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Jurisprudência

TJSC 2014.094086-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. APLICABILIDADE. A aplicação da Lei n. 8.078/1990 (CDC) aos contratos bancários é questão pacificada, já estreme de dúvida. Tanto é que o Superior Tribunal de Justiça, há uma década, editou o enunciado sumular n. 297 ("O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"), que tem tido firme aplicação neste Tribunal. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO EM MAIS DE 50%. ABUS...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Imbituba
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TJSC 2014.079850-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA VEDAR A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS; FIXAR O INPC COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA; LIMITAR OS JUROS DE MORA EM 1% AO MÊS, PROIBINDO SUA CAPITALIZAÇÃO E SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA; E DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, DA MULTA CONTRATUAL EM 2% E DOS JUROS DE MORA EM 1%. PRETENSÃO JÁ ACOLHIDA EM PRIMEIRO GRAU. SUSTENTADA DESNESSID...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Imbituba
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TJSC 2014.051221-6 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.051221-6, de Imbituba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Imbituba
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TJSC 2014.052232-7 (Acórdão)
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PREVENÇÃO. A Câmara que examinou agravo de instrumento interposto no curso da demanda torna-se preventa para conhecer do apelo posterior. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052232-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.046196-4 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECLAMO - IRRECORRIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, § 1º, AMBOS DO CPC - NÃO CONHECIMENTO "A decisão do relator que indefere efeito suspensivo a agravo de instrumento é irrecorrível". (JTJ 202/288 e JTJ 203/229). "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação...
Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Urubici
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TJSC 2014.082887-2 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.090512-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.090512-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.082459-9 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082459-9, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.081180-8 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081180-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.085962-6 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.073766-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.073766-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.079639-7 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - MANEJO CONTRA JULGADO UNIPESSOAL QUE MANTÉM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM PROCESSO FALIMENTAR - QUESTÕES DECIDIDAS CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO E ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.079639-7, de Blumenau, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.082851-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE REVISÃO DO CONTRATO EFETIVADO EM CONTESTAÇÃO. SENTENÇA QUE, APÓS RECONHECER COISA JULGADA MATERIAL QUANTO AO PLEITO DE REVISÃO, JULGA PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. REQUERIDAS LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS ÀS MÉDIAS DE MERCADO E EXCLUSÃO DO ANATOCISMO, DIANTE DA ABUSIVIDADE DE TAIS ENCARGOS. RAZÕES RECURSAIS TOTALMENTE DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, TAMPOUCO DE MENÇÃO, AOS FUNDAMENTOS DO D...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : São José
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TJSC 2014.078204-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE CUMULAÇÃO DE TRÊS REQUISITOS: I - IMPUGNAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO, II - COBRANÇA INDEVIDA, E III - DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. SEGUNDO REQUISITO NÃO PREENCHIDO. Conforme entendimento consolidado no STJ, para o fim de antecipar os pedidos de abstenção/exclusão de inscrição do nome da parte devedora nos órgãos de proteção ao crédito ou manutenção na posse do bem, além dos requisitos do artigo 273 do Có...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2013.018402-1 (Acórdão)
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DEMANDA REVISIONAL CONEXA COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA UNA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA REVISIONAL E, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, JULGOU PROCEDENTE A BUSCA E APREENSÃO. RECURSOS OFERTADOS PELO CONSUMIDOR EM AMBAS AS DEMANDAS. AÇÃO REVISIONAL. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INDELEGABILIDADE E DA LEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REQUERIDA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA NA ORIGEM. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.086273-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Reclamo do autor. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do decisum a quo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Recurso não conhecido. Insurgências da ré. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.088531-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.088531-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.086825-4 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.086825-4, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.089132-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Reclamo do autor. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do decisum a quo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Recurso não conhecido. Insurgências da ré. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que ordenou a exibição de documento pela demand...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.025249-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DA AÇÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO DEBATE SE ALMEJA NO FEITO. CIRCUNSTÂNCIA QUE SE MOSTRA SU...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Blumenau
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