AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO OU CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085400-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-01-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:20/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PLEITO RECONVENCIONAL FUNDADO NA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO IMÓVEL, SUSCETÍVEL A ALAGAMENTOS. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA REQUERIDA, NÃO RATIFICADO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, COMO RAZÕES DE DECIDIR, QUE NÃO TRANSCENDEM A COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO REFUTADA. PROEMIAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ AFASTADA. "Inocorre nulidade por violação ao princípio da identidade física do juiz se o magistrado titular que presidiu a instrução do feito deixa de julgá-lo pela existência de magistrado cooperador, com quem divide os serviços forenses." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.009687-8, de Jaguaruna, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 22-11-2012) MÉRITO DA RECONVENÇÃO. ALAGAMENTOS DO LOTE INCONTROVERSOS. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVAS ROBUSTAS CAPAZES DE EVIDENCIAR O VÍCIO OCULTO ALEGADO. PERÍCIA INCONCLUSIVA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADA PELO REQUERIDO. DOCUMENTO EMITIDO PELA MUNICIPALIDADE QUE ATESTA A VISTORIA E REGULARIDADE DO SISTEMA DE DRENAGEM DO LOTEAMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO DESCONSTITUÍDA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO RECONVINTE. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO PROCESSUALISTA CIVIL. REFORMA DO DECISUM PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO PROMITENTE COMPRADOR, CONFESSO. ESCUSA EM FUNÇÃO DO VÍCIO NO IMÓVEL SUPERADA NA IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DO REQUERIDO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSTITUIÇÃO EM MORA EVIDENCIADA. PERMANÊNCIA DO REQUERIDO NO IMÓVEL. ESBULHO CONFIGURADO. TRANSMUDAÇÃO DA POSSE JUSTA EM INJUSTA. EXEGESE DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO BUZAID. MEDIDA POSSESSÓRIA DEFERIDA. RETENÇÃO DO MONTANTE JÁ QUITADO. DETERMINAÇÃO DE RETENÇÃO DE 10% DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. DEVOLUÇÃO AO REQUERIDO ADQUIRENTE. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. VALOR DA EDIFICAÇÃO FIXADO PELO PERITO JUDICIAL. "Não deferir, ademais, a indenização pelas benfeitorias realizadas pelos compradores no lote, culmina na perda de todo o investimento realizado por eles e, consequentemente, no enriquecimento ilícito da construtora pelo esforço da parte adversa, o que também é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 884 do Código Civil" (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.087217-2, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 16-10-2014). ALUGUEL PELA FRUIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE. CONTRAPRESTAÇÃO PELO TEMPO DE USO DO IMÓVEL NO LAPSO EM QUE FICOU A REQUERIDA IMPOSSIBILITADA DE AUFERIR LUCRO COM O MESMO. "[...] deve haver a compensação pela fruição do imóvel pelo período de ocupação do bem até a sua efetiva devolução, pois durante esse período de tempo a construtora deixou de lucrar com o lote. Pensar em sentido contrário seria autorizar que os demandados ocupassem o lote sem o pagamento de qualquer contraprestação, o que daria azo, por via adversa e negligentemente, ao enriquecimento sem causa" (TJSC, Segunda Câmara de Direito Civil, Apelação Cível n. 2010.087217-2, de Palhoça, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 16-10-2014). ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS REDISTRIBUÍDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094105-4, de Camboriú, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. PLEITO RECONVENCIONAL FUNDADO NA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO E EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO IMÓVEL, SUSCETÍVEL A ALAGAMENTOS. PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA REQUERIDA, NÃO RATIFICADO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, COMO RAZÕES DE DECIDIR, QUE NÃO TRANSCENDEM A COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGAMENTO REFUTADA. PROEMIAL DE OFENSA AO P...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". DESNECESSIDADE. COMANDO SENTENCIAL QUE NÃO DETERMINOU O EMPREGO DE VALOR ESPECÍFICO EM PECÚNIA. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE SER RELEGADA PARA A ETAPA DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADA A MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM ENTEDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, TAL COMO ADOTADO PELA SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. PLEITO COMUM AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E NÃO PROVIDA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081285-5, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS....
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 61/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 180 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS PELA CÂMARA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS BOLETOS BANCÁRIOS, DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR OS TÍTULOS FORMALMENTE PERFEITOS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. IMPOSSIBILIDADE. MÁ-FÉ DA CREDORA QUE NÃO FOI COMPROVADA. SÚMULA N. 159 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESPESAS COM PROTESTOS QUE PODEM SER SOMADAS AO CÁLCULO DO DÉBITO. QUESTIONAMENTO ACERCA DO MARCO INICIAL DOS JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 219, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA CREDORA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À DEVEDORA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA E, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. 1. Uma vez comprovada a suspensão dos prazos processuais, com a exibição de resolução do Tribunal de Justiça, o recurso é conhecido e provido, cassando-se a sentença de primeiro grau. Na sequência, encontrando-se o feito em condições de imediato julgamento, a Câmara deverá apreciar os embargos monitórios, independentemente de retorno dos autos à origem. 2. A nota fiscal acompanhada do respectivo comprovante de entrega das mercadorias, porque evidencia a existência de uma relação negocial pretérita, constitui documento suficiente para suportar a ação monitória. 3. À autora incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e à requerida o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 4. A aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil de 2002 exige a comprovação da má-fé da parte adversa, o que não se vislumbra no caso concreto. 5. As despesas do protesto podem ser incluídas no cálculo do débito, assim sendo afastado o prejuízo suportado pelo credor. 6. Se a monitória está suportada em duplicata mercantil com força executiva atingida pelos efeitos da prescrição, os juros da mora incidem a partir da data da citação judicial. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060279-7, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. RESOLUÇÃO N. 61/2011 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 180 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DOS EMBARGOS MONITÓRIOS PELA CÂMARA. EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS BOLETOS BANCÁRIOS, DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DA MERCADORIA E DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. RELAÇÃO NEGOCIAL BEM EVIDENCIADA. TÍTULOS SUFICIENTES PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTIT...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". DESNECESSIDADE. COMANDO SENTENCIAL QUE NÃO DETERMINOU O EMPREGO DE VALOR ESPECÍFICO EM PECÚNIA. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE SER RELEGADA PARA A ETAPA DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, DEVE SER ESTABELECIDO O CRITÉRIO DA MELHOR/MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. INACOLHIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE BALIZAM ENTEDIMENTO SEGUNDO O QUAL, EM CASO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO, DEVE SER CONSIDERADO O VALOR DAS AÇÕES EM BOLSA, COTADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, TAL COMO ADOTADO PELA SENTENÇA. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. ACOLHIMENTO. VERBAS CONSECTÁRIAS DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. DESCABIMENTO. DIREITO À VERBA JÁ RECONHECIDO EM DEMANDA PRETÉRITA AFORADA COM O ESCOPO DE VER COMPLEMENTADAS AS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084180-1, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. R...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Apelo das autoras. Termo de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera cessão de créditos. Desnecessidade de concordância da empresa suplicada. Artigo 290 do Código Civil. Legitimidade das requerentes reconhecida. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito mencionadas na contestação. Ilegitimidade ativa ad causam suscitada. Circunstância anteriormente esclarecida. Figura do especulador financeiro. Situação, segundo alega a requerida, que retiraria das suplicantes a posição de consumidores. Condição não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Dever de exibição de documentos pela ré mantido. Artigos 30 e 100, § 1º, da Lei 6.404/76. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade ativa. Alegação de que as autoras adquiriram de terceiros os direitos de uso de linha ou ações da companhia e de que os procedimentos de habilitação foram realizados após 30.06.1997. Termo de cessão acostado ao feito que revela, todavia, a celebração dos contratos anteriormente à mencionada data. Preliminar afastada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Tese não acolhida. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal no ponto. Realização de prova pericial na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Dobra acionária. Cabimento. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio relativas às ações de telefonia fixa e móvel. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, do pedido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029149-1, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Apelo das autoras. Termo de cessões. Expressa previsão de que as transferências incluem direitos acionários para o cessionário. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mera...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMANDA QUE DISCUTE A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL QUE POSSUI DIFERENÇA SIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE QUE NÃO ESPECIFICA OS JUROS EXIGIDOS. LIMITAÇÃO DE AMBOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AVENÇAS DE CRÉDITO IMEDIATO QUE NÃO RESTARAM ENCARTADAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TAXA ESTIPULADA. FATO QUE, A PRINCÍPIO, IMPÕE A RESPECTIVA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA COBRANÇA DO ENCARGO À ALUDIDA TAXA DIVULGADA PELO BACEN À ÉPOCA DO PACTO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTES PONTOS. CONTRATO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. PERCENTUAL ANUAL AVENÇADO INFERIOR AO FIXADO NA SOBREDITA TABELA. SUBSISTÊNCIA DA TAXA PACTUADA. REFORMA DO DECISUM NESTE TÓPICO. "Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado, o que autoriza a limitação aos índices divulgados pelo Banco Central do Brasil. Esta Câmara entende como razoável 'uma certa variação na taxa de juros remuneratórios contratada, mormente quando os percentuais pactuados não ultrapassam, em 10%, àqueles praticados pela média de mercado'" (AC n. 2012.081833-2, Rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, julgado em 10/12/2013). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. COBRANÇA INVIABILIZADA EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA PACTUAÇÃO. CONTRATAÇÃO NA AVENÇA DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS AJUSTADOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE ITEM. "Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" (Apelação Cível nº 2011.045246-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/06/2014). INSURGÊNCIA QUANTO À REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL REFERENTE A CONTRATOS ESTRANHOS AOS INSTRUMENTOS AVENÇADOS ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DECISÓRIO PRETENSAMENTE COMBATIDO. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. "[...] 'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum (AgRg no Resp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, rel. Min. Francisco Falcão)' Recurso não conhecido" (Apelação Cível nº 2009.039219-9, de Videira, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, julgado em 11/04/2013). REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro" [...] (Apelação Cível nº 2007.043756-9, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14/02/2011). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDA NO DECISUM VERBERADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.052558-2, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS ENTRE OS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMANDA QUE DISCUTE A REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. INSTRUMENTO CONTRATUAL REFERENTE AO CHEQUE ESPECIAL QUE POSSUI DIFERENÇA SIGNIFICANTE ENTRE O PERCENTUAL ANUAL CONTRATADO E A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAL....
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEM A EXPRESSA PREVISÃO DE SUA APLICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE ASSEMELHA AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E DA INADIMPLÊNCIA COBRADOS NA AVENÇA. ATO QUE CORRESPONDE A MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DOS VALORES AFETADOS PELA INFLAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NESTE TÓPICO. "Na falta de estipulação contratual de indexador específico para correção monetária, o índice a ser adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fator oficial de correção da moeda (Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte)" (Apelação Cível nº 2011.045246-1, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/06/2014). JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA SUA APRECIAÇÃO, EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DESTE COM O INSTITUTO DO LEASING. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. [...] Dada a peculiaridade da natureza do contrato de leasing, a capitalização de juros tem lugar apenas nas hipóteses em que, além de expressamente contratada, houve pacto de juros remuneratórios" (TJSC, AC n. 2012.015146-9, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074575-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18/02/2014). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTA PACTUAÇÃO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). PRETENDIDO AFASTAMENTO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. VIABILIDADE. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE NÃO CONSTATADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL, SEGUNDO DECIDIDO PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.061.530/RS. SUBSTANCIAL INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA BEM EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. "[...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22/10/08). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031523-8, de Guaramirim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE CORREÇÃO MONETÁRIA SEM A EXPRESSA PREVISÃO DE SUA APLICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSTITUTO QUE NÃO SE ASSEMELHA AOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E DA INADIMPLÊNCIA COBRADOS NA AVENÇA. ATO QUE CORRESPONDE A MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DOS VALORES AFETADOS PELA INFLAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ESPECIFICANDO QUAL O ÍNDICE A SER ADOTADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM NEST...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080067-8, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 321 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. QUITAÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS E NÃO ACARRETA RENÚNCIA AO DIREITO A PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA INADIMPLIDAS. INVIÁVEL A CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO (BESC). CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SÚMULA 289 DO STJ E SÚMULA 25 DO TJSC. ÍNDICES EXPURGADOS. JUROS REMUNERATÓRIOS (COMPENSATÓRIOS) INDEVIDOS. PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO DE SE PRONUNCIAR ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO RECURSO. A correção monetária de reserva de poupança de plano de previdência privada não foi objeto das repercussões gerais inauguradas nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP (AgRg no AREsp 485.037/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 04/09/2014). II - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes, ex vi da Súmula 321 do STJ. III - PRESCRIÇÃO. Versando sobre obrigação de trato sucessivo, a prescrição alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. IV - TEORIA DA CAUSA MADURA. É possível ao tribunal julgar desde logo a lide quando está se encontra madura, nos termos do art. 515, §§ 1º, 2º e 3º do CPC, independentemente de a sentença ter sido julgada com ou sem mérito. Malgrado o § 3º do art. 515 do CPC registre que o tribunal pode julgar desde logo a lide no caso de "extinção do processo sem julgamento do mérito", verifica-se possível o Magistrado decidi-la também no caso em que o Juízo a quo tenha analisado o mérito da questio, conforme a argumentação amparada pelo axioma a maiori ad minus, ou seja, quem pode o mais (sem julgamento do mérito), pode o menos (com julgamento do mérito). V - QUITAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso sob o rito do art. 543-C do CPC, no REsp n. 1183474, consignou que a transação extrajudicial realizada de forma geral não acarreta renúncia ao direito às diferenças da correção monetária não pagas. VI - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. A Requerida é pessoa jurídica distinta, tem patrimônio próprio, autonomia financeira e administrativa, não se podendo confundir com o Banco do Estado de Santa Catarina - BESC. VII - CORREÇÃO MONETÁRIA. É o texto da Súmula 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Na mesma toada registra a Súmula 25 deste Sodalício: É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. VIII - ÍNDICES EXPURGADOS. Os índices expurgados aplicáveis são: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), março/91 (11,79%). IX - JUROS REMUNERATÓRIOS. Os juros remuneratórios (compensatórios) remuneram o capital investido em instituição de crédito, o que diverge da relação contributiva entre associados e a entidade previdenciária, segundo a previsão do art. 202 da CF. X - PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. A ação versa apenas sobre a atualização monetária (mantença do valor da moeda no tempo), não se podendo falar em qualquer desequilíbrio, porquanto a pretensão da Requerente se fez necessária em virtude de a Requerida não ter atualizado devidamente os valores contidos no fundo de reserva. XI - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Não acolhido o pedido de aplicação de juros remuneratórios, determina-se o reconhecimento da sucumbência recíproca. XII - PREQUESTIONAMENTO. Prescindível a manifestação expressa dos dispositivos legais invocados para efeito de prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076400-2, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 2º E 3º DO CDC E SÚMULA 321 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 515, §§ 1º, 2º E 3º, DO CPC. QUITAÇÃO QUE ALCANÇA AS PARCELAS EFETIVAMENTE PAGAS E NÃO ACARRETA RENÚNCIA AO DIREITO A PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS DA CORREÇÃO MONETÁRIA INADIMPLIDAS. INVIÁVEL A CONSTITUIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO PATROCINADOR DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO...
Data do Julgamento:27/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da certidão de informações societárias relativa ao ajuste após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Certidão de informações societária juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085363-1, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DE ANTECEDENTE QUITAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA AVENÇA, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela renegociação da avença, em virtude da configuração da relação consumerista, o que repele a arguição de afronta ao ato jurídico perfeito". (Apelação Cível n. 2011.050627-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18/12/2012). SENTENÇA ULTRA PETITA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL, SEM QUE HOUVESSE PLEITO NA EXORDIAL NESTE SENTIDO. DECISÃO QUE ULTRAPASSOU OS LIMITES DA LIDE. NULIDADE DO DECISUM VERIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, SEGUNDO OS PRECEITOS PRECONIZADOS NOS ARTS. 128 E 460, AMBOS DO CPC. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO. "É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto no art. 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e determina também a incidência na contratualidade de encargos excluídos mesmo tendo o mutuário concordado em arcar com referidas rubricas. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais" (Apelação Cível n. 2012.072147-9, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 26/02/2013). INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. TESE INSUBSISTENTE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. ART. 6º, INC. V, DO CDC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO APENAS NOS CONTRATOS DE CONTA GARANTIDA E DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO REFORMADA NESTE TOCANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. OBJETIVADA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). OBJETIVADA CONDENAÇÃO DO INSURGENTE EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTAS ELENCADAS NO ART. 17 DO CPC NÃO TIPIFICADAS. PRETENSÃO REJEITADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA QUE RESTOU VENCEDORA NA QUASE TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL DIRECIONADA NA INTEGRALIDADE AO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DO ENCARGO TAL COMO ESTABELECIDO NO DECISUM VERBERADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010974-2, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO BANCO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, EM RAZÃO DE ANTECEDENTE QUITAÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO DA AVENÇA, SEJA PELO PAGAMENTO OU NOVAÇÃO, QUE NÃO GERA ÓBICE À REVISÃO DO CONTRATO ANTERIORMENTE CELEBRADO, A RIGOR DO ENUNCIADO Nº 286 DA SÚMULA DO STJ. APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS. TESE RECHAÇADA. "A teor do entendimento desta Câmara e do Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível a revisão de contratos extintos, seja pelo cumprimento da obrigação, seja pela renego...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.971/14). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTOR QUE, APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA E DESPROVIDO DE HABILITAÇÃO, EM VIA RURAL E DE POUCA ILUMINAÇÃO, COLIDE COM BICICLETA QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. PLEITO MINISTERIAL PELO AUMENTO DA PENA-BASE. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÃO ACOLHIMENTO. INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA QUE SERVE À VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. CRITÉRIO DE 1/6, ADEMAIS, QUE NÃO PODE SER UTILIZADO GENERALIZADAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O condutor de motocicleta que, após ingerir bebida alcoólica e desprovido de carteira de habilitação, atropela ciclista que vinha em sentido contrário, em via rural e de pouca iluminação, comete, de fato, o delito tipificado no art. 302, parágrafo único, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação anterior à Lei n. 12.971/14. 2. A alegação da defesa de que a vítima concorreu para a ocorrência do acidente automobilístico fatal, mesmo que acolhida, não teria o condão de isentar o agente de culpa, pois, é cediço, inexiste, no âmbito do direito penal, compensação de culpas. 3. Demonstrada a "intensa culpabilidade do apelante que, em total desrespeito à vida alheia, ingeriu bebida alcoólica e, apesar disso, assumiu a direção de veículo automotor" (TJSC - Apelação Criminal n. 2004.028540-4, de Catanduvas, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 28/06/2005), possível a majoração da pena pela culpabilidade. 4. Levando-se em conta o princípio constitucional da individualização da pena, o juiz tem o dever e o direito de atentar às circunstâncias específicas de cada caso concreto para determinar o aumento de pena adequado à hipótese, sendo, portanto, desarrazoada a imposição apriorística de invariáveis frações de aumento a todo e qualquer caso, somente merecendo readequação a utilização de critério de aumento de pena que se mostrar flagrantemente desproporcional. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.027853-4, de Lebon Régis, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.971/14). RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDUTOR QUE, APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA E DESPROVIDO DE HABILITAÇÃO, EM VIA RURAL E DE POUCA ILUMINAÇÃO, COLIDE COM BICICLETA QUE VINHA EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO RES...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079173-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA E PLEITO RECONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA AÇÃO DE RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. EVENTUAL PAGAMENTO QUE DEVERÁ SER REALIZADO NO FINAL DO PROCESSO. ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SEM QUE HOUVESSE A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO. QUITAÇÃO DEMONSTRADA COM A EXIBIÇÃO DE RECIBO. ARTIGO 320, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ALEGAÇÃO DE QUE O RECIBO É FRAUDULENTO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO POR INICIATIVA DO CREDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES ALI PRESTADAS. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CREDOR QUE NÃO APRESENTA QUALQUER ELEMENTO APTO A DESCONSTITUIR O DOCUMENTO EXIBIDO PELO DEVEDOR. JUNTADA DE DOCUMENTO COM AS RAZÕES DE RECURSO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO E, TAMPOUCO, ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA OU DE FORÇA MAIOR PARA A EXIBIÇÃO TARDIA. ARTIGOS 183, § 1º, E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE SE TRATA DE DOCUMENTO INCAPAZ, POR SI SÓ, DE FAZER A PROVA DO ALEGADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "O ajuizamento de reconvenção independe do recolhimento das custas iniciais. Eventual cobrança, se houver, deve ser processada ao final da demanda." (pedido de providências n. 2010.900044-1, de Campos Novos, Conselho da Magistratura, relator o desembargador Victor Ferreira, j. em 9.8.2010). 2. Não há cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. O pagamento é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo contendo todas as especificações da dívida quitada. 4. Admite-se a quitação mesmo sem os requisitos estabelecidos no "caput" do artigo 320 do Código Civil, o que se faz a partir do exame minucioso dos termos ou das circunstâncias do pagamento. 5. A exibição do boletim de ocorrência, lavrado por iniciativa do apelante, por si só, não é suficiente para comprovar a veracidade das informações ali prestadas. 6. Ao autor incumbe a prova dos atos constitutivos de seu direito e ao réu o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082251-9, de Ibirama, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA E PLEITO RECONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DA AÇÃO DE RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. EVENTUAL PAGAMENTO QUE DEVERÁ SER REALIZADO NO FINAL DO PROCESSO. ORIENTAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SEM QUE HOUVESSE A DEVOLUÇÃO DO TÍTULO. QUITAÇÃO DEMONSTRADA COM A EXIBIÇÃO DE RECIBO. ARTIGO 320,...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO DA RÉ. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELO DA REQUERIDA. SUSCITADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA DEMANDADA. ADOTADO O POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, PACIFICOU A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 13-3-13). PRELIMINAR RECHAÇADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. AVENTADA IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA AD CAUSAM. AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. INEXISTÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PLEITO NA INICIAL A RESPEITO DA MATÉRIA, TAMPOUCO DE MANIFESTAÇÃO DA SENTENÇA SOBRE O TEMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082328-1, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, OU, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO DA RÉ. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS,...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS CONTENDORAS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS A AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS À REQUERENTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). MONTANTE INDENITÁRIO. VALOR DA AÇÃO CONFORME A MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO. CRITÉRIO CORRETO. SENTENÇA MANTIDA. SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NESTE MOMENTO. FINALIDADE DE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE ULTERIOR. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. REBELDIA SUBSIDIÁRIA DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DA RÉ NÃO ALBERGADO E RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075938-8, de Tubarão, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS CONTENDORAS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONF...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072009-5, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesses pontos. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Alegação que o aludido requerimento não apreciado na causa anterior. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior. Sentença proferida ou número daquela demanda sequer apresentados. Ônus do demandante. Art. 333, I, do CPC. Pleito não acolhido. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080171-1, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Al...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". DESNECESSIDADE. COMANDO SENTENCIAL QUE NÃO DETERMINOU O EMPREGO DE VALOR ESPECÍFICO EM PECÚNIA. ESTIPULAÇÃO QUE DEVE SER RELEGADA PARA A ETAPA DE CUMPRIMENTO DO JULGADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073165-8, de Trombudo Central, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS....
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial