APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TABELA PRICE. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. AUSENTE INDICAÇÃO. DISCUSSÃO PREJUDICADA. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. TAC E NÃO SEQUER PREVISTOS, DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008292-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TAC. INOVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONTIDO NA INICIAL. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A ABUSIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE DO PLEITO, EIS QUE O MAGISTRADO FUNDAMENTOU O PEDIDO POR ESTE MESMO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO ENCARGO. RESPEITO À AUTONOMIA PRIVADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. Tarifa de serviços de correspondente prestados à financeira e de registro de contrato. Ausência prova da cobrança do encargo. Discussão inócua. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSENTE DE PREVISÃO NO CONTRATO, BEM COMO, DE PROVA DA INCIDÊNCIA. PREJUDICADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. Recursos da autora conhecido em parte e improvido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001524-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. TAC. INOVAÇÃO. PEDIDO NÃO CONTIDO NA INICIAL. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode punir aquele que tomou ciência e recorreu antes do fim do prazo, notadamente na era da informática que possibilita a todos os interessados acesso aos julgamentos, ainda que controverso o tema, em face dos novos preceitos de eficácia e da celeridade aos quais o Poder Judiciário está sujeito, não se pode conhecer do recurso prematuramente protocolado, haja vista, em nome da segurança jurídica, as decisões das cortes superiores. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089390-3, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da cel...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE CADASTRO QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM EXIGIDA. DISCUSSÃO INÓCUA. PREVISÃO DA COBRANÇA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE CORREÇÃO MONETÁRIA À "TAXA CONTRATADA" A TÍTULO DE "ENCARGOS" VIGENTES PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE OU "À MAIOR TAXA COBRADA NAS OPERAÇÕES ATIVAS", QUE EQUIVALE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE DA SUA EXIGÊNCIA, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO QUE É AFASTADA SE AUSENTE A COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012843-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TARIFA DE CADASTRO QUE NÃO FOI PACTUADA E NEM EXIGIDA. DISCUSSÃO INÓCUA. PREVISÃO DA COBRANÇA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE CORREÇÃO MONETÁRIA À "TAXA CONTRATADA" A TÍTULO DE "ENCARGOS" VIGENTES PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE OU "À MAIOR TAXA COBRADA NAS OPERAÇÕES ATIVAS", QUE EQUIVALE À COMISSÃO DE...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DE UM USUÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O RELATO DO POLICIAL MILITAR. DECISUM MANTIDO. Constatado nos autos que toda a família do apelante estava envolvida no comércio de entorpecentes, que um usuário relatou ter adquirido crack de um menor que estava na residência da irmã do representado, bem como que o policial afirmou ser o adolescente conhecido por envolvimento nesse tipo de conduta, não há falar em insuficiência de provas para a procedência da representação. PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR OUTRA MENOS GRAVOSA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS QUE NÃO SURTIRAM EFEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, II, DA LEI N. 8.069/90. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MANTIDA. Considerando que o adolescente possui outros registros de atos infracionais graves (condutas equiparadas aos crimes de tráfico de drogas e de tentativa de homicídio) e que outras medidas socioeducativas (liberdade assistida e internação) já foram empregadas, mas não surtiram efeito, a internação mostra-se necessária. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 141, §§ 1.º E 2.º, DA LEI N. 8.069/90. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESSE PONTO. Infere-se do art. 141, §§ 1.º e 2.º, da Lei n. 8.069/90 que "a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado", bem como que "as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé". In casu, constata-se que o adolescente vem sendo defendido, desde o início, por defensor público e que sequer se cogitou da hipótese de litigância de má-fé, não havendo, portanto, interesse recursal no pedido. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.075827-6, de Lages, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRAS DE UM USUÁRIO EM CONSONÂNCIA COM O RELATO DO POLICIAL MILITAR. DECISUM MANTIDO. Constatado nos autos que toda a família do apelante estava envolvida no comércio de entorpecentes, que um usuário relatou ter adquirido crack de um menor que estava na residência da irmã do representado, bem como qu...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPOSTA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DOS PLEITOS SEREM CONFUSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA TESE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. COMPORTAMENTO QUE IMPLICARIA NA APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC E NA INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE 12% AO ANO. PORÉM, AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA, QUE SE BENEFICIARIA COM ESTE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEIUS. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA QUE FIXOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO NÃO ACOSTADO. APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO EXPRESSA OU IMPLÍCITA. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE EM QUALQUER PERIODICIDADE. SENTENÇA MANTIDA. ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA (1% AO MÊS) QUE DECORRE DE LEI. MULTA (2%) QUE, APESAR DE DEPENDER DE EXPRESSA PACTUAÇÃO, FORA FIXADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEIUS. SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO E DA VERBA HONORÁRIA FIXADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000441-3, de Barra Velha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPOSTA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RAZÃO DOS PLEITOS SEREM CONFUSOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA TESE. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS. INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA AO COMANDO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO ADVINDA DO ART. 359, I, CPC QUANDO FOR O CASO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO AO MUNICÍPIO - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - REDIRECIONAMENTO PARA OS HERDEIROS DO EXECUTADO - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. A legislação brasileira admite, no caso de falecimento do executado antes do ajuizamento da ação executiva, o redirecionamento da execução fiscal contra os seus sucessores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025486-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - FALTA DE COMUNICAÇÃO DO ÓBITO AO MUNICÍPIO - SUCESSÃO TRIBUTÁRIA - REDIRECIONAMENTO PARA OS HERDEIROS DO EXECUTADO - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. A legislação brasileira admite, no caso de falecimento do executado antes do ajuizamento da ação executiva, o redirecionamento da execução fiscal contra os seus sucessores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025486-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058012-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058012-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓS A SUA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057535-9, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Di...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPEITO AO PARÂMETRO PREVISTO NA DECISÃO IMUTÁVEL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA QUE NÃO DEFINE O MODO DE CONVERSÃO. RESPEITO À COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolida no sentido de que havendo definição no título judical exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença. 2. Consoante assentado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na impossibilidade de subscrição de ações, a conversão dessa obrigação em perdas e danos (indenização) deve ser realizada com base na cotação em bolsa de valores vigente na data do trânsito em julgado da demanda (REsp nº 1.025.298/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 11/2/2011)" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.294.184/RS, Terceira Turma, DJe de 20-5-2013). DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓS A SUA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC, conforme entendimento consolidado no STJ, depende da inércia da parte executada, após sua intimação para cumprimento voluntário da obrigação transitada em julgada (REsp. n. 1.296.844/SC, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 27-6-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070871-4, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPEITO AO PARÂMETRO PREVISTO NA DECISÃO IMUTÁVEL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA QUE NÃO DEFINE O MODO DE CONVERSÃO. RESPEITO À COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. "1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolida no sentido de que havendo definição no título judical exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula nº 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumpr...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057541-4, de Ituporanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedi...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO PRELIMINAR PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE, NO CASO, SE REVELOU DISPENSÁVEL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A EMBASAR O DESFECHO DA LIDE. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE PROBLEMA CARDÍACO. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060375-1, de Papanduva, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PEDIDO PRELIMINAR PARA CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE, NO CASO, SE REVELOU DISPENSÁVEL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE A EMBASAR O DESFECHO DA LIDE. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MÉRITO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚ...
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (cf. STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DO PRODUTO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADO PELA SUA COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A FASE DE CONHECIMENTO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089051-2, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE UM USUÁRIO. CONDIÇÃO DE "USUÁRIO DE DROGAS" QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, firmes e coerentes, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado transportava, em sua motocicleta, a droga que seria entregue para terceiro. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE TÓXICOS (DELAÇÃO PREMIADA). IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DO CONCURSO DE AGENTES. Não existindo nos autos elementos probatórios contundentes capazes de sustentar a efetiva permanência e estabilidade do vínculo entre o acusado e aquele por ele apontado para a prática do tráfico de entorpecente, mostra-se inviável a desclassificação para a conduta descrita no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06. A aplicação da causa especial de redução de pena prevista no art. 41 da Lei n. 11.343/06 - delação premiada - somente tem lugar quando o agente, de forma voluntária, contribui com a investigação criminal ou para a identificação dos comparsas. A mera indicação da prática delituosa por terceiro - sob o argumento de ter adquirido de si a droga - não autoriza o reconhecimento do benefício. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.084308-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE UM USUÁRIO. CONDIÇÃO DE "USUÁRIO DE DROGAS" QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, firmes e coerentes, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materia...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATOS PREPARATÓRIOS. RÉU QUE AO ENTRAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ANUNCIA O ASSALTO, O QUAL NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se o réu, na companhia de um comparsa que fica na motocicleta aguardando, entra no estabelecimento comercial e anuncia o assalto, sendo obstado pela vítima que se identifica como policial militar, empreende fuga e efetua um disparo contra ela, iniciou a execução do crime de roubo, circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, motivo pelo qual não há falar em absolvição ao argumento de ter a sua conduta ficado, apenas, nos atos preparatórios. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003524-3, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II, C/C ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ATOS PREPARATÓRIOS. RÉU QUE AO ENTRAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ANUNCIA O ASSALTO, O QUAL NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se o réu, na companhia de um comparsa que fica na motocicleta aguardando, entra no estabelecimento comercial e anuncia o assalto, sendo obstado pela vítima que se identific...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. Recursos conhecidos e improvidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090333-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão...
Data do Julgamento:19/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargos de declaração e julgamento deste, a não ser que posteriormente ratificado. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. "Nos termos do art. 473 do CPC, encontra-se preclusa matéria já definitivamente julgada, não cabendo ao Tribunal nova apreciação em sede de apelação. [...]" (STJ, REsp. n. 1.189.458/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7-6-2010). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado, enquanto neste consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRIMEIRO DESDE A CITAÇÃO E, DO SEGUNDO, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "[...] deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093063-4, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. RECURSO DA REQUERIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INTEMPESTIVIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao decidir que a mera ciência do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal. Desse modo, o recurso interposto anteriormente à publicação da sentença recorrida é prematuro, inclusive aquele interposto antes do protocolo de embargo...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091025-4, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091025-4, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS. APLICAÇÃO. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade." SENTENÇA ULTRA PETITA. CORRESPONDER AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "Ocorrendo julgamento "ultra petita" deve ser excluída a parte da sentença que não respeitou os limites da causa fixados na vestibular." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064969-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. HORA EXTRA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS. APLICAÇÃO. "Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamente à custa do trabalho alheio sem quebrar o princípio da moralidade." SENTENÇA ULTRA PETITA. CORRESPONDER AOS LIMITES DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. "Ocorrendo julgament...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE UMA DAS RÉS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO EMPRESARIAL. COBRANÇA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS INCONTROVERSOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. RECLAMO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. VERBA DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. ÍNDICES DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO (1% AO MÊS E INPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057237-8, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE UMA DAS RÉS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PLANO EMPRESARIAL. COBRANÇA IRREGULAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FATOS INCONTROVERSOS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. RECLAMO DESPROVIDO. APELO DA AUTORA. JUROS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. VERBA DEVIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ART. 20, §3º, DO CPC. ASTREINTES. MAJORAÇÃO. DESNECESSIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. ÍNDICES DE JUROS E...