PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
SEGURADORA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE
PÚBLICA - RAMO 66. INTERESSE DA CEF AFASTADO EM JULGAMENTO ANTERIOR
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELA INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO
QUESTIONADA NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGURADORA. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade,
contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes tais
hipóteses, não merece acolhimento o recurso.
2. A questão aqui debatida - intervenção da CEF na lide, como representante
do FCVS, em razão da natureza pública da apólice de seguro - já foi
objeto de julgamento pela Primeira Turma, por ocasião da apreciação do
agravo de instrumento aviado pela CEF, tirado da mesma decisão que ensejou
a interposição do presente agravo de instrumento.
3. A decisão, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria
submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a
solução da controvérsia.
4. Denota-se o objetivo infringente que se pretende dar aos embargos, com
o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre
quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios.
5. Sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a
oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu
acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência
de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem
sanados. A simples menção a artigos de lei que a parte entende terem sido
violados não permite a oposição dos aclaratórios.
6. De todo modo, há de se atentar para o disposto no artigo 1.025 do novo
CPC/2015, que estabelece: "Consideram-se incluídos no acórdão os elementos
que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os
embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal
superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade",
que se aplica ao caso presente, já que os embargos foram atravessados na
vigência do novel estatuto.
7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
SEGURADORA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE COBERTURA SECURITÁRIA. FCVS. APÓLICE
PÚBLICA - RAMO 66. INTERESSE DA CEF AFASTADO EM JULGAMENTO ANTERIOR
DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELA INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO
QUESTIONADA NO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGURADORA. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade,
contradição ou erro material de que esteja eivado o julgado. Ausentes t...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:05/04/2018
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 567436
AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL - COLISÃO
DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL -
DNIT - FAUTE DU SERVICE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: ao DNIT cabe, por força
de lei, a administração e conservação das rodovias federais.
2. O caso concreto evidencia que o acidente automobilístico decorreu
da negligência do DNIT ("faute du service"), pois é seu dever prover a
fiscalização na rodovia, o que demonstra indicativo seguro da pertinência
subjetiva da causalidade material do evento danoso.
3. Ação de regresso procedente, devendo o DNIT arcar com os custos
dispendidos pela seguradora ao segurado, a título de prêmio.
4. A correção monetária incide desde o reembolso, por se tratar de danos
materiais, e deve ser calculada com base no Manual de Cálculos da Justiça
Federal.
5. Quanto aos juros de mora, o Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional, por arrastamento, o artigo 5º, da Lei Federal n.°
11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-f da Lei Federal n.°
9.494/97.
6. Portanto, a regra do artigo 1º-f , da Lei Federal n.° 9.494/97 que
vinculava o índice oficial da caderneta de poupança ao critério de
correção monetária, não mais tem eficácia.
7. O DNIT possui a seu favor o que remanesce do atual artigo 1º-f , da Lei
Federal n.° 9.494/97, ou seja, os juros de mora de acordo com o índice
legal da caderneta de poupança (STJ: AgRg no REsp 1312057/SP, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013),
a partir da vigência da referida lei. Precedente.
8. Preliminar rejeitada. Apelação do DNIT parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO DE REGRESSO - SEGURADORA - ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL - COLISÃO
DE VEÍCULO COM ANIMAL NA PISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL -
DNIT - FAUTE DU SERVICE - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada: ao DNIT cabe, por força
de lei, a administração e conservação das rodovias federais.
2. O caso concreto evidencia que o acidente automobilístico decorreu
da negligência do DNIT ("faute du service"), pois é seu dever prover a
fiscalização na rodovia, o que demonstra indicativo seguro da pertinência
subjetiva da causalidade material do evento danoso....
ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. ONUS PROBANDI. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSS. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇOES INCIDENTES ENTRE DER E DDB. MOROSIDADE NO
PAGAMENTO. DANO MORAL.
1. O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade
do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos,
praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
2. Não basta, para a configuração dos danos morais, o aborrecimento
ordinário, diuturnamente suportado por todas as pessoas. Impõe-se que o
sofrimento infligido à vítima seja de tal forma grave, invulgar, justifique
a obrigação de indenizar do causador do dano e lhe fira, intensamente,
qualquer direito da personalidade.
3. Por seu turno, conforme consignado pelo MM Juízo a quo, "em 02.04.2003
recebeu do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Carta de Concessão
e Memória de Cálculo do referido benefício comunicando-lhe a concessão
com data de início a partir de 05.05.1999 e início de pagamento a partir
de 22.04.2003 [...] no entanto, até hoje não recebeu esses valores
atrasados, ou seja, referentes ao período entre 05.05.1999 e 28.02.2003,
correspondentes ao montante, na época, de R$50.452,64, nada obstante venha
insistindo junto à autarquia [...] não deixou este Juízo de considerar de
forma objetiva a inadequação da conduta do INSS [...] ou seja, da omissão
não ser equivalente à demonstrada pelo próprio INSS em não julgar com
a celeridade que seria desejável os pleitos dos segurados como v.g. os
cinco anos necessários para reconhecer o direito do autor à aposentadoria
após vencer inúmeras instâncias recursais [...] reputa-se, inclusive,
assumir o dano uma maior gravidade diante de elementos que se colhem nos
autos: o autor ser pobre, contar com mais de sessenta e cinco anos, mal
saber assinar o próprio nome, ter trabalhado a vida toda em serviços de
marcenaria [...]". Acresce dizer que o INSS, em seu recurso, sustentou que
"esses atrasados, no importe de R$2.497,44 [...] foram devidamente pagos
em 24.03.2004", valor claramente inferior ao efetivamente devido. Destarte,
não há que se reformar a sentença.
4. Remessa Oficial improvida.
5. Apelo improvido.
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ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. ONUS PROBANDI. RESPONSABILIDADE
CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSS. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇOES INCIDENTES ENTRE DER E DDB. MOROSIDADE NO
PAGAMENTO. DANO MORAL.
1. O art. 37, §6º, da Constituição Federal consagra a responsabilidade
do Estado de indenizar os danos causados por atos, omissivos ou comissivos,
praticados pelos seus agentes a terceiros, independentemente de dolo ou culpa.
2. Não basta, para a configuração dos danos morais, o aborrecimento
ordinário, diuturnamente suportado por todas as pessoas. Impõe-se que o
sofri...
APELAÇÃO. SFH. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. FCVS. CEF. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. No presente recurso aplicar-se-á o CPC/73
2. Os contratos de financiamento imobiliário celebrados fora do período
de 02.12.1988 a 29.12.2009, mesmo que garantidos por apólices públicas,
não eram vinculados ao FCVS, o que só passou a ocorrer a partir da edição
da Lei 7.682/88.
3. Mesmo as apólices públicas (ramo 66), constituídas entre 02.12.1988 a
29.12.2009, que estejam vinculadas à garantia do FCVS, somente serão aptas a
atrair o interesse da CEF se houver demonstração do comprometimento do FCVS,
com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Precedente do
STJ, firmado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973.
4. O contrato de financiamento imobiliário foi celebrado fora do interregno
acima, não se tratando de apólice pública garantida pelo FCVS.
5. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEF para figurar na ação
acolhida. Incompetência absoluta da Justiça Federal (Súmula nº 150,
STJ). Remessa dos autos à Justiça Estadual. Apelação do Unibanco e agravo
retido da CEF prejudicados.
Ementa
APELAÇÃO. SFH. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. FCVS. CEF. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. No presente recurso aplicar-se-á o CPC/73
2. Os contratos de financiamento imobiliário celebrados fora do período
de 02.12.1988 a 29.12.2009, mesmo que garantidos por apólices públicas,
não eram vinculados ao FCVS, o que só passou a ocorrer a partir da edição
da Lei 7.682/88.
3. Mesmo as apólices públicas (ramo 66), constituídas entre 02.12.1988 a
29.12.2009, que estejam vinculadas à garantia do FCVS, somente serão aptas a
atrair o interesse da CEF se houver demonstração do comprometimento do FCVS,
com risco ef...
APELAÇÃO. SFH. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. FCVS. CEF. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. No presente recurso aplicar-se-á o CPC/73
2. Os contratos de financiamento imobiliário celebrados fora do período
de 02.12.1988 a 29.12.2009, mesmo que garantidos por apólices públicas,
não eram vinculados ao FCVS, o que só passou a ocorrer a partir da edição
da Lei 7.682/88.
3. Mesmo as apólices públicas (ramo 66), constituídas entre 02.12.1988 a
29.12.2009, que estejam vinculadas à garantia do FCVS, somente serão aptas a
atrair o interesse da CEF se houver demonstração do comprometimento do FCVS,
com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA. Precedente do
STJ, firmado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973.
4. O contrato de financiamento imobiliário foi celebrado fora do interregno
acima, não se tratando de apólice pública garantida pelo FCVS.
5. De ofício, reconhecida a ilegitimidade passiva da CEF para figurar na
ação acolhida. Incompetência absoluta da Justiça Federal (Súmula nº 150,
STJ). Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação
prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO. SFH. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. FCVS. CEF. ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
1. No presente recurso aplicar-se-á o CPC/73
2. Os contratos de financiamento imobiliário celebrados fora do período
de 02.12.1988 a 29.12.2009, mesmo que garantidos por apólices públicas,
não eram vinculados ao FCVS, o que só passou a ocorrer a partir da edição
da Lei 7.682/88.
3. Mesmo as apólices públicas (ramo 66), constituídas entre 02.12.1988 a
29.12.2009, que estejam vinculadas à garantia do FCVS, somente serão aptas a
atrair o interesse da CEF se houver demonstração do comprometimento do FCVS,
com risco ef...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS
171, §3º, (TENTADOS E CONSUMADOS) E 297, §3º, II, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO AO
DELITO DO ARTIGO 297, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DOS DEMAIS CORRÉUS INCONTROVERSAS, ASSIM COMO O DOLO DOS
ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE DAS RÉS. CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONTINUIDADE DELITIVA EXCLUÍDA. AGRAVANTE
GENÉRICA PREVISTA NO ART. 61, II, G, DO CÓDIGO PENAL APLICADA A UMA
RÉ. POSSIBILIDADE. REGIMES INICIAIS MANTIDOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
DESTINADA EX OFFICIO AO INSS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Segundo a denúncia, os réus FRANCISCO, LOURDES e LEIA, com a ajuda de
ELISABETH, obtiveram aposentadoria por tempo de contribuição a que não
tinham direito, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social, mediante
a fraude de inserir falsos vínculos empregatícios no Livro de Registro de
Empregados do escritório de contabilidade de titularidade de ELISABETH que
instruíam os requerimentos dos benefícios previdenciários.
No caso em tela, inexiste certeza quanto ao cômputo do vínculo empregatício
do réu FRANCISCO. junto à empresa de propriedade da corré no período de
26/12/1999 a 31/05/2001 para fins de concessão da aposentadoria, restando
inviabilizada a prolação de decreto condenatório.
Absolvido o acusado FRANCISCO. da imputação do crime do art. 171, §3º do
Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
A apelante ELISABETH alega que deve ser absolvida do crime de falsificação
de documento, pois a falsa anotação, no Livro de Empregados da empresa,
não é suficiente para surtir efeitos perante a Previdência Social.
Não há dúvidas de que o Livro de Registro de Empregados de uma empresa
viabiliza a fiscalização da regularidade do cumprimento de diversas
obrigações trabalhistas e previdenciárias, constituindo, por conseguinte,
um documento apto a produzir efeitos perante a Previdência, conforme
jurisprudência.
Conjunto probatório que, de forma segura, aponta que os demais réus agiram,
livre e conscientemente, com a intenção de fraudar o INSS, eis que mediante
a fraude, induziram a instituição em erro.
Dosimetria da pena. As consequências dos crimes merecem valoração negativa,
uma vez que as condutas criminosas provocaram prejuízo à autarquia federal
em quantia expressiva, o que justifica a elevação da pena-base acima do
mínimo legal.
Conforme jurisprudência pacífica, o crime de estelionato contra o INSS,
praticado pelo próprio segurado, constitui crime permanente e, como tal,
não admite a continuidade delitiva.
A acusação recorre alegando que deve ser aplicada a agravante genérica
prevista no art. 61, II, g, do Código Penal em relação à ré ELISABETH,
que diz respeito à condição pessoal do agente que se vale dessa distinção
para a prática do crime. Pleito acolhido.
Regimes iniciais mantidos. De ofício, no entanto, determina-se que
a prestação pecuniária seja revertida em favor do INSS, consoante
entendimento da Turma.
Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS
171, §3º, (TENTADOS E CONSUMADOS) E 297, §3º, II, TODOS DO CÓDIGO
PENAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, VII, DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL EM RELAÇÃO AO
DELITO DO ARTIGO 297, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE
E AUTORIA DELITIVAS DOS DEMAIS CORRÉUS INCONTROVERSAS, ASSIM COMO O DOLO DOS
ACUSADOS. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE DAS RÉS. CONSEQUÊNCIAS
DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. CONTINUIDADE DELITIVA EXCLUÍDA. AGRAVANTE
GENÉRICA PREVISTA...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO
DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À DATA DA SENTENÇA. LEI 11.960/09. COISA
JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O Art. 741,VI do CPC/73, vigente à época da oposição dos presentes
embargos, não admitia a alegação de causa extintiva da obrigação fundada
em fato anterior à data da sentença da ação de conhecimento.
2. No caso concreto, o embargante conhecia previamente a circunstância de
recebimento de seguro-desemprego e exercício de atividade remunerada pelo
embargado em período coincidente com aquele em que pleiteava o benefício
por incapacidade laboral, entretanto, permitiu o trânsito em julgado da
decisão objeto de execução sem a apreciação da matéria.
3. Inadmissível o conhecimento, em sede de embargos à execução, de matéria
que deveria ter sido alegada na ação de conhecimento. Precedente do STJ
sob regime dos recursos representativos de controvérsia (REsp 1.235.513).
4. O Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09, foi declarado inconstitucional pelo e. STF em regime de julgamentos
repetitivos (RE 870947).
5. Sendo o título executivo silente quanto ao índice de correção
monetária, deve ser aplicado o IPCA-E, a partir de 30.06.2009, conforme
tese fixada no RE 870947.
6. Apelação provida em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO
DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À DATA DA SENTENÇA. LEI 11.960/09. COISA
JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O Art. 741,VI do CPC/73, vigente à época da oposição dos presentes
embargos, não admitia a alegação de causa extintiva da obrigação fundada
em fato anterior à data da sentença da ação de conhecimento.
2. No caso concreto, o embargante conhecia previamente a circunstância de
recebimento de seguro-desemprego e exercício de atividade remunerada pelo
embarga...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO
DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À DATA DA SENTENÇA. LEI 11.960/09. COISA
JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O Art. 741,VI do CPC/73, vigente à época da oposição dos presentes
embargos, não admitia a alegação de causa extintiva da obrigação fundada
em fato anterior à data da sentença da ação de conhecimento.
2. No caso concreto, o embargante conhecia previamente a circunstância de
recebimento de seguro-desemprego e exercício de atividade remunerada pelo
embargado em período coincidente com aquele em que pleiteava o benefício
por incapacidade laboral, entretanto, permitiu o trânsito em julgado da
decisão objeto de execução sem a apreciação da matéria.
3. Inadmissível o conhecimento, em sede de embargos à execução, de matéria
que deveria ter sido alegada na ação de conhecimento. Precedente do STJ
sob regime dos recursos representativos de controvérsia (REsp 1.235.513).
4. O Art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº
11.960/09, foi declarado inconstitucional pelo e. STF em regime de julgamentos
repetitivos (RE 870947).
5. Entretanto, no caso concreto, prevalece a autoridade da coisa julgada,
tendo em vista o trânsito em julgado anterior à manifestação da Suprema
Corte (ARE 918066).
6. Apelação provida em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CUMULAÇÃO
DE ATIVIDADE REMUNERADA E BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. FATO ANTERIOR À DATA DA SENTENÇA. LEI 11.960/09. COISA
JULGADA. FIEL CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O Art. 741,VI do CPC/73, vigente à época da oposição dos presentes
embargos, não admitia a alegação de causa extintiva da obrigação fundada
em fato anterior à data da sentença da ação de conhecimento.
2. No caso concreto, o embargante conhecia previamente a circunstância de
recebimento de seguro-desemprego e exercício de atividade remunerada pelo
embarga...
PROCESSO CIVIL. SFH . SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ANUAL.
1. Aplica-se o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código
Civil de 1916 às ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a
cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH . SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ANUAL.
1. Aplica-se o prazo de prescrição anual do art. 178, § 6º, II do Código
Civil de 1916 às ações do segurado/mutuário contra a seguradora, buscando a
cobertura de sinistro relacionado a contrato de mútuo habitacional celebrado
no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. Apelação desprovida.
PROCESSO CIVIL. SFH. REDUÇÃO DAS PARCELAS ATÉ O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. FALTA DE AMPARO LEGAL OU CONTRATUAL.
1. Ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora uma vez que a pretensão inicial
não é a cobertura securitária e sim a diminuição do valor das parcelas
do financiamento contratado junto a CEF.
2. Alegou o autor, na inicial, que foi acometido de doença de caráter
crônico e progressivo no sistema nervoso central, impossibilitando-se de
adimplir com as prestações, de modo que pretende a redução das parcelas
junto à CEF até o deferimento da aposentadoria por invalidez.
3. A pretensão do autor carece de amparo legal ou contratual uma vez que,
não obstante a situação do autor possa ter reflexo na relação contratual,
tendo em conta a possibilidade de cobertura pelo seguro em caso de invalidez
permanente, o contrato firmado não contempla a possibilidade de revisão
em decorrência de eventual alteração do estado de saúde do contratante.
4. Também não há falar em Teoria da Imprevisão, uma vez que, o fato
superveniente oneroso é aquele que incide sobre a própria prestação,
tornando-a onerosa para o devedor, com o consequente enriquecimento sem
causa do credor e não a doença do autor, com consequente redução do
poder aquisitivo.
5. Apelação do autor desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH. REDUÇÃO DAS PARCELAS ATÉ O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. FALTA DE AMPARO LEGAL OU CONTRATUAL.
1. Ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora uma vez que a pretensão inicial
não é a cobertura securitária e sim a diminuição do valor das parcelas
do financiamento contratado junto a CEF.
2. Alegou o autor, na inicial, que foi acometido de doença de caráter
crônico e progressivo no sistema nervoso central, impossibilitando-se de
adimplir com as prestações, de modo que pretende a redução das parcelas
junto à CEF até o deferimento da aposentadoria por invalidez.
3. A...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. SINISTRO MORTE. UNIÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA
SEGURADORA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. MULTIPLICIDADE DE
FINANCIAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 31, STJ.
1. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre Caixa Econômica
Federal e UNIÃO FEDERAL, que não terá qualquer relação jurídica afetada
por esta demanda.
2. Legitimidade do BRADESCO como denunciado verificada, nos termos do art. 70,
III, do CPC/73.
3. Afastada a preliminar de prescrição anual, vez que o comunicado do
sinistro à CAIXA foi realizado dentro do prazo legal.
4. A orientação consolidada na jurisprudencia do STJ é no sentido de
que "A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo
Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime
a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros."
5. Apelação do BRADESCO SEGUROS S/A. desprovida. Apelação da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL parcialmente provida para determinar ao BRADESCO
SEGUROS o pagamento da cobertura securitária à CAIXA, que deverá,
então, dar quitação do financiamento e proceder ao levantamento da
hipoteca. Sucumbência recíproca.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO
HABITACIONAL. SINISTRO MORTE. UNIÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA
SEGURADORA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. MULTIPLICIDADE DE
FINANCIAMENTO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULA 31, STJ.
1. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre Caixa Econômica
Federal e UNIÃO FEDERAL, que não terá qualquer relação jurídica afetada
por esta demanda.
2. Legitimidade do BRADESCO como denunciado verificada, nos termos do art. 70,
III, do CPC/73.
3. Afastada a preliminar de prescrição anual, vez que o comunicado do
sinistro à CAIXA foi realizado dent...
PROCESSO CIVIL. SFH.VÍCIOS CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE CEF. REVISÃO
CONTRATO ILEGITIMIDADE CONSTRUTORA E SEGURADORA. DECRETO 70/66
CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA.
1. No caso dos autos, além da discussão acerca do contrato de mútuo
firmado, há a discussão atinente à responsabilidade pelos defeitos na
construção do imóvel, o que envolve, inegavelmente, tanto a construtora
quanto a seguradora, esta última eventualmente. De outra parte, não abarca
a CEF, que não firmou o contrato de seguro.
2. Ilegitimidade passiva dos réus quanto abusividade das cobranças, por
vícios na construção.
3. Padecem de legitimidade passiva a Construtora e o Conselho Curador no
que se refere ao pleito de revisão do contrato de mútuo celebrado, devendo
a análise do mérito se restringir à questão da revisão do contrato de
mútuo ao argumento de Inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66 .
4. O Decreto-lei nº 70/66 não possui vício de inconstitucionalidade ou
violação aos princípios da inafastabilidade da jurisdição, do devido
processo legal ou da ampla defesa.
5. Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. SFH.VÍCIOS CONSTRUÇÃO. ILEGITIMIDADE CEF. REVISÃO
CONTRATO ILEGITIMIDADE CONSTRUTORA E SEGURADORA. DECRETO 70/66
CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA.
1. No caso dos autos, além da discussão acerca do contrato de mútuo
firmado, há a discussão atinente à responsabilidade pelos defeitos na
construção do imóvel, o que envolve, inegavelmente, tanto a construtora
quanto a seguradora, esta última eventualmente. De outra parte, não abarca
a CEF, que não firmou o contrato de seguro.
2. Ilegitimidade passiva dos réus quanto abusividade das cobranças, por
vícios na construç...
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Está comprovada a materialidade delitiva conforme decorre do processo
administrativo de concessão do benefício assistencial, em que o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS constatou irregularidades e determinou a
suspensão do pagamento, visto ter sido instruído o pedido com declaração
e documentos falsos.
2. A prova documental aliada à perícia e aos depoimentos das testemunhas
torna indubitável o cometimento do delito de estelionato contra a Previdência
Social pelo réu.
3. O acusado tem, de fato, maus antecedentes, que justificam a majoração da
pena-base do delito. Não se verifica ofensa à Súmula n. 444 do Superior
Tribunal de Justiça, uma vez que a folha de antecedentes demonstra que
o réu tem condenação definitiva pelo crime de furto, cuja extinção
da punibilidade decorreu do cumprimento da pena (cfr. fls. 276/277,
Autos Originários n. 41/1993). Por outro lado, as circunstâncias e as
consequências do delito são comuns à espécie e não ensejam o aumento
da pena-base.
4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO
MANTIDA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. APELAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDA.
1. Está comprovada a materialidade delitiva conforme decorre do processo
administrativo de concessão do benefício assistencial, em que o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS constatou irregularidades e determinou a
suspensão do pagamento, visto ter sido instruído o pedido com declaração
e documentos falsos.
2. A prova documental aliada à perícia e aos depoimentos das testemunhas
torna indubitável o cometimento do delito de estelionato contra...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 71526
Órgão Julgador:QUINTA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA
JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
I - Na Subseção Judiciária de Campinas - SP foi formada uma Comissão de
Peritos Judiciais, denominada de CPER-CAMP, conforme Portaria Conjunta de
nº 01/2010, com o escopo de estabelecer critérios, parâmetros e valores
unitários de terrenos e metodologia para avaliar e equalizar os trabalhos
periciais realizados nas ações de desapropriações dos imóveis atingidos
pela ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
II - Verifica-se que tais valores são tidos como valores médios,
considerando um critério mais justo e seguro de indenização, e não
levam em consideração tão somente as características individuais do
bem - como serviço de transporte coletivo, pavimentação ou outros - mas
primordialmente sua localização próxima do Aeroporto de Viracopos e o
interesse público respectivo.
III - Para afastar a utilização deste critério objetivo, seria fundamental
uma justificativa específica, o que resvalaria, por sua vez, numa análise
sem critérios definidos e por vezes arbitrários, ficando ao bel-prazer do
expropriante ou do expropriado a busca de uma linha de cálculo considerada
ideal, ferindo o princípio da razoabilidade.
IV - Apelação desprovida.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PERÍCIA
JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
I - Na Subseção Judiciária de Campinas - SP foi formada uma Comissão de
Peritos Judiciais, denominada de CPER-CAMP, conforme Portaria Conjunta de
nº 01/2010, com o escopo de estabelecer critérios, parâmetros e valores
unitários de terrenos e metodologia para avaliar e equalizar os trabalhos
periciais realizados nas ações de desapropriações dos imóveis atingidos
pela ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
II - Verifica-se que tais valores são tidos como valores médios,
considerando...
CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. REVISÃO. RECURSO IMPROVIDO
I. O Sistema de Amortização Constante ( SAC ) não implica em capitalização
de juros e consiste num método em que as prestações, compostas por um
valor referente aos juros remuneratórios e outro referente à amortização,
tendem a reduzir ou, no mínimo, a se manter estáveis, o que não causa
prejuízo ao mutuário, havendo, inclusive, a redução do saldo devedor com
o decréscimo de juros , o que afasta a prática de anatocismo, motivo pelo
qual desnecessária a produção de prova pericial .
II. Não há incidência do Código de Defesa do Consumidor nos contratos
regidos pelo SFI se não há demonstração de cláusulas efetivamente
abusivas.
III. Inexistência de anatocismo na execução de contrato celebrado com
adoção do Sistema de Amortização Constante - SAC.
IV. Não se verifica ilegalidade ou abusividade na cláusula que prevê a
contratação de seguro habitacional.
V. O contrato em análise, por se tratar de um acordo de manifestação de
livre vontade entre as partes, as quais propuseram e aceitaram direitos e
deveres, deve ser cumprido à risca, inclusive no tocante à cláusula que
prevê a taxa de administração, não havendo motivos para declarar sua
nulidade.
VI. Repetição de indébito inexistente.
VII. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
CONTRATOS. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. REVISÃO. RECURSO IMPROVIDO
I. O Sistema de Amortização Constante ( SAC ) não implica em capitalização
de juros e consiste num método em que as prestações, compostas por um
valor referente aos juros remuneratórios e outro referente à amortização,
tendem a reduzir ou, no mínimo, a se manter estáveis, o que não causa
prejuízo ao mutuário, havendo, inclusive, a redução do saldo devedor com
o decréscimo de juros , o que afasta a prática de anatocismo, motivo pelo
qual desnecessária a produção de prova pericial .
II. Não há incidência do Código de Defesa do...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - FAP-FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
I - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP foi instituído pela Lei
nº 10.666/03, cujo artigo 10 permite o aumento/redução das alíquotas
referentes à contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT (atual
Risco Ambiental do Trabalho - RAT), prevista no artigo 22, inciso II, da
Lei nº 8.212/91.
II - O artigo 10 da Lei nº 10.666/03 autorizou que os critérios de
alteração das alíquotas fossem estabelecidos em regulamento editado pelo
Poder Executivo, considerando-se o desempenho da empresa em relação à
atividade econômica desenvolvida; apurado em conformidade com os resultados
obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados
segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social -
CNPS. Tendo em vista a determinação legal, em setembro de 2009 foi promulgado
o Decreto nº 6.957, que alterou o artigo 202-A do Decreto nº 3.048 de maio
de 1999, regulando o aumento ou a redução das alíquotas.
III - A conjugação dos dispositivos citados permite constatar plenamente
a hipótese de incidência e a sua consequência, com todos os elementos
necessários à cobrança do tributo, ou seja, os critérios pessoal,
temporal, espacial e quantitativo, o que afasta a alegação de violação
à legalidade tributária.
IV - O Plenário do STF já decidiu (RE 343446) que o fato de a lei deixar para
o regulamento a complementação dos conceitos de "atividade preponderante"
e "grau de risco leve, médio e grave" não implica ofensa ao princípio da
legalidade tributária.
V - Não prospera a tese no sentido de que o decreto teria desbordado das
suas funções regulamentares. Com efeito, o ato emanado do Chefe do Poder
Executivo da República, que encontra fundamento no artigo 84, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, apenas explicitou as condições concretas
previstas nas Leis 8.212/91 e 10.666/03, o que afasta qualquer alegação
de violação do disposto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
VI - Da leitura do disposto no artigo 10 da Lei 10.666/2003, artigo 202-A
do Decreto nº 3.048/99, com redação dada pelo Decreto nº 6.957/09, e da
Resolução nº 1.308/09, do CNPS, é de se concluir que a metodologia para
o cálculo e a forma de aplicação de índices e critérios acessórios
à composição do índice composto do FAP não é arbitrária, tendo
como motivação a ampliação da cultura de prevenção dos acidentes e
doenças do trabalho, dando o mesmo tratamento às empresas que se encontram
em condição equivalente, tudo em conformidade com o disposto nos artigos
150, inciso II; parágrafo único e inciso V do artigo 194; e 195, § 9º,
todos da Constituição Federal de 1988.
VII - Inexistência de violação ao princípio da publicidade ou ilegalidade
na inclusão dos acidentes de trajeto, das doenças do trabalhador relacionadas
com a atividade por ele desenvolvida, cujo nexo técnico epidemiológico
seja constado pela perícia médica do INSS e dos acidentes que ocasionaram
afastamentos menores do que 15 (quinze) dias, em face do disposto nos artigos
21 e 21-A da Lei nº 8.213/91, que também as equiparam a acidente de trabalho
ou pela natureza extrafiscal e pedagógica do FAP, que leva em consideração,
além do custo, a frequência e gravidade das sinistralidades.
VIII - A recente Resolução expedida pelo Conselho Nacional da Previdência
Social - CNP nº 1.329 de 25.04.17, alterou a metodologia de cálculo do
FAP, inclusive, no sentido de excluir o cômputo dos acidentes de trajeto,
cujos efeitos são prospectivos.
IX - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - FAP-FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO -
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.
I - O Fator Acidentário de Prevenção - FAP foi instituído pela Lei
nº 10.666/03, cujo artigo 10 permite o aumento/redução das alíquotas
referentes à contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT (atual
Risco Ambiental do Trabalho - RAT), prevista no artigo 22, inciso II, da
Lei nº 8.212/91.
II - O artigo 10 da Lei nº 10.666/03 autorizou que os critérios de
alteração das alíquotas fossem estabelecidos em regulamento editado pelo
Poder Execut...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser observada a legislação vigente à época da prestação
do trabalho para o reconhecimento da natureza da atividade exercida pelo
segurado e os meios de sua demonstração.
3. A especialidade do tempo de trabalho é reconhecida por mero enquadramento
legal da atividade profissional (até 28/04/95), por meio da confecção de
informativos ou formulários (no período de 29/04/95 a 10/12/97) e via laudo
técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 11/12/97).
4. Para o agente ruído, considera-se especial a atividade desenvolvida acima
do limite de 80dB até 05/03/1997, quando foi editado o Decreto nº 2.172/97,
a partir de então deve-se considerar especial a atividade desenvolvida
acima de 90dB. A partir da edição do Decreto nº 4882 em 18/11/2003,
o limite passou a ser de 85Db.
5. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI para o agente nocivo
ruído, desde que em níveis acima dos limites legais, não descaracteriza
o tempo de serviço especial.
6. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
7. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
8. DIB na citação.
9. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA a partir da vigência da Lei nº 11.960/09,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux.
10. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
11. A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça
Estadual, no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação
estadual. Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96.
12. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de
custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações
que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.
13. Apelação provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES
ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. DIB. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS PROCESSUAIS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Deve ser ob...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AVERBAÇÃO. TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. Existindo início de prova material complementado pela prova testemunhal,
há de ser reconhecido o tempo de serviço rural, exceto para efeito de
carência.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
4. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remessa
necessária, tida por ocorrida, não providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AVERBAÇÃO. TEMPO DE
SERVIÇO. ATIVIDADE RURAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. Existindo início de prova material complementado pela prova testemunhal,
há de ser reconhecido o tempo de serviço rural, exceto para efeito de
carência.
3. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
3. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. O autor não cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei
de Benefícios, não fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço.
5. Sucumbência recíproca.
6. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, recurso adesivo
do Autor e remessa necessária, tida por ocorrida, não providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS
REQUISITOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa oficial
tida por ocorrida.
2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tem...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA COM REGISTRO EM CTPS. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Para comprovação das atividades urbanas, a CTPS constitui prova plena do
período nela anotado, só afastada com apresentação de prova em contrário.
3. O autor cumpriu o requisito temporal e a carência prevista na Lei de
Benefícios, fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
nos termos do art. 201, §7º, I, da Constituição da República.
4. DIB no requerimento administrativo.
5. Juros e correção monetária pelos índices constantes do Manual de
Orientação para a elaboração de Cálculos na Justiça Federal vigente à
época da elaboração da conta, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA a partir da vigência da Lei nº 11.960/09,
consoante decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº
870.947, tema de repercussão geral nº 810, em 20.09.2017, Relator Ministro
Luiz Fux.
6. Honorários de advogado mantidos. Sentença proferida na vigência do
Código de Processo Civil/73. Inaplicabilidade da sucumbência recursal
prevista no artigo 85, § 11º do CPC/2015.
7. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e remessa
necessária providas em parte.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE URBANA COM REGISTRO EM CTPS. IMPLEMENTAÇÃO
DOS REQUISITOS. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO MANTIDOS.
1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência
e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço
prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de
contribuição, a teor do seu art. 4º.
2. Para comprovação das atividades urbanas, a CTPS constitui...