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Jurisprudência

TJSC 2014.085460-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085460-2, de Ituporanga, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.085775-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085775-6, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.066300-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.066300-1, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.081326-6 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081326-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2014.089416-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.089416-3, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Capital
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TJSC 2014.072074-1 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.072074-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2013.071647-1 (Acórdão)
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AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE COM RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA DEMANDA PRINCIPAL, PARA REINTEGRAR O BANCO AUTOR NA POSSE DO VEÍCULO, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS DA RECONVENÇÃO, PARA CONDENAR O RECONVINDO A RESTITUIR AS QUANTIAS PAGAS A TÍTULO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) AO RECONVINTE, CORRIGIDAS MONETARIAMENTE PELO ÍNDICE DO INPC DESDE OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS. RECURSO DO CONSUMIDOR. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE NÃO CUMULAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHE...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Balneário Piçarras
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TJSC 2013.044366-4 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Processo extinto sem resolução do mérito. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Decisum completo. Relatório que, embora sucinto, não torna o provimento judicial nulo. Formalidade, ademais, dispensável à espécie. Artigo 459 do CPC. Prefacial afastada. Mérito. Pedido para a concessão de liminar não examinado ab initio. Ordem para citação da ré. Mandado não cumprido. Intimação da financeira autora, por meio de seu procurador, via Diário da Justiça, para se manifestar a respeito. Inércia. Ciência pessoal da demandante, por meio...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Orleans
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TJSC 2014.065121-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.065121-9, de Videira, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Videira
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TJSC 2014.064548-1 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064548-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Capital
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TJSC 2014.038256-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICIDADE. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038256-5, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Capital
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TJSC 2014.087460-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087460-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070369-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DECLARANDO COMO IMPORTE DEVIDO PARTE DO MONTANTE ATRIBUÍDO PELO PERITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA CONTRA A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA RÉ. DECISÃO QUE HOMOLOGOU O EXAME TÉCNICO DO PERITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO DECISUM POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. RAZÕES DE CONVENCIMENTO ANOTADAS DE FORMA CLARA NO ATO JUDICIAL. PRELIMINAR RECHAÇADA....
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Ituporanga
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TJSC 2014.061291-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061291-8, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Araranguá
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TJSC 2014.088873-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APESAR DE INTIMADA, ATRAVÉS DE SEU PROCURADOR, BEM COMO PESSOALMENTE, NÃO PROMOVEU IMPULSO AO FEITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DA CASA BANCÁRIA, POSTO QUE O ART. 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXIGE QUE A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL SE DÊ SOMENTE PARA A PARTE. A...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2012.032830-7 (Acórdão)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA OPERADA EM GRAU RECURSAL. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO BANCO, MAS REDISTRIBUIU A SUCUMBÊNCIA FAVORAVELMENTE À RECORRIDA. EVIDENTE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO OPERADA. ALEGADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INOCORRÊNCIA. MEDIDA DEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE IRRESIGNAÇÃO DOS LITIGANTES NO PONTO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cív...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.084374-0 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Insurgência da financeira quanto à devolução de valores sob o título de tarifas. Tema não tratado na sentença. Não conhecimento do apelo, nesse ponto. Ausência de interesse recursal. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remunerató...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.078249-7 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MONTANTE INCONTROVERSO. DEPÓSITO INCIDENTAL. ARTIGO 285-B, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SUJEIÇÃO AOS REQUISTOS PRÓPRIOS DA MEDIDA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. O art. 285-B inseriu no CPC requisitos/pressupostos de procedibilidade específicos para as demandas de revisão de contrato bancário. Por esta natureza, o dever de pagamento da quantia incontroversa - que se opera via depósito incidental, e consecutiva liberação à ré - não se confunde com os pedidos liminares típicos de demandas revisionais (não inscriçã...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.078218-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA AVENÇA CELEBRADA ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AVERIGUAR, NESTE MOMENTO, A EXISTÊNCIA DAS EVENTUAIS ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE. DECISÃO REFORMADA. INCONFORMISMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078218-1, de Ja...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.035655-3 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MAGISTRADA A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DA CREDORA. EXEQUENTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL A FIM DE ESTENDER OS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DEVEDORA AOS SEUS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A UTILIZAÇÃO DOS BENS DA DEVEDORA POR SEUS SÓCIOS OU PELA NOVA EMPRESA CONSTITUÍDA. ELEMENTOS QUE NÃO REVELAM CONCRETAMENTE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. INSOLVÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS D...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
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