APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO RECORRIDA QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE RITOS. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031791-8, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). II - DO APELO 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR REJEITADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (STJ, AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, j. 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (STJ, REsp n. 753.159/MT, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. "É vintenário ou decenal o prazo prescricional para ajuizamento de demanda obrigacional visando à complementação de ações, em razão da subscrição a menor destas em favor do adquirente de linha telefônica que integralizou capital ao celebrar contrato de participação financeira (art. 177 do CC/1916 ou 205 do CC/2002)." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060644-5, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 26-11-2009). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. [...]." (STJ, REsp. 1.112.474/RS e Resp. 1.034.255/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão). 3 - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Relação de consumo caracterizada. Exegese dos arts. 2º e 3º da lei 8.078/90. Inversão do ônus da prova. Subsunção da hipótese vertente ao art. 6º, inciso VIII, do diploma consumerista." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.020366-5, de Caçador, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, j. 8-5-2012). 4 - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. 5 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 6 - PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046420-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. OI S.A. AÇÃO ORDINÁRIA PARA ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. I - DO AGRAVO RETIDO INSURGÊNCIA CONTRA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA, COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (STJ, Resp. 645226/RS, rel...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS PLEITOS NA ORIGEM. (1) FASE RECURSAL. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor e ao réu instruir a inicial e a contestação, respectivamente, com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de ser desconsiderado. (2) ALIMENTOS. FILHO DO CASAL SOB GUARDA DO GENITOR. MAIORIDADE ATINGIDA NO CURSO DO FEITO. SENTENÇA SILENTE. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PROSSEGUIR NO FEITO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. MÉRITO. DEVER ALIMENTAR EXISTENTE. QUANTUM. FIXAÇÃO CONFORME NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADES DA GENITORA. - Se a demanda foi regularmente instruída, não se verificando lacuna em seu processamento e restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se possível ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, nos termos do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil." (TJSC, AC n. 2013.069156-4, rel. o signatário, j. 16-01-2014). - Embora o alimentando tenha elevadas necessidades, notadamente com o custeio de seu curso superior, o valor dos alimentos deve ser arbitrado em consonância com as atuais e limitadas condições financeiras da genitora. (3) PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. ESCRITURA POSTERIOR ÀS NÚPCIAS. INCIDÊNCIA DO REGIME DE BENS ELEITO. PARTILHA DEVIDA. BENFEITORIAS. SUB-ROGAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ARGUENTE. PRESUNÇÃO DE COMUNICAÇÃO. - Ainda que a data da escritura de compra e venda do imóvel seja apenas 1 mês posterior à data do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens, e sem demonstração de que a compra e o pagamento ocorreram antes da convolação das núpcias ou com recursos próprios, incide a presunção de esforço comum e o dever de partilhar. - A sub-rogação afasta a presunção de contribuição e inviabiliza a partilha. A prova de sua ocorrência, todavia, é ônus do interessado, pois do contrário prevalece a presunção de comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Ônus não derruído, na hipótese. (4) IMÓVEL FAMILIAR OBJETO DE PERMUTA. NEGÓCIO JURÍDICO ANULADO JUDICIALMENTE. DESLINDE DO FEITO APÓS A SENTENÇA. PEDIDO DE DIVISÃO DAS DESPESAS. PLEITO FUNDADO EM DIREITO SUPERVENIENTE. ART. 303, I, DO CPC. ANÁLISE POSSÍVEL. ÔNUS FINANCEIRO RELATIVO A BEM COMUM. PERMUTA REALIZADA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PEDIDO, ADEMAIS, NÃO CRITICADO EM CONTRARRAZÕES. - Com a anulação, após a sentença, da permuta celebrada entre o apelante e terceiros relativa a imóvel conjugal e sua condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, devem tais despesas ser compreendidas nos débitos a serem descontados do quinhão da ex-esposa, mormente porque esta admite que a permuta ocorreu na constância do casamento e não contesta o pedido feito em sede recursal. (5) DÍVIDAS CONTRAÍDAS A BEM DA FAMÍLIA. PAGAMENTO PELO APELANTE APÓS A SEPARAÇÃO. RECONHECIMENTO PELA EX-ESPOSA. DEVER DE PARTILHAR. - Demonstrado que as dívidas foram contraídas na constância do casamento e a bem da família, devem ser descontadas à metade do quinhão destinado à esposa na partilha, mormente porque esta, na contestação à reconvenção, reconheceu as dívidas e assentiu no respectivo desconto de sua parte na divisão dos bens. (6) IMÓVEL FAMILIAR. PERMUTA ANULADA. PEDIDO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL PERMUTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE NO IMÓVEL ANTERIOR JUSTIFICADA PELA MANUTENÇÃO DO GENITOR E FILHO NO IMÓVEL FAMILIAR, DO QUAL TAMBÉM PROVIA O SUSTENTO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE ESTENDE AO IMÓVEL ADVINDO DA ANULAÇÃO DA PERMUTA. - A sentença deferiu o pedido de manutenção do apelante e do filho no imóvel familiar de onde também tiravam seu sustento, arranjo este que foi estabelecido voluntariamente pelas partes quando da separação. Anulada a permuta, não há cabimento em estender o direito de moradia ao outro imóvel, pois não persistem os motivos que ensejaram a manutenção da posse no primeiro. (7) BENFEITORIAS E ACESSÕES. PESQUE-PAGUE. EXCLUSÃO DA PARTILHA. DEMONSTRAÇÃO APENAS DE DESPESAS ORDINÁRIAS DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL E DA ATIVIDADE, A SEREM DEDUZIDAS DO QUINHÃO DA AUTORA. - Não demonstradas as benfeitorias e acessões realizadas no imóvel, tampouco a respectiva valorização oriunda do investimento individual, não há que se falar em exclusão da partilha, persistindo apenas a dedução dos custos relativos à manutenção do imóvel e da atividade (pesque-pague) tal como determinado na sentença. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003819-1, de Porto União, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO, ALIMENTOS E PARTILHA. RECONVENÇÃO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL DE AMBOS OS PLEITOS NA ORIGEM. (1) FASE RECURSAL. AUTUAÇÃO DE DOCUMENTO. ART. 397 DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE E DO STJ. - Na exegese dos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil, compete ao autor e ao réu instruir a inicial e a contestação, respectivamente, com os documentos destinados à prova de suas alegações, podendo, após ultrapassada esta fase, anexá-los somente se considerados novos. Não verificada tal hipótese, seu teor é de...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencial. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não expostos ao togado de primeira instância, corolário da proibição do ius novorum em sede recursal, ensejando o não conhecimento de pretensões caracterizadas pela inovação recursal. (2) MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CABIMENTO. POSSE INDIRETA PELO FIDUCIÁRIO. ACCESSIO POSSESSIONIS DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL EM PRAÇA. - A ação de reintegração de posse prevista na Lei n. 9.514/1997 para os casos de alienação fiduciária em garantia de imóveis objetiva avocar a posse direta do fiduciante, que se tornou injusta, porquanto precária, e esbulhada, quando recusada sua devolução voluntária, diante do inadimplemento e da consolidação da propriedade em favor do fiduciário, então dotado apenas da posse indireta. Nesse sentido, prevê-se ser legítimo também para ajuizar tal demanda o adquirente do imóvel em venda pública, em aplicação do instituto da accessio possessionis, com a transmissão, em razão da praça e da transferência proprietária, da posse indireta então do fiduciário, recebida com os mesmos caracteres em que antes por este exercida. (3) ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU. EXAME PREJUDICADO DIANTE DA SENTENÇA TERMINATIVA. DESCONSTITUIÇÃO. MATURAÇÃO. COGNIÇÃO SUMÁRIA. APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, 515, caput e §§ 1º a 3º, e 516, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que extinguiu o feito, apesar de inviável analisar o mérito, diante da omissão no ato compositivo da lide quanto ao exame do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, desde que madura, no ponto, a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de Direito ou, sendo de fato e de Direito, suficiente, em cognição sumária, o arcabouço fático amealhado, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, a temática ainda não examinada. (4) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM VENDA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRESSUPOSTOS DIFERENCIADOS. PREENCHIMENTO. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. - A ação de reintegração de posse prevista na Lei n. 9.514/1997 para os casos de alienação fiduciária em garantia de imóveis, apesar de guardar semelhanças com aquelas consagradas nos Códigos Civil e de Processo Civil, tem seus pressupostos de acolhimento previstos na legislação específica, não se submetendo, portanto, integralmente, àqueles gerais consagrados na norma codificada, pelo o que basta, à sua concessão, liminar (cognição sumária) ou definitivamente (cognição exauriente): a) a comprovação da consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário, o que ocorre quando, cumulativamente: a.1) vencer a dívida; a.2) o fiduciante não pagar, no todo ou em parte, a dívida; a.3) o fiduciante for constituído em mora; a.4) o fiduciante não purgar a mora no lapso legal; e a.5) for averbada a consolidação da propriedade em nome do fiduciário no respectivo Cartório Registro de Imóveis; b) sendo o caso de propositura pelo adquirente do imóvel em 'leilão', também a demonstração de sua titularidade proprietária; e c) a ocorrência do esbulho, com a negativa de saída voluntária pelo fiduciante. Pressuposto observado. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091128-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEIS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) ADMISSIBILIDADE. EMENDA DA INICIAL. FIXAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A apelação, por sua natureza e por melhor leitura do Diploma Processual Civil, é o recurso destinado a desafiar sentenças extintivas e terminativas, permitindo às partes uma revisão do juízo sentencial. Assim, faz-se imprestável, salvo exceções legais, ao exame de temas não exposto...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DOS AUTORES. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDA. APELO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024283-1, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO D...
Data do Julgamento:28/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO RECORRIDA QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028512-3, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO,...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo a própria agravante providenciado a juntada da cópia do contrato firmado entre as partes, não se conhece do recurso no tocante ao pedido de exibição do instrumento contratual, por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES - PERÍCIA QUE UTILIZOU A COTAÇÃO DA DATA DE TRÂNSITO EM JULGADO, CONFORME DECISÃO DEFINITIVA - RECURSO DESPROVIDO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações no dia do trânsito em julgado da decisão -, sob pena de violação à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087022-5, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECE...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000589-3, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CUMULADA COM REITEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DEMITIDO POR SUPOSTA CONDUTA FALTOSA (INASSIDUIDADE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, POR ESTAR À ÉPOCA DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERIA IMPARCIAL. ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 003/1996. NORMA LOCAL QUE NÃO EXIGE A ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPARCIALIDADE (ART. 333, I, CPC). TESE RECHAÇADA. PUNIÇÃO QUE SERIA DESPROPORCIONAL, ALÉM DE NÃO CONSIDERAR OS ANTECEDENTES DO SERVIDOR E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO. INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE, DE FATO, SE AFIGURA INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ART. 83, II, "A", DA LEI SUPRA. CONDUTA FALTOSA QUE NÃO IMPORTOU EM ABANDONO DO CARGO. APLICAÇÕES DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. PONDERAÇÃO DE FATORES QUE, SOPESADOS, CONDUZEM À APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 86, III, "C". SUBSTITUIÇÃO DA PENALIDADE E O CONSEQUENTE REINGRESSO DO EX-SERVIDOR QUE SE IMPÕE. DEVER DO MUNICÍPIO EM INDENIZAR O DEMANDANTE EM VALOR EQUIVALENTE AOS VENCIMENTOS E VANTAGENS QUE DEIXOU DE PERCEBER PORQUE INDEVIDAMENTE AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO REINTEGRATÓRIO, COM OS REFLEXOS PATRIMONIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O processo administrativo disciplinar pauta-se pelo princípio do formalismo mitigado, pelo que só haverá falar em prejuízo se houver prova de dano à parte que o invoca. Na hipótese, o autor alega que, por ser o presidente da comissão processante servidor em estágio probatório, o procedimento padeceria de insanável nulidade, ante a imparcialidade de tal membro. Todavia, a alegativa veio desacompanhada da comprovação fática, daí porque não há declarar a nulidade dos atos.. 2. In casu, a Administração interpretou a ausência do servidor tal como se fosse "inassiduidade permanente", ex vi art. 86, II, "a", da Lei Complementar Municipal n. 003/1996. Todavia, por força da imprecisa redação do dispostivo, há de se considerar que o legislador pretendeu, em verdade, punir com demissão o abandono voluntário do cargo - o que, com efeito, não ocorreu na hipótese. Logo, tem-se por correto o enquadramento do ato faltoso apenas como "inassiduidade", pois o cotejo analítico dos autos permite concluir, com segurança, a ausência, por parte do servidor, de abandonar indefinidamente as suas lides. 3. Por força do art. 84, caput, da já citada Lei municipal, a penalidade deve ser aplicada de acordo com "os antecedentes, o grau de culpa do agente" e "os motivos, as consequencias do ilícito". Apesar disso, malgrado o proponente ter carreado aos autos do processo disciplinar testemunhos que abonam a sua conduta pregressa, além da ausência de prejuízo à Municipalidade, a comissão entendeu "não haver atenuante" (fl. 37), o que, com efeito, viola o texto legal e, em última análise, o princípio da proporcionalidade. Sopesadas as condutas, tem-se que a aplicação da suspensão, no prazo de 30 (trinta) dias, é suficiente para punir o servidor, sem, contudo, incorrer em excessos. 4. É corrente o entendimento de que o servidor indevidamente demitido tem o direito a receber do ente público indenização pecuniária correspondente aos vencimentos e as vantagens que teria direito durante o período de afastamento (vide Apelação Cível n. 2011.049810-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 4-9-2014), descontando-se, na hipótese, o período referente à suspensão de 30 (trinta) dias, a qual deve ser computada após a data em que se passou o desligamento funcional do autor (22-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011501-9, de Descanso, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CUMULADA COM REITEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DEMITIDO POR SUPOSTA CONDUTA FALTOSA (INASSIDUIDADE). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE, POR ESTAR À ÉPOCA DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADMINSTRATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERIA IMPARCIAL. ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 003/1996. NORMA LOCAL QUE NÃO EXIGE A ESTABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPARCIALIDADE (ART. 333, I, CPC). TESE RECHAÇADA. PUNIÇÃO QUE SERIA DESPROPORCIONAL, ALÉM DE NÃO CONSIDER...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL, SEM O CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - PAGAMENTO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificado no caso concreto que o prazo legal não foi exaurido, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070578-7, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL, SEM O CÔMPUTO DA DOBRA ACIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUM...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referente à condição de hipossuficiência financeira da parte beneficiada - mostra-se suficiente para estender a benesse para o Segundo Grau de jurisdição. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a realização de depósito dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO QUE SEQUER DEVERIA SER REALIZADA EM SEDE IMPUGNATÓRIA - VERBA QUE DEVERIA SER ARBITRADA SOMENTE EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA DECISÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO DESPROVIDO. Em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, quando procedente o julgamento no todo ou em parte, a verba honorária é cabível somente ao executado, inexistindo hipótese de fixação a favor do exequente, a quem o estipêndio patronal deverá ser determinado na própria execução de sentença. Por certo, inviável é a reversão da decisão no ponto, sob pena de reformatio in pejus, porquanto não houve recurso por parte da empresa executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083552-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA - BENEFÍCIO CONCEDIDO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CRFB/1988. Se o pedido formulado no juízo a quo foi deferido, isentando-se a parte autora do pagamento das custas processuais, a ausência de revogação do benefício - tendo em vista não haver alteração fática referen...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor do contrato, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos e ao cômputo dos proventos. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS REFERIDAS VERBAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configuraria ofensa à coisa julgada. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071735-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. POSTULADO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. VERSÃO DESCORTINADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO. APELO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AO CONSUMIDOR, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. VERBERADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. RECLAMO DO CONSUMIDOR JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO. VALOR INTEGRALIZADO. DEMANDANTE QUE REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS VINCULADOS À RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS COM O FIM DE DEMONSTRAR QUE O VALOR INTEGRALIZADO CORRESPONDE À DETERMINADA QUANTIA PECUNIÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA REFERIDA DOCUMENTAÇÃO, SOB PENA DE ADMISSÃO COMO VERDADEIROS DOS FATOS QUE O AUTOR PRETENDIA PROVAR, NOS TERMOS DO ART. 359 DO CPC. DECISUM INTEGRALMENTE MANTIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO POR OCASIÃO DO EXAME PRETÉRITO DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. INÉRCIA DA DEMANDADA QUE IMPLICA NA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CLAMADA. PLEITO ACOLHIDO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOS ARTS. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, E 405, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR INDENITÁRIO, CASO A TUTELA DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA SE CONVERTA EM PERDAS E DANOS. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ATUALIZAÇÃO DESDE A ÉPOCA EM QUE ERAM DEVIDOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. EVENTOS CORPORATIVOS. SENTENÇA QUE JÁ ACOLHEU A PRETENSÃO CLAMADA. ESMIUÇAMENTO VEDADO. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO VINCULADOS ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA COMPLEMENTARES RECONHECIDAS EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUJO AJUIZAMENTO OCORREU ANTERIORMENTE AO PRESENTE FEITO. PARCELA DE LUCRO DA EMPRESA RÉ QUE CONSTITUI CONSECTÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO ÀS AÇÕES DA TELESC S.A. PLEITO ACOLHIDO, COM A RESSALVA DE QUE NÃO PODERÁ SER EXIGIDO DUPLAMENTE, CASO NA AÇÃO PROMOVIDA PRETERITAMENTE JÁ TENHAM SIDO QUITADOS PELA RÉ. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS CONTENDORES MONTANTE INDENITÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO CRITÉRIO DA COTAÇÃO EM BOLSA. PARÂMETRO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO EM SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO DIGESTO PROCESUAL CIVIL. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO E INSURGÊNCIA DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E ALBERGADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071660-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO RELATIVO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. POSTULADO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Certidão de informações societárias juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção do processo, de ofício, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo e agravo retido providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024187-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA PROIBIR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; VEDAR A EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO PACTO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITEADA FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO PACTO APRESENTADO PELO BANCO REQUERIDO. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SÃO INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL. EXCESSO INOCORRENTE. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO INVIÁVEL, CONFORME PRECEDENTES DESTA CÂMARA. POSTULADO AFASTAMENTO DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A COBRANÇA UNILATERAL E PRÉVIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DE BENEFICIAR TÃO SOMENTE A CASA BANCÁRIA, SEM ESTIPULAR IGUAL DIREITO À PARTE AUTORA. ABUSIVIDADE EVIDENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 51, INC. XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TENCIONADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. MORA CONFIGURADA. IRRESIGNAÇÃO COMUM ÀS PARTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DETERMINADA NA SENTENÇA NA FORMA SIMPLES. PARTE AUTORA QUE DEFENDE O RESSARCIMENTO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA QUE REQUER A EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE VALORES A RESTITUIR. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO QUE SE IMPÕE. DESNECESSIDADE DA PROVA DO ERRO NA HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO BANCÁRIO (SÚMULA 322 DO STJ). DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. SUSTENTADA VALIDADE DO EMPREGO DA TR COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONTRATO QUE NÃO RESTOU ALTERADO NO QUE TOCA À ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. DEFENDIDA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA PORQUANTO PREVISTA EM ATO NORMATIVO PADRONIZADOR DA AUTORIDADE MONETÁRIA, DESDE QUE COBRADA APENAS NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ORIENTAÇÃO VAZADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.251.331/RS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE AMOLDA COM ALUDIDO POSICIONAMENTO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AUTORIZAR A EXIGIBILIDADE DO ENCARGO QUE SE OPERA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO APONTAMENTO DO QUE CONSISTIRIA A OFENSA EVENTUALMENTE PRESENTE NA DECISÃO GUERREADA. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA FINANCEIRA RÉ CONHECIDA, EM PARTE, E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023201-2, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA PROIBIR A COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; VEDAR A EXIGÊNCIA DA TARIFA DE CADASTRO; DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFES...
Data do Julgamento:14/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEFINIÇÃO NUMA SÓ SENTENÇA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO APENAS DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA DE CADA UMA DAS PARTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS APELOS. PRAZO RECURSAL UNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CPC. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELA TEMPESTIVIDADE, VENCIDO NO PONTO O RELATOR. MÉRITO. TESE DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. PRETENSÃO AO CÔMPUTO DE SUPOSTA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INVIABILIDADE. DEMANDA, EM PRIMEIRO GRAU, RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. ACOLHIMENTO DO APELO DA AUTORA PARA APLICAÇÃO DO ART. 1.258 DO CÓDIGO CIVIL. CAUÇÃO DO CPC, ART. 940. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO ATÉ QUE SATISFEITA A INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR IRRISÓRIO. ELEVAÇÃO PARA 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Reunidas demandas conexas e julgadas numa só sentença, a decisão desafia um único recurso de apelação, sujeito a um só prazo recursal. Havendo dúvida em relação à tempestividade do recurso, deve-se prestigiar a admissão da irresignação, em prestígio à garantia do duplo grau de jurisdição. (STJ, HC 80.097/DF, rel. Min. Maria Thereza de Assis, j. 4.5.2010) No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. É manifestamente insubsistente a exceção de coisa julgada amparada em decisão terminativa proferida em ação possessória e oposta ao autor de ação reinvindicatória ajuizada que não foi parte naquela demanda. Em primeiro, os efeitos da sentença não prejudicam ou beneficiam a esfera de direitos de terceiros (CPC, art. 472). Além disso, o escopo das demandas (possessória e petitória) é distinto, de forma que a definição sobre esbulho possessório numa demanda não impede que, em ação petitória, reivindique o proprietário o poder sobre a coisa. Não se sujeitam os imóveis públicos à possibilidade de aquisição por prescrição aquisitiva, motivo por que o tempo de ocupação de área pública é irrelevante para efeito de usucapião. Não há violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação do art. 1.258 do Código Civil. O arbitramento de indenização no correspondente ao décuplo do valor do imóvel justifica-se na inviabilização da exploração econômica do bem e na sanção ao invasor da área. Julgada procedente ação de obra nova e convertida em perdas e danos, mostra-se imprudente a decisão de levantamento da caução oferecida pelo nunciado (CPC, art. 940) antes de satisfeito o direito à indenização. A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083510-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REUNIÃO DE PROCESSOS. DEFINIÇÃO NUMA SÓ SENTENÇA. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS DE IDÊNTICO TEOR. CONHECIMENTO APENAS DA PRIMEIRA INSURGÊNCIA DE CADA UMA DAS PARTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS APELOS. PRAZO RECURSAL UNO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CPC. INTERPOSIÇÃO PREMATURA. POSIÇÃO MAJORITÁRIA PELA TEMPESTIVIDADE, VENCIDO NO PONTO O RELATOR. MÉRITO. TESE DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INSUBSISTÊNCIA. USUCAPIÃO COMO TESE DE DEFESA. PRETENSÃO AO CÔMPUTO DE SUPOSTA OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. INVIABILIDADE. DEMANDA, EM PRIMEIRO GRAU, RESOLVIDA EM PERDAS E DANOS. INS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO VEÍCULO. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NO CONTRATO QUE CONSUBSTANCIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TAL ATO. "'[...] Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes' (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012) [...]" (Agravo de Instrumento nº 2015.002830-3, de Barra Velha. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 10/03/2015) RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.052228-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO VEÍCULO. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA NO PERÍODO DA NORMALIDADE. P...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. MOTIVAÇÃO CONSIGNADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO NA POSSE DA CAMIONETA. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...]" (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NO CONTRATO QUE CONSUBSTANCIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TAL ATO. "'[...] Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes' (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012) [...]" (Agravo de Instrumento nº 2015.002830-3, de Barra Velha. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 10/03/2015) RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005437-7, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM ADMOESTADO. MOTIVAÇÃO CONSIGNADA, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA. NULIDADE INEXISTENTE. PRETENDIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO NA POSSE DA CAMIONETA. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIF...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO 1º GRAU. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NO CONTRATO QUE CONSUBSTANCIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TAL ATO. "[...] Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012) [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.002830-3, de Barra Velha, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 10/03/2015) RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005919-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS JÁ DEFERIDOS NO 1º GRAU. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EST...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DA CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA DA DECISÃO NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NO CONTRATO QUE CONSUBSTANCIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TAL ATO. "[...] Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012) [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.002830-3, de Barra Velha, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 10/03/2015) INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004281-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA DEVEDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DA CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTER...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial