Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de conta corrente e de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Julgamento ultra petita alegado. Fundamentação, na exordial, de vedação da capitalização de juros. Formulação dos pedidos que cita a prática em periodicidade mensal. Decisão de 1º grau que proibiu a sua exigência em qualquer modalidade. Teoria da substanciação. Provimento judicial proferido em conformidade com a causa de pedir delineada na inicial. Preliminar afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado no financiamento em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado divulgada pelo Bacen. Impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios atinente ao contrato de abertura de conta corrente, em razão da ausência de exibição da totalidade de suas cláusulas. Percentual, assim, que deve ser arbitrado à média de mercado para as operações da espécie, definida pelo Banco Central. Capitalização de juros. Possibilidade, quanto ao empréstimo pessoal, pois prevista por meio de menção numérica das taxas. Incidência relacionada ao outro ajuste, no entanto, proibida, em razão da inviabilidade de constatação de sua pactuação. Período de inadimplência. Pretensa incidência de comissão de permanência. Inviabilidade. Verificação de seu ajuste prejudiciada quanto às avenças em análise, diante da falta de apresentação dos termos contratuais por completo. Aplicação de juros remuneratórios, calculados às taxas médias de mercado para as operações das espécies, divulgadas pelo Bacen, ou outros índices menores na hipótese de ulterior comprovação de suas práticas. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Exigibilidade da verba, no entanto, suspensa em relação ao requerente, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050561-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contratos de abertura de conta corrente e de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Julgamento ultra petita alegado. Fundamentação, na exordial, de vedação da capitalização de juros. Formulação dos pedidos que cita a prática em periodicidade mensal. Decisão de 1º grau que proibiu a sua exigência em qualquer modalidade. Teoria da substanciação. Provimento judicial proferido em conformidade com a causa de pedir delineada na inicial. Preliminar afastada. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros p...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Hélio David Vieira Figueira dos Santos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO PROTOCOLADAS VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. IRREGULARIDADE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SEGUIMENTO NEGADO. Compete ao agravante colacionar o agravo de instrumento, ainda que por fax, com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência. Este Pretório assentou o entendimento no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, não se admite a realização de diligência para o recorrente suprir a sua própria falta e, tampouco, a juntada posterior de documento obrigatório ou necessário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011948-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO PROTOCOLADAS VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. IRREGULARIDADE QUE ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. SEGUIMENTO NEGADO. Compete ao agravante colacionar o agravo de instrumento, ainda que por fax, com as peças obrigatórias, exigidas no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento da insurgência. Este Pretório assentou o entendimento no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, não se admite a realização de diligência para o recorrente suprir a sua próp...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068755-1, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068755-1, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083682-4, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE JULGA APELAÇÃO CÍVEL - BRASIL TELECOM (HOJE OI S/A) - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES CONSOLIDADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.083682-4, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.066640-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.066640-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087438-1, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087438-1, de Mafra, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. TELEFONIA FIXA. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. TELEFONIA MÓVEL. FLUÊNCIA INTEGRAL DO LAPSO PRESCRICIONAL DETECTADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO EX OFFICIO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. ÔNUS DA DERROTA QUE, NÃO OBSTANTE A EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, DEVEM SER ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE À RÉ, POR NÃO TER ALEGADO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO INVOCADO PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DO ART. 22 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089404-6, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (R...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO FUNDAMENTO DE FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. DESATENDIMENTO DO BANCO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL OU DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA DE SUBSTABELECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. FOTOCÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DO ORIGINAL OU DE AUTENTICAÇÃO DA CÓPIA IRRELEVANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO EXTINTIVA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079882-3, de Criciúma, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, INC. IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO FUNDAMENTO DE FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE. DESATENDIMENTO DO BANCO EXEQUENTE DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL OU DE FOTOCÓPIA AUTENTICADA DE SUBSTABELECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA A EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. FOTOCÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO NÃO IMPUGNADA PELA PARTE ADVERSA. PRESUNÇÃO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DO ORIGINAL OU DE AUTENTICAÇÃO DA CÓPIA IRRELEVANTE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SU...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076409-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. RECURSO DESACOMPANHADO DE PROVA DO PREPARO E COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INSERTO NAS RAZÕES RECURSAIS. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE, NESTA INSTÂNCIA, PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA OU EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO. INÉRCIA VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076409-7, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ação proposta por pessoa falecida, representada por sua viúva e uma filha. Ilegitimidade ativa reconhecida no 1º grau. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decisum a quo que entendeu que a legitimidade para propor a demanda é do espólio, representado pela inventariante. Posicionamento, em tese, de acordo com o entendimento desta Corte. Causa, entretanto, proposta após o encerramento do inventário e da partilha dos bens. Espólio que deixa de existir. Inventariante que, consequentemente, não mais possui capacidade de representação. Legitimidade para atuar no processo que passa a ser de todas as herdeiras conjuntamente. Precedentes. Informações constantes nos autos que demonstram que o falecido tem outras sucessoras além das "suas representantes". Vícios formais que podem ser corrigidos. Aplicação do artigo 284 do aludido diploma legal. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006778-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ação proposta por pessoa falecida, representada por sua viúva e uma filha. Ilegitimidade ativa reconhecida no 1º grau. Extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Decisum a quo que entendeu que a legitimidade para propor a demanda é do espólio, representado pela inventariante. Posicionamento, em tese, de acordo com o entendimento desta Corte. Causa, entretanto, proposta após o encerramento do inventário e da partilha dos bens. Espólio que deixa de existir. Inve...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Análise, no entanto, acerca de um dos contratos não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Apelos e agravo retido prejudicados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090227-1, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Análise, no entanto, acerca de um dos contratos não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro s...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR REMOTAS. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. JUÍZOS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA. PREVENÇÃO DO JUÍZO EM QUE OPERADA A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. Se a ação revisional e a de busca e apreensão encontram-se fundadas na mesma causa de pedir remota - o mesmo contrato de financiamento, cuja legitimidade e legalidade das cláusulas é objeto da revisional, e cujo descumprimento fundamenta a busca e apreensão -, há evidente conexão. O reconhecimento desta, no entanto, segundo recentes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, poderá importar ou não na reunião dos processos, conforme avaliação a respeito do risco de decisões contraditórias feita caso a caso pelo juiz competente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055090-0, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. IDENTIDADE DE CAUSAS DE PEDIR REMOTAS. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. JUÍZOS DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA. PREVENÇÃO DO JUÍZO EM QUE OPERADA A PRIMEIRA CITAÇÃO VÁLIDA. Se a ação revisional e a de busca e apreensão encontram-se fundadas na mesma causa de pedir remota - o mesmo contrato de financiamento, cuja legitimidade e legalidade das cláusulas é objeto da revisional, e cujo descumprimento fundamenta a busca e apreensão -, há evidente conexão. O recon...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. ARGUMENTAÇÃO INALBERGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089208-0, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. REANÁLISE DESSAS TESES PREJUDICADA EM SEDE DE APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SU...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085991-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062645-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.062645-0, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. NEGOCIAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVA NESSE ASPECTO. TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO PELO BANCO DE INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO. ENCARGOS CONTRATADOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE QUE NÃO SÃO EXCESSIVOS. MORA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069267-9, de Tubarão, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência relacionada ao VPA utilizado pela contadoria judicial. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Produção de prova técnica considerada desnecessária. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Decisão, que nomeou o especialista, corrigida de ofício. Alegação relacionada aos honorários periciais prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050616-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Demanda em fase de impugnação ao cumprimento de sentença. Perícia determinada de ofício pelo magistrado, diante da divergência relacionada ao VPA utilizado pela contadoria judicial. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Produção de prova técnica considerada desnecessária. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para nova apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provim...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da credora. Pretensa inclusão da dobra acionária no cálculo do débito. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pela magistrada singular, adequada. Precedente recente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075091-9, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Insurgência da credora. Pretensa inclusão da dobra acionária no cálculo do débito. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Exclusão da verba, pela magistrada singular, adequada. Precedente recente do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido. Reclamo desprovido. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027320-4, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REFORMA ACOLHIDO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027320-4, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085999-4, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.085999-4, de Ituporanga, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial