisão fundamentada, a presença dos requisitos exigidos na letra do artigo 312 do Código de Processo Penal, discorrendo acerca da materialidade do crime e dos indícios de autoria que recaem sobre a pessoa do paciente (fumus commissi delicti), bem como as circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva (periculum libertatis). ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 274930-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DO JUIZ. DECISÃO DA MEDIDA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. I - O procedimento de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, previsto no artigo 310, inciso II, do CPP, não exige a manifestação do representante do Ministério Público, podendo a autoridade judiciária atuar de ofício, sem que implique em nulidade, porquanto o prévio oficiamento é compatível com a decretação da prisão preventiva autônoma, hipótese diversa. II - Não é ile...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório foi realizado em conformidade com a legislação vigente à época, à luz do princípio do tempus regit actum que vigora no processo penal, normatizado no artigo 2º do CPP. 2 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida a nulidade da pronúncia quando o magistrado apontou, de forma sucinta e imparcial, a presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como concluiu pela inexistência de prova inequívoca acerca da ausência da circunstância qualificadora, ou de causas justificantes ou exculpantes, capazes de ensejar a absolvição sumária ou a desclassificação da conduta. 3 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL PELA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU ARREPENDIMENTO EFICAZ. INCOMPORTÁVEL. Inviável a desclassificação para lesão corporal em razão da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz, se não existe prova inequívoca no sentido de que a recorrente voluntariamente desistiu de prosseguir na execução do crime ou impediu que o resultado se produzisse, mormente porque, nessa fase, vigora o preceito do in dubio pro societate. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 72488-27.1994.8.09.0069, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em nulidade se o interrogatório foi realizado em conformidade com a legislação vigente à época, à luz do princípio do tempus regit actum que vigora no processo penal, normatizado no artigo 2º do CPP. 2 - NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. Descabida a nulidade da pronúncia quando o magistrado apontou, de forma sucinta e imparcial, a presença da materialidade do fato e dos indícios da autoria delitiva, bem como concluiu pela inexistência...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DE OFÍCIO. NULIDADE DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1- A realização do procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para o reconhecimento da falta grave, conforme dispõe o artigo 59 da Lei de Execução Penal e a Súmula n. 533 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Agravo conhecido e, de ofício, declarada a nulidade da decisão agravada, ficando prejudicado o exame meritório.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 257185-30.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2137 de 26/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DE OFÍCIO. NULIDADE DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1- A realização do procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para o reconhecimento da falta grave, conforme dispõe o artigo 59 da Lei de Execução Penal e a Súmula n. 533 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Agravo conhecido e, de ofício, declarada a nulidade da decisão agravada, ficando prejudicado o exame meritório.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 257185-30.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). L...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 1. A dificuldade de cumprimento da pena aplicada, em razão da profissão do reeducando, por si só, não autoriza a substituição da modalidade da sanção restritiva pelo juízo da execução, face a ausência de previsão legal, sendo permitido, tão somente, a alteração na forma de cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do condenado, conforme previsão do artigo 148 da Lei de Execução Penal. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS IMPOSTAS. RECONVERSÃO DA SANÇÃO. 2. O descumprimento injustificado das condições impostas por ocasião da conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é considerado falta grave, ex vi do artigo 51, inciso I, da Lei nº 7.210/84, ensejando na reconversão da sanção, nos termos do §1º, alíneas b e c do artigo 181, da Lei de Execução Penal e artigo 44, §4º, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 60124-94.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2135 de 20/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 1. A dificuldade de cumprimento da pena aplicada, em razão da profissão do reeducando, por si só, não autoriza a substituição da modalidade da sanção restritiva pelo juízo da execução, face a ausência de previsão legal, sendo permitido, tão somente, a alteração na forma de cumprimento da pena para ajustá-la às condições pessoais do condenado, conforme previsão do artigo 148 da Lei de Execução Penal. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA PENAS RESTRITIVAS DE...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. DATA-BASE. MARCO INICIAL. FALTA GRAVE PUNIDA ANTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. É de se reconhecer a prejudicialidade do agravo em execução penal, por perda de seu objeto, quando cessada sua causa determinante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 433518-90.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. DATA-BASE. MARCO INICIAL. FALTA GRAVE PUNIDA ANTERIORMENTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. É de se reconhecer a prejudicialidade do agravo em execução penal, por perda de seu objeto, quando cessada sua causa determinante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL PREJUDICADO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 433518-90.2015.8.09.0024, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 2- Ordem conhecida e concedida, com imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 312128-94.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. 1- Estando a decisão que decretou a prisão preventiva sedimentada apenas na indicação genérica das hipóteses de cabimento da medida extrema, à míngua da presença concreta dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, caracterizado está o constrangimento ilegal, ensejando a concessão da ordem, com imposição de medidas cautelares. 2- Ordem conhecida e concedida, com imposição de medidas cautelares.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 312128-94.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA M...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. 1. A tese de negativa de autoria exige análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incomportável na via eleita. 2. Caracteriza constrangimento ilegal a aplicação automática e simultânea de medidas protetivas de urgência e prisão preventiva condicionada ao descumprimento, sem alicerce nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 303518-40.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. 1. A tese de negativa de autoria exige análise aprofundada do conjunto fático-probatório, incomportável na via eleita. 2. Caracteriza constrangimento ilegal a aplicação automática e simultânea de medidas protetivas de urgência e prisão preventiva condicionada ao descumprimento, sem alicerce nas hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 303518-4...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER