APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ANTERIOR DEMANDA DE IDÊNTICO JAEZ E RELATIVA AO MESMO FATO HISTÓRICO, AJUIZADA, TODAVIA, POR PESSOA DIVERSA E NA QUAL SE PRETENDIA DIFERENTE OBJETO. COISA JULGADA CIRCUNSCRITA ÀS PARTES E AOS PEDIDOS FORMULADOS NO LITÍGIO PRIMITIVO (ARTS. 469 E 472, CPC). REEXAME DA RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO QUE NÃO FERE A SEGURANÇA JURÍDICA, AO CONTRÁRIO, GARANTE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DE TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A PRIMEIRA CONTENDA. RECURSO PROVIDO. 1. Os efeitos da coisa julgada estão adstritos aos limites objetivos e subjetivos da própria ação, de modo que, após o trânsito em julgado, somente se torna intocável a parte dispositiva da sentença (art. 469, CPC) e, ainda assim, exclusivamente em relação às partes litigantes (CPC art. 472), pelo que cabível o ajuizamento de ação por terceiro com pretensão diversa e que não integrou a primeira contenda. 2. "Conquanto a sentença anterior possa ter eficácia perante a substituta, a impetrante não se sujeita à autoridade da coisa julgada, que somente abrange as partes entre as quais é dada - art. 472 do CPC -, podendo impugnar a sentença sempre que tiver interesse jurídico, bem como repelir o efeito danoso que lhe possa acarretar. [...]." (Resp n. 1213226/SC, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070120-5, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. ANTERIOR DEMANDA DE IDÊNTICO JAEZ E RELATIVA AO MESMO FATO HISTÓRICO, AJUIZADA, TODAVIA, POR PESSOA DIVERSA E NA QUAL SE PRETENDIA DIFERENTE OBJETO. COISA JULGADA CIRCUNSCRITA ÀS PARTES E AOS PEDIDOS FORMULADOS NO LITÍGIO PRIMITIVO (ARTS. 469 E 472, CPC). REEXAME DA RESPONSABILIDADE PELO OCORRIDO QUE NÃO FERE A SEGURANÇA JURÍDICA, AO CONTRÁRIO, GARANTE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DE TERCEIRO QUE NÃO INTEGROU A PRIMEI...
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS PACTUADOS. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, SUPLANTAM AS MÉDIAS DE MERCADO EM MAIS DE 10% (DEZ POR CENTO). SITUAÇÃO INDICATIVA DE EXCESSO. MANTENÇA DA SENTENÇA QUE PROCEDEU À LIMITAÇÃO ÀS REFERIDAS MÉDIAS QUE SE IMPÕE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INACOLHIMENTO. MONTANTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA (R$ 800,00) ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001851-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; VEDAR A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA FINANCEIRA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087439-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087439-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO COM TATUAGEM INOFENSIVA - EXCLUSÃO PREVISTA NO EDITAL MAS NÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXPEDIÇÃO DO EDITAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. Em se tratando de tatuagem que não possui conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica alguma, que possa trazer problema ao exercício da atividade de bombeiro militar, não é razoável nem proporcional que o candidato possa ser eliminado do concurso público por força de previsão editalícia, sobretudo se à época em que o edital do certame foi expedido ainda não havia lei formal impondo essa condição (não possuir tatuagem) para o provimento do referido cargo público. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.062824-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - BOMBEIRO MILITAR - INAPTIDÃO EM EXAME DE SAÚDE - CANDIDATO COM TATUAGEM INOFENSIVA - EXCLUSÃO PREVISTA NO EDITAL MAS NÃO EM LEI VIGENTE À ÉPOCA DA EXPEDIÇÃO DO EDITAL - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES - ORDEM CONCEDIDA. Em se tratando de tatuagem que não possui conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância ou ao consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, nem mensagem ideológica algu...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. MANUTENÇÃO. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. MATÉRIA PRECLUSA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088874-4, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presen...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.453/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO REQUERIDO EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. HIPÓTESE DO AUTOS EM QUE A RECUSA DA CASA BANCÁRIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE SE IMPÕE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDA, COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069561-3, de Forquilhinha, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TESE ACOLHIDA. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.349.453/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL É IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA DO BANCO REQUERIDO EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE. HIPÓTESE DO AUTOS EM QUE A RECUSA DA CASA BANCÁRIA NÃO RESTOU DEMONSTRADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INCAPAZ - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamentos deve ser fixado de maneira que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090350-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - INCAPAZ - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - AGRAVO RETIDO - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RECONHECIMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083889-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DO RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083889-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; AFASTAR A COBRANÇA DA MULTA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AGRAVO RETIDO OFERTADO PELO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. ALMEJADA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTES PONTOS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PREAMBULAR AFASTADA. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO QUE, ALÉM DE CONTER CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO O EMPREGO DO MÉTODO CAPITALIZADO, EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVENDO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. VALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INCONFORMISMO COMUM ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PARTE AUTORA QUE POSTULA SUA FIXAÇÃO EM 0,99% AO MÊS, CONFORME VERBALMENTE AJUSTADO, OU, SUCESSIVAMENTE, EM 12% AO ANO, ENQUANTO A CASA BANCÁRIA REQUER A MANTENÇA DO CONTRATADO. RECURSO DO BANCO ACOLHIDO. CONTRATAÇÃO VERBAL QUE, ALÉM DE NÃO COMPROVADA, CONTRARIA O TEOR DO CONTRATO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. LEI DE USURA, POR OUTRO LADO, INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, POR SUA VEZ, QUE DEVE SE PAUTAR PELA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. HIPÓTESE, TODAVIA, EM QUE AS TAXAS PACTUADAS FORAM INFERIORES ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. MANTENÇA DO PACTUADO QUE SE IMPÕE. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AUTOR QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DA DEMANDADA À REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CASA BANCÁRIA RÉ, POR SEU TURNO, QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO A REPETIR. PLEITOS PREJUDICADOS DIANTE DA MANTENÇA INCÓLUME DO CONTRATO POR ESTE ACÓRDÃO. APELO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. MORA CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ATRIBUINDO-SE-OS INTEGRALMENTE À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA, TODAVIA, DA REGRA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50, PORQUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDO. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093084-7, de Catanduvas, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO; AFASTAR A COBRANÇA DA MULTA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AGRAVO RETIDO OFERTADO PELO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DIANTE DA OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. PRESCINDIBILI...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. ADEMAIS, RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CONSUMERISTA (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) QUE AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DA AVENÇA JUDICIALMENTE, EM VISTA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR. FINANCEIRA DEMANDADA QUE, MUITO EMBORA INTIMADA, NÃO APRESENTA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO PREVISTO NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NAQUILO QUE FOR PERTINENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA CONSERVAÇÃO DOS PERCENTUAIS PACTUADOS. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VAZADA NOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.112.879/PR E 1.112.880/PR, NO SENTIDO DE QUE AUSENTE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES OU A ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ESTA DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, COM A RESSALVA DE QUE SE HOUVER EVENTUAL COMPROVAÇÃO QUE A TAXA EFETIVAMENTE PRATICADA FOI MENOR, A MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR DEVERÁ PREVALECER. INCONFORMISMO NÃO PROVIDO. SUSTENTADA LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ANTE A AUSÊNCIA DO CONTRATO. COBRANÇA NÃO AUTORIZADA. DECISÃO OBJURGADA CONSERVADA. DEFENDIDA LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DE SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR O AJUSTE DO ENCARGO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES COMO FORMA DE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 876, 877 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000847-3, de Rio do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO DIVULGADAS PELO BACEN; VEDAR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS; EXPURGAR A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; FIXAR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA BOA-FÉ. TESE NÃO ALBERGADA. AÇÃO DECLARATÓRIA A SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO, SOB PENA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA - NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - EXERCÍCIO DE DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - CORTE DE FORNECIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatadas irregularidades no medidor da unidade consumidora, com desvio de energia, bem como o inadimplemento do valor apurado após o cálculo estimado da quantidade desviada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076974-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FORNECIMENTO ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - CONSTATAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA - NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - EXERCÍCIO DE DIREITO DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - CORTE DE FORNECIMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA CELESC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO. É lícito à concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica quando constatadas irregularidades no medidor da unidade consumidora, com desvio de energia, bem como o inadimplemento do valor apurado a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029810-1, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029810-1, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.059822-3, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1986 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO OU DECADÊNCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º E DO 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio tempus regit actum. É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. A prescrição e decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Estando comprovado que, em razão de acidente do trabalho ocorrido em 1986, restaram sequelas definitivas que ocasionaram a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, sem impedi-la, devido é o auxílio-suplementar não vitalício previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, na hipótese de ter havido tal benefício, e cessa com a aposentadoria do acidentado (art. 9º e seu parágrafo, da Lei n. 6.367/76). Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.093593-3, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1986 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO OU DECADÊNCIA - AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 2º E DO 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - DIREITO AO AUXÍLIO SUPLEMENTAR PREVISTO NO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76 ATÉ A CONCESSÃO DE QUALQUER ESPÉCIE DE APOSENTADORIA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do j...
ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PATOLOGIA DE COLUNA LOMBOSSACRA E OMBRO DIREITO COM DÉFICIT DE FORÇA MUSCULAR NO MEMBRO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, continua temporariamente incapacitada para o trabalho, até o dia em que for restabelecida a sua capacidade ou for reabilitado para outras funções. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007514-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - PATOLOGIA DE COLUNA LOMBOSSACRA E OMBRO DIREITO COM DÉFICIT DE FORÇA MUSCULAR NO MEMBRO - POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONDICIONADO A TRATAMENTO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA AINDA PERSISTENTE - RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Restabelece-se o auxílio-doença acidentário, a partir da data em que foi indevidamente cessado, ao segurado que, em razão de doença do trabalho, continua temporariamente incapacitada...
EXECUÇÃO FISCAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA SUCESSORA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBLIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DA SUCESSORA NA CDA - IRRELEVÂNCIA - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - CERTIDÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO FUNDAMENTADA EM DECRETO - IRRELEVÂNCIA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRAR OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, verifica-se, nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, quando comprovado que a empresa sucessora funciona no mesmo endereço da sucedida, tem o mesmo objeto social e o antigo diretor da empresa sucedida é sócio-gerente da sucessora, mormente no caso em que esta, em propaganda veiculada na internet, historia os laços familiares e a evolução da nova empresa a partir da antiga. Para haver redirecionamento da execução fiscal à sociedade empresária sucessora da executada é desnecessário constar da Certidão de Dívida Ativa o nome da sucessora que é responsável substituta por força da norma respectiva do Código Tributário Nacional. Não é verdade que o Estado de Santa Catarina se utiliza de Decreto para efetuar a cobrança do ICMS, pois o tributo, autorizado pela Constituição Federal, foi instituído e mantido por leis estaduais. É desnecessária a juntada, na execução fiscal, do demonstrativo do débito atualizado, já que ele é substituído pela própria Certidão de Dívida Ativa, que goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da Lei Federal n. 6.830/80) e já contém todos os dados necessários a obviar a ampla defesa do devedor. A exigência do demonstrativo atualizado do débito a que se refere o art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil, é inerente à execução comum regulada por tal Diploma e não à execução fiscal, que se submete às regras da Lei n. 6.830/80, a qual não faz qualquer referência à mencionada obrigatoriedade. "1. A Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, mesmo nas Execuções Fiscais, a citação retroage à data da propositura da ação para efeitos de interrupção da prescrição, na forma do art. 219, § 1º, do CPC, desde que a citação tenha ocorrido em condições regulares, ou que, havendo mora, seja esta imputável aos mecanismos do Poder Judiciário [...]" (STJ, AgRg no REsp 1.376.675/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.08.2013, DJE 14.08.2013). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077968-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - SUCESSÃO EMPRESARIAL COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA SUCESSORA - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - POSSIBLIDADE - AUSÊNCIA DO NOME DA SUCESSORA NA CDA - IRRELEVÂNCIA - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - CERTIDÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 202 DO CTN E ART. 2º, § 5º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO FUNDAMENTADA EM DECRETO - IRRELEVÂNCIA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO - DESNECESSIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRAR OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INOCORRÊNCIA. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, ve...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOBRETENSÃO/SOBRECARGA NA REDE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESTA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pela indenização de danos causados por seus agentes, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito não ocorreu ou que ele se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que a segurada sofreu danos materiais decorrentes do estrago em equipamento industrial provocado por falha na prestação do serviço de energia elétrica (sobretensão), a seguradora sub-rogada tem direito ao ressarcimento daquilo que pagou à segurada a título de indenização de danos materiais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084491-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - SOBRETENSÃO/SOBRECARGA NA REDE - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA A CONCESSIONÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DESTA - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem pela indenização de danos causados por seus agentes, e somente se desoneram se provarem que o at...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - CERTIDÃO FUNDAMENTADA EM DECRETO - IRRELEVÂNCIA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE NO CÁLCULO POR DENTRO DA BASE DE CÁLCULO - ADOÇÃO DA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96 - PROVIMENTO NEGADO. Não é verdade que o Estado de Santa Catarina se utilize de Decreto para efetuar a cobrança do ICMS, pois o tributo, autorizado pela Constituição Federal, foi instituído e mantido por leis estaduais. É desnecessária a juntada, na execução fiscal, do demonstrativo do débito atualizado, já que ele é substituído pela própria Certidão de Dívida Ativa, que goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da Lei Federal n. 6.830/80) e já contém todos os dados necessários a obviar a ampla defesa do devedor. A exigência do demonstrativo atualizado do débito a que se refere o art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil, é inerente à execução comum regulada por tal Diploma e não à execução fiscal, que se submete às regras da Lei n. 6.830/80, a qual não faz qualquer referência à mencionada obrigatoriedade. Consoante o art. 13, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 87/96, o montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, de modo que é perfeitamente possível ocorrer o chamado "cálculo por dentro" ou "cálculo de baixo para cima". Não é inconstitucional a adoção da taxa do SELIC para o cálculo de juros de mora e correção monetária. O contribuinte que apura e declara o ICMS em GIA, mas não o paga no vencimento, nem mesmo até o procedimento fiscal, está sujeito à multa de 50% do valor do imposto (art. 51, da Lei n. 10.297/96). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034758-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-02-2015).
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ICMS - "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - NULIDADE DA CDA - INOCORRÊNCIA - CERTIDÃO FUNDAMENTADA EM DECRETO - IRRELEVÂNCIA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE LEGALIDADE NO CÁLCULO POR DENTRO DA BASE DE CÁLCULO - ADOÇÃO DA TAXA DO SELIC - POSSIBILIDADE - CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 51 DA LEI N. 10.297/96 - PROVIMENTO NEGADO. Não é verdade que o Estado de Santa Catarina se utilize de Decreto para efetuar a cobrança do ICMS, pois o tributo, autorizado pela Constituição Federal, foi instituído e mantido por leis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A REFERIDA PEÇA DEFENSIVA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. REQUERIDO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (RECURSO ESPECIAL N. 1.370.899/SP). PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058370-3, de Joaçaba, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA RELATIVA A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A REFERIDA PEÇA DEFENSIVA. RECURSO DO BANCO IMPUGNANTE. REQUERIDO CÔMPUTO DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. ENCARGO QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE DEU ORIGEM AO TÍTULO EM EXECUÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 219 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 405 DO CÓDIGO CIVIL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007341-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO DA AÇÃO, EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO INDEFERIDA EM DECISÃO CONTRA A QUAL NÃO SE INTERPÔS RECURSO. PRECLUSÃO. PEDIDO RENOVADO, NESTE APELO, SEM A DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA, TAMPOUCO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. RECLAMO DESACOMPANHADO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007341-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial