AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1 - Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2 - O julgador não é obrigado a mencionar todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte, com vistas ao prequestionamento, de modo que apreciada a causa com a devida e necessária fundamentação, deve ser considerada prequestionada a matéria somente para fins de interposição de recurso em instância superior. 3 - Agravo conhecido e desprovido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 262758-09.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA CONDENAÇÃO. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO MARCO INTERRUPTIVO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1 - Consoante precedentes do STJ e desta Corte, em hipóteses de unificação de penas por superveniência de condenação no curso de execução penal, a data-base para futuros benefícios, em regra, há de ser considerada a data do trânsito em julgado da última condenação. 2 - O julgador não é obrigado a mencionar todos os dispositivos constitucionais suscitados pela parte, com vistas ao prequestionamento, de modo que apreciada a causa com...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas deve ficar reservada ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 97309-93.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INVIABILIDADE. Não se admite a impronúncia do recorrente, por ausência de prova de autoria, quando os elementos colhidos nos autos trazem fortes indícios de que ele foi o responsável pelos disparos fatais na vítima, sendo que a análise profunda das provas deve ficar reservada ao corpo de jurados, sob pena de suprimir a competência do Tribunal do Júri. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 97309-93.2014.8.09.0134, Rel. DES. A...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que o conjunto probatório é firme quanto à comprovação da materialidade e autoria dos atos infracionais, não cabe falar em absolvição, máxime porque as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas, inclusive dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79370-76.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Verificado que o conjunto probatório é firme quanto à comprovação da materialidade e autoria dos atos infracionais, não cabe falar em absolvição, máxime porque as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas, inclusive dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem credibilidade e valor relevante à condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO (E.C.A.) 79370-76.2016.8.09.0087, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52, DO STJ. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta a mesma temática outrora analisada, representando repetição de pedidos em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. 2- Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do procedimento escalonado do Júri se o magistrado a quo deu por encerrada a instrução, encontrando-se os autos no aguardo dos memoriais da defesa, para prolação da decisão intermediária, ficando superada a alegação de constrangimento ilegal, nos termos da Súmula nº 52 do STJ. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 287818-24.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52, DO STJ. 1- Não se conhece de habeas corpus, quando o impetrante apresenta a mesma temática outrora analisada, representando repetição de pedidos em que o paciente já recebeu a prestação jurisdicional. 2- Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da primeira fase do procedimento escalonado do Júri se o magistrado a quo deu por encerrada a instrução, encontrando-se os autos no aguardo dos memoriais da defesa, para prolação da decisão...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIDA GUIA PROVISÓRIA DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo, quando verificado que a sentença condenatória determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, já tendo, inclusive, sido expedida e devidamente encaminhada a guia de recolhimento provisório, não estando o paciente, assim, em regime mais gravoso do que condenado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 281782-63.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. EXPEDIDA GUIA PROVISÓRIA DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade, quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo, quando verificado que a sentença condenatória determinou o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, já tendo, inclusive, sido expedida e devidamente encaminhada a guia de recolhimento provisório, não estando o paciente, assim, em regime mais gravoso do...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por falta de justa causa, notadamente porque presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, existindo um mínimo de lastro fundamentador para o exercício da ação penal. FUNDAMENTOS. Devem prevalecer as decisões que homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva e que indeferiu o pedido de revogação, quando demonstrado, sobremaneira, a presença dos requisitos autorizadores da custódia preventiva, fundamentadas em elementos concretos acerca da imperiosa necessidade da medida extrema, em especial para a garantia da ordem pública (CPP, art. 312). PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. V - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 286891-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. I - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOLO. O dolo presente na conduta do paciente, capaz de ensejar a competência do juízo dos crimes dolosos contra a vida, não pode ser aferido pelo rito célere do habeas corpus, porquanto são matérias que demandam aprofundado exame do acervo probatório. II - INÉPCIA DA DENÚNCIA. A descrição na peça acusatória do fato tido como criminoso, com todas as suas circunstâncias, consoante disposto no art. 41 do CPP, é o quanto basta para seu recebimento, não havendo falar-se em inépcia da denúncia e trancamento da ação penal por f...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedido de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. SÚMULA 21 DO STJ. II - Proferida a decisão de pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo (Súmula 21 do STJ). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 242160-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2126 de 06/10/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de Habeas Corpus impetrado sob a mesma fundamentação e pedido de outro já julgado e denegado, sem que o impetrante comprove a existência de fato novo modificador da situação anteriormente apreciada. EXCESSO DE PRAZO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. SÚMULA 21 DO STJ. II - Proferida a decisão de pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em con...
Data da Publicação:20/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTATIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PEQUENO EXCESSO. PROXIMIDADE DO FIM DA INSTRUÇÃO. O pequeno excesso na ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando o fim da instrução processual se aproxima, com a efetiva realização da audiência de instrução e julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284026-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MODALIDADE TENTATIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. PEQUENO EXCESSO. PROXIMIDADE DO FIM DA INSTRUÇÃO. O pequeno excesso na ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando o fim da instrução processual se aproxima, com a efetiva realização da audiência de instrução e julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284026-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/09/2016, DJe 2124 de 04/1...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NA PROCESSUALIZAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - O atraso na conclusão do recurso de apelação não autoriza, por si só, a liberdade do paciente, sobretudo diante do título sentencial já emitido. Ademais, é de se ressaltar que o Habeas Corpus não deve ser utilizado com finalidade de apressar o julgamento de recurso, como visa o paciente, no intuito de restaurar a sua liberdade provisória. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIENTES. II - Devidamente fundamentada em ato judicial, a custódia preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência, autorizada que é pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. Ademais, os bons atributos pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente se outras circunstâncias não recomendarem a sua concessão. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278110-47.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2150 de 17/11/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NA PROCESSUALIZAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. I - O atraso na conclusão do recurso de apelação não autoriza, por si só, a liberdade do paciente, sobretudo diante do título sentencial já emitido. Ademais, é de se ressaltar que o Habeas Corpus não deve ser utilizado com finalidade de apressar o julgamento de recurso, como visa o paciente, no intuito de restaurar a sua liberdade provisória. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIENTES. II - Devidamente fundamentada em ato...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESPROVIDO. 1- Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a pronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. DESPROVIDO. 2- Verificando indícios de que o pronunciado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima e por motivo torpe (ciúme e raiva), impõe-se a manutenção das qualificadoras descritas no artigo 121, §2º, incisos I e IV do CP, não havendo que se falar em desclassificação para homicídio simples, cabendo ao Tribunal do Júri apreciar tal pedido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 295399-36.2014.8.09.0170, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. IMPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE ILICITUDE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESPROVIDO. 1- Comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria participativa do recorrente, mostra-se impositiva a pronúncia. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA PARA HOMICÍDIO SIMPLES. DESPROVIDO. 2- Verificando indícios de que o pronunciado agiu de forma a dificultar a defesa da vítima e por motivo torpe (ciúme e raiva), impõe-se a manutenção das qu...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar e, mais, pelo recebimento da inicial acusatória. 3 - PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar a prova da existência dos crimes e os indícios da sua autoria e demonstrar o fundamento legal que a autoriza: artigos 310, inciso II, e 312 do Diploma Processual Penal. Ainda mais se comprovado que outras medidas cautelares diversas à constrição corporal, na espécie, não são suficientes nem adequadas, ao menos por ora. Outrossim, é sabido que as condições pessoais favoráveis não são causas suficientes para desestabilizar a cautela processual. Precedentes. 4 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, SE CONDENADO O PACIENTE, DE REGIME MENOS GRAVOSO QUE A ATUAL SEGREGAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. A alegação de que o paciente faz jus à liberdade, porque, caso condenado, poderá vir a cumprir a pena em regime menos gravoso, não comporta apreciação em habeas corpus, por tratar de questão afeta à prova, a ser apreciada na ação penal e na fase própria. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 305445-41.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2136 de 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME CONTRA A FAUNA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA. A alegação de ser o paciente consumidor de drogas e não traficante é matéria que reclama análise profunda de provas e avaliação objetiva e minuciosa dos fatos, o que é inadmissível nos estreitos limites do writ. 2 - FLAGRANTE ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESNECESSIDADE. É dispensável o mandado de busca e apreensão em hipótese de flagrante em crimes permanentes. Ainda mais se já superado eventual ilegalidade pela superveniência d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório, em tese, demonstra a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria pelo recorrente no crime de homicídio tentado, na fase do juízo provisório, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Em que pese omissa a decisão de pronúncia quanto à necessidade da manutenção da segregação antecipada do recorrente, ou mesmo a revogação ou a substituição, deve o seu prolator ser compelido a apreciar o tema, em observância ao disposto nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, e 413, §3º, do Código de Processo Penal. Maxime por se encontrar o recorrente em Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 245618-02.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2134 de 19/10/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. Deve ser mantida a decisão de pronúncia se o acervo probatório, em tese, demonstra a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria pelo recorrente no crime de homicídio tentado, na fase do juízo provisório, pois nesta fase vigora o princípio do in dubio pro societate. 2 - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. Em que pese omissa a decisão de pronúncia quanto à necessidade da manutenção da segregação antec...
HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL. PARECER MINISTERIAL NO SENTIDO DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME MENOS GRAVOSO. NÃO COMPARECIMENTO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO. 1. A existência de via recursal própria (art. 197, LEP), não inviabiliza a impetração do remédio heroico para questionar atos judiciais capazes de malferir o status libertatis, mormente quando demonstrado, de plano, a (i)legalidade da decisão. 2. Frustrados os fins do regime semiaberto, pelo não comparecimento do reeducando na unidade prisional para início do cumprimento da pena, deve ser mantida a decisão judicial que ordenou a regressão cautelar do paciente, pela ocorrência de falta grave. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 299925-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME PRISIONAL. PARECER MINISTERIAL NO SENTIDO DE NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME MENOS GRAVOSO. NÃO COMPARECIMENTO. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO REGIME SEMIABERTO. 1. A existência de via recursal própria (art. 197, LEP), não inviabiliza a impetração do remédio heroico para questionar atos judiciais capazes de malferir o status libertatis, mormente quando demonstrado, de plano, a (i)legalidade da decisão. 2. Frustrados os fins do regime semiaberto, pelo não comparecimento do reeducando na unida...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de possibilidade de fixação de regime mais brando, importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, em elementos concretos, especialmente na gravidade concreta do delito, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa aos princípios, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 284975-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECEPTAÇÃO. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de possibilidade de fixação de regime mais brando, importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Estando sedimentada a dec...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. Uma vez que o agravante não trouxe elementos ou fatos novos e demonstrado que a via do Habeas Copus não é adequada para o exame da tese, não se verificando nos autos nulidade manifesta, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255143-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGADO SEGUIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECONSIDERAÇÃO. DESCABIMENTO. Uma vez que o agravante não trouxe elementos ou fatos novos e demonstrado que a via do Habeas Copus não é adequada para o exame da tese, não se verificando nos autos nulidade manifesta, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 255143-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1- A realização do procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para o reconhecimento da falta grave, conforme dispõe o artigo 59 da Lei de Execução Penal e a Súmula n. 533 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Agravo conhecido e parcialmente provido, prejudicado o exame meritório.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 214249-87.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2132 de 17/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. 1- A realização do procedimento administrativo disciplinar é imprescindível para o reconhecimento da falta grave, conforme dispõe o artigo 59 da Lei de Execução Penal e a Súmula n. 533 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Agravo conhecido e parcialmente provido, prejudicado o exame meritório.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 214249-87.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, por descumprir condição lhe imposta na execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 235186-40.2016.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2129 de 11/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO ALCANÇADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável a concessão do livramento condicional quando o reeducando, apesar de preencher o requisito objetivo, é carecedor do pressuposto subjetivo, por descumprir condição lhe imposta na execução da pena, o que evidencia o comportamento carcerário insatisfatório e a inaptidão à forma menos gravosa de expiação da reprimenda. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 235186-40.2016.8.09.0123, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. A arguição de uma eventual condenação em regime mais brando, escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Comprovadas a materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e revelando a periculosidade do agente pelo modo de agir, são circunstâncias que autorizam a custódia cautelar (art. 312 do CPP). 3. Somente as condições subjetivas não são suficientes para revogar a segregação antecipada que, devidamente fundamentada, não ofende o princípio da presunção de inocência. 4. A prisão domiciliar não se revela automática e somente deve ser concedida quando demonstradas as hipóteses previstas no artigo 318 e incisos do CPP, inocorrentes no caso. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 298249-20.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PREDICADOS PESSOAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. 1. A arguição de uma eventual condenação em regime mais brando, escapa a seara cognitiva admitida ao remédio heroico. 2. Comprovadas a materialidade dos crimes, indícios suficientes de autoria e revelando a periculosidade do agente pelo modo de agir, são circunstâncias que autorizam a custódia cautelar (art. 312...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. PREDICATIVOS PESSOAIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. 1. Faz-se necessária a prisão preventiva quando demonstrada a sua necessidade para evitar a prática de infrações penais, em vista de consideração com a existência de ação com trânsito em julgado no Distrito Federal, bem como a notícia de que está respondendo a outro processo, também, no Distrito Federal, denotando a possibilidade de reiteração criminosa, somado à insuficiência de comprovação de trabalho e residência fixa no distrito de culpa. 2. A possibilidade, em caso de condenação, de incidência de regime menos gravoso, retrata situação hipotética de concretização imprevisível, que somente será averiguada quando prolatada a sentença, não devendo, por ora, acarretar a soltura do paciente. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283368-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. PREDICATIVOS PESSOAIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. 1. Faz-se necessária a prisão preventiva quando demonstrada a sua necessidade para evitar a prática de infrações penais, em vista de consideração com a existência de ação com trânsito em julgado no Distrito Federal, bem como a notícia de que está respondendo a outro processo, também, no Distrito Federal, denotando a possibilidade de reiteração criminosa, somado à insuficiência de comprovação de trabalho e residência fixa no distrito de culpa. 2....
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. A autorização para o cumprimento de pena em outra Comarca é medida pertinente ao Juízo da Execução de origem, conforme previsto no artigo 66, V, ‘g’, da LEP. Nada obstante isso, infere-se que as unidades prisionais de Rio Verde - GO passam, atualmente, por sérios problemas de segurança e estrutura. Bem como o ofício advindo da 2º Gerência Regional Prisional da Penitenciária de Rio Verde - GO noticiou que não há vagas no Centro de Inserção Social para receber o agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 221541-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. A autorização para o cumprimento de pena em outra Comarca é medida pertinente ao Juízo da Execução de origem, conforme previsto no artigo 66, V, ‘g’, da LEP. Nada obstante isso, infere-se que as unidades prisionais de Rio Verde - GO passam, atualmente, por sérios problemas de segurança e estrutura. Bem como o ofício advindo da 2º Gerência Regional Prisional da Penitenciária de Rio Verde - GO noticiou que não há vagas no Centro de Inserção Social para receber o agravante. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENA...