APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR ACOMETIDO POR INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA CRÔNICA, DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. RECURSO DO ESTADO. PRELIMINARES: I- JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO APURADA EM PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA COMPATÍVEL COM O PEDIDO DE PROTEÇÃO À SAÚDE NA SUA INTEGRALIDADE. PREFACIAL RECHAÇADA. "A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera "ultra petita" a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida" (Apelação Cível n. 2011.007302-1, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos. j. 24/03/2011). II - CARÊNCIA DE AÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente" (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012). III- OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, publ. 26/02/2010). MÉRITO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À MATÉRIA, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SUS. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. IRRELEVÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). MULTA. NECESSÁRIA SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO EM SEDE DE REMESSA OBRIGATÓRIA. RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO PARA SUBSTITUIR AS ASTREINTES PELA MEDIDA DE SEQUESTRO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007802-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTOR ACOMETIDO POR INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA CRÔNICA, DIABETES E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. RECURSO DO ESTADO. PRELIMINARES: I- JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO APURADA EM PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA COMPATÍVEL COM O PEDIDO DE PROTEÇÃO À SAÚDE NA SUA INTEGRALIDADE. PREFACIAL RECHAÇADA. "A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. AUTORA QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. TESE RECHAÇADA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS À CONSUMIDORA, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTOS QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA À INVESTIDORA. TELEFONIA CELULAR. RESSALVA QUANTO ÀS AÇÕES CONCEDIDAS EM DOBRA ACIONÁRIA. CONSIDERAÇÃO COMO CONSECTÁRIO LÓGICO DA CONDENAÇÃO SOMENTE DA QUANTIDADE QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA COM O NÚMERO FALTANTE DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CALCADO NA REFORMA DA SENTENÇA. MANUTENÇÃO IN TOTUM DA DECISÃO RECORRIDA QUE REDUNDA NO SEU INACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039718-1, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do requerente não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo autor da radiografia na inicial. Apelo da ré e agravo retido acolhidos nesses pontos. Radiografia juntada pelo suplicante. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer da ré não verificado nesse aspecto. Pleito do autor de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027348-9, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO EXPRESSAMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PREFACIAIS AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. INSUBSISTÊNCIA. ADESÃO A PLANO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. INEXISTÊNCIA DE MIGRAÇÃO OU RESGATE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA NO VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo ratificação expressa do agravo retido nas razões de apelação apresentadas, não se pode conhecer do recurso, conforme preceitua o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. O magistrado não tem o dever de se manifestar pontualmente sobre todos os argumentos declinados pelos litigantes, tampouco de abordar todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não há negativa de prestação jurisdicional na decisão cuja fundamentação jurídica, embora concisa, ampare todos os aspectos do julgamento. A alegada impossibilidade jurídica do pedido por força de dispositivo legal é matéria que se confunde com o mérito da presente demanda, não incumbindo realizar sua análise em sede de preliminar. A matéria relativa à carência da ação possui pertinência com o mérito, devendo ser analisada juntamente com ele. Não há falar em inépcia da inicial quando a vestibular atende aos requisitos constantes do art. 282 do Código de Processo Civil e, em atenção ao princípio da instrumentalidade do processo, deve o julgador atentar-se ao conteúdo integral da petição inicial, decidindo em relação aos pedidos implicitamente inseridos. No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A entidade financeira instituidora e patrocinadora da fundação de previdência privada com ela não se confunde. A obrigação contratual perante o segurado deve ser cumprida pela instituição de previdência, sendo inconsistente a tese de litisconsórcio passivo necessário. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, o direito à adequada atualização monetária dos depósitos efetuados por participantes de previdência privada não se sujeita ao prazo decadencial estabelecido pela Lei n. 8.213/91. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Súmula 321/STJ) A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que a prescrição, em se tratando de relação de previdência privada consistente na complementação de aposentadoria, em que configurada obrigação de trato sucessivo, alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, mas não o próprio fundo do direito. (AgRg no REsp n. 1390199/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi). No plano previdenciário que, ao menos no período reclamado em relação aos expurgos inflacionários, contempla como parâmetro para o cálculo do benefício a média dos últimos salários de contribuição, perfazendo, a partir dessa lógica, uma reserva matemática correspondente, tem-se por evidente a indiferença dos índices de correção aplicados à reserva de poupança (total de contribuições vertidas pelo participante), uma vez que tal fundo não repercute no valor final da aposentadoria do associado assistido (Ap. Cív. n. 2011.072899-9, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, j. 6.6.2013). Prequestionamento da matéria devidamente realizado ao longo da fundamentação expressa no voto, com enfrentamento adequado dos pontos de controvérsia suscitados, inexistindo razão para manifestação genérica nesse sentido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029139-8, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO EXPRESSAMENTE NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. NULIDADE DE SENTENÇA. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MATÉRIA DE MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO VERIFICADA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PREFACIAIS AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, INTEGRADA AO DOMÍNIO PÚBLICO POR LOTEAMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA COM IMÓVEL PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/1979. PROIBIÇÃO DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀS ÁREAS AFETADAS. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. "'O poder discricionário do Executivo tem seus limites contornados pela Constituição Federal, cumprindo ao Judiciário, quando provocado, decidir sobre a caracterização de desvio de finalidade do ato administrativo. "'Pauta-se pelo princípio da proporcionalidade o exame do mérito do ato administrativo, devendo-se respeitar a discricionariedade da Administração até o momento em que se transgride o razoável, traduzindo o ato manifesta lesão ao interesse público. "'Não pode a permuta de imóveis ser tratada como mera inversão financeira, uma vez que não envolve o dispêndio de dinheiro mas a cessão de bem imóvel integrante do patrimônio público. "'A área cedida ao Município quando da realização de loteamento, por força do art. 4º da Lei de Parcelamento do Solo, embora passe a integrar o patrimônio público, vincula-se ao interesse da ocupação racional e organizada daquela fração do espaço urbano. Serve, assim, à preservação de áreas de lazer, ao respeito ao meio ambiente e ao acesso comunitário aos serviços essenciais prestados pelo Poder Público. Inviável, por conseguinte, a transferência de tal área à propriedade privada' (AC n. 2002.011186-0, Des. Pedro Manoel Abreu)" (AI n. 2008.017276-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 28-6-2011). ANULAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS CELEBRADOS COM A DESAFETAÇÃO E A PERMUTA. INVIABILIDADE. ADQUIRENTES DE BOA-FÉ. "É de suma importância, para caracterizar a posse de boa-fé, a crença do possuidor de se encontrar em situação legítima. Se ignora a existência de vício na aquisição da posse, ela é de boa-fé; se o vício é de seu conhecimento, a posse é de má-fé. Para verificar se uma posse é justa ou injusta, o critério, entretanto, é objetivo: examina-se a existência ou não dos vícios apontados. "Assim, segundo Silvio Rodrigues, o que distingue uma posse da outra é a posição psicológica do possuidor. Se sabe da existência do vício, sua posse é de má-fé. Se ignora o vício que macula, sua posse é de boa-fé" (Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas, Vol. 5, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013, p. 94). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041776-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESAFETAÇÃO DE ÁREA DESTINADA A IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, INTEGRADA AO DOMÍNIO PÚBLICO POR LOTEAMENTO, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA COM IMÓVEL PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI N. 6.766/1979. PROIBIÇÃO DE DAR DESTINAÇÃO DIVERSA ÀS ÁREAS AFETADAS. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. "'O poder discricionário do Executivo tem seus limites contornados pela Constituição Federal, cumprindo ao Judiciário, quando provocado, decidir sobre a caracterização de desvio de finalidade do ato administrativo. "'Pauta-se pelo princípio da proporci...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE GRANDE PORTE QUE RESULTOU EM DANIFICAÇÃO E COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM TERRENO CONTÍGUO - CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA RÉ A PROMOVER AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO ACORDADAS NO DECORRER DA DEMANDA ENTRE AS PARTES, A INDENIZAR CADA GRUPO FAMILIAR POR DANOS MORAIS E A RESSARCIR AS PERDAS E DANOS ADVINDAS, NELAS INCLUÍDAS AS IMPORTÂNCIAS CONCERNENTES ÀS DEPRECIAÇÕES DOS IMÓVEIS, A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CONSTRUTORA - PRETENDIDA DISTINÇÃO ENTRE OS PROPRIETÁRIOS RESIDENTES E NÃO-RESIDENTES NO EDIFÍCIO À ÉPOCA DOS FATOS PARA FINS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABALOS ANÍMICOS ADVINDOS A TODOS OS CONDÔMINOS - PROPRIETÁRIOS RESIDENTES QUE EXPERIMENTARAM MAIORES DISSABORES AO TEREM QUE, SUBITAMENTE, DESOCUPAREM OS RESPECTIVOS IMÓVEIS - REDUÇÃO DAS INDENIZAÇÕES FIXADAS AOS PROPRIETÁRIOS NÃO-RESIDENTES NA EDIFICAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA NESSA PARTE - INDENIZAÇÕES AOS CONDÔMINOS RESIDENTES DETERMINADAS EM PATAMARES CONSENTÂNEOS ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA - VERBA ADEQUADA AO LABOR REALIZADO - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os proprietários não residentes nos respectivos imóveis no momento em que ocorreram os abalos físicos à edificação do condomínio igualmente ficaram privados de usar, gozar ou dispor dos seus apartamentos da maneira que melhor lhes convinham, nos termos do art. 1.228 do Código Civil, uma vez que, no longo período de trâmite da ação, viram-se impossibilitados de vender, alugar, ou mesmo retornar para habitá-los, e, por isso, merecem ser indenizados; contudo, em menor grau, respeitado o princípio da igualdade, considerando que aqueles que lá à época residiam experimentaram prejuízos de maior monta. 2. O valor da indenização por danos morais determinada aos proprietários residentes nos apartamentos, fixado por grupo familiar, não excede o parâmetro da justa reparação, não caracteriza enriquecimento sem causa da parte contrária (art. 884, caput, do CC), e nem tampouco ocasiona prejuízos consideráveis à Requerida (pois sua integridade financeira nem de longe será abalada pelo cumprimento da obrigação), motivo pelo qual inviável mostra-se a sua redução. 3. É irrelevante que outros precedentes jurisprudenciais fixem montantes menores a título de danos morais, pois estes devem ser valorados caso a caso e a importância aqui arbitrada é adequada e proporcional a situação vivenciada. 4. Apesar de os Autores terem sucumbido, ao final, quanto aos pedidos de anulação do ato administrativo, de paralisação da obra, de desfazimento da construção e de decretação de indisponibilidade dos bens da Construtora, lograram-se integralmente vencedores quanto aos pleitos de recuperação urbanística integral do Edifício danificado e de indenização por danos materiais e morais. Desse modo, a derrota deve ser considerada mínima, conforme o parágrafo único do art. 21 do Código de Processo Civil, pois o objetivo final da demanda, que era o retorno ao status quo ante da lesão, foi alcançado. 5. Sopesando-se os critérios do § 3o do art. 20 do Código de Processo Civil, sobretudo, o grau de zelo dos profissionais dos Requerentes, a natureza e a importância da causa e o longo tempo exigido para o serviço, constata-se que os honorários advocatícios fixados são razoáveis. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) ATÉ O ARBITRAMENTO, NA RAZÃO DE 1% AO MÊS, A PARTIR DE QUANDO DEVERÃO SER CALCULADOS SOMENTE PELA TAXA SELIC, QUE ENGLOBA TAMBÉM A CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 362 DO STJ). DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CONSTRUTORA À SEGURADORA - PRETENSÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM PARA CONDENAR A DENUNCIADA A REEMBOLSAR OS GASTOS PREVISTOS NA APÓLICE SOB O TÍTULO "RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL" - APELAÇÃO DA CONSTRUTORA COM O OBJETIVO DE AMPLIAÇÃO DA COBERTURA PARA AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS E OS DESENTULHOS - PEDIDO, ADEMAIS, DE AFASTAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO DA SEGURADORA, AO REVÉS, COM O PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS - FORMALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, NO QUAL ANUÍRAM COM O RESULTADO DA SENTENÇA, AUMENTARAM A VERBA HONORÁRIA DEVIDA AOS PROFISSIONAIS DA DENUNCIADA E DESISTIRAM DOS RECURSOS - HOMOLOGAÇÃO NESTA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - APELOS PREJUDICADOS. A Denunciante e a Denunciada, em documento subscrito pelos respectivos procuradores, com poderes para transigir, expressamente declararam a intenção de por fim à denunciação da lide e desistir dos recursos interpostos. Considerando que o pedido é cabível por tratar-se de direito disponível e que as partes são plenamente capazes, não há óbice a que o acordo seja homologado neste grau recursal, com a extinção da lide secundária, com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Via de consequência, os recursos devem ser extintos, consoante o art. 501 do mesmo Código. RECURSO DOS ASSISTENTES SIMPLES - CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO, NOS MOLDES DO ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIABILIDADE DADAS AS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE - APELAÇÃO TEMPESTIVA - RECURSO CONHECIDO. Tratando-se de assistência simples, tanto a doutrina como a jurisprudência majoritária inclinam-se pela inaplicabilidade do prazo em dobro, ao considerarem que o assistente simples não perde a qualidade de terceiro e, diante disso, não goza da prerrogativa do prazo em dobro, garantida somente às partes. Existem valorosos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, embora minoritários, no entanto, que dispõem que "[?.] 'ocorrente o fato objetivo da 'diversidade' de procuradores, a regra incide inexoravelmente. Desta forma, aplica-se o preceito, tanto no caso de assistência litisconsorcial, quanto no de assistência simples prevista no art. 50 do CPC.'[?.]" (FUX, Luiz; Curso de Direito Processual Civil, 3.ª Ed., Editora Forense, 2005, pág. 332) (AgRg no Agravo de Instrumento n. 707.870/PR, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/08/2006). Sendo assim, no caso, considerando que o exame da tempestividade do recurso confunde-se, em última análise, com o próprio mérito recursal (cabimento ou não da assistência listisconsorcial), mais conveniente mostra-se a adoção do último entendimento jurisprudencial externado, com a interpretação mais abrangente da regra disposta no art. 191 do Código de Processo Civil, permitindo-se o cômputo em dobro do prazo recursal aos ora recorrentes. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSISTENTES SIMPLES PARA ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS - POSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO-UNITÁRIO - ADMISSÃO NA FORMA DO ART. 54 DO CPC - RECURSO PROVIDO. É nítido que os ora Apelantes satisfazem as condições para intervirem no feito como assistentes litisconsorciais, na medida em que certamente poderiam ter sido parte, por ostentarem o mesmo interesse jurídico, situação que caracteriza a existência de litisconsórcio facultativo-unitário. Diante disso, inexistindo oposição das partes, devem ser admitidos como assistentes litisconsorciais, nos moldes do art. 54 do Código de Processo Civil, garantido-se a eles todos os efeitos inerentes a essa condição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063570-4, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO-FAZER C/C INDENIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMERCIAL DE GRANDE PORTE QUE RESULTOU EM DANIFICAÇÃO E COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DE EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM TERRENO CONTÍGUO - CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA RÉ A PROMOVER AS OBRAS DE RECUPERAÇÃO ACORDADAS NO DECORRER DA DEMANDA ENTRE AS PARTES, A INDENIZAR CADA GRUPO FAMILIAR POR DANOS MORAIS E A RESSARCIR AS PERDAS E DANOS ADVINDAS, NELAS INCLUÍDAS AS IMPORTÂNCIAS CONCERNENTES ÀS DEPRECIAÇÕES DOS IMÓVEIS, A SEREM APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA....
AGRAVO INOMINADO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI N. 12.016/2009). DECISÃO DE RELATOR. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIO DE ESCRIVANIA DE PAZ. MODIFICAÇÃO DE SERVENTIA. PREDILEÇÃO POR SERVENTIA NOTARIAL OU REGISTRAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PRETENSÃO ADMITIDA. LIMINAR IMPEDITIVA DE NOMEAÇÃO E POSSE. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. IMPROPRIEDADE FORMAL. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA RELEGADA À SENTENÇA DEFINITIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 22, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. RELATIVIZAÇÃO. DECISÕES PRETORIANAS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO DO DELEGATÁRIO. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "A despeito da indicação errônea da autoridade apontada como coatora, se esta, sendo hierarquicamente superior, não se limitar a alegar sua ilegitimidade, ao prestar informações, mas também defender o mérito do ato impugnado, encampa referido ato, tornando-se legitimada para figurar no pólo passivo da ação mandamental. Precedentes" (STJ, AgRg no REsp n. 697.931/MT, rela. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 28-2-2008). "É entendimento amplamente majoritário em sede de doutrina o de que o representante do Poder Público só deverá ser intimado a se pronunciar sobre o pedido de liminar se essa providência não comprometer a salvaguarda do direito do impetrante, isto é, naqueles casos em que, rigorosamente, o periculum in mora (o perigo de ineficácia da medida) não é tão intenso. Em sendo, no entanto, o estabelecimento desse contraditório prévio deve ser necessário e sistematicamente afastado, dando lugar à grandeza constitucional do instituto. Postergar-se-á, destarte, a oitiva do representante judicial do Poder Público em prol da efetividade do processo, a despeito do comando legal" (doutrina). "A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa em pre-julgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado" (doutrina). (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2013.087349-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 02-04-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 16, § ÚNICO, DA LEI N. 12.016/2009). DECISÃO DE RELATOR. CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIO DE ESCRIVANIA DE PAZ. MODIFICAÇÃO DE SERVENTIA. PREDILEÇÃO POR SERVENTIA NOTARIAL OU REGISTRAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS ENCAMINHADO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PRETENSÃO ADMITIDA. LIMINAR IMPEDITIVA DE NOMEAÇÃO E POSSE. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEVIDAMENTE HOMOLOGADO. IMPROPRIEDADE FORMAL. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA RELEGADA À SENTENÇA DEFINITIVA. VIOLAÇ...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. Ademais, conforme consabido, "a decisão a respeito da legalidade de cláusulas de contratos bancários se profere mediante o simples exame do pacto, bastando, para tanto, a juntada da sua cópia" (Apelação Cível n. 2015.023201-2, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 14/5/2015), tornando desnecessária a apresentação original do ajuste. JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL INFERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada na cédula de crédito bancário, porquanto inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (N. 10.931/2004) QUE PERMITE A PRÁTICA DO ANATOCISMO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA - APLICABILIDADE DO IMPORTE - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Lei n. 10.931/2004, é permitia a incidência da capitalização mensal de juros nas cédulas de crédito bancário. Previsto expressamente o encargo, inconteste é a legalidade de sua cobrança. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA SUA INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA QUE DEFENDE A LEGALIDADE DO ENCARGO - DECISUM QUE NÃO IMPÕE QUAISQUER RESTRIÇÕES AOS INTERESSES DA CASA BANCÁRIA - PRETENSÃO RECURSAL QUE, NA FORMA DEDUZIDA, COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO NÃO IMPLEMENTADOS NO CASO DOS AUTOS - LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS ALUDIDAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, não constatadas quaisquer abusividades quanto aos juros remuneratórios e à capitalização, resta caracterizada a mora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS - RESSARCIMENTO, PELO CONSUMIDOR NO CASO DE INADIMPLÊNCIA, DAS DESPESAS RESPEITANTES À COBRANÇA DO DÉBITO - PREVISÃO NO AJUSTE - RECIPROCIDADE, CONTUDO, AUSENTE, PORQUE O MESMO DIREITO NÃO RESTOU ASSEGURADO À PARTE ADVERSA - AFRONTA AO INCISO XII DO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECLAMO DESPROVIDO. Nos termos do inciso XII do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impõe o pagamento, em favor do banco, das despesas oriundas de cobrança extrajudicial se o mesmo não é assegurado ao consumidor. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O ADIMPLEMENTO INDEVIDO - RECONHECIDA ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE IMPÕE O PAGAMENTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ENCARGOS DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E VEDADA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DETERMINADA A INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. SUCUMBÊNCIA - DECAIMENTO MÍNIMO DO BANCO CARACTERIZADO - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA VERBA HONORÁRIA IMPOSTAS PELA SENTENÇA. A distribuição dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Constatando-se a alteração mínima procedida na presente esfera recursal, há que ser mantida a mensuração, consoante dicção da sentença, cujo teor estabeleceu o decaimento mínimo do banco. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037660-3, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO NA VIA ORIGINAL PARA COMPROVAR A NÃO CONTRATAÇÃO DOS VALORES INSERIDOS NOS CARNÊS - PRELIMINAR AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas que a parte pretendia produzir quando o magistrado entender que o feito está adequadamente instruído com os elementos indispensáveis à formação de seu convencimento. A...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal" (ADI n. 3.772-2/DF, rel. para acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 29/10/2008). "De acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu o cargo ou a função de Diretor Adjunto de Escola e Responsável por Secretaria de Escola deve ser considerado como 'função de magistério' e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. Não se computa, porém, o tempo de exercício de cargo ou função de Responsável por Biblioteca e Auxiliar de Serviços Administrativos" (MS n. 2009.070960-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14/4/2010). INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA PRECEDENTES. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA ALTERADOS NO PONTO, UMA VEZ QUE CONCEDIDA A INDENIZAÇÃO COM BASE NA DEMORA DA ANÁLISE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, O QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso. (REsp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; REsp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e REsp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 18/10/2012). ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INDEVIDOS. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO COM O ABONO DE PERMANÊNCIA QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. AUTORA QUE NÃO COMPLETOU UM ANO DE TRABALHO APÓS O INTERSTÍCIO APOSENTATÓRIO EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO. DIREITO AO ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INEXISTENTE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055754-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, EM "READAPTAÇÃO", "ATRIBUIÇÃO EM EXERCÍCIO", "APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO", "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA", "AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS" E "RESPONSÁVEL POR BIBLIOTECA". POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. "As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. CÁLCULO DOS DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - AUSÊNCIA DE PLANILHA DETALHADA - INOCORRÊNCIA - EVOLUÇÃO DO DÉBITO ADEQUADAMENTE DEMONSTRADA PELO PERITO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando adequadamente demonstrada a evolução do débito referente aos dividendos e bonificações, não há falar em necessidade de detalhamento dos cálculos realizados pelo perito. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - PLEITO DE OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - PERÍCIA QUE SE UTILIZOU DO CRITÉRIO PRETENDIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. Constatado que o pleito recursal busca a utilização de critério contemplado no laudo pericial confeccionado - no caso concreto, a cotação das ações na data do trânsito em julgado da decisão -, configura-se hipótese de não conhecimento da insurgência por falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029643-6, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARE...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - PACTO PRESENTE NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE - NÃO CONHECIMENTO. Verifica-se que o contrato cuja exibição é pleiteada encontra-se presente nos autos, o que implica o não conhecimento do apelo nesse ponto, por ausência de interesse recursal. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para tanto, a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto o oferecimento da garantia dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070585-9, de Ituporanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ALEGADO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÃO JURÍDICA COM A TELEBRÁS S.A. ARGUMENTO DISSOCIADO DA REALIDADE FÁTICA DOS AUTOS. AUTOR QUE COMPROVOU QUE FIRMOU CONTRATO COM A TELESC S.A. PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO AUTOR E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. NÃO ADOÇÃO, POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO, DO POSICIONAMENTO DELINEADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1301989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUE, CONFORME OS DITAMES DO ART. 543-C DO CPC, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032853-3, de São José, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUCESSIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NO RECURSO DE APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. CONTRATO FIRMADO COM A TELESC. VERIFICAÇÃO, ADEMAI...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE - PACTUAÇÃO EXPRESSA E ESPÉCIE CONTRATUAL QUE ADMITE A ESTIPULAÇÃO DO ENCARGO - CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO - ABUSIVIDADE MANIFESTA - VEDAÇÃO DA COBRANÇA - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - ATRIBUIÇÃO AO CONSUMIDOR DOS HONORÁRIOS E DAS DESPESAS EFETUADAS PARA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DE OBRIGAÇÕES ENTRE OS CONTRATANTES - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS NO RECURSO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - POSSIBILIDADE - READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO I - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. II - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. Ademais, a previsão no contrato bancário de taxas de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para caracterizar a pactuação de capitalização mensal. IV - A previsão contratual de cláusula resolutiva, referente a vencimento antecipado, revela-se abusiva, porquanto cria desvantagem excessiva em prejuízo do consumidor, tendo em vista que autoriza à parte contrária a rescisão unilateral do contrato, mas ignora igual direito ao mutuário, violando, assim, o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. V - Cláusula em contrato de mútuo bancário que atribuiu ao consumidor o pagamento de despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios encontra claro óbice no art. 51, XII, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece ser nula de pleno direito a cláusula contratual que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança da sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. VII - Estabelece o art. 42, § único, do Código de Defesa do Consumidor, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VIII - A ocorrência da repetição em dobro depende de restar comprovada a má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074749-3, de São Domingos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFEREN...
Data do Julgamento:22/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO FERRARI QUE, EM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL QUE TRAFEGAVA, PERDE O CONTROLE E SE CHOCA COM O GUARD RAIL PRÓXIMO À LATERAL DIREITA DO CARRO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA AIRBAG E CONSEQUENTE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES POR ALEGADO VÍCIO CONSTRUTIVO DA FERRARI QUE IMPOSSIBILITOU O ACIONAMENTO DO SISTEMA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA ALEGADA SOCIEDADE DE FATO REPRESENTANTE DA FABRICANTE DA MARCA ITALIANA NO BRASIL E CONTRA A REVENDEDORA DO VEÍCULO. EXTINÇÃO DA LIDE COM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ, POR AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DE SUA EXISTÊNCIA, E IMPROCEDENTE QUANTO À REVENDEDORA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. PLEITO DE CITAÇÃO E OUVIDA DO ADMINISTRADOR DA REPRESENTANTE DA MARCA ITALIANA NO BRASIL. INEXISTÊNCIA DA APONTADA PESSOA JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. Age com equívoco a parte autora que, acrescentando os tipos societários "Ltda." ou mesmo "S.A.", no nome fantasia da ré revendedora de carros importados, insiste na citação de alegada sociedade empresária de fato que não existe no mundo dos fatos e no jurídico, conforme atestado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Receita Federal, além de nada encontrado no Infoseg, por retratar mero título de estabelecimento, composto pelo nome de duas marcas de carros importados, a fim de facilitar o seu conhecimento no meio comercial. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DA RÉ. Quando convencido de que o conjunto probatório nos autos é suficiente para elucidação da matéria, pode o Magistrado dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa. LEGITIMIDADE DA REVENDEDORA DE CARROS LIMITADA AO SERVIÇO DE REVISÃO DO VEÍCULO. SUPOSTO ERRO DE FABRICAÇÃO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AQUELE QUE NÃO IMPORTOU O BEM E MUITO MENOS VENDEU O CARRO PARA O RECLAMANTE. Tratando-se de veículo automotor importado, não responde por alegado vício construtivo aquele que não o trouxe para o Brasil, nem o vendeu para o proprietário prejudicado, conforme dispõe o art. 12, do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual não há falar em responsabilidade civil de vendedora de carros da mesma marca que tão somente prestou serviço de revisão e venda de peças. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DA PEÇA. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONSTATA A AUSÊNCIA DE DANO NO SISTEMA AIRBAG. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Improcede o pleito da parte autora que, reconhecendo acidente automobilístico por culpa exclusiva do condutor do veículo, após se perder em curva com velocidade acima da permitida, se limita a postular a substituição ou o reembolso do airbag não acionado na colisão, com a perícia judicial constatando o sistema eletrônico em perfeito estado de funcionamento, sem indício de sua inoperância. DANO MORAL. AIRBAG NÃO ACIONADO NO MOMENTO DA COLISÃO. SIMPLES HEMATOMAS CONSEQUENTES DO USO DO CINTO DE SEGURANÇA, ITEM ESTE OBRIGATÓRIO NA ÉPOCA DOS FATOS. AUSENCIA DE PREJUÍZO. ADEMAIS, IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR RISCO HIPOTÉTICO DE DANO OU NECESSIDADE DE RECALL. Ante ao fato de a parte autora não ter suportado qualquer prejuízo com o não acionamento do airbag, no momento em que seu veículo se chocou com a defensa metálica da borda da via, muito menos algum tipo de vexame ou humilhação, não há falar em indenização por danos morais. "[...] o acionamento, por falha do circuito de disparo do lado do motorista, de air bags quando o veículo encontrava-se em locomoção, não se depreende qualquer circunstância que tenha agredido a honra, a imagem, a integridade física ou qualquer outro direito da personalidade a que o ordenamento jurídico vigente confira proteção e que seja capaz de tornar o referido acontecimento superior ao mero aborrecimento. [...] Com efeito, o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige, o que não se verifica na hipótese em comento" (Resp n. 898.005/RN, Rel. Min. César Asfor Rocha). Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que defeito em veículo não gera dano moral (Resp 1329189/RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 13-11-2012). De igual forma, além de ser inviável a pretensão indenizatória com base em dano hipotético, o autor não teria direito a qualquer indenização caso o veículo fosse submetido a um programa de recall, uma vez que este serve justamente para proteger os direitos do consumidor, e de nenhuma forma deve ser utilizado como causa para enriquecimento indevido. AGRAVO RETIDO E APELO IMPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077447-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO FERRARI QUE, EM VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL QUE TRAFEGAVA, PERDE O CONTROLE E SE CHOCA COM O GUARD RAIL PRÓXIMO À LATERAL DIREITA DO CARRO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO/RESSARCIMENTO DO SISTEMA DE SEGURANÇA AIRBAG E CONSEQUENTE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES POR ALEGADO VÍCIO CONSTRUTIVO DA FERRARI QUE IMPOSSIBILITOU O ACIONAMENTO DO SISTEMA. AÇÃO PROPOSTA CONTRA ALEGADA SOCIEDADE DE FATO REPRESENTANTE DA FABRICANTE DA MARCA ITALIANA NO BRASIL E CONTRA A REVENDEDORA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. SUPOSTA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, não se identifica carência de fundamentação quando a ordem de prisão vier acompanhada do apontamento de elementos concretos capazes de indicar a presença dos pressupostos e, pelo menos, um dos fundamentos previstos no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. PRISÃO PROVISÓRIA. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. TENTATIVA DE FUGA DA AÇÃO DA POLÍCIA. JUSTIFICATIVA INVÁLIDA. FUNDAMENTO DO ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUBSISTÊNCIA. A fuga da ação policial no momento do flagrante, salvo quando realizada de forma violenta ou quando, isoladamente, demonstrar a intenção de evasão do distrito da culpa, não pode, automaticamente, servir de justificativa para a custódia cautelar pelo asseguramento da aplicação da lei penal. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SITUAÇÃO DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE CRACK, COCAÍNA, MACONHA, LSD E ECSTASY. LOCALIZAÇÃO DE ARMAMENTO E DE MUNIÇÕES DE GROSSO CALIBRE. MODUS OPERANDI. PARTICULARIDADES. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. Em situações particulares, a jurisprudência tem aceito que o modus operandi, em tese, empregado pelo agente sirva de justificativa para o aprisionamento pela garantia da ordem pública quando, pelo modo de proceder, percebe-se haver risco concreto de reiteração criminosa e/ou acentuado potencial lesivo da conduta. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE VIABILIDADE DESSA BENESSE. REGIME ABERTO. HIPOTÉTICO CABIMENTO AO FINAL DA DEMANDA. REPRIMENDA CORPORAL. SUPOSTA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ATRIBUIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. SOMATÓRIO DE PENAS, MESMO QUE HIPOTETICAMENTE SE ADMITISSE A APLICAÇÃO DO REDUTOR MENCIONADO PARA O TRÁFICO EM SEU GRAU MÁXIMO, SUPLANTARIA A APENAÇÃO POSSÍVEL À FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E BEM ASSIM, VEDARIA A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. Em determinadas hipóteses, se muito provável, no caso de condenação, a aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como a fixação de regime aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, entende-se haver pertinência na alegação de que a segregação cautelar viola o princípio da proporcionalidade. Contudo, quando, não obstante possível incidência de aludido redutor no grau máximo, vislumbrar-se que a reprimenda corporal, em razão de concurso material de infrações penais, provavelmente ultrapassará 4 (quatro) anos, não se mostra verossímel a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou a aplicação de regime aberto. Nesse cenário, torna-se inviável admitir que a custódia cautelar contrapõe-se ao referido princípio. PREDICADOS PESSOAIS. QUALIDADES POSSIVELMENTE FAVORÁVEIS À SOLTURA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Os predicados pessoais, em tese, favoráveis à soltura, vale dizer, a primariedade, o endereço certo e a ocupação lícita, não se sobrepõem à necessidade da segregação cautelar quando comprovados os pressupostos e os fundamentos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal. Demonstrado nos autos com base em dados concretos que a prisão provisória é necessária para, no mínimo, um dos fundamentos, a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.032113-7, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-06-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/2003 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUERIMENTO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. SUPOSTA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR EM PRIMEIRO GRAU. ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. No que diz respeito à custódia cautelar, não se identifica carência de fundamentação quando a ordem de prisão vier acompanhada do apontamento de elementos concretos...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO NESTE TOCANTE. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. REQUERIDO AFASTAMENTO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFERIMENTO. REJEIÇÃO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROCLAMÁ-LOS PROTELATÓRIOS, HAJA VISTA A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029299-1, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ADUZIDA ILEGITIMIDADE ATIVA. ELEMENTOS NOS AUTOS A ATESTAR QUE O POSTULANTE PERMANECE COMO ACIONISTA, TENDO APENAS TRANSFERIDO A POSIÇÃO ACIONÁRIA RELATIVA ÀS AÇÕES REGULARMENTE EMITIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE TENHA O REQUERENTE CEDIDO O CONTRATO, COM SEUS DIREITOS CONSECTÁRIOS, A TERCEIRO. ÔNUS QUE COMPETIA À RÉ DEMONSTRAR. PREFACIAL REPELIDA. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO". PEDIDO JÁ ATENDIDO PELA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO NESTE TOCANTE. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO DA PARTE AUTORA, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE NÃO TROUXE À BAILA, COMO LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ELEMENTOS PROBANTES A DENOTAR A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA RECONHECENDO O DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, BEM COMO DE EVENTUAL TRÂNSITO EM JULGADO DESTA. REQUERIDO AFASTAMENTO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEFERIMENTO. REJEIÇÃO DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE PROCLAMÁ-LOS PROTELATÓRIOS, HAJA VISTA A NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO OU DA TENTATIVA DE RETARDAR INJUSTIFICADAMENTE O PROCESSO OU PREJUDICAR A PARTE ADVERSÁRIA. EXCLUSÃO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE PRETENDE A MITIGAÇÃO, ENQUANTO A PARTE AUTORA POSTULA SUA CONSERVAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029398-6, de Ituporanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. AGRAVO RETIDO DA DEMANDADA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO DO IRB. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. RECURSOS DA REQUERIDA PHENIX SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA REPISADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO DOS RECURSOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/10 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE, ADEMAIS, DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PEDIDO INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO. PLEITO PARA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF NÃO FAZ PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE OS VALORES DEVIDOS AOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO COLOCAM EM RISCO O FCVS. JULGAMENTO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. AUSÊNCIA FUNDAMENTADA DE INTERESSE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FIRMADA. PRESCRIÇÃO RECHAÇADA. DANOS CONSTRUTIVOS GRADUAIS E PROGRESSIVOS. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL RENOVADO DIARIAMENTE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. SEGURADORA QUE TRANSFERE DIREITOS E OBRIGAÇÕES A OUTRA CIA DE SEGUROS LÍDER. IRRELEVÂNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. ORIGEM DOS VÍCIOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE SEGURO. AVISO DE SINISTRO E PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. DANOS FÍSICOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PREVISÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA QUE DEVE SER PERQUIRIDA POR VIAS PRÓPRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. BDI E ENCARGOS SOCIAIS SOBRE OS DANOS REPARADOS. APLICABILIDADE. PERITO QUE INFORMA OS VALORES COM BASE EM ESTIMATIVA. CONSUMIDOR QUE, POR FORÇA DA INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA, NÃO PODE SER OBRIGADO A COMPROVAR GASTOS EFETIVADOS COM REPAROS REALIZADOS POR LONGOS ANOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. DATA DA CITAÇÃO. PARTE REQUERIDA QUE COMPARECE AOS AUTOS ANTES DA JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO (AR). CIÊNCIA CERTIFICADA PELA ESCRIVÃ. MULTA DECENDIAL DE 2% PREVISTA CONTRATUALMENTE DEVIDA DIANTE DA NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, OBSERVADA A SUA LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, NOS TERMOS DO ART. 412, DO CC. PENALIDADE QUE DEVE SER REVERTIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO. SENTENÇA REFORMADA NESTE TOCANTE. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/5010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada a edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da citada MP, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. Não há interesse da Caixa Econômica Federal nos litígios cujo objeto é o contrato de seguro habitacional, uma vez que a CEF é pessoa estranha à relação contratual, principalmente quando não há discussão sobre o contrato de compra e venda ou ainda o financiamento pactuado. Somente a administração dos valores pagos aos beneficiário do seguro habitacional, os quais, a priori, são extraídos do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice do Sistema Financeiro - FESA, composto por numerário privado, e não com seus próprios recursos, é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal, a qual só atua subsidiariamente quando a subconta do FESA, qual seja, Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, apresenta deficit, havendo necessidade de se demonstrar que os valores devido ao segurado em razão do seguro habitacional afetam ou colocam em risco o FCVS para demonstrar o interesse da CEF no litígio. Nas ações em que se objetiva indenização pelos vícios de construção observados nos imóveis populares, o termo inicial para contagem do prazo prescricional renova-se a cada dia, já que os danos construtivos agravam-se de forma gradual e progressiva. A pretensão resistida da seguradora nasce da sua negativa, quando da sua citação e apresentação de contestação, de pagamento de indenização pelos danos apresentados na unidade residencial do segurado, possuindo este, desta forma, interesse processual e legitimidade para propor a respectiva ação indenizatória, sendo dispensável o envio de comunicação de "aviso de sinistro" à seguradora e prévio procedimento administrativo para ajuizamento de ação obrigacional securitária. Possuindo o sinistro, que ensejou a ação de indenização, origem na fase de construção, e portanto durante a vigência dos contratos de seguro, não há falar em ausência do dever de indenizar ante o término do seguro contratado ou da quitação do financiamento. Tratando-se de contrato de seguro habitacional pactuado quando da aquisição de imóveis através do Sistema Financeiro de Habitação, persiste a responsabilidade da companhia de seguros contratada, independentemente desta não ser mais a seguradora líder ou ter transferido seus direitos e obrigações a outras seguradoras, já que beneficiária dos prêmios pagos. Constatado nos autos que os danos físicos observados na edificação colocam esta em risco de desmoronamento em tempo futuro, o que é coberto pela apólice de seguro habitacional, e não havendo cláusula que exclua expressamente os vícios de construção da cobertura contratual, devido é o pagamento de indenização por parte da seguradora. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento nos 30 (trinta) dias subsequentes à citação da seguradora em ação judicial, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056699-6, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2014).
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AGRAVO RETIDO DO IRB. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. RECURSOS DA REQUERIDA PHENIX SEGURADORA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA REPISADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ANÁLISE EM CONJUNTO DOS RECURSOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 513/10 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRE...
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E SEUS CONSECTÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. RECENTE PACIFICAÇÃO DA QUESTÃO NA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016495-3, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DOBRA ACIONÁRIA. SENTENÇA DEFERIU O PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075053-1, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial