HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70 E ARTIGO 180, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matéria que exige dilação probatória. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta, inexistindo afronta a postulados constitucionais. 3- Ainda que favoráveis, os predicados pessoais não são garantidores de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 285607-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 70 E ARTIGO 180, C/C ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA AFETA AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS. POSTULADOS CONSTITUCIONAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre matéria que exige dilação probatória. 2- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, constitui justificativa idônea a ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 DA LEI DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Estando fundamentada a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. Assim, não há que se falar em conflito entre o decisum e o princípio constitucional da presunção de inocência. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a necessidade da custódia antecipada. 3- Para substituição da prisão preventiva pela domiciliar é necessária a demonstração dos requisitos legais. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 283812-71.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 DA LEI DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1- Estando fundamentada a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública, a manutenção da constrição da paciente não caracteriza constrangimento ilegal. Assim, não há que se falar em conflito entre o decisum e o princípio constitucional da presunção de inocência. 2- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade de prisão, alicerçada em elementos concretos que ressaem do caso em análise. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 271092-72.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Em sede de Writ não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não s...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, por si só, não permite concluir que está tentando furtar-se a aplicação da lei penal, pois o exercício da autodefesa é um direito e não uma obrigação. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 264732-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2114 de 20/09/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVELIA. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR TÃO SÓ PELO NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS CONCRETOS DE FUGA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. A mera alusão à revelia do paciente sem a indicação de qualquer elemento concreto que justifique a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não é suficiente para embasar a decretação da prisão cautelar, mormente porque a ausência do acusado na audiência para ser interrogado, po...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 91025-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. Sobrevindo nova condenação no curso da execução da pena privativa de liberdade, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para a concessão do benefício de progressão do regime prisional. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 91025-72.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, DENUNCIA 206468-48.2015.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, DENUNCIA 206468-48.2015.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 21...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar extrema. 2. Não evidenciada, concretamente, a necessidade da segregação cautelar, mostra-se cabível a aplicação do disposto no artigo 319 do Código de Processo Penal pelo juízo de piso, se entender conveniente. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 152969-18.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2130 de 13/10/2016)
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HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. 1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar extrema. 2. Não evidenciada, concretamente, a necessidade da segregação cautelar, mostra-se cabível a aplicação do disposto no artigo 319 do Código de Processo Penal pelo juízo de piso, se entender conveniente. ORDEM CONHECIDA E CONC...
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Incomportável a apreciação de tese envolvendo incompetência, por demandar exame exaustivo de prova. 2. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Inviável a análise de suposto constrangimento decorrente da ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão cautelar, quando a inicial está desprovida do ato que converteu a prisão em flagrante em preventiva. 3. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA JÁ OFERTADA. Com o oferecimento da denúncia, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 221337-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO. Incomportável a apreciação de tese envolvendo incompetência, por demandar exame exaustivo de prova. 2. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Inviável a análise de suposto constrangimento decorrente da ausência de fundamentação da decisão que indeferiu o pleito de revogação da prisão cautelar, quando a inicial está desprovida do ato que converteu a prisão em flagrante em preventiva. 3. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. D...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. EXTORSÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. Admissível a decretação da segregação preventiva em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão (artigos 282, §4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código Processual Penal). Afinal, se descumpridas as medidas aplicadas, não constitui constrangimento ilegal o advento de decreto de prisão preventiva devidamente motivado na demonstração da real necessidade da custódia, com observância dos dispositivos em lei. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 202400-21.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. EXTORSÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. Admissível a decretação da segregação preventiva em caso de descumprimento das obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão (artigos 282, §4º, e 312, parágrafo único, ambos do Código Processual Penal). Afinal, se descumpridas as medidas aplicadas, não constitui constrangimento ilegal o advento de decreto de prisão preventiva devidamente motivado na demonstração da real necessidade da custódia, com observância dos dis...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, haja vista a reiteração delitiva, o que evidencia a periculosidade social do paciente, sendo as medidas cautelares alternativas insuficientes e inadequadas. Os predicados pessoais não impedem, de forma isolada, a prisão preventiva. Constrangimento ilegal não configurado. 3 - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. ART. 580 DO CPP. Não se aplicam os efeitos da extensão (art. 580 do CPP), se a situação do paciente não é a mesma do corréu posto em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 280627-25.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a negativa de autoria e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ART. 312 DO CPP. A Prisão preventiva do paciente está fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do CPP, ha...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. A ausência do ato processual de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva desautoriza o conhecimento da ordem de habeas corpus, uma vez que o procedimento constitucional reclama prova pré-constituída e não admite instrução postergada. 2- EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA FORMAÇÃO DA CULPA. AVIZINHAMENTO DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEQUENO EXCESSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Cuidando-se de pequeno excesso de prazo e percebendo que o encerramento da instrução se avizinha diante da designação de audiência de instrução em data próxima, deve-se aplicar o princípio da razoabilidade para afastar o apontado constrangimento ilegal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 278912-45.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. A ausência do ato processual de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva desautoriza o conhecimento da ordem de habeas corpus, uma vez que o procedimento constitucional reclama prova pré-constituída e não admite instrução postergada. 2- EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA FORMAÇÃO DA CULPA. AVIZINHAMENTO DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PEQUENO EXCESSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Cuidando-se de pequeno excesso de prazo e percebendo que o encerramento...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de fundamentação da decisão constritiva ou de ausência de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação ocorreu em razão da presença de ao menos um dos requisitos legais elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 249575-11.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Uma vez demonstrada a necessidade da segregação cautelar em razão da garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de fundamentação da decisão constritiva ou de ausência de requisitos legais BONS PREDICADOS PESSOAIS DO PACIENTE. INSUFICIÊNCIA. 2. Os bons predicados pessoais, por si só, não são aptos a ensejar, isoladamente, a revogação da prisão preventiva do paciente, sobretudo quando demonstrada que a sua decretação...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Inexistindo fatos novos que justifiquem a reforma do decisum singular, impõe-se a manutenção da decisão monocrática fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240508-22.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Inexistindo fatos novos que justifiquem a reforma do decisum singular, impõe-se a manutenção da decisão monocrática fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 240508-22.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESACATO E AMEAÇA. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE PROVAS. 1- A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada ao acusado e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. 2- Se a inicial acusatória encontra-se pautada em lastro mínimo de autoria e materialidade delitiva do suposto crime, em tese, praticado pelo denunciado, o recebimento da exordial é medida que se impõe. Da mesma forma, neste momento não há espaço para discussão aprofundada do mérito, bastando, que a exordial preencha os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal. 3- Denúncia recebida.
(TJGO, DENUNCIA 12015-53.2015.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2124 de 04/10/2016)
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DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIME DE DESACATO E AMEAÇA. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO OU IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE PROVAS. 1- A denúncia que descreve minuciosa e detalhadamente a conduta criminosa imputada ao acusado e permite o exercício da ampla defesa não é inepta. 2- Se a inicial acusatória encontra-se pautada em lastro mínimo de autoria e materialidade delitiva do suposto crime, em tese, praticado pelo denunciado, o recebimento da exordial é medida que se impõe. Da mesma forma, neste momento não há espaço para discussão aprofundada do mérito, bastando, que a exordial preenc...
DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do CPP, deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, DENUNCIA 210801-43.2015.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
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DENÚNCIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS. RECEBIMENTO. Ausentes as hipóteses de rejeição da peça acusatória ou de absolvição sumária e presentes os requisitos previstos no artigo 41, do CPP, deve ser recebida a denúncia, devendo as matérias que exigem dilação probatória serem apreciadas em momento oportuno, tendo em vista o caráter de mero juízo de prelibação desta fase processual. DENÚNCIA RECEBIDA.
(TJGO, DENUNCIA 210801-43.2015.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2120 de 28/09/2016)
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, § 1º E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263098-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, § 1º E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. Tratando-se de condutas praticadas sem violência física contra a pessoa aliada à existência de predicados pessoais favoráveis ao paciente, impõe-se a revogação da segregação cautelar, facultada a imposição de medidas cautelares menos gravosas, a serem especificadas pelo juízo da instrução. HABEAS CORPUS CONHECIDO E CONCEDIDA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 263098-90.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADO. Foram juntados aos autos documentos, onde consta a informação de que o paciente foi colocado em liberdade pela autoridade coatora. Diante disso, resta prejudicada a impetração, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Penal e artigo 195, do RITJGO, porquanto desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 261925-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADO. Foram juntados aos autos documentos, onde consta a informação de que o paciente foi colocado em liberdade pela autoridade coatora. Diante disso, resta prejudicada a impetração, nos termos do artigo 659, do Código de Processo Penal e artigo 195, do RITJGO, porquanto desapareceu o interesse no julgamento do pedido de proteção constitucional. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 261925-31.2016.8.09.00...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1- Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações do impetrante de que, caso seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado e que o paciente não cometeu o delito, visto que se tratam de matérias meritórias a serem analisadas no Juízo de origem e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2- Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa e na grande quantidade de droga apreendida, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3- As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44, DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. 4- Não obstante a declaração de inconstitucionalidade pelo STF acerca da vedação legal à liberdade provisória no crime de tráfico de drogas (art. 44, Lei 11.343/06), inexiste qualquer ilegalidade na imposição de prisão preventiva quando presentes seus requisitos. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 258331-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1- Importa salientar que a via estreita do writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova, inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto às alegações do impetrante de que, caso seja condenado, o regime de cumprimento de pena será mais brando que o fechado e que o paciente não cometeu o delito, visto que se tratam de matérias meritórias a serem analisadas no Juízo de origem e que demandam dilação probatória. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECIS...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias da morte do corréu, executor do crime, dentro do presídio, possivelmente por “queima de arquivo”. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. III - Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, ainda mais quando não devidamente comprovados. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 239767-79.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. I - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de cognição sumária e rito célere, não admite discussão sobre a efetiva autoria da infração penal, por demandar aprofundada incursão no conjunto fático probatório. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO PREVENTIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. II - Considera-se fundamentada a prisão preventiva decretada em razão da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal quando, além da notória gravidade do crime e periculosidade do paciente, constata-se nos autos notícias...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Para análise do pleito de reconhecimento de uma possível inimputabilidade do paciente, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível por meio do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETA PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2- Revestido de legalidade o ato judicial que determina a expedição de mandado de prisão para cumprimento de pena, fixada em regime semiaberto, em consonância com o artigo 105, da Lei de Execuções Penais e com as Resoluções nºs 113 e 116/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 29/2014 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 187255-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Para análise do pleito de reconhecimento de uma possível inimputabilidade do paciente, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível por meio do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DECRETA PRISÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 2- Revestido de legalidade o ato ju...
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS